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norma nº 1/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-02-11
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa do Município de Araporã Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
native_id1073

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 1001
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 001/93.
DISPOE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIO-
NAL E ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE
ARAPORA ESTADO DE MINAS GERAIS, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Povo de fraporaã-Mg.. através de seus represen-
tes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município, san-
ono a seguinte Leis
CAPITULO 1
DISPOGICÇOES PRELIMINARES
pa EXECUTIVO
BPrtigo. 1º - O Poder Executivo de Arapor&, para atingir os
Dbhjetivos da criação do Municipio se propêlie:
L- Promover o desenvolvimento integral do cidadãos
Ii - Manter a crdem públicas
III - Zelar pelo patrimônio público
Mo — incentivar a continua criação de novas fontes de
iquezas;
V - Valorizar a iniciativa privada geradora de mão-
-phra e grogresso! SA.
VI - Buscar a integração do Município junto às comuni
fes circunvizinhas do Estado e do Pais.
CAPITULO 11
DOS CGROBOS Da BDMINISTRAÇEO
frtigo 2º - O Foder Executivo do Município de fraporã &
composto pelos seguintes Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito
Famicipai:
. 1 - Orgão de Direção e fesessoramento Superior:
aj - Gabinete do Frefeito.
Ii - Orgãos Buxiliares
E at Departamento Municipal de Administração e Flane-
Samento: gro à z
= - 0002
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LIBERDADE, LIBERDADE
c) o —- Departamento Municipal de Educação, Cultura e
io ômbierntes
d) - Departamento Municipal de Esportes, Lazer e Tum
ismas
e) - Departamento Municipal de Saúde
f) - Departamento Municipal de Obras Públicas:
gq) - Departamento Municipal da Indústria «e Comércio,
ricultura e Abastecimento;
h) —- Departamento Municipal do Trabalho e Ação Social:
ij) —- Conselhos Municipais:
CAPITULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E ESTRUTURA DOS ORGAOS
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃO 1
DO GARINETE DO PREFEITO
frtigo
gireta do Poder E
- Q Gabinete do Prefeito é o Orgão de assessoria
utivo e funcionará com os seguintes setores:
E
a)j- Setor Jurídico Consultivo:
b)- Setor de Coordenação Política e de Imprensa.
SUB-SEÇÃO 1
DO SETOR JURIDICO CONSULTIVO
frtigo 4º - Cabe ao Setor Jurídico Consultivo do Gabinete
do Prefeito:
1 - Assessorar o Chefe do Executivo e orientar as
unidades organizacionais da Prefeitura nos asguntos que envolvem ase
pectos jurídicos:
LI - Opinar sobre matéria contenciosa em geral, promos
vendo a defesa da Prefeitura nas esferas judiciais e administrati-
Vas 3
III - Acompanhar a tramitação de ações de litígio & re-
presentar a Prefeitura em Juizo:
IV —- Executar a divida ativas
4 - Qpinar sobre o contencioso imobiliário e acompa-
nhar as ações de litígio nesse âmbito;
vi - Gpinar sobre matéria contenciosa de natureza ad-
ministrativa, trabalhista e outras acompanhando a tramitação ce
ações de litígio nesses âmbitos:
VII - Realizar cobrança amigável de débitos para com a
municipalidade, devidamente inscritos na divida ativas
VIII - Emitir pareceres em processos administrativos de
natureza fiscais
IX - Bpoiar a população carente através de defesa cu
ajuizamento de processos e de acompanhamento em inquérito policiais:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ add
Mas, senhor CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
X - Elaborar pareceres em processos e sobre consultas
emuladas pelo Prefeito ou por Orgão, Departamento ou entidades pú-
icas diretamente subordinadas ao Chefe do Executivos
XI —- Pmalizar e emitir parecer sobre requerimentos,
dicações, denúncias e processos semelhantes:
XII - fnalizar e emitir parecer sobre assuntos de &mbi-
interno, administrativos, legais ou econômicos, em processos pre-
rados pelos órgãos competentes;
XIII - Minutar os projetos de Leis, justificativas vetos
m como os demais atos municipais;
XIV — Preparar, por determinação do Prefeito, os proje-
de leis e cuas justificativas que serão encaminhados à Câmara
nicipal para votação, decretos, portarias, sanções de leis, reso-
uções, nomeações, exonerações e atos administrativos;
Xv — Preparar contratos, convênios, acordos, editais,
Ficios e correspondências em geral.
SUE-SEÇRO II
DA COORDENAÇRO POLITICA E IMPRENSA
Brtigo 3º - Cabe ao Setor de Coordenação Política e Im-
prensa, do Gabinete do Prefeitos:
1 - Proporcionar ao Chefe do Executivo assistência na
Eua representação política e social;
Ii - Preparar a agenda, despachos e expedientes do
Prefeito;
Zito —- Providênciar o suporte administrativo necessário
ao desempenho das funções do Executivos
iv —- Executar ou promover as atividades de relações
públicas;
V -— Desenvolver e acompanhar contatos com a imprensa
e órgãos de comunicação para divulgação das ações da Frefeituras
Vi -— Manter o poder Executivo e demais órgãos da Pre-
feitura informados sobre publicações de seus interesses;
VIL —- Propor e coordenar reuniões com a comunidade e
outras
VIII - Estabelecer e manter entendimentos com órgãos se-
foriais das administrações federal e estadual, proporcionando a ca-
pitação de recursos para o desenvolvimento de programas e projetos
no âmbito do Municípios
IX — Fromover a integração da Prefeitura com os Muni-
cípios circunvizinhos:
X - Promover entendimentos com parlamentares do Le-
gislativo Punicipal, Estadual e Federal em assuntos de interesse da
Prefeituras
KI —- Promover o apoio parlamentar e a sustentação po-
litica do Frefeito de modo a fovorecer a execução de programas e
projetos do Executivo.
XII —- Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de
planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das
atividades desenvolvidas pela Prefeituras
XIII - Elaborar, atualizar e promover a execução dos
pianos municipais de desenvolvimento, bem como conceber projetos,
estudos e pesquisas necessárias au desenvolvimento de políticas es-
tabelecidas pela Administração Municipais
XIV - Controlar a execução física e financeira dos pla-
nos municipais, assim como avaliar os seus resultados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ds
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Xv — Estudar e analizar o funcionamento e organização
serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para q
constante aprimoramentos
XVI —- Exercer outras atividades que lhe forem delegadas
do Prefeito;
KVII - fvaliar as necessidades, crientar e acompanhar a
tratação de entidades e empresas prestadoras de serviços relacio-
os com as atividades planejadas;
AVIII o —- Fazer avaliação sistemática do andamento das
es planejadas através do seu acompanhamento mediante estreita ar-
culação com as unidades organizacionais da Prefeitura envolvidas:
XIX -— Desenvolver procedimentos de acompanhamento e
sliação do desempenho das unidades da Prefeitura na realização de
as respectivas funções:
XX -— Realizar a capitação e registro de informações
rentes ao interesse do Municípios
XXI - Registrar solicitações da comunidade local para
ame de viabilidade cu encaminhamento ao órgão da Frefeitura res-
sável pelas ações demandadas:
XXIL —- Prestar informações «e escalrecimentos à população
cal.
SEÇRO II
DA ADMINISTRAÇÃO E PLONEISMENTO
Prtigo 6º - OQ Departamento Municipal de Administração e
Jansjamento & érgio de assessoramento do Prefeito.
Parágrafo 1º- Compete ao Departamento Municipal de ddmi-
istração e Planejamento:
Tt - Coordenar e supervisionar o planejamento e a pros
Framação das unidades organizacionais da Prefeituras
It - Promover a elaboração de diagnósticos, prognósti-
Ss, estudos, análises e pesquisas que subsidiem o processo de pla-
jSamento da Prefeituras
LIT -— Grientar as unidades organizacionais na elabora-
o do planejamento compatibilizando e estabelecendo a integração
Ss ações propostas:
I4 —- Desenvolver estudos e coordenar ações que visem à
adequação da estrutura organizacional da Prefeitura às suas finali-
ades:
do - Orientar e promover o aperfeiçoamento dos proceso
sos e métodos de trabalhos:
VI o - Orientar, promover e controlar a utilização de
Cécnivas e padronização na elaboaração de instrumentos administrati-
vos destinados à racionalização de procedimentos, fluxos e proces-
sos;
VII - Subsidiar o setor de informática na indentifica-
cão ce necessidades da utilização de recursos computacionais nos
processos de trabalhos:
VIZI - Proceder as adequações necessárias à racionaliza-
ão de espaços e instalações:
IX — Promover a padronização de mobiliário e equipa-
tos:
Ho - Planejar e desenvolver sistemas computadorizados
vue favoreçam as atividades de planejamento, controle e gerenciamen-
D através do setor de infomáticas
= — ONO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Dos ums CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
XI - Assessorar, orientar e acompanhar a aplicação de
stinadas ao processamento de dados no âmbito da Pre-
cnologias de
áturas
XII - Coordenar as atividades de suprir a Prefeitura
= recursos necessários ao desenvolvimento de suas atividades:
XIII - Controlar e zelar pelos bens móveis e imóveis do
nicípio bem como de documentação e informações
XIM - fdministrar os serviços de vigilância diurna e
turna do patrimônio da Prefeituras
xy —- Felar pela limpeza e faxina das instalações ca
efeituras
XxyuI - Realizar a compra e o controle de estoques dos
teriais necessários ao desenvolvimento das atividades da Prefeitu-
2 na forma da legislação vigentes
XVII - Executar atividades relativas à padronização do
terial de consumo utilizado;
XVIII - Orientar as unidades organizacionais da Frefeitu-
a na requisição de material cu nos pedidos de compras:
XIX - Proceder a distribuição de máquinas e veiculos
ra os diversos Departamentos da Prefeitura e fiscalizar O seu uso;
xXx - Gerenciar o processo de informações documentais
da Prefeitura;
XXI - Promover o recebimento, distribuição e controle
e documentos, processos e papéis em geral da Prefeituras
XXII - Executar serviços de protocolo de toda a documen-
ação encaminhada à Prefeitura Municipal.
Parágrafo 2º- Contém o Departamento Municipal de Adminis-
fração e Flanejamento os seguintes setores:
aj - Setor de Informática e Gerenciamento de Sistemas,
o qual compete a implantação, evolução e aperfeiçoamento do sistema
= informatização de todos os órgãos da Prefeitura.
bj) - Setor de Pessoal, ac qual compete encarregar-se
Se todos cs assuntos relativos à recursos humanos da Prefeituras
c) - Setor de Compras e Almoxarifado, ao qual compete
Berir as atividades relacionadas à compra, controle de estoque,
guarda e distribuição de mercadorias e bens a ele confiados ou en-
Eregues.
d) -— Setor de Patrimônio, ao qual compete a identifi-
cação, a padronização, O cadastramento, o zelo, a quarda dos bens
móveis e imóveis bem com a documentação e informações da Prefeitura.
SEÇRO III
DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS FAZENDARIOS
Artigo 7º - O Departamento Municipal de Serviços Fazendá-
rios é Orgão de assessoramento do Prefeito, com as seguintes atri-
Buições:
1 - Manter atualizada a Legislação tributária do Mum-
nicípio, propondo a sua alteração quando necessarios
11 - Fazer pesquisa, acompanhamento e divulgação da
matéria tributária e fiscal;
[II - Fornecer certidões negativas relacionadas a débi-
tos tributários, fiscais e outros;
1v — fApurar e controlar a receita municipal de nature
Te E 1 eg
o Moo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00 u6
TIBEROADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
V - Encarregar-se da arrecadação dos impostos, taxas
receitas de qualquer natureza de competência exclusiva do Munici-
VI - Acompanhar e lançar os repasses de verbas, de
iquer natureza, feitos pela União, Estado ou outras fontes, para
RiXcCipio;
VII -— Promover, controlar, programar e executar a fis-
ização dos tributos:
VIII — Proceder à avaliação de imóveis para fins tribu-
ãos;
IX - Controlar os saldos das dotações ovrçamentárias e
Drçamento;
X — Prestar orientação quanto à classificação orça-
fária nos processos de compras;
XI — Coordenar, acompanhar e controlar a execução or-
ntária e finenceiras
XII - Definir o valor das cotas financeiras de cada De-
famento e elaborar minutas de Decretos Orçamentários:
XIII - Contabilizar os processos de receita liquidação e
amento de despesas, bem como inscrever os que se caracterizam com
restos a pagar:
XIV - Contabilizar os bens patrimoniais, a divida ati-
» as inscrições e baixa de dívidas fundadas e o movimento diários
XY —- Coligir, examinar e registrar todos os atos E fa-
contábeis de acordo com o plano de contas
XVI -— fcompanhar e cumprir as normas do Tribunal de
tas da União e do Estados
AVII - Elaborar balancetes «e relatórios mensais, balan-
anuais e outros registros contábeis:
XVIII —- Elaborar a prestação de serviços de contas de
dos federais e estaduais e de recursos recebidos de outras fon-
- bem como analizar a prestação de contas de recursos repassados
Favés de instrumentos jurídicos e adiantamentos;
XIX — Estabelecer o controle da dívida fundada, através
relatórios encaminhados ao Banco Central;
XX — Orientar o contribuinte sobre o adequado preen-
imento de guias e o cálculo de tributos, promovendo ainda a dis-
dbuição dos documentos de arrecadação.
Parágrafo Unico - Contém, o Departamento Municipal de Ser-
os Farendários, os seguintes setores:
a) — Setor de Contabilidade, ao qual compete a coorde-
controle e avaliação das atividades contábeis do Municípios
para execução orçamentária, executar as prestações de contas,
atualizado o inventário do Município & minutar as propostas
Camentária e de Investimentos Flurianuais bem como assessorar [o
for de compras nos processos de licitações:
b) - Setor de Tesouraria, ao qual compete a coordena-
& controle das ativadades financeiras do municipio, guardar e
Falizar os recebimentos e a movimentação de valores, expedir ou
ologar juntamente com o Prefeito as ordens de pagamentos
Cc) Setor de Tributação, au qual compete a elaboração,
panhamento, aplicação e fiscalização da Legislação Fiscal & Tri-
Fária do Município junto ao seus contribuintes.
SEÇÃO 14
DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇRO, CULTURA
E MELO AMBIENTE É
Prtigo 8º - Q Departamento de Educação, Cultura e Meio âm-
indo & Aria dos amoo cansa
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA” 0007
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
a) - Betor de Educação e Culturas
Lo - Promover a organização das escolas municipais de
a garantir o cumprimento dos dispositivos Legais we a validade
Btos cscolares:
LI - fcompanhar o funcionamento das escolas municipais
ectarcdo dificuldades no processo de ensincraprendizagem e deman-
de apoio às atividades docentes tendo em vista a melhoria de re-
tado
z
lido -— Fromover o desenvolvimento dos recursos humanos
antes nas escolas municipais, envolvendo ações de aperfeiçoamento
pessoal técnico, docente e administrativos
iv — Dimensiconar necessidades, planejar e promover a
isição we a distribuição de suprimentos necessários ac funcionar
to cas escolas, incluindo materiais de consumo, material escolar
merenca escolar
“o - Proporcionar às escolas serviços de transporte e
apoio administrativo, executando trabalhos de reprografia de pre-
ação de materiais didáticos:
Vi —- Planejar e promover evertos e atividades de matu-
za cultural no municípios
VII o - Definir e implementar a política cultural do mu-
cípio de modo a estabelecer critérios para o incentivo às ini
vas artísticas individuais e coletivas e o estímulo ao desenvolvi
to da cultura popular;
VIII o - Administrar os espaços culturais disponiveis e
judar a criação de novos espaços no municípios
IX —- Promover intercânbio com entidades culturais;
X - Fromover ações de apoio e implantação de biblio-
s escolares e treinamento do pessoal que atua em atividades eum
a-classes
XL o - Promover suplementação alimentar para os alunos
s redes públicas, municipal e estadual;
X1i o - Promover cursos, palestras e conferências sobre
mas educacionais e culturais:
XIII O - Promover a comemoração do calendário cávicos cio
icípio, do Estado e da União;
XIV — Criar, manter e desenvolver, sob convênio ou por
miciativa própria, cbservadas as necessidades de desenvolvimento do
nicíipios
Ado—- Criar, manter e desenvolver estabelecimento de
sino de l& e 2º graus, de acordo com as necessidades do municípios
XVI - Funcionar como agência de treinamento no ensino
&o formais
XVII — Conceder bolsas de estudos
o.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ RA
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
XVIII - Colaborar, com a estrutura empresarial municipal,
solução de problemas de educação de 10 grau e em especial, na al-
tização de adultos:
XIX - Implantar e gerenciar feiras de artesanato.
b) - Setor de Meio Ambiente
1 o - Formular normas técnicas de proteção ao meio am
te, observando as diretrizes e competências do Estado e da
dão;
II - Compatibilizar os planos, programas, projetos e
vidades de poproteção ambiental com as normas estabelecidas;
IZII - Exercer, por conta e em conjunto com Departamen-
Municipais ou entidades públicas e civis, a ação fiscalizadora:
observância e; de melhoria do meio ambiente no Município;
IM o —- Butorizar a implantação e a cperação de ativida-
poluidoras ou potencialmente poluidoras, respeitada a competên-
da Secretaria de Estado da Ciência e tecnologias
V -— Atuar no sentido de formar conciência pública da
essidade de proteger, conservar e melhorar o meio ambientes
Vi o - Fiscalizar a poluição sonora, ambiental e hidri-
am
VII o —- Promover programas educativos de concientização
importância da preservação do melorambientes
VIII - Eglar pela arborização constante de parques, jar-
ns, ruas, avenidas «e demais logradouros do municípios
IX o — Incumbir-se da orientação de arborização e plane
s ornamentais urbanas, inclusive, do combate às suas pragas &
ENnças
A — Identificar e fiscalizar as diversas formas &
ntes poluentes, bem como avaliar o nível de poluição da terra &
s recursos hídricos do municípios
SEÇRO o)
DO ESPORTE, LAZER E TURISMO
êrtigo 98 - O Departamento Municipal de Esportes, lazer &
urismo & órgão de assessoramento do Prefeito, com as seguintes
Eribuições:
1 —- Desenvolver programas que visem & ampliação da
rática de esportes especilizados entre as comunidades:
3 —- Desenvolver programas que visem à ampliação da
rática de futebol entre as comunidades;
IZl — Criar cu, manter escolinhas de esportes para
crianças e adolescentes:
=" — 0009
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LIBERDADE, LIBERDADE
14 - Promover torneios, competições cu campeonatos en-
e as equipes locais e, também, com outras equipes de outros muni-
picos:
v —-— Flanejar e executar projetos que visem & amplia-
D de espaços destinados à práticas esportivas e recreativas (Ruas
Lazer):
VI - Criar e gerenciar centros esportivos e de lazer;
VII - Organizar a realização de eventos anuais tais co-
a) —- Carnavais
bj —- Festa Juninas
cv) — Festa da Cana e outros:
VIII —- Flanejar e manter ginásios poliesportivos;
IX - Planejar e gerenciar a utilização de quadras po-
desportivas no municípios
X - Flanejar, executar ou apoiar projetos e iniciati-
= que busquem a permanente expansão do turismo no Município.
SEÇEO VI
Dê SAUDE
Artigo. 10 - O Departamento Municipal de Saúde é órgão de
sessoramento do Prefeito, com as seguintes atribuições:
1 - Planejar, implantar, acompanhar e avaliar progra-
s de atenção integral & saúde:
a) —- da mulher
b) —- do idoso;
Cc) - da crianças
d) —- mentais
e) — orais
f) — do trabalhador:
11 -— Flanejar e implantar, acompanhar e avaliar, pro-
ramas de combate e prevenção de doenças crônicas-degenerativas:
III - Flanejar, implantar, acompanhar e avaliar progra-
s de ações básicas de enfermagem:
IV - Flanejar, implantar, acompanhar e avaliar progra-
as de controle de raiva e Hanseníase;
4 - Coordenar e fiscalizar as ações de saúde pública
o Municípios
VI - Implementar medidas que visem à fiscalização e
reservação da perfeita condição sanitária dos alimentos destinados
o consumo da população:
VII o - Coordenar a vigilância epidemiológica no &mbito
o Municípios;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0010
UBERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
VIII - Fornecer subsídio e apoiar programas de vacinação
Bloqueio e em casos de epidemia e surtos no Municípios
IX — Elaborar programas de educação sanitárias
K —- Prevenir, reduzir cu eliminar zoonoses urbanas]
XI — Prestar assistência médico-ambulatorial e médicos
pitalar diretamente cu meiante convênios;
XII o — Prestar assistência odontológica e de urgência
etamente cu mediante convênios;
XIII - Realizar vistorias em farmácias, hospitais, cli-
as veterinárias e outros:
XIV —- Manter posto de vacinação para crianças:
XY - Promover treinamentos emergênciais para funcioná-
Ss de indústria, comércio e outras entidades e instituicões;
HVLo - Fornecer consultas médicas de urgência e fazer a
oção de doentes e acidentados:
KVILo o — Fornecer contraceptivos, como atividades de pla-
jamernto familiar e controle de cdoerças sexualmente transmissíveis,
a familia de baixa renda.
SEÇÃO VII
DAS OBRAS PUBLICAS
êirtigo li - O Departamento Municipal de lbras Fúblicas &
são ve assessoramento do Frefeito, com as seguintes atribuições:
f —- Informar e orientar os responsáveis técnicos, so-
e a Legislação Municipal no tocante a obras e, à população de bai-
renda, co tocante a aprovação de Projetos Padrãos
Ii — Informar e examinar processos e projetos relati-
a aprovação e licenciamento de cobras, numeração, nomenclatura de
a ou qualquer outro logradouro públicos
lit - Fiscalizar cobras de edificações de projetos apro
& luz do Código de Obras e de Lei de Uso e Ocupação do Solo;
Yo — Realizar estudo de viabilidade em processos de
cão, despropriação, mudança de zoreamento e mundarnça de usos
V- Promover levantamento, orçamento, registrar ocor-
ncias, emitir pareceres, elaborar relatórios e indicar soluções
cnicas de engenharia e arquitetura relacionados com a elaboração
projetos e obras;
“TI - Elaborar estudos econômicos para promover análi-
Ss, avaliações, alterações e aprimoramento das planilhas de custos
scionais do transporte público de passageiros e da administraça
dretas
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0011
se usanos CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
VII o - Executar estudos, projetos, detalhamento e im
tação de projetos viários, de circulação, de sinalização, de es-
cnamento e de operação de tráfego:
VIII o - Promover a execução de estudos de capacidade das
, de segurança de trânsito e de sinalização semafóricas:
IX - Administrar as permissões dos serviços de trans
especial e de transporte público de passageiros por ônibus e
x - Promover a elaboração de normas técnicas e urba-
ficas, especialmente a Lei de Uso e Ocupação do Solo, Lei de Par-
amento, Códigos de Obras e de Posturas Municipais;
Xx1 - Elaborar projetos para extensão de rede de ilumi-
D públicas
X11 - Recuperar vias urbanas e rurais;
XIII - Elaborar projetos para extensão e implantação de
Es de água e esgoto, galerias pluviais, meio-fios e pavimentaçãos
xIv - Elaborar diagnósticos e estabelecer metas e obje-
os para a política habitacional do Município:
Xv - Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do plano
itarionals
XVI - Executar as obras de urbanização e de apoio ru-
1;
XVII —- Construir pequenasas obras comunitárias de pre-
cão de riscos:
XVIII - Fiscalizar as edificações e obras de grande por-
+ públicas e particulares sob os aspéctos Legais e de segurança:
XIV - Identificar as irregularidades em qualquer obra
edificação e omfprsar. através de relatório, ao setor de tributa-
o do Departamento Municipal de Serviços Fazendários, para que se-
tomadas as providências cabíveis:
Xv — Supervisionar e executar as cobras de edificação
reforma sob responsabilidade do municípios
SEÇRO VIII
DA INDUSTRIA E COMÉRCIO, AGRICULTURA
E ABASTECIMENTO
firtigo 12 - O Departamento Municipal da Indústria e Comér-
o, fgricultura e Abastecimento, é órgão de assessoramento do Pre-
ito, com os seguintes setores e atribuições:
a) - Setor de Indústria e Comércios
1 - Desenvolver ações para cadastramento e configura
o do perfil econômico do Municipio:
E
III
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 10 t2
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Estabelecer e implantar estratégias de incentivo
plantação de empreendimentos no Municípios
Introduzir a produção de materiais e serviços
vados às demandadas da indústria e do comércio locais, interme-
IM
V
ação de
HI
VII
so Municipio;
VIII
IX
x
XI
XII
E
Tv
“
VI
junto aos demais órgãos ca Frefeitura, O equacionamento das
dculidades e a adoção de providências câbiveiss
Dimensionar a demandada de infra estrutura neces-
da ao desenvolvimento da indústria & comércio locais, interme
do, junto aos demais órgãos da Prefeitura, o equacionamento das
iculdades e a adoção de providências cabíveis;
Proceder às etapas inerentes ao processo de auto-
instalação e funcionamento de empresas no Municípios
Realizar contatos com empresas fora do município
eEtivando a sua instalação em Pirapora:
Promover a implantação do Distrito Industrial em
- Planejar, organizar, administrar, controlar, pro-
preços de custo e facultar aos produtores o uso de máquinas
peremento & produtividades
er e expandir de forma integrada o Centro Comercial de Braporãs
Exercer atividades compatíveis com as Leis, ten-
tes & consecução de sua finalidade e ao desenvolvimento de suas
Fibuições específicas:
Realizar eventos que visem incentivar, moderni-
F, aprimorar e educar a prática de comércio no Município;
Realizar programas que visem o aumento das vendas
comércio local e, que esclareçam ao consumidor e ao comerciante
bre esta necessidades
Incentivar e apoiar a criação de cooperativas &
sociações de classes.
b) —- Setor de Agricultura e Sbastecimento:
incentivar a produção e comercialização de horti-
Putigranjeiros no Município;
II - Proporcionar assistência técnica ao produtor do
nicípios
III - Fornecer insumos, sementes e defensivos agricolas
para
- Estabelecer e implantar estratégia de incentivo
- Incentivar e apoiar a implantação do
ismo nas atividades pertinentes à produção e abastecimentos
Ss hortas comunitárias;
Estabelecer e implantar estratégias de incentivo
Ss formas de comercialização direta entre q produtor e o consumidor:
cooperati-
= 0048
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
VII o —- Definir e coordenar a utilização de áreas para
entação de feiras livres e outras modalidades de comercialização
Eneros alimentícios;
- Fiscalizar os empreendimentos onde ocorra a co-
ização : gêneros alimentícios:
- Desenvolver ações que propiciem a defesa dos di-
£os do consumidor no âmbito do abastecimento;
X — Propiciar aos criadores, condições e ajuda técni-
ientifica para a melhoria genética do rebanho bovinos
XI —- Criar, manter e desenvolver uma estação de criam
E reprodução de peixes:
XII — Criar e manter um banco de sêmem;
XIII — Elaborar projetos e acompanhar sua aplicação vi-
o o melhor aproveitamento do solo e q acesso do produtor às li-
Ss de créditos
XIV - Incentivar a formação de pequenas e micros empre-
rurais:
Xv — Criar e manter uma unidade de combate à incên-
SEÇRO IX
DO TRABALHO E AÇAO SOCIAL
frtigo 13 - O Departamento Municipal de Trabalho e Pião
ial é órgão de assessoramento do Prefeito, com as seguintes atri-
icçõess
1 o - Frestar serviços de elaboração de carteiras de
ebalho, carteiras de identidade e outros:
II -— Desenvolver atividades de captacão de vagas no
prado de trabalho para encaminhamento profissional de menores e de
empregacoss
LII - Prestar orientações sobre procedimentos necessá-
Os aq recebimento de fundo de garantia, auxílio desemprego e ou-
as modalidades de previdência social;
Iv — Realizar ações de treinamento profissional e en-
inhamento para o trabalhos
Vo — Promover seminários sobre formas de trabalho com
pupos de baixa rendas
VI - Captar o ordenamento de demandas comunitárias pa-
a orientar a definição de políticas e o estabelecimento de priori-
des no âmbito da ação social da Prefeituras
VII —- Propiciar a execução de pequenos projetos comuni-
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CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
VIII - Realizar sindicância e outros levantamentos para
fação de programas assistêciais;
IX — Proporcionar atendimentos individuais de apoio
lógico à população carentes
X -— Realizar serviços diversos de apoio à população
te;
XI - Construir a séde, implantar & manter a quarda-mi-
XII - Propiciar apoio logístico às instituições de ca-
” filantrópico do Municípios
XIII - Implantar e manter o centro de apoio ao trabalha-
Furals
XI4 — Construir e manter, abrigos para idosos e creches
2 crianças:
XV —- Construir e manter uma lavanderia públicas
XVI - Implantar a central de alimentação para o abaste-
nto das instituições educacionais e filantrópicas do Municípios
KVII — Manter, através de convênio com órgãos públicos,
iços de registro de nascimeto e outros
XVIII — Fromover campanhas de orientação e prevenção de
Blemas comunitários;
XIX - Implantar o serviço de triagem e encaminhamento
ial;
XX — Doar equipamentos com fins humanitários e de uso
unitários;
XXI —- Em casos de premente necessidade, fazer a distri-
ição de cestas básicas para alimentação;
XXIII - Confeccionar uniformes para o setor público muni-
pal:
KXIII o - Gubsidiar as atividades dos Conselhos Municipais
gados ao Departamento de trabalho e ção Sociais
HXIV - Implantar atividades sécio-recreativas para ido-
Ss e crianças:
XXV -— Implantar o serviço especial de atendimento aos
clescentes;
XXVI — Promover uma concientização da comunidade em ge
sl, com trabalhos em centros comunitários e educacionais sobres
a) — Frevenção de câncer ginecolégico e de mamas
b) - Planejamento familiar e abortos.
Cc) — Doênças sexualmente transmissíveis e a sexualida
dj — Desenvolvimento infantil e do adolescentes
Eq o TD SM BE O UA ai o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
XXVII -—- Viabilizar estudos e estrtégias para um melhor
Emento em creches e às milheres trabalhadoras:
XXVIII - Orientação jurídica quanto as
a) - separaçãos
b) —- espancamento;
tjo= ViuvezY
dj) - aposentadorias
e) - guarda e pensão alimentícia para filhos menores;
f) - direitos das companheiras de 5 anos!
q) - proteção e educação de filhos menores.
SEÇEO X
DOS CONSELHOS MUNIOCIPAIS
êrtigo 14 - Os Conselhos Municipais são Instituições Con-
Fivas de assessoria direta do Orgão Fúblico Municipal que O criar
Bo qual estiver vinculado na forma da Lei.
Parágrafo Unico - Serão criados, com suas atribuições,
avés de Lei especifica, dentre outros, os seguintes Conselhos Mu-
dpais:
1 —- Vinculados ao Gabinete do Frefeito:
a) - Conselho Municipal de Defesa Civil;
b) —- Conselho de Desenvolvimento Comunitários
c) - Conselho Deliberativo de Governos
II - Vinculado ao Departamento Municipal de Educação,
tura e Meio Ambiente:
a) - Conselho Municipal de Educação;
III - Vinculados ao Departamento Municipal de Saúde:
a) - Conselho Municipal de Saúde;
b) - Conselho Municipal de Combate a Entorpecentes as
venção de Vicioss
IV -— Vinculado ao Departamento Municipal de Esportes,
er e Turismo:
a) - Conselho Deliberativo de Esportes;
vo — Vinculados ao Departamento Municipal de Trabalho
Ação Social:
a) - Conselho Tutelar de Defesa dos Direitos da Criar-
e do Pdolescente:
b) - Conselho Deliberativo de Assistência Social e âm-
ro ao idoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARApORÃSO 16º
Dos mor CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPITULO 1y
DAS CHEFIAS, DIREGAO E ENCORREGADORIAS
frtigo 15 - Ficam criados os cargos de provimento em co-
Esão e as funções gratificadas constantes do nexo II desta Lei,
Prtigo lá - Os cargos de chefia serão providos através de
reto do Executivo no qual constará:
aj valor do salário em espécies:
b) - a forma do reajuste salarial;
E) - a gratificação;
d) a forma de atribuição da gratificação.
[e]
Parágrafo Unico - as nomeações para os cargos de chefia e
designações das funcões gratificadas são de livre nomeação e de-
anação do Prefeito.
CAPITULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS E FINAIS
Prtigo 17 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a comple-
tar a estrutura presvista na presente Lei criando, através de De-
eEto, os órgãos de nivel hierárquico inferior ac de Departamento.
Artigo 18 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proce-
Fr no orçamento da Prefeitura aos reajustamentos que se fizerem ne-
sários em decorrência desta Lei, respeitados os elementos e as
frtigo 19 - As repartições municipais devem funcionar per-
itamente articuladas em regime de mútua colaboração.
Prtigo 20 - À Prefeitura dará atenção especial ao treina-
to dos seus servidores, fazendo-os, na medida das disponibilida-
financeiras do Município e das convêniencias dos serviços, fre-
entarem cursos e estágios especiais de treinamento e aperfeiçoa-
o .
Ártigo 21 - Os Conselhos Municipais ligados ou vinculados
Grgãos de assessoramento ou auxiliares do Executivo Municipal, se-
O instituídos na forma dos princípios constitucionais.
frtigo 22 - Todos os titulares de cargos e funções insti-
idos por esta Lei ou que vierem a ser criados e lotados, na forma
legislacão vigente, serão solidariamente responsáveis, juntamente
m o Prefeito, pelos documentos e atos que assinarem, orderarem ou
aticarem.
Prtigo 23 - Os Organogramas dos fnexos I e II ego partes
fegrantes da presente Lei.
frtigo 24 — Para atender às despesas decorrentes de im
dantação da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a
rir o crédito especial no montante das despesas.
frtigo 23 - Esta Lei entrará em vigor retroativamente à 10.
Janeiro de 1.995, i
1 — U017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
frtigo Z6 - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA-MG, li de Fevereiro de 1,993.
VELINA, INBCIO FERREIRA TIM DE FARIA
tRrefeito/Municipal) (Chefe de Gabinete)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANÇÃO i aa
DATA . PRETA
“OVAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA-MG
ORGANOGRAMA DE ESTRUTURA BASICA
ANEXO |
Gabinete
Vice-Prefeito
Educacao, Cultura
Melo-Amblente
Ingust 8 Comerc.
Agric. o Abast.
Trabalho &
“Acao Social
RECEBEMOS
Araporg, (JT, o 1983
cet o a O
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
1
1
ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO
MODULO A
Nr. de RE:
Denominacao
Cargos
| M | Ichefede Gabinete
| 08 |DietordeDepatamemo | co |
| 18 *|CheedeScoaoouScores | cos |
TREE GS ER BEN ES
E
ANEXO Il
FUNCOES GRATIFICADAS
MODULO B
Nr. de
Denominacao
Funcoes
Chefe de Secao ou Setores
01 Chefe de Gabinete
oC Diretor de Departamento
REGEBEMOS
Arapor id E 1 1993...

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