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materia nº 22/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-09-20
EmentaInstitui o Dia do Servidor Público e dá outras providências.
native_id104

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MUNICÍPIO DE ARAPUÁ
CNP) 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
munciroDe las 38860-000 — Arapuá/MG
ARAPUÁ Sitio RS
PROJETO DE LEINº 022, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
Institui o Dia do Servidor Público e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais
e subsidiado nos art. 65, 1 da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte
projeto de lei:
Art. Fica instituído, no âmbito Municipal, o “Dia do Servidor Público”, a
ser comemorado no dia 28 de outubro.
Parágrafo Único. A comemoração desta data poderá ser alterada por
Decreto Municipal, visando a satisfação do servidor.
Art. 2º Na semana do “Dia do Servidor Público” o executivo Municipal
promoverá, em parceria com os demais órgãos da administração municipal,
eventos voltados à valorização do servidor público.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 20 de setembro de 2019. CAMARA MUNICIPAL DE ARAPLA - ig
APROVADO DD Reseitavo
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
Em A Discussão e Votação portiXO sutos
FA)
Prefeito Municipal SECRETARIO
Arapua, A)
MUNICÍPIO DE ARAPUÁ
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
MUNICIPIO DE | . 38860-000 — Arapuá/MG
ARAPUÁ Sitio ed
MENSAGEM EXECUTIVA Nº 022, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
Nobres Legisladores,
Apresentamos à Vs. Exas. o projeto de lei que institui o “Dia do
Servidor Público”.
Referido projeto tem como principal objetivo valorizar os
servidores públicos, proporcionando-lhes treinamentos e festividades.
Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora
apresentado, depois de apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado
em sua integralidade para que se alcance o fim público almejado.
Arapuá, 20 de setembro de 2019.
Prefeito Municipal

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