| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa do Município de Araporã Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 1001 CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 001/93. DISPOE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIO- NAL E ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE ARAPORA ESTADO DE MINAS GERAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo de fraporaã-Mg.. através de seus represen- tes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município, san- ono a seguinte Leis CAPITULO 1 DISPOGICÇOES PRELIMINARES pa EXECUTIVO BPrtigo. 1º - O Poder Executivo de Arapor&, para atingir os Dbhjetivos da criação do Municipio se propêlie: L- Promover o desenvolvimento integral do cidadãos Ii - Manter a crdem públicas III - Zelar pelo patrimônio público Mo — incentivar a continua criação de novas fontes de iquezas; V - Valorizar a iniciativa privada geradora de mão- -phra e grogresso! SA. VI - Buscar a integração do Município junto às comuni fes circunvizinhas do Estado e do Pais. CAPITULO 11 DOS CGROBOS Da BDMINISTRAÇEO frtigo 2º - O Foder Executivo do Município de fraporã & composto pelos seguintes Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito Famicipai: . 1 - Orgão de Direção e fesessoramento Superior: aj - Gabinete do Frefeito. Ii - Orgãos Buxiliares E at Departamento Municipal de Administração e Flane- Samento: gro à z = - 0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LIBERDADE, LIBERDADE c) o —- Departamento Municipal de Educação, Cultura e io ômbierntes d) - Departamento Municipal de Esportes, Lazer e Tum ismas e) - Departamento Municipal de Saúde f) - Departamento Municipal de Obras Públicas: gq) - Departamento Municipal da Indústria «e Comércio, ricultura e Abastecimento; h) —- Departamento Municipal do Trabalho e Ação Social: ij) —- Conselhos Municipais: CAPITULO III DAS ATRIBUIÇÕES E ESTRUTURA DOS ORGAOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEÇÃO 1 DO GARINETE DO PREFEITO frtigo gireta do Poder E - Q Gabinete do Prefeito é o Orgão de assessoria utivo e funcionará com os seguintes setores: E a)j- Setor Jurídico Consultivo: b)- Setor de Coordenação Política e de Imprensa. SUB-SEÇÃO 1 DO SETOR JURIDICO CONSULTIVO frtigo 4º - Cabe ao Setor Jurídico Consultivo do Gabinete do Prefeito: 1 - Assessorar o Chefe do Executivo e orientar as unidades organizacionais da Prefeitura nos asguntos que envolvem ase pectos jurídicos: LI - Opinar sobre matéria contenciosa em geral, promos vendo a defesa da Prefeitura nas esferas judiciais e administrati- Vas 3 III - Acompanhar a tramitação de ações de litígio & re- presentar a Prefeitura em Juizo: IV —- Executar a divida ativas 4 - Qpinar sobre o contencioso imobiliário e acompa- nhar as ações de litígio nesse âmbito; vi - Gpinar sobre matéria contenciosa de natureza ad- ministrativa, trabalhista e outras acompanhando a tramitação ce ações de litígio nesses âmbitos: VII - Realizar cobrança amigável de débitos para com a municipalidade, devidamente inscritos na divida ativas VIII - Emitir pareceres em processos administrativos de natureza fiscais IX - Bpoiar a população carente através de defesa cu ajuizamento de processos e de acompanhamento em inquérito policiais: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ add Mas, senhor CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS X - Elaborar pareceres em processos e sobre consultas emuladas pelo Prefeito ou por Orgão, Departamento ou entidades pú- icas diretamente subordinadas ao Chefe do Executivos XI —- Pmalizar e emitir parecer sobre requerimentos, dicações, denúncias e processos semelhantes: XII - fnalizar e emitir parecer sobre assuntos de &mbi- interno, administrativos, legais ou econômicos, em processos pre- rados pelos órgãos competentes; XIII - Minutar os projetos de Leis, justificativas vetos m como os demais atos municipais; XIV — Preparar, por determinação do Prefeito, os proje- de leis e cuas justificativas que serão encaminhados à Câmara nicipal para votação, decretos, portarias, sanções de leis, reso- uções, nomeações, exonerações e atos administrativos; Xv — Preparar contratos, convênios, acordos, editais, Ficios e correspondências em geral. SUE-SEÇRO II DA COORDENAÇRO POLITICA E IMPRENSA Brtigo 3º - Cabe ao Setor de Coordenação Política e Im- prensa, do Gabinete do Prefeitos: 1 - Proporcionar ao Chefe do Executivo assistência na Eua representação política e social; Ii - Preparar a agenda, despachos e expedientes do Prefeito; Zito —- Providênciar o suporte administrativo necessário ao desempenho das funções do Executivos iv —- Executar ou promover as atividades de relações públicas; V -— Desenvolver e acompanhar contatos com a imprensa e órgãos de comunicação para divulgação das ações da Frefeituras Vi -— Manter o poder Executivo e demais órgãos da Pre- feitura informados sobre publicações de seus interesses; VIL —- Propor e coordenar reuniões com a comunidade e outras VIII - Estabelecer e manter entendimentos com órgãos se- foriais das administrações federal e estadual, proporcionando a ca- pitação de recursos para o desenvolvimento de programas e projetos no âmbito do Municípios IX — Fromover a integração da Prefeitura com os Muni- cípios circunvizinhos: X - Promover entendimentos com parlamentares do Le- gislativo Punicipal, Estadual e Federal em assuntos de interesse da Prefeituras KI —- Promover o apoio parlamentar e a sustentação po- litica do Frefeito de modo a fovorecer a execução de programas e projetos do Executivo. XII —- Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeituras XIII - Elaborar, atualizar e promover a execução dos pianos municipais de desenvolvimento, bem como conceber projetos, estudos e pesquisas necessárias au desenvolvimento de políticas es- tabelecidas pela Administração Municipais XIV - Controlar a execução física e financeira dos pla- nos municipais, assim como avaliar os seus resultados; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ds CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Xv — Estudar e analizar o funcionamento e organização serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para q constante aprimoramentos XVI —- Exercer outras atividades que lhe forem delegadas do Prefeito; KVII - fvaliar as necessidades, crientar e acompanhar a tratação de entidades e empresas prestadoras de serviços relacio- os com as atividades planejadas; AVIII o —- Fazer avaliação sistemática do andamento das es planejadas através do seu acompanhamento mediante estreita ar- culação com as unidades organizacionais da Prefeitura envolvidas: XIX -— Desenvolver procedimentos de acompanhamento e sliação do desempenho das unidades da Prefeitura na realização de as respectivas funções: XX -— Realizar a capitação e registro de informações rentes ao interesse do Municípios XXI - Registrar solicitações da comunidade local para ame de viabilidade cu encaminhamento ao órgão da Frefeitura res- sável pelas ações demandadas: XXIL —- Prestar informações «e escalrecimentos à população cal. SEÇRO II DA ADMINISTRAÇÃO E PLONEISMENTO Prtigo 6º - OQ Departamento Municipal de Administração e Jansjamento & érgio de assessoramento do Prefeito. Parágrafo 1º- Compete ao Departamento Municipal de ddmi- istração e Planejamento: Tt - Coordenar e supervisionar o planejamento e a pros Framação das unidades organizacionais da Prefeituras It - Promover a elaboração de diagnósticos, prognósti- Ss, estudos, análises e pesquisas que subsidiem o processo de pla- jSamento da Prefeituras LIT -— Grientar as unidades organizacionais na elabora- o do planejamento compatibilizando e estabelecendo a integração Ss ações propostas: I4 —- Desenvolver estudos e coordenar ações que visem à adequação da estrutura organizacional da Prefeitura às suas finali- ades: do - Orientar e promover o aperfeiçoamento dos proceso sos e métodos de trabalhos: VI o - Orientar, promover e controlar a utilização de Cécnivas e padronização na elaboaração de instrumentos administrati- vos destinados à racionalização de procedimentos, fluxos e proces- sos; VII - Subsidiar o setor de informática na indentifica- cão ce necessidades da utilização de recursos computacionais nos processos de trabalhos: VIZI - Proceder as adequações necessárias à racionaliza- ão de espaços e instalações: IX — Promover a padronização de mobiliário e equipa- tos: Ho - Planejar e desenvolver sistemas computadorizados vue favoreçam as atividades de planejamento, controle e gerenciamen- D através do setor de infomáticas = — ONO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Dos ums CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS XI - Assessorar, orientar e acompanhar a aplicação de stinadas ao processamento de dados no âmbito da Pre- cnologias de áturas XII - Coordenar as atividades de suprir a Prefeitura = recursos necessários ao desenvolvimento de suas atividades: XIII - Controlar e zelar pelos bens móveis e imóveis do nicípio bem como de documentação e informações XIM - fdministrar os serviços de vigilância diurna e turna do patrimônio da Prefeituras xy —- Felar pela limpeza e faxina das instalações ca efeituras XxyuI - Realizar a compra e o controle de estoques dos teriais necessários ao desenvolvimento das atividades da Prefeitu- 2 na forma da legislação vigentes XVII - Executar atividades relativas à padronização do terial de consumo utilizado; XVIII - Orientar as unidades organizacionais da Frefeitu- a na requisição de material cu nos pedidos de compras: XIX - Proceder a distribuição de máquinas e veiculos ra os diversos Departamentos da Prefeitura e fiscalizar O seu uso; xXx - Gerenciar o processo de informações documentais da Prefeitura; XXI - Promover o recebimento, distribuição e controle e documentos, processos e papéis em geral da Prefeituras XXII - Executar serviços de protocolo de toda a documen- ação encaminhada à Prefeitura Municipal. Parágrafo 2º- Contém o Departamento Municipal de Adminis- fração e Flanejamento os seguintes setores: aj - Setor de Informática e Gerenciamento de Sistemas, o qual compete a implantação, evolução e aperfeiçoamento do sistema = informatização de todos os órgãos da Prefeitura. bj) - Setor de Pessoal, ac qual compete encarregar-se Se todos cs assuntos relativos à recursos humanos da Prefeituras c) - Setor de Compras e Almoxarifado, ao qual compete Berir as atividades relacionadas à compra, controle de estoque, guarda e distribuição de mercadorias e bens a ele confiados ou en- Eregues. d) -— Setor de Patrimônio, ao qual compete a identifi- cação, a padronização, O cadastramento, o zelo, a quarda dos bens móveis e imóveis bem com a documentação e informações da Prefeitura. SEÇRO III DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS FAZENDARIOS Artigo 7º - O Departamento Municipal de Serviços Fazendá- rios é Orgão de assessoramento do Prefeito, com as seguintes atri- Buições: 1 - Manter atualizada a Legislação tributária do Mum- nicípio, propondo a sua alteração quando necessarios 11 - Fazer pesquisa, acompanhamento e divulgação da matéria tributária e fiscal; [II - Fornecer certidões negativas relacionadas a débi- tos tributários, fiscais e outros; 1v — fApurar e controlar a receita municipal de nature Te E 1 eg o Moo PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00 u6 TIBEROADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS V - Encarregar-se da arrecadação dos impostos, taxas receitas de qualquer natureza de competência exclusiva do Munici- VI - Acompanhar e lançar os repasses de verbas, de iquer natureza, feitos pela União, Estado ou outras fontes, para RiXcCipio; VII -— Promover, controlar, programar e executar a fis- ização dos tributos: VIII — Proceder à avaliação de imóveis para fins tribu- ãos; IX - Controlar os saldos das dotações ovrçamentárias e Drçamento; X — Prestar orientação quanto à classificação orça- fária nos processos de compras; XI — Coordenar, acompanhar e controlar a execução or- ntária e finenceiras XII - Definir o valor das cotas financeiras de cada De- famento e elaborar minutas de Decretos Orçamentários: XIII - Contabilizar os processos de receita liquidação e amento de despesas, bem como inscrever os que se caracterizam com restos a pagar: XIV - Contabilizar os bens patrimoniais, a divida ati- » as inscrições e baixa de dívidas fundadas e o movimento diários XY —- Coligir, examinar e registrar todos os atos E fa- contábeis de acordo com o plano de contas XVI -— fcompanhar e cumprir as normas do Tribunal de tas da União e do Estados AVII - Elaborar balancetes «e relatórios mensais, balan- anuais e outros registros contábeis: XVIII —- Elaborar a prestação de serviços de contas de dos federais e estaduais e de recursos recebidos de outras fon- - bem como analizar a prestação de contas de recursos repassados Favés de instrumentos jurídicos e adiantamentos; XIX — Estabelecer o controle da dívida fundada, através relatórios encaminhados ao Banco Central; XX — Orientar o contribuinte sobre o adequado preen- imento de guias e o cálculo de tributos, promovendo ainda a dis- dbuição dos documentos de arrecadação. Parágrafo Unico - Contém, o Departamento Municipal de Ser- os Farendários, os seguintes setores: a) — Setor de Contabilidade, ao qual compete a coorde- controle e avaliação das atividades contábeis do Municípios para execução orçamentária, executar as prestações de contas, atualizado o inventário do Município & minutar as propostas Camentária e de Investimentos Flurianuais bem como assessorar [o for de compras nos processos de licitações: b) - Setor de Tesouraria, ao qual compete a coordena- & controle das ativadades financeiras do municipio, guardar e Falizar os recebimentos e a movimentação de valores, expedir ou ologar juntamente com o Prefeito as ordens de pagamentos Cc) Setor de Tributação, au qual compete a elaboração, panhamento, aplicação e fiscalização da Legislação Fiscal & Tri- Fária do Município junto ao seus contribuintes. SEÇÃO 14 DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇRO, CULTURA E MELO AMBIENTE É Prtigo 8º - Q Departamento de Educação, Cultura e Meio âm- indo & Aria dos amoo cansa PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA” 0007 CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS a) - Betor de Educação e Culturas Lo - Promover a organização das escolas municipais de a garantir o cumprimento dos dispositivos Legais we a validade Btos cscolares: LI - fcompanhar o funcionamento das escolas municipais ectarcdo dificuldades no processo de ensincraprendizagem e deman- de apoio às atividades docentes tendo em vista a melhoria de re- tado z lido -— Fromover o desenvolvimento dos recursos humanos antes nas escolas municipais, envolvendo ações de aperfeiçoamento pessoal técnico, docente e administrativos iv — Dimensiconar necessidades, planejar e promover a isição we a distribuição de suprimentos necessários ac funcionar to cas escolas, incluindo materiais de consumo, material escolar merenca escolar “o - Proporcionar às escolas serviços de transporte e apoio administrativo, executando trabalhos de reprografia de pre- ação de materiais didáticos: Vi —- Planejar e promover evertos e atividades de matu- za cultural no municípios VII o - Definir e implementar a política cultural do mu- cípio de modo a estabelecer critérios para o incentivo às ini vas artísticas individuais e coletivas e o estímulo ao desenvolvi to da cultura popular; VIII o - Administrar os espaços culturais disponiveis e judar a criação de novos espaços no municípios IX —- Promover intercânbio com entidades culturais; X - Fromover ações de apoio e implantação de biblio- s escolares e treinamento do pessoal que atua em atividades eum a-classes XL o - Promover suplementação alimentar para os alunos s redes públicas, municipal e estadual; X1i o - Promover cursos, palestras e conferências sobre mas educacionais e culturais: XIII O - Promover a comemoração do calendário cávicos cio icípio, do Estado e da União; XIV — Criar, manter e desenvolver, sob convênio ou por miciativa própria, cbservadas as necessidades de desenvolvimento do nicíipios Ado—- Criar, manter e desenvolver estabelecimento de sino de l& e 2º graus, de acordo com as necessidades do municípios XVI - Funcionar como agência de treinamento no ensino &o formais XVII — Conceder bolsas de estudos o. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ RA CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS XVIII - Colaborar, com a estrutura empresarial municipal, solução de problemas de educação de 10 grau e em especial, na al- tização de adultos: XIX - Implantar e gerenciar feiras de artesanato. b) - Setor de Meio Ambiente 1 o - Formular normas técnicas de proteção ao meio am te, observando as diretrizes e competências do Estado e da dão; II - Compatibilizar os planos, programas, projetos e vidades de poproteção ambiental com as normas estabelecidas; IZII - Exercer, por conta e em conjunto com Departamen- Municipais ou entidades públicas e civis, a ação fiscalizadora: observância e; de melhoria do meio ambiente no Município; IM o —- Butorizar a implantação e a cperação de ativida- poluidoras ou potencialmente poluidoras, respeitada a competên- da Secretaria de Estado da Ciência e tecnologias V -— Atuar no sentido de formar conciência pública da essidade de proteger, conservar e melhorar o meio ambientes Vi o - Fiscalizar a poluição sonora, ambiental e hidri- am VII o —- Promover programas educativos de concientização importância da preservação do melorambientes VIII - Eglar pela arborização constante de parques, jar- ns, ruas, avenidas «e demais logradouros do municípios IX o — Incumbir-se da orientação de arborização e plane s ornamentais urbanas, inclusive, do combate às suas pragas & ENnças A — Identificar e fiscalizar as diversas formas & ntes poluentes, bem como avaliar o nível de poluição da terra & s recursos hídricos do municípios SEÇRO o) DO ESPORTE, LAZER E TURISMO êrtigo 98 - O Departamento Municipal de Esportes, lazer & urismo & órgão de assessoramento do Prefeito, com as seguintes Eribuições: 1 —- Desenvolver programas que visem & ampliação da rática de esportes especilizados entre as comunidades: 3 —- Desenvolver programas que visem à ampliação da rática de futebol entre as comunidades; IZl — Criar cu, manter escolinhas de esportes para crianças e adolescentes: =" — 0009 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LIBERDADE, LIBERDADE 14 - Promover torneios, competições cu campeonatos en- e as equipes locais e, também, com outras equipes de outros muni- picos: v —-— Flanejar e executar projetos que visem & amplia- D de espaços destinados à práticas esportivas e recreativas (Ruas Lazer): VI - Criar e gerenciar centros esportivos e de lazer; VII - Organizar a realização de eventos anuais tais co- a) —- Carnavais bj —- Festa Juninas cv) — Festa da Cana e outros: VIII —- Flanejar e manter ginásios poliesportivos; IX - Planejar e gerenciar a utilização de quadras po- desportivas no municípios X - Flanejar, executar ou apoiar projetos e iniciati- = que busquem a permanente expansão do turismo no Município. SEÇEO VI Dê SAUDE Artigo. 10 - O Departamento Municipal de Saúde é órgão de sessoramento do Prefeito, com as seguintes atribuições: 1 - Planejar, implantar, acompanhar e avaliar progra- s de atenção integral & saúde: a) —- da mulher b) —- do idoso; Cc) - da crianças d) —- mentais e) — orais f) — do trabalhador: 11 -— Flanejar e implantar, acompanhar e avaliar, pro- ramas de combate e prevenção de doenças crônicas-degenerativas: III - Flanejar, implantar, acompanhar e avaliar progra- s de ações básicas de enfermagem: IV - Flanejar, implantar, acompanhar e avaliar progra- as de controle de raiva e Hanseníase; 4 - Coordenar e fiscalizar as ações de saúde pública o Municípios VI - Implementar medidas que visem à fiscalização e reservação da perfeita condição sanitária dos alimentos destinados o consumo da população: VII o - Coordenar a vigilância epidemiológica no &mbito o Municípios; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0010 UBERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS VIII - Fornecer subsídio e apoiar programas de vacinação Bloqueio e em casos de epidemia e surtos no Municípios IX — Elaborar programas de educação sanitárias K —- Prevenir, reduzir cu eliminar zoonoses urbanas] XI — Prestar assistência médico-ambulatorial e médicos pitalar diretamente cu meiante convênios; XII o — Prestar assistência odontológica e de urgência etamente cu mediante convênios; XIII - Realizar vistorias em farmácias, hospitais, cli- as veterinárias e outros: XIV —- Manter posto de vacinação para crianças: XY - Promover treinamentos emergênciais para funcioná- Ss de indústria, comércio e outras entidades e instituicões; HVLo - Fornecer consultas médicas de urgência e fazer a oção de doentes e acidentados: KVILo o — Fornecer contraceptivos, como atividades de pla- jamernto familiar e controle de cdoerças sexualmente transmissíveis, a familia de baixa renda. SEÇÃO VII DAS OBRAS PUBLICAS êirtigo li - O Departamento Municipal de lbras Fúblicas & são ve assessoramento do Frefeito, com as seguintes atribuições: f —- Informar e orientar os responsáveis técnicos, so- e a Legislação Municipal no tocante a obras e, à população de bai- renda, co tocante a aprovação de Projetos Padrãos Ii — Informar e examinar processos e projetos relati- a aprovação e licenciamento de cobras, numeração, nomenclatura de a ou qualquer outro logradouro públicos lit - Fiscalizar cobras de edificações de projetos apro & luz do Código de Obras e de Lei de Uso e Ocupação do Solo; Yo — Realizar estudo de viabilidade em processos de cão, despropriação, mudança de zoreamento e mundarnça de usos V- Promover levantamento, orçamento, registrar ocor- ncias, emitir pareceres, elaborar relatórios e indicar soluções cnicas de engenharia e arquitetura relacionados com a elaboração projetos e obras; “TI - Elaborar estudos econômicos para promover análi- Ss, avaliações, alterações e aprimoramento das planilhas de custos scionais do transporte público de passageiros e da administraça dretas PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0011 se usanos CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS VII o - Executar estudos, projetos, detalhamento e im tação de projetos viários, de circulação, de sinalização, de es- cnamento e de operação de tráfego: VIII o - Promover a execução de estudos de capacidade das , de segurança de trânsito e de sinalização semafóricas: IX - Administrar as permissões dos serviços de trans especial e de transporte público de passageiros por ônibus e x - Promover a elaboração de normas técnicas e urba- ficas, especialmente a Lei de Uso e Ocupação do Solo, Lei de Par- amento, Códigos de Obras e de Posturas Municipais; Xx1 - Elaborar projetos para extensão de rede de ilumi- D públicas X11 - Recuperar vias urbanas e rurais; XIII - Elaborar projetos para extensão e implantação de Es de água e esgoto, galerias pluviais, meio-fios e pavimentaçãos xIv - Elaborar diagnósticos e estabelecer metas e obje- os para a política habitacional do Município: Xv - Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do plano itarionals XVI - Executar as obras de urbanização e de apoio ru- 1; XVII —- Construir pequenasas obras comunitárias de pre- cão de riscos: XVIII - Fiscalizar as edificações e obras de grande por- + públicas e particulares sob os aspéctos Legais e de segurança: XIV - Identificar as irregularidades em qualquer obra edificação e omfprsar. através de relatório, ao setor de tributa- o do Departamento Municipal de Serviços Fazendários, para que se- tomadas as providências cabíveis: Xv — Supervisionar e executar as cobras de edificação reforma sob responsabilidade do municípios SEÇRO VIII DA INDUSTRIA E COMÉRCIO, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO firtigo 12 - O Departamento Municipal da Indústria e Comér- o, fgricultura e Abastecimento, é órgão de assessoramento do Pre- ito, com os seguintes setores e atribuições: a) - Setor de Indústria e Comércios 1 - Desenvolver ações para cadastramento e configura o do perfil econômico do Municipio: E III PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 10 t2 CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Estabelecer e implantar estratégias de incentivo plantação de empreendimentos no Municípios Introduzir a produção de materiais e serviços vados às demandadas da indústria e do comércio locais, interme- IM V ação de HI VII so Municipio; VIII IX x XI XII E Tv “ VI junto aos demais órgãos ca Frefeitura, O equacionamento das dculidades e a adoção de providências câbiveiss Dimensionar a demandada de infra estrutura neces- da ao desenvolvimento da indústria & comércio locais, interme do, junto aos demais órgãos da Prefeitura, o equacionamento das iculdades e a adoção de providências cabíveis; Proceder às etapas inerentes ao processo de auto- instalação e funcionamento de empresas no Municípios Realizar contatos com empresas fora do município eEtivando a sua instalação em Pirapora: Promover a implantação do Distrito Industrial em - Planejar, organizar, administrar, controlar, pro- preços de custo e facultar aos produtores o uso de máquinas peremento & produtividades er e expandir de forma integrada o Centro Comercial de Braporãs Exercer atividades compatíveis com as Leis, ten- tes & consecução de sua finalidade e ao desenvolvimento de suas Fibuições específicas: Realizar eventos que visem incentivar, moderni- F, aprimorar e educar a prática de comércio no Município; Realizar programas que visem o aumento das vendas comércio local e, que esclareçam ao consumidor e ao comerciante bre esta necessidades Incentivar e apoiar a criação de cooperativas & sociações de classes. b) —- Setor de Agricultura e Sbastecimento: incentivar a produção e comercialização de horti- Putigranjeiros no Município; II - Proporcionar assistência técnica ao produtor do nicípios III - Fornecer insumos, sementes e defensivos agricolas para - Estabelecer e implantar estratégia de incentivo - Incentivar e apoiar a implantação do ismo nas atividades pertinentes à produção e abastecimentos Ss hortas comunitárias; Estabelecer e implantar estratégias de incentivo Ss formas de comercialização direta entre q produtor e o consumidor: cooperati- = 0048 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS VII o —- Definir e coordenar a utilização de áreas para entação de feiras livres e outras modalidades de comercialização Eneros alimentícios; - Fiscalizar os empreendimentos onde ocorra a co- ização : gêneros alimentícios: - Desenvolver ações que propiciem a defesa dos di- £os do consumidor no âmbito do abastecimento; X — Propiciar aos criadores, condições e ajuda técni- ientifica para a melhoria genética do rebanho bovinos XI —- Criar, manter e desenvolver uma estação de criam E reprodução de peixes: XII — Criar e manter um banco de sêmem; XIII — Elaborar projetos e acompanhar sua aplicação vi- o o melhor aproveitamento do solo e q acesso do produtor às li- Ss de créditos XIV - Incentivar a formação de pequenas e micros empre- rurais: Xv — Criar e manter uma unidade de combate à incên- SEÇRO IX DO TRABALHO E AÇAO SOCIAL frtigo 13 - O Departamento Municipal de Trabalho e Pião ial é órgão de assessoramento do Prefeito, com as seguintes atri- icçõess 1 o - Frestar serviços de elaboração de carteiras de ebalho, carteiras de identidade e outros: II -— Desenvolver atividades de captacão de vagas no prado de trabalho para encaminhamento profissional de menores e de empregacoss LII - Prestar orientações sobre procedimentos necessá- Os aq recebimento de fundo de garantia, auxílio desemprego e ou- as modalidades de previdência social; Iv — Realizar ações de treinamento profissional e en- inhamento para o trabalhos Vo — Promover seminários sobre formas de trabalho com pupos de baixa rendas VI - Captar o ordenamento de demandas comunitárias pa- a orientar a definição de políticas e o estabelecimento de priori- des no âmbito da ação social da Prefeituras VII —- Propiciar a execução de pequenos projetos comuni- PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS VIII - Realizar sindicância e outros levantamentos para fação de programas assistêciais; IX — Proporcionar atendimentos individuais de apoio lógico à população carentes X -— Realizar serviços diversos de apoio à população te; XI - Construir a séde, implantar & manter a quarda-mi- XII - Propiciar apoio logístico às instituições de ca- ” filantrópico do Municípios XIII - Implantar e manter o centro de apoio ao trabalha- Furals XI4 — Construir e manter, abrigos para idosos e creches 2 crianças: XV —- Construir e manter uma lavanderia públicas XVI - Implantar a central de alimentação para o abaste- nto das instituições educacionais e filantrópicas do Municípios KVII — Manter, através de convênio com órgãos públicos, iços de registro de nascimeto e outros XVIII — Fromover campanhas de orientação e prevenção de Blemas comunitários; XIX - Implantar o serviço de triagem e encaminhamento ial; XX — Doar equipamentos com fins humanitários e de uso unitários; XXI —- Em casos de premente necessidade, fazer a distri- ição de cestas básicas para alimentação; XXIII - Confeccionar uniformes para o setor público muni- pal: KXIII o - Gubsidiar as atividades dos Conselhos Municipais gados ao Departamento de trabalho e ção Sociais HXIV - Implantar atividades sécio-recreativas para ido- Ss e crianças: XXV -— Implantar o serviço especial de atendimento aos clescentes; XXVI — Promover uma concientização da comunidade em ge sl, com trabalhos em centros comunitários e educacionais sobres a) — Frevenção de câncer ginecolégico e de mamas b) - Planejamento familiar e abortos. Cc) — Doênças sexualmente transmissíveis e a sexualida dj — Desenvolvimento infantil e do adolescentes Eq o TD SM BE O UA ai o PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS XXVII -—- Viabilizar estudos e estrtégias para um melhor Emento em creches e às milheres trabalhadoras: XXVIII - Orientação jurídica quanto as a) - separaçãos b) —- espancamento; tjo= ViuvezY dj) - aposentadorias e) - guarda e pensão alimentícia para filhos menores; f) - direitos das companheiras de 5 anos! q) - proteção e educação de filhos menores. SEÇEO X DOS CONSELHOS MUNIOCIPAIS êrtigo 14 - Os Conselhos Municipais são Instituições Con- Fivas de assessoria direta do Orgão Fúblico Municipal que O criar Bo qual estiver vinculado na forma da Lei. Parágrafo Unico - Serão criados, com suas atribuições, avés de Lei especifica, dentre outros, os seguintes Conselhos Mu- dpais: 1 —- Vinculados ao Gabinete do Frefeito: a) - Conselho Municipal de Defesa Civil; b) —- Conselho de Desenvolvimento Comunitários c) - Conselho Deliberativo de Governos II - Vinculado ao Departamento Municipal de Educação, tura e Meio Ambiente: a) - Conselho Municipal de Educação; III - Vinculados ao Departamento Municipal de Saúde: a) - Conselho Municipal de Saúde; b) - Conselho Municipal de Combate a Entorpecentes as venção de Vicioss IV -— Vinculado ao Departamento Municipal de Esportes, er e Turismo: a) - Conselho Deliberativo de Esportes; vo — Vinculados ao Departamento Municipal de Trabalho Ação Social: a) - Conselho Tutelar de Defesa dos Direitos da Criar- e do Pdolescente: b) - Conselho Deliberativo de Assistência Social e âm- ro ao idoso. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARApORÃSO 16º Dos mor CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAPITULO 1y DAS CHEFIAS, DIREGAO E ENCORREGADORIAS frtigo 15 - Ficam criados os cargos de provimento em co- Esão e as funções gratificadas constantes do nexo II desta Lei, Prtigo lá - Os cargos de chefia serão providos através de reto do Executivo no qual constará: aj valor do salário em espécies: b) - a forma do reajuste salarial; E) - a gratificação; d) a forma de atribuição da gratificação. [e] Parágrafo Unico - as nomeações para os cargos de chefia e designações das funcões gratificadas são de livre nomeação e de- anação do Prefeito. CAPITULO V DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS E FINAIS Prtigo 17 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a comple- tar a estrutura presvista na presente Lei criando, através de De- eEto, os órgãos de nivel hierárquico inferior ac de Departamento. Artigo 18 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proce- Fr no orçamento da Prefeitura aos reajustamentos que se fizerem ne- sários em decorrência desta Lei, respeitados os elementos e as frtigo 19 - As repartições municipais devem funcionar per- itamente articuladas em regime de mútua colaboração. Prtigo 20 - À Prefeitura dará atenção especial ao treina- to dos seus servidores, fazendo-os, na medida das disponibilida- financeiras do Município e das convêniencias dos serviços, fre- entarem cursos e estágios especiais de treinamento e aperfeiçoa- o . Ártigo 21 - Os Conselhos Municipais ligados ou vinculados Grgãos de assessoramento ou auxiliares do Executivo Municipal, se- O instituídos na forma dos princípios constitucionais. frtigo 22 - Todos os titulares de cargos e funções insti- idos por esta Lei ou que vierem a ser criados e lotados, na forma legislacão vigente, serão solidariamente responsáveis, juntamente m o Prefeito, pelos documentos e atos que assinarem, orderarem ou aticarem. Prtigo 23 - Os Organogramas dos fnexos I e II ego partes fegrantes da presente Lei. frtigo 24 — Para atender às despesas decorrentes de im dantação da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a rir o crédito especial no montante das despesas. frtigo 23 - Esta Lei entrará em vigor retroativamente à 10. Janeiro de 1.995, i 1 — U017 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS frtigo Z6 - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA-MG, li de Fevereiro de 1,993. VELINA, INBCIO FERREIRA TIM DE FARIA tRrefeito/Municipal) (Chefe de Gabinete) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANÇÃO i aa DATA . PRETA “OVAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA-MG ORGANOGRAMA DE ESTRUTURA BASICA ANEXO | Gabinete Vice-Prefeito Educacao, Cultura Melo-Amblente Ingust 8 Comerc. Agric. o Abast. Trabalho & “Acao Social RECEBEMOS Araporg, (JT, o 1983 cet o a O PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 1 1 ANEXO | CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO MODULO A Nr. de RE: Denominacao Cargos | M | Ichefede Gabinete | 08 |DietordeDepatamemo | co | | 18 *|CheedeScoaoouScores | cos | TREE GS ER BEN ES E ANEXO Il FUNCOES GRATIFICADAS MODULO B Nr. de Denominacao Funcoes Chefe de Secao ou Setores 01 Chefe de Gabinete oC Diretor de Departamento REGEBEMOS Arapor id E 1 1993...