| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1999 |
| Date | 1999-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a estruturação do plano de cargos e carreiras da administração direta do município de Araporã, estabelece regras de adequação, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 5 Rua José Inácio Ferreira nº 58 - DO 3 Fone: (0xx34) 284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR N.º 028/99 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ, ESTABELECE REGRAS DE ADEQUAÇÃO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã, por seus representantes, aprovou e em seu nome sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL Art. 1º- O Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta do cípio de Araporã obedece ao regime estatutário e estrutura-se em um quadro que se de de cargos de provimento efetivo, com os respectivos cargos ocupacionais. Art. 2º - Para os efeitos desta Lei Complementar são adotadas as es definições: E I - cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e nsabilidades cometidos ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, ero certo e vencimento específico: II - servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo Molico de provimento efetivo ou em comissão, IM - classe de cargos é o agrupamento de cargos da mesma natureza jonal, mesmo nível de vencimento, mesma denominação e substancialmente idênticos to ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercicio; IV - carreira é a série de classes semelhantes, do mesmo grupo acional, hierarquizadas segundo a “natureza do trabalho e o grau de conhecimento essário para desempenhá-lo; A ] t PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 2384-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais V - grupo ocupacional é o & ou ao grau onjunto de carreiras e classes isoladas com de conhecimento exigido para seu es entr: enho; e si quanto à natureza do trabalho vI-nível é o simbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes de dificuldade, responsabilidade e escolaridade, visando a determinar à faixa de ao grau entos corresp ondente; vm - faixa de vencimento s é a escala de padrões de vencimentos dos a um determinado nível; mento vim - padrão de vencimento é a letra que identifica o vencir dor dentro da faixa de vencimentos da classe que ocupa; ido pelo servi de tempo estabelecido como o minimo IX - interstício é o lapso ve o servidor se habilite à progressão € à promoção; rio para qui X - cargo em comissão é aquele de livre nomeação € exoneração pelo o Municipal . | Art. 3º - As classes de cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura A Lei scipal, com à carga horária e os quantitativos, estão ordenadas no Anexo 1 desta lementar. CAPÍTULO E DO PROVIMENTO DOS CARGOS Art. 4º - Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo € de provimento em comissão. o, constantes do Anexo 1 desta Art. 5º - Os cargos de provimento efetivi » serão providos: 1- por nomeação, precedida de aprovação em concurso público, nicial de carreira ou classe isolada; do-se de cargos de classe 1 se de cargos de N- por promoção, tratando- classe intermediária ou 44 tatuto dos Servidores Públicos, de carreira; st y - pelas demais formas previstas no E; Município de Arap orà. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais Art. 6º - Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente os os requisitos básicos e os especificos estabelecidos para cada classe, sob pena de ser correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para O io ou qualquer direito para O beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem Parágrafo Único - São requisitos básicos para provimento de cargo | 1 - nacionalidade brasileira; 1 - estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, e II - nível de escolaridade exigido para O exercício do cargo; IV - idade mínima de 18 (dezoito) anos; V - boa saúde física e mental, comprovada em prévia inspeção médica * admitida a incapacidade física parcial, na forma do Estatuto dos Servidores Públicos is de Araporã. Art. 7º - O provimento dos cargos previstos nesta Lei Complementar citação das chefias interessadas e ouvido o rizado pelo Prefeito Municipal mediante soli ção, desde que haja vagas e dotação do Departamento Municipal de Administra ria para atender às despesas. $ 1º - Da solicitação deverão constar: 1- denominação e nível de vencimento da classe; II - quantitativo de cargos a serem providos; II - prazo desejável para provimento; IV - justificativa para a solicitação de provimento. g 2º - O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após realização de concurso público de ento do preceito constitucional que o condiciona à ou de provas e títulos, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do Art. 8º - Na realização do concurso público poderão ser aplicadas orais, conforme as características, natureza e escritas, práticas orais ou prático- adade do cargo a ser provido. cópia aulé Ss arquivose cópia aultê s arquivos. Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais Art. 9º - O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, esta ser prorrogada, uma única vez, por igual periodo. Art. 10 - O prazo de validade do concurso, as condições de sua o e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será o de modo a atender ao princípio da publicidade. Art. 11 - Não será convocado candidato aprovado em novo concurso o houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não Parágrafo único - A aprovação em concurso público não gera direito à ão, a qual se dará, a exclusivo critério do Prefeito Municipal, dentro do prazo de e do concurso e na forma da lei. Art. 12 — Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o de 5% (cinco por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Administração do Município de Araporã, nos termos da legislação municipal. Art. 13 - O Prefeito Municipal criará programas de reabilitação sonal para os servidores portadores de deficiência física, mental ou limitação sensorial. Art. 14- A deficiência física, mental e a limitação sensorial não servirão ento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no público, observadas as disposições legais pertinentes. Axt. 15 - Compete ao Prefeito Municipal, com o auxílio do Diretor “nal de Administração, expedir os atos de provimento dos cargos. Parágrafo único - O ato de provimento deverá, necessariamente, conter imtes indicações, sob pena de nulidade: 1- fundamento legal; U - denominação do cargo provido; IM - forma de provimento; IV - nível de vencimento do cargo; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ “0038 ARAPORÁ W) É cópia auiê! PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais V - nome completo do servidor; e S Cá AS VI - indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com o cargo, se for o caso. Art. 16 - Os cargos do Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem os que forem criados, só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo e nos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Araporã. Art. 17 - Fica vedada a admissão de pessoal sob o regime da legislação ista, nos termos da Lei Complementar, que instituiu o regime estatutário no Município de a. CAPÍTULO HI DA PROGRESSÃO Art. 18 - Progressão é a passagem do servidor de seu padrão de ento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que ce, que varia do padrão “A” a padrão “J”, pelo critério de merecimento. Parágrafo único - A passagem de um padrão para o outro assegura ao idor um acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o vencimento básico. Art. 19 — Os dispositivos referentes à época e dos critérios de concessão progressão serão previstos em regulamento próprio. Art. 20 — Será concedida a progressão, observadas as normas deste o e as estabelecidas em regulamento específico a ser baixado pelo Poder Executivo, as atnbuirão valores aos fatores previstos nos incisos do art. 22, desta Lei Complementar. Art. 21 - Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, I - cumprir o interstício mínimo de 1095 (hum mil e noventa e cinco) de efetivo exercício no padrão:de vencimento em que se encontre; . IH - obter, pelo menos, o grau mínimo em sua avaliação de mento, apurado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional à qual se refere o art. 22 € o 039, H | Ê l | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais desta Lei Complementar, de acordo com as normas previstas em regulamento Art. 22 - À avaliação de merecimento do servidor será feita mediante de seu desempenho, pela Comissão de Desenvolvimento Funcional, conforme são no Capítulo V desta Lei Complementar e em regulamentação específica, onde derados os seguintes fatores, conforme o caso: 1 - assiduidade; K - pontualidade; JU - conhecimento e qualidade do trabalho; IV - disciplina, apurada observando-se as punições sofridas; V - participação em cursos de treinamento diretamente relacionados as do cargo; VI - participação em comissões e grupos de trabalho. VII - tempo de serviço VIH - eficiência g1º- O chefe imediato do servidor submetido à avaliação de ento avaliará o quesito conhecimento € qualidade do trabalho. g 2º - Os Diretores de Divisão, juntamente com as demais chefias árias, deverão enviar sistematicamente a seção de recursos humanos da Prefeitura os es necessários à aferição do desempenho de seus subordinados. g 3º - O merecimento é adquirido durante o período de permanência do e informaçõ no padrão de vencimento de seu cargo efetivo. $ 4º - As avaliações serão realizadas no mês de julho de cada ano, o servidor ter completado o interstício mínimo requerido até o último dia do mês g 5º - Concedida a progressão, será reiniciada a contagem de sas para efeito de nova apuração de merecimento. $ 6º - Havendo disponibilidade financeira, O servidor que obtiver grau passará automaticamente para O padrão de vencimento seguinte. $ 7º - Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor ecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devendo cumprir O interstício de 365 e efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova / ; / PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais Art. 23 — A progressão não é extensiva aos ocupantes de cargos em Art. 24 - Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas ítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês subseguente à sua efetivação, mediante do Prefeito Municipal. CAPÍTULO IV DA PROMOÇÃO Art. 25 - Promoção é a passagem do servidor para a classe mente superior âquela a que pertence, dentro da mesma carreira, simbolizadas pelos 1a VI, dentro do mesma classe de cargos, pelo critério de merecimento e através de seletivo. $ 1º- A promoção se processará a critério da Administração, quando for esse do trabalho, e dependerá sempre da existência de vaga e disponibilidade financeira. g 2º - A elevação de um nível para o outro assegura ao servidor um o de 5% (cinco por cento) sobre o seu vencimento básico. Art. 26 - A promoção ocorrerá mediante seleção competitiva, em que se a capacidade funcional do servidor para o desempenho das atribuições da classe a que 8 1º- A comprovação da capacidade funcional far-se-á através de testes indade e conhecimento, teóricos, práticos ou prático-teóricos. 82º - A classificação dos candidatos à promoção basear-se-á nos dos obtidos nos testes de habilidades e conhecimentos. $ 3º - A decretação da promoção obedecerá rigorosamente à ordem de | cação dos servidores nos testes de habilidades e conhecimentos realizados. $ 4º - Terá preferência para promoção, em caso de empate na cação, o servidor que contar maior tempo de serviço público municipal e, permanecendo ate, o mais idoso. nto é cópia ossos arqui da Oliveira feito PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 27 - Para concorrer à promoção, o servidor deverá, ente: I - cumprir o interstício mínimo de 1.825 (hum mil, oitocentos e vinte - de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre; W - ter obtido, pelo menos, grau mínimo em sua avaliação de IJ - obedecer aos requisitos mínimos de instrução exigidos para o to da classe correspondente, constante do regulamento que dispõe sobre as dos cargos. Art. 28 - O servidor promovido ocupará o padrão de vencimento inicial pondente à faixa de vencimento da nova classe. Art. 29 - O servidor que não estiver no exercício do cargo, ressalvadas contidas nos incisos L IL IV. alineas “a”, “b”, “d” do inc. V do art. 43, do Estatuto Públicos do Município de Araporã, não concorrerá à promoção. CAPÍTULO V . DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL Art. 30 - Fica criada a Comissão de Desenvolvimento Funcional por 5 (cinco) membros designados pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único - O Presidente da Comissão de Desenvolvimento deverá ser, necessariamente, o Diretor do Departamento Municipal de Administração, a os demais membros. Art. 31 - A altemância dos membros constituintes da Comissão de ento Funcional da Prefeitura Municipal verificar-se-á a cada 3 (três) anos de 3o. observados os critérios fixados em regulamentação específica para a substituição Icipantes. Art. 32 - A Comissão se reunirá, anualmente, a fim de coordenar a do merecimento dos servidores, com base nos fatores constantes dos Boletins de PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 ; Fone: (0xx34) 284-1010 s CEP 38435-000 Cd Araporá - Minas Gerais imento, objetivando a aplicação dos institutos da progressão e da promoção definidos Lei complementar e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente. Art. 33 - Havendo vagas que devam ser preenchidas por promoção, a issão se reunirá, a fim de coordenar a elaboração e « aplicação dos testes de habilidades e cimento, de acordo com regulamentação específica. g 1º- A inscrição para es testes, para efeito de promoção. dependerá da iva do servidor interessado. $ 2º - A Comissão organizará e fará publicar, para cada classe, a lista ficatória dos servidores habilitados nos testes. | 8 3º - Publicada a lista de habilitados, o servidor que se julgar iicado terá 10 (dez) dias úteis para recorrer da decisão ao Diretor do Departamento cipal de Administração, através de petição fundamentada e protocolada na unidade ente. Art. 34 - A pena de suspensão cancela a contagem do interstício nos arts. 21 e 27. desta Lei Complementar, iniciando-se nova contagem no dia ente ao término da penalidade. 8 1º - O servidor suspenso preventivamente poderá concorrer à o e à progressão, mas o ato que as conceder ficará sem efeito se, à verificação dos fatos erminaram esta suspensão preventiva, a pena restar confirmada. 8 2º - O servidor só perceberá c vencimento correspondente ao novo =pós a apuração dos fatos determinantes da suspensão preventiva e declarada a ência da penalidade, devendo o vencimento retroagir à data da promoção ou da O. CAPÍTULO VI DA REMUNERAÇÃO Art. 35 - Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei. Oliveira feito ' 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ , Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 CEP 38435-009 Araporã - Minas Gerais Art. 36 - Vencimento é a retribui são pecuniária pelo exercício de cargo valor fixado em lei, nunca inferior a um salário mínimo, sendo vedada a sua acordo com o disposto no inciso XII do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único - O vencimento dos cargos públicos é irredutível, Eisposto nos incs. X[ e XTV, do art. 37, 8 4º, do art. 39, inc. IL do art. 150, inc. We P do art. 153, todos da Constitui ção Federal. Art. 37 - Nenhum servidor poderá receber, mensaímente, a título de rtância superior à soma dos valores per cebidos como remuneração, em Iquer título, pelo Prefeito Municir al, de acordo com o disposto no art. 37, inciso q > ? ão Federal. Art. 38 - As classes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Prefeitura Municipal estão escalonadas por níveis de vencimentos, conforme consta desta Lei Complementar. Art. 39 - A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos o efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão, deverá ser mesma data e sem distinção de índices. Art. 40 - Os vencimentos dos cargos serão fixados em conformidade de trabalho estabelecida para cada classe, obedecidos os padrões estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. CAPÍTULO VE DA LOTAÇÃO Art. 41 - A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos € quantitativo, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da o Direta do Município de Araporã. Art. 42 - O Departamento Municipal de Administração, anualmente, em com as demais unidades organi zacionais, estudará a lotação de todas as unidades de Oliveira feito 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 264-1010 CEP 38435-000 — Araporá-Minas Gerais ni vas da Administração Direta do Município de Araporã, em face dos programas de a executar. g1º - Partindo das conclusões do referido estudo, o Departamento de Administração apresentará ao Prefeito Municipal proposta de lotação geral da da qual deverão constar I- a lotação atual, relacionando as classes de cargos com os respectivos vos existentes em cada unidade organizacional, H - a lotação proposta, relacionando as classes de cargos com os s quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade onal; 1X - relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cos existentes, bem como a criação de novas classes de cargos indispensáveis ao se for o caso. & 2º - As conclusões do estudo deverão ocorrer a tempo de se prever, na orçamentária, as modificações sugeridas ou os recursos necessários. Art. 43 - O) afastamento de servidor da unidade em que estiver lotado, ercício em outra, só se verificará mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, Esterminado e prazo certo Parágrafo único - Atendida sempre a conveniência do serviço, o icipal poderá alterar 2 lotação do servidor, ex-oficio ou a pedido. CAPÍTULO VII DA MANUTENÇÃO DO QUADRO Art. 44 - Atendendo ao interesse da Administração Direta do Município 3 e à disponibilidade orçamentária, novas classes de cargos poderão ser incorporadas de Pessoal, observadas as disposições deste Capitulo. Art. 45 — Os Departamentos Municipais poderão, quando da realização anual de lotação da Administração Direta do Municipio de Araporã, propor a criação classes de cargos, sempre que necessário. $ 1º - Da proposta de criação de novas classes de cargos deverão p ; f “PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 25º - 1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais T- denom mação das classes que se deseja criar; 1 - descrição das respectivas atribuições e requisitos de instrução e 2 para provimento; TO - jus IV - quartitativo dos cargos da classe; ficativa pormenorizada de sua criação; V - nível de vencimento das classes a serem criadas. 8 2º - O nível de vencimento das classes deve ser definido o-se os seguintes fatores. 1- grau de instrução requerido; U - expenência exigida; WI - complexidade e responsabilidade das atribuições. g 3º - A definição do nível de vencimento deverá resultar da análise = dos fatores relativos a escolaridade, complexidade das atribuições e “ndade das classes a serem criadas com Os novos fatores das classes já existentes no Pessoal da Administração Direta do Municipio de Araporã. Art. 46 - A Administração Direta do Município de Araporã, através do o Municipal de Administração, analisará a proposia & venficará: 1 - junto ao Departamento Municipal. de Serviços Fazendários se há srçamentária para 2 crisção das novas classes: H - se as atribuições das novas classes de cargos estão implícitas ou nas descrições das classes já existentes. Art. 47 - De acordo com as conclusões da análise o Prefeito Municipal favorável ou desfzvorável à criação das novas classes. $1º- Se o parecer for favorável, a proposta será enviada ao Prefeito «ão e encaminhamento do respectivo projeto de lei 20 Poder Legislativo, para sua 8 2º - Se o parecer for desfavorável, pela inobservância de um dos itens 5 desta Lei Complementar, sera imediatamente encaminhado ao setor interessado com . iva do indeferimento. ento é nossos 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira nº 5€ Fone: (0xx34) 284-1019 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais: Art. 48 - Aprovada a criação das novas classes, deverá o Prefeito al determinar que sejam as mesmas incorporadas ao Quadro de Pessoal da ração Direta do Municínio de Araporã. Parágrafo único - No caso de não haver dotação orçamentária e. a incorporação ao Quadro de Pessoal, far-se-á somente após a liberação dos recursos dará a elaboração da proi osta orçamentária do exercicio seguinte. Art. 49 - Anusimente O Prefeito Municipal determinará a revisão do de Pessoal, para propor a transformação, ampliação, redução, desdobramento ou criação classes de cargos e respectivos quantitativos. CAPÍTULO IX DO TREINAMENTO Ast. 50 - Fica instituído como atividade permanente da Administração Município de Araporã o treinamento de seus servidores, tendo como objetivos: IJ - ertar € desenvolver mentalidade, hábitos, valores e comportamentos os ao digno exercicio da função pública; I - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições s orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Prefeitura; mM - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições s ao constante aperfeiçoamento dos servidores; IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de uições, às finalidades da Administração Direta do Município de Araporá. Art. 51 - Otreinamento será de três tipos: I- de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da ção Direta do Município de Axaporã e de transmissão de técnicas de relações W - de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e referentes às atribuições que desempenha, manter do-o permanentemente atualizado je o-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas à promoção; Ca PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inécio Ferrewa nº 58 Fone: (Oxx&4) 2584-140 CEP 38435-660 Araporá - Minas Gerais TO - de adapt o de novas funções quando a tecnologia absorver ou tomar obsoletas aquelas que vinha a final de de preparar o servidor para o o até o momento Amt. 52 - O trsinamento terá sempre caráter objetivo e prático, e será do, direta ou indiretamente, pelo Departamento Municipal de Administração o de monitores locais; IL - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios os por instituições especializadas, sediadas ou não no Municipio; HW - atraves da contratação de especialistas ou instituições lizadas, observada a legislação pertinente. Am. 53 - As direções e chefias de todos os níveis hierárquicos rão dos programas de treinamento I - identificando e analisando, no âmbito de cada unidade, as des de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas as ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos; IX - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de to e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não rejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa; pre) IO - desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados, des de instrutor; IV - submetendo-se a programas de treinamento gerencial relacionados atribuições ou a novas tecnologias Art. 54 — O Departamento Municival de Administração realizará, em as demais umíand'es, fevantarmento des necessidades de treinamento do pessoal da ão Direta do Municipio de Araporã. Parágrafo unico - As conclusões sobre o levantamento a que se refere o artigo serão encaminhadas, com parecer, ao Prefeito Municipal para aprovação orização dos programas de treinamento a serem desenvolvidos pela “Administração Art. 5 — O Departamento Murucipal de Administração, em colaboração/ / is unidades, elaborara e coordenará a execução de programas de treinamento í Cano pal DE ARAPORÁ Rua José inácis Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 74-10%U CEP 38435-000 Araporá - Minas Góre's Parágrao único - Os programes de treinamento serão elaborados, ta orçomentária, os recursos indispensáveis à sua e, a tempo de se prever, na prop tação. Art. 56 dentemente dos programas previstos, cada chefia idades de trenamento em serviço, em consonância verá, com seus suborc 'rados programa de desenvolvimento de recursos humanes estabelecido pelo Departamento de Administração, er coordenação com o órgão ce recursos humanos, através de: 1- renn:ões pars estudo e discussão de assuntos de serviço: HM - divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao E orientação quanto ao seu cumpriraento e à sua execução; DI - discussão dos programa s de trabalho da unidade que chefia e de sua Jção para o sistema adruinistrativo da Administração Direta do Município de Araporã; IV-s ização de rodizio e de outros métodos de treinamento em uados a cada caso, s introduzidas na organização dos V - dvulga de modificaçõ municipais. CAPÍTULO X DAS NORMAS GERAIS DE ADEQUAÇÃO Art. 57 - Considera-se adequação; a colocação de servidor da stração Direta do Munmcípio de Araporã da atua! situação para outra, proposta no plano e carreiras, compativel com suas atribuições e com o cargo que está provido através ação em concurso púíiico, obedecidas as normas estabelecidas em regulamento. Art. 58 - O Prefeito Municipal, designará Comissão de adequação, sda por 5 (cinco) membros, que sera presidida, necessariamente, pelo Diretor Municipal nistração, à qual cabe 1 - ciaborar normas de adequação e submeté-las à aprovação do ; N - eisborar as propostas de atos coletivos de adequação. PQ IUPAL DE ARAPORÁ biei Fone: (0xx34) 224 CEP 38435-000 io ne inciso IL a Convussão se valerá dos entos funcionais dos vervid: colhidas junto às chefias das onde estejam lotados. $ 2º - O Prefeito Municipal aprovará as listas nominais de adequação dores efetivos, mediante ! Art. 59 -- Da adequa 8 1º - Não havendo coincidência de vencimentos, o servidor ocupará o sultar redução de vencimentos. ro da faixa de vencimentos da classe em que for adequado. 82º - Cnso o valor do novo parirão de vencimento seja inferior ao » servidor terá direito à diferença a titulo de vantagem pessoal, não incidindo sobre a ões que serão calculados sobre o vencimento-base. nhum servidor será adequado com base em cargo que ocupa ção ou em comissão quação serão considerados os seguintes Art. 60 « No processo de 2 “calmente desenpenhadas pelo servidor na o Pública e exame dos asse icionais, dentro da mesma classe, para a ado; W - nível de vencimento do cargo; riência especifica; IV - grau de escolaridade exigivel para o exercício do cargo: “2 V-habil VI-tempo de se al para o exercício ce profissão regulamentada; viço prestado $ 1º - Os regusitos a que se referem os incisos Il e IV deste artigo dos para atender unicamente a situações preexistentes à data de vigência desta Lei e somente para frs de adequação. $ 2º - Não se inclui na dispensa objeto do parágrafo anterior o requisito legal para o exercicio de profissão regulamenta: Art. 61 - Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo eira, previsto no Anexo 1, cujas” ( da mesma camente adequados em PREFEITURA “UNI Rua José Inãc:. : Fone: (0xx34) 244- CEP 38435-000 Araporá - Min: sejam da mesma atureza estiverem ocupando ui deu deste Capitulo. Art. 62 Os ot coletivos ds adequação serão baixados de acordo com neste Capítulo aié 20 (noventa) dias após a data de publicação desta Lei tar Ar. 63 - O servidor cuja adequação tenha sido feito em desacordo com desta Lei Complementar porura, no prazo de 90 (noventa) dias úteis, a contar da data ao Prefeito Municipal petição de revisão ão das listas nominais de ade » revisão do ato que o adequou ce fundamentada e protocolada, solici g 1º - O Prefeito IMinicipa!, ouvida a Comissão ds Adequação, deverá re o assunto nos 30 (trinta) dias que sucederem ac recebimento da petição. $2º- A ementa da decisão do Prefeito Municipal será publicada no o de 5 (cinco) dias úteis, 2 contar do término do prazo fixado no parágrafo anterior. CAPITULO XT DOS “ARGOS DEE PROVEMENTO EM COMISS Ão Art. 64- € de provimento em comissão é o cargo de confiança, de ção e exoneração pelo Prefeito Municipal Art. 65 « O servidor que for designado para o exercício de cargo de em comissão dev. a opte” É 1- pe!» vencimento de seu cargo efstivo ou função pública; em comissão. so U - psio vencimento do « g 1º - Não sera facultado ao servidor, em qualquer hipótese, acumular o o dos dois cargos a qus se refere o caput deste artigo. 82º - O valor relativo ao exercício do cargo comissi onado, bem como o , a função gratificada, não será incorperado ae vencimento do servidor. ARA -. synbolos, quantitaúvo & valores 2: AU jé cópia sos af DE sNAPORA 8 PREFEITURA + NNE AL Rua José Inácio n25 Fone: (0xx34) é CEP 38435-004 Araporá - Minas Art. 66 - € «onstantes do Anexo -005 à estrutura »s de provimento em comissão necessários testa Lei Complementar, acompanhados «ativa passam a ser 0 “ «imbolos e valores. qualcuer unidade da estrutura adininistrativa, po cito c miss: oado cor espondente à sua direção ou à sua piretores de Departamento & titulares de los dirigentes das demsis unidades organizacionais, serão Art. 68 — ÀS nomeações dos mvel hierárquico, tem como as dos e exonerados pelo profeito Aunreipal ; FINAIS F TR ANSITÓRIAS sridores pertencentes ao quadro específico do magistério Município de Araporá -se-ão pelo Estatuto do Magistédo Público do o — Os servidores Parágrafo UM e requisitos para sua “omada de trabalho é Público do Município e a que se refere o caput deste artigo formação de carreiras, ncioro!, us cnitérios a sua classificação e os seus níveis € bm com Estatuto do Magistéri essão ou promoção ** cor Ses de vencimento, estabelecidos pelo lação complementar. Ar O - + so-vidor Jeaducitido não terá computado para progressão é igo público presta do anteriormente à readmissão. integrantes da presente Lei Complementar Os de cargos de provimento efetivo do quadro vo, carga horária € nível de vencimento e com quantitatr Tabela de Vencimentos conforme cargos, na carreira anexo MH — imcial de Provimento em comissão, ordenados por PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 5 Rua José Inácio Ferreira nº 58 E Fone: (0xx34) 284-1010 E 0 0; 5 3 CEP 38435-000 | Araporá - Minas Gerais Parágrafo único - As atribuições dos cargos serão dispostas em Decreto pelo Prefeito Municipal. Art. 72 - Os proventos dos servidores inativos serão revistos conforme o no $ 4º, do art. 40 da Constituição Federal. Art. 73 - As vantagens pecuniárias decorrentes da aplicação desta Lei de agosto de 1999, mas pagas somente a partir da do art. 59, desta Lei entar serão devidas a partir de 1º s nominais de adequação de que trata o 42º o das lista entar. Art. 74 - Fica O Prefeito Municipal autorizado a proceder no o, aos ajustamentos, que se fizerem necessários, decorrentes dessa Lei Complementar, os os elementos de despesas e as funções de governo. e carreiras da Administração Art. 75 - A revisão do plano de cargos os, contados da promulgação do Município de Araporã, será realizada após 2 (dois) an 1 Complementar. Parágrafo Unico - A revisão será feita nos 06 (seis) meses seguintes ao previsto neste artigo. E q hp Art. 76 — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de (sete e meio por cento) na remuneração dos servidores públicos municipais, passando a ação a ser a constante dos Anexos Il e LI, desta Lei Complementar. Art. 77 - VETADO. a Araporã, MAde Novembro de 1999. a " DO nana me mrincicetem e o o PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA a nã ' pua José Inácio Ferreira nº 58 -"0 Fone: (0x34) 284-1019 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais ANEXO 1 aSSE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIV O DO GRUPO OCUPACIONAL Nome do Cargo Símbolos | Carga Horária Níveis de É o Vencimento | 30 h. semanais | E iços gerai : AQ h. semanais 40 h. semanais xe administrativo 40 h. semanais poliar escolar 30 h. semanais sente de consultório dentário: “AQ h. semanais 40 h. semanais 30 h. semanais AQ h. semanais 40 h. semanais AQ h. semanais 40 h. semanais 40 h. semanais 40 h. semanais 40 h. semanais 40 h. semanais AQ h. semanais AQ h. semanais 40 h. semanais Ena 20 h. semanais =rador de trânsito PM-OTR AQ h. semanais 01 rexaria administrativa PM-SAD 40 h. semanais 15 =ador máquinas pesadas PM-OMP | 40h. semanais 02 e smiíco (| MAS | 40h. semanais | 04 Eis 40 h. semanais scal de obras 40 h. semanais 40 h. semanais cal de posturas PM.FISP 40 h. semanais nico em contabilidade PM-TEC 40 h. semanais Emseminador 40 h. semanais liveira ito PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais ANEXO IL DE VENCIMENTO PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO l GRUPO OCUPACIONAL — NÍVEL - INÍCIO DE CARREIRA | VENCIMENTO RS 207,00 RS 254,00 RS 271,00 RS 278,00 o St [Do R$280600 4 RS 302,00 RS 323,00 [o R$34100 4 RS 388,00 RS 404,00 R$ 416,00 RS 439,00 RS 538,00 Aga eee-Ê l BL DE AR CAÇAS pmento é O Em nossos 0+ ide Olivei | Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAFURA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GABINETE DE PREFEITO Tntdecargos | Simbolo | Vencimento | Nome do cargo Geral , DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COO RDENAÇÃO POLÍTICA Nome do cargo n.º de cargos Simbolo | Vencimento | Departamento Municipal de Política Enecial AL DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA DEPARTAMENTO MUNICIP. Nome do cargo n.º de cargos Símbolo Vencimento Departamento Municipal de 01 o e Imprensa 01 01 Sor de Comunicação ' 01 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E nomedocarão | nedecargos | Simbolo | Vencimento | » Departamento Municipal de Planejamento DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Nome do cargo n.º de cargos o Setor de Informática e ento de Sistemas — - 0 =or de Almoxarifado 01 Sor de 01 0 04 immisrativo À veira = Rua José Inácio Ferreira nº 58 ) Fone: (0xx34) 284-1 oio CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais Nome do cargo = do Departamento Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Simbolo Vencimento DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS FAZENDÁRIOS n.º de cargos cos Fazendários sor Especial sor Contábil 968,00 oi co | 2.050,00 02 | co 02 CC3 sor de Tesouraria 01 = do Setor de Tributação 01 = do Setor de Tesouraria '= do Setor de Gestão de Estoque 01 CC cc4 Cc4 723,00 968,00 968,00 723,00 01 Cc4 723,00 te do SIAT e IMA 01 j= do Setor de Compras = do Setor de Arrecadação 01 cc4 cc4 723,00 723,00 01 cc4 723,00 or Administrativo Nome do cargo do Departamento Municipal de o e Cultura 10 n.º de cargos CCT Simbolo 253,00 encimento DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ED Nomedocago | há 01 ccl 01 [ECC 01 Cc3 o Administrativo Nome do cargo do Departamento Municipal de 1 º de cargos 0 Símbolo 12,6] 0 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1 2.050,00 mbiente Especial 01 Ccc3 Zo Setor de Política Ambiental 01 ca | ão Ambiental 01 Cca4 E> Setor de Meio Ambiente Nome do cargo do Departamento Municipal de 01 n.º de cargos Ccs Simbolo DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Vencimento Setor de Atividades 472,00 de .Esportes Setor PREFEITURA MUNILIPAL LE DE Anaruna A N Rua José Inácio Ferreira nº 58 N Fone: (0xx34) 284- 1010 º CEP 38435-000 005 8 Araporá - Minas Gerais DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE Símbolo Vencimento do Departamento Municipal - de 01 cc | 2.050,00 08 CE2 L 1504,00 =or do Serviço Odontológico hora 01 ECA 1504,00 or da Vigilância Sanitáriado. drmíee 01 CC2 1504,00 E JE==06 CCEE 968,00 Espeuta 02 cc3 968,00 Hólogo 02 cc3 968,00 o 1 03 CC3 968,00 o Especial L 01 Cc3 968,00 do Setor de Saúde Publica Lu 01 cc4 723,00 í do Setor de Atenção à Saúde 01 ER cc4 723,00 E do Procrama de Saúde da Família 01 cc4 723,00 o Setor de Faturamento 01 [9,65) 472,00 o Setor de Enfermagem 01 ces 1. 472,00 ão Programa de Hipertensão 01 ccs 472,00 o Programa de Hanseníase U«! » te 01 Cccs 472,00 ão Programa da Gestante . 01 [9,05) 472,00 , » Fo Prosrama de Diabete | 01 ccs 472,00 ] a Zo Centro de Saúde 01 Cccs 472,00 fe or Administrativo 08 CCI 253,00 E E: [ Vencimeno | do O nrguarto à Muniopal de ccl 2.050,00 do Setor de Posturas DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE nua. COMERCIO E TURISMO do Departamento Municipal de a. Comércio e Turismo CC 2.050,00 ssor Especial ai [ce ll. 968,00 == do Setor de Industria é Comercio 01 cec4 723,00 xe do Setor de Turismo 01 cc4 723,00 arquivo de & PREFEITURA MUNICIPAL DE ARArunA y Rua José Inácio Ferreira nº 58 E Fone: (0xx34) 284-1010 CEP 38435-000 x 0 0 5 9 Araporã - Minas Gerais DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO Símbolo Vencimento o Departamento Municipal de l i 01 ecl | ananio == do Setor de Agricultura 01 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL Símbolo Vencimento Nome do cargo n.º de cargos stente Social do Serviço de Apoio € Integração ao RAPORÁ (d) cópia autê S arquivos. do 408 —