| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1997 |
| Date | 1997-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre estrutura administrativa da prefeitura municipal de Araporã e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA co 00 6 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 004/97 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINIS- TRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO | DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL Art. 1º - À ação do Governo Municipal se orientará no sentido do desenvolvimento do Município e do aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante planejamento de suas atividades. 8 1º - O planejamento das atividades da Administração Municipal será feito através da elaboração e manutenção atualizada dos seguintes instrumentos: a) Planos de Governo e Desenvolvimento Municipal; b) Plano Plurianual; c) Diretrizes Orçamentárias; d) Orçamento Anual; e) Planos e Programas Setoriais. ; 000] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais 8 2º - A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais manterá consonância com os planos e programas do Governo do Estado e dos órgãos da Administração Federal. Ar. 2º - Os planos de Govemo e de Desenvolvimento Municipal deverão resultar do conhecimento objetivo da realidade da cidade de Araporã, em termos de problemas, limitações, possibilidades e potencialidades, e compor-se- ão de diretrizes gerais de desenvolvimento, definindo objetivos, metas e políticas globais e setoriais da Administração Municipal, principalmente: a) promoção do desenvolvimento integral do cidadão; b) manutenção da ordem pública; c) zelo do patrimônio público; d) incentivo à continva criação de novas fontes de riquezas; e) valorização da iniciativa privada geradora de mão-de-obra e progresso; f) busca da integração do Município junto às comunidades circunvizinhas. Art. 3º - As atividades da Administração Municipal e especialmente a execução dos planos e programas de ações governamentais, serão objeto de permanente coordenação em todos os níveis, mediante a atuação das direções e chefias em realizar sistematicamente reuniões de trabalho. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ - 0008 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Ar. 4º - A Lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, Art. 5º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá metas e prioridades da Administração Municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anval e disporá sobre as alterações na legislação tributária. Arm. 6º - A lei Orçamentária Anual compreenderá: a) o orçamento fiscal; b) o orçamento das entidades instituídas ou mantidas pelo Município. Art. 7º - A Lei Orçamentária Anual será compatibilizada com o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias, evidenciando os programas e políticas do Governo Municipal. Art. 8º - O planejamento municipal deverá adotar como princípio básico a democracia e a transparência no acesso às informações disponíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA a! 0 09 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 9º - O Município buscará, por todos os meios ao seu alcance, a cooperação de associações representativas no planejamento municipal. CAPÍTULO Il DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA Ar. 10 - A atuação do Município em áreas assistidas pela ação do Estado ou da União será supletiva e, sempre que for o caso, buscará mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis. Ar. 11 - À ação do Govemo Municipal será norteada pelos seguintes princípios básicos: | - valorização dos cidadãos de Araporã, cujo atendimento deve constituir meta prioritária da Administração Municipal; ll - aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de competência do Município; Ill - entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de melhores resultados na prestação de serviços de competência concorrente; IV - empenho no aprimoramento da capacidade institucional da Administração Municipal, principalmente através de medidas, visando a: ' a) simplificação e aperfeiçoamento de A normas, estruturas organizacionais, métodos e processos de trabalho; É - 0010 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais b) coordenação e integração de esforços das atividades de administração centralizada e descentralizada: c) envolvimento funcional dos servidores públicos municipais; d) aumento da racionalidade das decisões sobre alocação de recursos e realização de dispêndios na Administração Municipal; V - desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município, com vistas ao fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está situado; VI - disciplina criteriosa no uso do solo urbano, visando a sua ocupação equilibrada e harmônica e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do Município; VI - integração da população à vida político-administrativa do Município, através da participação de grupos comunitários no processo de levantamento e debate dos problemas sociais. CAPÍTULO ll DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO An. 12 - A Prefeitura Municipal de Araporã, para a execução de obras, serviços e demais atividades inerentes, é constituída dos seguintes órgãos: | - órgãos de Direção e assessoramento: a) Gabinete do Prefeito; b) Departamento Municipal Coordenadoria Política; -00%11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais c) Departamento Municipal de Comunicação e Imprensa; a) Departamento Municipal de Planejamento. Il - órgãos auxiliares: a) Departamento Municipal de Administração; b) Departamento Municipal de Serviços Fazendários. Ill - órgãos de administração específica: a) Departamento Municipal de Educação e Cultura; b) Departamento Mun. de Turismo e Meio Ambiente; c) Departamento Municipal de Esportes e Lazer; d) Departamento Municipal de Saúde; e) Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos; f) Departamento Municipal de Indústria e Comércio; g) Departamento Municipal de Agropecuária e Abastecimento; h) Departamento Municipal de Trabalho e Ação Social. IV - órgãos colegiados de assessoramento: ' a) Conselho Municipal de Defesa Civil; b) Conselho Municipal de Educação; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais c) Conselho Municipal de Saúde; d) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e) Conselho Municipal de Assistência Social; f) Conselho de Alimentação Escolar; g) Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio-Ambiente. V - órgão autônomo da administração indireta: Fundação Municipal de Amparo e Formação do Educando. CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS SEÇÃO | DO GABINETE DO PREFEITO Ar. 13 - O Gabinete do Prefeito, órgão direto de assessoria ao Poder Executivo, tem por finalidade: |- assistir pessoalmente ao Prefeito; Il - preparar e expedir correspondência do Prefeito; ll - responsabilzar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete; IV - preparar e registrar os atos do Prefeito; VY - organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos|, normativos e administrativos pertinentes ao Executivo Municipal; VI - desempenhar outras atividades afins. -0043 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Parágrafo único: O Gabinete do Prefeito compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular: a) Controladoria Geral do Município. b) Assessoria Jurídica. SUBSEÇÃO | DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 14 - A Controladoria Geral do Município é órgão central de controle interno, com a finalidade de coordenar e assessorar os órgãos da Administração direta e indireta. Art. 15 - Compete à Controladoria Geral do Município: | - orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração direta e indireta, com o objetivo de controle, racionalidade e economicidade na utilização dos recursos e dos bens públicos; Il - observar, na elaboração da proposta orçamentária, a sua compatibilização com o plano plurianual de investimentos e com a lei anual de diretrizes orçamentárias; ll - promover estudos e propostas que objetivem a implementação das receitas públicas municipais; ] Iv - apresentar propostas e estudos oe | programas, diretrizes e ações com o objetivo de racionalizar a -nº . = 0014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais UNIÃO execução das despesas e aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública municipal; V - acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como a aplicação dos recursos públicos; VI - acompanhar, orientar e fiscalizar os seguintes atos: a) procedimentos licitatórios; b) pareceres mensais; c) prestação de contas anual; d) atos de nomeação e exoneração dos servidores municipais. VII - desempenhar outras atividades inerentes ao cargo. SUBSEÇÃO II DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 16 - Compete à Assessoria Jurídica: | - assessorar o Chefe do Poder Executivo e orientar as unidades organizacionais da Prefeitura nos assuntos jurídico-legais; Il - defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; Ill - promover a cobrança judicial da Divida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; . cor PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Iv - emitir pareceres em | processos administrativos de natureza administrativa, tributária e fiscal; V - analisar e emitir parecer sobre requerimentos, indicações, denúncias e processos semelhantes; VI - redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, pareceres e outros documentos de natureza jurídica; VII - participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; VIII - executar atividades de assessoramento legislativo; IX - desempenhar outras atividades afins. SEÇÃO II DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO POLÍTICA Art. 17 - O Departamento de Coordenação Política tem as seguintes atribuições: | - prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; Il - providenciar o suporte administrativo necessário ao desempenho das funções do Poder Executivo; Il - estabelecer e manter entendimentos com órgãos setoriais das administrações federal e estadual, proporcionando a capitação de recursos para o desenvolvimento de programas e projetos no âmbito do Município; / c 006 NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ PAS Rua José Inácio Ferreira nº 58 EA Fone: (034) 284-1010 ES ) CEP 38435-000 SR Araporã - Minas Gerais UNIÃO IV - promover a integração do Município de Araporã com os municípios circunvizinhos; Y - promover o apoio parlamentar e a sustentação política do Prefeito de modo a favorecer a execução de programas e projetos do Executivo; VI - prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, organização e coordenação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura; VII - elaborar e atualizar planos municipais de desenvolvimento, bem como promover a realização de projetos, estudos e pesquisas necessárias à execução de políticas estabelecidas pela Administração Municipal; VIII - controlar a execução física e financeira dos planos municipais, assim como avaliar os seus resultados; IX - estudar e analisar o funcionamento dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para o seu constante aprimoramento; X - avaliar as necessidades, orientar e acompanhar a contratação de entidades e empresas prestadoras de serviços; XI - avaliar sistematicamente o andamento das ações planejadas através de seu acompanhamento mediante estreita articulação com as unidades organizacionais envolvidas; XIl - encaminhar aos demais órgãos da Prefeitura, as solicitações encaminhadas pela comunidade loca N para exame de sua viabilização; XIIl - desempenhar outras atribuições afins. = 12 - = vO 1 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais SEÇÃO III DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA Art. 18 - Compete ao Departamento de Comunicação e Imprensa: | - proporcionar ao Chefe do Poder Executivo assistência na sua representação social; Il - preparar a agenda, despachos e expedientes da Prefeitura; ll - executar ou promover atividades de relações públicas; Iv - desenvolver e acompanhar contatos com a imprensa e órgãos de comunicação para a divulgação das ações da Administração Municipal; V - manter os órgãos do Poder Executivo informados sobre publicações de seu interesse; VI - propor e coordenar reuniões com a comunidade local; VII - publicar, quando necessário, e divulgar os atos do Prefeito; VIII - divulgar atividades internas e externas da Prefeitura; IX - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único - O Departamento Municipa de Comunicação e Imprensa compreende as seguintes unidade: V A subordinadas diretamente ao respectivo titular: -2098 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais JA ERA UNIÃO a) setor de imprensa ao qual compete promover todo e qualquer tipo de trabalho voltado para a divulgação das ações da Administração Pública, bem como a publicidade de todos os atos normativos e administrativos; b) setor de comunicação ao qual compete promover, proporcionar e atuar assistência social e comunitária ao Chefe do Poder Executivo junto às outras autoridades, quer seja estadual, federal ou municipal, quer seja nas demais entidades públicas ou privadas, ou junto à comunidade local. SEÇÃO IV DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Art. 19 - O Departamento Municipal de Planejamento tem por finalidade: I - promover a elaboração e acompanhamento de diagnósticos e estudos voltados para o planejamento urbano, rural e social do Município; Il - realizar levantamentos e análises de demandas e tendências sócio-econômicas; Ill - promover o planejamento viário, urbano, rural e social, bem como o planejamento de ações de âmbito regional; Iv - promover o gerenciamento de obras, públicas, verificando a viabilidade técnica dos projetos a serem N executados e sua conveniência e utilidade para o interesse público; 0019 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais V - orientar e acompanhar a instituição e implantação do Plano Diretor do Município; VI | - coordenar e supervisionar o planejamento e a programação das unidades organizacionais da Prefeitura; VII - desempenhar outras atividades afins. SEÇÃO V DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ar. 20 - O Departamento Municipal de Administração compete: | - — executar atividades necessárias ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, aos sistemas de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de pessoal; Il - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência e à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais; III - executar atividades relativas aos serviços de medicina, higiene e segurança do trabalho, bem como às atividades do bem-estar dos funcionários municipais; Iv - executar atividades relativas ao treinamento dos funcionários municipais; ; coÊ2o PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais V - estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para sua simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades; Vi - executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura; Vil - receber, distribuir, controlar (o) andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura; VIII - conservar, interna e externamente, os prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Prefeitura; IX - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia, reprodução de papéis e documentos; X - orientar, promover e controlar a utilização de técnicas e padronização na elaboração de instrumentos administrativos destinados à racionalização de procedimentos, fluxos e processos; XI - implementar a informatização dos diversos setores da Prefeitura; XIl - assessorar, orientar e acompanhar a aplicação de tecnologias destinadas ao processamento de dados no âmbito da Prefeitura; N XI - administrar os serviços de vigilância diurna e noturna do patrimônio da Prefeitura; 16 : 0021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais XIV - realizar o controle de estoques dos materiais necessários ao desenvolvimento das atividades da Prefeitura; XV - orientar as unidades organizacionais da Prefeitura na reguisição de material ou nos pedidos de compras; XVI - proceder a distribuição de máquinas e veículos para os diversos departamentos da Prefeitura e fiscalizar o seu Uso; XVII - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único - O Departamento Municipal de Administração compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao seu respectivo titular: a) setor de informática e gerenciamento de sistemas, ao qual compete a implantação, evolução e aperfeiçoamento do sistema de informatização de todos os órgãos da Prefeitura; b) setor de pessoal, ao qual é atribuída todos os assuntos relativos à recursos humanos da Prefeitura; c) setor de almoxarifado, ao qual compete gerir as atividades relacionadas ao controle de estoque, guarda e distribuição de mercadorias e bens a ele confiados ou entregues; d) setor de patrimônio, ao qual compete a identificação, a padronização, cadastramento, zelo e a guarda dos bens móveis e imóveis, bem como a documentação e informação da Prefeitura; e) setor de protocolo, ao qual compete | organizar o recebimento, classificação, numeração, distribuição e controle de movimentação dos documentos e papéis encaminhados 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0022 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais pelo público à Prefeitura e àqueles a serem encaminhados a terceiros pela Prefeitura, bem como prestar informações sobre processos e demais documentos aos respectivos interessados; f) setor de transportes, ao qual compete executar as atividades de manutenção preventiva das máquinas e veículos da Prefeitura, bem como vigilância e guarda dos veículos e máginas da Prefeitura. SEÇÃO VI DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS FAZENDÁRIOS Ar. 21 - Compete ao Departamento Municipal de Serviços Fazendários: | - elaborar projetos, estudos e pesquisas de natureza econômico-financeira necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal; Il - requisitar aos demais órgãos municipais dados e informações necessários ao planejamento sócio-financeiro, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados; Ill - promover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento econômico do Município e a preparação de projetos para a captação dos mesmos; Iv - obter informações de natureza econômico-financeira a respeito do Município e manter atualizado um sistema de registros e dados estatísticos das informações colhidas: V - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município; - 01823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 os y Araporã - Minas Gerais UNIÃO VI - acompanhar a execução físico- financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados; VII - elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o plano plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal; VIII - executar a política fiscal-fazendária do Município, inclusive avaliação de imóveis, para fins tributários; IX - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária; X - acompanhar e fiscalizar a transferência de recursos de outras esferas de governo para o Município; XI - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; XII - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralzada encarregados da movimentação de dinheiro e valores; XIII - receber, pagar, guardar e movimentar dinheiro e outros valores do Município; XIV - manter atualizada a legislação tributária do Município, propondo a sua alteração, quando necessário; XV - fazer pesquisa, acompanhamento e divulgação da matéria tributária e fiscal; XVI - fornecer certidões relativas a situações IVA 1% tributárias e fiscais, quando solicitado; gas AS s cugrA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 Ê CEP 38435-000 fd Araporã - Minas Gerais UNIÃO XVII - acompanhar e lançar os repasses de verbas, de qualquer natureza, feitos pela União, Estados ou outras fontes, para o Município; XVIII - promover a realização de licitações para compras de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura; XIX - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único: O Departamento Municipal de Serviços Fazendários compreende as seguintes unidades subordinadas ao seu respectivo titular: a) setor de contabilidade, ao qual compete a coordenação, controle e avaliação das atividades contábeis do Município, o zelo para a execução orçamentária, a execução das prestações de contas e demais atividades inerentes; b) setor de tesouraria, cuja atribuição é coordenar e controlar as atividades financeiras e a movimentação de valores, expedição e homologação, juntamente com o Prefeito, das ordens de pagamento; c) setor de tributação, ao qual compete a elaboração, acompanhamento, aplicação e fiscalização da Legislação Fiscal e Tributária do Município junto aos contribuintes; d) setor de compras, ao qual compete promover as aquisições necessárias para o bom desempenho das atividades públicas, inclusive realização de licitações para obras, serviços e compras. SEÇÃO VII 20 am Hod2s PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Ar. 22 - O Departamento Municipal de Educação e Cultura tem as seguintes atribuições: | - formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação; Il - incentivar a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; Hll - valorizar os profissionais da educação e promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade; IV - garantir o acesso às escolas municipais em igualdades de condições, as crianças e adolescentes portadores de deficiência física; V - garantir o ensino fundamental obrigatório, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria: VI - atender em creches e pré-escola as crianças de zero a seis anos de idade: VII - promover o atendimento ao educando, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, inclusive assegurando aos alunos da zona rural do Município a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar: VI - recensear os educandos no no) fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais eiA responsáveis, pela frequência à escola: - Om 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais x - aplicar anvalmente, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, exclusivamente na manutenção, expansão e desenvolvimento do ensino público municipal; X - promover o desenvolvimento cultural do Município, valorizando e difundindo as manifestações culturais da comunidade local; XI - preservar os bens arquitetônicos, documentais, ecológicos e espeleológicos do Município; XII - apoiar e incentivar as diversas formas de produção cultural, artística, científica e tecnológica a cargo do Município, inclusive adotando incentivos fiscais para empresas privadas que contribuírem para a produção artístico-cultural e para a preservação do patrimônio histórico municipal; xitt - possibilitar e incentivar a criação da banda e da biblioteca municipais; XIV - estabelecer intercâmbios com outros órgãos culturais estaduais, federais, bem como com entidades privadas; Xv - desempenhar outras atividades correlatas. Parágrafo Único - O Departamento Municipal de Educação e Cultura compreende o setor de cultura ao qual compete promover o desenvolvimento cultural do Município. seu respectivo titular. 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00 a 1 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais SEÇÃO VIII DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE An. 23 - O Departamento Municipal de Turismo e Meio Ambiente tem como atribuições: |- manter, defender e recuperar o equilíbrio o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas; Il - formular uma política ambiental no intuito de garantir uma melhor qualidade de vida do Município; Ill - executar as atividades de educação ambiental no Município; Iv - controlar e fiscalizar as atividades causadoras efetivas ou potenciais de alterações de meio ambiente; V - articular-se com órgãos estaduais , regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental; VI - formular novas técnicas e estabelecê-las aso padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas a legislação federal estadual; Vil - participar de estudos relativos a zoneamento e ao uso do solo, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas a legislação federal e estadual: VII - exigir o cumprimento da legislação del: produção ambiental do Município, do Estado e da União, nas licenças de parcelamento, loteamento e localização; -0 33? 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 ê CEP 38435-000 s Araporã - Minas Gerais f UNIÃO IX - estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura, relativa à qualidade ambiental, deva ser prioritária; X - dar parecer na expedição da alvarás de licença para localização e funcionamento de unidades produtoras potencialmente poluidoras ou denegradoras do meio ambiente; Xi - desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da arborização de logradouros públicos urbanos; XII - conservar e manter as áreas verdes de praças, parques, jardins, vias e logradouros públicos; XIll - propor a execução de projetos e investimentos que busquem valorizar, explorar e desenvolver o potencial turístico do Município; XIV - organizar e executar planos, programas e eventos que visem incentivar a atividade turística no Município; XV - articular-se com entidades públicas e privadas, visando o apoio à promoção de eventos turísticos no Município; XVI - organizar e implementar o calendário de atividades turísticas do Município; XVII - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único - O Departamento Municipal de Turismo e Meio Ambiente compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao seu respectivo titular: a) setor de turismo ao qual compet promover e incentivar todas as formas de turismo no Município, com o Y TÁ intuito de promover o crescimento local; 6429 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais UNIÃO b) setor de meio ambiente ao qual compete formular normas técnicas e estabelecer padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, voltado sempre para o bem estar da comunidade. SEÇÃO IX DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Ar. 24 - O Departamento Municipal de Esporte e Lazer tem as seguintes atribuições: |- concretizar a integração entre os órgãos e as instituições das áreas de cultura, educação, saúde, meio ambiente e ação social, no que diz respeito aos desportos e ao lazer; Il - explorar os benefícios da integração das ações de modo a prevenir a duplicidade destas, promover a otimização dos meios disponíveis e obter um elevado grau de rendimento nas ações a executar; ll - apoiar e incrementar as práticas desportivas na comunidade, mediante estímulos especiais e/ou auxílios materiais destinados às organizações amadoras regularmente constituídas; IV - selecionar valores, no campo desportivo, mediante projetos de encaminhamento para orientação e treinamento, por técnicos especializados dos órgãos municipais, bem como de alunos dos cursos desportivos, mediante projeto dé: encaminhamento a clubes onde possam desenvolver e/ou) A / aperfeiçoar suas aptidões atléticas; / Ed / PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais V - promover a integração de deficientes e de idosos a que possam usufruir dos benefícios das práticas desportivas, do lazer e do convívio harmônico com o maio ambiente: VI - orientar todas as suas programações no sentido de criar e de desenvolver, nas práticas desportivas, na recreação, no lazer e no trato com o meio ambiente e com os bens públicos, um elevado espírito de respeito, como antídoto contra a violência; VII - desenvolver programas que visem à ampliação da prática desportiva entre as comunidades; VIII - criar e/ou manter escolinhas de esportes para crianças e adolescentes; IX - promover tomeios, competições e campeonatos entre as equipes desportivas locais e entre estas e as de outros municípios X - planejar e executar projetos que visem à criação e/ou à ampliação dos espaços destinados à prática desportiva e recreativa no Município; XI - planejar e manter centros esportivos e de lazer; XIl - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único - O Departamento Municipal de Esporte e Lazer compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respetivo titular: a) setor de atividades comunitárias, com atribuição de incentivar e apoiar todo o tipo de esporte comunitário! | e de lazer; ) cuba PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais b) setor de esportes especializados com a finalidade de proporcionar a comunidade local incentivo as várias formas de esportes. SEÇÃO X DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE Ar. 25 - O Departamento Municipal de Saúde tem por finalidade: | - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir executar os serviços públicos de saúde no Município; Il - proceder estudos e formular política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde; Il - promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da população local: IV - executar serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, saneamento básico e saúde da população; V - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, no seu âmbito de atuação em articulação com a direção estadual do sistema: VI - gerir laboratórios públicos de saúde 1 hemocentros, bem como administrar as unidades de assistência 1 médico-odontológica, sob a responsabilidade do Município; Ra PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais VII - coordenar a execução de programas municipais de saúde decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população; VIII - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único - O Departamento Municipal de Saúde compreende as seguintes unidades subordinadas ao seu respectivo titular: a) setor de saúde pública com a finalidade de executar atividades que assegurem o elevado padrão sanitário da população, o controle e o combate das doenças transmissíveis, bem como as atividades de saúde escolar, higiene, vigilância e fiscalização sanitária; b) setor de atenção à saúde ao qual compete a prestação de serviços de enfermagem e de assistência médica à população, através de postos de saúde, ambulatórios e atendimento hospitalar, bem como a execução das atividades de saúde mental, serviço social e apoio a diagnóstico; SEÇÃO XI DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Art. 26 - O Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos tem por finalidade: | - executar atividades concementes N consirução, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade, p 033 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais inclusive indicando recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas; Il - promover a consirução, pavimentação, manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas; ll - promover a execução dos trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e serviços a cargo do Departamento; IV - executar as atividades de análises e aprovação de projetos de obras públicas e particulares, bem como promover a sua fiscalização e obediências às normas legais pertinentes; V - elaborar projetos para extensão e implantação de rede de água e esgoto, galerias pluviais e meios-fios; VI - executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública e de sua respectiva fiscalização; VII - promover a execução de serviços de iluminação pública, telefonia e de água e esgoto, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso; VII - zelar pela administração, manutenção e conservação do cemitério público; IX - realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade: X - viabilizar, cuidar e supervisionar o abastecimento de água potável, além de cuidar de toda a rede de, água e esgoto de todo o Município; XI - desenvolver demais atividades correlatas. . 20034 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais E) Parágrafo único - O Departamento Municipal de Obras compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao seu respetivo titular: a) setor de obras a quem compete a execução das atividades relativas ao controle urbanístico municipal, promovendo o controle e supervisão das construções particulares aprovadas pela Prefeitura e a execução e manutenção das obras públicas civis e viárias e o acompanhamento e a fiscalização das obras contratadas a terceiros; b) setor de loteamento a quem compete aprovar os loteamentos particulares e públicos a serem implantados no Município, observando as disposições legais pertinentes, com o intuito de impedir a implantação de loteamentos clandestinos; c) setor de água e esgoto, responsável pela implantação, manutenção e conservação da rede de água e esgoto de todo o Município, inclusive quanto a boa qualidade da água utilizada pela população; d) setor de limpeza urbana ao qual compete a execução dos serviços de coleta de lixo e sua destinação final, de capina, varição e limpeza das ruas e logradouros públicos, bem como de fiscalização dos trabalhos de limpeza urbana; e) setor de posturas com a competência de promover a fiscalização de posturas no âmbito do Município, determinando a realização de diligências para fiscalização sanitária, de gêneros alimentícios destinados ao público, bem como a fiscalização das diversões públicas, horário de abertura e N fechamentos os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços e administração do cemitério. pá O | 0035 PREFELURA MUNILIPAL DE ARAPURA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (031) 2824-101 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais SEÇÃO XII DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO An. 27 - O Departamento Municipal de Indústria e Comércio tem a seguinte finalidade: | - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços do Município; Il - articular com os órgãos municipais afins, visando a compatibilzação das políticas de atração de investimentos com a manutenção das condições urbanísticas do Município: ll - incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no Município; IV - promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local; Y - incentivar e orientar a formação de associações e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas do Município, bem como incentivar e orientar empresas que mobilizem capital no Município, ampliando e diversificando o mercado local: VI - dar tratamento diferenciado à pequen produção artesanal e mercantil, às micro e pequenas empresas e às: empresas locais; VII - desempenhar outras atividades afins. Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais SEÇÃO XIII DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO Art. 28 - O Departamento Municipal de Agropecuária e Abastecimento tem por finalidade: | - promover a realização de estudos e a prestação de medidas visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias e de abastecimento no Município e sua integração à economia local e regional; Il - articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e a implantação de programas e projetos nas áreas de agropecuária e abastecimento; Ill - propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos nas áreas de agricultura e abastecimento; IV - desenvolver programas de assistência técnica às atividades agropecuárias no Município: V - desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento agro-industrial do Município; VI - executar programas de extensão rural, em integração com outros órgãos municipais e demais entidades públicas ou privadas que atuam no setor agrícola: VIL - incentivar e orientar a formação d associações, cooperativas e outras modalidades de organizaçõe: voltadas para a produção agrícola e o abastecimento; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Cho) 6 . -003] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ . Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 E ) CEP 38435-000 mão Araporã - Minas Gerais VII - coordenar-se com entidades afins, públicas e privadas, e com grupos de produtores locais visando o desenvolvimento de pesquisas e difusão de tecnologias apropriadas à agricultura e à pecuária do Município; IX - atuar, dentro dos limites de competência municipal, como elemento regularizador do abastecimento da população; X - organizar e administrar os serviços municipais de mercados, feiras livres e outras formas de distribuição de alimentos de primeira necessidade; XI - apoiar as iniciativas populares na área de abastecimento; XIl - selecionar os meios mais efetivos de escoamento e comercialização da produção de alimentos e gêneros de primeira necessidade produzidos no Município; xill - executar programas municipais de fomento à produção agrícola e ao abastecimento, especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira necessidade: XIV - promover, em articulação com outros órgãos públicos e privados, a execução de medidas visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a produção agrícola e o abastecimento; Xv - executar os serviços e motomecanização agrícola; XVI - desempenhar outras atividades afins. SEÇÃO XIV -0038 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL Ar. 29 - O Departamento Municipal de Trabalho e Ação Social tem por finalidade: | - desenvolver a consciência política da população visando o fortalecimento das organizações comunitárias, como formas de direito do cidadão; Il - executar as atividades relativas à | prestação dos serviços sociais e desenvolvimento comunitário a cargo do Município, trabalhando a ação social dentro da perspectiva de que é necessário transformar a situação atual de concentração de renda; Ill - coordenar ações dos órgãos públicos e entidades privadas nas soluções dos problemas sociais da comunidade; IV - apoiar a organização de trabalhadores eim súiduuss Ve Culuiei sihdical; VY - desenvolver projetos e programas que visem melhorar as condições sociais da coletividade: VI - promover as atividades de levantamento e cadastramento atualizado da força de trabalho do Município; VII - estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local: VIII - elaborar projetos e programas visando a - valorização da ação comunitária de modo a buscar soluções de A PPA ) emprego e aumento da renda do trabalhador; A by j4/ / | 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA -00 39 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais IX - promover estudos para viabilizar a implantação de programas de habitação popular, prioritariamente à população de baixa renda; X - apoiar o trabalho das entidades sociais do Município através de repasse de subvenções; XI - conceder auxílio material em casos de pobreza extrema ou outros casos de emergência devidamente comprovados, bem como receber necessitados que procuram a Prefeitura em busca de ajuda individual; XII - prestar apoio ao deficiente e ao idoso; XI - incentivar e apoiar o processo de conscientização dos direitos da mulher; Xv - promover o atendimento às necessidades da criança e do adolescente, inclusive coordenando as unidades de orientação do adolescente: XV - orientar e apoiar a população carente em assuntos judiciais, cíveis e criminais, através de programas assistências à população menos favorecida. Xvi | - desempenhar outras atividades correlatas. Parágrafo único - O Departamento Municipal de Trabalho e Ação Social compreende as seguintes unidades subordinadas ao seu respectivo titular: a) setor de habitação popular, ao qual compete executar atividades relativas a estudos e implantação de programas municipais de habitação popular, por meio del remanejamento, regularização, construção e outras formas de melhoria de condições habitacionais da população de baixa renda: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ =bo to Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais b) setor de apoio ao migrante, ao qual compete receber e orientar a população migrante de baixa renda, dando-lhe o apoio necessário e facilitando seu acesso aos recursos sociais; c) setor de apoio de integração ao idoso, ao qual compete coordenar os trabalhos de assistência a pessoa idosa e sua reciclagem para atividades produtivas, e ainda desenvolvendo atividades culturais, esportivas e profissionais, tudo com o objetivo de integração dos grupos da terceira idade: SEÇÃO XV DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS E DOS ÓRGÃOS AUTÔNOMOS Arm. 30 - Os órgãos colegiados de assessoramento, constantes do inc. IV do an. 8º desta Lei Complementar, bem como a Fundação Municipal de Amparo e Formação do Educando e os demais órgãos que vierem a constar da estrutura administrativa, reger-se-ão por leis específicas, estatutos e regulamentos próprios. CAPÍTULO V DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Ant. 31 - A implantação dos órgãos constantes da presente Lei Complementar far-se-á através da efetivação das seguintes medidas: Ra! (Bot 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais | - elaboração e aprovação do regimento interno da Prefeitura; Il - dotação de elementos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento. Parágrafo único - O provimento das respectivas direções e chefias dar-se-á, paulatinamente, na medida em que for necessário o referido provimento para o bom andamento das atividades públicas municipais. Art. 32 - Ficarão automaticamente extintos os órgãos da atual estrutura administrativa, a partir do momento de implantação da nova estrutura, cujas funções correspondem às funções dos órgãos implantados. Ar. 33 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a complementar as medidas necessárias e segundo os recursos existentes, a estrutura administrativa proposta, criando ou extinguindo, mediante Lei Complementar, as funções e unidades de níveis hierárquicos inferior ao setor, a serem providas por funções gratificadas. CAPÍTULO VI DO REGIMENTO INTERNO Art. 34 - O Regimento Intemno da Prefeitura será baixado por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da vigência desta Lei Complementar. , cu t PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Parágrafo único - O Regimento Interno explicitará: | - as atribuições gerais dos diferentes órgãos e unidades administrativas da Prefeitura; Il - as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas funções de direção e chefia; HI - outras disposições julgadas necessárias. CAPÍTULO VII DOS CARGOS DE DIREÇÃO E DE CHEFIA Ar. 35 - Ficam criados os cargos de provimento em comissão, ordenados por símbolos e níveis de vencimentos, constantes do Anexo | da presente Lei Complementar. Am. 36 - Ficam extintos os cargos de provimento em comissão existentes na data da vigência desta Lei Complementar, sendo seus titulares automaticamente exonerados. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento da Prefeitura os ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta Lei Complementar. Art. 38 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em o 0843 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 E Araporã - Minas Gerais UNIÃO contrário, especialmente a Lei nº 001/93, a Lei nº 027/93, Lei nº 029/93, Lei nº 086/93, Lei nº 102/94, Lei nº 105/94, Lei nº 134/94, Lei nº 153/95, Lei nº 201/97, Lei nº 202/97 e Lei nº 203/97. Município le Araporã, 16 de abril de 1997 WILMAR / Prefeito DE OFIVEIRA 9 . -0044] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais ANEXO | CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS E VENCIMENTOS GABINETE DE PREFEITO Eis [ versimenio | nº de cargos Chefe de Gabinete do Prefeito OM Controlador Geral DM Assessor Jurídico on DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA | fomedocormo — Trrde cama simbolo [ vencimento | Diretor do Departamento Municipal de Coordenação Política cci 1.478,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA + de cerges[ simbolo [ vencimento | 1,478,00 Cci nome do cargo vencimento Diretor do Departamento Municipal de Comunicação e Imprensa E Cc 478, Chefe do Setor de Imprensa E cc3 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO EPE [re esma] imbsio | verameno | Diretor do Departamento Municipal de Planejamento cci 1.478,00 E -0045 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 0 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO [ remedocoço —— [rdecogos] imiio [ vercimanio Diretor do Departamento Municipal petição PT [om | rumo Chefe do Setor de Informática e peememarmo | [co] ema Encar. do Setor de Patrimônio EEN CC6 Encarregado do Setor de Pessoal Encarregado do Setor de Protocolo DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS FAZENDÁRIOS [7 remedecoso [se coga[ imboio | vencimento 1 Diretor do Departamento Municipal EEE = SEA Chefe do Setor de Tesouraria Chefe do Setor de Compras : On CC3 627,20 Chefe do SIAT e IMA cc3 627,20 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ vo t 6 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA [— remsdscoso —— [pdecooo] nbs [ vencia) Diretor do Departamento Municipal pecacosmecmos TT] a E O Ercoregado doselrce co | 0 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE Diretor do Departamento Municipal CC] 1.478,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Diretor do Departamento Municipal Chefe do Setor de Atividades Comunitárias EmEs 627,20 Chefe do Setor de Esportes Especia- lizados ERES 627,20 de Turismo e Meio Ambiente Encarregado do Setor de Turismo Mo | Encarregado do Setor de Meio -0041 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE [—rensdecago [poe coga Snboio [ vercimano | Diretor do Departamento Municipal de Saúde Cc1 1.478,00 Chefe do Setor de Saúde Pública q [es Chefe do Setor de Atenção à cc3 Saúde Chefe do Setor de Obras E 627,20 Chefe do Setor de Loteamento 0 M [cs 627,20 Chefe do Setor de Água e Esgoto [9 | cs 627.20 Chefe do Setor de Limpeza Urbana nn [co 627.20 Topógrafo [o Cc3 Encarregado do Setor de Posturas RSME CC6 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMERCIO | remedecago [e secaga imboio | vencia Diretor do Departamento Municipal de Indústria e Comércio 1.478,00 -0448 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO | roveSocago fracos] Sms | vencimento” Diretor do Departamento Municipal petgemontoelnano| 1 | em | remo poiemo TT [| d [62[— uom EE E PE 500,00 Auxiliar de Inseminação cc8 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL Diretor do Departamento Municipal Encarregado do Serviço de Habitação Popular NE CC7 Encarregado do Serviço de Apoio Encarregado do Serviço de Apoio