| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2019 |
| Date | 2019-03-07 |
| Ementa | Altera a redação do § 1º do art. 23, da Lei Orgânica do Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, dispondo sobre o horário das sessões ordinárias da Câmara Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI ESTADO DE MINAS GERAIS **** EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 047, de 7 de março de 2019. “Altera a redação do § 1º do art. 23, da Lei Orgânica do Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, dispondo sobre o horário das sessões ordinárias da Câmara Municipal.” A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º O § 1º do art. 23, da Lei Orgânica do Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, de 21 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23- ... § 1º- As sessões ordinárias serão realizadas às terças-feiras, a partir das oito (8) horas, no recinto próprio. ...” Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Emenda à Lei Orgânica do Município n. 046, de 25 de setembro de 2018, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 7 de março de 2019. Wesley Marcos Lucas de Mendonça Warley Ferreira de Morais Presidente Vice-presidente Ana Lúcia Rodrigues Prado Giulliano Sousa Rodrigues Primeira Secretária Segundo Secretário 1