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norma nº 56/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 56 / 2009
Date 2009-05-26
EmentaDispõe sobre reestruturação administrativa do poder executivo do município de Araporã e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ "Pá
LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2009
“Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Poder
Executivo do Município de Araporã e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Araporá, Estado de Minas Gerais, no
cumprimento de suas atribuições constitucionais aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPITULO |
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a nova estrutura administrativa, quadro de
pessoal de provimento em comissão e matéria correlata do Poder Executivo Municipal
de Araporá, Estado de Minas Gerais, em respeito à ordem constitucional, Lei Orgânica
do Município e demais instrumentos normativos.
Art. 2º - O Município de Araporã é ente federado, que forma união indissolúvel
com a União, Estados e Distrito Federal, rege-se por Lei Orgânica própria e goza de
autonomia político-administrativa, nos termos da Constituição Federal e Constituição do
Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - A Administração do Poder Executivo Municipal compreende, nos termos
desta Lei, a administração direta e indireta, e reger-se-á pelos seguintes princípios:
| — legalidade, que consiste na adequação de toda atividade administrativa aos
ditames da Lei;
Il — impessoalidade, que consiste em assegurar a todos os administrados os
mesmos direitos, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza;
Ill — moralidade, que consiste na boa e útil disciplina interna da Administração
Municipal;
IV — publicidade, que consiste na obrigação de divulgação de atos, contratos e
outros instrumentos celebrados pela Administração Municipal, para o conhecimento,
controle e início de seus efeitos;
V — eficiência, que consiste na busca de resultados positivos das atividades da
Administração Municipal valorizando os recursos financeiros e de pessoal existente.
CAPÍTULO Il
Da Organização Administrativa Direta e Indireta
Art. 4º - A organização administrativa do Poder Executivo é assim consti
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o
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
| - Secretaria Municipal da Administração;
Il - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
Ill - Secretaria Municipal da Obras e Infra-Estrutura Urbana;
IV - Secretaria Municipal de Saúde;
V- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
VI - Secretaria Municipal de Ação Social, Habitação e Defesa Civil;
VII - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Rurais;
VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
IX- Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
8 1º - Integram a Administra
I|- Gabinete do Prefeito:
Il - Gabinete do Vice-Prefeito;
Ill - Procuradoria Geral do Município;
IV — Controladoria Geral do Município.
ção Direta do Poder Executivo os seguintes órgãos:
8 2º. - Com a finalidade de otimizar resultados e racionaliza
públicos, o Chefe do Poder Executivo poderá dele
órgãos, outras atribuições, inclusive
secretaria ou órgão.
ção dos serviços
gar aos titulares de secretaria ou
responder, interinamente, por mais de uma
83º - Os órgãos a que se refere o
definida nesta Lei e seus anexos, à exceção
lei específica.
caput deste artigo têm sua organização
dos órgãos cuja organização é tratada em
8 4º - Integra ainda a estrutura organizacional administrativa a Diretoria do
Instituto Municipal de Previdência e Assistência de Araporã — IMPA, que é órgão da
administração indireta do município.
85º - Para fins do disposto nesta Lei o titular do órgão definido no parágrafo
anterior, bem como o titular do órgão previsto no incisos III do 8 1º equivalem-se à
Secretaria Municipal.
Art. 5º - As competências ou atribuições das unidades administrativas serão
Fxadas por decreto do Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO Ill
Das Secretarias Municipais e Órgãos Equivalentes
Seção |
Do Gabinete do Prefeito
Art. 6º. O Gabinete do Prefeito, órgão su
“em por finalidade prestar assistência é assesso
Zompetindo-lhe:
perior dotado de autonomia funcional,
ramento direto e imediato ao Prefeito,
| — planejar as atividades do Gabinete;
Il - organizar e proceder aos atos do cerimonial;
Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 -
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(34) 3284-9500 - FAX: (8 4)
: PR
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HI — administrar a agenda do Prefeito Municipal, mantendo-o, antecipadamente,
informado sobre sua agenda e compromissos;
IV — receber e encaminhar as audiências;
V — promover, tempestivamente, a emissão, o recebimento, o encaminhamento
£ o arquivamento de correspondência oficial do Gabinete, segundo seu destino;
VI — articular-se com todos os órgãos e sistemas da Administração Municipal,
fransmitindo informações ao Prefeito Municipal, quando for o caso;
VII — promover condições para locomoção e viagens do Prefeito Municipal, seu
atendimento, suprimento e apoio logístico:
VIII — a produção de informações, pareceres e outros documentos de natureza
Fcnica e administrativa;
IX — a execução de tarefas e missões que lhe forem determinadas;
X — a assistência ao Prefeito Municipal no seu relacionamento com o Poder
Legislativo Municipal;
XI — tarefas decorrentes da aplicação do Processo Legislativo;
XII — missões de representação e de outras atividades, quando assim lhe forem
delegadas;
XIII — outras funções ou atividades, boas e necessárias para o desempenho de
suas atribuições.
Art. 7º - O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura orgânica:
I- Diretoria de gabinete
a) Supervisão de Assuntos Políticos
1. Assessoria de Apoio
Il - Diretoria de Comunicação e Imprensa
a) Coordenação de Jornalismo e Publicidade Institucional
1. Gerência de Arquivamento, Fotografias e Notícias
1.1. Seção de Cerimonial e Relações Públicas
Seção II
Do Gabinete do Vice-Prefeito
Art. 8º - O Gabinete do Vice-Prefeito é um órgão de natureza jurídica, de
gesconcentração administrativa, que tem como agente competente o Vice-Prefeito
municipal e tem por finalidade o atendimento ao interesse público e social.
Art. 9º — São atribuições do Vice-Prefeito aquelas previstas na Lei Orgânica do
Município, e ainda:
|- Auxiliar o Prefeito sempre que por ele for convocado para missões especiais;
Il - Compete ao Vice-Prefeito substituir o Prefeito nos casos de ausência,
impedimento e licença, bem como suceder-lhe no caso de vacância do cargo;
Ill - Outras atividades delegadas por decreto do Prefeito municipal;
IV - Manter, defender e cumprir a Lei Orgânica, observar as Leis federais,
estaduais e municipais, e promover o bem geral do município, exercendo o cargo sob a
inspiração da democracia, da legitimidade, e da legalidade; Ê
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V - Realizar os objetivos fundamentais do município, pautado na cidadania, na
dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o
pluralismo político, na moralidade administrativa e na responsabilidade pública.
Art. 10º - O Gabinete do vice-prefeito tem a seguinte estrutura orgânica:
| —- Coordenação Geral de gabinete;
a) Gerência de Comunicação e Imprensa:
1. Assessoria de Apoio.
Seção III
Da Procuradoria Geral do Município
Art. 11º - A Procuradoria-Geral do Município tem por finalidade planejar,
coordenar e executar as atividades jurídicas de interesse do Município, competindo-lhe:
| - prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Pública
Municipal Direta Indireta;
Il - representar o Município em qualquer juízo ou fora dele, inclusive receber
citações;
III - promover todos os atos para representar o Município nos autos em que este
seja autor, réu, oponente ou assistente;
IV - emitir pareceres sobre questões jurídicas;
V - participar na elaboração de minutas de contratos, editais e projetos de lei e
demais atos normativos;
VI - proceder a cobrança judicial da dívida ativa;
VII - promover as desapropriações extrajudiciais e judiciais;
VIII - orientar e preparar processos administrativos;
IX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 12º - A Procuradoria Geral do Município tem a seguinte estrutura orgânica:
| - Supervisão do Contencioso e Apoio Judicial
a) Gerência de convênios
1. Assessoria de Apoio ao Gabinete
Seção IV
Da Controladoria Geral do Município
Art. 13º - A Controladoria Geral do Município tem por finalidade executar a
auditoria interna e de controle, de gestão dos diversos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal, bem como o exercício da atividade de correição
administrativa dos servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública do
Poder Executivo competindo-lhe:
| - dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas
administrativas, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, de gestão e
Ze custos dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
|
RABIN
safa
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Il - sistematizar a função auditoria em consonância com a continuidade da ação
governamental;
II - articular-se com os órgãos de controle externo, com o objetivo de implantar
as disposições constitucionais de integração do sistema de controle interno;
IV - exercer a correição administrativa relativa ao servidor público;
V - propor a adoção de medidas para a prevenção e a correção de falhas e
omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 14º - O órgão da Controladoria Geral do Município tem a seguinte estrutura
orgânica:
| — Diretoria de Controle Interno
a) Gerência de Análise e Correição de Atos
1. Seção de Auditorias
1.1. Assessoria de Apoio
Seção V
Da Secretaria Municipal de Administração
Art. 15 - A Secretaria Municipal de Administração, como unidade administrativa
de atividade-meio, tem por finalidade elaborar, propor, implantar e gerenciar as
diretrizes, políticas, modelos e padrões de planejamento e gestão dos recursos
municipais nas áreas de Recursos Humanos; Modernização Administrativa;
Administração da Frota de Veículos; Gestão Patrimonial, bem como exercer o apoio
técnico e administrativo às demais secretarias orientar a formulação das políticas
voltadas para a previdência social do servidor municipal, competindo-lhe:
| - planejar e coordenar as ações governamentais, no âmbito de sua
competência;
Il - elaborar, propor e gerir sistemas de informações que ampliem a capacidade
de tomada de decisão por parte dos gerentes de todos os órgãos municipais;
Ill - desenvolver, orientar e implementar ações e políticas de recursos humanos
direcionadas à capacitação, qualificação, avaliação, valorização dos servidor público,
gerir as políticas de saúde ocupacional, bem como orientar a formulação das políticas
de previdência social relativas aos servidores públicos municipais;
IV - formular, normatizar e coordenar as atividades relativas à modernização e
informações institucionais, tendo em vista a melhoria dos serviços prestados e a
otimização dos resultados;
V - promover a orientação normativa, a execução e o controle e a coordenação
da logística das atividades relativas ao patrimônio, transporte e manutenção da frota
oficial;
VI - responder como órgão central pelas diretrizes e políticas voltadas para a o
sistema de protocolo, comunicação e arquivo de documentos, no âmbito da
Administração Direta Municipal; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 16 - A Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte estrutura
orgânica:
| - Gabinete do Secretário de Administração
a) Assessoria de Apoio de Gabinete
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: (34) 3284-9501
|
é Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FA
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Il - Coordenação Central de Gestão Patrimonial
a) Gerência de Recursos Logísticos e Patrimônio
1. Seção de Patrimônio Mobiliário
2. Seção de Vigilância Patrimonial
3. Seção de Limpeza Predial
4. Seção de Arquivo Geral
Ill - Diretoria de Tecnologia da Informação
a) Seção de manutenção de redes e dados
b) Seção de manutenção de sistemas
IV — Supervisão de Recursos Humanos e Modernização Institucional
a) Gerência de Gestão de Recursos Humanos
1. Seção de processamento da folha de pagamento e controle funcional
V — Supervisão e Gestão da Frota de Veículos
a) Seção de manutenção e oficina
Art. 17 - Integra a área de competência da Secretaria Municipal de
Administração como órgão de colaboração com outras esferas de governo a Junta do
Serviço Militar.
Seção VI
Da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Art. 18 - A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento tem por finalidade
planejar e coordenar a política fazendária municipal, estabelecendo programas,
projetos e atividades relacionadas com as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária,
visando o controle interno e a promoção da justiça fiscal, competindo-lhe:
| - coordenar, executar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do
Município;
Il - coordenar e executar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e
fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro
respectivo;
Ill - coordenar a organização da legislação tributária municipal, para orientação
aos contribuintes sobre sua correta aplicação, mantendo-a atualizada;
IV - coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária
do Município, nos termos da legislação em vigor;
V - coordenar e proceder ao recebimento das rendas municipais, efetuar
pagamentos dos compromissos do Município e registrar e monitorar as operações
relativas a financiamento e repasses, e coordenar o serviço da dívida;
VI - conduzir, promover, examinar, autorizar e negociar a contratação de empréstimos,
financiamentos ou outras obrigações contraídas por órgãos ou entidades da
administração pública municipal, relativas a programas e projetos previamente
aprovados, bem como estabelecer normas para concessão de fiança, aval ou outra
forma de garantia oferecida pelo Tesouro Municipal;
VI - exercer a orientação, supervisão e a fiscalização das atividadés de
administração financeira do Município;
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Nida
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VIII - exercer a administração da dívida pública municipal, a coordenação e a
execução da política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores
mobiliários;
IX - promover a gestão dos recursos financeiros e o efetivo controle dos gastos
públicos para viabilizar a execução financeira das políticas governamentais;
X - elaborar, em articulação com as demais secretarias municipais, o Plano
Plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município e
acompanhar a sua execução;
XI - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e
aperfeiçoamento do processo orçamentário municipal;
XIl - planejar, coordenar, compatibilizar, avaliar, alocar e acompanhar a
execução dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e
metas governamentais;
XIII — planejar, coordenar e executas os serviços de compras, licitações e
contratos passivos em geral; e
XIV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 19 - A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento tem a seguinte
estrutura orgânica:
| — Gabinete do Secretário Municipal de Finanças e Planejamento
a) Assessoria de Apoio de Gabinete
Il - Diretoria de Administração Financeira e Contábil
a) Coordenação de Contabilidade Geral
1. Seção de Processamento de Empenhos
b) Gerência de Tesouraria
Ill — Supervisão da Receita Municipal:
a) Coordenação de Arrecadação e Fiscalização
1. Seção de Avaliação e Cadastro Imobiliário
b) Gerência de Atendimento do SIAT-AF
1. Seção de Atendimento do DETRAN/MG
IV — Diretoria de Licitações e Contratos
a) Supervisão de Processos de Licitação
1. Gerência de Controle de Processos
1.1. Seção de Registro Cadastral
b) Supervisão de Compras
c) Gerência de Execução dos Contratos
1.Seção de Compras.
V— Supervisão de Planejamento Governamental
a) Gerência de Execução Orçamentária
Seção VII
Da Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura
Art. 20 - A Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura constitui-se em órgão
da Administração Direta, de execução programática, que tem a seu cargo a formulação
e execução da política municipal de obras públicas; a fiscalização e aplicação da;
normas de posturas e edificações na área urbana, e do plano diretor do município. A
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execução de suas ações de governo nos setores de obras públicas é definida de
acordo com as prioridades dos planos e programas municipais, particularmente das
metas de governo do Plano Plurianual e do Orçamento Municipal, competindo-lhe:
| - formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento urbano;
Il - alocar recursos e compatibilizar programas, projetos e atividades de
desenvolvimento urbano, de infra-estrutura, de habitação, de saneamento, de !
telecomunicações, com os níveis federal e estadual; $
HI. articular-se com instituições públicas, privadas e não governamentais que
atuem no âmbito da Secretaria, visando à cooperação técnica e a integração de ações
setoriais com impacto sobre a competitividade e a qualidade de vida dos cidadãos;
IV - coordenar a elaboração e executar projetos e obras no Município;
V - coordenar as atividades de planejamento urbano, inclusive de elaboração e
implementação do Plano Diretor do Município em colaboração com as demais
Secretarias da Administração Municipal;
VI - normatizar, monitorar e avaliar a realização de ações de intervenção urbana;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 21 - A Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura tem a seguinte
estrutura orgânica:
| - Gabinete do Secretário Municipal de Obras e Infra-Estrutura;
a) Assessoria de Apoio
Il — Diretoria de Obras Públicas e Infra-Estrutura
Ill — Supervisão de Obras Públicas
a) Coordenação de Topografia
b) Gerência de Fiscalização e Medições de Obras Públicas
IV — Diretoria de Posturas
1. Coordenação de Análise de Projetos
2. Gerência de Fiscalização das Posturas
3. Gerência de Atendimento e Autuações
Seção VIII
Da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Rurais
Art. 22 - A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Rurais constitui-se em
órgão da Administração Direta, de execução programática, que tem por finalidade
planejar e gerenciar a execução de serviços constantes de programas voltados ao
atendimento às propriedades rurais e urbanas, e do saneamento básico, atuando de
forma integrada com os demais órgãos da administração, especialmente com as
Secretarias de Administração, do Meio Ambiente e da Saúde, além de coordenar as
atribuições das diretorias e demais unidades à ela subordinadas, compreendendo:
| — coordenar os serviços de manutenção e conservação dos logradouros
urbanos, da rede de iluminação pública, rede de água, esgotos; terminal rodoviário e
cemitérios municipais, inclusive os serviços terceirizados;
Il - coordenar a coleta de lixo e a limpeza pública, tais como, varrição, capina,
coleta de lixo e disposição final de resíduos sólidos, inclusive os serviços terceirizados;
Ill — formular e implantar a política municipal de trânsito e dotar os legradiauros,
urbanos de equipamentos de sinalização e de segurança:
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É Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-965 01
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IV - executar obras e realizar serviços de manutenção e preservação de praças
e jardins públicos;
V- fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às concessões de trânsito,
transportes e edificações;
VI - promover campanhas públicas para manutenção da limpeza e do
ordenamento da coleta de lixo;
VII - coordenar a execução dos serviços funerais e da manutenção dos
cemitérios pertencentes ao Município;
VIII - cooperar na busca da redução dos índices de violência no trânsito do
Município;
IX - coordenar e fiscalizar o sistema de transporte municipal; e implantar o
sistema de sinalização do Município em consonância com as políticas estabelecidas
pela respectiva secretaria;
A X - promover a educação no trânsito;
XI — exercer outras atividades correlatas.
Art. 23 - A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Rurais tem a seguinte
estrutura orgânica:
| — Gabinete do Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Rurais
a) Assessoria de Apoio ao Gabinete
II - Diretoria de Água e Esgotos
a) Gerencia de Faturamento
1. Seção de Cadastro.
b) Supervisão de Saneamento
1. Seção de manutenção de rede
Ill — Supervisão de Trânsito e Manutenção
a) Seção de Administração do Terminal Rodoviário
b) Seção de Concessões de Transportes Urbanos
c) Seção de Conservação das Vias Públicas e Sinalização
IV — Gerência de Manutenção dos Cemitérios, Praças e Jardins
a) Seção de Praças e Jardins
V — Supervisão da Agropecuária e Abastecimento
a) Seção de Fomento à Pecuária
b) Seção de Fiscalização das Feiras Livres
c) Seção de Fomento à Agricultura Familiar
d) Seção de Manutenção das Estradas Vicinais
Art. 24 - Integra a área de competência da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos e Rurais o seguinte conselho municipal:
|- Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS
Seção IX
Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Art. 25 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte constitui-se em
órgão da Administração Direta, de execução programática, que tem por fi nalidade
coordenar a formulação e a execução da política educacional do Município, visando à
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garantia do direito à educação básica, cultura e desporto, bem como ao cumprimento
dos preceitos e princípios constitucionais, competindo-lhe:
| - oferecer educação básica em todos os seus níveis e modalidades;
Il - desenvolver e coordenar toda a política educacional e pedagógica de caráter
municipal;
Ill - desenvolver e coordenar, em parceria com órgãos afins, a implementação
de políticas de formação continuada, destinadas à atualização permanente dos
profissionais da educação;
IV - implementar políticas que garantam a universalização do acesso e a
permanência na educação básica;
V - garantir suporte técnico e administrativo aos Conselhos que integram a
política educacional do município;
VI - promover a valorização e a difusão cultural, numa perspectiva de patrimônio
histórico e manifestações culturais;
VII - gerir todos os recursos destinados à política educacional, à cultura e ao
desporto do município;
VIII - oferecer a inclusão digital nos diversos níveis e modalidades de educação,
da cultura e do esporte;
IX - Prover a interação, discussão de projetos da cultura e do esporte junto à
comunidade;
X — participar da elaboração do orçamento plurianual no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
XI - Ordenar despesas e gerir convênios;
XII - Representar o município em solenidades, eventos e atividades culturais e
desportivas; e
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 26 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte tem a seguinte
estrutura orgânica:
| - Gabinete do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
a) Assessoria de Apoio ao Gabinete;
Il — Diretoria Geral de Educação e Cultura
a) Supervisão de Cultura
1. Seção de Fomento à Cultura
b) Supervisão de Esporte e Lazer
c) Gerência de Esporte Amador
1. Seção de Lazer e Recreação
d) Gerência Administrativa
e) Gerência dos Conselhos e Recursos Tecnológicos
f) Gerência de Avaliação de Desempenho
III - Diretoria de Escola do Ensino Fundamental
a) Gerência dos Anos Iniciais
b) Gerência dos Anos Finais
IV — Diretoria de Escola do Ensino Infantil
a) Gerência do Ensino Infantil
V — Diretoria de Escola de Formação Técnica
Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ E
Art. 27 - Integram a área de competência da Secretaria da Educação, Cultura e
Esporte a Escola de Formação Técnica José Inácio Ferreira e ainda os seguintes
conselhos municipais:
1) Conselho Municipal de Educação;
Il) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
Hll) Conselho Municipal do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino
Fundamental — FUNDEB
IV — Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural.
Seção X
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Art. 28 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
constitui-se em órgão da Administração Direta, de execução programática, que tem por
finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações
setoriais a cargo do Município relativas à promoção e ao fomento da indústria, da
agricultura, da pecuária e abastecimento, do comércio e dos serviços, competindo-lhe
ainda fomentar as ações do negócio e turismo, objetivando a sua expansão, a melhoria
da qualidade de vida, a divulgação do potencial turístico e a geração de emprego e
renda, competindo-lhe:
| - articular-se com os órgãos e entidades municipais, em especial com as
funções de agricultura, pecuária e abastecimento, meio ambiente visando à integração
das respectivas políticas e ações;
Il - promover ações que visem à atração de novos empreendimentos para o
Município, a modernização das empresas já instaladas e a expansão de seus negócios
nos mercados internos e externos;
HI - formular, implementar e coordenar a execução da política municipal de
turismo;
IV - promover ações visando o desenvolvimento turístico do município e divulgar
seus produtos turísticos;
V - propor normas relacionadas ao estímulo e desenvolvimento do turismo, em
especial aquelas voltadas para a geração de emprego e renda, no âmbito de sua
competência;
VI - acompanhar junto às Secretarias de Obras e Infra-Estrutura, Meio Ambiente,
Finanças a evolução dos processos para emissão de consultas e a emissão de Alvarás
de licença e localização.
VII - coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e
demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação de recursos junto a
ôrgãos e instituições nacionais e internacionais e monitorar sua aplicação;
VIII - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Turismo;
IX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 29 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo tem
a seguinte estrutura orgânica:
a) Assessoria de Apoio ao Gabinete
Il - Supervisão do Desenvolvimento da Indústria, Comércio e do Turismo
a) Seção de Apoio a Novos Negócios
Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Ill - Gerência de Turismo
a) Seção de Promoção e Eventos;
Art. 30 — Integra a área de competência da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Torcemos o seguinte conselho Municipal:
|- Conselho Municipal de turismo.
Seção XI
Da Secretaria Municipal da Ação Social, Habitação e Defesa Civil
Art. 31 - A Secretaria Municipal da Ação Social, Habitação e Defesa Civil
Bonstitui-se em órgão da Administração Direta, de execução programática, que tem
Foalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações setoriais a
E=rgo do Município que visem à erradicação da pobreza, bem como ao fomento e ao
B=senvolvimento social da população, por meio de ações relativas ao trabalho,
emprego e moradia, bem como aquelas destinadas ao cumprimento das normas
serentes aos direitos humanos, à assistência social, defesa civil e à proteção de
pos vulneráveis, em especial de crianças, adolescentes e idosos, competindo-lhe:
| - elaborar e coordenar planos, programas e projetos de desenvolvimento social
“= de moradia, acompanhando a efetiva execução dos mesmos;
Il - planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa
oriadora de necessidades especiais e à pessoa que apresenta dependência química,
sando à reintegração e readaptação funcional na sociedade;
Il - gerir os fundos municipais de Assistência Social e da Criança e do
Egolescente;
IV - planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas de gênero;
V - planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas para a
“população idosa;
VI - planejar, coordenar e executar ações de uma política de atendimento,
omoção e defesa dos direitos da criança, do adolescente e do jovem, executando-a
sta ou indiretamente;
VII - planejar e coordenar as ações sociais relativas ao abastecimento alimentar
20 combate à fome;
VIII - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de
ssistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente, e Tutelar;
IX - planejar e coordenar as atividades relativas aos direitos humanos e
JBadania;
X- planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas às ações e
idades relacionadas à defesa civil;
XI- coordenar a ação voltada para a geração de trabalho e renda;
XIl- exercer outras atividades correlatas.
Art. 32 - A Secretaria Municipal da Ação Social, Habitação e Defesa Civil tem a
=quinte estrutura orgânica:
| - Gabinete do Secretário Municipal da Ação Social, Habitação e Defesa Civil;
a) Assessoria de Apoio ao Gabinete |
Il — Diretoria de Ação Social, Habitação e Defesa Civil | /
b
IM
IP
Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 328419501
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. 00064
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 13
a) Gerência de Defesa Civil
Ill — Supervisão dos Conselhos Municipais
a) Seção de Apoio às Organizações Sociais
IV — Coordenação de Programas Sociais
a) Gerência de Habitação
b) Gerência de Integração e Apoio ao Idoso
1. Seção de Atendimento e Apoio à Família
2. Seção de Apoio ao Portador de Necessidades Especiais
3. Seção de Apoio ao Migrante
c) Gerencia de Geração de Trabalho e Renda
Art. 33 - Integram a área de competência da de Trabalho, Ação Social,
Habitação e Defesa Civil os seguintes conselhos:
| - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Il - Conselho Municipal Tutelar;
Ill — Conselho Municipal de Defesa Civil:
IV - Conselho Municipal de Assistência Social.
Seção XII
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Art. 34 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos constitui-
se em órgão da Administração Direta, de execução programática, que tem finalidade
planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar as ações setoriais a cargo do
Município relativas à proteção e à defesa do meio ambiente, ao gerenciamento dos
recursos hídricos e articulação das políticas de gestão de recursos ambientais visando
ao desenvolvimento sustentável. Deve ainda, promover parceria com a Secretaria de
Serviços Urbanos e Rurais, visando garantir produção de alimentos com qualidade sem
agredir o meio ambiente, promovendo a melhoria da qualidade de vida dos produtores
e consumidores de alimentos no município, competindo-lhe:
| - promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio
ambiente e recursos naturais, bem como coordenar e supervisionar as ações voltadas
para a proteção ambiental;
Il - zelar pela observância das normas de preservação, conservação, controle e
desenvolvimento sustentável dos recursos ambientais, em articulação com os órgãos
federais, estaduais e municipais;
Ill - identificar os recursos naturais do Município essenciais ao equilíbrio do meio
ambiente, compatibilizando as medidas de preservação e conservação com a
exploração racional, conforme diretrizes do desenvolvimento sustentável:
IV - promover ações que visem a educação ambiental da população;
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 35 - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos tem a
seguinte estrutura orgânica:
| - Gabinete do Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos a
a) Assessoria de Apoio ao Gabinete
Il - Supervisão de Legislação e Fiscalização Ambiental;
a) Gerência de Controle e Fiscalização Ambiental;
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. 0006
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 14
1. Seção de Conservação de Áreas Verdes;
2. Seção de Planejamento sócio-ambiental:
3. Seção de Manejo dos Resíduos Sólidos;
Art. 36 - Integra a área de competência da Secretaria Municipal do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos o seguinte conselho:
| - Conselho Municipal de defesa e conservação do Meio Ambiente.
Seção XIII
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 37 - A Secretaria Municipal de Saúde constitui-se em órgão da
Administração Direta, de execução programática, que tem finalidade coordenar e
executar programas, projetos e atividades visando promover o atendimento integral à
saúde da população do Município, em consonância com as políticas emanadas dos
Governos Federal e Estadual no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS,
competindo-lhe:
| - planejar, coordenar, em nível ambulatorial e hospitalar, as atividades de
atenção à saúde, médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância
epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária, de saúde do trabalhador, de
controle, avaliação e regulação da rede contratada e conveniada do SUS, articulando-
se com os demais níveis de gestão do SUS para exercer suas atividades de atenção e
gestão da saúde de forma integrada;
Il — prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
III — gerir o fundo municipal de saúde;
IV — exercer outras atividades correlatas.
Art. 38 - A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura orgânica:
| - Gabinete do Secretário Municipal de Saúde
a) Assessoria de Apoio ao Gabinete
Il — Diretoria Administrativa do Hospital Municipal
a) Seção de Atendimento ao Público
Ill — Diretoria de Gestão da Saúde
a) Coordenação de Programas de Saúde
b) Gerência de Faturamento de Procedimentos Médicos
c) Gerência de Ações Básicas de Saúde
1. Seção de Educação em Saúde
IV - Diretoria de Vigilância Epidemiológica e Sanitária
a) Gerência da Vigilância Epidemiológica
1. Seção de Controle de Zoonoses
b) Supervisão de Vigilância Sanitária
1. Seção de Inspeção Animal
Art. 39 - Integra a área de competência da Secretaria Municipal de Saúde o
seguinte conselho:
| - Conselho Municipal de saúde
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CAPÍTULO IV
Dos Conselhos Municipais
Art. 40 - Os conselhos municipais são órgãos colegiados que integram a
administração municipal, sendo os seguintes:
| - Conselho Municipal da Defesa Civil;
|| - Conselho Municipal de Educação;
HI - Conselho Municipal de Alimentação Escolar,
IV - Conselho do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental -
FUNDEB;
V - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI - Conselho Municipal de Alimentar Escolar;
VII - Conselho Municipal de Assistência Social;
VIII - Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente,
IX - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS;
X — Conselho Municipal de Turismo.
81º - A participação nos Conselhos Municipais de que trata este artigo será
paritária, sendo que a composição e competência dos mesmos serão regulamentadas
por ato próprio do Poder Executivo, observadas as normas específicas em cada caso.
CAPÍTULO V
Do Pessoal e dos Cargos
Art. 41 - A cada Secretaria Municipal organizada por esta Lei corresponde um
cargo de Secretário.
$ 1º - Os cargos de Secretários Municipais são os seguintes:
| - Secretário Municipal de Administração;
II - Secretário Municipal de Finanças e Planejamento;
|!| - Secretário Municipal de Obras e Infra-Estrutura;
IV - Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
V — Secretário Municipal de Saúde;
VI - Secretário Municipal da Ação Social, Habitação e Defesa Civil;
VII - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
VIII - Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Rurais;
IX - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art. 42 - Fica instituído o Quadro Especial de Cargos de provimento em
comissão da Administração Direta do Poder Executivo, na forma constante do ANEXO |
desta lei, sem prejuízos dos cargos comissionados existentes no âmbito da Secretaria
Municipal da Educação.
8 1º - Ficam revogados os artigos 7º,8º e 9º. da Lei Municipal n. 035/2003, bem
como alterados os vencimentos do cargo comissionado de Diretor de Escola fixados no
Quadro A do Anexo IX do referido diploma legal, passando a vigorar os valores fi
na presente lei.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA é: E
Co
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ "0A6.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÍ
8 2º - Fica modificada a nomenclatura e vencimentos do cargo em comissão de
Coordenador de Programas de Áreas de que trata o quadro H e H-3 do Anexo IX da Lei
Finais e Iniciais, com os vencimentos fixados no Anexo | da presente lei, mantidas as
funções, requisitos de habilitação e numero de cargos previstos no plano de carreira
dos trabalhadores da educação do município de Arapora.
83º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão não constantes do
ANEXO | de que trata o caput deste artigo, à exceção de outros cargos da Secretaria
84º - Os cargos de que trata este artigo exigem dedicação integral e têm carga
horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais, sendo-lhes aplicado o regime jurídico
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
8 5º - As atribuições comuns sumárias dos cargos a que se refere este artigo
são previstas no ANEXO || desta lei, o qual, poderá sofrer alterações mediante
“=gulamento do chefe do Poder Executivo Municipal.
86º - A forma de recrutamento para preenchimento dos cargos em comissão
será ampla, exceto para o cargo de Procurador Geral do Município que exige
graduação no curso superior de direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 43 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à realocação de
atividades e programas e à transposição de dotações orçamentárias em decorrência
Z=s modificações previstas nesta lei.
Art. 44 - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar e especial
Bara atender as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 45 - O Prefeito, os Secretários ou dirigentes de órgãos de igual nível
Berárquico e os dirigentes de órgãos da Administração Indireta, salvo hipótese
Art. 46 - Com o objetivo de reservar às autoridades superiores as funções de
Z'=nejamento, orientação, coordenação, controle e supervisão e de acelerar a
Famitação administrativa, serão observados no estabelecimento de rotinas de trabalho
= de exigências processuais, dentre outros princípios racionalizadores, os seguintes;
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(34) 3284-9500 - FAX: ( )3
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. 0006 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 17
| - todo assunto deverá ser decidido no menor nível hierárquico, quando
possível, para isto:
a) as chefias imediatas que se situarem na base da organização devem receber
2 maior soma de poderes decisórios, principalmente em assuntos rotineiros;
b) a autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a ação, deve ser
= que se encontre no ponto mais próximo daquele em que a informação se complete,
onde todos os meios e formalidades requeridos por uma operação se concluam;
Il - a autoridade competente não poderá excusar-se de decidir, protelando, por
Bualquer forma, seu pronunciamento ou encaminhando o caso à autoridade superior ou
outras autoridades.
Art. 47 - Fica criado no âmbito da Secretaria de Administração o Centro de
rsinamento Permanente do Servidor Público.
Art. 48 - É assegurado o direito a proporcionalidade de férias para o servidor
ante de cargo em comissão.
Art. 49 - A implantação desta lei poderá ser feita de forma gradativa, sem
o de continuidade para os serviços essenciais da Administração Municipal.
Art. 50 — As atribuições dos titulares das Secretarias Municipais e órgãos
ivalentes são aquelas correspondentes às competências já definidas na presente
Art. 51 — É parte integrante desta Lei Complementar o ANEXO | que define o
ro de Cargos em Comissão da Administração direta, o ANEXO II que fixa as
ições sumárias dos cargos e ANEXO III que trata do organograma geral da
itura Municipal e organogramas das unidades administrativas.
Art. 52 - Esta lei complementar entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) contados
gata de sua publicação, ficando revogada a Lei Complementar n. 042/05, de
-2005 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
mês de maio de 2009.
raporã, Estado de Minas Gerais, aos 26 dias
ão Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
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1006
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ À
Anexo | - Quadro de Cargos Comissionados da Administração Direta
ams |
[up [cc fupervisordessuntosPoliicos [R$ 175000]
C2 —|Diretor de Comunicação e Imprensa R$ 2.100,00
cca [Coordenador de Jornalismo e Publicidade Institucional R$ 1.450,00
Gerente de Arquivamento de Fotografias e Notícias R$ 1.200,00
(Chefe de Seção de Cerimonial e Relações Públicas R$ 1.000,00
[Eca [coordenador do Gabinetedo Vice-Prefeito [ns 145000]
Gerente de Comunicação e Imprensa R$ A
Assessor de Apoio R$
R$ 2.100,00
cc7
Procuradoria Geral do Município R$ 3.900,00
Supervisor do Contencioso e Apoio Judicial 1.750,00
Assessor de Apoio R$ 800,00
Assessor de Apoio ao Gabinete Ss
Diretor de Ação Social, Habitação e Defesa Civil
sretaria de Ação Social,
BRR Osres= civil Coordenador de Programas Sociais
Gerente de Integração e Apoio ao Idoso
CHS cc Jd ã 4
cus eco
R$
cc1
Secretário de Administração 3.900,00
Assessor de Apoio ao Gabinete
(Coordenador Central de Gestão Patrimonial
[Gerente de Recursos Logísticos e Patrimônio R$ 1.200,00
Chefe de Seção de Patrimônio R 1.000,00
Chefe de Seção de Limpeza Predial R$ 1.000,00
cc6 [Chefe de Seção de Arquivo Geral R$ 1.000,00
ia de Administração CC2 [Diretor de Tecnologia da Informação
cHs fccs [Chefe de Seção de Manutenção deRedesde Dados [n$ 100000] 1 |
cc3 [supervisor de Recursos Humanos R$ 175000) 1 |
Gerente de Gestão de Recursos Humanos R$ 1.200,00] 1
(Chefe de Seção de Processamento da Folha
Supervisor e Gestão da Frota de Veículos
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo R$ 390000) 1 |
Supervisor de Indústria, Comércio e Turismo
(Chefe de Seção de Apoio a Novos Negócios
[Gerente de Turismo
co e Turismo (Chefe de Seção de Promoção de Eventos Ró 1.000,00
[Assessor de Apoio ao Gabinete R$ 800,00
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00070
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Anexo 1 - Quadro de Cargos Comissionados da Administração Direta
SEC CC1 |Secretário de Educação, Cultura e Esporte R$ 3.900,00 1
R$ 80000] 3
DIR CC2 |Diretor de Escola de Ensino Fundamental
DIR | [cecz tor de Escola de Ensino Infantil
DIR Cc2 tor de Escola de Formação Técnica [R$ 2.100,00] 1 |
GER | [CC5 |Gerente Administrativo R$ 1.200,00
F GER CC5 [Gerente dos Conselhos e Recursos Tecnológicos R$ 1.200,00 1
x ra e Educação, [Grp |Ccs [Gerente do Ensino Infantil [R$ 1.200,00] 1 |
Ra e Esporte GER | [CC5 |Gerente do Ensino Fundamental Anos Iniciais [R$ 1.200,00] 1 |
GER [CC5 [Gerente do Ensino Fundamental Anos Finais R$ 1.200,00/ 1 |
% GER Gerente de Avaliação e Desempenho
SUP CC3 |Supervisor de Cultura R$ 1.750,00 )
cHS Chefe de Seção de Fomento à Cultura [R$ 1.000,00] 1 |
] Supervisor de Esporte e Lazer [R$ 1.750,00] 1 |
Gerente de Esporte Amador R$ 120000) 1 |
Chefe de Seção de Lazer e Recreação R$ 1.000,00 1
| Secretário de Finanças e Planejamento R$ 3.900,00] 1
E Coordenador de Contabilidade Geral R$ 1.450,00] 1 |
Gerente de Tesouraria R$ 1.200,00] 1 |
[Chefe de Seção de Processamento de Empenho R$ 1.000,00/ 1 |
Supervisor da Receita Municipal
Coordenador de Arrecadação e Fiscalização R$ 1.450,00] 1
Chefe de Seção de Avaliação e Cadastro Imobiliário [R$ 1.000,00] 1 |
Gerente de Atendimento SIAT-AF R$ 1.200,00] 1 |
ia de Finanças e [Chefe de Seção de Atendimento DETRAN-MG
jamento Diretor de Licitações e Compras [R$ 2.100,00] 1 |
Supervisor de Processos Licitatórios R$ 1.750,00] 1 |
Gerente de Controle de Processos [R$ 1.200,00 1 |
Chefe de Seção de Registro Cadastral R$ 1.000,00] 1 |
Supervisor de Compras R$ 1.750,00] 1 |
Gerente de Execução de Contratos R$ 1.200,00) 1 |
Chefe de Seção de Compras R$ 1.000,00] 1 |
Supervisor de Planejamento Governamental R$ 1.750,00 1 |
Gerente de Execução Orçamentária R$ 1.200,00 1
Assessor de Apoio ao Gabinete R$ 800,00
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos R 900,00
Supervisor de Legislação e Fiscalização Ambiental R$ 1.750,00
Gerente de Controle e Fiscalização Ambiental R$ 1.200,00
Chefe de Seção de Conservação de Áreas Verdes
Chefe de Seção de Planejamento Sócio Ambiental
Chefe de Seção de Manejo de Resíduos Sólidos
Assessor de Apoio ao Gabinete
Secretário de Obras e Infra-Estrutura R$ 3.900,00
Assessor de Apoio ao Gabinete R$ 800,00
Diretor de Obras Públicas R$ 2.100,00
Supervisor de Obras Públicas
Coordenador de Topografia e Medições
(Gerente de Fiscalização de Obras Públicas [R$ 1.200,00] 1 |
Diretor de Posturas R$ 210000] 1 |
Coordenador de Análise e Aprovação de Projetos
Gerente de Fiscalização de Posturas R$ 1.200,00
Gerente de Atendimento e Autuação R$
| b
(| »
Nail
Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAXE (34) ip 84-9501
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Anexo I - Quadro de Cargos Comissionados da Administração Direta
Secretário de Saúde R$ 3.900,00/ 1 |
Assessor de Apoio ao Gabinete R$ 800,00
Diretor Administrativa do Hospital Municipal R$ 2.100,00) 1 |
Chefe de Seção de Atendimento ao Público R$ 1.000,00
[CC2 [Diretor de Gestão daSaúde R$ 210000] 1 |
[R$ 145000] 1 |]
CCS [Gerente de Faturamento de Procedimentos Médicos [R$ 1.200,00] 1 |
Gerente de Ações Básicas de Saúde [R$ 1.200,00] 1 |
Chefe de Seção de Educação em Saúde [R$ 1.000,00] 1 |
[CC2 |Diretor de Vigilância Epidemiológica e Sanitária |R$ 210000] 1 |
Gerente de Vigilância Epidemiológica R$ 1.200,00] 1 |
Supervisor de ância Sanitária R$ 1.750,00 1
Chefe de Seção de Inspeção Animal R$ 1.000,00
Secretário de Serviços Urbanos e Rurais R$ 3.900,00
ssessor de Apoio ao Gabinete R$ 800,00 1
R$ 1.200,00
SUP [Cc3 R$ 1.750,00
CHS CC6 |Chefe de Seção de Manutenção de Rede R$ 1.000,00
Gerente de Manutenção de Cemitérios, Praças e Jardins R$ 1.200,00
ia de Serviços
os e Rurais
1.000,00 | 1
Chefe de Seção de Administração do Terminal Rodoviário
Supervisor de Agropecuária e Abastecimento [R$ 1.750,00] 1 |
[Chefe de Seção de Fomento à Pecuária | ÍR$ 100000/ 1 |
[Chefe de Seção de Manutenção de Estradas Vicinais [R$ 100000] 1 |
[CC6 |Chefe de Seção de Fiscalização de FeirasLivres R$ 100000] 1 |
[CHS [CC6 [Chefe de Seção de Fomento à Agricultura Familiar [R$ 100000) 1 |]
Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 -
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FAX: (34) 3284-9501
y
É - Sontt
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
ANEXO IH
Quadro das Atribuições Comuns Sumárias dos Cargos Comissionados
(conforme previsto no $ 5º do Art. 41 da Lei Complementar n. de de 2009).
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL
REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO
RECRUTAMENTO : AMPLO
CARGA HORÁRIA: DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
1 - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver lotado.
2 — Assessorar e auxiliar o Prefeito na Administração Municipal, respondendo solidariamente
com este no âmbito da Secretaria.
3- Elaborar e emitir relatórios das atividades desenvolvidas, periodicamente.
4 — Planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de
sua área de atuação, de acordo com o plano de governo municipal.
5 — Cumprir e fazer cumprir as determinações administrativas.
& - Executar outras atividades que forem atribuídas à Secretaria, na forma de ato administrativo.
CARGO: COORDENADOR
REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO
CRUTAMENTO : AMPLO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
TRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
— Coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, baseando
os objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretário a que estiver
bordinado.
2- Controlar o desenvolvimento de programas orientando aos executores na solução de dúvidas
problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor
=sempenho nos trabalhos.
3- Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores.
- Estabelecer metas e avaliar os resultados dos programas para detectar falhas e propor
ções e modificações.
RGO: DIRETOR
EGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO
ECRUTAMENTO : AMPLO
| ) NA
Nr!
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0001
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
1 — Dirigir os trabalhos dentro de sua área de atividade, orientando aos auxiliares na execução de
suas tarefas.
2 — Promover reuniões com servidores com objetivo de transmitir programas e projetos a serem
desenvolvidos.
3 — Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho.
*-— Avaliar os resultados da execução de programas, relatando aos superiores, o seu diagnóstico.
5 — Baixar instruções relativas à sua área de atuação, cumprindo e fazendo cumprir as
determinações recebidas.
CARGO: ASSESSOR DE APOIO
REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO
RECRUTAMENTO : AMPLO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
* — Dar apoio e prestar os serviços de assessoramento nas áreas em que estiver lotado, com
Bbjetivo de intermediar o relacionamento entre os imediatamente superiores e os servidores que
executam as tarefas programadas.
= — Mediar as ações básicas da Secretaria ou setor, junto a outros órgãos da administração, ou
Fora dela, quando for o caso.
3 — Representar, formalmente, o seu superior imediato, quando assim for determinado.
— Informar sobre o andamento de programas e projetos, cuja aplicação esteja sob a
esponsabilidade de sua área de atuação.
3 = Contribuir para o perfeito entrosamento entre os servidores e a administração da Secretária.
RGO: GERENTE
REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO
ECRUTAMENTO : AMPLO
RGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
RIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
= Organizar as ações básicas e os serviços ou atividades, desempenhados ou executados pela
Secretaria ou coordenação superior.
= — Processar todas as informações relativas e/ou necessárias, para uma melhor consecução das
=fas de sua área de atuação.
> — Orientar e organizar os serviços de seus subordinados.
— Responder, perante o Secretário, pelo o desenvolvimento dos trabalhos ou atividades de
=a
/
4!
ais
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- ; 0091
Sa PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
5 — Propor ordenamento e metas que contribuam com a organização administrativa da Secretaria.
é — Representar, junto ao Secretário, as necessidades dos servidores lotados na Secretária e, em
especial, os que atuam sob seu comando.
CARGO: SUPERVISOR
REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO
RECRUTAMENTO: AMPLO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
* — Planejar, organizar e supervisionar as ações governamentais, as metas relacionadas aos
serviços ou atividades executados pela Secretaria ou órgão que estiver vinculado;
2 — Elaborar e apresentar relatórios com todas informações e ocorrências envolvendo seus
subordinados buscando sempre a eficiência dos serviços prestados à coletividade;3 —
Supervisionar o desempenho dos servidores da secretaria ou órgão que atuar para fins de prestar
informações que forem solicitados pelo departamento de recursos humanos;
= — Responder perante o Secretário ou Gabinete do Prefeito pelo o desenvolvimento dos
Eabalhos ou atividades de sua área de atuação;
5 — Participar do planejamento de metas que contribuam com a organização administrativa da
Secretaria.
& — Inspecionar e acompanhar os projetos relacionados à sua Secretária em busca da imediata
solução dos problemas comuns de sua alçada sem excusar-se do seu dever.
RGO: CHEFE DE SEÇÃO
GIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO
CRUTAMENTO : AMPLO
ARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
TRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
— Chefiar a seção, planejar, organizar, coordenar, controlar as atividades pertinentes à
espectiva área de competência, de acordo com as diretrizes do superior a que estiver
bordinado.
— Prestar aos subordinados, informações sobre normas e procedimentos relacionados aos
=balhos e a situação funcional de cada um.
— analisar o funcionamento das diversas rotinas observando o desenvolvimento e efetuando
udos e ponderações a respeito para propor medidas de simplificação dos trabalhos.
— Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores.
= Organizar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para
eilização das informações.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ “007.
CARGO: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO
RECRUTAMENTO : RESTRITO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
1 — Representar e defender em juízo ou fora dele os interesses do Município, suas autarquias ou
fundações.
2 — Promover cobranças judiciais da dívida ativa do Município.
3 — Orientar quanto à sindicância, inquérito e processo administrativo, disciplinar e tributário.
4 - Elaborar e prestar informações ao Poder Judiciário nas ações de mandado de segurança
impetrados contra o Prefeito e secretários municipais.
5 — Emitir parecer em acordo com o ponto de vista jurídico, sobre qualquer matéria colocada sob
sua apreciação.
6 — Manter sob sua responsabilidade e guarda,
área de atuação.
7 — Auxiliar todos os órgãos da Administraç
quando for o caso.
8 — Zelar pela manutenção e organização de todas as atividades, atribuídas à Procuradoria e suas
divisões, se existirem.
os documentos gerados ou recebidos, afetos à sua
ão Municipal, através de assessoramento jurídico,
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Procuradoria Geral do
Supervisão do
Contencioso e
Apoio Judicial
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Gerência de
Convênios
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Apoio
Assessoria de
Interno
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Gerência de
Análise e
Correição de Atos
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Diretoria de Controle
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