| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2019 |
| Date | 2019-08-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICÍPIO DE . 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Sítio a PROJETO DE LEIN. 019, DE 08 DE AGOSTO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado nos art. 65, I da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a celebrar Terno de Fomento para a concessão de auxílio financeiro nó valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em favor do clube de futebol Arapuá Esporte Clube — Ouro Verde, inscrito no CNPJ sob o n. 09.174.346/0001-80. Parágrafo Único. O Termo de Fomento obedecerá às disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação prevista no orçamento: 204-02.05.01.27.812.0027.2.0042.3.3,50.43 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. a MARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG SB APROVADO O ReseiTADO Arapuá, 08 de agosto de 2019. Arapua. cla o JOÃO BA a AEGS DA CUNHA Prefeito Municipal o Discussão e Votação por Bal (Lv PRESIDENTE DA CÂMARA DO 64: AR MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICIPIO DE . 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ 7/2020 pué MENSAGEM EXECUTIVA N. 019, DE 08 DE AGOSTO DE 2019. Nobres Legisladores, Apresentamos à Vs. Exas. o projeto de lei que cria autoriza a Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento para concessão de auxílio financeiro em favor do clube de futebol Arapuá Esporte Clube — Ouro Verde que necessita do valor indicado para dar continuidade às suas atividades desportivas. Ressalte-se que a Constituição da República, em seu art. 217, impõe aos entes públicos a obrigatoriedade de incentivar o esporte e o lazer enquanto direitos fundamentais garantidos a todos, justificando, assim, a abertura do crédito especial indicado. Cumpre esclarecer que será celebrado “Termo de Fomento”, para repasse do valor, nos termos das disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto dé Lei ora apresentado, depois de apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua integralidade para que se alcance o fim público almejado. Arapuá, 08 de agosto de 2019. JOÃO BATISTA TER o DA CUNHA Prefeito Municipal