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norma nº 42/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 42 / 2005
Date 2005-05-12
EmentaDispõe sobre estrutura administrativa da prefeitura municipal de Araporã, revoga a lei complementar n° 030/01 e seus anexos I, II, III, e dá outras providências.
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7000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR nº 042/05
| DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
l PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N.º
030/01 E SEUS ANEXO I, Il, ll E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar.
CAPÍTULO!
E DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO, SUA
CONSTITUIÇÃO y
E DIVISÕES.
SEÇÃO | F
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Araporã, para a
execução de obras, serviços e demais atividades inerentes à administração pública,
é constituída dos seguintes órgãos:
|- Como órgãos de assessoramento:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Gabinete do Vice-Prefeito
c) Secretaria Municipal de Controle Interno;
Il- Como órgãos auxiliares:
a) Secretaria Municipal de Administração e Cultura;
b) Secretaria Municipal de Finanças.
HI — Como órgãos de administração específica:
a) Secretaria Municipal de Educação;
b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos;
c) Secretaria Municipal de Saúde;
d) Secretaria Municipal de Obras, Habitação Popular e
Infra-estrutura;
e) Secretaria Municipal de Agropecuária e
Abastecimento;
f) Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social;
f) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
9) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
h) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
2000
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IV - Como órgãos colegiados de assessoramento:
a) Conselho Municipal de Defesa Civil;
b) Conselho Municipal de Educação;
c) Conselho Municipal de Saúde;
d) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
e) Conselho Municipal de Assistência Social;
f) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
9) Conselho Municipal de Defesa e Conservação do
Meio Ambiente;
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CMDRS;
i) Conselho Municipal do FUNDEF.
REA e?
h
sh
V-— Como órgãos autônomos da administração
indireta:
Fundação Municipal de Amparo e Formação do
Educando-
FUMAFE;
Instituto Municipal de Previdência de Araporã — IMPA;
a
—
b
—
SEÇÃO II
DAS DIVISÕES
Art. 2º — Para melhor execução e agilidade das
atividades, os órgãos da administração pública municipal serão compostos das
seguintes unidades:
|- GABINETE DO PREFEITO:
a) Coordenadoria de Gabinete;
b) Coordenadoria de Assuntos Políticos;
c) Procuradoria Jurídica;
1) Diretoria Jurídica;
d) Diretoria de Comunicação e Imprensa;
1) Gerência de Comunicação e Imprensa;
Chefia de Comunicação e Imprensa;
d) Diretoria de Planejamento;
1) Assessoria de Planejamento.
H - GABINETE DO VICE-PREFEITO:
a) Diretoria de Gabinete;
b) Assessoria de Gabinete;
c) Assessoria de Comunicação
1) Gerência de Comunicação;
Chefia de Comunicação;
Chefia de Relações Públicas.
CULTURA:
É 2000.
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Ill - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO:
a) Diretoria de Controle Interno;
1) Gerência de Análise de Documentos;
Chefia de Auditorias.
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
a) Coordenadoria de Almoxarifado:
b) Coordenadoria de Transporte;
1) Gerência de Transporte;
c) Coordenadoria de Informática;
1) Gerência de Manutenção de Sistemas;
d) Diretoria de Recursos Humanos;
1) Assessoria de Recursos Humanos
e) Diretoria de Cultura;
1) Gerência de Segurança Patrimonial;
2) Gerência de Patrimônio;
Chefia de Protocolo;
Chefia de Acervo e Cultura.
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.
a) Coordenadoria de Tesouraria;
1) Diretoria de Arrecadação;
Chefia de Tesouraria;
b) Coordenadoria de Compras;
1) Assessoria de Compras
2) Gerência de Compras
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
1) Diretoria de Educação
a) Diretorias de Unidades de Ensino;
b) Coordenadorias Pedagógicas;
c) Coordenadorias de Areas Humanas e Exatas;
d) Coordenadoria de Programas Educacionais;
e) Coordenadoria de Educação Infantil.
4 000
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- NW4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HÍDRICOS:
a) Diretoria Geral;
1) Gerência de Fiscalização e Controle Ambiental;
Chefia de Produção e Extração Vegetal;
Chefia de Política Ambiental.
VIll = SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE:
a) Coordenadoria Hospitalar;
c) Coordenadoria Administrativa;
d) Coordenadoria Clinica;
1) Diretoria de Saúde Pública;
2) Assessoria Especial de Saúde;
3) Gerência de Ações Básicas de Saúde;
4) Gerência de SIAB;
5) Gerência de Atendimento Público;
Chefia de Enfermagem e Imunização.
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E
INFRA-ESTRUTURA:
a) Coordenadoria Geral de Obras;
1) Diretoria de Habitação;
2) Assessoria de Projetos;
3) Assessoria Operacional;
b) Coordenadoria de Água e Saneamento;
1) Gerência de Água e Saneamento;
Chefia dos Serviços de Água e Saneamento.
X— SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E
ABASTECIMENTO:
a) Coordenadoria de Pecuária:
1) Chefia de Pecuária;
b) Coordenadoria de Agricultura e Abastecimento;
1) Diretoria de Abastecimento;
Chefia de Agricultura
Chefia de Feiras Livres;
Chefia de Viveiros;
Chefia de Hortas.
20008
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XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO
SOCIAL:
a) Coordenadoria de Trabalho e Ação Social:
1) Assessoria de Serviços Póstumos
2) Gerência do Trabalho e Geração de Renda;
3) Gerência de Programas e Convênios da Ação
Social;
4) Gerência dos Serviços de Ação Social;
Chefia de Apoio e Atendimento ao Migrante;
Chefia de Cadastramento e Emergências;
Chefia de Integração e Apoio ao Idoso;
Chefia de Atendimento e Apoio à Família.
XIl - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER:
a) Coordenadoria de Esportes e Lazer;
b) Gerência de Esportes e Lazer
1) Assessoria de Eventos e Formação Esportiva;
2) Assessoria de Esportes e Lazer.
Xill - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS:
a) Coordenadoria de Serviços Urbanos:
1) Gerência de Serviços de Praças e Iluminação
Pública;
2) Gerência de Serviços de Limpeza e Conservação;
Chefia de Serviços de Limpeza e Conservação;
3) Gerência de Posturas.
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COMÉRCIO
E TURISMO:
a) Diretoria de Indústria, Comércio e Turismo;
1) Gerência de Indústria, Comércio e Turismo;
Chefia de Indústria e Comércio;
Chefia de Turismo;
Parágrafo Primeiro — As atribuições de todos os órgãos
e suas unidades administrativas, constantes desta Lei Complementar serão fixadas
pelo Prefeito Municipal via Ato Administrativo, cabendo aos titulares de cada
Secretaria e órgãos autônomos a devida complementação normativa interna, através
de Portaria, exceto a Secretaria Municipal de Educação, cuja composição,
regulamentação e atribuições estão expressas na Lei Complementar nº 035/2003.
$- 0
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Parágrafo Segundo - Os Órgãos Colegiados de
assessoramento, constantes do inciso IV, bem como os Órgãos Autônomos,
constantes do inciso V, do artigo 1º, desta Lei Complementar, e os demais órgãos
que vierem a constar da estrutura administrativa, reger-se-ão por leis específicas,
estatutos e regulamentos próprios.
CAPÍTULO || f
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO
ADMINISTRATIVA
Art. 3º - A atuação do Município em áreas assistidas pela
ação do Estado ou da União será supletiva e, sempre que for o caso, buscará
mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
Art. 4º - A ação do Governo Municipal será norteada
pelos seguintes princípios básicos:
| — valorização dos cidadãos, cujo atendimento deve
constituir meta prioritária da Administração Municipal;
Il — aprimoramento permanente da prestação dos serviços
públicos de competência do Município;
Ill — entrosamento com o Estado e a União para a
obtenção de melhores resultados na prestação de serviços de competência
concorrente;
Iv — empenho no aprimoramento da capacidade
institucional da Administração Municipal, principalmente através de medidas, visando
a:
a) simplificação e aperfeiçoamento de normas,
estruturas organizacionais, métodos e processos
de trabalho;
coordenação e integração de esforços das
atividades de administração centralizada e
descentralizada;
envolvimento funcional dos servidores públicos
municipais;
aumento da racionalidade das decisões sobre
alocação de recursos e realização de dispêndios
na Administração Municipal;
V — desenvolvimento social, econômico e administrativo
do Município, com vistas ao fortalecimento de seu papel no contexto da região em
que está situado;
b
—
Cc
—
d
=
VI — disciplina criteriosa no uso do solo urbano, visando a
sua ocupação equilibrada e harmônica e a obtenção de melhor qualidade de vida
para os habitantes do Município;
3001
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Vil — integração da população à vida político-
administrativa do Município, através da participação de grupos comunitários no
processo de levantamento e debate dos problemas sociais.
; CAPÍTULO III
A IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 5º - A implantação dos órgãos constantes da
presente Lei Complementar far-se-á através da dotação de elementos humanos e
materiais indispensáveis ao seu funcionamento.
Parágrafo único - O provimento das respectivas
direções e chefias dar-se-á, paulatinamente, na medida em que for necessário o
referido provimento para o bom andamento das atividades públicas municipais.
Art. 6º - Ficarão automaticamente extintos os órgãos da
atual estrutura administrativa, a partir do momento de implantação da nova estrutura,
cujas funções correspondem às funções dos órgãos implantados, bem como aqueles
que não constam do novo modelo organizacional.
Art. 7º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
complementar as medidas necessárias e segundo os recursos existentes, a
estrutura administrativa proposta, criando ou extinguindo, mediante Ato
Administrativo, funções e unidades de níveis hierárquicos inferior a serem providas
por funções não gratificadas.
CAPÍTULO IV
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 8º - O Regimento Interno da Prefeitura será baixado
por Ato Administrativo, que explicitará:
|- as atribuições gerais dos diferentes órgãos e unidades
administrativas da Prefeitura;
Il — as atribuições específicas e comuns dos servidores
investidos nas funções de direção, chefia, assessoramento e demais cargos de
provimento em comissão;
Ill — outras disposições julgadas necessárias.
2001
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CAPÍTULO V )
DOS CARGOS DE DIREÇÃO E DE CHEFIA
Art. 9º - Ficam criados os cargos de provimento em
comissão, ordenados por símbolos e níveis de vencimentos, constantes do Anexo |
da presente Lei Complementar.
Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos de
secretário municipal são aqueles fixados pela Lei n.º 531/2004
Art. 10 - Com exceção dos cargos da Secretaria
Municipal de Educação, ficam extintos os demais cargos de provimento em
comissão existentes na data da vigência desta Lei Complementar, sendo seus
titulares automaticamente exonerados.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 — Integram esta Lei Complementar:
a) ANEXO | — quadro de cargos de provimento em
comissão, ordenados por símbolos e níveis de
vencimento;
b) ANEXO Il — organograma da estrutura organizacional
da Prefeitura Municipal.
c) ANEXO IIl — atribuições de cargos e funções.
Art. 12 — Fica revogada a Lei Complementar n.º 030/2001
e suas alterações posteriores, bem como seus Anexos le ll.
Art. 14 — Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municip raporá, 12 de Maio de 2005.
>0
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ 01
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ANEXO |
GABINETE DO PREFEITO
Nome do Cargo Nº de Cargos | Símbolo Vencimento
R$
Procurador Jurídico 01 Cc1 3.000,00
Coordenador de Gabinete 01 cc2 1.500,00
Coordenador de Assuntos Políticos 01 Ccc2 1.500,00
Diretor de Comunicação e Imprensa 01 cc3 1.200,00
Diretor de Planejamento [o q CE3 1.200,00
Diretor Jurídico 02 Cc3 1.200,00
Assessor de Planejamento 01 Cc4 1.000,00
Gerente de Comunicação e Imprensa 01 ccs 850,00
Chefe de Comunicação e Imprensa 01 cc6 600,00
GABINETE DO VICE-PREFEITO
Nome do Cargo Nº de Cargos | Símbolo Vencimento
R$
Diretor de Gabinete 01 cc2 1.200,00
Assessor de Gabinete 01 Cc4 1.000,00
[Assessor de Comunicação 01 Cc4 | 1.000,00
Gerente de Comunicação 01 Cccs 850,00
Chefe de Comunicação 01 [ee 600,00
Chefe de Relações Públicas 01 cc6 600,00
— DD AREERAIAZVUVOS
Valdf Inácio Ferreira ”
o Meniéipal
no 1
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
Nome do Cargo Nº de Cargos | Símbolo Vencimento
R$
Secretário Municipal de Controle Interno 01 Cc1 3.000,00
Diretor de Controle Interno 01 cc3 1.200,00
Gerente de Análise de Documentos 01 Ecs 850,00
Chefe de Auditorias 01 cc6 600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E CULTURA
Nome do Cargo Nº de Cargos | Símbolo Vencimento
R$
Secretário de Administração e Cultura 01 CU1 3.000,00
Coordenador de Almoxarifado 01 cc2 1.500,00
Coordenador de Transporte 01 Ccc2 1.500,00
Coordenador de Informática 01 CC2 1.500,00
Diretor de Recursos Humanos 01 Cc3 1.200,00
Diretor de Cultura 01 cc3 1.200,00
Assessor de Recursos Humanos 01 cc4 1.000,00. |
Gerente de Manutenção de Sistemas 01 ces 850,00
Gerente de Transporte 01 cus 850,00
Gerente de Patrimônio 01 [6,0%5) 850,00
Gerente de Segurança Patrimonial 01 ces 850,00
Chefe de Protocolo 01 cce 600,00
Chefe de Acervo e Cultura 01 cceo 600,00
W 001
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Nome do Cargo Nº de Cargos | Símbolo Vencimento
R$
Secretário Municipal de Finanças 01 Cc1 3.000,00
Coordenador de Tesouraria 01 CCc2 1.500,00
Coordenador de Compras 01 CC2 1.500,00
Diretor de Arrecadação 02 Ccc3 1.200,00
Assessor de Compras 01 Cc4 1.000,00
Gerente de Compras 01 Cc5 850,00
Gerente de Tesouraria 02 cc5 | 850,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nome do Cargo Nº de Cargos | Símbolo Vencimento
R$
Secretário Municipal de Educação 01 Ccc1 3.000,00
Diretor de Unidade de Ensino 01 D 1.317,69
Diretor de Unidade de Ensino 01 B 1.089,00
Coordenador Pedagógico 02 H1 968,00
Coordenador de Educação Infantil 01 H4 968,00
Coordenador de Programas Educacionais 01 H3 968,00
Coordenador das Disciplinas das áreas
Humanas e Exatas 02 H2 484,00
Esta estrutura administrativa da Secretaria | Municipal de | Educação
Com Tabela de vencimento mensal consta | do Anexo Ill
Da Lei Complementar nº035/03, exceto o | cargo CC3.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HÍDRICOS
Nome do Cargo Nº de Cargos | Símbolo Vencimento
nm R$
Secretário Municipal de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos 01 CC1 3.000,00
Diretor Geral 01 CCs 1.200,00
Gerente de Fiscalização de Controle
Ambiental 01 ccs 850,00
Chefe de Produção e Extração Vegetal 01 cca 600,00
Chefe de Políticas Ambientais 01 cc6 600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nome do Cargo Nº de Cargos | Símbolo Vencimento
R$
Secretário Municipal de Saúde 01 CC1 3.000,00
Coordenador Hospitalar 01 cc2 1.500,00
Coordenador Administrativo 01 CC2 1.500,00
[Coordenador Clinico 01 Cea 1.500,00
Diretor de Saúde Pública 01 Ccc3 1.200,00
Assessor Especial de Saúde 01 Ccc4 , 1.000,00
Gerente de Ações Básicas de Saúde 02 CC5 850,00
Gerente de SIAB 01 ccs 850,00
Gerente de Atendimento Público 01 CC5 850,00
Chefe de Enfermagem e Imunização 01 Cco | 600,00
Val
Ináci ferreira
Prefeito Ménieipal
19016
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA
Nome do Cargo Nº de Cargos | Símbolo Vencimento
R$
Secretário Municipal de Obras, Habitação
e Infra-estrutura 01 Cc1 3.000,00
Coordenador Geral de Obras 01 cc2 1.500,00
Coordenador de Água e Saneamento 01 cc2 1.500,00
Diretor de Habitação 01 cc3 1.200,00
Assessor de Projetos 01 Cc4 1.000,00
Assessor Operacional 01 Cc4 1.000,00 |
Gerente de Agua e Saneamento 01 ccs 850,00
Chefe dos Serviços de Água e
Saneamento 03 cc6 600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Nome do Cargo Nº de Cargos | Símbolo Vencimento
R$
Secretário Municipal de Agropecuária e
Abastecimento 01 CC1 3.000,00
Coordenador de Pecuária 01 CC2 1.500,00
Coordenador de Agricultura e
Abastecimento 01 cc2 1.500,00
Diretor de Abastecimento 01 cc3 1.200,00
Chefe de Pecuária 01 cce 600,00
Chefe de Agricultura 01 cc6 600,00
Chefe de Feiras Livre 01 cc6 600,00
Chefe de Viveiros 01 cco 600,00
Chefe de Hortas 01 Cc6 600,00
Val Ináci erreira
eito Ménitipal
7400 1.
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SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Nome do Cargo Nº de Cargos | Símbolo Vencimento
R$
Secretário Municipal de Trabalho e Ação
Social 01 Cc1 3.000,00
Coordenador do Trabalho e Ação Social 01 cc2 1.500,00
Assessor de Serviços Póstumos 01 Ccc4 1.000,00
Gerente de Trabaiho e Geração de Renda 01 ccs 850,00
Gerente de Programas e Convênios da
Ação Social 01 cc5 850,00
Gerente dos Serviços de Ação Social 01 ccs 850,00
Chefe de Apoio e Atendimento ao Migrante 01 ccs 600,00
Chefe de Cadastramento e Emergências 01 Cc6 600,00
Chefe de Integração e Apoio ao Idoso 01 cce 600,00
Chefe de Atendimento e Apoio à Família 01 cc6 600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Nome do Cargo Nº de Cargos | Símbolo Vencimento
R$
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 01 cc1 3.000,00
Coordenador de Esporte e Lazer 01 cc2 1.500,00
Assessor de Eventos e Formação 01 Cc4 1.000,00
Esportiva
Assessor de Esportes e Lazer 01 cc4 1.000,00
Gerente de Esportes e Lazer 01 cc5 850,00 |
áci erreira
ito Ménitipal
8 001
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Nome do Cargo Nº de Cargos | Símbolo Vencimento
R$
Secretário Municipal de Serviços Urbanos 01 cc1 3.000,00
Diretor de Serviços Urbanos 01 Cc3 1.200,00
Gerente de Serviços de Praças e
Iluminação Pública 01 ccs 850,00
Gerente de Serviços de Limpeza e
Conservação 01 ccs 850,00
Gerente de Posturas 01 ccs 850,00 |
Chefe de Serviços de Limpeza e
Conservação 01 cc6 600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Nome do Cargo Nº de Cargos | Símbolo Vencimento
R$
Secretário Municipal de Indústria,
Comércio e Turismo 01 ct 3.000,00
Diretor de Indústria, Comércio e Turismo 02 [6,67] 1.200,00
Gerente de Indústria, Comercio e Turismo 02 ccs 850,00
Chefe de Indústria e Comércio 01 ccs 600,00
Chefe de Turismo 01 cc6 600,00
Val Ináci: erreira
Prefeito Méniéipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ
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ANEXO II
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
PREFEITURA
MUNICIPAL
Secretaria Municipal
de Controle Interno
Secretaria Municipal
de Finanças
Secretaria Municipal
de Educação
Secretaria Municipal
de Saúde
Secretaria Municipal
de Agropecuária e
Abastecimento
Secretaria Municipal
de Esportes e Lazer
Secretaria Municipal
de Indústria, Comércio
a Turiema
GABINETE DO
VICE PREFEITO
Secretaria Municipal
de Administração e
Culímra
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos
Secretaria Municipal
de Obras, Habitação e
Infra-Estrutura
Secretaria Municipal
do Trabalho e Ação
Social
Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos
r001
Val Ináci rreira
Prefeito Ménieipal
) 7002
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
GABINETE
DO PREFEITO
COORDENADORIA
DE GABINETE
DIRETORIA DE
COMUNICAÇÃO
E IMPRENSA
GERÊNCIA DE ASSESSORIA DE COORDENADORIA
COMUNICAÇÃO PLANEJAMENTO DE ASSUNTOS
E IMPRENSA POLÍTICOS
CHEFIA DE
COMUNICAÇÃO
E IMPRENSA
Valdf In
efeito
15 002
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
GABINETE DO
VICE PREFEITO
DIRETORIA
DE GABINETE
ASSESSORIA DE
GABINETE
ASSESSORIA DE
COMUNICAÇÃO
GERÊNCIA DE
GABINETE
CHEFIA DE CHEFIA DE RELAÇÕES
COMUNICAÇÃO PÚBLICAS
Valdf Inácia
Prefeito Ménieipal
. P0022
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
SECRETARIA MUNICIPAL
DE CONTROLE INTERNO
DIRETORIA DE
CONTROLE INTERNO
CHEFIA DE
AUDITORIAS
GERÊNCIA DE ANÁLISE
DE DOCUMENTOS
ZEN AMY
[RX EA
Valdir Inácia Ferreira
efeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E CULTURA
COORDENADORIA DE
TRANSPORTES
GERÊNCIA DE
TRANSPORTES
DIRETORIA DE
ECURSOS HUMANOS
ASSESSORIA DE
RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE
CULTURA
CHEFIA DE ACERVO
CULTURAL
COORDENADORIA
DE ALMOXARIFADO
COORDENADORIA
DE INFORMÁTICA
GERÊNCIA DE
MANUTENÇÃO DE
SISTEMAS
GERÊNCIA DE
SEGURANÇA
PATRIMONIAI.
GERÊNCIA DE
PATRIMÔNIO
CHEFIA DE DV]
PROTOCOLO
“002
21
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
SECRETARIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS
COORDENADORIA
TESOURARIA
COORDENADORIA DE
COMPRAS
ASSESSORIA DE
COMPRAS
GERÊNCIA
COMPRAS
DIRETORIA DE DIRETORIA DE
ARRECADAÇÃO SIAT ARRECADAÇÃO MUNIC.
ASSESSORIA DE
CONTABILIDADE
20025
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E RECUROS
HÍDRICOS
DIRETORIA GERAL
GERENCIA DE FISCALIZAÇÃO
E CONTROLE AMBIENTAL
CHEFIA DE POLÍTICAS
AMBIENTAIS
CHEFIA DE PRODUÇÃO
E EXTRAÇÃO VEGETAL
Valáir Inácia Ferreira
efeito Ménieipal
N
23002
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUDE
COORDENADORIA
CLINICA
COORDENADORIA
HOSPITALAR
COORDENADORIA
ADMINSITRATIVA
DIRETORIA DE
SAÚDE PÚBLICA
GERÊNCIA DE GERÊNCIA DE GERÊNCIA DE AÇÕES
SIAB ATENDIMENTO AO BÁSICA DE SAÚDE
PÚBLICO
CHEFIA DE
ASSESSORIA ENFERMAGEM E
ESPECIAL IMUNIZAÇÃO
Vai Ináci rreira
ito Ménitipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS, HABITAÇÃO E
INFRA-ESTRUTURA
COORDENADORIA DE
ÁGUA E SANEAMENTO
CHEFIAS DE SERVIÇOS
DE ÁGUA E ANEAMENTO
COORDENADORIA
GERAL DE OBRAS
DIRETORIA DE
HABITAÇÃO
ASSESSORIA
OPERACIONAL
ASSESSORIA DE
PROJETOS
rreira
Méenieipal
á 23 0 0 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO
COORDENADORIA
DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO
COORDENADORIA DE
PECUÁRIA
DIRETORIA DE
ABASTECIMENTO
CHEFIA DE
PECUÁRIA
CHEFIE DE CHEFIA DE FEIRAS CHEFIA DE CHEFIA DE
AGRICULTURA LIVRES VIVEIROS HORTAS
Val: Inácii rreira
efeito Méniéipal
2 002
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
ASSESSORIA DE
SERVIÇOS PÓSTUMOS
GERÊNCIA DE ROGRAMAS GERÊNCIA DOS GERÊNCIA DO
E CONVÊNIOS DA AÇÃO SERVIÇOS DA TRABALHO E
SOCIAI ACÇÃO SOCIAL. GERAÇÃO DE RENDA
CHEFIA DE APOIO E
ATENDIMENTO AO
MIGRANTE
CHEFIA DE
CADASTRAMENTO
F EMERGÊNCIAS
CHEFIA DE
INTEGRAÇÃO E
APOIO AO IDOSO
CHEFIA DE
ATENDIMENTO E
APOIO À FAMÍLIA
Val: Inácii rreira
efeito Meniéipal
; * 003
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ É
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES E LAZER
COORDENADORIA DE
ESPORTES E LAZER
ASSESSORIA DE EVENTOS
E FORMAÇÃO ESPORTIVA
ASSESSORIA DE
ESPORTES E LAZER
GERÊNCIA DE
ESPORTE E LAZER
28 0093
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SERVIÇOS URBANOS
COORDENADORIA DE
SERVICOS URBANOS
GERÊNCIA DE SERVIÇOS
DE PRAÇAS E ILUMINAÇÃO
PÚRIICA
GERÊNCIA DE SERVIÇOS
DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO
GERÊNCIA DE
POSTURAS
CHEFIA DE SERVIÇOS
DE LIMPEZA E
CONSERVACÃO
Valdir Inácio Ferreira
efeito Mtnieipal
. 2º 003
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INDUSTRIA, COMÉRCIO E
TURISMO
DIRETORIAS DE
INDÚSTRIA E
COMÉRCIO, E
DE TURISMO
GERÊNCIA DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO
CHEFIA DE INDÚSTRIA CHEFIA DE TURISMO
E COMÉRCIO
Val Inácio Ferreira
Prefeito Méniéipal
300033
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO DE COMISSÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2005.
SECRETÁRIO MUNICIPAL
REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO
RECRUTAMENTO: AMPLO |.
CARGA HORÁRIA: DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
ATRIBUIÇÕES:
1 — Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver lotado.
2 — Assessorar e auxiliar o Prefeito na Administração Municipal, respondendo
solidariamente com este no âmbito da Secretaria.
3 — Elaborar e emitir relatórios das atividades desenvolvidas, periodicamente.
4 — Planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no
âmbito de sua área de atuação, de acordo com o plano de governo municipal.
5 — Cumprir e fazer cumprir as determinações administrativas.
6 — Executar outras atividades que forem atribuídas à Secretaria, na forma de ato
administrativo.
COORDENADOR
REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO
RECRUTAMENTO : AMPLO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES:
1 — Coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de
atuação, baseando nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes
do Secretário a que estiver subordinado.
2 — Controlar o desenvolvimento de programas orientando aos executores na
solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos
pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos.
3 — Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e
determinações superiores.
4 — Estabelecer metas e avaliar os resultados dos programas para detectar falhas e
propor soluções e modificações.
Val Inácia Ferreira
Prefeito Munieipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
DIRETOR
REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO
RECRUTAMENTO : AMPLO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES:
1 — Dirigir os trabalhos dentro de sua área de atividade, orientando aos auxiliares na
execução de suas tarefas.
2 — Promover reuniões com servidores com objetivo de transmitir programas e
projetos a serem desenvolvidos.
3 — Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho.
4 — Avaliar os resultados da execução de programas, relatando aos superiores, o
seu diagnóstico.
5 — Baixar instruções relativas à sua área de atuação, cumprindo e fazendo cumprir
as determinações recebidas.
ASSESSOR
REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO
RECRUTAMENTO : AMPLO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES:
1 — Prestar os serviços de assessoramento nas áreas em que estiver lotado, com
objetivo de intermediar o relacionamento entre os imediatamente superiores e os
servidores que executam as tarefas programadas.
2 — Mediar as ações básicas da Secretaria ou setor, junto a outros órgãos da
administração, ou fora dela, quando for o caso.
3 — Representar, formalmente, o seu superior imediato, quando assim for
determinado.
4 — Informar sobre o andamento de programas e projetos, cuja aplicação esteja sob
a responsabilidade de sua área de atuação.
5 — Contribuir para o perfeito entrosamento entre os servidores e a administração da
Secretária.
Val Ináci erreira
Prefeito Mtnicipal
200
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
GERENTE
REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO
RECRUTAMENTO: AMPLO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES:
1 — Organizar as ações básicas e os serviços ou atividades, desempenhados ou
executados pela Secretaria ou sua divisão, em que estiver lotado.
2 — Processar todas as informações relativas e/ou necessárias, para uma melhor
consecução das tarefas de sua área de atuação.
3 — Orientar, organizar e supervisionar os serviços de seus subordinados.
4 — Responder, perante o Secretário, pelo o desenvolvimento dos trabalhos ou
atividades de sua área.
5 — Propor ordenamento e metas que contribuam com a organização administrativa
da Secretaria.
6 — Representar, junto ao Secretário, as necessidades dos servidores lotados na
Secretária e, em especial, os que atuam sob seu comando.
O e nro im ÕÃÕims” my ma
CHEFE DE SEÇÃO
REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO
RECRUTAMENTO : AMPLO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES:
1 — Chefiar a seção, planejar, organizar, coordenar, controlar as atividades
pertinentes à respectiva área de competência, de acordo com as diretrizes do
superior a que estiver subordinado.
2 — Prestar aos subordinados, informações sobre normas e procedimentos
relacionados aos trabalhos e a situação funcional de cada um.
3 — analisar o funcionamento das diversas rotinas observando o desenvolvimento e
efetuando estudos e ponderações a respeito para propor medidas de simplificação
dos trabalhos.
4 — Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e
determinações superiores.
5 — Organizar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua
tramitação, para agilização das informações.
3003
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
PROCURADOR JURÍDICO
REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO
RECRUTAMENTO : AMPLO
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES:
1 — Representar e defender em juízo ou fora dele os interesses do Município, suas
autarquias ou fundações.
2 — Promover cobranças judiciais da dívida ativa do Município.
3 — Orientar quanto à sindicância, inquérito e processo administrativo, disciplinar e
tributário.
4- Elaborar e informar ao Poder Judiciário em mandado de segurança impetrados
contra o Prefeito e secretários municipais.
5 — Emitir parecer em acordo com o ponto de vista jurídico, sobre qualquer matéria
colocada sob sua apreciação.
6 - Manter sob sua responsabilidade e guarda, os documentos gerados ou
recebidos, afetos à sua área de atuação.
7 — Auxiliar todos os órgãos da Administração Municipal, através de assessoramento
jurídico, quando for o caso.
8 — Zelar pela manutenção e organização de todas as atividades, atribuídas à
Procuradoria Jurídica e suas divisões, se existirem.
DATA DS) A A,
ERA LA

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