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materia nº 19/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-08-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento e dá outras providências.
native_id102

Autoria

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texto original #

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MUNICÍPIO DE ARAPUÁ
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
MUNICÍPIO DE . 38860-000 — Arapuá/MG
ARAPUÁ Sítio a
PROJETO DE LEIN. 019, DE 08 DE AGOSTO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Termo de Fomento e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais
e subsidiado nos art. 65, I da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte
projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a
celebrar Terno de Fomento para a concessão de auxílio financeiro nó valor de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em favor do clube de futebol Arapuá Esporte
Clube — Ouro Verde, inscrito no CNPJ sob o n. 09.174.346/0001-80.
Parágrafo Único. O Termo de Fomento obedecerá às disposições
contidas na Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação prevista no orçamento:
204-02.05.01.27.812.0027.2.0042.3.3,50.43
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
a MARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG
SB APROVADO O ReseiTADO
Arapuá, 08 de agosto de 2019.
Arapua. cla
o
JOÃO BA a AEGS DA CUNHA
Prefeito Municipal
o Discussão e Votação por Bal (Lv
PRESIDENTE DA CÂMARA
DO 64:
AR
MUNICÍPIO DE ARAPUÁ
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
MUNICIPIO DE . 38860-000 — Arapuá/MG
ARAPUÁ 7/2020 pué
MENSAGEM EXECUTIVA N. 019, DE 08 DE AGOSTO DE 2019.
Nobres Legisladores,
Apresentamos à Vs. Exas. o projeto de lei que cria autoriza a Poder
Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento para concessão de auxílio
financeiro em favor do clube de futebol Arapuá Esporte Clube — Ouro Verde que
necessita do valor indicado para dar continuidade às suas atividades desportivas.
Ressalte-se que a Constituição da República, em seu art. 217,
impõe aos entes públicos a obrigatoriedade de incentivar o esporte e o lazer
enquanto direitos fundamentais garantidos a todos, justificando, assim, a abertura
do crédito especial indicado.
Cumpre esclarecer que será celebrado “Termo de Fomento”, para
repasse do valor, nos termos das disposições contidas na Lei Federal nº 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações
Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto dé Lei ora
apresentado, depois de apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado
em sua integralidade para que se alcance o fim público almejado.
Arapuá, 08 de agosto de 2019.
JOÃO BATISTA TER o DA CUNHA
Prefeito Municipal

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