| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referente à Prestação de Contas do Executivo do Município de Arapuá/MG relativas ao exercício de 2017. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001, de 21 de maio de 2019. Dispõe sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referente à Prestação de Contas do Executivo do Município de Arapuá/MG relativas ao exercício de 2017. O POVO DO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ - MG, por seus representantes, aprovou e eu Presidente promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Município de Arapuá/MG, relativas ao exercício de 2017, conforme o parecer prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este DECRETO LEGISLATIVO entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Arapuá/MG, 21 de maio de 2019. UDN Williám Andrei Marques Edinaldo oares de Oliveira Presidente da Câmara Vice-Presidente parecido Alves da Silva Hélio Maria Bontemp, 1º Secretário 2º Secretário ÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG IO A [| REJEITADO em Decusaõo e Vtaçã or LLC ot Arapua. LADA Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapuaGDhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001, DE 21 DE MAIO DE 2019. Considerando o Parecer emitido pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que concluiu favoravelmente pela aprovação da Prestação de Contas do Executivo do Município de Arapuá/MG, relativas ao exercício de 2017, do Gestor Municipal Sr. João Batista Terto da Cunha, e opinou através de Decreto Legislativo, acompanhando o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nos autos do Processo TCEMG nº. 1046826; A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapuá/MG, através de seu PRESIDENTE, Sr. Vereador William Andrei Marques, encaminha ao Plenário o presente Projeto de Decreto Legislativo, amparado no artigo 344, $ 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Arapuá/MG: “Art. 344. O parecer da Comissão concluirá, sempre, por projeto de decreto legislativo, que tramitará em regime de urgência, propondo a aprovação ou rejeição do parecer do Tribunal de Contas do Estado, observada a defesa técnica do Prefeito e os requerimentos nela contidos. $ 7º. Elaborado o projeto de decreto legislativo segundo o parecer dado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária no prazo estabelecido neste Regimento, o Presidente da Câmara Municipal o incluirá na ordem do dia da reunião ordinária imediata, para discussão e votação únicas.” Com base no embasamento regimental retromencionado, espera que seja o presente projeto amplamente discutido e votado por esta Casa Legislativa. Arapuá/MG, 21 de maio de 2019. Câmara Municipal de Arapuá/MG, 21 de maio de 2019. William Andrei Marques Edinaldo Soares de Oliveira Presidente da Câmara Vice-Presidente E Ata ldlio came Úpado ido Alves da Silva Hélio aria Bons 1º Secretário 2º Secretário Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara arapuaGDhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001, de 21 de maio de 2019. Dispõe sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referente à Prestação de Contas do Executivo do Município de Arapuá/MG relativas ao exercício de 2017. O POVO DO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ - MG, por seus representantes, aprovou e eu Presidente promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Município de Arapuá/MG, relativas ao exercício de 2017, conforme o parecer prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este DECRETO LEGISLATIVO entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Arapuá/MG, 21 de maio de 2019. é) SRA Edinaido Soares de Oliveira illiam Andrei Marques Presidente da Câmara Vice-Presidente 4) A e , E udag elfo Mg, O Aparecido Alves da Silva Hélio Maria Bontemp 1º Secretário 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG EI aprOvADO Cl ResgrTADO Em AJ. Discussão e Votação por aoLJLO voto. Arapui 2 PA En) Silse S Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapuaDhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001, DE 21 DE MAIO DE 2019. Considerando o Parecer emitido pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que concluiu favoravelmente pela aprovação da Prestação de Contas do Executivo do Município de Arapuá/MG, relativas ao exercício de 2017, do Gestor Municipal Sr. João Batista Terto da Cunha, e opinou através de Decreto Legislativo, acompanhando o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nos autos do Processo TCEMG nº. 1046826; A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapuá/MG, através de seu PRESIDENTE, Sr. Vereador William Andrei Marques, encaminha ao Plenário o presente Projeto de Decreto Legislativo, amparado no artigo 344, $ 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Arapuá/MG: “Art. 344. O parecer da Comissão concluirá, sempre, por projeto de decreto legislativo, que tramitará em regime de urgência, propondo a aprovação ou rejeição do parecer do Tribunal de Contas do Estado, observada a defesa técnica do Prefeito e os requerimentos nela contidos. 8 1º. Elaborado o projeto de decreto legislativo segundo o parecer dado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária no prazo estabelecido neste Regimento, o Presidente da Câmara Municipal o incluirá na ordem do dia da reunião ordinária imediata, para discussão e votação únicas.” Com base no embasamento regimental retromencionado, espera que seja o presente projeto amplamente discutido e votado por esta Casa Legislativa. Arapuá/MG, 21 de maio de 2019. Câmara Municipal de Arapuá/MG, 21 de maio de 2019. Clunllo Save. circo Wi arques Edinaldo Soares de Oliveira Presidente da Câmara Vice-Presidente 97/2404 no É ; AA . lo (Moro Tip nda", Aparécido Alves da Silva Hélio Maria Bontempô 1º Secretário 2º Secretário Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapua(Dhotmail.com