| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-01-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a alienação de direitos sucessórios e dá outras providências. |
| native_id | 1 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 12
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2018. Dispõe sobre a alienação de direitos sucessórios e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arapuá, utilizando as atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal apresenta o seguinte projeto de lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a alienar os direitos sucessórios adquiridos através de escritura pública de cessão de direito e ação de herança, lavrada pelo Cartório de Paz e Notas Distrito e Município de Arapuá, constante do Livro n. 64-A, fls. 52, que recaem sobre um imóvel urbano localizado na Rua Sinfrônio Augusto Souza, avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Art. 2º. Para proceder à alienação do bem indicado no artigo anterior será utilizado o procedimento previsto no art. 104 da Lei Orgânica do Município de Arapuá devidamente alinhado com o art. 17, I, da Lei n. 8.666/93. Art. 3º. O valor aferido com a alienação do bem descrito no artigo primeiro deverá ser utilizado para restituição junto a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, como devolução proveniente do convênio n. 1234/2009. Art. 4º. A existência de saldo remanescente será direcionado para os cofres públicos. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Arapuá 03 de janeiro de 2018. A MUNICIPAL DE a CÂMAR E: sem RESSALVA ART, eee APROVADO João Batista Terto da Cunha Prefeito Municipal Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG MENSAGEM EXECUTIVA Preclaros Vereadores, Com o objetivo de regularizar a situação patrimonial do Município de Arapuá, apresentamos o Projeto de Lei Complementar em apenso que visa buscar a necessária autorização legislativa para promover a alienação de direitos sucessórios relativos a imóvel urbano adquirido pelo Município em época pretérita. Por escritura pública de cessão de direito e ação de herança, o Município, à época representado por Geraldo Medeiros, adquiriu os direitos sucessórios que recaem sobre imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Paranaíba, sob o n. 4.209, do Livro 3-C, às fls. 225, com área de 351 m?, localizado na Rua Sinfrônio Augusto Souza. A indefinição registral do bem aliada à impossibilidade de utilização do mesmo em qualquer projeto suscitam a necessidade de alienação do mesmo, cabendo ao Poder Legislativo apreciar a questão para, com sua autorização, ser adotadas as medidas necessárias para disposição do mesmo. Ressalte-se que o procedimento optado para promover a alienação dos direitos será o previsto no art. 104 da Lei Orgânica do Município que se encontra alinhado com o art. 17, I, da Lei n. 8.666/1993. Assim, esperando contar com o acurado zelo e a atenção esmerada de V.Exas., aguardamos a apreciação da proposição encaminhada, esperando sua aprovação. Atenciosamente, Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! je 4 Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 É -, CEP: 38860-000 - Arapuá-MG CERTIDÃO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL NÚMERO: 001 ANO: 2018 FINALIDADE: ALIENAÇÃO O Município de Arapuá, por seu representante legal, “in fine” assinado, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, CERTIFICA que o imóvel abaixo especificado foi avaliado como segue. REQUERENTE Contribuinte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUA CNPJ: 19.942.895/0001- 01 Endereço: PRAÇA SÃO JOÃO BATISTA, 111 Bairro: CENTRO CEP: 38860-000 Cidade: ARAPUÁ Estado: MG CARACTERÍSTICAS DA CONSTRUÇÃO CEP: 38860-000 Endereço do Imóvel: RUA SINFRONIO AUGUSTO DE SOUZA, LOTE Bairro: CENTRO Estado: MG Cidade: ARAPUÁ Área Total do Terreno: 351 Mº RESTRIÇÕES AVALIAÇÃO DA CONSTRUÇÃO (VALOR VENAL) — R$ 70.000 (SETENTA MIL REAIS) PN / N dogs “HELLEN PAULA BARBOSA E SILVA Coordenadora Departamento Tributário Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! 7.895.000 7.894.800 7.894.900 7.894.700 7.894.600 378.800 378.900 379.000 379.100 379.200 E 379.019,49 NQ N 7.894.954,14 Nw À nE LAT. 19º02'05,80" LONG.46º09'00,20" 00.56.54ha sw SE 00.46.47ha LEGENDA Cerca Estrada —— TT Córrego ses pres. permanente reserva legal Grota o LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DE IMÓVEL RURAL PARA AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL (EST FERE 1/2.500 P* acostorom || Suc. de João Domingos Boaventura e outros E] fear FERE 02.75.05ha FAZ. "ARAPUA? 4.209 Rr o |ARAPUÁ - MG omarca João Batista da Silva de Deus - CREA 28.250 TDMG Agrimensor RIO PARANAÍBA - MG Universal Transverse Mercator 23South Datum Sad 1969 (Brazil) REGISTRO DE IMÓVEIS Br. ANTONIO JACY BARBOSA Oficial Tel.: (34) 3855-1500 - Rua Atanásio José Sonçalves, nº 165 — Comarca de Rio Paranaíba - MG CERTIDÃO Dr. ANTONIO JACY BARBOSA, Oficial do Cartório do Regisro de Imóveis, desta cidade e comarca de Rio Paran iba, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc. CERTIF [CO narrativamente que às fls. 225 do Lº 3-C, registro nº 4.209 de 01 de setembro de 1.961, consta registrada à PARTILHA, pública dc 31/08/1.961, expedida pelo-2º Ofício local, no valor de (. $4.800,00, sentença de 23/05/1.959, pelo MM Juiz de Direito desta comarca, que julgou o ar mento dos bens deixados por falecimento de João Gonçalves de Oliveira e s/m. Luiza Maria de Jesus, transitida livremente em julgado, em que JOAO DOMINGOS BOAVENTURA brasileiro, lavrador, casado com JACIARA GONÇALVES DE OLIVEIRA, doméstica, residentes e desniciiiados no município de Arapuá- MGS., recebeu por cabeça de sua mulher, filha dos arrolados « ainda como cessionários do direito ; e ação de herança dos herdeiros Gerson Gonçalves de Oliveira e sím e Lázaro Marqnee de | Oliveira e s/m., somente no espolio de João Gonçalves de Oi veira; receberam em pagamento no IMÓVEL:- situado no município de Araprá-MG. desta corr arca, na Fazenda ARAPUÁ, com a área de 02.70.00 has de terras de cnitura de 2º, confrontando com terras de Antônio Alves Pereira, Manoel Albino da Silva, herdeiros de Sincere Manoel da Silva, de Paulo Gomes Nascimento, de Geraldo Luiz Patrício, com 5 Patrimônio da Vila de Arapuá e com quem mais de direito — avaliada a Cr$3.200,00 o hectar- » toda por Cr$3.640,00, apenas à importância de Cr$3.100,00, correspondendo 2 área rem enescente de 92.51.8745 has e fração de terras de cultura de 2º Na casa de residência, cobert. de telhas curvas, com 05 cômodos, assoalhados, em mau estado de conservação, situada ne imóel acima citado, avaliada por Cr$3.360,00, apenas a importância de Cr$1.680,09. Imóvel oripi o do registro nº 4.648 do Registro Imobiliário de São Gotardo-MG. Consia à margem: vend: da área de 0.45 90 has, sob registro nº 4.211 deste livro, á Orozino Francisco Ferreira, já doscontada da área remanescente acima citada. [/A Era o que me competia certificar. Nado mai: Dou fé Ens O Oficial que a subscrevi e assino. Ped Rio Paranaíba MG 04 3 CTZÉD - Er. ANTON sto de 2 004, , Da bes Y BARBOSA - O Comarca de Ri Paranaíba CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DISTRITO E MUNICÍPIO DE ARAPUÁ Érika Gontijo de Medeiros — Tabeliã — cars Livro nº 64-A Fis. 52 ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITO E AÇÃO DE HERANÇA: Saibam que quantos que esta pública Escritura que virem aos 13 de Maio de 2011, nesta cidade de Arapuá, comarca de Rio Paranaíba, Estado de Minas Gerais. Em cartório compareceram como OUTORGANTES VENDEDORES: 1) HÉLIO BOAVENTURA DE OLIVEIRA , brasileiro, aposentado, capaz, portador do CPF Nº 088.399.136-53 E RGNº M-1.553.576 SSP/MG, casado sob o regime de CB no CRC deste cartório, Lnº6, Fls: 170 sob o nº839, com HULDA RIBEIRO BOAVENTURA, brasileira, do lar, capaz, portadora do CPFNº028.716.356-33 E RG Nº M-8.894.4228SP/MG. Domiciliados e residentes á Rua Sinfrônio Augusto de Souza nº 889. Arapuá-MG. 2) JOSÉ BOAVENTURA, brasileiro, aposentado, viúvo, portador do CPF Nº366.078.196-72 E RGNº M.3.007.149SSP/MG. Domiciliado e residente á Rua Sinfônio Augusto de Souza nº977. Arapuá-MG. 3)WILSON DOMINGUES BOAVENTURA, brasileiro, aposentado, capaz, portador do CPFNº211.201.616-49 E RGNº M-8.636.815SSP/MG, casado sob o regime de CB no CRC deste cartório Lnº8, Fls:161/yº, sob o nº1.233, com CELY SINFRONIA DE OLIVEIRA BOAVENTURA, brasileira, do lar, capaz, portadora do CPFNº779.026.296- 34 E RGNº M-14.026.782SSP/MG. Domiciliados e residentes á Rua Antonio Severo Gontijo s/nº. Arapuá-MG. 4) ADILSON DOMINGUES, brasileiro,aposentado, capaz, portador do CPFNº151.305.626-68 E RGNº MG-653.075SSP/MG, casado sob o regime de CB no CRC deste cartório Lnº6, Fls: 99, sob o nº753, com EDITH DOS SANTOS MOURA, brasileira, do lar, capaz, portadora do CPFNº042.204.006-13 E RGNº M-653.081SSP/MG. Domiciliado e residente á cidade de São Gotardo-MG. 5) ERNANE BOAVENTURA DE OLIVEIRA, brasileiro, aposentado, capaz, portador do CPFNº153.354.296-15 E RGNºM- 730.561SSP/MG, casado sob o regime de CUB no CRC de Serra dos Aimorés , Lnº05/B, Fls:031, sob o nº1.224 com DIVA DA SILVA BOAVENTURA, brasileira, aposentada, portadora do CPFNº889.337.336-04 E RGNº MG-47.640SSP/MG. Domiciliados e residentes na Rua São Jerônimo nº334. Bairro Sagrada Família. Belo Horizonte- MG. Representada neste ato por seu bastante procurador o Sr: ERNANE BOAVENTURA DE OLIVEIRA, acima mencionado e qualificado. Conforme se vê da procuração lavrada Lnº6, Fls:035/vº, neste cartório em data de 30.03.2011. Documento este que fica fazendo parte integrante desta escritura. 6) HELENA BOAVENTURA GONÇALVES DIAS, brasileira, do lar, aposentada, portadora do CPFNº581.536.596-34 E RGNº M-3.651.276SSP/MG, casada sob o regime de CPB, no CRC de Belo Horizonte Lnº194B, Fls:55/vº, sob o nº16.776 com VALDIR GONÇALVES DIAS brasileiro, aposentado, capaz, portador do CPFNº256.307.846-68 E RGNº M-702.510SSP/MG.Domiciliados e residentes á Rua Sebastiana Sinfrônio de Souza Arapuá-MG.7) MARIA TEREZINHA BOAVENTURA DE OLIVEIRA, brasileira, do lar, capaz, portadora do CPFNº711.438.826-87 E RGNº M- 5.181.124SSP/MG, casada sob o regime de CB no CRC deste cartório, Lnº08, Fls:56/vº, sob o nº1.128, com JONAS JOSÉ DE OLIVEIRA, brasileiro, aposentado, capaz, portador do CPFNº238.994.336-53 E RGNº M-3.007.144SSP/MG.Domiciliados e residentes á Rua Sinfrônio Augusto de Souza nº284. Arapuá-MG.8) CELSO BOAVENTURA DE OLIVEIRA, brasileiro, aposentado, capaz, portador do CPFNº341.387.066-15 E RGNºM- 2.642.060SSP/MG, casado sob o regime de CPB, no CRC de São Gotardo, LnºB-1-Aux, sob o nº441, com MARIA JOSÉ DE LIMA BOAVENTURA, brasileira, aposentada, capaz, portadora do CPFNº578.655.076-15 E RGNº M-2.735.2048SP/MG. Domiciliados e residentes á Rua Antonio Severo Gontijo. Arapuá-MG. 9) EDSON BOAVENTURA, brasileiro, motorista, capaz, portador do CPFNº416.756.066-68 E RGNº M- 2.983SSP/MG, casado sob o regime de CUB no CRC deste cartório, LnºB-10, Fls:147, sob o nº0472, com ELIZABETH MARIA DE CASTRO BOAVENTURA, brasileira, do lar, capaz, portadora do CPENº057.729.346.00 E RGNº5.544.SSP/MG. Domiciliados e residentes á Rua Sinfrônio Augusto de Souza nº887. Arapuá-MG. E COMO OUTORGADA COMPRADORA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ-MG, INSCRITA NO CNPJ Nº19.942.895/0001- 01, localizada á praça São João Batista nº111. Representada neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL O Sr: GERALDO MEDEIROS, brasileiro, divorciado ,capaz, portador do CPFNº079.584.126-49 E RGNº273.0608SP/MG.Domiciliado e residente à Av: Eduardo Augusto de Medeiros nº520.Arapuá-MG. Pessoas conhecidas de mim oficial e das testemunhas pelas próprias do que trato e dou fé.Perante as mesmas testemunhas pelos outorgantes vendedores me foi dito que sendo senhores e possuidores a justo titulo e absolutamente livre e desembaraçado de quaisquer dúvidas e ônus , real inclusive e hipotecas, mesmo legal de uma parte de terras “de cultura de segunda qualidade , sem benfeitorias .Havido por ação de herança no espólio de JOÃO DOMINGOS BOAVENTURA E JACIARA GONÇALVES DE OLIVEIRA. Deixando bens a inventariar e partilhar entre seus s herdeiros necessários constituído de bens imóveis situado na fazenda ARAPUÁ, terras de cultura de segunda, Matriculado sob o registro nº 4.209,Lnº3-C,Fls:225 em data de 01.09.1961. Com a área de 05.91,5%. Confrontando com José Gonçalves de Oliveira , Vitor césar da Rocha , José Gonçalves de Oliveira , Baltazar Luiz Primo, e com a cidade de Arapuá- MG.Acha-se contratado com a outorgada compradora por bem desta escritura e na melhor forma de direito, para lhe vender como de fato vendido tem o descrito pelo preço certo de R$45.000,00(quarenta e cinco mil reais ) importância esta que os outorgantes vendedores confessam e declaram já haver recebido em moeda corrente, pelo que se dão por pagos e satisfeitos dando a compradora plena e geral quitação, prometendo por si e seus sucessores fazer boa firme e valiosa essa venda, obrigando-se em todo o tempo , como se obriga a responder pela evicção de direito, pondo a outorgada compradora a par e a salvo de quaisquer divida, desde já por bem desta escritura e da clausula CONSTITUTLPela outorgada compradora perante as mesmas testemunhas me foi dita que aceita essa escritura em seu inteiro teor, tal qual se acha redigida ficando ratificado todos os dizeres-impressos . móvel...) é NME: 0,0600, FMP: 2,0000. NIRE Nº6.772.777-8 Apresentou-me as quitações: Estadual e Municipal, apresentou uma guia de arrecadação de serviço de fazenda , como se vê referente a ITBI no valor de R$902,60 sob R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), recolhido na agencia do Sicoob desta cidade de Arapuá-MG, em data de 13.05.2011, que fica fazendo parte integrante desta escritura. Apresentou as certidões exigidas pela Lei nº7.433 de 18.12.1985 expedida pelos cartórios da sede da comarca e que ficam arquivadas em cartório.Emitida a DOI. E por estarem assim contratados me pediram que lhe lavrasse a presente escritura que lhe sendo lida em voz alta aceita, outorgam e assinam (Ass):Helio Boaventura de Oliveira Hulda Ribeiro Boaventura José Boaventura, Wilson Domingues Boaventura,Cely Sinfronia de Oliveira Boaventura, Adilson Domingues,Edith dos Santos Boaventura Ernane Boaventura de OliveiraDiva da Silva Boaventura, Helena Boaventura Gonçalves Dias,Valdir Gonçalves Dias,Maria Terezinha Boaventura de Oliveira Jonas José de Oliveira, Celso Boaventura de Oliveira, Maria José de Lima Boaventura Edson Boaventura, Elizabeth Maria de Castro Boaventura.Dispensada as testemunhas instrumentárias de acordo coma ei od de 06.11.81. Eu Erika Gontijo Medeiros, oficial a redigi e assino. Em test | ira da verdade. Emol:523,60, Rec: 29,64, Txf: 201,75,Total:725,35 . ARAPUÁ, 13 DE MAIO DE 2011. VEN EDORES: a. elio Boaventura de Oliveira ida Anroizo ( dormiam Hulda Na Boaventura José e 7/4220 008 O. Bo ow ra Wilson Domingues Boaventura W duo me ol Lltuia. ie Piorerecdero [AS Cel Sinfronia de Oliveira Boaventura Adilson pominçes Edith dos Santos Moura Ernang' Boaventura E Diva da filva Boaventura o o “Maria Neta E cd de Oliveira Sos Me liam EA pra de Oliveira = E Dá : q Celso Honoa do de Oliveira Plan José de Lima Boaventura Edson Boaventura 2 Elizabeth Maria de Castro Boaventura f / COMPRADORA : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ-MG PREFEITO : Que Lts , * Geraldo Medeiros q . N +» o Eriká Gontijo Medeiros Oficial REGISTRO CIVIL E NOTAS - ARAPUÁ - MG > oia Batista, 200 - Centro - Fone: (34) 3858-1369 Certífico o dou fê, que a presento certidão toi extrai ja por meio Spa e é cópia fui da esigina!, constemte do livro nº às tis. PODER JUDICIÁRIO - TJMG CORREGEDORIA -GERAL DE JUSTIÇA Cartório do Registro Civil e Notas Selo Digital: ARJ82115 Código de Segurança: 2956, 6225.7891.3576 arapua 2 4 FEV DON Quantidade de Atos praticados: 1 Emol. R$17,05 + Txjudio: R$6,02 = Total R$23,07 Ê Con sue a validade deste selo no site: e hitos; dsele los timg jus. br/ Elio rea da pe Cleiiiane Mara da Souza Braga Emo: 14 [Di JFS: 16 oe Drs ee UI rara 20) (CADA. “aaa Página 1 de 2 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS “Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social — SEDESE Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças — SPGF Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas — DAPC NOTIFICAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE PARTE DO RECURSO Belo Horizonte, 28 de setembro de 2017. CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Arapuá CONVÊNIO Nº: 1234/2009 OBJETO: A-construção, reforma ou ampliação do centro de referência de assistência social — CRAS, ou a aquisição de imóvel para instalação do CRAS, e ou aquisição de material permanente VIGÊNCIA: 11/06/2009 a 09/12/2011 VALOR ORIGINAL: “R$ 44.100,00 VALOR ATUALIZADO: R$ 73.629,36 A Diretoria de Prestação de Contas da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no cumprimento de suas atribuições, em especial o disposto no Art. 11 do decreto estadual nº 47.067, de 21 de outubro de 2016, considerando que permanece a constatação de irregularidade já comunicada anteriormente e não sanada e diante da obrigatoriedade da boa e regular comprovação da aplicação dos recursos recebidos, NOTIFICAMOS a Prefeitura Municipal de Arapuá, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a efetuar a devolução do valor de R$73.629,36 (setenta três mil seiscentos vinte nove reais e trinta seis centavos) a contar do recebimento desta, pelo que se expõe abaixo os motivos: Não apresentação dos comprovantes de pagamentos referente aos cheques emitidos e compensados que totalizam o valor descrito acima e o respectivo Registro de Imóvel do mesmo. Anexo planilha descritiva dos cheques, valor e data de compensação. (s) , ( Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rod. Papa João Paulo Il, 4.143 — Bairro Serra Verde - Belo Horizonte — MG - CEP 31630-900 Edifício Minas — 14º andar - Telefone: (31) 3916-7915 Página 2 de 2 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS > Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social — SEDESE Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças — SPGF Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas — DAPC * A não devolução dos valores, devidamente atualizado pela taxa Selic, implicará na permanência do bloqueio da Prefeitura junto ao SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira, em obediência a legislação pertinente a matéria, ficando a Prefeitura impedida de receber liberações de recursos ou firmar convênios, e sujeito à instauração da Tomada de Contas Especial, visando à apuração dos. fatos e responsabilização dos responsáveis, quanto ao descumprimento da legislação vigente. Atenciosamente, > q Ud a esToeA Cláudiã Lúcia Ribeiro de Oliveira Diretora de Acompanhamento e Prestação de Contas Exmo. Sr. João Batista Terto da Cunha Prefeito do Município de Arapuá Pça São João Batista, 111, Centro, CEP: 33.860-D00, Arapuá — MG Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rod. Papa João Paulo Il, 4.143 — Bairro Serra Verde - Belo Horizonte — MG - CEP 31630-900 Edifício Minas — 14º andar - Telefone: (31) 3916-7915 PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULO PELA TAXA SELIC ACUMULADA CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Arapuá DATA DO PAGAMENTO DO RECURSO - MÊS/ANO: 01/2010 = - ÍNDICE JUROS E CORREÇÃO COMPOSIÇÃAO/COMPENSAÇÃO VALOR ORIGINAL CORREÇÃO MONETÁRIA CHEQUE 850001 / 19/05/11 “R$ 4.900,00 R$ 3.281,04 — TOTAL R$8.181.04 R$ 8.181,04 R$ 8.181.04 R$ 8.181.04 R$ 8.181.04 R$ 8.181.04 R$ 8.181.04 R$ 8.181.04 R$ 8.181.04 CHEQUE 850002 / 19/05/11 R$ 4.900,00 R$ 3.281,04 CHEQUE 850003 / 19/05/11 R$ 4.900.00 R$ 3.281.04 CHEQUE 850004 / 18/05/11 R$ 3.281.04 CHEQUE 850005 / 18/05/11 R$ 3.281,04 CHEQUE 850006 / 19/05/11 |. R$490000 | 669% | R$3.281.04 . CHEQUE 850007 / 20/05/11 R$ 3.281.04 CHEQUE 850008 / 18/05/11 - R$3.281.04 CHEQUE 850009 / 20/05/11 R$ 3.281,04 E Total | Rsssmo0o0o |] R$ 29.529,36 R$ 73.629,36 RESUMO INFORMATIVO OBS.: Aplicação da correção pela Taxa Selic acumulada, divulgada em setembro de 2017.