| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2013 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a cessão de servidores públicos da Câmara Municipal de Araguari, para exercer temporariamente funções no poder executivo do município e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 070, DE 24 DE MAIO DE 2013 “Dispõe sobre a cessão de servidores públicos da Câmara Municipal de Araguari, para exercer temporariamente funções no Poder Executivo do Município e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Presidente, com base no art. 40, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º.0 servidor estável do Quadro Permanente da Câmara Municipal poderá ser cedido para exercer temporariamente funções no Poder Executivo do Município, nas seguintes hipóteses: | — para exercício de cargo de provimento em comissão; Il — para atender a termos de cooperação mútua firmado com o Poder Executivo do Município. Art. 2º. Não será permitida a cessão de servidor Público: | — investido exclusivamente em cargo de provimento em comissão ou em função pública temporária, contratado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público; Il — que ainda não cumpriu o período de estágio probatório; Hl — contra o qual tramita processo administrativo disciplinar ou sindicância administrativa. Art. 3º - O termo de cooperação mútua que vier a ser firmado para os fins do inciso Il do art. 1º desta Resolução, será a prazo certo e para fim determinado, e deverá prever, entre outros, necessariamente: | — a responsabilidade, observado o interesse público e a legislação pertinente, pelo ônus da remuneração do servidor cedido e dos respectivos encargos sociais definidos em lei; ll — o prazo de vigência da cessão e a possibilidade ou não de sua prorrogação ou renovação; HI — o número de servidores objeto da cessão. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI MINAS GERAIS Art. 4º - Poderá ser requerida a devolução de servidores cuja cessão foi autorizada quanto assim o exigir o interesse público. Art. 5º - A cessão para atender o termo de cooperação mútua deverá ser formalizado através de ofício endereçado ao Presidente da Câmara, devidamente protocolado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal. Art. 6º - O Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal informará ao Superintendente Administrativo a situação funcional do servidor, com base nos seguintes critérios: |— férias não gozadas do servidor; Il — jornada de trabalho do servidor; HI — se o servidor possui empréstimos em consignação em folha de pagamento. Parágrafo único. De posse das informações relacionadas no “caput” deste artigo, o Superintendente Administrativo da Câmara Municipal encaminhará ao Presidente, parecer fundamentado manifestando-se pela cessão ou não do servidor. Art. 7º - A cessão dar-se-á mediante decisão final do Presidente da Câmara Municipal, que formalizará o ato mediante edição de Portaria, publicada na forma da lei. Art. 8º - Poderão ser cedidos servidores públicos do quadro permanente da Câmara Municipal, independente de convênio, aos órgãos ou instituições de qualquer dos poderes da União, do Distrito Federal, dos Estados e deste ou de outros Municípios, para o exercício de cargos de provimento em comissão, ficando o ônus da remuneração para o poder ou instituição cessionária. Art. 9º - Poderá ser requisitada a devolução de servidores cuja cessão foi autorizada na forma do artigo anterior, quando assim exigir o interesse público. Art. 10 - O período de afastamento correspondente à cessão de que trata esta Resolução, será considerado para todos os efeitos legais, inclusive para fins de promoção, progressão funcional e para a aquisição de adicionais por tempo de serviço. Art. 11 — A cessão de servidores públicos da Câmara Municipal para o Poder Executivodo Município de Araguari independe de convênio, ficando sujeita a celebração de termo de cooperação mútua, no qual será estabelecida a quantidade de servidores cedidos. s CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI MINAS GERAIS Art. 12 — Nas hipóteses em que forem exigidas a celebração de convênio ou de termo de cooperação mútua para fins de cessão de servidores públicos, fica desde já a Presidência da Câmara Municipal autorizada a celebrar os inerentes instrumentos para a fiel execução desta Resolução. Art. 13 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, a ocorrer no site oficial e afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 24 de maio de 2013. Sebastião Joaquim Vieira Presidente A Pau Via do Vale 1º Secretário