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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-05-21
EmentaDispõe sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referente à Prestação de Contas do Executivo do Município de Arapuá/MG relativas ao exercício de 2017.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001, de 21 de maio de 2019.
Dispõe sobre o Parecer Prévio do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais
referente à Prestação de Contas do
Executivo do Município de Arapuá/MG
relativas ao exercício de 2017.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ - MG, por seus
representantes, aprovou e eu Presidente promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Município de Arapuá/MG,
relativas ao exercício de 2017, conforme o parecer prévio emitido pelo Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este DECRETO LEGISLATIVO entra vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Arapuá/MG, 21 de maio de 2019.
UDN
Williám Andrei Marques Edinaldo oares de Oliveira
Presidente da Câmara Vice-Presidente
parecido Alves da Silva Hélio Maria Bontemp,
1º Secretário 2º Secretário
ÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG
IO A [| REJEITADO
em Decusaõo e Vtaçã or LLC ot
Arapua. LADA
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapuaGDhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001, DE 21 DE
MAIO DE 2019.
Considerando o Parecer emitido pela Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária, que concluiu favoravelmente pela aprovação da Prestação
de Contas do Executivo do Município de Arapuá/MG, relativas ao exercício de 2017, do
Gestor Municipal Sr. João Batista Terto da Cunha, e opinou através de Decreto
Legislativo, acompanhando o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais nos autos do Processo TCEMG nº. 1046826;
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapuá/MG, através de seu
PRESIDENTE, Sr. Vereador William Andrei Marques, encaminha ao Plenário o presente
Projeto de Decreto Legislativo, amparado no artigo 344, $ 1º, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Arapuá/MG:
“Art. 344. O parecer da Comissão concluirá, sempre, por projeto de decreto legislativo, que
tramitará em regime de urgência, propondo a aprovação ou rejeição do parecer do Tribunal de
Contas do Estado, observada a defesa técnica do Prefeito e os requerimentos nela contidos.
$ 7º. Elaborado o projeto de decreto legislativo segundo o parecer dado pela Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária no prazo estabelecido neste Regimento, o Presidente
da Câmara Municipal o incluirá na ordem do dia da reunião ordinária imediata, para discussão e
votação únicas.”
Com base no embasamento regimental retromencionado, espera que
seja o presente projeto amplamente discutido e votado por esta Casa Legislativa.
Arapuá/MG, 21 de maio de 2019.
Câmara Municipal de Arapuá/MG, 21 de maio de 2019.
William Andrei Marques Edinaldo Soares de Oliveira
Presidente da Câmara Vice-Presidente
E Ata ldlio came Úpado
ido Alves da Silva Hélio aria Bons
1º Secretário 2º Secretário
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara arapuaGDhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001, de 21 de maio de 2019.
Dispõe sobre o Parecer Prévio do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais
referente à Prestação de Contas do
Executivo do Município de Arapuá/MG
relativas ao exercício de 2017.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ - MG, por seus
representantes, aprovou e eu Presidente promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Município de Arapuá/MG,
relativas ao exercício de 2017, conforme o parecer prévio emitido pelo Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este DECRETO LEGISLATIVO entra vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Arapuá/MG, 21 de maio de 2019.
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SRA
Edinaido Soares de Oliveira
illiam Andrei Marques
Presidente da Câmara Vice-Presidente
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Aparecido Alves da Silva Hélio Maria Bontemp
1º Secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG
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Em AJ. Discussão e Votação por aoLJLO voto.
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Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapuaDhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001, DE 21 DE
MAIO DE 2019.
Considerando o Parecer emitido pela Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária, que concluiu favoravelmente pela aprovação da Prestação
de Contas do Executivo do Município de Arapuá/MG, relativas ao exercício de 2017, do
Gestor Municipal Sr. João Batista Terto da Cunha, e opinou através de Decreto
Legislativo, acompanhando o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais nos autos do Processo TCEMG nº. 1046826;
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapuá/MG, através de seu
PRESIDENTE, Sr. Vereador William Andrei Marques, encaminha ao Plenário o presente
Projeto de Decreto Legislativo, amparado no artigo 344, $ 1º, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Arapuá/MG:
“Art. 344. O parecer da Comissão concluirá, sempre, por projeto de decreto legislativo, que
tramitará em regime de urgência, propondo a aprovação ou rejeição do parecer do Tribunal de
Contas do Estado, observada a defesa técnica do Prefeito e os requerimentos nela contidos.
8 1º. Elaborado o projeto de decreto legislativo segundo o parecer dado pela Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária no prazo estabelecido neste Regimento, o Presidente
da Câmara Municipal o incluirá na ordem do dia da reunião ordinária imediata, para discussão e
votação únicas.”
Com base no embasamento regimental retromencionado, espera que
seja o presente projeto amplamente discutido e votado por esta Casa Legislativa.
Arapuá/MG, 21 de maio de 2019.
Câmara Municipal de Arapuá/MG, 21 de maio de 2019.
Clunllo Save. circo
Wi arques Edinaldo Soares de Oliveira
Presidente da Câmara Vice-Presidente
97/2404 no É ;
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Aparécido Alves da Silva Hélio Maria Bontempô
1º Secretário 2º Secretário
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapua(Dhotmail.com

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