| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2018 |
| Date | 2018-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. |
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pRAPU4 r Ê E MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICÍPIO DE ; 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Sitcino p PROJETO DE LEI Nº 010 DE 14 DE MAIO DE 2018. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. O Povo do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 82º, da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de2000, e nas disposições contidas na Lei Orgânica do Município de Arapuá, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2019, compreendendo: I—as metas e as prioridades da Administração Pública Municipal; IH — a estrutura e organização dos orçamentos; II — as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV — as disposições relativas à dívida pública municipal e as operações de crédito; V — as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI — as disposições sobre alterações na legislação municipal, especialmente a legislação tributária do Município para o exercício correspondente; VII — as disposições gerais. CAPÍTULO I e PU, . . a] MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 municiPrODE A 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Z7772020 poe DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2019, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social, encontram-se detalhadas no Anexo I, que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2019 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Parágrafo único. Os orçamentos serão elaborados em consonância com as prioridades e metas de que trata o caput, adequadas ao Plano Plurianual2018-2021, e à sua revisão anual. Art. 3º A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de2019, bem como a execução da respectiva Lei, deverão considerar a obtenção da meta de resultado primário, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, Tabela 1 desta Lei. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 4º Para os efeitos desta Lei entende-se por: PU, e . E MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNP) 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICÍPIO DE E 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Sitíiozo Ê I — programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II — atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; HI — projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV — operações especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo municipal, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V — unidade orçamentária: o menor nível da classificação institucional; VI — órgão orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias. $ 1º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2019 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas e respectivos projetos, atividades, ou operações especiais. $ 2º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, entendidas como sendo as atividades, os projetos e as operações especiais, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias a? responsáveis pela realização da ação. RAPU , . E: MUNICÍPIO DE ARAPUA CNP) 19.942.895/0001-01 - Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICIPIO DE | ' 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Sifis puê/ $ 3º Cada atividade, projeto e operação especial, identificará a função e a sub função às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 5º A Lei Orçamentária para o exercício de 2019, que compreende os Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social, será elaborada conforme as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidas no Plano Plurianual 2018-2021, em sua revisão anual e nesta Lei, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 6º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes do Município,seus órgãos, autarquias, fundos especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Municipal, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira da receita e da despesa ser totalmente registrada no Sistema de Contabilidade Municipal, observado as normas de contabilidade estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 7º Na Lei Orçamentária de 2019, que apresentará a programação dos Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social em consonância com os dispositivos da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, e suas alterações, a discriminação da despesa será apresentada por unidade orçamentária, segundo a classificação por função, sub função, programa, projeto, atividade e operações especiais, indicando para cada um, a categoria econômica, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa e a fonte de recursos. dl PUA F x” MUNICÍPIO DE ARAPUA CNP) 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 ARAPUÁ pm 38860-000 — Arapuá/MG 2ot7/ zozo Art. 8º As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação segundo as naturezas de receita e fontes de recursos. Art. 9º O Projeto de Lei Orçamentária de 2019 que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal e a respectiva Lei será constituído de: I— texto da Lei; H — quadros orçamentários consolidados; HI — anexo da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminada por natureza e identificada a fonte de recursos; IV — anexo da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminada na forma prevista no art. 6º e nos demais dispositivos pertinentes desta Lei; $ 1º Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo,são os referenciados nos artigos 2º e 22, da Lei 4.320/1964. $ 2º A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de2019 conterá: I — avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e nominal; IH — justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. Art. 10. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo e os órgãos da Administração Direta e Indireta encaminharão à Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 31 de julho de 2018, suas respectivas propostas orçamentárias, para mp? PUA 4 . E MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 re À Ses, 38860-000 — Arapuá/MG 2017/2020 fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2019, observadas as disposições desta Lei. Art. 11. A Lei Orçamentária de 2019 conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida para o exercício de 2019, e será destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo único. O Executivo Municipal fica autorizado a utilizar o crédito destinado à reserva de contingência não utilizado até 31/10/2019, mediante abertura de crédito suplementar em dotações próprias do orçamento vigente. CAPÍTULO HI DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOSORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Art. 12. A elaboração do Projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2019 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei. Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal relatório de avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício, conforme a legislação em vigor. PU, £ Z ss MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 munciroDE | ] 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ %i7/2020 ani Art. 13. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como parâmetros na elaboração de suas respectivas propostas orçamentárias em 2019, para outras despesas correntes e despesas de capital (com exceção de precatórios judiciários, sentenças judiciais e serviços da dívida), o conjunto das dotações fixadas na lei orçamentária para o exercício financeiro de 2018, o seu gasto efetivo em 2017 e os créditos adicionais suplementares e especiais abertos no período, observados os projetos e atividades especificados no Plano Plurianual relativo ao período 2018-2021, sua revisão anual e nesta Lei. Art. 14. O Projeto de Lei Orçamentária de 2019 poderá incluir programação condicionada, constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2018-2021, que tenham sido objeto de projetos de lei específicos. Art. 15. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2019 e nos quadros que a integram, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere. Art. 16. O Poder Executivo disponibilizará ao Poder Legislativo, até o dia 31 de agosto de 2018, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício de 2019, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Art. 17. As despesas relacionadas com o pagamento de precatórios judiciários e cumprimento de sentenças judiciais serão incluídas, na proposta orçamentária de 2019, em dotações consignadas com estas finalidades das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Parágrafo único. Os órgãos integrantes do Orçamento Fiscal alocarão os recursos para as despesas com precatórios judiciários, em suas propostas orçamentárias, com base na relação de débitos apresentados pelo Poder Judiciário até 1º de julho de 2018, com valores atualizados até a referida data, de acordo com o$ 1º o? pRAPU4 E z R MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 = Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICIPIO DE | E 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Sitio ERA do art. 100 da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 29 de dezembro de 2009, especificados por grupo de natureza de despesa: I— o número do precatório; Il—o tipo de causa julgada; HI — a data de autuação do precatório; IV — o nome do beneficiário; V-—o valor do precatório a ser pago. Art. 18. A Lei Orçamentária de 2019 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios judiciários se assegurada a existência de pelo menos um dos documentos relacionados a seguir: I- certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; II — certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos. Parágrafo único. Os recursos alocados para os fins previstos neste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade. Art. 19. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas orientações a serem baixadas por aquela unidade. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o Assessor Jurídico do Município poderá incumbir os órgãos jurídicos das autarquias e Ud pRAPUA a MUNICÍPIO DE ARAPUA CNP) 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 e qe 38860-000 — Arapuá/MG 2017/2020 fundações públicas, que lhe são vinculados, do exame dos processos pertinentes aos precatórios devidos por essas entidades. Art. 20. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art. 12, $ 3º e art. 16 da Lei nº 4.320, de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos, que exerçam atividades de natureza continuada e que sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura, e tenham certificado de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Federal nº 12.101 de 27 de novembro de 2009. Art. 21. A inclusão de dotações na Lei Orçamentária de 2019 e sua execução a título de contribuições, auxílios e subvenções a outras entidades de direito público ou privado, para a cobertura de despesas correntes e de capital de seus orçamentos, além de atender ao que determina os $$ 2º e 6º, do art. 12, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, somente será efetivada, se: I—for autorizada por lei específica; I — estar prevista na lei orçamentária ou em seus créditos adicionais; NI — a entidade beneficiada apresentar declaração de funcionamento regular emitida por autoridade competente e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria; IV - forem identificados o beneficiário e o valor transferido no respectivo convênio ou instrumento congênere; V-— a entidade beneficiada não tenha débito de prestação de contas de recursos anteriores. Parágrafo único. As entidades de direito público ou privado beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. 7 pRAPU4 E z MUNICÍPIO DE ARAPUA CNP) 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 muncio De . 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Soiríiozo ii Art. 22. As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária de 2019, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses do Município, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de2000. Art. 23. O Poder Executivo poderá ceder servidores públicos municipais para outras entidades de direito público ou privado sem fins lucrativos, de acordo com a disponibilidade e interesse público, sendo a cessão efetivada por meio de convênios. Art. 24. É obrigatória a consignação de recursos na Lei Orçamentária de 2019 para lastro de contrapartida a empréstimos contratados, bem como para o pagamento de amortização, juros e outros encargos. Art. 25. Na programação da despesa não poderão ser: I — fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e, legalmente instituídas as unidades executoras; IH — incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária; HI — transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferências voluntárias. Art. 26. Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2º desta Lei, o Projeto e a Lei Orçamentária de 2019 e seus créditos adicionais, incluirão novos projetos, a cargo da Administração Direta, das autarquias, dos fundos especiais, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, se: I — houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento; 7 RAPU, A 2 E: MUNICÍPIO DE ARAPUA CNP) 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICÍPIO DE À 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Sittino puár I — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; HI — os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa; IV — forem compatíveis com o Plano Plurianual 2018-2021 e sua revisão anual. Parágrafo único. Entendem-se como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 30 de junho de 2018, ultrapassarem 35% (trinta e cinco por cento) do seu custo total estimado. Art. 27. É vedada a utilização de qualquer procedimento pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la. Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do disposto no caput deste artigo. Art. 28. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária de2019 e encaminhados pelo Poder Executivo, à Câmara Municipal. $ 1º Os projetos de leis relativos a abertura de créditos adicionais serão precedidos de exposição justificativa e dependerão da existência e da indicação de recursos disponíveis e descomprometidos, bem como dos reflexos das anulações de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos e das operações E especiais. PU, , é a MUNICÍPIO DE ARAPUA 4 CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 ARAPU Á sets; 38860-000 — Arapuá/MG 2017/2020 $ 2º Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício, apuradas na forma do $ 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. $ 3º Nos casos de créditos à conta de recursos de superávit financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas ao superávit financeiro do exercício de 2017, apurado na forma do & 2º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, del7 de março de 1964. $ 4º O projeto de lei orçamentária de 2019 conterá na conformidade dos arts. 7º, I, da Lei nº 4.320/1964 e 165, 8 8º, da Constituição Federal de 1988, dispositivo permitindo ao Poder Executivo abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do montante das despesas fixada, para reforçar dotações que tornarem insuficientes, conforme art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, transpondo, remanejando ou transferindo recursos de uma categoria de programação para outra ou de uma unidade orçamentária para outra. Art. 29. O Poder Executivo deverá, mediante lei municipal, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2019 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 4º $ 1º, desta Lei, bem como o respectivo detalhamento por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos. Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei 7 MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNP) 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICÍPIO DE . 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Sitttiao P Orçamentária de 2019 ou em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajustes na classificação funcional. Art. 30. Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2019 não seja sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2018, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas, enquanto a respectiva lei não for sancionada: 1 — pessoal e encargos sociais; Ii — pagamento de benefícios previdenciários; HI — pagamento do serviço da dívida; IV — outras despesas correntes e despesas de capital, à razão de 1/12(um doze avos) ao mês. Parágrafo único. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo. Art. 31. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária para o exercício de 2019, o Poder Executivo deverá elaborar e publicar, por ato próprio, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso de que trata o art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, observando, em relação às despesas constantes do cronograma mencionado, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais estabelecidas nesta Lei. Parágrafo único. Os cronogramas anuais de desembolso mensal dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos orçamentários consignados ao Poder Legislativo, serão feitos sob a forma de duodécimos, obedecidas as disposições legais. P. p , a MUNICÍPIO DE ARAPUA q CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICIPIO DE | q 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Joizíiozo po Art. 32. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II do $ 1º do artigo 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos sobre o montante inicial dos recursos alocados nos projetos, atividades e operações especiais constantes da lei orçamentária de 2019. $ 1º Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município, o pagamento de precatórios e sentenças judiciais e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. $ 2º No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: I- com pessoal e encargos patronais; IH — com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000. HI — com auxílios doença, funeral, alimentação e transporte. $ 3º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, a Secretaria Municipal de Finanças comunicará a cada órgão do Executivo, o montante que caberá a cada um tornar indisponível, para empenho e movimentação financeira. $ 4º No caso de o Poder Legislativo não promover a limitação por ato próprio no prazo estabelecido no caput do artigo 9º da Lei Complementar nº101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros, seguindo os critérios fixados por esta lei. pRAPU4 é ê MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 ARAPUÁ apro 38860-000 — Arapuá/MG 2017/2020 Art. 33. A Lei Orçamentária de 2019 somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro, se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 34. Na Lei Orçamentária para o exercício de 2019, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas e nas autorizações concedidas até a data do encaminhamento do respectivo projeto de lei à Câmara Municipal. Art. 35. A Lei Orçamentária de 2019 garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social. Art. 36. O Projeto de Lei Orçamentária de 2019 poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III da Constituição Federal e as condições e limites fixados pela Resolução 43/2001, do Senado Federal. Parágrafo único. A Lei Orçamentária de 2019 deverá conter demonstrativos, especificando, por operação de crédito, as dotações em nível de projetos e atividades financiados por esses recursos. Art. 37. A Lei Orçamentária de 2019 poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101/2000. q?” pRAPU4 ç , MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICIPIO DE | E 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Sitio ai CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOALE ENCARGOS SOCIAIS Art. 38. A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, no exercício financeiro de 2019, observará os limites globais previstos no artigo 20 e no parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. A Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Municipal para 2019 deverão contemplar recursos financeiros visando a revisão do Plano de Carreira do magistério e elaboração do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. Art. 39. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado o art. 38 desta Lei, a despesa com a folha de pagamento do mês de julho de 2018, projetada para o exercício de 2019, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição da República, a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, em conformidade com o disposto no art. 42 desta Lei. Art. 40. O Poder Executivo, por intermédio do órgão responsável pela administração de pessoal, publicará, até 31 de outubro de 2018, com base na situação vigente em 30 de setembro de 2018, a tabela de cargos efetivos, efetivos/agente políticos, estáveis, comissionados, contratados, contratados -processo seletivo, agentes políticos e eletivos integrantes do quadro geral de servidores municipais, assim como é P, , ã E MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 municirmo DE ; 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Zirvãoz pu das funções públicas existentes no âmbito do Município, demonstrando, por órgão, autarquia e fundação, os quantitativos de cargos efetivos vagos e ocupados por servidores estáveis e não estáveis e os quantitativos de cargos em comissão e agentes políticos vagos e ocupados por servidores com ou sem vínculo com a Administração Pública Municipal. $ 1º O Poder Legislativo, através de órgão próprio, deverá observar as mesmas disposições de que trata o presente artigo. $ 2º Os cargos transformados após 30 de setembro de 2018 serão incorporados à tabela referida neste artigo. Art. 41. No exercício financeiro de 2019, observado o disposto no artigo169, da Constituição Federal, e no art. 42 desta Lei, somente poderão ser admitidos servidores se, cumulativamente: I— houver cargos e empregos públicos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere o art. 40 desta Lei, considerados os cargos transformados, previstos no $ 2º do mesmo artigo, bem como aqueles criados de acordo com o art. 42 desta Lei, ou se houver vacância, após 30 de setembro de2018, dos cargos ocupados constantes da referida tabela; II — houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; HH — for observado o limite previsto no artigo 38 desta Lei. Art. 42. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, & 1º, inciso II, da Constituição Federal, atendido o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observado o disposto no art.38 desta Lei. ap” PU, a . E: MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICIPIO DE | E 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ isíiozo aum Art. 43. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal preservará servidores das áreas de saúde, educação e assistência social. Art. 44. A realização de serviços extraordinários durante o exercício financeiro de 2019, quando a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 20, II, “a” e “b”, da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000, exceto no caso previsto no art. 59, da Lei Orgânica do Município, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações emergenciais, de caráter relevante para o interesse público e ensejarem risco de prejuízos iminentes para a sociedade. Art. 45. Serão considerados como contratos de terceirização de mão-de- obra, para efeito do disposto no $1º do art. 18 da Lei Complementar Federal nº101, de 04 de maio de 2000, aquelas despesas provenientes de contratação de pessoal para substituição de servidores pertencentes a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, sendo tais despesas contabilizadas como “Outras Despesas de Pessoal”. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DOMUNICÍPIO Art. 46. A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2019 contemplará medidas de aperfeiçoamento dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e consegiiente aumento das receitas próprias. po? PU, Z Z E MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNP) 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 ARA PU sã: 38860-000 — Arapuá/MG 2017/2020 Art. 47. A aprovação de projeto de lei que conceda ou amplie incentivos ou benefícios de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, fica condicionada à prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, na forma estabelecida no art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. $ 1º Caso o dispositivo legal sancionado tenha impacto financeiro no mesmo exercício, o Poder Executivo providenciará o cancelamento das despesas em valores equivalentes. $ 2º A lei mencionada neste artigo somente entrará em vigor após o cancelamento de despesas em idêntico valor. Art. 48. Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária de 2019 e da respectiva Lei, poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. 8 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentária de 2019: I — serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a variação esperada na receita, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; II — será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. 8 2º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam 7 parcialmente, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas. RAPU, , , E: MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNP) 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MuniciPO DE | 38860-000 — Arapuá/MG RAPUÁ Joizíiozo pus $ 3º O Poder Executivo procederá, mediante decreto a ser publicado no prazo de até 30 dias após a sanção da Lei Orçamentária de 2019, a troca das fontes de recursos condicionadas constantes da Lei Orçamentária de 2019 sancionada, cujas alterações na legislação tenham sido aprovadas antes do encaminhamento do respectivo projeto de lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 49. Todas as receitas arrecadadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 50. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de natureza da despesa, modalidades de aplicação, elemento da despesa e a fonte de recursos. Art. 51. O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Finanças atenderá, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data do recebimento, podendo ser prorrogado, às solicitações de informações encaminhadas pelo presidente da Câmara Municipal, relativas a aspectos quantitativos e qualitativos de qualquer categoria de programação ou item de receita, que justifiquem os valores orçados e evidenciam a ação de Governo. Art. 52. Para os efeitos do disposto no $ 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor “al PU, % z E MUNICIPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICÍPIO DE 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Sittino ? não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. Art. 53. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos das ações e avaliação de resultados dos programas de governo. Parágrafo único. A alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2019 e em seus créditos adicionais, bem como sua respectiva execução, será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 54. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta. Art. 55. Os órgãos e entidades indicarão, até 31 de maio de 2019, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados e abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2018, que poderão ser reabertos, na formado disposto no artigo 167, $ 2º, da Constituição Federal. $ 1º A reabertura de que trata este artigo será efetivada mediante decreto do Poder Executivo. $ 2º Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da fonte de recurso à conta da qual os créditos foram abertos. E RAPU, , - a MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNP) 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICIPIO DE |, , 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ “tis Em Art. 56. Não será aprovado projeto de lei que implique aumento das despesas orçamentárias, sem que estejam acompanhados da estimativa desse aumento e da indicação das fontes de recursos. Art. 57. Integram a presente Lei os seguintes anexos: I — Anexo de Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal de Arapuá - 2018; II — Anexo de Metas Fiscais: Demonstrativo 1 — Metas Anuais; Demonstrativo 2 — Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; Demonstrativo 3 — Metas fiscais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; Demonstrativo 4 — Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo 5 — Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos: s E é Demonstrativo 6 — Avaliação da situação financeira e atuarial do regime sa 7 róprio de previdência dos servidores; em : Demonstrativo 7 — Estimativa e Compensação da renúncia de receita; ES E Demonstrativo 8 — Margem de expansão das despesas obrigatórias de Ê E H aráter continuado. E HI — Anexo de Riscos Fiscais. CAMARA B na, Art. 58. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ARAPUA - MG Arapuá, 14 de maio de 2018 CA TJ APROVADO sx s0t0S [BZ APROVADO / jr) ação pot in AEE oseso MOS f 208 JOÃO BATISTA TEÉTO DA CUNHA EnêLE Discussão e votação 2 Arapuã. Vil q Arapua. 05/06 / 2018 - , Ú . ; PAL DE ; PUÁ - MG MARA MUNO O) REJEITADO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA votos. jure PREFEITO MUNICIPAL = 0 pruloly diz : Ro PRESMENTEDRO (Zonas? PRESMENE DACÂMMA [0 ,, SECRETARIO sacar eretduco indi ECRE TARIO RAPU, , Ê ata MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNP) 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 ARAPUÁ DE 38860-000 — Arapuá/MG 2017/2020 ANEXO I - PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ARAPUÁ -2018 PROGRAMAS / OBJETIVO / AÇÕES PROGRAMA 01: AÇÃO LEGISLATIVA OBJETIVO: Exercer a fiscalização e o controle dos órgãos públicos. Elaboração Legislativa Serviços de apoio às ações legislativa Contribuição Instituto Nacional de Seguridade Social - Elaboração Legislativa Contribuição Instituto Nacional de Seguridade Social - Apoio Administrativo PROGRAMA 02: PLANEJAMENTO MUNICIPAL OBJETIVO: Planejar e promover o desenvolvimento ordenado do Município Direção superior da Política Governamental Representação do Município de Arapuá em eventos diversos Publicidade Institucional e divulgação Oficial Coordenação do Planejamento Municipal Apoio a entidades representativas do Município Contribuição a Associação Microrregional do Alto Paranaíba - AMAPAR Contribuição a Confederação Nacional de Municípios - CNM Contribuição a Associação Mineira de Municípios - AMM Contribuição do PASEP RAPU, - a E MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNP) 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 município DE : 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Siri a Melhoria da infraestrutura física municipal Coordenação e execução das atividades administrativas Manutenção da frota de veículos do Município Gestão da Política de Pessoal com: * Administração da gestão de recursos humanos * Elaboração do Plano de Carreira do Servidor Público * Recomposição das perdas salariais * Revisão do Plano de Cargos e Salários * Realização de concurso público * Capacitação dos servidores públicos Modernização Administrativa Implantação e apoio a órgão e conselhos instalados no Município Contribuição ao INSS dos órgãos da Política Governamental PROGRAMA 03: TRANSPARÊNCIA OBJETIVO:Garantir a transparência nos atos da Administração Municipal Manutenção do órgão de controle interno Assistência jurídica interna e defesa jurídica do Município Promoção da política de proteção e defesa do consumidor Contribuição ao INSS do órgão de controle interno . RAPU, , 5 Ea + MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNP) 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICIPMO DE | E 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Stttino di Contribuição ao INSS do órgão de assistência jurídica PROGRAMA 04: GESTÃO FINANCEIRA OBJETIVO: Gerir a arrecadação e aplicação de recursos, buscando o equilíbrio fiscal Coordenação e execução da política econômica e financeira do Município Elaboração e avaliação dos planos orçamentários do Município Controle e melhoria da arrecadação Revisão/atualização da legislação tributária Fiscalização tributária Contribuição ao INSS PROGRAMA 05: DESENVOLVIMENTO SOCIAL OBJETIVO: Promover as ações de assistência social, reduzindo a vulnerabilidade social Manutenção da políticas de desenvolvimento social Promoção da política do idoso e das pessoas portadoras de necessidades especiais Execução da política de assistência social | Manutenção do órgãos da política de desenvolvimento social Construção/ melhoramento de centros de referência de assistência social Concessão de benefícios sociais E PU, Z X o MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 muntcimo De . 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Sitio E Desenvolvimento do programa Bolsa Família Apoio e manutenção de conselhos relacionados a política de desenvolvimento social Promoção de políticas de atenção aos jovens Promoção de políticas de atenção as mulheres Promoção de políticas de atenção às minorias Instituição de programas de desenvolvimento social Construção, reforma e manutenção de unidades de atendimento na área social Manutenção de convênios com entidades relacionadas com a área social Contribuição ao INSS PROGRAMA 06: POLÍTICA HABITACIONAL OBJETIVO: construção de unidades habitacionais visando a redução do déficit habitacional Melhorias em unidades habitacionais para população de baixa renda Construção, reformas e ampliações de unidades habitacionais E de famílias em situação de risco e emergência - Implantar Programa de Regularização dos imóveis no Município Implantação do Fundo Municipal de Habitação PROGRAMA 07: PROMOÇÃO DA CULTURA, ESPORTE TURISMO E LAZER OBJETIVO: Promoção de atividades culturais, esportivas, de turismo e de lazer E RAPU, , z E: MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICIPIO DE E 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Sittizo pus buscando a inclusão social Manutenção e melhoria das unidades esportivas do Município Implantação de projetos voltados para a promoção do esporte, da cultura e do lazer Apoio a entidades voltadas para o esporte, a cultura e o lazer Incentivar a realização de eventos esportivos, culturais e de lazer Promoção da política de proteção e conservação do patrimônio cultural Manutenção de conselhos voltados para o esporte, a cultura e o lazer Elaborar o calendário cultural do Município Estimular a melhoria do acervo da Biblioteca Pública Municipal Disponibilizar espaço para a promoção/comercialização do artesanato do Município Construção de Centro de Eventos Contribuição ao INSS PROGRAMA 08: PROMOÇÃO DA POLÍTICA EDUCACIONAL OBJETIVO:Coordenação da política educacional no Município Direção da Política Educacional Revisão do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Manutenção de órgãos colegiados e conselhos voltadas para a área de educação Manutenção dos equipamentos comunitários de atendimento as políticas de educação Promoção da Educação Infantil no Município 3º? pRAPUA » ” MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICÍPIO DE . 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Sitio pisa Promoção da Educação Básica no Município Manutenção do Transporte Escolar de alunos Construção, reforma e ampliação de escolas Promoção de capacitação dos servidores da Educação Oferta de alimentação nas escolas Apoio a entidades de educação Realização e/ou manutenção de convênios com entidades organizadas Desenvolvimento de Educação Inclusiva Desenvolver ações para a capacitação profissional da mão-de-obra local Apoio ao transporte de alunos do ensino superior Reestruturação da Biblioteca Escolar Construção e Manutenção de Unidade Próinfância Tipo “C” Implantação e gestão do Fundo Municipal de Educação Contribuição ao INSS PROGRAMA 09: PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DA SAÚDE OBJETIVO: Promover ações de atendimento aos serviços de saúde no Município Coordenação e manutenção da política de saúde no Município Formalização/manutenção de convênios com órgãos de promoção da saúde Manutenção do Conselho Municipal de Saúde, com a participação da sociedade RAPU, z ; “E MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 ARAPUÁ pen 38860-000 — Arapuá/MG 2017/2020 Promover ações de acesso a medicamentos para a população Promover ações combate a dependentes químicos Aperfeiçoar o atendimento odontológico no Município Construção, reforma e ampliação de unidades de atendimento à saúde Promoção de ações de vigilância sanitária Promoção de ações de assistência farmacêutica Implantação de legislação na área de saúde Contribuição ao INSS PROGRAMA 10: OBRAS E SERVIÇOS URBANOS OBJETIVO: Desenvolver ações para realização de obras e serviços públicos de interesse da comunidade no Município Coordenação e manutenção da política de atendimento aos serviços de infraestrutura Manutenção do serviço autônomo de água e esgoto Melhoria do sistema de abastecimento de água Melhoria do sistema de esgotamento sanitário Melhoria na destinação final do lixo Manutenção do serviço de limpeza urbana Manutenção da iluminação pública Melhorias na rede elétrica na zona rural e na zona urbana Iluminação pública do Bairro Bela Vista II e II PU, ” = Ra MUNICÍPIO DE ARAPUA CNP) 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICÍPIO DE A 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Sitio par Manutenção do Cemitério Municipal Melhoria e manutenção de praças e jardins Pavimentação, conservação e/ou recapeamento de vias urbanas Manutenção e encascalhamento de estradas vicinais Melhorias na sinalização visual do Município Construção, manutenção e ampliação de rede de drenagem urbana Construção, manutenção e ampliação de rede de esgoto sanitário [Manutenção e melhoria no sistema de trânsito do Município Manutenção/construção de obras de arte na zona rural e urbana Obras, etc. Implementação/revisão da Legislação Urbanística: Código de Posturas, Código de PROGRAMA 11: MEIO AMBIENTE OBJETIVO: Promover ações para a preservação da qualidade do meio ambiente Implementação de ações de preservação do meio ambiente Preservação ambiental e recuperação de áreas degradadas — Construção e melhoria de praças e jardins Promover conservação de áreas verdes Implantação/manutenção de órgão de defesa do meio ambiente Realização/manutenção de convênios com órgãos ambientais Implantação de legislação ambiental PU, ; « da] MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 ARAPUÁ ii 38860-000 — Arapuá/MG 2017/2020 PROGRAMA 12: AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO OBJETIVO: Desenvolver ações de apoio ao agronegócio buscando o abastecimento do Município Implantar órgão de gestão da política de desenvolvimento amo meio rural Instituir programas de apoio ao pequeno produtor rural Realizar convênios e parcerias para a melhoria da segurança na zona rural Incentivo a mecanização agrícola pelos pequenos produtores Manutenção/realização de convênios com órgãos de apoio ao agronegócio Melhorar a infraestrutura na zona rural F Desenvolver políticas de apoio às famílias rurais Implantar órgão de apoio as ações de desenvolvimento rural sustentável Desenvolver projetos de melhoria da renda familiar na zona rural Promover a integração entre o poder público e os empreendimentos instalados no Município Estimular a organização de redes de empreendimentos solidários Contribuição ao INSS PROGRAMA 13: RESERVA DE CONTINGÊNCIA OBJETIVO: Reservar recursos destinados a atender demandas urgentes e imprevisíveis Reserva de Contingência EM &r PU, á + a MUNICÍPIO DE ARAPUA CNP) 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 ARAPUÁ nai 38860-000 — Arapuá/MG 2017/2020 ANEXO II - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL . - ORGÃO | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO 1 LEGISLATIVO MUNICIPAL 1 Câmara Municipal 2 EXECUTIVO MUNICIPAL 1 4 Administração 6 Segurança Pública 8 Assistência Social E 9 Previdência Social | 10 Saúde 12 E Educação | 13 Doo Cultura 15 Urbanismo 16 Habitação | 17 Saneamento 18 Gestão Ambiental 20 Agricultura 26 Transporte 27 Desporto e Lazer do 99 Reserva de Contingência PpRAPUA é ; MUNICÍPIO DE ARAPUA CNP) 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 ARABU Á ses; 38860-000 — Arapuá/MG 2017/2020 MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 010, DE 14 DE MAIO DE 2018 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores Vereadores, Temos a honra de remeter a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº. 010/2018 que disciplina sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2019. O Projeto de Lei estabelece, em conformidade com o disposto no art. 165 da Constituição Federal, normas referentes á elaboração da lei orçamentária anual, às metas, objetivos e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019. A presente propositura guarda estrita observância aos preceitos da Lei Complementar Federal nº 101/2000, destacando-se o estabelecimento de metas fiscais, a prévia avaliação dos potenciais riscos fiscais, bem como a fixação dos critérios para limitação de empenho e movimentação financeira. Nesse sentido, contando com a sempre acurada análise desta egrégia Casa de Leis, aguardamos a apreciação do referido projeto para, uma vez aprovado, seja regularmente sancionado para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Arapuá, 14 de maio de 2018. À JOÃO BATISTA a O DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL AME. Demoattrtivo 1 (LRF, art 4º 6 19) MUNICIPIO DE ARAPUA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Il - ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 1 - METAS FISCAIS 2019 ESPECIFICAÇÃO “a PID Constante | (hi PIB) x 100 a 100 Teceiis Total 1901215525] 1836335759] 2036582100] IRRILSS503] 0,000] 19.376.380,57] Receitas Primários (1 189415528] 18,169.217,34] 20 260843,00] 714.085,22] 0,p00% 1.276.503,24] Despesa Tout 1901215525] 18.369.357,59] 20365 M2LD0] 18.H11,053,63] 19.376.380,67] Despesas Primas (il) 18.403.155,25] - 18,062.589,10) 2014194000] 18.605.154,26] Resultado Primário (M) = (1 1) 111.000,00] tIE503,00] 109.830,96] Resultado Nominal «10290877 +110236,00] «OL825,24| Bivida Pública Conseidata AUBSITAGL 3719.6771 Divida Consolidata Liquida. 2.309.969,90] Receitas Primárias advindas de PTP IV) Despesas Primárias perndss por PPP(V) !mpucto do solo das PI VI) = (IV:VY 90] 04%) 000055] 0,000] 0,00] OBS. : Será incorporada em 2018 a Divida do Munizipio para com a Previdencia Social [so irá altar o resullado poi para 2 ESPECIFICAÇÕES. 2019 Fan ntação méda (M, anus pesjetaca com baga em indo efeitc ifação [PCA 4, a dica de vatres concertos Granco 23 - Projeção as inriação no cenário com tasas de juros « cambio da pesquisas Focus Loque da mação Tabela 23 — projeção dia inflação no canário com taxas du luros « câmiso cia pesquisa Focua Preeçãs contato marvaica de ercoatriaado A projeção central associada ao cenário com taxas ce juros é câmbio da pesquisa Focus Indica que à inflação acumulada em quatro Uimestres, depoisde teratingido valor observado de 2,95% em 2017, cai para cerca de 2,8% no primeiro trimestre de 2018 e depois entra em trajetória de elevação, alcançando 36% nofinalde 2018 e43K noprimeicotrimestrede 2019 (Gráfico 2.3 é Tabela 23). A inflação projetada termina 2019 em aproximadamente 4,1% e 2020 em cercade 40x. Esualocenrago» tecuettana O mercado fmanceiro reduais suas projeções para o Prodico Istemo Ento (PB) em STE. A expectativa de ala passo PS esteano cauda 269% para ZEN ro Felaório a Mgrcado Focus Cigana manhã dass seçurdaei 2 Báquiro seara a tm era de om etscimento de 2405 Para 2013, omercado marters a precisão da alada PS de 300% mesma patamar de quatto semanas atas MUNICÍPIO DE ARAPUA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO II - ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso 1) Metas Previstas em 2019 RS 1,00 Metas Realizadas Variação ESPECIFICAÇÃO 2017 % RCL em 2017 (b) Receita Total 143, 98%| 12.464.448,39 -4,945.551,61 Receitas Primárias (1) 17.150.000,00 141,83% 12.021.434,41 99,42%]. -5.128.565,59 Despesa Total 17.410.000,00 143,98% 12.052.137,23 99,67%) -5.357.862,77 Despesas Primárias (II) 17.310.000,00 143,15% 11.759.646,25 -5.550.353,75 Resultado Primário (III) = (I-Il) 638.541,36 5,28% 261.788,16 -376.753,20 Resultado Nominal 0,00 0,00% -39.184,11 -39.184,11 Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Líquida FONTE: SISTEMA DE INFORMAÇÃO INTERNO RCL 2017 12.092.046,67 PIB NACIONAL 2017 (mil) 6.600.000.000,00 dese 4.495.466,61 37,18% 4.478.000,00 0,00% 2.705.374,57) 0,00) -17.466,61 2.705.374,57 (c/a) x 100 28,41% -29,90% “30,77% -32,06% -59,00% 0,00% 0,00% 0,00% Li MUNICÍPIO DE ARAPUA EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO H- ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES AME — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º. 2019 VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO % 2018 % 2020 Receita Total 4,50%] 18.193.450,00] 4,50%) 20,365.821,00) 12% Receitas Primárias (1) 4,28%) 17:785.150,00) 3,70% 20.260.843,00 712% Despesa Total 4,50%] 18.193.450,00] 20.365.821,00 712% Despesas Primárias (11) 4,44%] 17.883.350,00] 20.141.940,00 Resultado Primário (UT) = (1 = 1) -S94,43%] 98.200,00] 118.903,00] Resultado Nominal 0,00% 0,00] -110.236,00 Divida Pública Consolidada 0,00%] 4.339.178,61 4.026.890,61 Divida Consolidada Liquida 0.00%] 2.612.878,67] 2.688.680,00 ESPECIFICAÇÃO % % Receita Total 15.675.099,16 3,94%) 18.811.953,63) Receitas Primárias (1) 15.472455,84) 5,78%] 18.714,98, 3,00% Despesa Total 15.674.099,16 479, 3,94%] 18.811,953, 3,00% Despesas Primárias (11) 15.593.959,80] 16.812354,31 4,58%] 18.605.154,26 3,00% Resultado Primário (U1) = (1- 11) =121.503,96 620.183,92 94.842,57] d 21243] 109.830,96] 3,00% 3.00% Resultado Nominal. 0,00] 0,00 0,00] 00%) -101.825,24] 3,00% 3,00% Divida Pública Consolidada 0,00] 436622631 4.190.823,46 4.018.423,26) 0,00%) 3.719.647,71] -7,44 T5B% Divida Consolidada Liquida 0,00) 0,00] 2.523.545,17] 2stLtl422] 0,00%] 2.483.539,63] 3,00% FONTE: BANCO CENTRAL DO BRASILISECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO MUNICIPAL. Notas: Para os exercicios de 2016 a 2018, como os anexos da LDO, não acompanharam aos definidos pela Secretaria do Terouro Nacional, alguns campos ficaram omissos, como Resultado primário, resultado nominal, valores a preços constairtes; assim, » e PIB reais no periodo de 2016 e 2017 e o previsto para 2018. para a elaboração do demonstrativo foi utilizado o valor orçamento, bem como, a inflação ESPECIFICAÇÕES 2016 2017 PIB Rest (crescimento % anual) “380, 100 inflação média (% anual) projetada com base em Indice oficial de inflação- IPCA % na. acumulado 629 295 SERIE HISTORICA DO IPCA M. Resultados da Ano de 2017 Taxa acumulada no longo do ano! taxa acumulada nos últimos quatro trimestres (em relação mesma periodo do amu anterior) O PIS em 2017 teve crescimento dz 14% cm relação av ano amerior. Em 2016 e 2UIS, a PH bavia caído 1.8%. Em devarrência deste 7. um ligeito avanço (em termos reais) de 0,24% em relação ao ana amerios. O PIS per copita é definidas como a divinão dd valo comrense o FU pela população iesidente no tutu do aims. A exuleção do PIS é do PI per cui Gráfico tt abiaino ventos Ansthtuto Measttates om 6 * Estartottes = test relação alsnço R$ 3.55 (om tdos seco! | PI por copita tee 0,3% em termos rem alcampanda R$ 31. PIB avan am de Dida au AMF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO MUNICÍPIO DE ARAPUA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO II - ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 AMPF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 2016 2015 Patrimônio/Capital 11.417.392,01] 100,00%|) 10,417.392,01| 100,00% Reservas 11.417.392,01] 100,00%| 10.417.392,01] 100,00% 9.101.263,32/ 100,00% 9.101.263,32/ 100,00% Resultado Acumulado REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 2016 2015 Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00% 0,00% TOTAL 00] 00% oo] 000%) | oo) FONTE: Sistema GOVERNA, Unidade Responsável SETOR CONTABIL 0,00% Gui AMPF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS MUNICÍPIO DE ARAPUA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO II - ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2019 AMPF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso 09) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis DESPESAS EXECUTADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) DESPESAS DE CAPITAL 0,00 Investimentos 292.490,98 0,00] Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 Regimé Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores 2015 (i) = (Ie II9) 0,00 SALDO FINANCEIRO (g)= VALOR (III) FONTE: SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO MUNICIPIO Go> MUNICÍPIO DE ARAPUA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Il - ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2019 AME - Demonstrativo 6 (LRF, ant. 4º. iso IV, alínea "a") RS 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS RECEITAS CORRENTES (1) Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo Inativo Pensionista FUNDO EM EXTINÇÃO Militar Alivo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Em Regime de Parcelamento de Débitos Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (11) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (UD=(1+ 1) = E - em DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2016 =| 2017 ADMINISTRAÇÃO (IV) Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA (V) P icios- Civil osentadorias Pensões Outros Beneficios Previdenciários Beneficios - Militar Reformas Pensões Outros Beneficios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VD=(IV+ RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (MM = VI) RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR =] RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2015 VALOR APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2015 2016 2017 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos ” Outros Aportes para o RPPS ; Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS 2015 ES TRE 2017 Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outro Bens e Dircitos PLANO FINANCEIRO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2015 2016 2017 RECEITAS CORRENTES (VIII) Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo Inativo Pensionista filitar Ativo Inativo Pensionista ot ” Em Regime de Parcelamento de Débitos Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (1X) Alienação de Bens, Direitos c Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL D., ECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (= (VIL+IX) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS ADMINISTRAÇÃO (XI) Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA (XII) Beneficios - Civil Aposentadorias Pensões Mutros Beneficios Previdenciários Ícios - Militar «eformas Pensões Outros Bencícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciári Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XII) =(XI+ XI) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X — XUI I APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2015 2016 2017 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro EXERCÍCIO Previdenciárias | Previdenciárias Previdenciário do Exercício (5) (b) (e)=(a-b) (4) = (1 Exercicio Anterior) + (c) FONTE: O RPPS DO MUNICIPIO ESTÃEM EXTINÇÃO. 2017 MUNICÍPIO DE ARAPUA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO II - ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2019 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, & 2º, inciso V) SETORES/ PROGRAMAS! | RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA MIGDALIDADE BENEFICIÁRIO 2021 R$ 1,00 TRIBUTO COMPENSAÇÃO Multas e Juros IPTU Remissão Contribuintes em geral 30.000,00 Já Previsto no Orçamento Valor Inferior Multas e Juros ISSQN Remissão Contribuintes em geral 10.000,00 Já Previsto no Orçamento Valor Inferior Multas e Juros sobre outros creditos |Remissão Contribuintes em geral 10.000,00 Já Previsto no Orçamento Valor Inferior TOTAL | 5000000) | FONTE: CADASTROS MUNICIPAIS Nota: A remissão esta previsa para 2019, o que não impactara a arrecadação posterior. MUNICÍPIO DE ARAPUA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO II - ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2019 AME - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00 a e a EVENTOS Valor Previsto para 2019 Aumento Permanente da Receita 753.575,59 (-) Transferências Constitucionais 0,00 (-) Transferências aa FUNDEB 139.600,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 613.975,59 Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (IT) = (IHI) 613.975,59 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 246.705,00 REAJUSTES DOS SERVIDORES PUBLICOS 246.705,00 Novas DOCC geradas por PPP . Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (LII-IV) 367.270,59 FONTE: SISTEMAS DE INFORMAÇÃO MUNICIPAL Nota: Na politica remuneratória foi considerado um possível aumento de 4,10% para 2019, nos gastos com pessoal, tendo sido levado em consideração a previsão da inflação de 4,10%. Quanto ao aumento da receita, foi levado em consideração os indices da inflação e do PIB atinente ao período, proporcionando o impacto positivo sobre as transferências e sobre os tributos municipais. alor previsto para 2018 Impostos Municipais => 395.000,00 Transf. Constitucionais=> 10.038.000,00 alor atualizado pelos indices 423.530,85 10.763.044,74 TOTAL => 10.433.000,00 Aumento permanente da receita 11.186.575,59 753.575,59 GASTOS PESSOAL PARA 2018 VALOR ATUALIZADO 6.017.193,44 6.263.898,37 Valor previsto para atualização em 2019 246.705,00 OBS.: Para 2018 foi considerada a inflação previsa de 3,54%, conforme já considerada nos anexos que acompanham a LDO de 2019. O valor obtido para 2018, foi considerado o período de Abr/2017 a Mar/2018. MUNICIPIO DE ARAPUA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2019 ARF (LRF, art 4º, 83º) ERSA PASSIVOS CONTINGENIES Í Abertura d i adicionais n partir da Reserva d ontingênci; 8 Dividas em Processo de Reconhecimento O mereço a E SS] SR Do penis. CS >>>o——— | EE EEE Assistências Diversas [Ouiros Passivos Contingentes | 200.000.00/Aherura de créditos a Outros Passivos Contingentes UBTO a partir da R nd ntingên |" DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL" TT 120000,0]5 NOTAL TT ficona FONTE: Sistema Governa, Unidade Responsável Procuradoria Municipal/ Setor de Finanças/Setor Contabil, Data Levantamento 16/04/2018 Nota: À frustração de arrecadação pode ocorrer em relação a convênios/contrato de repasseltransferências, PROCESSOS EM ANDAMENTOS | NUMERO O J VALOR | 0555130016374 [0555140007614 TT 15006000] [0555 150001801 [800,00] [05551 00000036 [3.103,55] [0555 130019733 0555 150013442 OBS.: PARA OS PROCESSOS MENCIONADOS, HA DISCUSSÃO JUDICIAL, NÃO HAVENDO PREVISÃO SOBRE A CONCLUSÃO.