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norma nº 47/2019

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 47 / 2019
Date 2019-03-07
EmentaAltera a redação do § 1º do art. 23, da Lei Orgânica do Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, dispondo sobre o horário das sessões ordinárias da Câmara Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 047, de 7 de março de 2019.
“Altera a redação do § 1º do art. 23, da Lei Orgânica do Município de
Araguari, Estado de Minas Gerais, dispondo sobre o horário das sessões
ordinárias da Câmara Municipal.”
A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa
Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O § 1º do art. 23, da Lei Orgânica do Município de Araguari, Estado de
Minas Gerais, de 21 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23- ...
§ 1º- As sessões ordinárias serão realizadas às terças-feiras, a partir das oito (8)
horas, no recinto próprio.
...”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Emenda à Lei
Orgânica do Município n. 046, de 25 de setembro de 2018, a presente Emenda à Lei
Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 7 de março de 2019.
Wesley Marcos Lucas de Mendonça Warley Ferreira de Morais
Presidente Vice-presidente
Ana Lúcia Rodrigues Prado Giulliano Sousa Rodrigues
 Primeira Secretária Segundo Secretário
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