| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2009 |
| Date | 2009-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre reestruturação administrativa do poder executivo do município de Araporã e dá outras providências. |
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.0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ "Pá LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2009 “Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Poder Executivo do Município de Araporã e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Araporá, Estado de Minas Gerais, no cumprimento de suas atribuições constitucionais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPITULO | Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a nova estrutura administrativa, quadro de pessoal de provimento em comissão e matéria correlata do Poder Executivo Municipal de Araporá, Estado de Minas Gerais, em respeito à ordem constitucional, Lei Orgânica do Município e demais instrumentos normativos. Art. 2º - O Município de Araporã é ente federado, que forma união indissolúvel com a União, Estados e Distrito Federal, rege-se por Lei Orgânica própria e goza de autonomia político-administrativa, nos termos da Constituição Federal e Constituição do Estado de Minas Gerais. Art. 3º - A Administração do Poder Executivo Municipal compreende, nos termos desta Lei, a administração direta e indireta, e reger-se-á pelos seguintes princípios: | — legalidade, que consiste na adequação de toda atividade administrativa aos ditames da Lei; Il — impessoalidade, que consiste em assegurar a todos os administrados os mesmos direitos, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza; Ill — moralidade, que consiste na boa e útil disciplina interna da Administração Municipal; IV — publicidade, que consiste na obrigação de divulgação de atos, contratos e outros instrumentos celebrados pela Administração Municipal, para o conhecimento, controle e início de seus efeitos; V — eficiência, que consiste na busca de resultados positivos das atividades da Administração Municipal valorizando os recursos financeiros e de pessoal existente. CAPÍTULO Il Da Organização Administrativa Direta e Indireta Art. 4º - A organização administrativa do Poder Executivo é assim consti Www.arapora.mg.gov.br o PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 10952 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ | - Secretaria Municipal da Administração; Il - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento; Ill - Secretaria Municipal da Obras e Infra-Estrutura Urbana; IV - Secretaria Municipal de Saúde; V- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; VI - Secretaria Municipal de Ação Social, Habitação e Defesa Civil; VII - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Rurais; VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; IX- Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. 8 1º - Integram a Administra I|- Gabinete do Prefeito: Il - Gabinete do Vice-Prefeito; Ill - Procuradoria Geral do Município; IV — Controladoria Geral do Município. ção Direta do Poder Executivo os seguintes órgãos: 8 2º. - Com a finalidade de otimizar resultados e racionaliza públicos, o Chefe do Poder Executivo poderá dele órgãos, outras atribuições, inclusive secretaria ou órgão. ção dos serviços gar aos titulares de secretaria ou responder, interinamente, por mais de uma 83º - Os órgãos a que se refere o definida nesta Lei e seus anexos, à exceção lei específica. caput deste artigo têm sua organização dos órgãos cuja organização é tratada em 8 4º - Integra ainda a estrutura organizacional administrativa a Diretoria do Instituto Municipal de Previdência e Assistência de Araporã — IMPA, que é órgão da administração indireta do município. 85º - Para fins do disposto nesta Lei o titular do órgão definido no parágrafo anterior, bem como o titular do órgão previsto no incisos III do 8 1º equivalem-se à Secretaria Municipal. Art. 5º - As competências ou atribuições das unidades administrativas serão Fxadas por decreto do Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO Ill Das Secretarias Municipais e Órgãos Equivalentes Seção | Do Gabinete do Prefeito Art. 6º. O Gabinete do Prefeito, órgão su “em por finalidade prestar assistência é assesso Zompetindo-lhe: perior dotado de autonomia funcional, ramento direto e imediato ao Prefeito, | — planejar as atividades do Gabinete; Il - organizar e proceder aos atos do cerimonial; Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - Wwww.arapora.mg.gov.br (34) 3284-9500 - FAX: (8 4) : PR PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 1934 HI — administrar a agenda do Prefeito Municipal, mantendo-o, antecipadamente, informado sobre sua agenda e compromissos; IV — receber e encaminhar as audiências; V — promover, tempestivamente, a emissão, o recebimento, o encaminhamento £ o arquivamento de correspondência oficial do Gabinete, segundo seu destino; VI — articular-se com todos os órgãos e sistemas da Administração Municipal, fransmitindo informações ao Prefeito Municipal, quando for o caso; VII — promover condições para locomoção e viagens do Prefeito Municipal, seu atendimento, suprimento e apoio logístico: VIII — a produção de informações, pareceres e outros documentos de natureza Fcnica e administrativa; IX — a execução de tarefas e missões que lhe forem determinadas; X — a assistência ao Prefeito Municipal no seu relacionamento com o Poder Legislativo Municipal; XI — tarefas decorrentes da aplicação do Processo Legislativo; XII — missões de representação e de outras atividades, quando assim lhe forem delegadas; XIII — outras funções ou atividades, boas e necessárias para o desempenho de suas atribuições. Art. 7º - O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura orgânica: I- Diretoria de gabinete a) Supervisão de Assuntos Políticos 1. Assessoria de Apoio Il - Diretoria de Comunicação e Imprensa a) Coordenação de Jornalismo e Publicidade Institucional 1. Gerência de Arquivamento, Fotografias e Notícias 1.1. Seção de Cerimonial e Relações Públicas Seção II Do Gabinete do Vice-Prefeito Art. 8º - O Gabinete do Vice-Prefeito é um órgão de natureza jurídica, de gesconcentração administrativa, que tem como agente competente o Vice-Prefeito municipal e tem por finalidade o atendimento ao interesse público e social. Art. 9º — São atribuições do Vice-Prefeito aquelas previstas na Lei Orgânica do Município, e ainda: |- Auxiliar o Prefeito sempre que por ele for convocado para missões especiais; Il - Compete ao Vice-Prefeito substituir o Prefeito nos casos de ausência, impedimento e licença, bem como suceder-lhe no caso de vacância do cargo; Ill - Outras atividades delegadas por decreto do Prefeito municipal; IV - Manter, defender e cumprir a Lei Orgânica, observar as Leis federais, estaduais e municipais, e promover o bem geral do município, exercendo o cargo sob a inspiração da democracia, da legitimidade, e da legalidade; Ê a bd WO Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 328419501 Www.arapora.mg.gov.br 00054 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 4 V - Realizar os objetivos fundamentais do município, pautado na cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político, na moralidade administrativa e na responsabilidade pública. Art. 10º - O Gabinete do vice-prefeito tem a seguinte estrutura orgânica: | —- Coordenação Geral de gabinete; a) Gerência de Comunicação e Imprensa: 1. Assessoria de Apoio. Seção III Da Procuradoria Geral do Município Art. 11º - A Procuradoria-Geral do Município tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades jurídicas de interesse do Município, competindo-lhe: | - prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Pública Municipal Direta Indireta; Il - representar o Município em qualquer juízo ou fora dele, inclusive receber citações; III - promover todos os atos para representar o Município nos autos em que este seja autor, réu, oponente ou assistente; IV - emitir pareceres sobre questões jurídicas; V - participar na elaboração de minutas de contratos, editais e projetos de lei e demais atos normativos; VI - proceder a cobrança judicial da dívida ativa; VII - promover as desapropriações extrajudiciais e judiciais; VIII - orientar e preparar processos administrativos; IX - exercer outras atividades correlatas. Art. 12º - A Procuradoria Geral do Município tem a seguinte estrutura orgânica: | - Supervisão do Contencioso e Apoio Judicial a) Gerência de convênios 1. Assessoria de Apoio ao Gabinete Seção IV Da Controladoria Geral do Município Art. 13º - A Controladoria Geral do Município tem por finalidade executar a auditoria interna e de controle, de gestão dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como o exercício da atividade de correição administrativa dos servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo competindo-lhe: | - dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas administrativas, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, de gestão e Ze custos dos órgãos e entidades do Poder Executivo; | RABIN safa Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br 00055 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 5 Il - sistematizar a função auditoria em consonância com a continuidade da ação governamental; II - articular-se com os órgãos de controle externo, com o objetivo de implantar as disposições constitucionais de integração do sistema de controle interno; IV - exercer a correição administrativa relativa ao servidor público; V - propor a adoção de medidas para a prevenção e a correção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público; VI - exercer outras atividades correlatas. Art. 14º - O órgão da Controladoria Geral do Município tem a seguinte estrutura orgânica: | — Diretoria de Controle Interno a) Gerência de Análise e Correição de Atos 1. Seção de Auditorias 1.1. Assessoria de Apoio Seção V Da Secretaria Municipal de Administração Art. 15 - A Secretaria Municipal de Administração, como unidade administrativa de atividade-meio, tem por finalidade elaborar, propor, implantar e gerenciar as diretrizes, políticas, modelos e padrões de planejamento e gestão dos recursos municipais nas áreas de Recursos Humanos; Modernização Administrativa; Administração da Frota de Veículos; Gestão Patrimonial, bem como exercer o apoio técnico e administrativo às demais secretarias orientar a formulação das políticas voltadas para a previdência social do servidor municipal, competindo-lhe: | - planejar e coordenar as ações governamentais, no âmbito de sua competência; Il - elaborar, propor e gerir sistemas de informações que ampliem a capacidade de tomada de decisão por parte dos gerentes de todos os órgãos municipais; Ill - desenvolver, orientar e implementar ações e políticas de recursos humanos direcionadas à capacitação, qualificação, avaliação, valorização dos servidor público, gerir as políticas de saúde ocupacional, bem como orientar a formulação das políticas de previdência social relativas aos servidores públicos municipais; IV - formular, normatizar e coordenar as atividades relativas à modernização e informações institucionais, tendo em vista a melhoria dos serviços prestados e a otimização dos resultados; V - promover a orientação normativa, a execução e o controle e a coordenação da logística das atividades relativas ao patrimônio, transporte e manutenção da frota oficial; VI - responder como órgão central pelas diretrizes e políticas voltadas para a o sistema de protocolo, comunicação e arquivo de documentos, no âmbito da Administração Direta Municipal; e VII - exercer outras atividades correlatas. Art. 16 - A Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte estrutura orgânica: | - Gabinete do Secretário de Administração a) Assessoria de Apoio de Gabinete / |] eb : (34) 3284-9501 | é Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FA Www.arapora.mg.gov.br | . D0056 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 6 Il - Coordenação Central de Gestão Patrimonial a) Gerência de Recursos Logísticos e Patrimônio 1. Seção de Patrimônio Mobiliário 2. Seção de Vigilância Patrimonial 3. Seção de Limpeza Predial 4. Seção de Arquivo Geral Ill - Diretoria de Tecnologia da Informação a) Seção de manutenção de redes e dados b) Seção de manutenção de sistemas IV — Supervisão de Recursos Humanos e Modernização Institucional a) Gerência de Gestão de Recursos Humanos 1. Seção de processamento da folha de pagamento e controle funcional V — Supervisão e Gestão da Frota de Veículos a) Seção de manutenção e oficina Art. 17 - Integra a área de competência da Secretaria Municipal de Administração como órgão de colaboração com outras esferas de governo a Junta do Serviço Militar. Seção VI Da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Art. 18 - A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento tem por finalidade planejar e coordenar a política fazendária municipal, estabelecendo programas, projetos e atividades relacionadas com as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária, visando o controle interno e a promoção da justiça fiscal, competindo-lhe: | - coordenar, executar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município; Il - coordenar e executar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo; Ill - coordenar a organização da legislação tributária municipal, para orientação aos contribuintes sobre sua correta aplicação, mantendo-a atualizada; IV - coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor; V - coordenar e proceder ao recebimento das rendas municipais, efetuar pagamentos dos compromissos do Município e registrar e monitorar as operações relativas a financiamento e repasses, e coordenar o serviço da dívida; VI - conduzir, promover, examinar, autorizar e negociar a contratação de empréstimos, financiamentos ou outras obrigações contraídas por órgãos ou entidades da administração pública municipal, relativas a programas e projetos previamente aprovados, bem como estabelecer normas para concessão de fiança, aval ou outra forma de garantia oferecida pelo Tesouro Municipal; VI - exercer a orientação, supervisão e a fiscalização das atividadés de administração financeira do Município; | x ai Nida Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 8284-0501 Wwww.arapora.mg.gov.br | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 7 VIII - exercer a administração da dívida pública municipal, a coordenação e a execução da política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores mobiliários; IX - promover a gestão dos recursos financeiros e o efetivo controle dos gastos públicos para viabilizar a execução financeira das políticas governamentais; X - elaborar, em articulação com as demais secretarias municipais, o Plano Plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município e acompanhar a sua execução; XI - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do processo orçamentário municipal; XIl - planejar, coordenar, compatibilizar, avaliar, alocar e acompanhar a execução dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais; XIII — planejar, coordenar e executas os serviços de compras, licitações e contratos passivos em geral; e XIV - exercer outras atividades correlatas. Art. 19 - A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento tem a seguinte estrutura orgânica: | — Gabinete do Secretário Municipal de Finanças e Planejamento a) Assessoria de Apoio de Gabinete Il - Diretoria de Administração Financeira e Contábil a) Coordenação de Contabilidade Geral 1. Seção de Processamento de Empenhos b) Gerência de Tesouraria Ill — Supervisão da Receita Municipal: a) Coordenação de Arrecadação e Fiscalização 1. Seção de Avaliação e Cadastro Imobiliário b) Gerência de Atendimento do SIAT-AF 1. Seção de Atendimento do DETRAN/MG IV — Diretoria de Licitações e Contratos a) Supervisão de Processos de Licitação 1. Gerência de Controle de Processos 1.1. Seção de Registro Cadastral b) Supervisão de Compras c) Gerência de Execução dos Contratos 1.Seção de Compras. V— Supervisão de Planejamento Governamental a) Gerência de Execução Orçamentária Seção VII Da Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura Art. 20 - A Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura constitui-se em órgão da Administração Direta, de execução programática, que tem a seu cargo a formulação e execução da política municipal de obras públicas; a fiscalização e aplicação da; normas de posturas e edificações na área urbana, e do plano diretor do município. A psé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) www.arapora.mg.gov.br Cocã a - 09058 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ "5 execução de suas ações de governo nos setores de obras públicas é definida de acordo com as prioridades dos planos e programas municipais, particularmente das metas de governo do Plano Plurianual e do Orçamento Municipal, competindo-lhe: | - formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento urbano; Il - alocar recursos e compatibilizar programas, projetos e atividades de desenvolvimento urbano, de infra-estrutura, de habitação, de saneamento, de ! telecomunicações, com os níveis federal e estadual; $ HI. articular-se com instituições públicas, privadas e não governamentais que atuem no âmbito da Secretaria, visando à cooperação técnica e a integração de ações setoriais com impacto sobre a competitividade e a qualidade de vida dos cidadãos; IV - coordenar a elaboração e executar projetos e obras no Município; V - coordenar as atividades de planejamento urbano, inclusive de elaboração e implementação do Plano Diretor do Município em colaboração com as demais Secretarias da Administração Municipal; VI - normatizar, monitorar e avaliar a realização de ações de intervenção urbana; VII - exercer outras atividades correlatas. Art. 21 - A Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura tem a seguinte estrutura orgânica: | - Gabinete do Secretário Municipal de Obras e Infra-Estrutura; a) Assessoria de Apoio Il — Diretoria de Obras Públicas e Infra-Estrutura Ill — Supervisão de Obras Públicas a) Coordenação de Topografia b) Gerência de Fiscalização e Medições de Obras Públicas IV — Diretoria de Posturas 1. Coordenação de Análise de Projetos 2. Gerência de Fiscalização das Posturas 3. Gerência de Atendimento e Autuações Seção VIII Da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Rurais Art. 22 - A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Rurais constitui-se em órgão da Administração Direta, de execução programática, que tem por finalidade planejar e gerenciar a execução de serviços constantes de programas voltados ao atendimento às propriedades rurais e urbanas, e do saneamento básico, atuando de forma integrada com os demais órgãos da administração, especialmente com as Secretarias de Administração, do Meio Ambiente e da Saúde, além de coordenar as atribuições das diretorias e demais unidades à ela subordinadas, compreendendo: | — coordenar os serviços de manutenção e conservação dos logradouros urbanos, da rede de iluminação pública, rede de água, esgotos; terminal rodoviário e cemitérios municipais, inclusive os serviços terceirizados; Il - coordenar a coleta de lixo e a limpeza pública, tais como, varrição, capina, coleta de lixo e disposição final de resíduos sólidos, inclusive os serviços terceirizados; Ill — formular e implantar a política municipal de trânsito e dotar os legradiauros, urbanos de equipamentos de sinalização e de segurança: | NR É Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-965 01 Www.arapora.mg.gov.br | . Uog60 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA E IV - executar obras e realizar serviços de manutenção e preservação de praças e jardins públicos; V- fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às concessões de trânsito, transportes e edificações; VI - promover campanhas públicas para manutenção da limpeza e do ordenamento da coleta de lixo; VII - coordenar a execução dos serviços funerais e da manutenção dos cemitérios pertencentes ao Município; VIII - cooperar na busca da redução dos índices de violência no trânsito do Município; IX - coordenar e fiscalizar o sistema de transporte municipal; e implantar o sistema de sinalização do Município em consonância com as políticas estabelecidas pela respectiva secretaria; A X - promover a educação no trânsito; XI — exercer outras atividades correlatas. Art. 23 - A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Rurais tem a seguinte estrutura orgânica: | — Gabinete do Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Rurais a) Assessoria de Apoio ao Gabinete II - Diretoria de Água e Esgotos a) Gerencia de Faturamento 1. Seção de Cadastro. b) Supervisão de Saneamento 1. Seção de manutenção de rede Ill — Supervisão de Trânsito e Manutenção a) Seção de Administração do Terminal Rodoviário b) Seção de Concessões de Transportes Urbanos c) Seção de Conservação das Vias Públicas e Sinalização IV — Gerência de Manutenção dos Cemitérios, Praças e Jardins a) Seção de Praças e Jardins V — Supervisão da Agropecuária e Abastecimento a) Seção de Fomento à Pecuária b) Seção de Fiscalização das Feiras Livres c) Seção de Fomento à Agricultura Familiar d) Seção de Manutenção das Estradas Vicinais Art. 24 - Integra a área de competência da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Rurais o seguinte conselho municipal: |- Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS Seção IX Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Art. 25 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte constitui-se em órgão da Administração Direta, de execução programática, que tem por fi nalidade coordenar a formulação e a execução da política educacional do Município, visando à www.arapora.mg.gov.br É , 00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 10 garantia do direito à educação básica, cultura e desporto, bem como ao cumprimento dos preceitos e princípios constitucionais, competindo-lhe: | - oferecer educação básica em todos os seus níveis e modalidades; Il - desenvolver e coordenar toda a política educacional e pedagógica de caráter municipal; Ill - desenvolver e coordenar, em parceria com órgãos afins, a implementação de políticas de formação continuada, destinadas à atualização permanente dos profissionais da educação; IV - implementar políticas que garantam a universalização do acesso e a permanência na educação básica; V - garantir suporte técnico e administrativo aos Conselhos que integram a política educacional do município; VI - promover a valorização e a difusão cultural, numa perspectiva de patrimônio histórico e manifestações culturais; VII - gerir todos os recursos destinados à política educacional, à cultura e ao desporto do município; VIII - oferecer a inclusão digital nos diversos níveis e modalidades de educação, da cultura e do esporte; IX - Prover a interação, discussão de projetos da cultura e do esporte junto à comunidade; X — participar da elaboração do orçamento plurianual no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; XI - Ordenar despesas e gerir convênios; XII - Representar o município em solenidades, eventos e atividades culturais e desportivas; e XIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 26 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte tem a seguinte estrutura orgânica: | - Gabinete do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte; a) Assessoria de Apoio ao Gabinete; Il — Diretoria Geral de Educação e Cultura a) Supervisão de Cultura 1. Seção de Fomento à Cultura b) Supervisão de Esporte e Lazer c) Gerência de Esporte Amador 1. Seção de Lazer e Recreação d) Gerência Administrativa e) Gerência dos Conselhos e Recursos Tecnológicos f) Gerência de Avaliação de Desempenho III - Diretoria de Escola do Ensino Fundamental a) Gerência dos Anos Iniciais b) Gerência dos Anos Finais IV — Diretoria de Escola do Ensino Infantil a) Gerência do Ensino Infantil V — Diretoria de Escola de Formação Técnica Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br | 061 .0 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ E Art. 27 - Integram a área de competência da Secretaria da Educação, Cultura e Esporte a Escola de Formação Técnica José Inácio Ferreira e ainda os seguintes conselhos municipais: 1) Conselho Municipal de Educação; Il) Conselho Municipal de Alimentação Escolar; Hll) Conselho Municipal do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental — FUNDEB IV — Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural. Seção X Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo Art. 28 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo constitui-se em órgão da Administração Direta, de execução programática, que tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à promoção e ao fomento da indústria, da agricultura, da pecuária e abastecimento, do comércio e dos serviços, competindo-lhe ainda fomentar as ações do negócio e turismo, objetivando a sua expansão, a melhoria da qualidade de vida, a divulgação do potencial turístico e a geração de emprego e renda, competindo-lhe: | - articular-se com os órgãos e entidades municipais, em especial com as funções de agricultura, pecuária e abastecimento, meio ambiente visando à integração das respectivas políticas e ações; Il - promover ações que visem à atração de novos empreendimentos para o Município, a modernização das empresas já instaladas e a expansão de seus negócios nos mercados internos e externos; HI - formular, implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo; IV - promover ações visando o desenvolvimento turístico do município e divulgar seus produtos turísticos; V - propor normas relacionadas ao estímulo e desenvolvimento do turismo, em especial aquelas voltadas para a geração de emprego e renda, no âmbito de sua competência; VI - acompanhar junto às Secretarias de Obras e Infra-Estrutura, Meio Ambiente, Finanças a evolução dos processos para emissão de consultas e a emissão de Alvarás de licença e localização. VII - coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação de recursos junto a ôrgãos e instituições nacionais e internacionais e monitorar sua aplicação; VIII - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Turismo; IX - exercer outras atividades correlatas. Art. 29 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo tem a seguinte estrutura orgânica: a) Assessoria de Apoio ao Gabinete Il - Supervisão do Desenvolvimento da Indústria, Comércio e do Turismo a) Seção de Apoio a Novos Negócios Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: Wwww.arapora.mg.gov.br dog 6a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Ill - Gerência de Turismo a) Seção de Promoção e Eventos; Art. 30 — Integra a área de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Torcemos o seguinte conselho Municipal: |- Conselho Municipal de turismo. Seção XI Da Secretaria Municipal da Ação Social, Habitação e Defesa Civil Art. 31 - A Secretaria Municipal da Ação Social, Habitação e Defesa Civil Bonstitui-se em órgão da Administração Direta, de execução programática, que tem Foalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações setoriais a E=rgo do Município que visem à erradicação da pobreza, bem como ao fomento e ao B=senvolvimento social da população, por meio de ações relativas ao trabalho, emprego e moradia, bem como aquelas destinadas ao cumprimento das normas serentes aos direitos humanos, à assistência social, defesa civil e à proteção de pos vulneráveis, em especial de crianças, adolescentes e idosos, competindo-lhe: | - elaborar e coordenar planos, programas e projetos de desenvolvimento social “= de moradia, acompanhando a efetiva execução dos mesmos; Il - planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa oriadora de necessidades especiais e à pessoa que apresenta dependência química, sando à reintegração e readaptação funcional na sociedade; Il - gerir os fundos municipais de Assistência Social e da Criança e do Egolescente; IV - planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas de gênero; V - planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas para a “população idosa; VI - planejar, coordenar e executar ações de uma política de atendimento, omoção e defesa dos direitos da criança, do adolescente e do jovem, executando-a sta ou indiretamente; VII - planejar e coordenar as ações sociais relativas ao abastecimento alimentar 20 combate à fome; VIII - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de ssistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente, e Tutelar; IX - planejar e coordenar as atividades relativas aos direitos humanos e JBadania; X- planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas às ações e idades relacionadas à defesa civil; XI- coordenar a ação voltada para a geração de trabalho e renda; XIl- exercer outras atividades correlatas. Art. 32 - A Secretaria Municipal da Ação Social, Habitação e Defesa Civil tem a =quinte estrutura orgânica: | - Gabinete do Secretário Municipal da Ação Social, Habitação e Defesa Civil; a) Assessoria de Apoio ao Gabinete | Il — Diretoria de Ação Social, Habitação e Defesa Civil | / b IM IP Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 328419501 Www.arapora.mg.gov.br . 00064 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 13 a) Gerência de Defesa Civil Ill — Supervisão dos Conselhos Municipais a) Seção de Apoio às Organizações Sociais IV — Coordenação de Programas Sociais a) Gerência de Habitação b) Gerência de Integração e Apoio ao Idoso 1. Seção de Atendimento e Apoio à Família 2. Seção de Apoio ao Portador de Necessidades Especiais 3. Seção de Apoio ao Migrante c) Gerencia de Geração de Trabalho e Renda Art. 33 - Integram a área de competência da de Trabalho, Ação Social, Habitação e Defesa Civil os seguintes conselhos: | - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Il - Conselho Municipal Tutelar; Ill — Conselho Municipal de Defesa Civil: IV - Conselho Municipal de Assistência Social. Seção XII Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Art. 34 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos constitui- se em órgão da Administração Direta, de execução programática, que tem finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar as ações setoriais a cargo do Município relativas à proteção e à defesa do meio ambiente, ao gerenciamento dos recursos hídricos e articulação das políticas de gestão de recursos ambientais visando ao desenvolvimento sustentável. Deve ainda, promover parceria com a Secretaria de Serviços Urbanos e Rurais, visando garantir produção de alimentos com qualidade sem agredir o meio ambiente, promovendo a melhoria da qualidade de vida dos produtores e consumidores de alimentos no município, competindo-lhe: | - promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente e recursos naturais, bem como coordenar e supervisionar as ações voltadas para a proteção ambiental; Il - zelar pela observância das normas de preservação, conservação, controle e desenvolvimento sustentável dos recursos ambientais, em articulação com os órgãos federais, estaduais e municipais; Ill - identificar os recursos naturais do Município essenciais ao equilíbrio do meio ambiente, compatibilizando as medidas de preservação e conservação com a exploração racional, conforme diretrizes do desenvolvimento sustentável: IV - promover ações que visem a educação ambiental da população; V - exercer outras atividades correlatas. Art. 35 - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos tem a seguinte estrutura orgânica: | - Gabinete do Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos a a) Assessoria de Apoio ao Gabinete Il - Supervisão de Legislação e Fiscalização Ambiental; a) Gerência de Controle e Fiscalização Ambiental; www.arapora.mg.gov.br . 0006 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 14 1. Seção de Conservação de Áreas Verdes; 2. Seção de Planejamento sócio-ambiental: 3. Seção de Manejo dos Resíduos Sólidos; Art. 36 - Integra a área de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos o seguinte conselho: | - Conselho Municipal de defesa e conservação do Meio Ambiente. Seção XIII Da Secretaria Municipal de Saúde Art. 37 - A Secretaria Municipal de Saúde constitui-se em órgão da Administração Direta, de execução programática, que tem finalidade coordenar e executar programas, projetos e atividades visando promover o atendimento integral à saúde da população do Município, em consonância com as políticas emanadas dos Governos Federal e Estadual no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS, competindo-lhe: | - planejar, coordenar, em nível ambulatorial e hospitalar, as atividades de atenção à saúde, médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária, de saúde do trabalhador, de controle, avaliação e regulação da rede contratada e conveniada do SUS, articulando- se com os demais níveis de gestão do SUS para exercer suas atividades de atenção e gestão da saúde de forma integrada; Il — prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde; III — gerir o fundo municipal de saúde; IV — exercer outras atividades correlatas. Art. 38 - A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura orgânica: | - Gabinete do Secretário Municipal de Saúde a) Assessoria de Apoio ao Gabinete Il — Diretoria Administrativa do Hospital Municipal a) Seção de Atendimento ao Público Ill — Diretoria de Gestão da Saúde a) Coordenação de Programas de Saúde b) Gerência de Faturamento de Procedimentos Médicos c) Gerência de Ações Básicas de Saúde 1. Seção de Educação em Saúde IV - Diretoria de Vigilância Epidemiológica e Sanitária a) Gerência da Vigilância Epidemiológica 1. Seção de Controle de Zoonoses b) Supervisão de Vigilância Sanitária 1. Seção de Inspeção Animal Art. 39 - Integra a área de competência da Secretaria Municipal de Saúde o seguinte conselho: | - Conselho Municipal de saúde Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br CAPÍTULO IV Dos Conselhos Municipais Art. 40 - Os conselhos municipais são órgãos colegiados que integram a administração municipal, sendo os seguintes: | - Conselho Municipal da Defesa Civil; || - Conselho Municipal de Educação; HI - Conselho Municipal de Alimentação Escolar, IV - Conselho do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB; V - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; VI - Conselho Municipal de Alimentar Escolar; VII - Conselho Municipal de Assistência Social; VIII - Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente, IX - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS; X — Conselho Municipal de Turismo. 81º - A participação nos Conselhos Municipais de que trata este artigo será paritária, sendo que a composição e competência dos mesmos serão regulamentadas por ato próprio do Poder Executivo, observadas as normas específicas em cada caso. CAPÍTULO V Do Pessoal e dos Cargos Art. 41 - A cada Secretaria Municipal organizada por esta Lei corresponde um cargo de Secretário. $ 1º - Os cargos de Secretários Municipais são os seguintes: | - Secretário Municipal de Administração; II - Secretário Municipal de Finanças e Planejamento; |!| - Secretário Municipal de Obras e Infra-Estrutura; IV - Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte; V — Secretário Municipal de Saúde; VI - Secretário Municipal da Ação Social, Habitação e Defesa Civil; VII - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; VIII - Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Rurais; IX - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Art. 42 - Fica instituído o Quadro Especial de Cargos de provimento em comissão da Administração Direta do Poder Executivo, na forma constante do ANEXO | desta lei, sem prejuízos dos cargos comissionados existentes no âmbito da Secretaria Municipal da Educação. 8 1º - Ficam revogados os artigos 7º,8º e 9º. da Lei Municipal n. 035/2003, bem como alterados os vencimentos do cargo comissionado de Diretor de Escola fixados no Quadro A do Anexo IX do referido diploma legal, passando a vigorar os valores fi na presente lei. www.arapora.mg.gov.br :.0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA é: E Co PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ "0A6. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÍ 8 2º - Fica modificada a nomenclatura e vencimentos do cargo em comissão de Coordenador de Programas de Áreas de que trata o quadro H e H-3 do Anexo IX da Lei Finais e Iniciais, com os vencimentos fixados no Anexo | da presente lei, mantidas as funções, requisitos de habilitação e numero de cargos previstos no plano de carreira dos trabalhadores da educação do município de Arapora. 83º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão não constantes do ANEXO | de que trata o caput deste artigo, à exceção de outros cargos da Secretaria 84º - Os cargos de que trata este artigo exigem dedicação integral e têm carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais, sendo-lhes aplicado o regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 8 5º - As atribuições comuns sumárias dos cargos a que se refere este artigo são previstas no ANEXO || desta lei, o qual, poderá sofrer alterações mediante “=gulamento do chefe do Poder Executivo Municipal. 86º - A forma de recrutamento para preenchimento dos cargos em comissão será ampla, exceto para o cargo de Procurador Geral do Município que exige graduação no curso superior de direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. CAPÍTULO VI Das Disposições Finais Art. 43 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à realocação de atividades e programas e à transposição de dotações orçamentárias em decorrência Z=s modificações previstas nesta lei. Art. 44 - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar e especial Bara atender as despesas decorrentes desta Lei. Art. 45 - O Prefeito, os Secretários ou dirigentes de órgãos de igual nível Berárquico e os dirigentes de órgãos da Administração Indireta, salvo hipótese Art. 46 - Com o objetivo de reservar às autoridades superiores as funções de Z'=nejamento, orientação, coordenação, controle e supervisão e de acelerar a Famitação administrativa, serão observados no estabelecimento de rotinas de trabalho = de exigências processuais, dentre outros princípios racionalizadores, os seguintes; Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: ( )3 Wwww.arapora.mg.gov.br . 0006 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 17 | - todo assunto deverá ser decidido no menor nível hierárquico, quando possível, para isto: a) as chefias imediatas que se situarem na base da organização devem receber 2 maior soma de poderes decisórios, principalmente em assuntos rotineiros; b) a autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a ação, deve ser = que se encontre no ponto mais próximo daquele em que a informação se complete, onde todos os meios e formalidades requeridos por uma operação se concluam; Il - a autoridade competente não poderá excusar-se de decidir, protelando, por Bualquer forma, seu pronunciamento ou encaminhando o caso à autoridade superior ou outras autoridades. Art. 47 - Fica criado no âmbito da Secretaria de Administração o Centro de rsinamento Permanente do Servidor Público. Art. 48 - É assegurado o direito a proporcionalidade de férias para o servidor ante de cargo em comissão. Art. 49 - A implantação desta lei poderá ser feita de forma gradativa, sem o de continuidade para os serviços essenciais da Administração Municipal. Art. 50 — As atribuições dos titulares das Secretarias Municipais e órgãos ivalentes são aquelas correspondentes às competências já definidas na presente Art. 51 — É parte integrante desta Lei Complementar o ANEXO | que define o ro de Cargos em Comissão da Administração direta, o ANEXO II que fixa as ições sumárias dos cargos e ANEXO III que trata do organograma geral da itura Municipal e organogramas das unidades administrativas. Art. 52 - Esta lei complementar entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) contados gata de sua publicação, ficando revogada a Lei Complementar n. 042/05, de -2005 e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de mês de maio de 2009. raporã, Estado de Minas Gerais, aos 26 dias ão Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br 1006 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ À Anexo | - Quadro de Cargos Comissionados da Administração Direta ams | [up [cc fupervisordessuntosPoliicos [R$ 175000] C2 —|Diretor de Comunicação e Imprensa R$ 2.100,00 cca [Coordenador de Jornalismo e Publicidade Institucional R$ 1.450,00 Gerente de Arquivamento de Fotografias e Notícias R$ 1.200,00 (Chefe de Seção de Cerimonial e Relações Públicas R$ 1.000,00 [Eca [coordenador do Gabinetedo Vice-Prefeito [ns 145000] Gerente de Comunicação e Imprensa R$ A Assessor de Apoio R$ R$ 2.100,00 cc7 Procuradoria Geral do Município R$ 3.900,00 Supervisor do Contencioso e Apoio Judicial 1.750,00 Assessor de Apoio R$ 800,00 Assessor de Apoio ao Gabinete Ss Diretor de Ação Social, Habitação e Defesa Civil sretaria de Ação Social, BRR Osres= civil Coordenador de Programas Sociais Gerente de Integração e Apoio ao Idoso CHS cc Jd ã 4 cus eco R$ cc1 Secretário de Administração 3.900,00 Assessor de Apoio ao Gabinete (Coordenador Central de Gestão Patrimonial [Gerente de Recursos Logísticos e Patrimônio R$ 1.200,00 Chefe de Seção de Patrimônio R 1.000,00 Chefe de Seção de Limpeza Predial R$ 1.000,00 cc6 [Chefe de Seção de Arquivo Geral R$ 1.000,00 ia de Administração CC2 [Diretor de Tecnologia da Informação cHs fccs [Chefe de Seção de Manutenção deRedesde Dados [n$ 100000] 1 | cc3 [supervisor de Recursos Humanos R$ 175000) 1 | Gerente de Gestão de Recursos Humanos R$ 1.200,00] 1 (Chefe de Seção de Processamento da Folha Supervisor e Gestão da Frota de Veículos Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo R$ 390000) 1 | Supervisor de Indústria, Comércio e Turismo (Chefe de Seção de Apoio a Novos Negócios [Gerente de Turismo co e Turismo (Chefe de Seção de Promoção de Eventos Ró 1.000,00 [Assessor de Apoio ao Gabinete R$ 800,00 Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br 00070 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Anexo 1 - Quadro de Cargos Comissionados da Administração Direta SEC CC1 |Secretário de Educação, Cultura e Esporte R$ 3.900,00 1 R$ 80000] 3 DIR CC2 |Diretor de Escola de Ensino Fundamental DIR | [cecz tor de Escola de Ensino Infantil DIR Cc2 tor de Escola de Formação Técnica [R$ 2.100,00] 1 | GER | [CC5 |Gerente Administrativo R$ 1.200,00 F GER CC5 [Gerente dos Conselhos e Recursos Tecnológicos R$ 1.200,00 1 x ra e Educação, [Grp |Ccs [Gerente do Ensino Infantil [R$ 1.200,00] 1 | Ra e Esporte GER | [CC5 |Gerente do Ensino Fundamental Anos Iniciais [R$ 1.200,00] 1 | GER [CC5 [Gerente do Ensino Fundamental Anos Finais R$ 1.200,00/ 1 | % GER Gerente de Avaliação e Desempenho SUP CC3 |Supervisor de Cultura R$ 1.750,00 ) cHS Chefe de Seção de Fomento à Cultura [R$ 1.000,00] 1 | ] Supervisor de Esporte e Lazer [R$ 1.750,00] 1 | Gerente de Esporte Amador R$ 120000) 1 | Chefe de Seção de Lazer e Recreação R$ 1.000,00 1 | Secretário de Finanças e Planejamento R$ 3.900,00] 1 E Coordenador de Contabilidade Geral R$ 1.450,00] 1 | Gerente de Tesouraria R$ 1.200,00] 1 | [Chefe de Seção de Processamento de Empenho R$ 1.000,00/ 1 | Supervisor da Receita Municipal Coordenador de Arrecadação e Fiscalização R$ 1.450,00] 1 Chefe de Seção de Avaliação e Cadastro Imobiliário [R$ 1.000,00] 1 | Gerente de Atendimento SIAT-AF R$ 1.200,00] 1 | ia de Finanças e [Chefe de Seção de Atendimento DETRAN-MG jamento Diretor de Licitações e Compras [R$ 2.100,00] 1 | Supervisor de Processos Licitatórios R$ 1.750,00] 1 | Gerente de Controle de Processos [R$ 1.200,00 1 | Chefe de Seção de Registro Cadastral R$ 1.000,00] 1 | Supervisor de Compras R$ 1.750,00] 1 | Gerente de Execução de Contratos R$ 1.200,00) 1 | Chefe de Seção de Compras R$ 1.000,00] 1 | Supervisor de Planejamento Governamental R$ 1.750,00 1 | Gerente de Execução Orçamentária R$ 1.200,00 1 Assessor de Apoio ao Gabinete R$ 800,00 Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos R 900,00 Supervisor de Legislação e Fiscalização Ambiental R$ 1.750,00 Gerente de Controle e Fiscalização Ambiental R$ 1.200,00 Chefe de Seção de Conservação de Áreas Verdes Chefe de Seção de Planejamento Sócio Ambiental Chefe de Seção de Manejo de Resíduos Sólidos Assessor de Apoio ao Gabinete Secretário de Obras e Infra-Estrutura R$ 3.900,00 Assessor de Apoio ao Gabinete R$ 800,00 Diretor de Obras Públicas R$ 2.100,00 Supervisor de Obras Públicas Coordenador de Topografia e Medições (Gerente de Fiscalização de Obras Públicas [R$ 1.200,00] 1 | Diretor de Posturas R$ 210000] 1 | Coordenador de Análise e Aprovação de Projetos Gerente de Fiscalização de Posturas R$ 1.200,00 Gerente de Atendimento e Autuação R$ | b (| » Nail Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAXE (34) ip 84-9501 www.arapora.mg.gov.br -. BogIill PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Anexo I - Quadro de Cargos Comissionados da Administração Direta Secretário de Saúde R$ 3.900,00/ 1 | Assessor de Apoio ao Gabinete R$ 800,00 Diretor Administrativa do Hospital Municipal R$ 2.100,00) 1 | Chefe de Seção de Atendimento ao Público R$ 1.000,00 [CC2 [Diretor de Gestão daSaúde R$ 210000] 1 | [R$ 145000] 1 |] CCS [Gerente de Faturamento de Procedimentos Médicos [R$ 1.200,00] 1 | Gerente de Ações Básicas de Saúde [R$ 1.200,00] 1 | Chefe de Seção de Educação em Saúde [R$ 1.000,00] 1 | [CC2 |Diretor de Vigilância Epidemiológica e Sanitária |R$ 210000] 1 | Gerente de Vigilância Epidemiológica R$ 1.200,00] 1 | Supervisor de ância Sanitária R$ 1.750,00 1 Chefe de Seção de Inspeção Animal R$ 1.000,00 Secretário de Serviços Urbanos e Rurais R$ 3.900,00 ssessor de Apoio ao Gabinete R$ 800,00 1 R$ 1.200,00 SUP [Cc3 R$ 1.750,00 CHS CC6 |Chefe de Seção de Manutenção de Rede R$ 1.000,00 Gerente de Manutenção de Cemitérios, Praças e Jardins R$ 1.200,00 ia de Serviços os e Rurais 1.000,00 | 1 Chefe de Seção de Administração do Terminal Rodoviário Supervisor de Agropecuária e Abastecimento [R$ 1.750,00] 1 | [Chefe de Seção de Fomento à Pecuária | ÍR$ 100000/ 1 | [Chefe de Seção de Manutenção de Estradas Vicinais [R$ 100000] 1 | [CC6 |Chefe de Seção de Fiscalização de FeirasLivres R$ 100000] 1 | [CHS [CC6 [Chefe de Seção de Fomento à Agricultura Familiar [R$ 100000) 1 |] Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - Www.arapora.mg.gov.br FAX: (34) 3284-9501 y É - Sontt PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA ANEXO IH Quadro das Atribuições Comuns Sumárias dos Cargos Comissionados (conforme previsto no $ 5º do Art. 41 da Lei Complementar n. de de 2009). CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO RECRUTAMENTO : AMPLO CARGA HORÁRIA: DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: 1 - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver lotado. 2 — Assessorar e auxiliar o Prefeito na Administração Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria. 3- Elaborar e emitir relatórios das atividades desenvolvidas, periodicamente. 4 — Planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, de acordo com o plano de governo municipal. 5 — Cumprir e fazer cumprir as determinações administrativas. & - Executar outras atividades que forem atribuídas à Secretaria, na forma de ato administrativo. CARGO: COORDENADOR REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO CRUTAMENTO : AMPLO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS TRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: — Coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, baseando os objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretário a que estiver bordinado. 2- Controlar o desenvolvimento de programas orientando aos executores na solução de dúvidas problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor =sempenho nos trabalhos. 3- Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores. - Estabelecer metas e avaliar os resultados dos programas para detectar falhas e propor ções e modificações. RGO: DIRETOR EGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO ECRUTAMENTO : AMPLO | ) NA Nr! Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 8284-9501 www.arapora.mg.gov.br 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: 1 — Dirigir os trabalhos dentro de sua área de atividade, orientando aos auxiliares na execução de suas tarefas. 2 — Promover reuniões com servidores com objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos. 3 — Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho. *-— Avaliar os resultados da execução de programas, relatando aos superiores, o seu diagnóstico. 5 — Baixar instruções relativas à sua área de atuação, cumprindo e fazendo cumprir as determinações recebidas. CARGO: ASSESSOR DE APOIO REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO RECRUTAMENTO : AMPLO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: * — Dar apoio e prestar os serviços de assessoramento nas áreas em que estiver lotado, com Bbjetivo de intermediar o relacionamento entre os imediatamente superiores e os servidores que executam as tarefas programadas. = — Mediar as ações básicas da Secretaria ou setor, junto a outros órgãos da administração, ou Fora dela, quando for o caso. 3 — Representar, formalmente, o seu superior imediato, quando assim for determinado. — Informar sobre o andamento de programas e projetos, cuja aplicação esteja sob a esponsabilidade de sua área de atuação. 3 = Contribuir para o perfeito entrosamento entre os servidores e a administração da Secretária. RGO: GERENTE REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO ECRUTAMENTO : AMPLO RGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS RIBUIÇÕES SUMÁRIAS: = Organizar as ações básicas e os serviços ou atividades, desempenhados ou executados pela Secretaria ou coordenação superior. = — Processar todas as informações relativas e/ou necessárias, para uma melhor consecução das =fas de sua área de atuação. > — Orientar e organizar os serviços de seus subordinados. — Responder, perante o Secretário, pelo o desenvolvimento dos trabalhos ou atividades de =a / 4! ais Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br - ; 0091 Sa PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 5 — Propor ordenamento e metas que contribuam com a organização administrativa da Secretaria. é — Representar, junto ao Secretário, as necessidades dos servidores lotados na Secretária e, em especial, os que atuam sob seu comando. CARGO: SUPERVISOR REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO RECRUTAMENTO: AMPLO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: * — Planejar, organizar e supervisionar as ações governamentais, as metas relacionadas aos serviços ou atividades executados pela Secretaria ou órgão que estiver vinculado; 2 — Elaborar e apresentar relatórios com todas informações e ocorrências envolvendo seus subordinados buscando sempre a eficiência dos serviços prestados à coletividade;3 — Supervisionar o desempenho dos servidores da secretaria ou órgão que atuar para fins de prestar informações que forem solicitados pelo departamento de recursos humanos; = — Responder perante o Secretário ou Gabinete do Prefeito pelo o desenvolvimento dos Eabalhos ou atividades de sua área de atuação; 5 — Participar do planejamento de metas que contribuam com a organização administrativa da Secretaria. & — Inspecionar e acompanhar os projetos relacionados à sua Secretária em busca da imediata solução dos problemas comuns de sua alçada sem excusar-se do seu dever. RGO: CHEFE DE SEÇÃO GIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO CRUTAMENTO : AMPLO ARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS TRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: — Chefiar a seção, planejar, organizar, coordenar, controlar as atividades pertinentes à espectiva área de competência, de acordo com as diretrizes do superior a que estiver bordinado. — Prestar aos subordinados, informações sobre normas e procedimentos relacionados aos =balhos e a situação funcional de cada um. — analisar o funcionamento das diversas rotinas observando o desenvolvimento e efetuando udos e ponderações a respeito para propor medidas de simplificação dos trabalhos. — Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores. = Organizar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para eilização das informações. A / ISias Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 328495601 www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ “007. CARGO: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO REGIME JURÍDICO : ESTATUTÁRIO RECRUTAMENTO : RESTRITO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: 1 — Representar e defender em juízo ou fora dele os interesses do Município, suas autarquias ou fundações. 2 — Promover cobranças judiciais da dívida ativa do Município. 3 — Orientar quanto à sindicância, inquérito e processo administrativo, disciplinar e tributário. 4 - Elaborar e prestar informações ao Poder Judiciário nas ações de mandado de segurança impetrados contra o Prefeito e secretários municipais. 5 — Emitir parecer em acordo com o ponto de vista jurídico, sobre qualquer matéria colocada sob sua apreciação. 6 — Manter sob sua responsabilidade e guarda, área de atuação. 7 — Auxiliar todos os órgãos da Administraç quando for o caso. 8 — Zelar pela manutenção e organização de todas as atividades, atribuídas à Procuradoria e suas divisões, se existirem. os documentos gerados ou recebidos, afetos à sua ão Municipal, através de assessoramento jurídico, Psé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: Www.arapora.mg.gov.br 00076 me PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA [Ro)0) ousun| 8 OoNLUQUOVI ojusunonuasag ES (Rojo) sieINy 9 SoUegIn SOIS "D9S +90 TAI esajoq 2 opdejigeH 'I2DOS 0gdy "0 [Rojo] euodsa 9 eInynd “ogóponpa 905 [Rojo] opÍeIJSIuILUPY "D9S [R0 jo) ojuauefoueld e seduBuI '29S Rojo) eImnusa -BJJU] 9 SEJJO “D9S ouajad -BOIA OP Sjoulgeo FAOjo) esusidu| e ogópojunuoS ap euOjeJa too ajouigeo ap euojaug PUOpeJNdOId ojtajeia Op ajouigeoy [29/0) VdiNl OP Buojoua ácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) www.arapora.mg.gov.br 0007], PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 190 ojody ap euOssassy Ojajald Op Sjouigeo :1(34) 3284-9501 jo Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 / F, www.arapora.mg.gov.br 00071 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 8 S. ê É) Ea do Vice-Prefeito cc4 Gerência de Comunicação e Imprensa ccs Coordenação do Gabinete || jo Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: 284-9501 www.arapora.mg.gov.br Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Assessoria de Apoio ccr Município cc1 Procuradoria Geral do Supervisão do Contencioso e Apoio Judicial cc3 Gerência de Convênios ccs jo Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - F, Www.arapora.mg.gov.br 00075 : (34)/3284-9501 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ cc7r Apoio Assessoria de Interno cc3 Gerência de Análise e Correição de Atos cc5 Diretoria de Controle jo Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - RAX:|(34) 8284-9501 WWww.arapora.mg.gov.br 4 t 0008 mo PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 990 a d jetuowtjes a BIUBIBIA ezodun ap ogõas| apors 9090 BUDIO 9909 soped ep sopow 990 9090 o) seuajsis onnbiy op opõos 9 opdusjnueiy ap ogdusjnueiy ep ogôusjnuey . ap opões ap opõos ap ogõos ER O 590 oluguied soueunH e sooysibo7 sosinoM sosinooy ap ogjsos ap BOUgIoo ap pUQIS voo €0 £09 [49/0) Www.arapora.mg.gov.br tetuotunged soueunH sojno!sA ap ogôeuoju] OBIS99 op jeguag sosindoy BjoJJ ep ogjsoo ep eibojouos | ogôpuapiooy ap opsinadns 9 opsinNadns ap BUOJaNg 100 ejeuigeg oe ojody ap euossessy +99 opdestuupy op pupjaJdos ão Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-950 - 00082 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 9090 900 9090 oueIIgou] sesduioy jexjsepeo oJseped ep opõog oJsiBoy op ogõos e opdeipeny ap opõos OW-NVELIA ojuatuipus)y ap ogõos 500 sojenguoo ep ogônIaxg ap epuguas so sosse901d ap ejoquoy ap Bugs go €99 co BugjuoLuedIO SOuQIejo opônosxa seios SOSS9901d ap Blouguos ap opsInadns ep opsinadns €o9 [Soro] IejuaweusaAos seJduos ojuewefouela e segóe]om ep BuojaJd ap oesinadng voo opdBZIPosIA a opóepeoouy ap ogóeuapioos fEoa] jedpiuny esse ep ogsinadns aV-LVIS Ousuwpualy ap BpUguas so eueINOso | ap BIoUgIoo 49/0) tess9 epepilgejuoo ep ogôpuapio0o [40)0) liagruoo a eJjodueuiA opdeusIuupy ap BOI Phojo) ejouiges oe olody ap puOSSossy [hojo) ojusuefoueld e seduBulJ Sp BUB)9IDOS Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: ( www.arapora.mg.gov.br 00083 m PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Ee) seInsoS ap opôBzIeos!j ep BOUQIOS 500 opóenny º ojusunpusjy ep BpUguas | voo sojaloJd ep opõenoJdy a asipuy ep ogôpuspioog co senysod ap BOJO so9 seo land Seigo ap opdezyeost4 ap epugios 490) sogóipaw e eyesbodo | ap opópuapioog [9/0] sedIjqnd seigo ep ogsinadns ap puOssassy (Rojo) eInnusa3-euyu] 8 SPJJO OP BUPjoJOS é | > õ ey ÉS) E e fe) a fd fd ácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34 00084 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 90 seus eimyjnouby e ojusuios ep opõos 990 SSJAM SBJlO A ap ogdeziposiy ap ogõos 990 sIBUIIA SEPpeisa ep ogdusnueW ep opõos 900 eugnood e ojusuio A ap ogõos €oo ojusuos|seqy a eugnoodoJby ep ogsinadns 90 90 9099 OLIBINOpON opóezieuis sado IL o 990 super a uso, e seolqnd SEIA ap ssgssaouog ep opSuejnuem oJseped seáeida 9p opõos op opÍeIsIuILupy ap opópalasuos ap ogses ap ogõos ap opõos ep ogõos ep opõos [ EI | 590 E super a seócid h [7010] go PAR po ojuswesues ojuaweines ap poUgIas ap opsinadns ap Bugs co opSusnueiy é OusugI| Sp opsiMedns zoo sojobsg o enby ep Buojaua 200 ajouigeo oe ojody ap euossossy [Rojo] sieimy 8 souegin SOSINSS Sp BuBjaJOos E Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 32 www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ "00 É: 900 sojusag ep opóouioId ep ogõos 9090 SOIQB9N SOAON e olody ap opõos so ouwsunL ap eiugIos (0/0) owsunt 2 OloJ9LUOD 'euJsNpu ep ogsinadns 400 ejouigeg oe olody op puOSsossy OLSUN | 2 ONLIQUODI OjusunNonuasad ep euBjSjDos FAX: (34)/328 sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . 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MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (84) 32 Www.arapora.mg.gov.br 00087 me 8449501 990 990 siejads: eques é ojody EopepiEoN 8 ojuawipuajy ep JopeLod 08 ap ogõos olody ap ogõos Eeojo) epusy o oyjegei, ep opóeiso ap epuguao voo IPIDOS SeLUBIBOIA| ep opópuapJo09 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Fáoio) IO Esajoq a opóeIIgeH “eos opóy ep euOjaIa ajouigeg oe olody ap euossassy (Rojo) NINO ESajag 2 ogdeygeH 20S OBÔY Sp euejaJdos eSoJo(] O opdBIIqeH “ Wwww.arapora.mg.gov.br 2sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 0008 m PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA ap puOSsossy 999 IBJUSIQuIY OS ojuswefeueld ap opõos 900 sepiap sealy ep opÍpnasuoS ap opdos [= [re] x 2a V FAX: (34) Soo Iejusiquiy opdezyeosi4 e ejoguos ep BpUQIos €oo Iejuaiquiy opdeziost4 e opdeisibo7 ap opsinadns 199 SoQupIH soSINDS% 9 Qjualquiy OleIN 2p euejosdos Www.arapora.mg.gov.br Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . 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