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norma nº 115 - L/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 115 - L / 2019
Date 2019-04-12
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão no âmbito da câmara municipal de Araporã e dá outras providências".
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LEI COMPLEMENTAR Nº 115/2019 L
Providências”.
Estado de Minas Gerais
Câmara Municipal de Araporá
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"Dispõe sobre a Criação de Cargos de Provimento em Comissão
no Âmbito da Câmara Municipal de Araporã e dá Outras
A Câmara Municipal de Araporá, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita Municipal no
uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas no âmbito da Câmara Municipal de Araporã as vagas dos cargos de
provimento em comissão conforme estabelecido abaixo:
DENOMINAÇÃO DO CARGO CARGA HORÁRIA | Nº DE VAGAS VENCIMENTO
Assessor Parlamentar 40 Horas 04 R$ 1.744,27
Chefe de Divisão Administrativa 40 Horas 01 R$ 3.086,01
Diretor de Compras e Licitação 40 Horas 01 R$ 4.150,08
CEECELTES
Art. 2º - Os deveres e atribuições dos cargos criados no artigo anterior serão os seguintes:
I- ASSESSOR PARLAMENTAR:
a) Assessorar os vereadores do âmbito das comissões;
b) Assessorar os vereadores na elaboração das proposições e pronunciamentos;
c) Realizar pesquisas e estudos e preparar monografias, relatórios e demais documentos
objetivando fornecer subsídios na elaboração de suas proposições e pronunciamentos:
d) Coligir legislação e documentos de interesse dos parlamentares;
e) Preparar e digitar matérias referentes a pronunciamentos e proposições dos vereadores;
8) Registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões que deva participar ou tenha interesse os
vereadores;
g) Acompanhar e informar os vereadores sobre prazos e providências das proposições em
tramitação na Câmara;
h) Incumbir-se das correspondências recebida e expedida pelos parlamentares;
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG
(34) 3284-9400
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Câmara Municipal de Araporã
Estado de Minas Gerais
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Preparar regularmente sinopse das matérias de interesse dos vereadores publicadas nos
principais órgãos de imprensa;
Exercer outras atividades correlatas.
H- CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA:
a)
b)
e)
d)
e)
D)
8)
h)
Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à respectiva área de
competência;
Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores;
Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade;
Preparar informações e pareceres para expedientes e processo de sua unidade;
Apresentar relatórios das atividades e das unidades;
Requisitar e controlar material necessário ao exercício do trabalho de sua unidade;
Prestar assessoria e auxílio ao Secretário Geral;
Executar outras atividades correlatas que lhe forme atribuídas.
HI — DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÃO (PREGÃO):
a)
b)
c)
d)
e)
Dirigir, planejar, coordenar e avaliar à programação e execução de programas, projetos,
atividades e atribuições de responsabilidade do setor em questão observando as orientações
gerais da Presidência e demais normas superiores de delegações de competências
Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Legislativo Municipal
na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e
aquisições do órgão, bem como na tomada de decisões e na formulação de programas, projetos
relacionados com a área de sua competência;
Em coordenação com Presidência da Câmara Municipal, dirigir e assessorar o setor competente
na realização dos procedimentos administrativos necessários para a execução de suas atividades
e atribuições, observando a legislação atinente à espécie;
Gerenciar o setor responsável pela execução e elaboração dos contratos administrativos de sua
diretoria;
Gerenciar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei;
Gerenciar processos de licitação de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
e Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações;
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(34) 3284-9400
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Estado de Minas Gerais
Câmara Municipal de Araporá
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g) Gerenciar contratos administrativos e convênios;
h) Gerenciar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
i) Gerenciar processos de licitação e de Pregão;
)) Gerenciar a publicação de extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa
e inexigibilidades;
k) Programar, dirigir, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da
Administração;
1 Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de
Licitação;
m) Organizar, administrar e dirigir a unidade organizativa sob sua responsabilidade dentro das
normas e diretrizes superiores da Câmara Municipal;
n) Prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do Plano de Trabalho
que estiver sob sua responsabilidade;
0) Ter um bom nível de conhecimento e ter realizado capacitação específica para exercer a
atribuição a respeito do assunto (compras, licitações, Pregão e contratos).
Art. 3º - As despesas decorrentes da manutenção desses cargos correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do órgão legislativo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. f
Prefeita
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(34) 3284-9400
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