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norma nº 70/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 70 / 2013
Date 2026-05-06
EmentaDispõe sobre a cessão de servidores públicos da Câmara Municipal de Araguari, para exercer temporariamente funções no poder executivo do município e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 070, DE 24 DE MAIO DE 2013
“Dispõe sobre a cessão de servidores públicos
da Câmara Municipal de Araguari, para exercer
temporariamente funções no Poder Executivo
do Município e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova
e eu, Presidente, com base no art. 40, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º.0 servidor estável do Quadro Permanente da Câmara Municipal poderá
ser cedido para exercer temporariamente funções no Poder Executivo do
Município, nas seguintes hipóteses:
| — para exercício de cargo de provimento em comissão;
Il — para atender a termos de cooperação mútua firmado com o Poder
Executivo do Município.
Art. 2º. Não será permitida a cessão de servidor Público:
| — investido exclusivamente em cargo de provimento em comissão ou
em função pública temporária, contratado para atender necessidade temporária
de excepcional interesse público;
Il — que ainda não cumpriu o período de estágio probatório;
Hl — contra o qual tramita processo administrativo disciplinar ou
sindicância administrativa.
Art. 3º - O termo de cooperação mútua que vier a ser firmado para os fins do
inciso Il do art. 1º desta Resolução, será a prazo certo e para fim determinado,
e deverá prever, entre outros, necessariamente:
| — a responsabilidade, observado o interesse público e a legislação
pertinente, pelo ônus da remuneração do servidor cedido e dos respectivos
encargos sociais definidos em lei;
ll — o prazo de vigência da cessão e a possibilidade ou não de sua
prorrogação ou renovação;
HI — o número de servidores objeto da cessão.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
MINAS GERAIS
Art. 4º - Poderá ser requerida a devolução de servidores cuja cessão foi
autorizada quanto assim o exigir o interesse público.
Art. 5º - A cessão para atender o termo de cooperação mútua deverá ser
formalizado através de ofício endereçado ao Presidente da Câmara,
devidamente protocolado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal.
Art. 6º - O Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal
informará ao Superintendente Administrativo a situação funcional do servidor,
com base nos seguintes critérios:
|— férias não gozadas do servidor;
Il — jornada de trabalho do servidor;
HI — se o servidor possui empréstimos em consignação em folha de
pagamento.
Parágrafo único. De posse das informações relacionadas no “caput”
deste artigo, o Superintendente Administrativo da Câmara Municipal
encaminhará ao Presidente, parecer fundamentado manifestando-se pela
cessão ou não do servidor.
Art. 7º - A cessão dar-se-á mediante decisão final do Presidente da Câmara
Municipal, que formalizará o ato mediante edição de Portaria, publicada na
forma da lei.
Art. 8º - Poderão ser cedidos servidores públicos do quadro permanente da
Câmara Municipal, independente de convênio, aos órgãos ou instituições de
qualquer dos poderes da União, do Distrito Federal, dos Estados e deste ou de
outros Municípios, para o exercício de cargos de provimento em comissão,
ficando o ônus da remuneração para o poder ou instituição cessionária.
Art. 9º - Poderá ser requisitada a devolução de servidores cuja cessão foi
autorizada na forma do artigo anterior, quando assim exigir o interesse público.
Art. 10 - O período de afastamento correspondente à cessão de que trata esta
Resolução, será considerado para todos os efeitos legais, inclusive para fins de
promoção, progressão funcional e para a aquisição de adicionais por tempo de
serviço.
Art. 11 — A cessão de servidores públicos da Câmara Municipal para o Poder
Executivodo Município de Araguari independe de convênio, ficando sujeita a
celebração de termo de cooperação mútua, no qual será estabelecida a
quantidade de servidores cedidos.
s
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
MINAS GERAIS
Art. 12 — Nas hipóteses em que forem exigidas a celebração de convênio ou de
termo de cooperação mútua para fins de cessão de servidores públicos, fica
desde já a Presidência da Câmara Municipal autorizada a celebrar os inerentes
instrumentos para a fiel execução desta Resolução.
Art. 13 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra
em vigor na data da sua publicação, a ocorrer no site oficial e afixação no
quadro de avisos da Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 24 de
maio de 2013.
Sebastião Joaquim Vieira
Presidente
A
Pau Via do Vale
1º Secretário

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