br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 30/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 30 / 2001
Date 2001-03-01
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa da prefeitura municipal de Araporã, revoga a Lei Complementar n° 004/97 e o anexo III da Lei Complementar n° 028/99, e dá noutras providências.
native_id832

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 36

PORÂ-ME
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ )
Rua José Inácio Ferreira nº 58 a 1) Q 6
Fone: (34) 3284-1010 s
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR N.º 030/2001
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ,
REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N.º 004/97 E O
ANEXO Ill DA LEI COMPLEMENTAR Nº 028/99, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O Povo do Município de Araporã, por seus
representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
CAPÍTULO |
DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
Art. 1º - A ação do Governo Municipal se orientará no
sentido do desenvolvimento do Município e do aprimoramento dos serviços
prestados à população, mediante planejamento de suas atividades.
$ 1º - O planejamento das atividades da Administração
Municipal será feito através da elaboração e manutenção atualizada dos seguintes
instrumentos:
a) Planos de Governo e Desenvolvimento Municipal;
b) Plano Plurianual;
c) Diretrizes Orçamentárias;
d) Orçamento Anual;
e) Planos e Programas Setoriais.
8 2º - A elaboração e execução do planejamento das
atividades municipais manterá consonância com os planos e programas do
Governo do Estado e dos órgãos da Administração Federal.
Art. 2º - Os planos de Governo e de Desenvolvimento
Municipal deverão resultar do conhecimento objetivo da realidade da cidade de
Araporã, em termos de problemas, limitações, possibilidades e potencialidades, e
compor-se-ão de diretrizes gerais de desenvolvimento, definindo objetivos, metas e
políticas globais e setoriais da Administração Municipal, principalmente:
a) promoção do desenvolvimento integral do cidadão;
b) manutenção da ordem pública;
c) zelo do patrimônio público;
d) incentivo à contínua criação de novas fontes de
riquezas;
e) valorização da iniciativa privada geradora de mão-
de-obra e progresso;
f) busca da integração do Município junto às
(
comunidades circunvizinhas.
4
tos
Ns
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ -08 6 t
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art. 3º - As atividades da Administração Municipal e
especialmente a execução dos planos e programas de ações governamentais,
serão objeto de permanente coordenação em todos os níveis, mediante a atuação
das direções e chefias em realizar sistematicamente reuniões de trabalho.
Art. 4º - A Lei que instituir o Plano Plurianual
estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas
de duração continuada, em estrita observância a Lei Complementar n.º 101//2000 e
a Lei n.º 4320/64.
Art. 5º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias
estabelecerá metas e prioridades da Administração Municipal, e incluirá:
a) as despesas de capital para O exercício financeiro
subsequente;
b) orientação para elaboração da lei orçamentária
anual;
c) regras de equilíbrio entre receita e despesa;
q) critérios de formas de limitação de empenhos;
e) normas relativas ao controle de custos e a
avaliação dos resultados dos programas
desenvolvidos por recursos públicos,
f) critérios, condições e exigências para a
transferência de recursos a entidades públicas e
privadas;
g) disposição sobre as alterações na legislação
tributária.
Parágrafo único — Integrará o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias, conforme consta dos 88 1º e 2º da Lei Complementar n.º
401/2000, o anexo de metas fiscais e o anexo de riscos fiscais.
, Art. 6º - A Lei Orçamentária Anual elaborada de forma
compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
compreenderá: i
a) o orçamento fiscal, E:
b) o orçamento das entidades instituídas ou mantidas
pelo Município;
Art 7º - A Lei Orçamentária Anual será
compatibilizada com O Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias,
evidenciando os programas € políticas do Governo Municipal.
Art. 8º - O planejamento municipal deverá adotar
como princípio básico a democracia e a transparência no acesso às informações
disponíveis.
Art. 9º - O Município buscará, por todos os meios ao
seu alcance, a cooperação de associações representativas no planejamento.
municipal.
) -0063
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 3
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
CAPÍTULO Il -
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO
ADMINISTRATIVA
Art. 10 - A atuação do Município em áreas assistidas
pela ação do Estado ou da União será supletiva e, sempre que for o caso, buscará
mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
Art. 11 - A ação do Governo Municipal será norteada
pelos seguintes princípios básicos:
| - valorização dos cidadãos de Araporá, cujo
atendimento deve constituir meta prioritária da Administração Municipal;
Il - aprimoramento permanente da prestação dos
serviços públicos de competência do Município;
Il - entrosamento com o Estado e a União para a
obtenção de melhores resultados na prestação de serviços de competência
concorrente;
IV - empenho no aprimoramento da capacidade
institucional da Administração Municipal, principalmente através de medidas,
visando a:
a) simplificação e aperfeiçoamento de normas,
estruturas organizacionais, métodos e processos de trabalho;
? b) coordenação e integração de esforços das
atividades de administração centralizada e descentralizada;
c) envolvimento funcional dos servidores públicos
municipais;
d) aumento da racionalidade das decisões sobre
alocação de recursos e realização de dispêndios na Administração Municipal;
V - desenvolvimento social, econômico e
administrativo do Município, com vistas ao fortalecimento de seu papel no contexto
da região em que está situado;
VI - disciplina criteriosa no uso do solo urbano, visando
a sua ocupação equilibrada e harmônica e a obtenção de melhor qualidade de vida
para os habitantes do Município;
VIl - integração da população à vida político-
administrativa do Município, através da participação de grupos comunitários no
processo de levantamento e debate dos problemas sociais.
CAPÍTULO Ill ,
DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 12 - A Prefeitura Municipal de Araporã, para a
execução de obras, serviços e demais atividades inerentes, é constituída dos
seguintes órgãos:
I- Como órgão de assessoramento:
a) Secretaria Municipal de Governo;
b) Diretoria de Controle Interno;
c) Diretoria Jurídica.
NM — Como órgãos auxiliares:
a) Secretaria Municipal de Administração;
b) Secretaria Municipal de Finanças.
1
O PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ -08 64
CPE Rua José Inácio Ferreira nº 58
= Y A Fone: (34) 3284-1010
SA CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Ill - Como órgãos de administração específica:
a) Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
c) Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente,
Esporte e Lazer;
d) Secretaria Municipal de Saúde;
e) Secretaria Municipal de Obras, Planejamento,
Habitação Popular e Serviços Urbanos;
f) Secretaria Municipal de Agropecuária, Indústria e
Comércio;
h) Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.
IV - Como órgãos colegiados de assessoramento:
a) Conselho Municipal de Defesa Civil;
b) Conselho Municipal de Educação;
c) Conselho Municipal de Saúde;
d) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
e) Conselho Municipal de Assistência Social:
f) Conselho de Alimentação Escolar;
9) Conselho Municipal de Defesa e Conservação do
Meio-Ambiente.
V - Como órgão autônomo da administração
indireta:
a) Fundação Municipal de Amparo e Formação
do Educando;
b) Instituto Municipal de Previdência de
Araporá — IMPA.
CAPÍTULO IV. ,
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO |
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 13 — O Secretaria Municipal de Governo, órgão
direto de assessoria ao Poder Executivo, tem por finalidade:
É | - assistir pessoalmente ao Prefeito;
Il - prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas
relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e
privadas e associações de classe;
Ill — responsabilizar-se pela execução das atividades
de expediente e de apoio administrativo;
IV - organizar, numerar e manter sob sua
responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos e
administrativos pertinentes ao Executivo Municipal;
V- desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único: O Gabinete do Prefeito compreende
as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:
a) Coordenadoria Política, que tem o objetivo de
coordenar as atividades políticas, buscando
viabilizar a harmonia entre a Administração, a
participação popular e o apoio da sociedade à
ações do Governo;
- 0065
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ É
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
b) Coordenadoria de Comunicação e Imprensa que
tem o objetivo de executar as atividades de
imprensa, relações públicas e divulgação das
atuações da Prefeitura;
SUBSEÇÃO | ;
DA COORDENADORIA POLÍTICA
Art. 14 — A Coordenadoria Política tem as seguintes
atribuições:
| — prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas
relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e
privadas e associações de classe;
Il — providenciar o suporte administrativo necessário
ao desempenho das funções do Poder Executivo;
Ill — estabelecer e manter entendimentos com órgãos
setoriais das administrações federal e estadual, proporcionando a capitação de
recursos para o desenvolvimento de programas e projetos no âmbito do Município;
IV — promover a integração do Município de Araporã
com os municípios circunvizinhos;
V — promover o apoio parlamentar e a sustentação
política do Prefeito de modo a favorecer a execução de programas e projetos do
Executivo;
VI — prestar assessoramento ao Prefeito em matéria
de planejamento, organização e coordenação das atividades desenvolvidas pela
Prefeitura;
VIl — elaborar e atualizar planos municipais de
desenvolvimento, bem como promover a realização de projetos, estudos e
pesquisas necessárias à execução de políticas estabelecidas pela Administração
Municipal;
VIII — controlar a execução física e financeira dos
planos municipais, assim como avaliar os seus resultados;
IX — estudar e analisar o funcionamento dos serviços
da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para o seu constante
aprimoramento;
X — avaliar as necessidades, orientar e acompanhar a
contratação de entidades e empresas prestadoras de serviços;
XI — avaliar sistematicamente o andamento das ações
planejadas através de seu acompanhamento mediante estreita articulação com as
unidades organizacionais envolvidas;
XII — encaminhar aos demais órgãos da Prefeitura, as
solicitações encaminhadas pela comunidade local, para exame de sua viabilização;
XIII — desempenhar outras atribuições afins.
SUBSEÇÃO Il 7
DA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO E
IMPRENSA
Art. 15 — Compete à Coordenadoria de Comunicação
e Imprensa:
| — proporcionar ao Chefe do Poder Executivo
assistência na sua representação social;
Ê -0066
FR PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
y/> Fone: (34) 3284-1010
fi) CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Il — preparar a agenda, despachos e expedientes da
Prefeitura;
ll — executar ou promover atividades de relações
públicas;
IV — desenvolver e acompanhar contatos com a
imprensa e órgãos de comunicação para a divulgação das ações da Administração
Municipal;
V — manter os órgãos do Poder Executivo informados
sobre publicações de seu interesse;
VI — propor e coordenar reuniões com a comunidade
local;
VII — publicar, quando necessário, e divulgar os atos
do Prefeito;
Mill — divulgar atividades internas e externas da
Prefeitura;
IX — desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único - A Coordenadoria Municipal de
Comunicação e Imprensa compreende as seguintes unidades subordinadas
diretamente ao respectivo titular:
a) Seção de Imprensa ao qual compete
promover todo e qualquer tipo de trabalho voltado para a divulgação das ações da
Administração Pública, bem como a publicidade de todos os atos normativos e
administrativos;
b) Seção de Comunicação ao qual compete
promover, proporcionar e atuar assistência social e comunitária ao Chefe do Poder
Executivo junto às outras autoridades, quer seja estadual, federal ou municipal,
quer seja nas demais entidades públicas ou privadas, ou junto à comunidade local.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO
Art. 16 - A Diretoria de Controle Interno é órgão
central com a finalidade de coordenar e assessorar os órgãos da Administração
direta e indireta, subordinada diretamente ao Prefeito.
Art. 17 - Compete à Diretoria de Controle Interno:
| - orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração direta e
indireta, com o objetivo de controle, racionalidade e economicidade na utilização
dos recursos e dos bens públicos;
Il - observar, na elaboração da proposta orçamentária,
a sua compatibilização com o plano plurianual de investimentos e com a lei anual
de diretrizes orçamentárias;
Ill - promover estudos e propostas que objetivem a
implementação das receitas públicas municipais;
IV - apresentar propostas e estudos de programas,
diretrizes e ações com o objetivo de racionalizar a execução das despesas e
aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração
Pública municipal;
V “ acompanhar a execução física e financeira do:
projetos e atividades, bem como a aplicação dos recursos públicos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ -07 61
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
VI - acompanhar, orientar e fiscalizar os seguintes
a) procedimentos licitatórios;
b) pareceres mensais;
c) prestação de contas anual;
d) atos de nomeação e exoneração dos servidores
municipais.
vIl - desempenhar outras atividades inerentes ao
cargo.
—! sEçÃo 1 .
DA DIRETORIA JURÍDICA
Art. 18 — A Diretoria Jurídica é órgão central, tem a
finalidade de prestar assistência jurídica preventiva e curativa de interesse da
Municipalidade, subordinada diretamente ao Prefeito.
Art. 19 - Compete à Diretoria Jurídica:
| - assessorar o Chefe do Poder Executivo e orientar
as unidades organizacionais da Prefeitura nos assuntos jurídico-legais;
Il - defender, em juízo ou fora dele, os direitos e
interesses do Município;
III - promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do
Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos
legais;
IV - emitir pareceres em processos administrativos de
natureza administrativa, tributária e fiscal;
V - analisar e emitir parecer sobre requerimentos,
indicações, denúncias e processos semelhantes;
VI - redigir projetos de leis, justificativas de vetos,
decretos, regulamentos, contratos, pareceres e outros documentos de natureza
jurídica;
VII - participar de inquéritos administrativos e dar-lhes
orientação jurídica conveniente;
vil - executar atividades de assessoramento
legislativo;
IX - desempenhar outras atividades afins.
SUBSEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Art. 20 - O Departamento Municipal de Administração
compete:
| - executar atividades necessárias ao recrutamento, à
seleção, à avaliação de mérito, aos sistemas de carreiras, aos planos de lotação e
às demais atividades de natureza técnica da administração de pessoal;
|I - executar atividades relativas aos direitos e deveres,
aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência e à elaboração das
folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos
servidores públicos municipais,
. -4068
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 40
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
ill - executar atividades relativas aos serviços de
medicina, higiene e segurança do trabalho, bem como às atividades do bem-estar
dos funcionários municipais;
IV - executar atividades relativas ao treinamento dos
funcionários municipais;
V - estudar e analisar o funcionamento é organização
dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para sua
simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades;
VI - executar atividades relativas ao tombamento,
registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e
semoventes da Prefeitura;
VII - receber, distribuir, controlar o andamento e
arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;
VIII - conservar, interna e externamente, os prédios,
móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Prefeitura;
IX - promover as atividades de limpeza, zeladoria,
copa, portaria, telefonia, reprodução de papéis e documentos;
X - orientar, promover e controlar a utilização de
técnicas e padronização na elaboração de instrumentos administrativos destinados
à racionalização de procedimentos, fluxos e processos;
XI - implementar a informatização dos diversos setores
da Prefeitura;
XII - assessorar, orientar e acompanhar a aplicação de
tecnologias destinadas ao processamento de dados no âmbito da Prefeitura;
XIII - administrar os serviços de vigilância diurna e
noturna do patrimônio da Prefeitura;
XIV - realizar o controle de estoques dos materiais
necessários ao desenvolvimento das atividades da Prefeitura;
XV - orientar as unidades organizacionais da
Prefeitura na requisição de material ou nos pedidos de compras;
XVI - proceder a distribuição de máquinas e veículos
para os diversos departamentos da Prefeitura e fiscalizar o seu uso;
XVII - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único - O Departamento Municipal de
Administração compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao
seu respectivo titular:
a) Seção de informática e gerenciamento de
sistemas, ao qual compete a implantação, evolução e aperfeiçoamento do sistema
de informatização de todos os órgãos da Prefeitura;
b) Seção de recursos humanos, ao qual é atribuída
todos os assuntos relativos à recursos humanos da Prefeitura;
c) Seção de almoxarifado, ao qual compete gerir as
atividades relacionadas ao controle de estoque, guarda e distribuição de
mercadorias e bens a ele confiados ou entregues;
d) Seção de patrimônio, ao qual compete a
identificação, a padronização, cadastramento, zelo e a guarda dos bens móveis e
imóveis, bem como a documentação e informação da Prefeitura;
e) Seção de protocolo, ao qual compete organizar o
recebimento, classificação, numeração, distribuição e controle de movimentação —.
dos documentos e papéis encaminhados pelo público à Prefeitura e âqueles a
serem encaminhados a terceiros pela Prefeitura, bem como prestar informações
sobre processos e demais documentos aos respectivos interessados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ -00 62,
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
f) Seção de transportes, ao qual compete executar as
atividades de manutenção preventiva das máquinas e veículos da Prefeitura, bem
como vigilância e guarda dos veículos e máquinas da Prefeitura;
á 9) Seção de Segurança Patrimonial, com o objetivo
de executar as atividades relativas a segurança do patrimônio público, quer seja
móveis, quer seja imóveis,
h) Seção de Registro de Pessoal, com a finalidade
de desenvolver atividades de registro da vida funcional dos servidores, emitir
pareceres administrativos sobre seus direitos, vantagens e responsabilidades, bem
como sobre outros aspectos do regime jurídico de pessoal;
i) Seção de Identificação, com o objetivo de
coordenar a execução de recebimento, guarda, classificação e conservação de
papéis e demais documentos de interesse da Prefeitura; Em
ij) Seção de Serviços Gerais, com o objetivo de
executar atividades relacionadas as comunicações administrativas e demais
serviços gerais relativas a limpeza, guarda e conservação das instalações da
Prefeitura.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 21 - Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
| - elaborar projetos, estudos e pesquisas de natureza
econômico-financeira necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas
pelo Governo Municipal;
II - requisitar aos demais órgãos municipais dados e
informações necessários ao planejamento sócio-financeiro, organizando-os e
mantendo-os devidamente atualizados;
Ill - promover o cadastramento das fontes de recursos
para o desenvolvimento econômico do Município e a preparação de projetos para a
captação dos mesmos;
IV - obter informações de natureza econômico-
financeira a respeito do Município e manter atualizado um sistema de registros e
dados estatísticos das informações colhidas;
V - acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município;
VI - acompanhar a execução físico-financeira dos
planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus
resultados;
VII - elaborar, em coordenação com os demais órgãos
da Prefeitura, as diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o plano
plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
VIII - executar a política fiscal-fazendária do Município,
inclusive avaliação de imóveis, para fins tributários;
IX - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas
municipais e exercer a fiscalização tributária;
X - acompanhar e fiscalizar a transferência de
recursos de outras esferas de governo para o Município;
XI - processar a despesa e manter o registro e os
controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do
Município;
Es -0070
TN PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ E
Ra Rua José Inácio Ferreira nº 58
N 1 /; Fone: (34) 3284-1010
a é) CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
XII - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos
de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e
valores;
XIII - receber, pagar, guardar e movimentar dinheiro e
outros valores do Município;
XIV - manter atualizada a legislação tributária do
Município, propondo a sua alteração, quando necessário; .
XV - fazer pesquisa, acompanhamento e divulgação
da matéria tributária e fiscal;
XVI - fornecer certidões relativas a situações
tributárias e fiscais, quando solicitado;
XVII - acompanhar e lançar os repasses de verbas, de
qualquer natureza, feitos pela União, Estados ou outras fontes, para o Município;
XVIII - promover a realização de licitações para
compras de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
XIX - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Finanças
compreende as seguintes unidades subordinadas ao seu respectivo titular:
a) Coordenadoria de tesouraria, cuja atribuição
é coordenar e controlar as atividades financeiras e a movimentação de valores,
expedição e homologação, juntamente com o Prefeito, das ordens de pagamento;
b) Coordenadoria de compras, ao qual compete
promover as aquisições necessárias para o bom desempenho das atividades
públicas, inclusive realização de licitações para obras, serviços e compras;
c) Seção de contabilidade, ao qual compete a
coordenação, controle e avaliação das atividades contábeis do Município, o zelo
para a execução orçamentária, a execução das prestações de contas e demais
atividades inerentes;
d) Seção de tributação, ao qual compete a
elaboração, acompanhamento, aplicação e fiscalização da Legislação Fiscal e
Tributária do Município junto aos contribuintes;
e) Seção de Gestão de estoques, com a
finalidade de programar e coordenar a execução de atividades de recebimento,
conferência, armazenamento, distribuição e controle dos materiais utilizados pela
Prefeitura;
f) Seção de Arrecadação, com a finalidade de
promover estudos e implantar programas de desenvolvimento de atividades
tributárias do Município, dentro do calendário fiscal.
SUBSEÇÃO |
DA COORDENADORIA DE TESOURARIA
Art. 22 - Compete a Coordenadoria de Tesouraria,
em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças:
a) promover emissão de cheques, para pagamento
de despesas realizadas para pagamento de
recursos públicos;
b) receber as importâncias devidas à Prefeitura;
c) efetuar o pagamento da despesa de acordo com
as disponibilidades de numerário, o cronograma de
desembolso;
Pp DE
"0974
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ y
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
d) guardar e conversar os valores da Prefeitura e os
caucionados por terceiros, devolvendo-os quando
necessário;
e) executar política fiscal-fazendária do Município;
f) processar a despesa e manter o registro e os
controles contábeis da administração financeira,
orçamentária e patrimonial do Município; .
(39 acompanhar e fiscalizar a transferência de
recursos de outras esferas de Governo para o
Município;
h) receber, pagar, guardar e movimentar dinheiro,
recursos e valores do Município;
i) atuar nas demais atividades afins.
SUBSEÇÃO Il
DA COORDENADORIA DE COMPRAS
Art. 23 — À Coordenadoria de Compras compete:
a) promover a realização de licitações para compras
de materiais, obras e serviços necessários às
atividades da Prefeitura;
b) promover a implantação da política de compras da
Prefeitura;
c) assessorar os órgãos da Prefeitura na implantação
da política de compras adotadas pelo Governo
Municipal;
d) promover a organização e a manutenção
atualizada do cadastro de fornecedores;
e) promover a organização e a manutenção
atualizada de cadastro de preços dos materiais de
uso mais frequente na Prefeitura;
f) fixar normas sobre padronização, guarda e
manutenção de estoques e outros aspectos de
administração de materiais de consumo utilizado
pela Prefeitura;
9) conduzir outras atividades relacionadas ao seu
campo de atuação ou que sejam determinadas
pelo Prefeito.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,
PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO POPULAR E
SERVIÇOS URBANOS
Art. 24 - A Secretaria Municipal de Obras,
Planejamento, Habitação Popular e Serviços Urbanos tem por finalidade:
| - executar atividades concernentes a construção,
manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para
prestação de serviços à comunidade, inclusive indicando recursos financeiro
necessários para o atendimento das respectivas despesas;
iss E 0 0 1 a
VAO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Ê
“ta hi Rua José Inácio Ferreira nº 58
bi Fone: (34) 3284-1010
E / CEP 38435-000
E” Araporã - Minas Gerais
il - promover a construção, pavimentação,
manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas,
III - promover a execução dos trabalhos topográficos e
de desenho indispensáveis às obras e serviços a cargo do Departamento,
IV - executar as atividades de análises e aprovação de
projetos de obras públicas e particulares, bem como promover a sua fiscalização e
obediências às normas legais pertinentes;
V - elaborar projetos para extensão e implantação de
rede de água e esgoto, galerias pluviais e meios-fios,
VI - executar atividades relativas aos serviços de
limpeza pública e de sua respectiva fiscalização;
VII - promover a execução de serviços de iluminação
pública, telefonia e de água e esgoto, no seu âmbito de atuação, em coordenação
com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso;
vIll - zelar pela administração, manutenção e
conservação do cemitério público;
IX - realizar os serviços de fiscalização de posturas
nas áreas sob sua responsabilidade;
X - viabilizar, cuidar e supervisionar o abastecimento
de água potável, além de cuidar de toda a rede de água e esgoto de todo o
Município;
XI - promover a elaboração e acompanhamento de
diagnósticos e estudos voltados para o planejamento urbano, rural e social do
Município;
XI - realizar levantamentos e análises de demandas e
tendências sócio-econômicas;
XIII - promover o planejamento viário, urbano, rural e
social, bem como o planejamento de ações de âmbito regional;
XIV - promover o gerenciamento de obras públicas,
verificando a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua
conveniência e utilidade para o interesse público;
XV - orientar e acompanhar a instituição e implantação
do Plano Diretor do Município;
. XVI - coordenar e supervisionar o planejamento e a
programação das unidades organizacionais da Prefeitura;
XVII — estabelecer política habitacional que permita
melhorar as condições de moradia da população;
XVIII — ampliar e promover programas destinada a
oferta de moradia à população de baixa renda;
XIX - desenvolver demais atividades correlatas.
Parágrafo único — A Secretaria Municipal de Obras,
Planejamento, Habitação Popular e Serviços Públicos compreende as seguintes
unidades diretamente subordinadas ao seu respetivo titular:
a) Coordenadoria de Planejamento, que tem a
finalidade de promover a elaboração e o
acompanhamento de diagnósticos, projetos e
estudos voltados para o planejamento urbano e
social do Município;
b) Coordenadoria de Serviços Urbanos, com a
finalidade de executar as atividades relativas aos
serviços de limpeza pública, coleta de lixo,
fiscalização de posturas no âmbito de atuação
O na
- 00173
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ É
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Secretaria e ainda o tratamento e abastecimento
de água potável;
c) Coordenadoria de Obras Públicas e Particulares,
que tem o objetivo de executar e manter as obras
públicas civis e viárias, o acompanhamento e a
fiscalização das obras contratadas a terceiros e
ainda fiscalizar e inspecionar as obras particulares;
d) Coordenadoria de Habitação Popular, com a
finalidade de executar as atividades relativas a
estudos e implementação de programas municipais
de habitação popular, por meio de remanejamento,
regularização, construção e outras formas de
melhoria de condições habitacionais da população
de baixa renda.
/ SUB-SEÇÃO |
DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
a
Art. 25 — A Coordenadoria de Planejamento tem as
seguintes atribuições:
a) promover o cadastramento das fontes de recursos
para o desenvolvimento urbano e social do
Município;
b) promover a realização de pesquisas e o
levantamento e a atualização de dados estatísticos
e informações básicas de interesse para o
planejamento urbano-social do Município;
c) requisitar aos demais órgãos municipais dados e
informações necessárias ao planejamento urbano
e social, organizando-os e mantendo-os
devidamente atualizados;
d) verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem
executados e sua conveniência e utilidade para o
interesse público;
e) manter atualizada a planta cadastral do Município.
SUBSEÇÃO II E
DA COORDENADORIA DE OBRAS PÚBLICAS E
PARTICULARES
Art. 26 — A Coordenadoria de Obras Públicas e
Particulares tem as seguintes atribuições:
a) promover a elaboração de projetos de obras
públicas municipais e os respectivos orçamentos,
indicando recursos necessários para atendimento das
respectivas despesas;
b) verificar a viabilidade técnica da obra a ser
executada, sua conveniência e utilidade para o
interesse público;
c) promover a execução de trabalhos tipográfico:
e de desenhos indispensáveis às obras e aos serviços;
“0074
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ E
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
d) executar a atividade de análise e aprovação de
projetos de obras públicas e particulares;
e) fiscalizar o cumprimento das normas referentes
a zoneamento, loteamento e construções particulares.
Parágrafo único — Sob a subordinação do respetivo
titular da Coordenadoria de Obras Públicas e Particulares estão as seguintes
unidades:
a) Seção de obras a quem compete a execução das
atividades relativas ao controle urbanístico municipal, promovendo o controle e
supervisão das construções particulares aprovadas pela Prefeitura e a execução e
manutenção das obras públicas civis e viárias e o acompanhamento e a
fiscalização das obras contratadas a terceiros;
b) Seção de loteamento a quem compete aprovar os
loteamentos particulares e públicos a serem implantados no Município, observando
as disposições legais pertinentes, com o intuito de impedir a implantação de
loteamentos clandestinos;
SUBSEÇÃO III EI
DA COORDENADORIA DE HABITAÇÃO POPULAR
Art. 27 — A Coordenadoria de Habitação Popular tem
as seguintes atribuições:
a) promover o exame da situação sócio-econômica
dos beneficiários das moradias populares, bem
como selecionar aquelas pessoas consideradas
aptas a integrarem ao programa habitacional, em
conjunto com a Secretaria Municipal de Trabalho e
Ação Social;
b) promover o acesso a lotes mínimos dotados de
toda a infra-estrutura básica;
c) promover a urbanização e regularização de áreas
ocupadas por população de baixa renda, passíveis
de urbanização;
d) promover o assentamento da população carente
desalojada ou com moradias incompatíveis;
e) administrar e executar as obras e serviços relativos
a construção de casas populares.
SUBSEÇÃO VII
DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS
Art. 28 - A Coordenadoria de Serviços Urbanos tem
as seguintes atribuições:
a) fiscalizar o cumprimento das normas referentes a
posturas municipais;
b) executar atividades relativas aos serviços de
limpeza urbana e coleta de lixo de sua respectiva
fiscalização;
c) promover a execução de serviços de iluminação
pública e telefonia, no seu âmbito de atuação, e
) -g07á
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 4 Ê
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
coordenação com os órgãos competentes
estaduais e federais;
d) zelar pela qualidade de água potável utilizada pela
vaviulação.
Farágraro único - A Cooraenacona ae semços
Urbanos tem as seguintes unidades subordinadas diretamente ao seu respetivo
titular:
a) Seção de água e esgoto, responsável pela
implantação, manutenção e conservação da rede de água e esgoto de todo o
Município, inclusive quanto a boa qualidade da água utilizada pela população;
b) Seção de limpeza urbana ao qual compete a
execução dos serviços de coleta de lixo e sua destinação final, de capina, varrição
e limpeza das ruas e logradouros públicos, bem como de fiscalização dos trabalhos
de limpeza urbana;
c) Seção de posturas com a competência de
promover a fiscalização de posturas no âmbito do Município, determinando a
realização de diligências para fiscalização sanitária, de gêneros alimentícios
destinados ao público, bem como a fiscalização das diversões públicas, horário de
abertura e fechamentos os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores
de serviços e administração do cemitério.
SEÇÃO VIII .
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E CULTURA
Art. 29 —- A Secretaria Municipal de Educação e
Cultura tem as seguintes atribuições:
| - formular a política de educação do Município, em
coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
Il - incentivar a liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - valorizar os profissionais da educação e promover
a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
IV - garantir o acesso às escolas municipais em
igualdades de condições, as crianças e adolescentes portadores de deficiência
física;
V - garantir o ensino fundamental obrigatório, inclusive
para aqueles que não tiveram acesso na idade própria;
VI - atender em creches e pré-escola as crianças de
zero a seis anos de idade;
VII - promover o atendimento ao educando, através de
programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde, inclusive assegurando aos alunos da zona rural do Município a
gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar,
VIII - recensear os educandos no ensino fundamental,
fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais e responsáveis, pela frequência à
escola;
IX - aplicar anualmente, no mínimo, 25% (vinte e cinco
por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, exclusivamente na manutenção, expansão e desenvolvimento do
ensino público municipal; [Nm
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 0076
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
X - promover o desenvolvimento cultural do Município,
valorizando e difundindo as manifestações culturais da comunidade local;
XI - preservar os bens arquitetônicos, documentais,
ecológicos e espeleológicos do Município;
XIl - apoiar e incentivar as diversas formas de
produção cultural, artística, científica e tecnológica a cargo do Município, inclusive
adotando incentivos fiscais para empresas privadas que contribuírem para a
produção artístico-cultural e para a preservação do patrimônio histórico municipal;
III - possibilitar e incentivar a criação da banda e da
biblioteca municipais;
XIV - estabelecer intercâmbios com outros órgãos
culturais estaduais, federais, bem como com entidades privadas,
XV - desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo único — A Secretaria Municipal de
Educação e Cultura compreende a Seção de cultura ao qual compete promover O
desenvolvimento cultural do Município, em todas as suas várias manifestações,
diretamente subordinadas ao seu respectivo titular.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, MEIO
AMBIENTE, ESPORTE E LAZER
Art. 30 — A Secretaria Municipal de Turismo, Meio
Ambiente, Esporte e Lazer tem como atribuições:
| - manter, defender e recuperar O equilíbrio o
equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação
dos ecossistemas;
| - formular uma política ambiental no intuito de
garantir uma melhor qualidade de vida do Município;
|I| - executar as atividades de educação ambiental no
Município;
IV - propor a execução de projetos e investimentos
que busquem valorizar, explorar e desenvolver O potencial turístico do Município;
V - concretizar a integração entre os órgãos e as
instituições das áreas de cultura, educação, saúde, meio ambiente e ação social, no
que diz respeito aos desportos e ao lazer,
VI - explorar os benefícios da integração das ações de
modo a prevenir a duplicidade destas, promover a otimização dos meios
disponíveis e obter um elevado grau de rendimento nas ações a executar;
vII - apoiar e incrementar as práticas desportivas na
comunidade, mediante estímulos especiais e/ou auxílios materiais destinados às
organizações amadoras regularmente constituídas,
VIII - promover a integração de deficientes e de idosos
a que possam usufruir dos benefícios das práticas desportivas, do lazer e do
convívio harmônico com o maio ambiente;
IX - orientar todas as suas programações no sentido
de criar e de desenvolver, nas práticas desportivas, na recreação, no lazer e no
trato com o meio ambiente e com 0S bens públicos, um elevado espírito de respeito,
como antídoto contra a violência,
X - desempenhar outras atividades afins.
E -071
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Parágrafo único — A Secretaria Municipal de Turismo,
Meio Ambiente, Esporte e Lazer tem sob sua responsabilidade as seguintes
unidades, subordinadas diretamente ao seu respectivo titular:
a) Coordenadoria de Turismo, que tem por objetivo a
execução das atividades relativas à promoção e ao
fomento de programas de desenvolvimento
turístico a cargo do Município;
b) Coordenadoria de Meio-Ambiente, tem por objetivo
a execução das atividades relativas a estudos e
proposição de medidas para a preservação do
meio ambiente do Município, aplicação e
fiscalização do cumprimento das normas
referentes à proteção paisagística e do meio
ambiente, fiscalização e combate dos diversos
tipos de poluição e execução de campanhas
educativas junto à comunidade;
c) Coordenadoria de Esportes que tem por objetivo a
execução das atividades relativas à promoção e ao
fomento de programas de desenvolvimento de
várias modalidades de esporte amador;
d) Coordenadoria de Lazer que tem por objetivo a
execução das atividades relativas à promoção e ao
fomento de programas voltados ao lazer da
Municipalidade.
SUBSEÇÃO |
DA COORDENADORIA DE TURISMO
Art. 31 — A Coordenadoria de Turismo tem as
seguintes atribuições:
a) organizar e executar planos, programas e eventos
que visem incentivar a atividade turística no
Município;
b) articular-se com entidades públicas e privadas,
visando o apoio à promoção de eventos turísticos
no Município;
c) organizar e implementar o calendário de atividades
turísticas do Município;
d) desenvolver atividades relativas à promoção e ao
fomento de programas de desenvolvimento
turístico do Município;
e) propor programas de exploração turísticas nas
margens do Rio Paranaíba;
f) promover a organização do cadastro das fontes de
divulgação do turismo do Município;
9) promover o levantamento e o cadastramento das
festividades, locais e feiras, exposições e festas
tradicionais de interesse turístico;
h) executar outras atividades afins.
Parágrafo único — Sob a subordinação do titular da
Coordenadoria de Turismo tem a seção de turismo a qual compete promover e
vo - 7) 7 8
“o: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ É
= É Rua José Inácio Ferreira nº 58
EM / Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
incentivar todas as formas de turismo no Município, com o intuito de promover o
crescimento local.
SUBSEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE MEIO-AMBIENTE
Art. 32 — Compete a Coordenadoria de Meio-Ambiente
as seguintes atribuições:
a) controlar e fiscalizar as atividades causadoras
efetivas ou potenciais de alterações de meio
ambiente;
b) articular-se com órgãos estaduais , regionais e
federais competentes e, quando for o caso, com
outros municípios, objetivando a solução de
problemas comuns relativos à proteção ambiental;
c) formular novas técnicas e estabelecê-las aso
padrões de proteção, conservação e melhoria do
meio ambiente, observadas a legislação federal
estadual;
d) participar de estudos relativos a zoneamento e ao
uso do solo, conservação e melhoria do meio
ambiente, observadas a legislação federal e
estadual;
e) exigir o cumprimento da legislação de produção
ambiental do Município, do Estado e da União, nas
licenças de parcelamento, loteamento e
localização;
f) estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura,
relativa à qualidade ambiental, deva ser prioritária;
9) dar parecer na expedição da alvarás de licença
para localização e funcionamento de unidades
produtoras potencialmente poluidoras ou
denegradoras do meio ambiente;
h) desenvolver estudos e projetos de implantação e
conservação da arborização de logradouros
públicos urbanos;
i) conservar e manter as áreas verdes de praças,
parques, jardins, vias e logradouros públicos;
j) manter o horto florestal; E
k) desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único — Sob a subordinação do titular da
Coordenadoria de Meio-Ambiente tem as seguintes unidades:
a) a Seção de meio ambiente ao qual compete
formular normas técnicas e estabelecer padrões de
proteção, conservação e melhoria do meio
ambiente, voltado sempre para o bem estar da
comunidade;
b) Seção de política ambiental, à qual compete
promover fiscalização e levantamentos para evit
poluição ambiental, bem como | propor
seguintes atribuições:
esportes.
atribuições:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
compreende as seguintes un
«9079
aplicabilidade da política ambiental aplicável ao
Municipio;
c) Seção de produção ambiental, com a finalidade
de promover estudos e implantação de programas
para a produção e fabricação de produtos
recicláveis.
SUBSEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE ESPORTES
Art. 33 — A Coordenadoria de Esportes tem as
a) selecionar valores, no campo desportivo, mediante
projetos de encaminhamento para orientação e
treinamento, por técnicos especializados dos
órgãos municipais, bem como de alunos dos
cursos desportivos, mediante projeto de
encaminhamento a clubes onde possam
desenvolver e/ou aperfeiçoar suas aptidões
atléticas;
b) desenvolver programas que visem à ampliação da
prática desportiva entre as comunidades;
c) criar e/ou manter escolinhas de esportes para
crianças e adolescentes;
d) promover torneios, competições e campeonatos
entre as equipes desportivas locais e entre estas e
as de outros municípios;
e) planejar e executar projetos que visem à criação
e/ou à ampliação dos espaços destinados à prática
desportiva no Município;
planejar e manter centros esportivos;
g) desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único — A Coordenadoria de Esportes
idades diretamente subordinadas ao respetivo titular:
a) Seção de esportes amadores com a finalidade de
sesenvolver e incentivar todas as modalidades de esporte amador;
b) Seção de esportes especializados com a
Snalidade de proporcionar a comunidade local incentivo as várias formas de
SUBSEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE LAZER
Art. 34 — A Coordenadoria de Lazer tem as seguintes
a) promover políticas específicas de lazer, através de
programas que envolvam a comunidade, tais como
ruas de lazer, gincanas comunitárias, etc.
b) encaminhar projetos de encaminhamento par:
orientação e treinamento, por técnicos
oo) O gu
VAO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
= Ny Rua José Inácio Ferreira nº 58
“4 Fone: (34) 3284-1010
E / CEP 38435-000
| Araporã - Minas Gerais
especializados dos órgãos municipais na área de
lazer, com o intuito de promover atividades
alternativas de recreação;
c) desenvolver programas que visem à ampliação da
prática de lazer entre as comunidades;
d) planejar e executar projetos que visem à criação
e/ou à ampliação dos espaços destinados à prática
e recreativa no Município;
e) planejar e manter centros de lazer;
f) desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único - Sob a subordinação do titular da
Coordenadoria de Lazer tem a Seção de atividades comunitárias, com a
atribuição de incentivar e apoiar todo o tipo de atividade comunitária, de recreação
e de lazer.
SEÇÃO X .
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 35 — A Secretaria Municipal de Saúde tem por
finalidade:
| - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os
serviços de saúde e gerir executar os serviços públicos de saúde no Município;
Il - proceder estudos e formular política de saúde do
Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
III - promover campanhas preventivas de educação
sanitária e de vacinação em massa da população local,
IV - executar serviços de vigilância epidemiológica,
vigilância sanitária, alimentação e nutrição, saneamento básico e saúde da
população;
V - participar do planejamento, programação e
organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Unico de Saúde -
SUS, no seu âmbito de atuação em articulação com a direção estadual do sistema;
. VI - gerir laboratórios públicos de saúde e
hemocentros, bem como administrar as unidades de assistência médico-
odontológica, sob a responsabilidade do Município;
VII - coordenar a execução de programas municipais
de saúde decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais
que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população;
VIII - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Saúde
compreende as seguintes unidades subordinadas ao seu respectivo titular:
a) Sub-diretoria de Serviços Odontológicos, com a
finalidade de desenvolver e coordenar atividades
de assistência odontológica à população;
b) Sub-diretoria de Vigilância Sanitária com a
finalidade de coordenar e acompanhar as
atividades da vigilância e inspeção sanitária em
todo o território municipal, utilizando técnicas e
métodos amparados pela lei em vigor; k
c) Seção de saúde pública com a finalidade de | |
executar atividades que assegurem o elevado. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ -80 84
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
padrão sanitário da população, o controle e o
combate das doenças transmissíveis, bem como
as atividades de saúde escolar, higiene, vigilância
e fiscalização sanitária;
d) Seção de atenção à saúde ao qual compete a
prestação de serviços de enfermagem e de
assistência médica à população, através de postos
de saúde, ambulatórios e atendimento hospitalar,
bem como a execução das atividades de saúde
mental, serviço social e apoio a diagnóstico;
e) Seção de Faturamento, com a finalidade de
promover escrituração, sintética e analítica, dos
lançamentos, relativos as operações contábeis
para encaminhamento ao Sistema Único de
Saúde;
f) Seção de Enfermagem, com a finalidade de
desenvolver atividades de enfermagem, segundo
normas e padrões estabelecidos na legislação em
vigor.
SUB-SEÇÃO |
DA SUB-DIRETORIA DE SERVIÇOS
ODONTOLÓGICOS
Art. 36 - Compete à Sub-diretoria de serviços
odontológicos:
a) coordenar e prestar atendimento odontológico a
toda a população de Araporá, principalmente aos
carentes e necessitados;
programar, organizar e coordenar a assistência
odontológica às crianças atendidas pela rede
pública de ensino;
c) executar campanhas educativas sobre a saúde
bucal para a comunidade e para as escolas da
rede pública;
estudar, coordenar e propor medidas visando a
melhoria do atendimento nas unidades de
assistência odontológica;
e) executar outras atividades afins.
b
—
d
Ei
SUB-SEÇÃO Il ) Ê
DA SUB-DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Art. 37 - Compete à Sub-diretoria de vigilância
sanitária:
a) promover a coordenação de campanhas de
fiscalização da vigilância sanitária em geral;
b) exercer as atividades de polícia administrativa
campo de higiene pública, nos limites
legislação municipal pertinente;
-»082
am PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Cam: sá CEP 38435-000
“A Araporã - Minas Gerais
c) fazer zelar pela estrita observância das posturas
municipais em assuntos de higiene e vigilância
sanitária;
d) promover a aplicação de penalidades aos
infratores da lei;
e) promover apreensão de mercadorias deterioradas
ou consideradas impróprias para o consumo, bem
como providenciar sua destruição;
f) executar outras atribuições afins.
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGROPECUÁRIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Art. 38 - A Secretaria Municipal de Agropecuária,
Indústria e Comércio tem a seguinte finalidade:
| - propor políticas e estratégias para o
desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços do Município;
II - articular com os órgãos municipais afins, visando a
compatibilização das políticas de atração de investimentos com a manutenção das
condições urbanísticas do Município;
III - incentivar e orientar a instalação e localização de
indústrias que utilizem os insumos disponíveis no Município;
IV - promover a execução de programas de fomento
as atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia
local;
V - incentivar e orientar a formação de associações e
outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas do
Município, bem como incentivar e orientar empresas que mobilizem capital no
Município, ampliando e diversificando o mercado local;
VI - dar tratamento diferenciado à pequena produção
artesanal e mercantil, às micro e pequenas empresas e às empresas locais;
| - promover a realização de estudos e a prestação de
medidas visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias e de
abastecimento no Município e sua integração à economia local e regional;
Il - articular-se com entidades públicas e privadas para
a promoção de convênios e a implantação de programas e projetos nas áreas de
agropecuária e abastecimento;
WII - propor e desenvolver políticas de apoio ao
produtor rural, incluindo programas e projetos nas áreas de agricultura e
abastecimento;
IV - desenvolver programas de assistência técnica às
atividades agropecuárias no Município;
V - desenvolver estudos, programas e projetos com
vistas ao desenvolvimento agro-industrial do Município;
VI - executar programas de extensão rural, em
integração com outros órgãos municipais e demais entidades públicas ou privadas
que atuam no setor agrícola;
VII - incentivar e orientar a formação de associações,
cooperativas e outras modalidades de organizações voltadas para a produçã:
agrícola e o abastecimento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ - 20 83
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
VII| - coordenar-se com entidades afins, públicas e
privadas, e com grupos de produtores locais visando o desenvolvimento de
pesquisas e difusão de tecnologias apropriadas à agricultura e à pecuária do
Município;
IX - atuar, dentro dos limites de competência
municipal, como elemento regularizador do abastecimento da população;
X - organizar e administrar os serviços municipais de
mercados, feiras livres e outras formas de distribuição de alimentos de primeira
necessidade;
XI - apoiar as iniciativas populares na área de
abastecimento;
XII - selecionar os meios mais efetivos de escoamento
e comercialização da produção de alimentos e gêneros de primeira necessidade
produzidos no Município;
XIII - executar programas municipais de fomento E]
produção agrícola e ao abastecimento, especialmente de hortifrutigranjeiros e
alimentos de primeira necessidade;
XIV - promover, em articulação com outros órgãos
públicos e privados, a execução de medidas visando o aproveitamento de
incentivos e recursos para a produção agrícola e O abastecimento;
XV - executar os serviços de motomecanização
agrícola;
VII - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único — A Secretaria Municipal de
Agropecuária, Indústria e Comércio tem as seguintes unidades, subordinadas
diretamente ao seu respectivo titular:
a) Coordenadoria de Agropecuária, tem por objetivo a
execução das atividades relativas à promoção e ao
fomento dos programas de desenvolvimento
agropecuário no Município;
Coordenadoria de Indústria, com a finalidade de
executar as atividades relacionadas ao fomento e
à expansão do setor industrial do Município;
c) Coordenadoria de Comércio, que tem o objetivo de
executar as atividades relativas ao fomento e à
expansão do setor comercial e de serviços do
Município;
d) Coordenadoria de Abastecimento, tem por objetivo
a execução das atividades relativas à promoção e
ao fomento dos programas de abastecimento no
Município.
b
—
SUBSEÇÃO | :
DA COORDENADORIA DE AGROPECUÁRIA
Art. 39 — À Coordenadoria de Agropecuária compete:
a) promover e executar políticas de desenvolvimento
da agropecuária no Município;
b) promover e coordenar a elaboração de estudos,
levantamentos, pesquisas e diagnósticos visando
E “up 84,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
a definição de planos e programas de
desenvolvimento do setor agropecuário e a
organização do sistema de abastecimento do
Município;
c) promover e desenvolver atividades de treinamento
de mão de obra e aperfeiçoamento de técnicas
produtivas em articulação com entidades
estaduais e regionais,
d) promover a realização de feitas e exposições, no
âmbito de atuação da Secretaria, visando
estimular a economia e a produção no Município;
e) promover programas de divulgação de
informações quanto a preços, qualidades e valor
nutricional de gêneros e produtos alimentícios;
f) executar outras atribuições afins.
Parágrafo único - Sob a subordinação da
Coordenadoria de Agropecuária tem a Seção de Agricultura que tem a finalidade
de promover estudos de incentivo e fomentos exclusivamente para a agricultura,
principalmente para a melhoria da produção de cana de açúcar.
SUBSEÇÃO II ,
DA COORDENADORIA DE INDUSTRIA
Art. 40 — A Coordenadoria de Indústria tem as
seguintes atribuições:
a) estudar e propor programas de incentivo e
orientação à formação de organizações industriais,
visando a ampliação e diversificação do mercado
local;
b) articular-se com organizamos governamentais e
privados, visando o aproveitamento de incentivos
e recursos para o desenvolvimento industrial do
Município;
c) definir políticas de intercâmbio com entidades
nacionais e internacionais, visando o
desenvolvimento econômico e tecnológico das
atividades industriais;
d) promover contatos com o empresariado local e
regional com os sistemas regionais e estaduais de
incentivos e recursos para o desenvolvimento
industrial do Município;
e) organizar e manter atualizado o cadastro relativo
às atividades industriais do Município;
f) levantar subsídios e elaborar pareceres sobre as
questões relacionadas com o desenvolvimento
industrial do Município;
9) estudar e propor medidas propulsoras do
desenvolvimento industrial, em nível local;
h) acompanhar a implantação de projetos industriais,
verificando o cumprimento da legislação e da
tecnologia proposta;
i) executar outras atribuições afins.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ “04 8 3,
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
SUBSEÇÃO Ill .
DA COORDENADORIA DE COMÉRCIO
Art. 41 — Compete a Coordenadoria de Comércio:
a) apoiar e promover a realização de feiras,
congressos, eventos, exposições e outros
eventos, visando a divulgação do comércio e de
serviços locais;
b) levantar subsídios e elaborar pareceres sobre as
questões relacionadas com O desenvolvimento
comercial e de serviços do Município;
c) manter contatos com a classe de comerciantes,
procurando discutir a modernização do setor e
solucionar problemas apresentados;
d) manter-se atualizado e informado sobre a
legislação pertinente às instituições e aos
mercados comerciais, e difundilas entre os
interessados;
e) promover estudos visando a desburocratização
dos processos de licenciamento e fiscalização das
microempresas de serviços;
f) dar pareceres sobre projetos de investimentos
comerciais, à luz da política de desenvolvimento
econômico local;
9) manter-se informado sobre as condições, a
legislação e os requisitos para a implantação de
projetos comerciais no Município;
h) fazer levantamentos e Propostas concretas de
simplificação dos Processos de relacionamento
entre as atividades comerciais e o setor público;
i) coordenar a implantação de centros comerciais no
Município;
ij) executar outras atividades afins.
Parágrafo único — Na Coordenadoria do Comércio
tem a Seção de Comércio, subordinada diretamente ao titular da Unidade, que tem
a finalidade específica de promover a conscientização do comércio local para a sua
institucionalização e regularização, promovendo estudos e esclarecimentos sobre
micro e pequenas empresas.
SUBSEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE ABASTECIMENTO
Art. 42 - À Coordenadoria de Abastecimento compete:
a) promover medidas que viabilizem a eficácia do
sistema de comercialização e distribuição de
alimentos;
b) promover a realização de feiras, exposições e
encontros entre produtores do Município e da
região, visando integrar técnicos e grupos de
produção e difundir alternativas de produção
captação de recursos;
AS ES PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ “8086
EI |, Rua José Inácio Ferreira nº 58
2874 maçã 3284-1010
E <- 8435-000
sal Araporã - Minas Gerais
c) promover a execução de planos e programas que
assegurem o abastecimento de alimentos no
Município;
d) promover a administração de mercados, feiras e
outros programas e equipamentos de
abastecimento;
e) promover ações de apoio às iniciativas populares
de organização para aquisição e consumo de
gêneros e produtos alimentícios.
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E
AÇÃO SOCIAL
Art. 43 - A Secretaria Municipal de Trabalho e Ação
Social tem por finalidade:
| - desenvolver a consciência política da população
visando o fortalecimento das organizações comunitárias, como formas de direito do
cidadão;
Il - executar as atividades relativas à prestação dos
serviços sociais e desenvolvimento comunitário a cargo do Município, trabalhando a
ação social dentro da perspectiva de que é necessário transformar a situação atual
de concentração de renda;
III - coordenar ações dos órgãos públicos e entidades
privadas nas soluções dos problemas sociais da comunidade;
IV - apoiar a organização de trabalhadores em
entidades de caráter sindical;
V - desenvolver projetos e programas que visem
melhorar as condições sociais da coletividade;
VI - promover as atividades de levantamento e
cadastramento atualizado da força de trabalho do Município;
VIl - estimular a adoção de medidas que possam
ampliar o mercado-de trabalho local;
vIll - elaborar projetos e programas visando a
valorização da ação comunitária de modo a buscar soluções de emprego e
aumento da renda do trabalhador;
IX - promover estudos para viabilizar a implantação de
programas de habitação popular, prioritariamente à população de baixa renda;
X - apoiar o trabalho das entidades sociais do
Município através de repasse de subvenções;
XI - conceder auxílio material em casos de pobreza
extrema ou outros casos de emergência devidamente comprovados, bem como
receber necessitados que procuram a Prefeitura em busca de ajuda individual;
XII - prestar apoio ao deficiente e ao idoso;
XII - incentivar e apoiar o processo de
conscientização dos direitos da mulher;
XIV - promover o atendimento às necessidades da
criança e do adolescente, inclusive coordenando as unidades de orientação do
adolescente;
XV - orientar e apoiar a população carente em
assuntos judiciais, cíveis e criminais, através de programas assistências E
população menos favorecida.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ E
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
XVI - desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo único — A Secretaria Municipal de Trabalho
& Ação Social compreende as seguintes unidades subordinadas ao seu respectivo
Btular.
a) Coordenadoria de Ação Social, tem o objetivo
de executar as atividades de promoção humana,
junto a grupos específicos da sociedade e o
assessoramento a grupos comunitários e pessoas
carentes, visando atingir objetivos de interesse da
comunidade urbana e rural do Município.
Coordenadoria de Trabalho, com a finalidade de
executar as atividades relacionadas com a
capacitação profissional de pessoas e a promoção
de seus contatos com o mercado de trabalho;
c) Seção de apoio ao migrante, ao qual compete
receber e orientar a população migrante de baixa
renda, dando-lhe o apoio necessário e facilitando
seu acesso aos recursos sociais;
d) Seção de apoio de integração ao idoso, ao qual
compete coordenar os trabalhos de assistência a
pessoa idosa e sua reciclagem para atividades
produtivas, e ainda desenvolvendo atividades
culturais, esportivas e profissionais, tudo com o
objetivo de integração dos grupos da terceira
idade;
e) Seção de atendimentos emergenciais, ao qual
compete prestar atendimento imediato a situações
emergenciais e de calamidade, oferecendo,
quando possível apoio material, bem como a
elaboração de estratégias de ação, em face dos
problemas sociais prioritários do Município.
b
—
SEÇÃO X . Ma
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS E DOS ÓRGÃOS
AUTÔNOMOS
Art. 44 - Os órgãos colegiados de assessoramento,
constantes do inc. IV do art. 12 desta Lei Complementar, bem como a Fundação
Municipal de Amparo e Formação do Educando, o Instituto Municipal de
Previdência de Araporã — IMPA, e os demais órgãos que vierem a constar da
estrutura administrativa, reger-se-ão por leis específicas, estatutos e regulamentos
próprios.
CAPÍTULO V .
DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
Art. 45 - A implantação dos órgãos constantes da
presente Lei Complementar far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:
| - elaboração e aprovação do regimento interno da
Prefeitura;
Ill - dotação de elementos humanos e materiai
indispensáveis ao seu funcionamento.
28
VAR PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
! *h di; Fone: (34) 3284-1010
E: CEP 38435-000
“ap Sá Araporã - Minas Gerais
Parágrafo único - O provimento das respectivas
direções e chefias dar-se-á, paulatinamente, na medida em que for necessário o
referido provimento para o bom andamento das atividades públicas municipais.
Art. 46 - Ficarão automaticamente extintos os órgãos
da atual estrutura administrativa, a partir do momento de implantação da nova
estrutura, cujas funções correspondem às funções dos órgãos implantados.
Art. 47 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
complementar as medidas necessárias e segundo os recursos existentes, a
estrutura administrativa proposta, criando ou extinguindo, mediante Lei
Complementar, as funções e unidades de níveis hierárquicos inferior ao setor, a
serem providas por funções gratificadas.
CAPÍTULO VI
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 48 - O Regimento Interno da Prefeitura será
baixado por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da vigência desta Lei
Complementar.
Parágrafo único - O Regimento Interno explicitará:
| - as atribuições gerais dos diferentes órgãos e
unidades administrativas da Prefeitura;
Il - as atribuições específicas e comuns dos servidores
investidos nas funções de direção, chefia, assessoramento e demais cargos de
provimento em comissão;
III - outras disposições julgadas necessárias.
CAPÍTULO VII
DOS CARGOS DE DIREÇÃO E DE CHEFIA
Art. 49 - Ficam criados os cargos de provimento em
comissão, ordenados por símbolos e níveis de vencimentos, constantes do Anexo |
da presente Lei Complementar.
Parágrafo único — Os vencimentos dos cargos de
secretário municipal são aqueles fixados pela Lei n.º 401, de 25 de setembro de
2000.
Art. 50 - Ficam extintos os cargos de provimento em
comissão existentes na data da vigência desta Lei Complementar, sendo seus
titulares automaticamente exonerados.
CAPÍTULO VII |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
; Art. 51 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
proceder no orçamento da Prefeitura os ajustamentos que se fizerem necessários
em decorrência desta Lei Complementar. d
Art. 52 — Integram esta Lei Complementar:
se -00808
-0089
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Ei
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
a) ANEXO | — quadro de cargos de Provimento em
comissão, ordenados Por símbolos e níveis de
vencimento;
b) ANEXO || — organograma da estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal.
Art. 53 — Fica revogada a Lei Complementar n.º
004/97 e suas alterações Posteriores, e o Anexo III da Lei Complementar nº 028/99.
Art. 54 - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de
2001.
Município d e Araporã, 01 de março de 2001
“a: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
7) Fone: (84) 3284-1010
E / CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Secretário Municipal de Governo 2.100,00
fAssessorEspecial >... | 07 | cs | o680o]
Gerente da Seção de Comunicação 01. 723,00
É;
DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO
Nome do cargo Símbolo Vencimento |
ccz 1.500,00
Assessor Operacional CC6 404,00
Assessor Administrativo E 01 E - cer = 253,00
7
Nome do cargo | n.º de cargos Símbolo | ' Vencimento
Diretor Jurídico 01 €C2 1.500,00
Assessor Jurídico 03 ali (elas; RES 968,00
Assessor Operacional 01 CC6 404,00
$
Nome do cargo
Gerente da Seção de Patrimônio 07 í| ca | 723,00]
Gerente da Seção de Informática e pn E
Gerenciamento de Sistemas 0174 cc4 723,00
Gerente da Seção de Transportes [017 | cc | 723,00]
472,00
Chefe de Seção de Protocolo 014
[Chefe de Seção de Serviços Gerais | olv [ Cc5
Assessor Administrativo Do (cc | 253,00]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
CC7
Assessor Administrativo
x
Nome do cargo
Gerente do
Comunitárias
Gerente do
Especializados
Gerente do Setor de Turismo
Chefe da Seção de Meio Ambiente
Setor de Atividades
01 cc4
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
cci 2.100,00
cc2 1.500,00
[Coordenador de Tesouraria 1 q |icil 150000
Assessor Especial
Assessor de Tesouraria [Lo 0d | co 968,00
cca 723,00
cc4 723,00
[Gerente de Órgãos Conveniados | oq | ca 723,00
[Gerente da Seção de Arrecadação | | oi | cc 723,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Símbolo Vencimento
Secretário Municipal de Educação e Cultura EEE CCI 2.100,00
Assessor Especial | q [cs 968,00
Gerente da Seção de Cultura 723,00
[Assessor Administrativo [| 10 [| co | 253,00
12
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, MEIO AMBIENTE, ESPORTE E LAZER
Secretário Municipal de Turismo, Meio 01 Cci 2.100,00
Ambiente, Esporte e Lazer
968,00
Gerente da Seção de Produção Ambiental 723,00
Setor de Esportes
01 cc4 723,00
-00941
253,00
E ” 0 0 9 Ú
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA )
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
ui A CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
-———OAsssdómgo [ nfdecamgos | Simioio | Vencimento.
cci 2.100,00
hefe da Seção de Faturamento
[Chefe do Programa de Hipertensão Q | |
[Chefe do Programa de Hanseníase 4 | |
[Chefe do Programa de Diabete & /1 |
SECRETARIA MUNICIPAL
Nome do cargo
Secretário Municipal de Planejam
Obras, Serviços Urbanos e Habitação
Popular
o
Coordenador de Planejamento Pq | c2 | 1.500,00
oordenador de Serviços Urbanos Pq | cl 1.500,00
c
Particulares
Coordenador de Habitação Popular | o |
sor dePianejomento | 0 Cj co 968,00
Gerente da Seção de Obras Dodo |
Gerente da Seção de Loteamento [o | ce | 300]
Gerente de Seção de Água e Esgoto
e mede Limpeza Urbana [01 | coa | 730]
Gerente da Topografia
Chefe da Seção de Posturas [or [cs | amo
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA, INDUSTRIA E COMÉRCIO
Nome do cargo [ ne de cargos | Símbolo [ Vencimento |
EE |
Indústria e Comércio 01 ccl 2.100,00
coordenador de Agropecuária | q | co) 500,
Coordenador de Indústria | à
O eng [jo | 1]
Ooordenadorde Abastecimento | o |]
RT O O
o Cá [0 [cu po AO
Gerente da Seção de Agricultura
VAR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ = 0093
. = Rua José Inácio Ferreira nº 58
o V4 A Fone: (34) 3284-1010
S CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Secretário Municipal de Trabalho e Ação
Social 01 cci 2.100,00
Coordenador de Ação Social
Coordenador de Trabalho
Lo oi
REEVES
UU
Chefe da Seção de Apoio e Integração ao
Idoso Es 472,00
[o CA |
Chefe da Seção de Apoio ao Migrante
Chefe da Seção de Atendimentos
Emergenciais
Assessor Operacional
Md BH || ONGNOO | | MOS OH | | UNS | [ESTIMA || ANO SWÓNA | JONÔMLSINOY| | ONH3AO9
S0QMANA MAS] | INILSNONI | | OHTNEVEL 30 J “Sa NBA | | 3OVÓONE El El El
“OM NA | | NO] | TONA | INN | | OEM ONSINNL || 30 NA NONO || WANNA || TINA
JUNON OBS || 30 NOOBS || VISNLIHOSS | | VIMVLIMOIS | | IUNES || VIII || VIVIDAS | | ENIIROS | | LS
TJ.
ONHaINI
JIOEINOO
El
VIOLINO
voIan
ISOLA
VEIO 30 TINA QUIERO
Pe
-0095
SEÇÃO SEÇÃO
DE DE
IMPRENSA | | COMUNICAÇÃO
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
GOVERNO
COORDENADORIA
DE COMUNICAÇÃO
E
IMPRENSA
COORDENADORIA
POLÍTICA
-0096
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
|
| E EE 1. FE E
secdoDe || seção || seçhode |] seçhoDe || seção || seçioDE || seçÃoDE || seção || SEÇÃODE || SEÇÃODE
NFORMÁTICAE || DE REGSTRO | IDENTRICAÇÃO || DE || SEGURANÇA | AMOXREADO || DE || PROTOCOLO | | PATRMÔNO
GERENCIAMENTO] | RECURSOS | | DE PESSOAL
SERVIÇOS | | PATRIMONIAL TRANSPORTES
DE SISTEMAS | | HUMANOS GERAIS

open original →