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norma nº 232/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 1997
Date 1997-08-14
EmentaAutoriza o poder executivo a adquirir de Furnas Centrais Elétricas SA, imóveis que menciona localizados na Vila Residencial e dá outras providências.
native_id1377

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEINº 232/97
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR DE
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS SA, IMÓVEIS
QUE MENCIONA LOCALIZADOS NA VILA
RESIDENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir
imóveis de propriedade da empresa FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., abaixo
relacionados, localizados na cidade de Araporã, no bairro denominado Vila Residencial:
Localização Quadra Lote m2 lote m2 cons- tipo
truído
Rua 01 - Rua Abílio Inácio Ferreira 02 03 300,00 61,46 TG 17-12
Av. 06 - Rua Abílio Ferreira Borges 02 08 424,00 81,48 TG 17-13
Rua 05 - Rua Sérgio Gomes Martins 04 12 300,00 61,46 TG 17-12
Av. 03 - Rua Belarmino José de Faria 05 01 409,00 81,48 TG17-13
Av. 03 - Rua Belarmino José de Faria 05 04 312,00 81,48 TG17-13
Av. 03 - Rua Belarmino José de Faria 05 06 593,71 8148 TG17-13
Rua 05 - Rua Sérgio Gomes Martins 05 09 312,00 8148 TG17-13
Rua 05 - Rua Sérgio Gomes Martins 05 "q 312,00 81,48 TG17-13
Rua 05 - Rua Sérgio Gomes Martins 05 12 312,00 81,48 TG17-13
Rua 05 - Rua Sérgio Gomes Martins 05 13 312,00 6146 TG17-12
Rua 05 - Rua Sérgio Gomes Martins 05 14 409,00 6146 TGI7-12
Av. 06 - Rua Abílio Ferreira Borges 05 15 288,75 6146 TGI17-12
Av. 06 - Rua Abílio Ferreira Borges 05 16 267,37 61,46 TG17-12
Av. 06 - Rua Abílio Ferreira Borges 05 18 288,75 6146 TGI7-12
Rua 05 - Rua Sérgio Gomes Martins 06 01 424,50 - lote
Av. 06 - Rua Abílio Ferreira Borges 07 07 489,44 81,48 TG 17-13.
Av. 06 - Rua Abílio Ferreira Borges 07 08 529,12 81,48
--- 0090
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
nd UNIÃO
Av. 06 - Rua Abílio Ferreira Borges 07 10 308,50 8148 TG 17-13
Rua 07 - Rua Edna Dorotéia da Silva 07 q 300,00 81,48 TG 17-13
Rua 07 - Rua Edna Dorotéia da Silva 07 n 300,00 81,48 TG17-13
Rua 07 - Rua Edna Dorotéia da Silva 07 15 300,00 8148 TG 17-13
Rua 07 - Rua Edna Dorotéia da Silva 07 17 300,00 81,48 TG 17-13
Rua 07 - Rua Edna Dorotéia da Silva 07 18 377,50 81,48 TG 17-13
Av. 06 - Rua Abílio Ferreira Borges 08 20 297,00 6146 TG17-12
Av. 06 - Rua Abílio Ferreira Borges 08 24 275,00 61,46 TG17-12
Av. 06 - Rua Abílio Ferreira Borges 08 22 275,00 61,46 TG 17-12
Av. 06 - Rua Abílio Ferreira Borges 08 23 297,00 61,46 TG 17-12
Rua 09 - Rua Antônio Galé 09 09 742,32 - lote
Rua 07 - Rua Edna Dorotéia da Silva 1 01 375,78 81,48 TGI17-13
Rua 07 - Rua Edna Dorotéia da Silva " 03 300,00 8148 TG 17-13
Rua 07 - Rua Edna Dorotéia da Silva q 05 300,00 8148 TGI17-13
Rua 09 - Rua Antônio Galé u 15 300,00 81,48 TG 17-13
Rua 09 - Antônio Galé u 16 300,00 81,48 TG17-13
Av. Principal - Av. Tancredo de A. Neves “ 23 274,12 8148 TG 17-13
Av. Principal - Av. Tancredo de A. Neves q 24 274,12 8148 TG17-13
Av. 06 - Rua Abílio Ferreira Borges 12 24 297,00 61,46 TG 17-12
Av. 06 - Rua Abílio Ferreira Borges 12 27 297,00 6146 TG17-12
Av. 11 - Rua Edson Luiz Ferreira 13 17 301,32 - lote
Av. 11 - Rua Edson Luiz Ferreira 13 18 571,54 - lote
Rua 09 - Rua Antônio Galé 15 02 300,00 8148 TG17-13
Av. 11 - Rua Edson Luiz Ferreira ts 2 300,00 61,46 TG17-12
Av. 11 - Rua Edson Luiz Ferreira 15 23 300,00 61,46 TG17-12
Av. Principal - Av. Tancredo de A. Neves 15 27 274,50 8148 TG17-13
Av. 11 - Rua Edson Luiz Ferreira 16 28 312,00 61,46 TG 17-12
Av. NM - Rua Edson Luiz Ferreira 16 29 387,40 61,46 TG 17-12
“Av. 06 - Rua Abílio Ferreira Borges 16 30 297,00 6146 TG 17-12
Av. 06 - Rua Abílio Ferreira Borges 16 31 275,00 61,46 TG 17-12
Av. 06 - Rua Abílio Ferreira Borges 16 32 275,00 61,46 TG17-12
Av. 11 - Rua Edson Luiz Ferreira 47 o1 773,87 - lote
Ay. 11 - Rua Edson Luiz Ferreira 17 02 300,00 - lote
Av. 13 - Rua Adalto Pereira de Almeida 17 19 633,00 - lote
Av. 13 - Rua Adalto Pereira de Almeida 24 o1 539,00 - lote
E
%
%
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
Fá CEP 38435-000
s Araporã - Minas Gerais
mão *
Av. 15 - Rua dos Bérgamos 24 12
Av. 13 - Rua Adaulto Pereira de Almeida 26 01
Av. 13 - Rua Adaulto Pereira de Almeida 26 02
Av. 13 - Rua Adaulto Pereira de Almeida 26 06
Av. 13 - Rua Adaulto Pereira de Almeida 26 07
Av. 13 - Rua Adaulto Pereira de Almeida 26 08
Av. 13 - Rua Adaulto Pereira de Almeida 26 09
Av. 13 - Rua Adaulto Pereira de Almeida 26 10
Ay. 13 - Rua Adaulto Pereira de Almeida 26 "q
Av. 13 - Rua Adaulto Pereira de Almeida 26 12
Av. 06 - Rua Abílio Ferreira Borges 26 13
Av. 06 - Rua Abílio Ferreira Borges 26 14
Av. 06 - Rua Abílio Ferreira Borges 26 15
Av. 06 - Rua Abílio Ferreira Borges 26 16
Rua 15 - Rua dos Bérgamos 26 18
Rua 15 - Rua dos Bérgamos 26 19
Rua 15 - Rua dos Bérgamos 26 20
Rua 15 - Rua dos Bérgamos 26 23
Rua 15 - Rua dos Bérgamos 26 24
Rua 15 - Rua dos Bérgamos 26 25
Rua 15 - Rua dos Bérgamos 26 27
Rua 15 - Rua dos Bérgamos 26 28
Av. Principal - Av. Tancredo de A. Neves 26 29
Av. Principal - Av. Tancredo de A. Neves 26 30
Av. 13 - Rua Adaulto Pereira de Almeida 27 01
Av. 13 - Rua Adaulto Pereira de Almeida 27 03
Av. 13 - Rua Adaulto Pereira de Almeida 27 07
Av. 13 - Rua Adaulto Pereira de Almeida 27 09
Av. 13 - Rua Adaulto Pereira de Almeida 27 10
Rua 15 - Rua dos Bérgamos 27 uq
Rua 15 - Rua dos Bérgamos 27 13
Rua 15 - Rua dos Bérgamos 27 14
Rua 15 - Rua dos Bérgamos 27 Is
Rua 15 - Rua dos Bérgamos 27 16
Rua 15 - Rua dos Bérgamos 2% 18
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“00914
lote
TG 17-12
TG 17-12
TG 17-12
TG 17-12
TG 17-12
TG 17-12
TG 17-12
TG 17-12
TG 17-12
TG 17-12
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TG 17-12
TG 17-12
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TG 17-12
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TG 17-13
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TG 17-13
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
Ê CEP 38435-000
A Araporã - Minas Gerais
UNIÃO
Rua 15 - Rua dos Bérgamos
Rua 15 - Rua dos Bérgamos
* Av. 06 - Rua Abílio Ferteira Borges
Av. 06 - Rua Abílio Ferreira Borges
Av. 06 - Rua Abílio Ferreira Borges
Av. 06 - Rua Abílio Ferreira Borges
Av. 13 - Rua Adauto Pereira de Almeida
Av. 13 - Rua Adauto Pereira de Almeida
Av. 13 - Rua Adauto Pereira de Almeida
Av. 13 - Rua Adauto Pereira de Almeida
Av. 13 - Rua Adauto Pereira de Almeida
Av. 13 - Rua Adauto Pereira de Almeida
Av. 13 - Rua Adauto Pereira de Almeida »
Rua 15 - Rua dos Bérgamos
Rua 15 - Rua dos Bérgamos
Rua 15 - Rua dos Bérgamos
Rua 15 - Rua dos Bérgamos
Rua 15 - Rua dos Bérgamos
Rua 15 - Rua dos Bérgamos
Rua 15 - Rua dos Bérgamos
Rua 15 - Rua dos Bérgamos
Rua 15 - Rua dos Bérgamos
Rua 15 - Rua dos Bérgamos
Rua 15 - Rua dos Bérgamos
Rua 15 - Rua dos Bérgamos
Rua 15 - Rua dos Bérgamos
Rua 15 - Rua dos Bérgamos
Rua 15 - Rua dos Bérgamos
Rua 15 - Rua dos Bérgamos
Av. 06 - Rua Abílio Ferreira Borges
Av. 06 - Rua Abílio Ferreira Borges
Rua 17 - Rua Mário Sidney Franceschi
Rua 17 - Rua Mário Sidney Franceschi
Rua 17 - Rua Mário Sidney Franceschi
Rua 17 - Rua Mário Sidney Franceschi |
pi)
27
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24
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274,00
274,00
274,00
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372,87
300,00
314,50
306,25
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308,00
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300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
313,75
313,75
300,00
300,00
300,00
- 300,00
81,48
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81,48
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81,48
81,48
61,46
61,46
61,46
61,46
61,46
61,46
61,46
61,46
61,46
61,46
61,46
81,48
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61,46
61,46
61,46
6146
- 0092
TG 17-13
TG 17-13
TG 17-13
TG 17-13
TG 17-13
TG 17-13
TG 17-13
TG 17-13
TG 17-13
TG 17-12
TG 17-12
TG 17-12
TG 17-12
TG 17-12
TG 17-13
TG 17-13
TG 17-13
TG 17-13
TG 17-12
TG 17-12
TG 17-12
TG 17-12
TG 17-12
TG 17-12
TG 17-12
TG 17-12
TG 17-12
TG 17-12
TG 17-12
TG 17-13
TG 17-13
TG 17-12
TG 17-12
TG 17-12
TG 17-12)
= -0093
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
UNIÃO hi
Rua 17 - Rua Mário Sidney Franceschi 31 25 300,00 61,46 TG17-12
Rua 17 - Rua Mário Sidney Franceschi 31 26 300,00 61,46 TG 17-12
Rua 17 - Rua Mário Sidney Franceschi. 31 27 300,00 61,46 TG 17-12
Rua 17 - Rua Mário Sidney Franceschi 31 28 300,00 6146 TG17-12
Rua 17 - Rua Mário Sidney Franceschi 31 29 300,00 61,46 TG 17-12
Rua 17 - Rua Mário Sidney Franceschi 31 31 300,00 6146 TG 17-12
Rua 17 - Rua Mário Sidney Franceschi 31 32 405,75 6146 TGI7-12
Av. Principal - Av. Tancredo de A. Neves 31 33 435,06 8148 TGI17-13
Av. Principal - Av. Tancredo de A. Neves 31 34 395,75 8148 TG17-13
Av. Principal - Av. Tancredo de A. Neves 31 35 356,43 8148 TG 17-13
Av. Principal - Av. Tancredo de A. Neves 31 36 317,12 8148 TG 17-13
Rua 15 - Rua dos Bérgamos 32 02 300,00 61,46 TG 17-12
Rua 15 - Rua dos Bérgamos 32 03 300,00 6146 TG17-12
Rua 15 - Rua dos Bérgamos 3” 05 300,00 61,46 TG17-12
Rua 15 - Rua dos Bérgamos. 32 09 300,00 81,48 TG17-13
Rua 15 - Rua dos Bérgamos 32 10 307,00 81,48 TG17-13
Rua 17 - Rua Mário Sidney Franceschi - 32 E] 307,00 81,48 TG17-13
Rua 17 - Rua Mário Sidney Franceschi 32 12 300,00 8148 TG 17-13
Av. 06 - Rua Abílio Ferreira Borges 32 21 312,50 81,48 TG17-13
Av. 06 - Rua Abílio Ferreira Borges 32 23 312,50 81,48 TGI17-13
Av. 06 - Rua Abílio Ferreira Borges - 32 24 312,50 8148 TG 17-13
Rua 15 - Rua dos Bérgamos, 33 01 311,00 8148 TG 17-13
Rua 15 - Rua dos Bérgamos . 33 02 307,00 81,48 TG 17-13
Rua 15 - Rua dos Bérgamos - 33 03 305,50 81,48 TG17-13
Rua 15 - Rua dos Bérgamos . 33 04 300,00 8148 TG17-13
Rua 15 - Rua dos Bérgamos 33 05 300,00 81,48 TG 17-13
Rua 15 - Rua dos Bérgamos 33 06 300,00 81,48 TG17-13
Rua 15 - Rua dos Bérgamos - 33 09 300,00 61,46 TG 17-12
Rua 15 - Rua dos Bérgamos 33 10 496,12 6146 TG 17-12
Rua 17 - Rua Mário Sidney Franceschi: 33 12 300,00 61,46 TG 17-12
Rua 17 - Rua Mário Sidney Franceschi 33 14 300,00 61,46 TG17-12
Rua 17 - Rua Mário Sidney Franceschi. 33 15 300,00 81,48 TGI17-13
Rua 17 - Rua Mário Sidney Franceschi - 33 16 300,00 81,48 TG 17-13
Rua 17 - Rua Mário Sidney Franceschi 38) 17 300,00 8148 TG17-13
Rua 17 - Rua Mário Sidney Franceschi 38 19 300,00 81,48 TGITI3..
Hs
00,94
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
; Araporã - Minas Gerais
É)
UNIÃO
Rua 17 - Rua Mário Sidney Franceschi . 33 20 311,00 81,48 TG17-13
Rua 19 - Rua Antônio Franceschi - 34 37 300,00 - lote
Rua 19 - Rua Antônio Franceshi - 34 38 300,00 - lote
Rua 19 - Rua Antônio Franceshi - 34 39 540,00 - lote
Rua 17 - Rua Mário Sidney Franceshi 35 01 320,75 6146 TG17-12
Rua 17 - Rua Mário Sidney Franceshi - 35 03 300,00 6146 TGI17-12
Rua 17 - Rua Mário Sidney Franceshi 35 06 300,00 6146 TGI17-12
Rua 17 - Rua Mário Sidney Franceshi - 35 07 300,00 61,46 TG 17-12
Rua 17 - Rua Mário Sidney Franceshi . 35 u 300,00 6146 TGI17-12
Rua 17 - Rua Mário Sidney Franceshi- 35 13 300,00 6146 TGI7-12
Rua 17 - Rua Mário Sidney Franceshi 35 14 300,00 61,46 TGI7-12
Rua 19 - Rua Antônio Franceshi 35 23 300,00 81,48 TG17-13
Rua 19 - Rua Antônio Franceshi 35 24 300,00 8148 TGI17-13
Rua 19 - Rua Antônio Franceshi - 35 26 300,00 61,46 TG17-12
Rua 19 - Rua Antônio Franceshi - 35 27 300,00 61,46 TG 17-12
Rua 19 - Rua Antônio Franceshi - 35 29 300,00 6146 TGI17-12
Rua 19 - Rua Antônio Franceshi - 35 32 300,00 6146 TG 17-12
Rua 19 - Rua Antônio Franceshi - 35 35 300,00 6146 TG17-12
Rua 19 - Rua Antônio Franceshi - 35 36 300,00 61,46 TG 17-12
Av. Principal - Av. Tancredo de A. Neves, 35 a 378,06 81,48 TGI17-13
Av. Principal - Av. Tancredo de A. Neves - 35 38 338,00 81,48 TG 17-13
Av. Principal - Av. Tancredo de A. Neves 35 39 297,94 61,46 TG 17-12
Av. Principal - Av. Tancredo de A. Neves - 35 40 257,80 61,48 TG17-12
Rua 19 - Rua Antônio Franceshi - 38 01 508,50 6146 TGI17-12
Rua 19 - Rua Antônio Franceshi - 38 04 300,00 6146 TGI7-12
Rua 19 - Rua Antônio Franceshi 38 09 300,00 61,46 TG17-12
Av. Principal - Av. Tancredo de A. Neves. 38 40 362,00 81,48 TG 17-13
Art. 2º - A aquisição dos imóveis mencionados no artigo
anterior será feita pelo valor de R$ 296.274,83 (duzentos e noventa e seis mil, duzentos
e setenta e quatro reais e oitenta e três centavos), sendo:
a) R$ 273.824,00 (duzentos e setenta e três mil e /
oitocentos e vinte a quatro reais), para os imóveis destinados à moradia;
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b) R$ 22.450,83 (vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta
reais é oitenta e três centavos), para os lotes.
Art. 3º - Como parte do pagamento, fica o Poder
Executivo autorizado a quitar os débitos da proprietária dos imóveis - Furnas Centrais
Elétricas S.A. - junto à Municipalidade, oriundos de tributos municipais, a saber:
a) R$ 77.326,03 (setenta e sete mil, trezentos e vinte e seis
reais e três centavos), proveniente de imposto predial e territorial urbano - IPTU -
exercícios 1991, 1992, 1993, 1994, 1995, 1996 e 1997;
b) R$ 129.784,78 (cento e vinte e nove mil, setecentos e
oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos), oriundo de contribuição de melhoria
proveniente de pavimentação asfáltica.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o
restante do débito, em 26 (vinte e seis) parcelas iguais e sucessivas, no valor de R$
3.440,00 (três mil e quatrocentos e quarenta reais), cada, irreajustável, o que
corresponde a R$ 20,00 (vinte reais) por mês, de cada residência negociada, vencendo a
primeira parcela 30 (trinta) dias após a assinatura da escritura.
Art. 5º - Para fazer face as despesas oriundas com a
execução desta Lei , os recursos serão oriundos da seguinte rubrica orçamentária:
- 3.02.07.021.1007.4210.
Art. 6º - A transação realizada destina-se a regularização
de situações de terceiros interessados na aquisição de imóveis, através da execução do
Plano Habitacional de Interesse Social.
Art. 7º - Mediante termo de transferência provisória, fica o
Poder Executivo autorizado a repassar os imóveis adquiridos, constantes do art. 1º desta- p/
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Lei, aos seus moradores que ficarão responsáveis pelo pagamento mensal de R$ 20,00
(vinte reais), por cada residência.
8 1º - A escritura definitiva somente será lavrada após o
pagamento de todas as 26 (vinte e seis) parcelas.
8 2º - O não pagamento de alguma parcela sujeitará o
inadimplente ao lançamento na dívida ativa.
Art. 8º - As despesas decorrentes da lavratura da escritura
correrão por conta:
a) da Municipalidade, quando se tratar da transferência
dos imóveis de Furnas Centrais Elétricas Ltda. para o Município de Araporã;
b) do adquirente, quando se tratar da transferência dos
imóveis do Município de Araporã para os futuros proprietários.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município E Araporã, 14 de agosto de 1997 |

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