| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 115 - L / 2019 |
| Date | 2019-04-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão no âmbito da câmara municipal de Araporã e dá outras providências". |
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mo>0ZMp—r moboamm-r LEI COMPLEMENTAR Nº 115/2019 L Providências”. Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporá L 1 B E R D A D E "Dispõe sobre a Criação de Cargos de Provimento em Comissão no Âmbito da Câmara Municipal de Araporã e dá Outras A Câmara Municipal de Araporá, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas no âmbito da Câmara Municipal de Araporã as vagas dos cargos de provimento em comissão conforme estabelecido abaixo: DENOMINAÇÃO DO CARGO CARGA HORÁRIA | Nº DE VAGAS VENCIMENTO Assessor Parlamentar 40 Horas 04 R$ 1.744,27 Chefe de Divisão Administrativa 40 Horas 01 R$ 3.086,01 Diretor de Compras e Licitação 40 Horas 01 R$ 4.150,08 CEECELTES Art. 2º - Os deveres e atribuições dos cargos criados no artigo anterior serão os seguintes: I- ASSESSOR PARLAMENTAR: a) Assessorar os vereadores do âmbito das comissões; b) Assessorar os vereadores na elaboração das proposições e pronunciamentos; c) Realizar pesquisas e estudos e preparar monografias, relatórios e demais documentos objetivando fornecer subsídios na elaboração de suas proposições e pronunciamentos: d) Coligir legislação e documentos de interesse dos parlamentares; e) Preparar e digitar matérias referentes a pronunciamentos e proposições dos vereadores; 8) Registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões que deva participar ou tenha interesse os vereadores; g) Acompanhar e informar os vereadores sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara; h) Incumbir-se das correspondências recebida e expedida pelos parlamentares; Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 L I B E R D A D E moDOZmp-r ) E) Câmara Municipal de Araporã Estado de Minas Gerais É I B E R D A D E mo>oamm-r Preparar regularmente sinopse das matérias de interesse dos vereadores publicadas nos principais órgãos de imprensa; Exercer outras atividades correlatas. H- CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA: a) b) e) d) e) D) 8) h) Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à respectiva área de competência; Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade; Preparar informações e pareceres para expedientes e processo de sua unidade; Apresentar relatórios das atividades e das unidades; Requisitar e controlar material necessário ao exercício do trabalho de sua unidade; Prestar assessoria e auxílio ao Secretário Geral; Executar outras atividades correlatas que lhe forme atribuídas. HI — DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÃO (PREGÃO): a) b) c) d) e) Dirigir, planejar, coordenar e avaliar à programação e execução de programas, projetos, atividades e atribuições de responsabilidade do setor em questão observando as orientações gerais da Presidência e demais normas superiores de delegações de competências Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Legislativo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições do órgão, bem como na tomada de decisões e na formulação de programas, projetos relacionados com a área de sua competência; Em coordenação com Presidência da Câmara Municipal, dirigir e assessorar o setor competente na realização dos procedimentos administrativos necessários para a execução de suas atividades e atribuições, observando a legislação atinente à espécie; Gerenciar o setor responsável pela execução e elaboração dos contratos administrativos de sua diretoria; Gerenciar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei; Gerenciar processos de licitação de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações; Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 mobozmm-r moDoZmp-r Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporá b 1 B E R D A D E g) Gerenciar contratos administrativos e convênios; h) Gerenciar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação; i) Gerenciar processos de licitação e de Pregão; )) Gerenciar a publicação de extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades; k) Programar, dirigir, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração; 1 Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação; m) Organizar, administrar e dirigir a unidade organizativa sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Câmara Municipal; n) Prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do Plano de Trabalho que estiver sob sua responsabilidade; 0) Ter um bom nível de conhecimento e ter realizado capacitação específica para exercer a atribuição a respeito do assunto (compras, licitações, Pregão e contratos). Art. 3º - As despesas decorrentes da manutenção desses cargos correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do órgão legislativo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. f Prefeita Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Arapórã-MG (34) 3284-9400 mo>oamm-r