| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2005 |
| Date | 2005-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre estrutura administrativa da prefeitura municipal de Araporã, revoga a lei complementar n° 030/01 e seus anexos I, II, III, e dá outras providências. |
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7000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR nº 042/05 | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA l PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N.º 030/01 E SEUS ANEXO I, Il, ll E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar. CAPÍTULO! E DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO, SUA CONSTITUIÇÃO y E DIVISÕES. SEÇÃO | F DA CONSTITUIÇÃO Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Araporã, para a execução de obras, serviços e demais atividades inerentes à administração pública, é constituída dos seguintes órgãos: |- Como órgãos de assessoramento: a) Gabinete do Prefeito; b) Gabinete do Vice-Prefeito c) Secretaria Municipal de Controle Interno; Il- Como órgãos auxiliares: a) Secretaria Municipal de Administração e Cultura; b) Secretaria Municipal de Finanças. HI — Como órgãos de administração específica: a) Secretaria Municipal de Educação; b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; c) Secretaria Municipal de Saúde; d) Secretaria Municipal de Obras, Habitação Popular e Infra-estrutura; e) Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento; f) Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social; f) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; 9) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; h) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. 2000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais IV - Como órgãos colegiados de assessoramento: a) Conselho Municipal de Defesa Civil; b) Conselho Municipal de Educação; c) Conselho Municipal de Saúde; d) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e) Conselho Municipal de Assistência Social; f) Conselho Municipal de Alimentação Escolar; 9) Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente; Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS; i) Conselho Municipal do FUNDEF. REA e? h sh V-— Como órgãos autônomos da administração indireta: Fundação Municipal de Amparo e Formação do Educando- FUMAFE; Instituto Municipal de Previdência de Araporã — IMPA; a — b — SEÇÃO II DAS DIVISÕES Art. 2º — Para melhor execução e agilidade das atividades, os órgãos da administração pública municipal serão compostos das seguintes unidades: |- GABINETE DO PREFEITO: a) Coordenadoria de Gabinete; b) Coordenadoria de Assuntos Políticos; c) Procuradoria Jurídica; 1) Diretoria Jurídica; d) Diretoria de Comunicação e Imprensa; 1) Gerência de Comunicação e Imprensa; Chefia de Comunicação e Imprensa; d) Diretoria de Planejamento; 1) Assessoria de Planejamento. H - GABINETE DO VICE-PREFEITO: a) Diretoria de Gabinete; b) Assessoria de Gabinete; c) Assessoria de Comunicação 1) Gerência de Comunicação; Chefia de Comunicação; Chefia de Relações Públicas. CULTURA: É 2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Ill - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO: a) Diretoria de Controle Interno; 1) Gerência de Análise de Documentos; Chefia de Auditorias. IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E a) Coordenadoria de Almoxarifado: b) Coordenadoria de Transporte; 1) Gerência de Transporte; c) Coordenadoria de Informática; 1) Gerência de Manutenção de Sistemas; d) Diretoria de Recursos Humanos; 1) Assessoria de Recursos Humanos e) Diretoria de Cultura; 1) Gerência de Segurança Patrimonial; 2) Gerência de Patrimônio; Chefia de Protocolo; Chefia de Acervo e Cultura. V - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. a) Coordenadoria de Tesouraria; 1) Diretoria de Arrecadação; Chefia de Tesouraria; b) Coordenadoria de Compras; 1) Assessoria de Compras 2) Gerência de Compras VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 1) Diretoria de Educação a) Diretorias de Unidades de Ensino; b) Coordenadorias Pedagógicas; c) Coordenadorias de Areas Humanas e Exatas; d) Coordenadoria de Programas Educacionais; e) Coordenadoria de Educação Infantil. 4 000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais - NW4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS: a) Diretoria Geral; 1) Gerência de Fiscalização e Controle Ambiental; Chefia de Produção e Extração Vegetal; Chefia de Política Ambiental. VIll = SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE: a) Coordenadoria Hospitalar; c) Coordenadoria Administrativa; d) Coordenadoria Clinica; 1) Diretoria de Saúde Pública; 2) Assessoria Especial de Saúde; 3) Gerência de Ações Básicas de Saúde; 4) Gerência de SIAB; 5) Gerência de Atendimento Público; Chefia de Enfermagem e Imunização. IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA: a) Coordenadoria Geral de Obras; 1) Diretoria de Habitação; 2) Assessoria de Projetos; 3) Assessoria Operacional; b) Coordenadoria de Água e Saneamento; 1) Gerência de Água e Saneamento; Chefia dos Serviços de Água e Saneamento. X— SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO: a) Coordenadoria de Pecuária: 1) Chefia de Pecuária; b) Coordenadoria de Agricultura e Abastecimento; 1) Diretoria de Abastecimento; Chefia de Agricultura Chefia de Feiras Livres; Chefia de Viveiros; Chefia de Hortas. 20008 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL: a) Coordenadoria de Trabalho e Ação Social: 1) Assessoria de Serviços Póstumos 2) Gerência do Trabalho e Geração de Renda; 3) Gerência de Programas e Convênios da Ação Social; 4) Gerência dos Serviços de Ação Social; Chefia de Apoio e Atendimento ao Migrante; Chefia de Cadastramento e Emergências; Chefia de Integração e Apoio ao Idoso; Chefia de Atendimento e Apoio à Família. XIl - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER: a) Coordenadoria de Esportes e Lazer; b) Gerência de Esportes e Lazer 1) Assessoria de Eventos e Formação Esportiva; 2) Assessoria de Esportes e Lazer. Xill - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS: a) Coordenadoria de Serviços Urbanos: 1) Gerência de Serviços de Praças e Iluminação Pública; 2) Gerência de Serviços de Limpeza e Conservação; Chefia de Serviços de Limpeza e Conservação; 3) Gerência de Posturas. XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO: a) Diretoria de Indústria, Comércio e Turismo; 1) Gerência de Indústria, Comércio e Turismo; Chefia de Indústria e Comércio; Chefia de Turismo; Parágrafo Primeiro — As atribuições de todos os órgãos e suas unidades administrativas, constantes desta Lei Complementar serão fixadas pelo Prefeito Municipal via Ato Administrativo, cabendo aos titulares de cada Secretaria e órgãos autônomos a devida complementação normativa interna, através de Portaria, exceto a Secretaria Municipal de Educação, cuja composição, regulamentação e atribuições estão expressas na Lei Complementar nº 035/2003. $- 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ lo Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Parágrafo Segundo - Os Órgãos Colegiados de assessoramento, constantes do inciso IV, bem como os Órgãos Autônomos, constantes do inciso V, do artigo 1º, desta Lei Complementar, e os demais órgãos que vierem a constar da estrutura administrativa, reger-se-ão por leis específicas, estatutos e regulamentos próprios. CAPÍTULO || f DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 3º - A atuação do Município em áreas assistidas pela ação do Estado ou da União será supletiva e, sempre que for o caso, buscará mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis. Art. 4º - A ação do Governo Municipal será norteada pelos seguintes princípios básicos: | — valorização dos cidadãos, cujo atendimento deve constituir meta prioritária da Administração Municipal; Il — aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de competência do Município; Ill — entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de melhores resultados na prestação de serviços de competência concorrente; Iv — empenho no aprimoramento da capacidade institucional da Administração Municipal, principalmente através de medidas, visando a: a) simplificação e aperfeiçoamento de normas, estruturas organizacionais, métodos e processos de trabalho; coordenação e integração de esforços das atividades de administração centralizada e descentralizada; envolvimento funcional dos servidores públicos municipais; aumento da racionalidade das decisões sobre alocação de recursos e realização de dispêndios na Administração Municipal; V — desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município, com vistas ao fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está situado; b — Cc — d = VI — disciplina criteriosa no uso do solo urbano, visando a sua ocupação equilibrada e harmônica e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do Município; 3001 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Vil — integração da população à vida político- administrativa do Município, através da participação de grupos comunitários no processo de levantamento e debate dos problemas sociais. ; CAPÍTULO III A IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 5º - A implantação dos órgãos constantes da presente Lei Complementar far-se-á através da dotação de elementos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento. Parágrafo único - O provimento das respectivas direções e chefias dar-se-á, paulatinamente, na medida em que for necessário o referido provimento para o bom andamento das atividades públicas municipais. Art. 6º - Ficarão automaticamente extintos os órgãos da atual estrutura administrativa, a partir do momento de implantação da nova estrutura, cujas funções correspondem às funções dos órgãos implantados, bem como aqueles que não constam do novo modelo organizacional. Art. 7º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a complementar as medidas necessárias e segundo os recursos existentes, a estrutura administrativa proposta, criando ou extinguindo, mediante Ato Administrativo, funções e unidades de níveis hierárquicos inferior a serem providas por funções não gratificadas. CAPÍTULO IV DO REGIMENTO INTERNO Art. 8º - O Regimento Interno da Prefeitura será baixado por Ato Administrativo, que explicitará: |- as atribuições gerais dos diferentes órgãos e unidades administrativas da Prefeitura; Il — as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas funções de direção, chefia, assessoramento e demais cargos de provimento em comissão; Ill — outras disposições julgadas necessárias. 2001 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais CAPÍTULO V ) DOS CARGOS DE DIREÇÃO E DE CHEFIA Art. 9º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão, ordenados por símbolos e níveis de vencimentos, constantes do Anexo | da presente Lei Complementar. Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos de secretário municipal são aqueles fixados pela Lei n.º 531/2004 Art. 10 - Com exceção dos cargos da Secretaria Municipal de Educação, ficam extintos os demais cargos de provimento em comissão existentes na data da vigência desta Lei Complementar, sendo seus titulares automaticamente exonerados. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11 — Integram esta Lei Complementar: a) ANEXO | — quadro de cargos de provimento em comissão, ordenados por símbolos e níveis de vencimento; b) ANEXO Il — organograma da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal. c) ANEXO IIl — atribuições de cargos e funções. Art. 12 — Fica revogada a Lei Complementar n.º 030/2001 e suas alterações posteriores, bem como seus Anexos le ll. Art. 14 — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municip raporá, 12 de Maio de 2005. >0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ 01 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais ANEXO | GABINETE DO PREFEITO Nome do Cargo Nº de Cargos | Símbolo Vencimento R$ Procurador Jurídico 01 Cc1 3.000,00 Coordenador de Gabinete 01 cc2 1.500,00 Coordenador de Assuntos Políticos 01 Ccc2 1.500,00 Diretor de Comunicação e Imprensa 01 cc3 1.200,00 Diretor de Planejamento [o q CE3 1.200,00 Diretor Jurídico 02 Cc3 1.200,00 Assessor de Planejamento 01 Cc4 1.000,00 Gerente de Comunicação e Imprensa 01 ccs 850,00 Chefe de Comunicação e Imprensa 01 cc6 600,00 GABINETE DO VICE-PREFEITO Nome do Cargo Nº de Cargos | Símbolo Vencimento R$ Diretor de Gabinete 01 cc2 1.200,00 Assessor de Gabinete 01 Cc4 1.000,00 [Assessor de Comunicação 01 Cc4 | 1.000,00 Gerente de Comunicação 01 Cccs 850,00 Chefe de Comunicação 01 [ee 600,00 Chefe de Relações Públicas 01 cc6 600,00 — DD AREERAIAZVUVOS Valdf Inácio Ferreira ” o Meniéipal no 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO Nome do Cargo Nº de Cargos | Símbolo Vencimento R$ Secretário Municipal de Controle Interno 01 Cc1 3.000,00 Diretor de Controle Interno 01 cc3 1.200,00 Gerente de Análise de Documentos 01 Ecs 850,00 Chefe de Auditorias 01 cc6 600,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E CULTURA Nome do Cargo Nº de Cargos | Símbolo Vencimento R$ Secretário de Administração e Cultura 01 CU1 3.000,00 Coordenador de Almoxarifado 01 cc2 1.500,00 Coordenador de Transporte 01 Ccc2 1.500,00 Coordenador de Informática 01 CC2 1.500,00 Diretor de Recursos Humanos 01 Cc3 1.200,00 Diretor de Cultura 01 cc3 1.200,00 Assessor de Recursos Humanos 01 cc4 1.000,00. | Gerente de Manutenção de Sistemas 01 ces 850,00 Gerente de Transporte 01 cus 850,00 Gerente de Patrimônio 01 [6,0%5) 850,00 Gerente de Segurança Patrimonial 01 ces 850,00 Chefe de Protocolo 01 cce 600,00 Chefe de Acervo e Cultura 01 cceo 600,00 W 001 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Nome do Cargo Nº de Cargos | Símbolo Vencimento R$ Secretário Municipal de Finanças 01 Cc1 3.000,00 Coordenador de Tesouraria 01 CCc2 1.500,00 Coordenador de Compras 01 CC2 1.500,00 Diretor de Arrecadação 02 Ccc3 1.200,00 Assessor de Compras 01 Cc4 1.000,00 Gerente de Compras 01 Cc5 850,00 Gerente de Tesouraria 02 cc5 | 850,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nome do Cargo Nº de Cargos | Símbolo Vencimento R$ Secretário Municipal de Educação 01 Ccc1 3.000,00 Diretor de Unidade de Ensino 01 D 1.317,69 Diretor de Unidade de Ensino 01 B 1.089,00 Coordenador Pedagógico 02 H1 968,00 Coordenador de Educação Infantil 01 H4 968,00 Coordenador de Programas Educacionais 01 H3 968,00 Coordenador das Disciplinas das áreas Humanas e Exatas 02 H2 484,00 Esta estrutura administrativa da Secretaria | Municipal de | Educação Com Tabela de vencimento mensal consta | do Anexo Ill Da Lei Complementar nº035/03, exceto o | cargo CC3. Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Nome do Cargo Nº de Cargos | Símbolo Vencimento nm R$ Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 01 CC1 3.000,00 Diretor Geral 01 CCs 1.200,00 Gerente de Fiscalização de Controle Ambiental 01 ccs 850,00 Chefe de Produção e Extração Vegetal 01 cca 600,00 Chefe de Políticas Ambientais 01 cc6 600,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nome do Cargo Nº de Cargos | Símbolo Vencimento R$ Secretário Municipal de Saúde 01 CC1 3.000,00 Coordenador Hospitalar 01 cc2 1.500,00 Coordenador Administrativo 01 CC2 1.500,00 [Coordenador Clinico 01 Cea 1.500,00 Diretor de Saúde Pública 01 Ccc3 1.200,00 Assessor Especial de Saúde 01 Ccc4 , 1.000,00 Gerente de Ações Básicas de Saúde 02 CC5 850,00 Gerente de SIAB 01 ccs 850,00 Gerente de Atendimento Público 01 CC5 850,00 Chefe de Enfermagem e Imunização 01 Cco | 600,00 Val Ináci ferreira Prefeito Ménieipal 19016 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA Nome do Cargo Nº de Cargos | Símbolo Vencimento R$ Secretário Municipal de Obras, Habitação e Infra-estrutura 01 Cc1 3.000,00 Coordenador Geral de Obras 01 cc2 1.500,00 Coordenador de Água e Saneamento 01 cc2 1.500,00 Diretor de Habitação 01 cc3 1.200,00 Assessor de Projetos 01 Cc4 1.000,00 Assessor Operacional 01 Cc4 1.000,00 | Gerente de Agua e Saneamento 01 ccs 850,00 Chefe dos Serviços de Água e Saneamento 03 cc6 600,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO Nome do Cargo Nº de Cargos | Símbolo Vencimento R$ Secretário Municipal de Agropecuária e Abastecimento 01 CC1 3.000,00 Coordenador de Pecuária 01 CC2 1.500,00 Coordenador de Agricultura e Abastecimento 01 cc2 1.500,00 Diretor de Abastecimento 01 cc3 1.200,00 Chefe de Pecuária 01 cce 600,00 Chefe de Agricultura 01 cc6 600,00 Chefe de Feiras Livre 01 cc6 600,00 Chefe de Viveiros 01 cco 600,00 Chefe de Hortas 01 Cc6 600,00 Val Ináci erreira eito Ménitipal 7400 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL Nome do Cargo Nº de Cargos | Símbolo Vencimento R$ Secretário Municipal de Trabalho e Ação Social 01 Cc1 3.000,00 Coordenador do Trabalho e Ação Social 01 cc2 1.500,00 Assessor de Serviços Póstumos 01 Ccc4 1.000,00 Gerente de Trabaiho e Geração de Renda 01 ccs 850,00 Gerente de Programas e Convênios da Ação Social 01 cc5 850,00 Gerente dos Serviços de Ação Social 01 ccs 850,00 Chefe de Apoio e Atendimento ao Migrante 01 ccs 600,00 Chefe de Cadastramento e Emergências 01 Cc6 600,00 Chefe de Integração e Apoio ao Idoso 01 cce 600,00 Chefe de Atendimento e Apoio à Família 01 cc6 600,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Nome do Cargo Nº de Cargos | Símbolo Vencimento R$ Secretário Municipal de Esporte e Lazer 01 cc1 3.000,00 Coordenador de Esporte e Lazer 01 cc2 1.500,00 Assessor de Eventos e Formação 01 Cc4 1.000,00 Esportiva Assessor de Esportes e Lazer 01 cc4 1.000,00 Gerente de Esportes e Lazer 01 cc5 850,00 | áci erreira ito Ménitipal 8 001 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Nome do Cargo Nº de Cargos | Símbolo Vencimento R$ Secretário Municipal de Serviços Urbanos 01 cc1 3.000,00 Diretor de Serviços Urbanos 01 Cc3 1.200,00 Gerente de Serviços de Praças e Iluminação Pública 01 ccs 850,00 Gerente de Serviços de Limpeza e Conservação 01 ccs 850,00 Gerente de Posturas 01 ccs 850,00 | Chefe de Serviços de Limpeza e Conservação 01 cc6 600,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Nome do Cargo Nº de Cargos | Símbolo Vencimento R$ Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 01 ct 3.000,00 Diretor de Indústria, Comércio e Turismo 02 [6,67] 1.200,00 Gerente de Indústria, Comercio e Turismo 02 ccs 850,00 Chefe de Indústria e Comércio 01 ccs 600,00 Chefe de Turismo 01 cc6 600,00 Val Ináci: erreira Prefeito Méniéipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais ANEXO II ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL Secretaria Municipal de Controle Interno Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Secretaria Municipal de Indústria, Comércio a Turiema GABINETE DO VICE PREFEITO Secretaria Municipal de Administração e Culímra Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infra-Estrutura Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social Secretaria Municipal de Serviços Urbanos r001 Val Ináci rreira Prefeito Ménieipal ) 7002 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO COORDENADORIA DE GABINETE DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA GERÊNCIA DE ASSESSORIA DE COORDENADORIA COMUNICAÇÃO PLANEJAMENTO DE ASSUNTOS E IMPRENSA POLÍTICOS CHEFIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA Valdf In efeito 15 002 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais GABINETE DO VICE PREFEITO DIRETORIA DE GABINETE ASSESSORIA DE GABINETE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO GERÊNCIA DE GABINETE CHEFIA DE CHEFIA DE RELAÇÕES COMUNICAÇÃO PÚBLICAS Valdf Inácia Prefeito Ménieipal . P0022 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO CHEFIA DE AUDITORIAS GERÊNCIA DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS ZEN AMY [RX EA Valdir Inácia Ferreira efeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E CULTURA COORDENADORIA DE TRANSPORTES GERÊNCIA DE TRANSPORTES DIRETORIA DE ECURSOS HUMANOS ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE CULTURA CHEFIA DE ACERVO CULTURAL COORDENADORIA DE ALMOXARIFADO COORDENADORIA DE INFORMÁTICA GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS GERÊNCIA DE SEGURANÇA PATRIMONIAI. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO CHEFIA DE DV] PROTOCOLO “002 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS COORDENADORIA TESOURARIA COORDENADORIA DE COMPRAS ASSESSORIA DE COMPRAS GERÊNCIA COMPRAS DIRETORIA DE DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO SIAT ARRECADAÇÃO MUNIC. ASSESSORIA DE CONTABILIDADE 20025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECUROS HÍDRICOS DIRETORIA GERAL GERENCIA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL CHEFIA DE POLÍTICAS AMBIENTAIS CHEFIA DE PRODUÇÃO E EXTRAÇÃO VEGETAL Valáir Inácia Ferreira efeito Ménieipal N 23002 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE COORDENADORIA CLINICA COORDENADORIA HOSPITALAR COORDENADORIA ADMINSITRATIVA DIRETORIA DE SAÚDE PÚBLICA GERÊNCIA DE GERÊNCIA DE GERÊNCIA DE AÇÕES SIAB ATENDIMENTO AO BÁSICA DE SAÚDE PÚBLICO CHEFIA DE ASSESSORIA ENFERMAGEM E ESPECIAL IMUNIZAÇÃO Vai Ináci rreira ito Ménitipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA COORDENADORIA DE ÁGUA E SANEAMENTO CHEFIAS DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ANEAMENTO COORDENADORIA GERAL DE OBRAS DIRETORIA DE HABITAÇÃO ASSESSORIA OPERACIONAL ASSESSORIA DE PROJETOS rreira Méenieipal á 23 0 0 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO COORDENADORIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO COORDENADORIA DE PECUÁRIA DIRETORIA DE ABASTECIMENTO CHEFIA DE PECUÁRIA CHEFIE DE CHEFIA DE FEIRAS CHEFIA DE CHEFIA DE AGRICULTURA LIVRES VIVEIROS HORTAS Val: Inácii rreira efeito Méniéipal 2 002 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL ASSESSORIA DE SERVIÇOS PÓSTUMOS GERÊNCIA DE ROGRAMAS GERÊNCIA DOS GERÊNCIA DO E CONVÊNIOS DA AÇÃO SERVIÇOS DA TRABALHO E SOCIAI ACÇÃO SOCIAL. GERAÇÃO DE RENDA CHEFIA DE APOIO E ATENDIMENTO AO MIGRANTE CHEFIA DE CADASTRAMENTO F EMERGÊNCIAS CHEFIA DE INTEGRAÇÃO E APOIO AO IDOSO CHEFIA DE ATENDIMENTO E APOIO À FAMÍLIA Val: Inácii rreira efeito Meniéipal ; * 003 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ É Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER COORDENADORIA DE ESPORTES E LAZER ASSESSORIA DE EVENTOS E FORMAÇÃO ESPORTIVA ASSESSORIA DE ESPORTES E LAZER GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER 28 0093 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS COORDENADORIA DE SERVICOS URBANOS GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE PRAÇAS E ILUMINAÇÃO PÚRIICA GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO GERÊNCIA DE POSTURAS CHEFIA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVACÃO Valdir Inácio Ferreira efeito Mtnieipal . 2º 003 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO DIRETORIAS DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, E DE TURISMO GERÊNCIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO CHEFIA DE INDÚSTRIA CHEFIA DE TURISMO E COMÉRCIO Val Inácio Ferreira Prefeito Méniéipal 300033 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO DE COMISSÃO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2005. SECRETÁRIO MUNICIPAL REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO RECRUTAMENTO: AMPLO |. CARGA HORÁRIA: DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ATRIBUIÇÕES: 1 — Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver lotado. 2 — Assessorar e auxiliar o Prefeito na Administração Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria. 3 — Elaborar e emitir relatórios das atividades desenvolvidas, periodicamente. 4 — Planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, de acordo com o plano de governo municipal. 5 — Cumprir e fazer cumprir as determinações administrativas. 6 — Executar outras atividades que forem atribuídas à Secretaria, na forma de ato administrativo. COORDENADOR REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO RECRUTAMENTO : AMPLO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS ATRIBUIÇÕES: 1 — Coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, baseando nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretário a que estiver subordinado. 2 — Controlar o desenvolvimento de programas orientando aos executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos. 3 — Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores. 4 — Estabelecer metas e avaliar os resultados dos programas para detectar falhas e propor soluções e modificações. Val Inácia Ferreira Prefeito Munieipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais DIRETOR REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO RECRUTAMENTO : AMPLO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS ATRIBUIÇÕES: 1 — Dirigir os trabalhos dentro de sua área de atividade, orientando aos auxiliares na execução de suas tarefas. 2 — Promover reuniões com servidores com objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos. 3 — Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho. 4 — Avaliar os resultados da execução de programas, relatando aos superiores, o seu diagnóstico. 5 — Baixar instruções relativas à sua área de atuação, cumprindo e fazendo cumprir as determinações recebidas. ASSESSOR REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO RECRUTAMENTO : AMPLO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS ATRIBUIÇÕES: 1 — Prestar os serviços de assessoramento nas áreas em que estiver lotado, com objetivo de intermediar o relacionamento entre os imediatamente superiores e os servidores que executam as tarefas programadas. 2 — Mediar as ações básicas da Secretaria ou setor, junto a outros órgãos da administração, ou fora dela, quando for o caso. 3 — Representar, formalmente, o seu superior imediato, quando assim for determinado. 4 — Informar sobre o andamento de programas e projetos, cuja aplicação esteja sob a responsabilidade de sua área de atuação. 5 — Contribuir para o perfeito entrosamento entre os servidores e a administração da Secretária. Val Ináci erreira Prefeito Mtnicipal 200 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais GERENTE REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO RECRUTAMENTO: AMPLO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS ATRIBUIÇÕES: 1 — Organizar as ações básicas e os serviços ou atividades, desempenhados ou executados pela Secretaria ou sua divisão, em que estiver lotado. 2 — Processar todas as informações relativas e/ou necessárias, para uma melhor consecução das tarefas de sua área de atuação. 3 — Orientar, organizar e supervisionar os serviços de seus subordinados. 4 — Responder, perante o Secretário, pelo o desenvolvimento dos trabalhos ou atividades de sua área. 5 — Propor ordenamento e metas que contribuam com a organização administrativa da Secretaria. 6 — Representar, junto ao Secretário, as necessidades dos servidores lotados na Secretária e, em especial, os que atuam sob seu comando. O e nro im ÕÃÕims” my ma CHEFE DE SEÇÃO REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO RECRUTAMENTO : AMPLO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS ATRIBUIÇÕES: 1 — Chefiar a seção, planejar, organizar, coordenar, controlar as atividades pertinentes à respectiva área de competência, de acordo com as diretrizes do superior a que estiver subordinado. 2 — Prestar aos subordinados, informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e a situação funcional de cada um. 3 — analisar o funcionamento das diversas rotinas observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito para propor medidas de simplificação dos trabalhos. 4 — Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores. 5 — Organizar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações. 3003 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais PROCURADOR JURÍDICO REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO RECRUTAMENTO : AMPLO CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS ATRIBUIÇÕES: 1 — Representar e defender em juízo ou fora dele os interesses do Município, suas autarquias ou fundações. 2 — Promover cobranças judiciais da dívida ativa do Município. 3 — Orientar quanto à sindicância, inquérito e processo administrativo, disciplinar e tributário. 4- Elaborar e informar ao Poder Judiciário em mandado de segurança impetrados contra o Prefeito e secretários municipais. 5 — Emitir parecer em acordo com o ponto de vista jurídico, sobre qualquer matéria colocada sob sua apreciação. 6 - Manter sob sua responsabilidade e guarda, os documentos gerados ou recebidos, afetos à sua área de atuação. 7 — Auxiliar todos os órgãos da Administração Municipal, através de assessoramento jurídico, quando for o caso. 8 — Zelar pela manutenção e organização de todas as atividades, atribuídas à Procuradoria Jurídica e suas divisões, se existirem. DATA DS) A A, ERA LA