| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2020 |
| Date | 2020-06-09 |
| Ementa | Altera a redação do inciso II do art. 121 da Lei Orgânica do Município de Araguari/MG, e de seu parágrafo único |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI ESTADO DE MINAS GERAIS **** EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 048, de 9 de junho de 2020. “Altera a redação do inciso II do art. 121 da Lei Orgânica do Município de Araguari/MG, e de seu parágrafo único.” A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º O inciso II e o parágrafo único do art. 121 da Lei Orgânica do Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, de 21 de abril de 1990, passam a ter esta redação: “Art. 121. ... ... II- quando móveis, dependerá apenas de licitação pública, dispensada esta nos termos da legislação federal vigente que se aplica ao processo licitatório. Parágrafo único- Todos os casos de alienação de bens móveis que dependerem de concorrência pública, bem como todos os casos de doação de bens imóveis, dependerão de autorização legislativa.” Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 9 de junho de 2020. Wesley Marcos Lucas de Mendonça Warley Ferreira de Morais Presidente Vice-presidente Ana Lúcia Rodrigues Prado Giulliano Sousa Rodrigues Primeira Secretária Segundo Secretário 1