br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 28/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 28 / 1999
Date 1999-11-17
EmentaDispõe sobre a estruturação do plano de cargos e carreiras da administração direta do município de Araporã, estabelece regras de adequação, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.
native_id830

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 25

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 5
Rua José Inácio Ferreira nº 58 - DO 3
Fone: (0xx34) 284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR N.º 028/99
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE
ARAPORÃ, ESTABELECE REGRAS DE ADEQUAÇÃO, INSTITUI
NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes, aprovou e
em seu nome sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 1º- O Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta do
cípio de Araporã obedece ao regime estatutário e estrutura-se em um quadro que se
de de cargos de provimento efetivo, com os respectivos cargos ocupacionais.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei Complementar são adotadas as
es definições: E
I - cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e
nsabilidades cometidos ao servidor público, criado por lei, com denominação própria,
ero certo e vencimento específico:
II - servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo
Molico de provimento efetivo ou em comissão,
IM - classe de cargos é o agrupamento de cargos da mesma natureza
jonal, mesmo nível de vencimento, mesma denominação e substancialmente idênticos
to ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercicio;
IV - carreira é a série de classes semelhantes, do mesmo grupo
acional, hierarquizadas segundo a “natureza do trabalho e o grau de conhecimento
essário para desempenhá-lo;
A
]
t
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 2384-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
V - grupo ocupacional é o &
ou ao grau
onjunto de carreiras e classes isoladas com
de conhecimento exigido para seu
es entr:
enho;
e si quanto à natureza do trabalho
vI-nível é o simbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes
de dificuldade, responsabilidade e
escolaridade, visando a determinar à faixa de
ao grau
entos corresp ondente;
vm - faixa de vencimento
s é a escala de padrões de vencimentos
dos a um determinado nível;
mento
vim - padrão de vencimento é a letra que identifica o vencir
dor dentro da faixa de vencimentos da classe que ocupa;
ido pelo servi
de tempo estabelecido como o minimo
IX - interstício é o lapso
ve o servidor se habilite à progressão € à promoção;
rio para qui
X - cargo em comissão é aquele de livre nomeação € exoneração pelo
o Municipal . |
Art. 3º - As classes de cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura A
Lei
scipal, com à carga horária e os quantitativos, estão ordenadas no Anexo 1 desta
lementar.
CAPÍTULO E
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 4º - Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo €
de provimento em comissão.
o, constantes do Anexo 1 desta
Art. 5º - Os cargos de provimento efetivi
» serão providos:
1- por nomeação, precedida de aprovação em concurso público,
nicial de carreira ou classe isolada;
do-se de cargos de classe 1
se de cargos de
N- por promoção, tratando- classe intermediária ou
44
tatuto dos Servidores Públicos,
de carreira;
st
y - pelas demais formas previstas no E;
Município de Arap orà.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
Art. 6º - Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente
os os requisitos básicos e os especificos estabelecidos para cada classe, sob pena de ser
correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para O
io ou qualquer direito para O beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem
Parágrafo Único - São requisitos básicos para provimento de cargo |
1 - nacionalidade brasileira;
1 - estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, e
II - nível de escolaridade exigido para O exercício do cargo;
IV - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V - boa saúde física e mental, comprovada em prévia inspeção médica
* admitida a incapacidade física parcial, na forma do Estatuto dos Servidores Públicos
is de Araporã.
Art. 7º - O provimento dos cargos previstos nesta Lei Complementar
citação das chefias interessadas e ouvido o
rizado pelo Prefeito Municipal mediante soli
ção, desde que haja vagas e dotação
do Departamento Municipal de Administra
ria para atender às despesas.
$ 1º - Da solicitação deverão constar:
1- denominação e nível de vencimento da classe;
II - quantitativo de cargos a serem providos;
II - prazo desejável para provimento;
IV - justificativa para a solicitação de provimento.
g 2º - O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após
realização de concurso público de
ento do preceito constitucional que o condiciona à
ou de provas e títulos, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do
Art. 8º - Na realização do concurso público poderão ser aplicadas
orais, conforme as características, natureza e
escritas, práticas orais ou prático-
adade do cargo a ser provido.
cópia aulé
Ss arquivose
cópia aultê
s arquivos.
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
Art. 9º - O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos,
esta ser prorrogada, uma única vez, por igual periodo.
Art. 10 - O prazo de validade do concurso, as condições de sua
o e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será
o de modo a atender ao princípio da publicidade.
Art. 11 - Não será convocado candidato aprovado em novo concurso
o houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não
Parágrafo único - A aprovação em concurso público não gera direito à
ão, a qual se dará, a exclusivo critério do Prefeito Municipal, dentro do prazo de
e do concurso e na forma da lei.
Art. 12 — Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o
de 5% (cinco por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Administração
do Município de Araporã, nos termos da legislação municipal.
Art. 13 - O Prefeito Municipal criará programas de reabilitação
sonal para os servidores portadores de deficiência física, mental ou limitação sensorial.
Art. 14- A deficiência física, mental e a limitação sensorial não servirão
ento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no
público, observadas as disposições legais pertinentes.
Axt. 15 - Compete ao Prefeito Municipal, com o auxílio do Diretor
“nal de Administração, expedir os atos de provimento dos cargos.
Parágrafo único - O ato de provimento deverá, necessariamente, conter
imtes indicações, sob pena de nulidade:
1- fundamento legal;
U - denominação do cargo provido;
IM - forma de provimento;
IV - nível de vencimento do cargo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ “0038
ARAPORÁ
W)
É cópia auiê!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
V - nome completo do servidor;
e
S
Cá
AS
VI - indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com
o cargo, se for o caso.
Art. 16 - Os cargos do Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem
os que forem criados, só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo e nos
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Araporã.
Art. 17 - Fica vedada a admissão de pessoal sob o regime da legislação
ista, nos termos da Lei Complementar, que instituiu o regime estatutário no Município de
a.
CAPÍTULO HI
DA PROGRESSÃO
Art. 18 - Progressão é a passagem do servidor de seu padrão de
ento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que
ce, que varia do padrão “A” a padrão “J”, pelo critério de merecimento.
Parágrafo único - A passagem de um padrão para o outro assegura ao
idor um acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o vencimento básico.
Art. 19 — Os dispositivos referentes à época e dos critérios de concessão
progressão serão previstos em regulamento próprio.
Art. 20 — Será concedida a progressão, observadas as normas deste
o e as estabelecidas em regulamento específico a ser baixado pelo Poder Executivo, as
atnbuirão valores aos fatores previstos nos incisos do art. 22, desta Lei Complementar.
Art. 21 - Para fazer jus à progressão, o servidor deverá,
I - cumprir o interstício mínimo de 1095 (hum mil e noventa e cinco)
de efetivo exercício no padrão:de vencimento em que se encontre; .
IH - obter, pelo menos, o grau mínimo em sua avaliação de
mento, apurado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional à qual se refere o art. 22 €
o
039,
H
|
Ê
l
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
desta Lei Complementar, de acordo com as normas previstas em regulamento
Art. 22 - À avaliação de merecimento do servidor será feita mediante
de seu desempenho, pela Comissão de Desenvolvimento Funcional, conforme
são no Capítulo V desta Lei Complementar e em regulamentação específica, onde
derados os seguintes fatores, conforme o caso:
1 - assiduidade;
K - pontualidade;
JU - conhecimento e qualidade do trabalho;
IV - disciplina, apurada observando-se as punições sofridas;
V - participação em cursos de treinamento diretamente relacionados as
do cargo;
VI - participação em comissões e grupos de trabalho.
VII - tempo de serviço
VIH - eficiência
g1º- O chefe imediato do servidor submetido à avaliação de
ento avaliará o quesito conhecimento € qualidade do trabalho.
g 2º - Os Diretores de Divisão, juntamente com as demais chefias
árias, deverão enviar sistematicamente a seção de recursos humanos da Prefeitura os
es necessários à aferição do desempenho de seus subordinados.
g 3º - O merecimento é adquirido durante o período de permanência do
e informaçõ
no padrão de vencimento de seu cargo efetivo.
$ 4º - As avaliações serão realizadas no mês de julho de cada ano,
o servidor ter completado o interstício mínimo requerido até o último dia do mês
g 5º - Concedida a progressão, será reiniciada a contagem de
sas para efeito de nova apuração de merecimento.
$ 6º - Havendo disponibilidade financeira, O servidor que obtiver grau
passará automaticamente para O padrão de vencimento seguinte.
$ 7º - Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor
ecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devendo cumprir O interstício de 365
e efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova /
; /
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
Art. 23 — A progressão não é extensiva aos ocupantes de cargos em
Art. 24 - Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas
ítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês subseguente à sua efetivação, mediante
do Prefeito Municipal.
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO
Art. 25 - Promoção é a passagem do servidor para a classe
mente superior âquela a que pertence, dentro da mesma carreira, simbolizadas pelos
1a VI, dentro do mesma classe de cargos, pelo critério de merecimento e através de
seletivo.
$ 1º- A promoção se processará a critério da Administração, quando for
esse do trabalho, e dependerá sempre da existência de vaga e disponibilidade financeira.
g 2º - A elevação de um nível para o outro assegura ao servidor um
o de 5% (cinco por cento) sobre o seu vencimento básico.
Art. 26 - A promoção ocorrerá mediante seleção competitiva, em que se
a capacidade funcional do servidor para o desempenho das atribuições da classe a que
8 1º- A comprovação da capacidade funcional far-se-á através de testes
indade e conhecimento, teóricos, práticos ou prático-teóricos.
82º - A classificação dos candidatos à promoção basear-se-á nos
dos obtidos nos testes de habilidades e conhecimentos.
$ 3º - A decretação da promoção obedecerá rigorosamente à ordem de |
cação dos servidores nos testes de habilidades e conhecimentos realizados.
$ 4º - Terá preferência para promoção, em caso de empate na
cação, o servidor que contar maior tempo de serviço público municipal e, permanecendo
ate, o mais idoso.
nto é cópia
ossos arqui
da
Oliveira
feito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art. 27 - Para concorrer à promoção, o servidor deverá,
ente:
I - cumprir o interstício mínimo de 1.825 (hum mil, oitocentos e vinte
- de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre;
W - ter obtido, pelo menos, grau mínimo em sua avaliação de
IJ - obedecer aos requisitos mínimos de instrução exigidos para o
to da classe correspondente, constante do regulamento que dispõe sobre as
dos cargos.
Art. 28 - O servidor promovido ocupará o padrão de vencimento inicial
pondente à faixa de vencimento da nova classe.
Art. 29 - O servidor que não estiver no exercício do cargo, ressalvadas
contidas nos incisos L IL IV. alineas “a”, “b”, “d” do inc. V do art. 43, do Estatuto
Públicos do Município de Araporã, não concorrerá à promoção.
CAPÍTULO V .
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Art. 30 - Fica criada a Comissão de Desenvolvimento Funcional
por 5 (cinco) membros designados pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único - O Presidente da Comissão de Desenvolvimento
deverá ser, necessariamente, o Diretor do Departamento Municipal de Administração,
a os demais membros.
Art. 31 - A altemância dos membros constituintes da Comissão de
ento Funcional da Prefeitura Municipal verificar-se-á a cada 3 (três) anos de
3o. observados os critérios fixados em regulamentação específica para a substituição
Icipantes.
Art. 32 - A Comissão se reunirá, anualmente, a fim de coordenar a
do merecimento dos servidores, com base nos fatores constantes dos Boletins de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58 ;
Fone: (0xx34) 284-1010
s CEP 38435-000
Cd Araporá - Minas Gerais
imento, objetivando a aplicação dos institutos da progressão e da promoção definidos
Lei complementar e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente.
Art. 33 - Havendo vagas que devam ser preenchidas por promoção, a
issão se reunirá, a fim de coordenar a elaboração e « aplicação dos testes de habilidades e
cimento, de acordo com regulamentação específica.
g 1º- A inscrição para es testes, para efeito de promoção. dependerá da
iva do servidor interessado.
$ 2º - A Comissão organizará e fará publicar, para cada classe, a lista
ficatória dos servidores habilitados nos testes. |
8 3º - Publicada a lista de habilitados, o servidor que se julgar
iicado terá 10 (dez) dias úteis para recorrer da decisão ao Diretor do Departamento
cipal de Administração, através de petição fundamentada e protocolada na unidade
ente.
Art. 34 - A pena de suspensão cancela a contagem do interstício
nos arts. 21 e 27. desta Lei Complementar, iniciando-se nova contagem no dia
ente ao término da penalidade.
8 1º - O servidor suspenso preventivamente poderá concorrer à
o e à progressão, mas o ato que as conceder ficará sem efeito se, à verificação dos fatos
erminaram esta suspensão preventiva, a pena restar confirmada.
8 2º - O servidor só perceberá c vencimento correspondente ao novo
=pós a apuração dos fatos determinantes da suspensão preventiva e declarada a
ência da penalidade, devendo o vencimento retroagir à data da promoção ou da
O.
CAPÍTULO VI
DA REMUNERAÇÃO
Art. 35 - Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das
pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.
Oliveira
feito '
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ,
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 284-1010
CEP 38435-009
Araporã - Minas Gerais
Art. 36 - Vencimento é a retribui
são pecuniária pelo exercício de cargo
valor fixado em lei, nunca inferior a um salário mínimo,
sendo vedada a sua
acordo com o disposto no inciso XII do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único - O vencimento dos cargos públicos é irredutível,
Eisposto nos incs. X[ e XTV, do art. 37, 8 4º, do art. 39, inc. IL do art. 150, inc. We
P do art. 153, todos da Constitui ção Federal.
Art. 37 - Nenhum servidor poderá receber, mensaímente, a título de
rtância superior à soma dos valores per
cebidos como remuneração, em
Iquer título, pelo Prefeito Municir al, de acordo com o disposto no art. 37, inciso
q > ?
ão Federal.
Art. 38 - As classes de cargos de provimento efetivo do Quadro de
Prefeitura Municipal estão escalonadas por níveis de vencimentos, conforme consta
desta Lei Complementar.
Art. 39 - A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos
o efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão, deverá ser
mesma data e sem distinção de índices.
Art. 40 - Os vencimentos dos cargos serão fixados em conformidade
de trabalho estabelecida para cada classe, obedecidos os padrões estabelecidos no
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
CAPÍTULO VE
DA LOTAÇÃO
Art. 41 - A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos
€ quantitativo, necessária ao desempenho das
atividades gerais e específicas da
o Direta do Município de Araporã.
Art. 42 - O Departamento Municipal de Administração, anualmente, em
com as demais unidades organi
zacionais, estudará a lotação de todas as unidades
de Oliveira
feito
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 264-1010
CEP 38435-000
— Araporá-Minas Gerais ni
vas da Administração Direta do Município de Araporã, em face dos programas de
a executar.
g1º - Partindo das conclusões do referido estudo, o Departamento
de Administração apresentará ao Prefeito Municipal proposta de lotação geral da
da qual deverão constar
I- a lotação atual, relacionando as classes de cargos com os respectivos
vos existentes em cada unidade organizacional,
H - a lotação proposta, relacionando as classes de cargos com os
s quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade
onal;
1X - relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de
cos existentes, bem como a criação de novas classes de cargos indispensáveis ao
se for o caso.
& 2º - As conclusões do estudo deverão ocorrer a tempo de se prever, na
orçamentária, as modificações sugeridas ou os recursos necessários.
Art. 43 - O) afastamento de servidor da unidade em que estiver lotado,
ercício em outra, só se verificará mediante prévia autorização do Prefeito Municipal,
Esterminado e prazo certo
Parágrafo único - Atendida sempre a conveniência do serviço, o
icipal poderá alterar 2 lotação do servidor, ex-oficio ou a pedido.
CAPÍTULO VII
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
Art. 44 - Atendendo ao interesse da Administração Direta do Município
3 e à disponibilidade orçamentária, novas classes de cargos poderão ser incorporadas
de Pessoal, observadas as disposições deste Capitulo.
Art. 45 — Os Departamentos Municipais poderão, quando da realização
anual de lotação da Administração Direta do Municipio de Araporã, propor a criação
classes de cargos, sempre que necessário.
$ 1º - Da proposta de criação de novas classes de cargos deverão
p ; f
“PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 25º - 1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
T- denom mação das classes que se deseja criar;
1 - descrição das respectivas atribuições e requisitos de instrução e
2 para provimento;
TO - jus
IV - quartitativo dos cargos da classe;
ficativa pormenorizada de sua criação;
V - nível de vencimento das classes a serem criadas.
8 2º - O nível de vencimento das classes deve ser definido
o-se os seguintes fatores.
1- grau de instrução requerido;
U - expenência exigida;
WI - complexidade e responsabilidade das atribuições.
g 3º - A definição do nível de vencimento deverá resultar da análise
= dos fatores relativos a escolaridade, complexidade das atribuições e
“ndade das classes a serem criadas com Os novos fatores das classes já existentes no
Pessoal da Administração Direta do Municipio de Araporã.
Art. 46 - A Administração Direta do Município de Araporã, através do
o Municipal de Administração, analisará a proposia & venficará:
1 - junto ao Departamento Municipal. de Serviços Fazendários se há
srçamentária para 2 crisção das novas classes:
H - se as atribuições das novas classes de cargos estão implícitas ou
nas descrições das classes já existentes.
Art. 47 - De acordo com as conclusões da análise o Prefeito Municipal
favorável ou desfzvorável à criação das novas classes.
$1º- Se o parecer for favorável, a proposta será enviada ao Prefeito
«ão e encaminhamento do respectivo projeto de lei 20 Poder Legislativo, para sua
8 2º - Se o parecer for desfavorável, pela inobservância de um dos itens
5 desta Lei Complementar, sera imediatamente encaminhado ao setor interessado com .
iva do indeferimento.
ento é
nossos
13
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Rua José Inácio Ferreira nº 5€
Fone: (0xx34) 284-1019
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais:
Art. 48 - Aprovada a criação das novas classes, deverá o Prefeito
al determinar que sejam as mesmas incorporadas ao Quadro de Pessoal da
ração Direta do Municínio de Araporã.
Parágrafo único - No caso de não haver dotação orçamentária
e. a incorporação ao Quadro de Pessoal, far-se-á somente após a liberação dos recursos
dará a elaboração da proi osta orçamentária do exercicio seguinte.
Art. 49 - Anusimente O Prefeito Municipal determinará a revisão do
de Pessoal, para propor a transformação, ampliação, redução, desdobramento ou criação
classes de cargos e respectivos quantitativos.
CAPÍTULO IX
DO TREINAMENTO
Ast. 50 - Fica instituído como atividade permanente da Administração
Município de Araporã o treinamento de seus servidores, tendo como objetivos:
IJ - ertar € desenvolver mentalidade, hábitos, valores e comportamentos
os ao digno exercicio da função pública;
I - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições
s orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Prefeitura;
mM - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições
s ao constante aperfeiçoamento dos servidores;
IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de
uições, às finalidades da Administração Direta do Município de Araporá.
Art. 51 - Otreinamento será de três tipos:
I- de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no
de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da
ção Direta do Município de Axaporã e de transmissão de técnicas de relações
W - de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e
referentes às atribuições que desempenha, manter do-o permanentemente atualizado je
o-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas à promoção;
Ca
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inécio Ferrewa nº 58
Fone: (Oxx&4) 2584-140
CEP 38435-660
Araporá - Minas Gerais
TO - de adapt
o de novas funções quando a tecnologia absorver ou tomar obsoletas aquelas que vinha
a final
de de preparar o servidor para o
o até o momento
Amt. 52 - O trsinamento terá sempre caráter objetivo e prático, e será
do, direta ou indiretamente, pelo Departamento Municipal de Administração
o de monitores locais;
IL - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios
os por instituições especializadas, sediadas ou não no Municipio;
HW - atraves da contratação de especialistas ou instituições
lizadas, observada a legislação pertinente.
Am. 53 - As direções e chefias de todos os níveis hierárquicos
rão dos programas de treinamento
I - identificando e analisando, no âmbito de cada unidade, as
des de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas
as ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;
IX - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de
to e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não
rejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
pre)
IO - desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados,
des de instrutor;
IV - submetendo-se a programas de treinamento gerencial relacionados
atribuições ou a novas tecnologias
Art. 54 — O Departamento Municival de Administração realizará, em
as demais umíand'es, fevantarmento des necessidades de treinamento do pessoal da
ão Direta do Municipio de Araporã.
Parágrafo unico - As conclusões sobre o levantamento a que se refere o
artigo serão encaminhadas, com parecer, ao Prefeito Municipal para aprovação
orização dos programas de treinamento a serem desenvolvidos pela “Administração
Art.
5 — O Departamento Murucipal de Administração, em colaboração/
/
is unidades, elaborara e coordenará a execução de programas de treinamento í
Cano
pal DE ARAPORÁ
Rua José inácis Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 74-10%U
CEP 38435-000
Araporá - Minas Góre's
Parágrao único - Os programes de treinamento serão elaborados,
ta orçomentária, os recursos indispensáveis à sua
e, a tempo de se prever, na prop
tação.
Art. 56 dentemente dos programas previstos, cada chefia
idades de trenamento em serviço, em consonância
verá, com seus suborc 'rados
programa de desenvolvimento de recursos humanes estabelecido pelo Departamento
de Administração, er coordenação com o órgão ce recursos humanos, através de:
1- renn:ões pars estudo e discussão de assuntos de serviço:
HM - divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao
E orientação quanto ao seu cumpriraento e à sua execução;
DI - discussão dos programa s de trabalho da unidade que chefia e de sua
Jção para o sistema adruinistrativo da Administração Direta do Município de Araporã;
IV-s
ização de rodizio e de outros métodos de treinamento em
uados a cada caso,
s introduzidas na organização dos
V - dvulga de modificaçõ
municipais.
CAPÍTULO X
DAS NORMAS GERAIS DE ADEQUAÇÃO
Art. 57 - Considera-se adequação; a colocação de servidor da
stração Direta do Munmcípio de Araporã da atua! situação para outra, proposta no plano
e carreiras, compativel com suas atribuições e com o cargo que está provido através
ação em concurso púíiico, obedecidas as normas estabelecidas em regulamento.
Art. 58 - O Prefeito Municipal, designará Comissão de adequação,
sda por 5 (cinco) membros, que sera presidida, necessariamente, pelo Diretor Municipal
nistração, à qual cabe
1 - ciaborar normas de adequação e submeté-las à aprovação do ;
N - eisborar as propostas de atos coletivos de adequação.
PQ
IUPAL DE ARAPORÁ
biei
Fone: (0xx34) 224
CEP 38435-000
io ne inciso IL a Convussão se valerá dos
entos funcionais dos vervid: colhidas junto às chefias das
onde estejam lotados.
$ 2º - O Prefeito Municipal aprovará as listas nominais de adequação
dores efetivos, mediante !
Art. 59 -- Da adequa
8 1º - Não havendo coincidência de vencimentos, o servidor ocupará o
sultar redução de vencimentos.
ro da faixa de vencimentos da classe em que for adequado.
82º - Cnso o valor do novo parirão de vencimento seja inferior ao
» servidor terá direito à diferença a titulo de vantagem pessoal, não incidindo sobre a
ões que serão calculados sobre o vencimento-base.
nhum servidor será adequado com base em cargo que ocupa
ção ou em comissão
quação serão considerados os seguintes
Art. 60 « No processo de 2
“calmente desenpenhadas pelo servidor na
o Pública e exame dos asse icionais, dentro da mesma classe, para a
ado;
W - nível de vencimento do cargo;
riência especifica;
IV - grau de escolaridade exigivel para o exercício do cargo:
“2 V-habil
VI-tempo de se
al para o exercício ce profissão regulamentada;
viço prestado
$ 1º - Os regusitos a que se referem os incisos Il e IV deste artigo
dos para atender unicamente a situações preexistentes à data de vigência desta Lei
e somente para frs de adequação.
$ 2º - Não se inclui na dispensa objeto do parágrafo anterior o requisito
legal para o exercicio de profissão regulamenta:
Art. 61 - Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo
eira, previsto no Anexo 1, cujas”
(
da mesma
camente adequados em
PREFEITURA “UNI
Rua José Inãc:. :
Fone: (0xx34) 244-
CEP 38435-000
Araporá - Min:
sejam da mesma
atureza
estiverem ocupando ui deu
deste Capitulo.
Art. 62 Os ot coletivos ds adequação serão baixados de acordo com
neste Capítulo aié 20 (noventa) dias após a data de publicação desta Lei
tar
Ar. 63 - O servidor cuja adequação tenha sido feito em desacordo com
desta Lei Complementar porura, no prazo de 90 (noventa) dias úteis, a contar da data
ao Prefeito Municipal petição de revisão
ão das listas nominais de ade
» revisão do ato que o adequou
ce fundamentada e protocolada, solici
g 1º - O Prefeito IMinicipa!, ouvida a Comissão ds Adequação, deverá
re o assunto nos 30 (trinta) dias que sucederem ac recebimento da petição.
$2º- A ementa da decisão do Prefeito Municipal será publicada no
o de 5 (cinco) dias úteis, 2 contar do término do prazo fixado no parágrafo anterior.
CAPITULO XT
DOS “ARGOS DEE PROVEMENTO EM COMISS Ão
Art. 64- € de provimento em comissão é o cargo de confiança, de
ção e exoneração pelo Prefeito Municipal
Art. 65 « O servidor que for designado para o exercício de cargo de
em comissão dev. a opte” É
1- pe!» vencimento de seu cargo efstivo ou função pública;
em comissão.
so
U - psio vencimento do «
g 1º - Não sera facultado ao servidor, em qualquer hipótese, acumular o
o dos dois cargos a qus se refere o caput deste artigo.
82º - O valor relativo ao exercício do cargo comissi onado, bem como o ,
a função gratificada, não será incorperado ae vencimento do servidor.
ARA -. synbolos, quantitaúvo & valores
2:
AU
jé cópia
sos af
DE sNAPORA
8
PREFEITURA + NNE AL
Rua José Inácio n25
Fone: (0xx34) é
CEP 38435-004
Araporá - Minas
Art. 66 - €
«onstantes do Anexo
-005
à estrutura
»s de provimento em comissão necessários
testa Lei Complementar, acompanhados
«ativa passam a ser 0 “
«imbolos e valores.
qualcuer unidade da estrutura adininistrativa,
po cito c miss: oado cor espondente à sua direção ou à sua
piretores de Departamento & titulares de
los dirigentes das demsis unidades organizacionais, serão
Art. 68 — ÀS nomeações dos
mvel hierárquico, tem como as
dos e exonerados pelo profeito Aunreipal
; FINAIS F TR ANSITÓRIAS
sridores pertencentes ao quadro específico do magistério
Município de Araporá
-se-ão pelo Estatuto do Magistédo Público do
o — Os servidores
Parágrafo UM
e requisitos para
sua “omada de trabalho
é Público do Município e
a que se refere o caput deste artigo
formação de carreiras,
ncioro!, us cnitérios
a sua classificação
e os seus níveis €
bm com
Estatuto do Magistéri
essão ou promoção ** cor
Ses de vencimento, estabelecidos pelo
lação complementar.
Ar O - + so-vidor Jeaducitido não terá computado para progressão é
igo público presta do anteriormente à readmissão.
integrantes da presente Lei Complementar Os
de cargos de provimento efetivo do quadro
vo, carga horária € nível de vencimento
e com quantitatr
Tabela de Vencimentos conforme
cargos, na carreira
anexo MH —
imcial
de Provimento em comissão, ordenados por
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 5
Rua José Inácio Ferreira nº 58 E
Fone: (0xx34) 284-1010 E 0 0; 5 3
CEP 38435-000 |
Araporá - Minas Gerais
Parágrafo único - As atribuições dos cargos serão dispostas em Decreto
pelo Prefeito Municipal.
Art. 72 - Os proventos dos servidores inativos serão revistos conforme o
no $ 4º, do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 73 - As vantagens pecuniárias decorrentes da aplicação desta Lei
de agosto de 1999, mas pagas somente a partir da
do art. 59, desta Lei
entar serão devidas a partir de 1º
s nominais de adequação de que trata o 42º
o das lista
entar.
Art. 74 - Fica O Prefeito Municipal autorizado a proceder no
o, aos ajustamentos, que se fizerem necessários, decorrentes dessa Lei Complementar,
os os elementos de despesas e as funções de governo.
e carreiras da Administração
Art. 75 - A revisão do plano de cargos
os, contados da promulgação
do Município de Araporã, será realizada após 2 (dois) an
1 Complementar.
Parágrafo Unico - A revisão será feita nos 06 (seis) meses seguintes ao
previsto neste artigo.
E q hp
Art. 76 — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de
(sete e meio por cento) na remuneração dos servidores públicos municipais, passando a
ação a ser a constante dos Anexos Il e LI, desta Lei Complementar.
Art. 77 - VETADO. a
Araporã, MAde Novembro de 1999.
a "
DO nana me mrincicetem e o o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA a nã '
pua José Inácio Ferreira nº 58 -"0
Fone: (0x34) 284-1019
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
ANEXO 1
aSSE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIV O DO GRUPO OCUPACIONAL
Nome do Cargo Símbolos | Carga Horária Níveis de É
o Vencimento |
30 h. semanais |
E iços gerai : AQ h. semanais
40 h. semanais
xe administrativo 40 h. semanais
poliar escolar 30 h. semanais
sente de consultório dentário: “AQ h. semanais
40 h. semanais
30 h. semanais
AQ h. semanais
40 h. semanais
AQ h. semanais
40 h. semanais
40 h. semanais
40 h. semanais
40 h. semanais
40 h. semanais
AQ h. semanais
AQ h. semanais
40 h. semanais
Ena 20 h. semanais
=rador de trânsito PM-OTR AQ h. semanais 01
rexaria administrativa PM-SAD 40 h. semanais 15
=ador máquinas pesadas PM-OMP | 40h. semanais 02
e smiíco (| MAS | 40h. semanais | 04
Eis 40 h. semanais
scal de obras 40 h. semanais
40 h. semanais
cal de posturas PM.FISP
40 h. semanais
nico em contabilidade PM-TEC 40 h. semanais
Emseminador 40 h. semanais
liveira
ito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
ANEXO IL
DE VENCIMENTO PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO l
GRUPO OCUPACIONAL — NÍVEL - INÍCIO DE CARREIRA |
VENCIMENTO
RS 207,00
RS 254,00
RS 271,00
RS 278,00
o St
[Do R$280600 4
RS 302,00
RS 323,00
[o R$34100 4
RS 388,00
RS 404,00
R$ 416,00
RS 439,00
RS 538,00
Aga eee-Ê
l
BL DE AR
CAÇAS
pmento é O
Em nossos
0+
ide Olivei
| Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAFURA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GABINETE DE PREFEITO
Tntdecargos | Simbolo | Vencimento |
Nome do cargo
Geral ,
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COO
RDENAÇÃO POLÍTICA
Nome do cargo n.º de cargos Simbolo | Vencimento |
Departamento Municipal de
Política
Enecial
AL DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
DEPARTAMENTO MUNICIP.
Nome do cargo n.º de cargos Símbolo Vencimento
Departamento Municipal de
01
o e Imprensa
01
01
Sor de Comunicação ' 01
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
E nomedocarão | nedecargos | Simbolo | Vencimento |
» Departamento Municipal de
Planejamento
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Nome do cargo n.º de cargos
o Setor de Informática e
ento de Sistemas —
- 0
=or de Almoxarifado 01
Sor de 01
0
04
immisrativo À
veira
=
Rua José Inácio Ferreira nº 58
) Fone: (0xx34) 284-1 oio
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
Nome do cargo
= do Departamento Municipal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Simbolo
Vencimento
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS FAZENDÁRIOS
n.º de cargos
cos Fazendários
sor Especial
sor Contábil
968,00
oi co | 2.050,00
02 | co
02 CC3
sor de Tesouraria
01
= do Setor de Tributação
01
= do Setor de Tesouraria
'= do Setor de Gestão de Estoque
01
CC
cc4
Cc4
723,00
968,00
968,00
723,00
01
Cc4
723,00
te do SIAT e IMA
01
j= do Setor de Compras
= do Setor de Arrecadação
01
cc4
cc4
723,00
723,00
01
cc4
723,00
or Administrativo
Nome do cargo
do Departamento Municipal de
o e Cultura
10
n.º de cargos
CCT
Simbolo
253,00
encimento
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ED Nomedocago | há
01 ccl
01 [ECC
01 Cc3
o Administrativo
Nome do cargo
do Departamento Municipal de
1
º de cargos
0
Símbolo
12,6]
0
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1
2.050,00
mbiente
Especial 01 Ccc3
Zo Setor de Política Ambiental 01 ca |
ão Ambiental 01 Cca4
E> Setor de Meio Ambiente
Nome do cargo
do Departamento Municipal de
01
n.º de cargos
Ccs
Simbolo
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Vencimento
Setor de Atividades
472,00
de .Esportes
Setor
PREFEITURA MUNILIPAL LE DE Anaruna A N
Rua José Inácio Ferreira nº 58 N
Fone: (0xx34) 284- 1010 º
CEP 38435-000 005 8
Araporá - Minas Gerais
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE
Símbolo Vencimento
do Departamento Municipal - de
01 cc | 2.050,00
08 CE2 L 1504,00
=or do Serviço Odontológico hora 01 ECA 1504,00
or da Vigilância Sanitáriado. drmíee 01 CC2 1504,00
E JE==06 CCEE 968,00
Espeuta 02 cc3 968,00
Hólogo 02 cc3 968,00
o 1 03 CC3 968,00
o Especial L 01 Cc3 968,00
do Setor de Saúde Publica Lu 01 cc4 723,00 í
do Setor de Atenção à Saúde 01 ER cc4 723,00 E
do Procrama de Saúde da Família 01 cc4 723,00
o Setor de Faturamento 01 [9,65) 472,00
o Setor de Enfermagem 01 ces 1. 472,00
ão Programa de Hipertensão 01 ccs 472,00
o Programa de Hanseníase U«! » te 01 Cccs 472,00
ão Programa da Gestante . 01 [9,05) 472,00 , »
Fo Prosrama de Diabete | 01 ccs 472,00 ] a
Zo Centro de Saúde 01 Cccs 472,00 fe
or Administrativo 08 CCI 253,00 E E:
[ Vencimeno |
do O nrguarto à Muniopal de
ccl 2.050,00
do Setor de Posturas
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE nua. COMERCIO E TURISMO
do Departamento Municipal de
a. Comércio e Turismo CC 2.050,00
ssor Especial ai [ce ll. 968,00
== do Setor de Industria é Comercio 01 cec4 723,00
xe do Setor de Turismo 01 cc4 723,00
arquivo
de &
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARArunA y
Rua José Inácio Ferreira nº 58 E
Fone: (0xx34) 284-1010
CEP 38435-000 x 0 0 5 9
Araporã - Minas Gerais
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Símbolo Vencimento
o Departamento Municipal de l
i 01 ecl
|
ananio
== do Setor de Agricultura 01
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Símbolo Vencimento
Nome do cargo n.º de cargos
stente Social
do Serviço de Apoio € Integração ao
RAPORÁ
(d)
cópia autê
S arquivos.
do 408
—

open original →