| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2019 |
| Date | 2019-11-14 |
| Ementa | Autoriza o Município de Arapuá a participar e ratifica a subscrição do protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR) e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICÍPIO DE | la 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Sim pa PROJETO DE LEI Nº 024, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019. Autoriza o Município de Arapuá a participar e ratifica a subscrição do protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado nos art. 65, I da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Arapuá no Consorcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR), na forma preconizada pela Lei Federal nº 11.107/05 e Decreto Federal nº 6.017/07. Art. 2º Fica o Município de Arapuá, por intermédio de seu Poder Executivo autorizado a participar do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR) e, portanto, fica ratificada a subscrição realizada pelo referido Município no Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR). $1º A autorização de que trata esta Lei somente admite a participação do Município no Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR) constituído sob a forma de associação pública; 7 MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICÍPIO DE | . 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Ssttino md $2º O protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR) deverá ser entregue ao Poder legislativo para conhecimento e publicado no mural da prefeitura Municipal de Arapuá, quando se converterão em contratos de consórcios públicos. Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2019 a seguinte Meta e Objetivo: META: Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR). OBJETIVO: O desenvolvimento regional sustentável, nos entes federados consorciados, de ações e serviços na gestão e execução de políticas públicas, observados os princípios constitucionais, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações nas políticas públicas nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios deficitários, de acordo com o perfil sócio-demográfico. Art. 4º Fica o executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual 2018/2021, a seguinte Meta e Objetivo: META: Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR). OBJETIVO: O desenvolvimento regional sustentável, nos entes federados consorciados, de ações e serviços na gestão e execução de políticas públicas, observados os princípios constitucionais, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações nas políticas públicas MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICÍPIO DE is 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Sitio puá/ nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios deficitários, de acordo com o perfil sócio-demográfico. Art. 5º Fica autorizado o executivo Municipal a abrir crédito especial até a importância de R$ 9.728,13 (nove mil setecentos e vinte e oito reais e treze centavos) para a cobertura das despesas do contrato de rateio, no orçamento vigente, conforme classificações orçamentárias seguintes: ÓRGÃO: 02 — EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS FUNÇÃO DE GOVERNO: 04 — ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 007 - ADMINISTRAÇÃO GERAL ATIVIDADE: 2.0035 — MANUTENÇÃO DOS CONSÓRCIOS PUBLICOS CATEGORIA ECONOMICA: 3 — Despesas Correntes GRUPO NATUREZA DE DESPESA: 3 — Outras Despesas Correntes MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 71 — Transferência a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio ELEMENTO DA DESPESA: 70 — Rateio pela Participação em Consorcio Publico VALOR: R$6.491,77 Fonte: 1.00 ÓRGÃO: 02 — EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS FUNÇÃO DE GOVERNO: 04 — ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 007 - ADMINISTRAÇÃO GERAL ATIVIDADE: 2.0035 — MANUTENÇÃO DOS CONSÓRCIOS PUBLICOS CATEGORIA ECONOMICA: 4 — Despesas de Capital E GRUPO NATUREZA DE DESPESA: 4 — Investimentos MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICÍPIO DE | custão: 38860-000 — Ara uá/MG ARAPUÁ Silo P nte Contrato de MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 71 — Transferência a Consórcios Públicos Media Rateio ELEMENTO DA DESPESA: 70 — Rateio pela Participação em Consorcio Publico VALOR: R$3.236,36 Fonte: 1.00 Art. 6º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata esta Lei a redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 02 — EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS FUNÇÃO DE GOVERNO: 04 — ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 007 - ADMINISTRAÇÃO GERAL ATIVIDADE: 2.0007 — MANUTENÇÃO DA ATIVIDADES DA SECRETARIA CATEGORIA ECONOMICA: 3 — Despesas Correntes GRUPO NATUREZA DE DESPESA: 3 — Outras Despesas Correntes MODALIDADE DE APLICAÇÃO:90 — Aplicações Diretas ELEMENTO DA DESPESA: 36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física VALOR: R$ 9.728,13 fonte: 1.00 — Recursos ordinários Art. 7º Todo contrato de rateio firmado pelo Município será formalizado por exercício financeiro é seu prazo de vigência ficará limitado ao valor das dotações que o suportam. Parágrafo único. A regra disposta no caput deste artigo não se aplica aos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou à gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. Art. 8º É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de rateio para atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. MUNICÍPIO DE ARAPUA CNP) 19.942.895/0001-01 a são João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 38860-000 — Arapuá/MG Praç: MUNICÍPIO DE ARAPUÁ Soir/iozo É — icipal de Desenvolvimento Sustentável do Art. 9º O Consorcio Intermun Alto Paranaíba (CISPAR), de natureza a e natureza autárquica, integrará à administração pública in nº 11.107/05. jurídica criada sob a forma de associação públic direta do Município de Arapuá, nos termos da Lei Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arapuã, 14 de novembro de 2019. JOÃO Ci TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG E APROVADO DI REsErTADO em Discussão é Votação por ÃO votos. Arapua, 38 Qi MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICÍPIO DE | " 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Sitio puáf MENSAGEM EXECUTIVA Nº 024, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019. Nobres Legisladores, Apresentamos à Vs. Exas. O projeto de lei que cria autoriza a Poder Executivo Municipal a participar e ratifica a subscrição do protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR). O CISPAR tem como principais objetivos promover O desenvolvimento regional sustentável, prestar serviços e executar obras nos municípios consorciados, adquirir e administrar bens para uso compartilhado dos município consorciados, implantar políticas de prevenção e proteção ao meio ambiente, entre outros. Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado, depois de apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua integralidade para que se alcance o fim público almejado. Arapuá, 14 de novembro de 2019. JOÃO aa TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal CISPAR Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba CONTRATO DE RATEIO Pelo presente instrumento O Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba — CISPAR, entidade com personalidade jurídica de direito público, sem fins econômicos, inscrito no CNPJ nº. 20.782.813/0001-98, com sede na Av. Professor Aristides Memória, 179, Bairro Jardim Paulistano, Patos de Minas, neste ato representado por seu Presidente e Prefeito de Cruzeiro da Fortaleza Sr. AGNALDO FERREIRA DA SILVA, portador do CPF nº 609.412.276-34, e O MUNICÍPIO DE ARAPUA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 19.942.895/0001-01, com sede na Praça São João Batista, 111, centro, CEP-38.860-000, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA, portador do CPF nº celebram Contrato de Rateio conforme as cláusulas e dispositivos abaixo especificados. Das disposições gerais Cláusula Primeira. Aplicam-se ao presente Contrato de Rateio as disposições da Lei Federal nº. 11.107/05 e do Decreto 6.017/07. Cláusula Segunda. É dispensada a realização de licitação para a celebração deste Contrato de Rateio, com fundamento no artigo 24, inciso XXVI, da Lei nº. 8.666/93. Do rateio Cláusula Terceira. Para a execução do objeto do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba — CISPAR, conforme disposto no Estatuto do Consórcio, O Município de Arapuá repassará mensalmente para o exercício de 2020, em 12 (doze) parcelas iguais, ao Consórcio a importância de R$ 1.554,00 ( hum mil quinhentos e cinquenta e quatro reais): $1º- Em conformidade com o disposto no artigo 17 do Estatuto do CISPAR, o repasse deverá ser feito no dia 10 (dez) de cada mês. $ 2º - Em conformidade com o disposto no artigo 18 do Estatuto do CISPAR, os recursos financeiros repassados através de contrato de rateio serão liberados automaticamente das contas dos entes federados consorciados e creditados em conta específica do Consórcio. Cláusula Quarta. O Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba — CISPAR utilizará os valores repassados para fins de custeio de despesas com pessoal, energia, água, telefone, internet, viagens, materiais de escritório, dentre outras aprovadas pelo Conselho Deliberativo, observadas as disposições do Contrato de Rateio e as deliberações da Assembleia Geral. Da rubrica orçamentária Cláusula Quinta. As despesas decorrentes do presente Contrato de Rateio correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias, observada a Lei Orçamentária Anual, conforme dotação orçamentária vigente, nos seguintes elementos de despesa: |3,1.71.70.00 - R$ 6.300,00 anual, R$525,00 mensal - Rateio pela participação em Consorcio Público 3.3.71.70.00 - R$ 11.748,00 anual, R$ 977,00 mensal - Rateio pela participação em Consorcio Público 4.4.71.70.00 - R$ 600,00 anual, R$50,00 mensal - Rateio pela participação em Consorcio Público Cláusula Sexta. Será excluído do Consórcio Público o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. Avenida Professor Aristides Memória, 179 — Jardim Paulistano — Patos de Minas/MG — CEP: 38706-092 Tel. (34)3822- 7700 — Fax: (34) 3825-6893 e-mail: consorciocispar(Qgmail.com CISPAR Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba Da prestação de contas Cláusula Sétima. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da legislação vigente o CISPAR deverá fomecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do Município de Arapuá todas as despesas realizadas com os recursos entregues por conta do presente contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Das penalidades Cláusula Oitava. No caso de inadimplência o consorciado será notificado para que regularize a sua situação perante o Consórcio. Cláusula Nona. Uma vez notificado da inadimplência, e não regularizada a situação no prazo de 30 dias, suspender-se-ão os serviços do Consórcio ao respectivo consorciado até a regularização da dívida. Cláusula Décima. Não sendo regularizada a inadimplência no prazo de 60 (sessenta) dias, o ente consorciado será excluído do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba — CISPAR, mediante deliberação da Assembleia Geral, conforme artigo 20º $ 2º do Estatuto Consórcio. Cláusula Décima Primeira. A exclusão prevista na cláusula décima não exime o participante do pagamento de débitos referentes ao período em que permaneceu inadimplente. Da vigência Cláusula Décima Segunda. O presente contrato de rateio terá vigência a partir de 02 (dois) de janeiro de 2020 (dois mil e vinte) até 31 (trinta e um) de dezembro de 2020 (dois mil e vinte). Disposições finais Cláusula Décima Terceira. E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo identificadas. Patos de Minas — MG, 20 de setembro de 2019. AGNALDO FERREIRA DA SILVA Presidente do CISPAR JOÃO Bs o DA CUNHA Prefeito Municipal de Arapuá Testemunhas: Testemunhas: Avenida Professor Aristides Memória, 179 — Jardim Paulistano — Patos de Minas/MG — CEP: 38706-092 Tel.(34)3822- 7700 — Fax: (34) 3825-6893 e-mail: consorciocisparGDgmail.com CNO Cistortivar Ho Abit instrimento. o, dido Público eútid fade com ado à 300 ieipal de Des Sevolvimento Sustentável do Alto “O, Sem rg Ceunâmicos, iikcrito mo des) Memória, 129, Bairro ] Jardim Paulistas o, Ee se € Mino da Fortaleza Sr. AG? ALDO TUNICIpIO pi; ARAPUÁ OL com sede na Pra Ho Sr, JOÃO BATISTA TER de Rateio confort + Pessog » kyts FO DA 98 clgsulas a Fepresentado pelo Prefei + CUltbram Conirito to ara R$ disposições da Loi Federal Re iJOOs s atos inido As mbleja Ordin ria, foj pedlizado o e pa 6/0 ra a celebraç do deste Processo de 1 Rittação " Contato de R BivIC, pum) aquisição de Maguinário q materiais HADIO, Pregão Presencial nº 001 “2019 do + mranaiba — CISPAR. gos. musa Pepassará em parcela Unic vinte reais treze centavos ), | Para melhoria gu Consórcio Público + CORNTOrma disposto no Estatuto * RO CISPAR a importância de RS sitado no Banco Brasil, agência 1902, operação 16, conta o de débito Automático deverão enviar oficio autorizando n eo Contrato comento por conta d ES sao Ruintos [a ubricas Rae dotação Cm mária v igente, nos seguintes em Consorcio Público lo em Consorcio Público id IS, firmam o presente instrumento em 92 vias de “38700-002 Tel quaninss EN PRUITEM UH Bres tt dO Poder DES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO: SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR “ONSÓRCIO PUBLICO INS ERMUNICIPA RL lho PAVEL DO ALTO PARANALES - Cispam NÇDES DO VESFENTO SUSTES PREAMBULO Os Preteitos dos Municípios abaixo deseritos. reconhecendo à importância da adoção de política integrada voltada pars a melhoria da qualidade de vidi de seus mimicipes Cc do desenvolvimento econômico e social. reunidos cm Assembleie Gera! Ordinária. resolvem celebrar o presente Protavolo de Intenções com co objetivo de constimiro o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DI DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA CISPAR. TÍTULO | Das DISPOSIÇÕES INECIA ES CAPÍTULO | DO CONSORCIAMENTO Pontbscrtores deste Protocolo de Intenções: Dao NPUNTOLPEO bh ABAPEÁ, pessoa juridica de direito público interno. inscrita no CNPE sob edeade, agente politico, CP ES Háitro Centr Mirétio Dc HE cr nuca 1 INS ethts bro Eos cite t ix o) iititeta diberia. dniscrit (Meda tvs. brasiho oo Cup io Centro Goo com “na Praça São João. nº TIL. Bairro Comro. CEP 38860-000 enuato por seu Preteio Municipal. Sr. Vilson Gontijo de Oliveira. brasiiciro SAS LI ZURDO, PROG DE CARMO DO PARANAÍBA. pessoa jurídica de direita público interno, sebo ES GELO 09, com sede nu Praça Misacl Luis de Carvalho. USA, Pe Hi-ÓUO. neste mo representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Mireos nte político, CPE nº 903.165,766-70, bessileiro. casado. : Te dedo Di COROMANDEL. pessou jurídica de direito público interno. insceita no Ie oe AS. comi sede na Re Arbur Bernardes. nº 170, Bairro Cento, LTP too cepresentado per set Prefeito Municipal, Sr. Cmar Martins Borges. tico UPE nó 497829 59634. do. dano po tibi ph CRUZEIRO DA FORTALEZA. pe sobre no a 8 dos GS POGO LS e quridica de direito poblico «com sede na Praça Do Santuário. no Os. te ato vepresentado por seu Prefeito Municipal. Sr. Joia de vivo. agente politico CRE nº QUEZON V76-T, PROTOCOLO De INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO (INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR Voo MUINTO ÍRIS DE GUIMABÂNIA. pessoa jurídica de direito público intemo. insernta no EPE caboclo Es cod US VOSbE-OL com sede na ua Guimarães, nº 280, Bairro Cento. CEP WOOD esto dio cepresentado por sua Prefeito Municipal. Sra. Maria da Glória dos Reis. a elton doce politico. UPE nt 239 [99 06-40, IPEO DE LAGAMAR. pos «Ui DROP com sede na Praça Magalhães Pinto, nº oa jurídica de direno público interso. inscrita nó CNP 68. Bairro Cento CEP dente ado representado par seu Prefeito Municipal. Sr. Cássio de Wilde Marra 18754734, gente politico. CPE nº 6) VE Pinto dido Di LAGOA FORMOSA, pessoa jurídica de direito público intemo. nhueta pod SPT subo o nO ES GUDATR/O0GE-A com sede na Praça Dona Filomena. nº OZ Bairro Centro o O TOO od neste ato representado per seu Prefeito Municipal. Sr. José Wilsum Satori rasteiro. cissido. apente político. CPE nº s02, vin VARuNNdO Upa Dio MEAN PUTENA. pessoa juridica de direito público interno. inscrita no CPl sobra e Es od OGU AD com sede na Rus José Londi Pilho. nº 254, Bairro Centro. ULP MENTE ONO rede ato representado por seu Preteito Municipal, Sr. José Adolfo Ribeiro Júnior. bieiletro. casado. apeite político. CEP no GI7.630. 46-15. Eu MUNCBPEo DE PATOS DE MINAS, pessoa juridica de direito público intémo. inscrita a RPE sabes o EE SO LO EO00 LAT. com sede na Rua Dr, José Olimpio de Melo. nº EST Ihúrra Hdurado. CI Posto ADO neste ato representado por seu Prefeito Municipal. Sr. Pedra Lucas Rodrigues. bensilero casado, agente politico. CPE nº 334,206.326-49, SO OM UNICIPRO DE POPROCÍNIO. pessoa jurídica de direito púbiico intérmo, inscrita no CR sob a o ES O O SVOONTIS, com sede na Av. João Alves do Nascimento, nº 1 « Banrro Eemiro ct DoSESAO Got gesto ato representado por seu Prefeito Municipal. Sr. Lucas Campos de sdequetra, brsatero covado. agente político. CPP nP ATA DIS. LOGO. Soo MUNHUEPLO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO. pessoa jurídica de direito público interno. ingerita ae COP sabre no E8602.060/000]-40, com sede na Praça Dr. Castilho. nº TO Bairro Conio CLP as sido gente ato representado por seu Prefeito Municipal. Sr. António Clandio Esódinho. brnaleiro, casado, agente político. CEE nº 323. [66.580-87. UM ENTOLPEO DE RIO PARANAÍBA. pessoa juridica de direito público interno. inscriha ne CNP Bairro Centros CT HO-06. neste ate representado por seu Prefeho Municipal, Sr, Mireio brasileira, casado. apeme potitico. CPE nº DOS AS LOTA Abtonio bora “ali O MbUnteoibio BE SANTA ROSA DA SERRA, pessoa jurídica de direito público inteçho. daserite no d Centro CEP ate representado por se Prefeita Municipal. Sra, Cleide Maria “asada, CPE no SAS SOS O96-15. PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR Vivo Meto irão DE SÃO GONÇALO DO ABAETE, pessoa jurídica de direto público CPE sobra no ES GOL ORGAUO DE. cam sede na Praça Messias Matos. 00 TO. Mature tiinerito Bairro Centro CH TMAGDA neste ato representado por seu Prefeito Municipal. Se. Pacífico Bora. bons ado. apente político. CPR 639,699.636-70. Ny O Mtinto drre UGUTARDO, pessoa jurídica de direito público interno. inscrito Pooo SS cor sede na Rua Maria Coelt Franco. 0º 13. Bairro Centro CNPo subo no ad Gu sNsdt- 000 qecto ato representado por seu Prefeito Municipal. Sr. Seiji Eduardo Sekita. biseateiro. costa, agente politico. CPE n"IOAIIT0S9D, NVI + pit dio público interno PELO DE SERRA DO SALÍTRE. | inserita tio AP sobra qo ERAGON OS S/00U TIO, com sede na Praça Dr. José Vanderlei. nº UA jundica de dire Baicro Centro CPE STaa-GUO. peste ato representado por seu Prefeito Municipal. Sr. João Vicente Ferreira Neto bricicivo. casado. apeme político. CEP nº 150.134.306-82, o MEENEO TETO DECTEROS,. pessoa jurídica de direito público interno. inscrita no CNP) sobra o Ds co os god pd com sede na Praça Santo Antonio. nº [52. Bairro Cemro. CEP Sano 006 neste eo representado por seu Prefeito Municipal. Sr. Júlio André de Oliveira. brasileiro gusto quatro enpoisro DE VARESÃO DE MINAS. pessoa jurídica de direito público interno. depaccia po CREA coboe no ULGOS SO GUI LS. com sede na Rua Vasco Ribeiro, nº 345, Bairro Uyatra, CP SETor Gu neste ato representado por seu Prefeito Municipal. Sr. Walter Pereira Bilbao Irasiloiro, cusudo ageme politico CRE nº SBT 3I6.076-53, t ; no caput somente podera integrar o Consórcio de Elireno Público per meio de metuncuto de ale tt bente ada! ao ro Merneionao ão do Contrato de Consórcio de Direito Público do “ode os btanicipios crrados através de desmembramento cu de fusão de quaisquer dos entes mt serão considerados subscritores da Protocolo de Intenções om mencionados nos incisos do é conearesados cer e Suttivipio desmembrado ro que tenha participado da Dusão ou incarpor Sep dos peetis ame mec cabsertor oi consoreiado. *º Intenções após sta ratificação mediante leis aprovadas por. pelo menos. 3 o tenham subscrito será convertido automaticamente em Conirato de Consórcio do Diredo | ato constitutivo do CONSÓRCIO PUBLICO INTERM | . DE DESPENVOIO PRTOSUSTENTAVEL DO ALTO PARANAÍBA - CISPAR, Apr LO Protacolo telnico! dh ummcp Sb Sera considerado consorciado o ente di Pede ão subscritor do Protocolo de Intenções que o ratibesr por encio de toi ressalvadas às demais disposições deste ato. tente admitido como consorciado o ente da Federação que cletuso a tá data da primeira subscrição deste instrumemo e cnvtar a Lei ção do ente no CÍISPAR para este. calificação eme ato Miracipal que ratiti ; PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO : SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA -- CISPAR à ratifica teudiza tuas 2 tdoist anos da data da primeira subscrição somente será cálida cmmbleia Geral. apos homalegação da. ALA subscrição pelo Cheio do Poder Exceuivo não induz a obrigação de ratificar. cuja decisão saber. soberanamente, ão respectivo Pode) Legislmivo. “Somente podera ratificar este instrumento o ente da Federação que. antes, à tenha subscrito. lo não designado no Protocolo de Intenções somente poderá integrar o 6 O ente da Ped ão io Contrato de Consórcio de Direito Pública do CISPAR. aprovada Consórcio eedianto t pela Assemblet Geral do Consórcio e ratificada. mediante lei. Sof upros caio parágrato anterior se dará por meio de decisão de 2/3 tduis terços) E será registrada em termo aditivo ao Contrato do Consórcio Público dhs entes dp OPA RO obsercados os procedimentos legs | PÍTULO HE DA DENOMINAÇÃO, PRAZO, SEDE E ÁREA DE TUAÇÃO 4 uma associação pública com personalidade jurídica de AL SCG Ca ide Direito Público i direito público e natureza autárquica e terá como denominação CONSÓRCIO PUBLICO INTERMBIROPAD DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA CISPAR lo timava, O UISPAR adquiirá personalidade jurídica com à conversão do presente Par tnteniçues em Contrato de Consórcio de Direito Público upós aprovação das leis Protocolo de capiticadoras na torma do ar 2º Aprodº O OISPAR er prazo de duração indeterminado. Estado de Minas Gerais. situada à + sede do CEOSPAR serão Município de Patos de Minas. Menida Professor Arestídes Memória. 179. Bairro Jardim Paulistano. Sicral poderá alterar à sede do CISPAR mediante decisão aiprovado ido para a aprovação de alteração do estatuto. podendo o CISPAR dl i Cem o Meshto egtertias ONTU arógrato tinica. A manter escritórios cry otros Municipios. dE 60 A are de cuação do Consórcio corresponde à soma dos territórios dos Municípios que o mitlosraio CAPÍTULO HE ba FINALIDADE E OBJETIVOS o tt POO cisp ten como finalidades « desenvolvimento regional sustentável. nos entes federados copsorciades. de ações o serviços Da gestão « exceução de politicas públicas. observados £ A f PeierBeinits corstitacionatis inseridos no contento da resiona ção, da programação paemada & | t t | He Emplanta polnicas de prevenção e prote EA €| , PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR jiestada dia ctiniração dos recursos «di priorização de utilização dos mesmos de acordo com à estratificação de 1 OS finces idades locais. visando suprir nsubrenene ta out nsencir de oferta de serviços u sudas. bem como lemandas repr “ou açãos mas políticas públicas nos entes federados dos como vazios deficitários. de acordo com a periil sócio-demosráfico, | = bonsorciados, caracter: So Estas ações c serviços pa elaboração. exccução É gestão de políticas públi Cmt Polisoiinene com as normatizações estabelecidas pela Constitui Federativa do Br ão executadas ão Federal da República visentes normas do Direito Público. outras normas infraconstitucionais dplicascis. tas entes federados consarcis los autorizam a gestão associada dos serviços estampados no menos Dodo presente artigo. Ea Pancenapes a sua finalidade o CISPAR tem como abjetivos: Captaro introduz e consolidar tecnolos as que promovam o desenvolvimento reptanal Su vocação de cada Municipio consorciado, demtável obsercana Ho Prestar serciçõe e excentar obras nos Municipios consorciados de acordo com os programas de Hd balho aprovados pole Assembleia Geral. observando à cocrência com a finalidade do CISPAR. HS Apoiar o fonienta o intercâmbio. entre os Municipios consorciados. de experiências c de tafurmações Higadas as boas práticas de gestão de recursos públicos. | Ho Adquiri cecoro adininisirar bens para aso compartilhado dos Municipios consorciados. inalidado do CISPAR. observindo a cucrência com a | Vo Realizar benuções compartilhadas das quais. cm cada ums delas. decorram dois ou mais Sbmitatos celebrados por municipios consorciados ou por entes de sua administração indiro sivia coma fiuilidade da CISPAR. nos termos do $ 1º do as. 112 da lei Poder: obecrvando e mi SN o6o/ TOUS vi Elaborar estudos técnicos, pesquisas e projetos coerentes com a finalidade do CISPAR. ntelusive para obtenção de recursos estaduais ou federais. ViD Haborar ações & politicas de desenvolvimento urbano. sociveconômico local e regional na área de atu: do do vansórcio Mito Excentair competóncias pertencentes 1os municipios nos termos de autorização ou delegação. EX implantar impuementar e desenvolver serviços assistenciais de abrangência reg ” hroplam ta de governo. centro de estudos e capacitação visando a ampliaçã ecimentos tecnicos pro fissionalizantes e científicos. ND Cetebrar contratos o convênios com os entes federados consorciados. ão do meio-ambiente, ' PROPOCDLO DE INTER » DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO i SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR Ho miplantar politicas de recuperação do meio-ambiente. MIN implantar política de gestão do patrimônio urbanístico. paisagístico e turistico comuni AN Bmplaneao sintencia tóenica extensão, treinamento. pesquise desenvolvimento urbano. rhrabe aurário NVi Provedor a publicação de revistas. maleriais ção das atividade léenicos € informativos. impressos ou do CISPAR é dos entes federados eletrônicos incheave para divuls ctnisaro tados NV iquinio beto estruturas é equipamentos. contratar serviços e exceutar obras para o uso conpatilhado dos bens federados consarciados. bem como gerir. administrar. gerenciar os bens. vox assiny adquiridos. contratados ou produzidos. ativas de governabilidade e governança. estruturas equipamentos ds sozundo para tal fit cit outos Lad adido pie 34 NOVO implantarcapotar político Do aly; s públicas nas áreas de: “iuento de det: vapoliáticito sututario. drena emo manejo de água pluviais: + sentão de rostdios sólidos: gestão crobiectal compartilhada: DS habitação de interesse social: Go cinanatenção de estradas * mumuteação do ruas e avenidas: 3 mplunt de ubatedonros e tri sorificos restunais: pregoies de apoio à apricudtura familiar: HO. penpetos de desenvolvimento urbano e rural: De poliucas aubyinistio: puisugistas e de turismo; Eicenalopio 85. bincencl DA desenvolvimento econômico; 15. cultura iafraestranira de alimenação púhl inclusive Os ativos de iluminação pública dos entes consorte lados so CISPAR: EB. palttic: à tomentadoras « “ração de renda: Ee desesreolver contruir fornecer ou manter sistemas. “O. trarisnis ços é equipamentos de geração; convencionais ou sistemas inteligentes voltados bj 4 74 to de coergia iluminação públ eoficiência cm eólica e energias renovi E planeja e corientar. comirolar & exceutar projetos de pesquisa é implantação de gesto ternitorial, geoprocessamento. cartografia e plançjamento rural e urbano: demais polibeas públicas visando à desenvolvimento regional sustentável dos entes as ao CISPAR peliticas de Const NEN - Representar vo . diniilidade e de sereno to dos entes comsorciados que 0 integram. em matéria referente à sua comuni perante quaisquer outras entidades de direito público « privado. / Daio intermacionais PROTOCE DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR ências pertencentes aos Municípios consorciados. nos termos A» detivar o exercicio de com ani totd ada los : cmento realizará 0 obiciivo mencionado no inciso 1 do caput por meio de contiato. onde sura cstabelecida remuneração compativel com os valores de mercado. soh per de mudidacio Ds bes fre ou administrados na forma do inciso EV do cepui setão de uso someme dos entes aque contoibincane para a sua aquisição ou administração. na forma de regulamento da emblei tieral tirado de consorciado ou de extinção do CISPAR. os bens permancecrão cm e entre os interessados, epudomiimos qré autorização para que seju extinto, mediante ajt Edo se noites eme os mencionados ne inciso IV do caput os bens utilizados pelo CISPAR phras execução de sa erbuiç SA Mamicipio do se consoreiar em relação a todas as finalidades objeto da instituição do Consórcio cu ção à parcela destas. ' TÍTULO Wy DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO € CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art MO CI ent organizado por estatuto e regimento interno. cujas disposições. sob pena de ntdidade, deverão atender a todas as clátisulas do Contrato de Consórcio de Direito Público, ! . Parágrato toiros o estatato poderá dispor sobre o exerci procedimento colbimestranico outros temas referemes ao funcionamento e organizaç UISPAR cio do poder disciplinar e regulamentar. to do CAPÍTULO R DOS ÓRC Are HO CISPAR É composto dos seguintes órgãos: Dá sivel de Direção Superior: a Asserabicia Creral: by Presidencia es Conselho de A diniaistração: Conselho Prscal IE Nível de Gerência c Assessoramento: ai Diretoria Executiva DyC mara Lemática HE sivel de fear Programática: t f 1 ! o ' / | ! bu | ; t ] A va ! da 4 PROTOCOLO DE NENE DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISBAR di De Pitilierities + EP. OU ur ] Lado per festututo cujas disposições. sob pena de nulidade. deverão tender a todos ces cloauisulas deste Protocolo de Intenções, 1 O eststato podera dispor sobre a criação c o funcionamento de outros ór CAPÍTULO HI DA ASSEMBLEIA GERAL, seção | Bo fancionamento aneis masima do CISPAR. é Gr de oder cos entes consorciados. sendo que seus respectivos suplentes serão À Acsemibiter Geral, ins do colegiado composto pelos obrigatoriamente seus cubstitutos Je code atendia do Prefeno de Municipio consorciado. à Vice-Prefeito, ou represcatante ttoricado pelo Pretettos assumirá a tepresentação do ente consorciado na Assenibloi CMC A TAZ E VOTA or do CISPAR poderá representar qualquer ente consorciado ma Assembleia UPA SL SD Nenhant servidor de eme consorciado poderão representar ontro ente consorciado nº eileia Creral, Nem podera representar dois ou mais consórciados na mesma Assembleia Geral. E serablou Goralo dirigida pelo Presidente do CISPAR. Vescimbteno Geral reuniv-sest ordinariamente à cada bimestre. e. extraordinariamento. nv ocudds “dare de convocação das Assembleias Gerais Ordinárias é Extraordimírias será ja aeral Cada tini dos Municipias consorciados terá direito à | Cum) voto e neminalo admitindo-se o voto secreto somente nos casos de juj de penalidade aos servidores do CISPAR ou a ente consorci tinento co. SO Presidente da UI abro mas eleições. destituições « nas decisões que exijam quorum iicado, vorna apenas | esempatar. + Mamente os cutes foderados vo reiados em dia com suas ebrigações perante o CISPAR terão diteno a voto 1 4 | j ii A 8 ÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR PROTOCOLO DE INTE Ant do O estrato deliberara sobre o número de presen necessárias para a instalação da DNesembleia Geral e pura que sejam válidas suas delibar ções e. ainda. o número de votos » matérias. observando-se as Presenças € os nticros de votos previstas pecessirios à apreciação d Beste Protocolo de intenções, Seção MH Das competências ; ARE TÁ, Compere à Assembleia Geral: fo iomak so tbelesso no VISPAR de ente federativo que tenha ratificado O Protocolo de cão. Intenções após 2 (aois) aiias de sua subsc NH Aplicar pena de suspensão e de esclusão do CISPAR, Hi Discutico aprovar o estatuto do CISPAR e suas alterações. duto membros da Diretoria Executiva do CISPAR. By. Eleger ni des W Aprovas i vestiment reseintantes legais dos entes conso + até o final da segunda quinzena de julho do excreicia em que los: tas do exercício seguinte. até o final da segunda quinzena de setembro do “) Plano Phariinmial sé iniciar a siandato do by Bireni CRCPCICLO Uri ctarso! irçuamemo e Orçunnento Anta do inte até a final da segunda quinzena de outubro do exercicio ditos adicionais, inclusive previsão de aportes a serem cobertos ade de Contrato de Rafeio: io entre os entes das despesas para o excreício senuinto, mentária. bem como à revisão é o reajuste de valores devidos Por recursos cr dha fixação do valor ca forma de F tomando por | vidi peça o ao Consórcio pelos consare ade ela realicação de operações de crédito, de conformidade com os limites e condições próprios estabelecidos pelo Senado Federal: avesisão co reajuste de tarifas e outros pt ee esveto de material de expediente. aliens vis de Contrato de Programa. tenham-lhe sido outor 55 públicos: ão e oneração de bens do Consórcio ou Bila fixação. bot amputado daqueles que. sos te dos os direitos de esploração av de hens do CISPAR ou a oneração daqueles que. nós termos de contrato ão do consórcio. loja alienação va onci idos os direitos de explora Hj contas releventes do exercício anterior até à segunda quinzena de março do excr supsequento /) VI - Aceita suo de servidores por ente federativo. consorciado ou conveniado do CISPAI | de programa, tenham sido outor entr medidas sobre: Vi Apreciar e o melhorados serviços prestados pelo CÍISPAR : Eme teme no CEU E LENIN USINA PE, LIL LSESTINU UE VEVEEIO PS SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR Abe aperoiienanento das relações do CESPAR com órgãos públicos. entidades e empresas privadas: VI Homalogar a iodicação do Secretário Executivo do CISPAR. EX - Deliber: sabre mudança de sede. N- Deliberar sobre a extinção do CISPAR. NH Beliberar sobre us decisões do Conselho Fiscal. NH Debe sobre q ssidade de contratação e ampliação do quadro de pessoal. e preenchimento das vagus existentes. NEH = Momenr e vevar os membros da Diretoria Executiva, NAN Cs provaro Piano de Carreira é de Cargas dos Funcionários do Consórcio. NV Aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos. AME Dediberar e dispor em última instância sobre os casas omissos tidos por relevantes. sembleia Geral A aprovação alteração de estatuto somente poderão ser feitas em em que estejam copresentados pelo menos 35 (urês quintos) dos entes consoreiados e com aprovação de 2/3 dois tory sbdos presentes. aróladas neste amigo não preudicant outras que sejam reconhecidas pelo es vumpu estatuto É regimento intemmo do CISPAR. Seção HH Da Presidência do CISPAR teto té O representante legal do CISPAR será o seu Presidente. cleo em Assembleia Geral. contam deteratini o Estatuto PO Presidente do CÍSPAR será obrigatoriamente Chefe do Poder Executivo de tam dos Municipius consore tados vo dumtnnento conte cleição do Presidente. será eleito o Vice-Presidente do CISPAR que obyigatariamento será Prefeito de algum dos entes federados consorciados. O Vive” eddeme substituir o Presidente nas ausências e impedimentos temporários. de Presidente. em decorrência de exclusão ou retirada do ente ente do CISPAR civtivar a substituição. devendo assumir a No caso de vacincia do car Presidência pelo periodo restante do mandato. consoreiado. caberá go V te 4OÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR PROTOCOLO DE Do fes aminvatos do Presidente é do Vice-Presidente cessarão automaticamente no caso de não * representar na Assembleii Geral. to. tes ocuparem a Chefia do Poder Executivo do ente federado qu cm que serão suce por quem preencha essa condiç hipótese Vice-Presidente é Conselho Fiscal será re tizada em assembleia Dara eu fim. que deverá ocorrer até 30 (rinta) dias antes do encerramento GA eli Uspectaliento suplentes do Conselho o subsequente. sendo dtesleição pari o mesmo cargo. após a realização de processo eletivo nos moldes = O mandato do Presidente, do Vice Presideme é dos membros titulares « Biscal é de Et) ano, com início no privacira dia útil do exercício finance parem tida eo estatuto oriundo deste. pro “ MvePresidente e os membros titulares & suplentes do Conselho Piscal não surdo remunerados poias atividades que exercerem no CISPAR. DR CT à. no ato da assinatura deste Protocolo de Intençõe titinado que uq CISPAR elo deencia provisória constituída por um Presidente e um Vice-Presidente que exercerão seus us eleições da Presidência do CISPAR nos maldes deste titia Mgndatos ate que sejam convocar Protocolo ae fitençõos. oo etc de periodo eleitoral. havendo necessidile de afastamento. licença ou renúncia do Presedente cão seado possível sua substituição pelo Vice-Presidente. a Assembleia Geral podera “ntunte de ente consorciado para que assuma interinamente à Presidência do Poder Executivo. se este foi autoral qualquicr m pá do CISPAR putsivel não o petit o cargo de Presidente pelo Chele ento mais violação & lei eleitoral. Amt 12 São atribuições do Presidente do CISPAR: E Promover todos vs atos administrativos é operacionais necessários para o desenvolvimento das atividades do Consárcee, HS Autorizar o Consórcio a ingressar em juizo. $ : resiniões da Assembleia Geral. DE Censocal « der o vi Representar qudicial e extrajudicialmente o CISPAR. cabendo ao Vice-Presidente. substitui lo endisetes tmpedinm tios au posse os monibros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva. VE Movementar em conjunto com o Secretário Executivo as contas bancárias a À ) i tp AE, ( E / A VEL Ordenar es despesas do Consórcio é responsabilizar-se pela sua prestação de contas. A “O coma Diretoria Executiva. VIM Convacar remiãe EX domolgear e adpadicar as leitaçães realizadas pelo Consórcio. ! É i q PROTOCOL CE oTTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR Mo Expedir resoluções da Assembleia Geral para dar força normativa às deci des estabelecidas nesse colors MI Espedie portarias para dar força normativa decisões mono Presidente do d ieas de competência do NH Delega ateibidções v des mar taretas para os órgãos de gerência e de execução. ira instância, recursos relativos à; x ti = dulgur cur pri doe de resultados de concurs to de vdital de licitaçã v de ser objeto: ad bamologação de dn s públicos: by imipes + bem como os relativos à inabilitação. desclassific: lades à Tuncionários do Consórcio. Executivo. ed referendmm da Assembleia Geral. MN dolar pelos interesses da CISPARO exercendo todas as competências que lhe tenham sido deiu Cicral. outto i tendas polis An NY E Momentos mesabros da Comi do Permanente de Licitação. Pregociros. Equipe de Apoio « de outras Comissões que se fizerem necessárias às arividades administrativas do CISPAR, NE Moment cs ocupantes de cargos de provimento cru comissão. NV + Zelar pelos int otttorpadios por ee Protocato do intenções ou pelo Estatuto à outro ór ses do Consórcio, exercendo todas as competências que não tenham sido ão do Consórcio. Dem asstintos do interesse comum ou de maior repercussão para as atividades do Consórcio Público. o bstutato sidente a representar os entes da Federação consorciados ios com entidies podera attorizar o Pre «de govemo, inclusive com o objetivo de celebrar conv perante outias e Wernabentars ot tacionais att estrangeiras. defender as causas imiumicipalistas con outios asstntos seção dus competén previstas nos incisos É e V deste amigo, todas às demais adas pelo Presidente so Secretário Executivo. 390 Por racões de urcencia ou para permitir a celeridade na condução administrativa do Consórcio, o secretario Pecentivo poderá praúcar atos ae referendum do Presidente. ! tuto 8 A Presidencia do CISPAR será eleita em podendo ser apresentadas as chapas nos primeiros º Assembícia eti 1º As chapas deveção ser formadas considerando deciho biscal do CISPAR A = í f ' PROTOCDEO Di arenci ONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ÂVEL DO AUTO PARANAÍBA — CISPAR “etmento do detidos camo candidatos os Prefeitos dos entes consorciados. de. no minimo. pode cenesarciados v não sendo verificado é Genento Focurrer com a presenç: 50% tcinquenta por cento) : número aplica-se o disposto no tentebido CESPAR sera eleita mediante voto aberto e nominal, salvo quando a eleição ata a chapr que obtiver. no minimo, 23 (dois terços) dos votos presentes. de possua duas cu mis chapas e nenhuma delas tenham alcançado 4 votação minima previ ralo unter er vrentizado segundo tamo de eleição convocada ie diatan ide came concorrentes os dois mais votados no primeiro tamo. Sof Na acorrenolo do segundo turno de eleição sera considerada eleita a chapa que obtiver mekide iitis Get dos vestes present uitdo-se da contagem os votos brancos é nulos. SM Dus ão p rapenas uma chapa e ela não tenha alcançado a votação minima prev: ae parapito > peattigo seri uplicado o disposto no parágrafo 9º deste artigo. Sião contida a cicicão. será convocada nova Assembleta Geral. com essa mesma finalidade. ape enibao ct apo do tquarenta) dias. prorrogando-se pro tempore o mandato daqueta presidóncia quis estiver tio coreto das Rinções. iba destituição de membra da Presidência da CISPAR sesnbleia Geral poderá ser vatada « destituição de qualquer dos membros, VE bastando ser apresemada moção de censura com apoio de pelo menos s consorciados. eu Asemibiero Geral cm que se der a votação da destituição referida no capa! deste amigo e presentes pelo menos 3/5 (três quintos) dos entes consorciados Namação de cena não sera motivada. acarrendo por mera perda de confiança. fam todas a convocações dit Assembleia Geral deverão constar como item ate “apreciação de cventums moções de censtri”. Aprescttado moção de censura. às discussões serão interrompidas e será cla imeo iafjimyple lose d discussão dos demais itens dá pauta. / PP À etadia, stispa 3 de censura será facultada a palavra, por 15 (quinzel m ência do CISPAR que y AE ars do vir primeiro subisos destitior meo do membro da Presi e pretenda PROTOCOLO Di INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR a comsiderada aprovada à moção de consta por metade mais | (um) dos votos dos Ussembilcia tio presentes al. em votação nominate pública. io de censura do Presidente haverá automática destituição de todos às uu tesma Assembleia CGreral. à eleição de Ari ME Causo aprovada mos tembros nova Pros dt Presidencia do CISPAR. procedendo-s a completa o periodo remanescente de mandato. aplicando-se «e forma atos Lao Se do ar. (6. ndo prescrita Nos pao Parigeato única. Su hipótese de não se viabilizar à eleição reterida no parágrafo anteriur. será 1» dente pro lempore por metade mais | (um) dos votos presentes. à qual exercerá provam Assembleia Geral a se realizar em uté 40 (quarenta) dias. Apto DU. Cota evanda dação de censura de membro da Presidência. que não à Presidente. cle y I tento destituído en Presidente convocará eleições para cobrir à vaga pára terminar o sistotpatico mandante do membro destituído Pará iu reterida no parágrafo anterior será homologada se for upecvada pur metade mato | count das votos presentes na Assembleia Geral. prato sitico, À tom h Sade censura. nenhuma outra poderá ser apreciada na mesma assembleia é Apt. nos Gt 4 peidar ns ota dies seguintes, Seção V Da elabaração do estatuto eisão deste Protocolo de Intenções em Conuato de Consórcio de Direito Abi IS Aj va Assembleia Geral para a aprovação do estatuto da Consórcio. Público. sera convi: dt COI RA convocação do que trata a cap deste artigo poderá acorrer durante à reanião da conversão disto Protocolo de Intenções em Contrato de Consórcio de Diteito Público. ssembleia Geral referida no copi deste artigo seri de. no SO quorum para mstalação da A minima 2 tdos torço dos entes consorciados. Egor amadoria simples dos presentes. elegerá o presidente para condução loja do NV Assur it atsserablcia Messi assemblcae sorá deliberado sobre a apresentação e discussão do testo do projeto de estatuto e consequente aprova Seção VI Dis Atas ctublcia Geral Ordinária ou Extraordinária será lavrada ata onde: ASR Ei vo Lo Sent untada fist de presença de todos às entes federativos representados. indicandê-es nome sente e sta desiratora “ inpleto do gu ] tá PROTOCE ES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR Ho Sente puitados como anexos. todos às documentos que tenham sido entregues ou apresentados eaedito d cesto das propostas votadas e resultado da votação. Parágrafo dsabou sumi sera rubricada com todas as suas folhas. inclusive nos anexos juntados. por uspuedo que a bevros o por quem presiditos trabalhos. AEE 25. ob pera eh Hieacii das decisões tomadas na Assembleia Geral. serão enviadas: Dot cópia da ata da smbleia Cieral Ordinária com Extraordinária sert enviada eletronteamente cos corsarciados. mblei Creral Ordin lo eia copio ds integra da ata da 4 ria e/om Extraordinário para ser PAR na intermel. publicado cn ucoficial do CI CAPÍTULO V DA DERICPORIA EXECUTIVA | Alto 26, Dica criado o emprego público em comissão de Secretário Executivo do CISPAR. de livre ló Presidente. númcação vs SA Diretora Escova seri administrada pelo Secretário Executivo. SO estatato cvors ato cubministrativo deliberará sobre os requisitos para investidura e a jornada de tesbalho do crpreço público com comissão de Secretário Executivo do CISPAR. SN remuneração do cargo de Secretário Exceutivo do Cons o das ações do CISPAR se o deliberadas em assembleirr ou eme eihados pura cho pealizar lesenminades porto deoinistrativo “o todos cargos on funções de confiança e as contratações do CISPAR deverão ser autorizadas et assembleia. Secretário Executivo do CISPAR tado o pessoal a serviço do consórcio. Arte 28 Compete do Secretário [ixecutivo do CISPAR: Do Receber e cespedir documentos e correspondências do Consórcio. mantendo em ordem toda a se financeira do CISPAR. bem assim zetando é responsabilicando-s9 sução e arquivo. ) , A às financeiros à pagar e a receber do CISPAR. PA, documentação adimnistrat pelo sem cortrote Hi Realizar programação dos compromis: HE executar jo administrativa o financeira do CISPAR dentro dos limites do orç islação em vigor. em especial esbleia Geral, observada a | aprovado quis sebministração publico PRC SCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA - CISPAR Wo Piaborar Plano Phorianual de investimentos. Direirizes Orçamentárias e Orçamento Anual. sal o Relatório de Atividades e os Balanços Anuais a serem mibleia Geral do CISPAR Vo diaborara Prestação de Contas me submetidos so Conselho Liscale do; ME Elaborar a prestação de contas de projetos. convênios. contratos é congêneres das auxílios É sabre cotieodidos e/ou recebidos pelo Consórcio Y E Controlar Piso de caixa. Vito Elal fio de sal progetos sob à única da viabilidade econômica. financeira é dos impactos. processo decisório. EN = Acompanha avaliar projetos. dos resultados alcançados pelos programas é ações implementados, ND Dlabeeso celatórios de acompanhamento dos projetos convênios para os órgãos superiores. > NEL Novi E NOTAS 4 Mb Providencia e solucionar todas as diligências solicitadas pelos órgãos colegiados do Cámóreio, Presidência o Tribunal de Contas do Estado. NINO Regttcar nidades de relações públicas do CISPAR. constituindo o elo de fi ação do Uonsórcio com a isão do cidade civil e os meias de comunicação. segundo diretrizes « super President NV Contratir. pu euisãr au exonorar empregados. bem como praticar todos os atos relivos de dos recursos humanos após autorização da Presidência, NYE- Conti ve aprovação da Presidência, pessoal por tempo determinado para atender necessulade temporário de excepcional interesse público nos termos previsto neste instrumento e no Estatuto, vii Apresento ds “ relacionados à Estrutura Administrativa é Recursos Humanos a vão da Pros dência. serena subinetidos à upro dus atividades do Consórcio, Ho Promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o desenvol imento NIX = ustanvar cindicâncias e processos disciplinares nos termos do Estaluto. NX Constitui comissão de licitações do Consórcio nos termos do Estatuto. go PROTOCOLO DE ENTENÇ DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR “MD Providenciar as convocações. agendas e locais para as reuniões da Assembleia Gal « | Conselho Fiscal NEN IL Participa | «ft mm 1 + alice divros próprios set dieta à voto. das reuniões da Assembleia Geral e coordenar a lavratura das Ni Coordenar os processos de licitação para contratação de bens. materiais ou prestadores de sençese a celebração de convênios de credenciamento com entidades. ndo à reio à Presidência. x às no atingimento de suis mictas MN N Propor melhorias mes rotinas administrativas do Con consorc: contar redeção de custos. aumento da elicácia das a e objeticos e ao ciprcgo racional dos recursos disponiveis. quisiera Presidência seu substituto em caso de impedimento ou atisência para cesponder "pelos atividades do CISPAR. VN VE Propor Prosdencita cequisição de servidores públicos para servir ao CISPAR. Espedic cotidões, declarações. passar recibos. receber citações e intimações. bem coma tdeepuado trair seticato à todos os demais documentos à serem expedidos ou recebidos refativos u us do CISPAR niatériis adiiinist Responder pelu execução das compras v de fornecimentos. deniro dos limites do mento aprovado pela Assembleia Geral. NM AX + Autenticaro tivro de atas das reuniões da Assembleia Geral, 5 contas «dos entes tas pira que sejam consolidadas. 5 Com Os recursos entregues em virtude de contrato de doc possant ser comabilizadas nas contas de cada ente da federação nu eunsorciiad pateio ade for contoriidado dos clenentos ecunômicos e das atividades ou projetos atendidos. pabilicação de atos « contratos do CISPARO quando essa providência [o neste instrumento ou no estatuto, respondendo eivilo administrativa É Promos era são dessa providênci edininatinente pola omi Sd Atêm das amil cretário Executivo poderá exercer. por delegação. atribuições de computê revistas no caput. o Se ada Presidência do CISPAR. ompetências ao Secretário Executivo que não conflitem com CAPÍTULO VI i / , / DO CONSELHO FISCAL á i t / N ) Í ! i Po O esto poderá atribuir outra o Contrato de Consórcio de Direito Público. PROTOCOLO Dir in ÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DE NVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR idente. um idunto o um Secretária, composto por 5 (cinco) menibros. escolhido entre os respentivos nado é emeacio do permanente. de natureza fiscalizadora. icrá um Pros composição pres isto do caput deste a St estatuto deliborani sobre o funcionamento do Conselho Fiscal com relação a De Peradicidade minima de reunião. No bordo defipicio e sobsiitaição da Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho. HS Otros tes wectncates ao Funcionamento do Conselho Fiscal. Soto enervicio da função de Conselheiro Fiscal não será remunerado. So despesses necessárias do funcionamento do Conselho Fiscal serão suportadas pelo CISPAR Meto SO Comelio bascul terá mandato coimeidente com o de Presidência do Consórcio v será eleito poli imesnio Cesemmbleia Geral em que se der à eleição de sta Presidência, ada mevo fucndaio à Conselho Fiscal deve ter u alteração de. no minimo. 2/3 (dois terços) sutis ieenhros litilares to Conselho biscal será eleito mediante voto secreto. salvo quando a eleição se der por ackamaçdo. facultada e apresentação de cada candidato na forma do estatuto. cais. vedada u formação de chupa, as dunção de Conselheiro Fiscal se lo pe ielheiros titulares os candidatos com maior número de rodos vleitos como con Sto Somente tos que não comporem a Presidência do CISPAK poderão se candidatar do cargo de conse! cal tun suplente. UmMe co Jato eletivo é causa de extinção amomática do mandato de membro do a função aquele que umir a Chefia do Poder SS A perda do mia Cimselho biscalo hipótese com que assumirá Executivo RO stutatio deliberara sobre o fencionamento do Conselho Fiscal. 0 Ã / PROTOCOLO Bb INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÓBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR Am Eosão competências do Conselho Fiscal: Ei- nos finos quis Rae enútir parecer sobre as prestações de contas da Presidência do CISPAR baseando-se rede Contrato de Consórcio de Direito Público. no estafuto é nos principios Previstos near 5 do Constituição da República. tão orçamentária, HE Solicita recimentos da Presidência do CISPAR sobre os atos de pes que jul Bhanecira uv pricimos racer Ni bienibiear o Presidencia do CISPAR para sanar eventuais ir guliridades encontradis nos atos de gestãc orçamentácia, Qnanceira é patrimonial er irregularidades encontradas nos atas de gestão ta do CISPAR que não tenham sido samidas. tis No imtorar e A csembleia Geral sobre ql seçaiacalário finance o patrimonial da Presi Vo Banitir parecer sempre que requisitado. sobre contratos. convênios. credenciamemes. proposta “ relitórios orçuirenti Batarm; je contis em geral a serem submetidos à Assembleia Geral ou pelos to dexert “5 4 Presidente do Conselho Fiscal. vinstância. recursos re set Ro e de resuhados de concursos públicos: e licitaçã io. bem como os relativos à inabilitação. deschassific wobjeto: esa funcionários do Consórcio. Ptscal por set Pr red a per decisão da maleta Eta Compeocuia o forem verificadas dades na metitivação contábil nos aios de gestão Fis ou ada as ou regimentais. prdnicia ie do Conselho Fiscal serão submetidas à homologação da Assembleia Geral. SO estatuto poderd atmibuir outras competências ao Conselho Fiscal que não contliten com o Contrato de Consórcio de Direito Público. “APÍTU LO Vit DAS CÂMARAS T dE! a ticas para viabilizar a excei us cobjetivos do púsiçães. competéne e Puncionamento serão definidas, ney Estatuto ciou ecot tos administrativos do Consórcio. É tidas Câm CAPÍTULO VI PROTOCOLO Di fig EMÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA -- CISPAR DOS BEPARTAMENTOS SETORIAIS trt 45. Cs departamentos setoriais exercem as fimções de execução e apoio administrativo dos demais órgãos que compõem a estrutura organizacional do CISPAR e consistem em: E Departunicato do Contabilidade. tnamento de Compras e Licitações. HE Departamento de Amoxaritado e Patrimônio. IV Departamento de Eecursos Humanos. ' V tento de Engenharia. tos e Programas, ssoria chi Gestão Pública aos Municipios. VE Deparuimento de P VIH Deparimento de As EE eua o desempenho dies atribuições dos Departamentos Setoriais Tica a Assembleia Ceral s para cada departamento. exigida ufitortcada ct deteromnas e provimento de empregos puúltio tormiavão de mivel tecnica é de escolaridade compatível com à Função. % + odescriçãer alias atribuições dos Departamentos devera constar de Estatuto ou Regimento nitro do E onsorcio TÍTULO HH . SA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO CAPÍTULO! DO QUADRO DE PESSOAL Seção 4 Das Disposições gerais Met ÃO quadra de pessoal do CISPAR é composto por: De ampregida: prathlicos H; Seniores publicos mundcipais cedidos pelos entes consorciados. Hi Contratados mediante processo seletivo simplificado. IN Dietentores de ceruo de provimento em comissão ot função de confiança. servidores públicos memtcipais cedidos pelos entes consor pessoal do CESP terão sus remuneração e encargos trabalhistas & previdenciários suportados pelo ' tados para compor o quadro de ente consoriado que os cedeu. so bica antosirado q pascmento de sratificações aus servidores públicos municipais cedidos pelos s previstas no estatuto, não configurando, « entes cotinore / A + PROTOCOLO Dr INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR dente da federação consureiado que assumim o ônus da cessão do servidor poderá mentos de remuneração como créditos hábeis para operar compensação com contabilizar os j obriguiça sto Contraio de Ruteio. es pres Seção dh Dos Empregados Públicos cados prblicos do Consórcio Público serão regidos pela Consolidação das Leis eimento Interno ou ato administrativo do CISPAR poderá dispor sobre o us. Merarquia. avaliação 8 boetatito cm R derabreaptmar e regulamentar as atribuições administrativ to do qu da de trabalho e denominação dos cargas. eficiência, h St Os empregados imcumbidos da gestão do Consórcio não respondem pessoalmente pelas + salvo pelos atos cometidos em desacordo com a lei, ações contraidas pelo Cons seu estatuto cv deste Protocolo de Imenções. junções de competência dos Departamentos Setoriais instituídos neste to de servidores ou empregados públicos pelos nestritnicito pedra venrrer por meio de ce satios com sie conveniados. Minicípios consorci quo Eostuteto ou Fevimento Ínterno ou ato administrativo do CISPAR preverã as formas de concessão de vantas su ser concedidas aos empregados públicos. sejam indenizações ou atisilios pecumtios. ão das funções. ox APR 36. Di ato adeniotatrativo aprovado pela assembleia será definida à descri requisitos para investidura, a lotação. a jornada de trabalho e o plano de carreira dos empregados públicos do Consórcio ertar funções ctato administrativo aprovado em Assembleia Geral pode cu destinadas exclusivamente para os cargos ou funções de chefia e tonadas am de contem o Lidos 5 Pd ed: Pevssãa de empregados públicos do CISPAR para quaisquer entidades de direito público ou privado Art PO provimento nos cinpregos públicos do CISPAR se dará somente por meio de conenrso público. vessaly ads ce coriratações previstas neste termo. Parágrado único. Ch cstunuto ou ato administrativo do CISPAR poderá dispor sobre os processos de ticas. podendo esses ser de provas ou provas c títulos. conforme us reethos O ade convi tunições de cada copreço público. j 1 a Seção HD Pas contratações por tempo determt r í é 2 PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA - CISPAR Art de Somente serã admitida 4 contratação por tempo determinado pelo CISPAR se observado o risco do prejutzos. formalmente motivado pelo Pro Vilão dente, do consórcio ou ao ente consorciado em De De nova demindo de um ou mais entes consorciados. Ho Do neremento espressivo de demanda existente de um ou mais entes consorciados. Wi Da inexistência de cinpregado púlstico em uma ou mais funções. Dota inaticio nen de empregado público cor uma on mais funções. ância nos casos de falecimento. aposentadoria. exoneração eo penis demissão ou nescensas de Hicenca e/ou afastamento do exercício do cargo. amas c convénios. Vi Para atender deniandas de prog Mb Realiação de levantamentos cadastrais é sócio-econômicos. declarados urgentes € inadiáveis. tações por tempao determinado terão prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. podendo e 24 evinte é qualrol meses epermeneçar Os requisitos que suportaram a contratação inicial. des Sr Aos contratados temporariamente no form "ção serão aplicados 03 mesmos direitos c sado coipregados públicos do CISPAR previstos no estatuto. exceto os adicionais de nattineza pormenor Ato SM As Comirutições temporárias serão elertadas por meio de processo seletivo simplificado. tado as seguimos diretriz obs Do Publicação do resteno do edital na imprensa escrita é sua integra disponibilizada na página clicial do US AR ne internal, BE Seleção mediante aplicação de prova ou análise de títulos e currículo. permitida essa ultima apenas para denções cuja formação escolar minima exigida seja ensino médio ou superior Cor tos But tiso de eriérios objeúvos na málise de títulos e de currículos. f / CAPÍTULO DOS CONTRATOS j tos Bodas as contratações de bens & serviços de terceiros do CINPAR abedecerão à Lei Federal = Sou Tas ed tos Federal no 1520/2002. com suas respecivas alterações. PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SASTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR de licitação deverão ser publicados na forma prevista na Lei Federal nº. s.6bb 1995 com na Lei Federal nº 10,520/2002 é em sítio que o CISPAR manterá na intemel. obiservantas i ações contidas na Lei Federal nº. 125272011. 5 Tadicas modalidades de licitações bem como as dispensas ou inexisibilidades deverão ter as stress alierttiras cuia e maado a cada ente consorciado. per correspondência i impressa ou eletrônica. cem iudicação de onde se obter a sua integra. TÍTULO Iv DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA CAPÍTULO ! 's = Set. dE A excl citas e das despesas do CISPAR obedecerá às normas de direito Hinanecite aplicacers aos entes de direito público. Paragrado tutico. Aplica-se ao CISPAR no que couber. a Lei Federal nº. 9,7553/1998. a Lei Federal mt. Sette a instrução Normativa FOU nº 28/1999 que dispóem sobre a implamação da Puno page Contas Públio na Internet. Sto bi A adnniniiração direta ou indireta de ente consorciado somente entregará recursos go VISPAR quando hou Ee Coniritado o CISPAR para a prestação de serviços ou execução de obras. Ho Assinado contesto de rateio. Is! Paragralo única. temer por ocigem transteropcie voluntária de quaisquer entes federados. formalizada por meio de não com ente consorerado. desde que o CISPAR compareça ao ato como interveniente. ETR TRA ipgirá contrato de rateio no caso de os recursos recebidos pelo CISPAR uMIVO Srt 4% Os contos consorciados respondem somente de dormia subsidiária pelas obrigações do CISPAR. teto dd do Consórcio estará sujeito à fiscalização pelos órgãos públicos em atendimento à legislação quanto a observância dos princípios de Direito Público = Constitucionais em relcrência sor ater pratica elo CISPAR. Paráprado único, stização vederida no copu deste artigo não prejudica outras ações de dido em razão de cada um dos contratos que os entes da federação cotsurciados vtcrera à celebrar com o CISPAR., controle externo q ENS a | CAPÍTOLO DA CONTABILIDADE PROTOCOLO DE IAPTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CÍSPAR trt dão 4 contabilidade do CISPAR obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 1320/1964. na dei Ne Complementar SOB OO00 e gos atos normativos editados pela Secretaria do Tesoura Nacional CAPÍTULO HH Dos CONVENTOS tri So O CISP pri: autorizado à celebrar convênios com entidades governamentais ou nacionais es sodesde que pertinentes à sua finalidade e seus objetivos. Ari SPC ISO ra autorizado a comparecer como interveniente em convênios celebrados por entes cotisotentdos ou toreciros, a lira de receber ou aplicar recursos. CAPÍTULO IV ISTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS rir as serviços públicas votados emo Assembleia Geral, q “Ade miturizado a 4 Caroe dos Mama E copsore dados, com is respectivas competências: De Prestar serviços contórme aprovado pela Assembleia Geral. Wo Promover a plancjamento ca programação integrados das políticas públicas. HE Delinio a ua política interna de recursos humanos. compatível com a realidade dos serviços prestado [O Presta seedstono mo tCenten e administrativa aos entes federados consorciados. sendo à matureza viu teor des M- Crarantir os CORNO ad ] = a! : = y Vh Celobrar contratos. convênios, acordos e ajustes. eutar e gerir, total ou em conjunto com os municípios consorciados, as do contas Finalidades do CISPAR. VE Gperaciomteur ações e serviços de ae MT exercer outras competências. conforme definido pela Assembleia Geral. e neste cháusata não exclui a atu ção dire do Município consoreiado nos destro des sets limites geográficos e de sua competência constitucional. : AE poderã cxceutar. par meio de cooperação federativa. voda e qualquer atividade ou obra a tim de permitir dos Usuários 0 acesso à um serviço público com características e padrões de quedidado e scnurançã determinadas pelas normas aplicáveis. inclusive quando operado por PEOTOCOLO DE En ES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE D ENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR CAPÍTULO V DAS TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS Art. * poderd instituir tarifas provenientes dos serviços prestados e preços públicos decorrentes de tese de bens do Consórcio. DO CONTE D vi TO DE PROGRAMA cetebrarão quando for o caso. contratos de programa para a execução de prbdicos do comam interesse ou para a transterência total ou parcial de encargos. de de pessoa ou d s transieridos. bens necessários à continuidade dos serviç atos de programa serem celebrados serão obrigatoriamente stantes do art 13 da Let Federal no ELIOZUS «dos arts. Aa 33 do CAPÍTULO VEL DO CONTRATO DE RATEIO do recursos financeiros do CISPAR mediante iu Executiva, usoreiados entr auência e pela Secreu “rá tormedizado em cada exercicio financeiro. observado o orcamento do :m conjunto. bem como o CISPARO são partes, cemprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. do contrato de raeio não poderão conter disposição tendente a alasiar ou ação exvreida pelos órgãos de conmole interno e externo ou pela sociedade civil tes lederados conse ados. sulos através de contrto de rateio serão debitados financeiras rep qutormaticaniente abr cont s dos entes derados consorciados « creditados em conta especifica do etficuda do próprio cantrato de rateio. CISPAR ent data est Í 35 Parecumpri conto estabelecido no 3 4º deste artigo. os entes Tederados consore ue Pnanceira competente. onde possuam a conta de onde de ratetos a tranisderio vs recursos Financeiros automaticamente do CISPAR. idos deverão autorizar cs tastt id debitado o calor amento a previsão de recursos orçamentários es previstas no contrato defiftdio. | incluir em seu or PROTOCOLO Die HNVE ICÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR Pará inciso NY gbafo único. Constitui ato de improbidade admin! strativa, nós termos do disposto no arm. 10. 492. celebrar contrato de rateio sem suficiente & prévia dotução alidades previstas em lei. tá Lei Federal nº E. wn eryamemnano ou sem obscevar a io de despesas. de empenhos ou de movimentação financeira. cito financeiro, o ente federado consorciado. mediante Amt 53. Havendo restrição na realiz vt qualquer outra derivada das normas de di rot fi esuriio devera informá-la do CISPAR. apomando às medidas que tomou para iharizar a siteição. de modo a garantir à quitação da contribuição prevista no contrato de rateio. EA eventual impossibilidade de o ente federado consorciado cumprir obrigação orçamentária e o CISPAR u adotar medidas para adaptar a eectda cm comiato de rateio ob Bianco cs excutiçuo arcunemariro financeira dos novos limites. SA inademplencia por pare do ente federado consorciado quanto às abrigações constmtes no contrato de raicia, irebusive o repasse dos recursos. pos periodo superior a sessenta dias. acarretará na inte tos serviços prestados. inclusive novos agendamentos. para o respeciivo ente de que rata o parágrafo anterior deste artigo só poderá ser revogada mediante resul: as obrigações constantes no contrato de tatcio pelo ente federado consu t diepleme, ao CISPAR por meio de contrato de rateio. inclusive os oriundos de AurÊ transterêncio ce ado ope es de crédito, destinam-se do atendimento de suas despesas Orqunaentária: “BR não poderão ser classificadas como genéricas. uenór se fiz com aquela em que à execução Orçament aplica ão indetínida. seu como ção e planejamento. desde que senéricas as despesas de administraç Seadis por meio de aplicação das normas de contabilidade pública. 3% Não se cor previamente cl: prazer do vigência du contrato de rateio não será superior ao de vigência «as dotações fio cuportum. comu exceção dos que tenham por objeto exclusivamente projetos “uções contempladas em plano plurianual, Art. Seçamenth eómsiaentos cer program dever fornecer em tempo hábil informações Inanceiras necessárias à ocuisp trt cemsulidar aus contas dos entes federados consorciados, todas as receitas É despesas realizadas. de lormie que possam ser contibifizadas nas contas de cada um deles, na conformidade dos elementos ecumómicos e dire aicidades ou profetos atendidos. TÍTULO V 4 RETIRADA DO CONSORCIADO 26 FOCULO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA - CISPAR CAPÍTULO | DO RECESSO Ari. A da de membro do CISPAR dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Cieral vt SA retirado não prejudicará as obrigações já constituídas entre 0 ente consorciado que se retira é Es bens destinados vo CISPAR pelo ente consorciado que se retira serão revertidos ou retrocedidos quando ci extinção do consórcio. salvo se houver termo contratual de cessão de bens CAPÍTULO | DA EXCLUSÃO Art são bipótesos de exclusão de ente consorciado: ia ou em créditos adicionais. de L- A não incl dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. «pelo ente consorciado. em sua lei orçamei to por parte do ente consoretado de condição necessária para que o CISPAR 1 ou transferencia voluntária. BE O não comnprin receba recurs Hi À existência de motivos Assembleta Geral. aves. reconhecidos em deliberação fundamentada. pela maioria absoluta dos prosênios à SA A esclisão prevista nos incisos Ee dE do caput deste artigo somente ocorrerá após prévia suspensão pelo pebódo de 90 goventa) dias. durante o qual o ente comsorciado deverá se reabilitar. ES estatuto poderá prever outras hipóteses de exclusão. dt 59 O estatuto estabelecerá o procedimento adrainistrativo para a aplicação da pena de exclusão. respeitado é direito à ampla defesa e ao contraditório. -à por meio de decisão da Assembleia Geral exigido o mumimo de 55 Grs quimos) da totalidade dos votos das membros consorciados. SA aplicação da pena de exclusão dar-s Nos cises enrissos e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela Lei Federal janeiro de 1999, Velo verá eleito “hi decisão que decretar a exclusão caberd recurso de reconsideração. o qua suspensivo. dirigido do Presidente do UISPAR e votada em Assembleia Geral. tu TÍTULO Vi | INÇÃO DO CONSDIRCO / [és DA EXT 27 PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR CAPÍTULO Da APTERAO SO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO tento do S cestnção do Contrno de Consórcio de Direito Público CISPAR dependerá de instramento aprovado pela Assembleia Geral. ratificado mediante lci por todos os consorciados, des do CÍISPARO os entes antindo à direito de Meque Baja decisão que indique as responsáveis pelas abr veteorointos vosponderão. solidariamente. pelas obrigações remanescentes, Pepresso vim dice dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. SM Can vo os servidores públicos municipais cedidos ao CISPAR retormarão ua seus arpão de oripem os empregados públicos do CISPAR terão seus contratos de trabalho t ! pres t automaticamente rescindidos. Ari. 65. 4 alter do Contato de Consórcio de Direito Público CISPAR observará o mesmo procedimento pi do no capri do artigo anterior. TÍTULO vi DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Ato GO Consórcio seri regido: o Pelo disposto na Lei Pederal nº. LLTOZ de 6 de abril de 2005. Ho Pelo Decreto Pederal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. HH Pelo Contrito de Consórcio de Direito Público. originado pela ratificação deste Protocolo de intebções IN Pelas bots de ratdicações, cuja aplicação é restrita dos entes federativos que as cmanaram. Y Polos aos adirninistrativos da Assembleia Geral. da Presidência e do Conselho Fiscal do CISPAR A dA A imerpretação do disposto neste Comirato de Consórcio de Direito Público deveri scr compativel coma es posto ent seu prembulo. bem como. aos seguintes princípios: Ho Respeito a autonomia dos entes federativos consorciados. pelo seu ingresso ow cetirada do te apenas da vontade de cada ente federativo. sendo vedado que lhe sejam vensórcio deperdos oferecidos tacentivos paro ingresso. PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO JSTENTAVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR EH solida die COBiIssive at Ort “ua qual os entes consorciados se comprometem a não praticar qualquer e que venha à prejudicar a boa implementação de quaisquer dos objetivos do CISPAR HE Eletividade ds ETR irigentes do CISPAR. disparenora pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo de ente consoroiado tontura acesso a qualquer reunião ou documento do CISPAR. a do CISPAR tenham explicita e prévia fundamentação eóenica que demonstrem sua viabilidade é economicidade. Eiiciêncir o qu que todas as decisõe Arte 68 Quando mdinplente com saas obrig - qualquer ente consorciado & parte tegitinm para ire pleno cempranento das cláustlas previstas neste contrato. CAPÍTULO E DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS ju Geral de Instalação de CISPAR será convocada por, pelo menos. 2 (dois) du. mediante lei. este Protocolo de menções, tão logo tenham notícia de Mr. 6. A Assembl nfvant ral tecolo ratificado por pelo menos 5 teinco) de seus subscritores. centos que que foro d ou eletrônica. dirigida teverd ser Peita por meia de correspondência. impr EVA convocação cada uno dos Protestos dos Municipios mencionados neste instrumento. expedida com antecedência nvinima de 5 teiacod dias da data de realização da Assembleia Geral de Instalação. SA Asenbioia Goril de Instalução será presidida pelo Prefeito escolhida por aclamação du primetra Pr do CISPAR e do primeiro Conselho Fiscal, criados arse-do no dia da posse dos membros dos órgãos respectivos eleitos um Art. bd Os muuidal Secr pros is Grint conformidade com te protocalo, CAPÍTULO IH DO FORO trio 67 Pare divino eventuais controvérsias deste instrumento. fica eleito o fora da Comarca de Pos de Minas. festodo de Minas Gerais. POR ES PAREM TRMES | ACORDADOS. OS PR FrOS MUNICIPAIS ASSINAM O PRESENTE COR o DI CONSÓRCIO DE DIREITO PÚBLICO EM 2 (DUAS) VIAS DE FOUIAD TEOR E PORMA Patos de Mina-MiC 27 de novembro de 2013. f PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR VILSON GONTIO DE OLIVEIRA Prefeito do Município de a MARCOS ADRÉCIO COSTA LAGARES Prefeito do Município de Carmo do Paranaíba OSMAR MARTINS BORGES Prefeito do Município de Coromandel nr OT DE MELO Si EVA. Prefeito do Município de Cruzeiro da Fortaleza MARIA DA GLÓRIA DOS REIS Prefeito do Município de Guimarânia CÁSSIO Di WILDE Ri ri Prefeito do Município de Lagamár/ JOSÉ WILSON AMOARIM Prefeito do Município de Lagoa Formõsa JOSE ADOLFO RIBEIRO JUNIOR Prefeito do Município de Matutima PEDRO LUCAS RODRIGUES Prefeito do Município de Patos de Minas LUCAS CAMPOS DE SIQUEIRA Prefeito do M unicípio de Patrocínio 30 PROTOCOLO bt INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA -- CISPAR NTONIO CLATIO GOBNHO Prefeita de Município de Presidente Olegário MÁRCIO ANTONIO PERFIRA Prefeito ado Município de Rio Paranaíba CLEFDE MA FERREIRA RANGEL Prefeito da ffunicípio de Sania Rosa da Serra PACÍRICO CÉSAR HÓRBA Prefeito de Municipe de São Gungalo do Abaeté SELL EDUARDO SERTTA Prefeito do Niunie ipio de São Gotardo JOÃO VICENTE FERREIRA NETO Preteito da Mesicipio de Seres do Salitre a 3 JULIO ANDRÉ DE OLIVEIRA Prefeito do Memnteipis de Tiros WALTER PEREIRA GILHO O Prefeito do Municipio de V arjão de Minas 31 “Art. 1º O Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do PAPA ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO Seção 1 Dos Subscritores Paranaíba CISPAR é constituído pelos municípios que, por meio de Lei, ratificaram o Protocolo de Intenções e celebraram o Contrato de Consórcio Público. Seção Da ratificação Art. 2º O Protocolo de Intenções, após sua ratificação por pelo menos 5 (cinco) dos . Nfunicipios que o subscreveram, converter-se-á em Contrato de. Consórcio Público, ato “ stitutivo do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba CISPAR. . 5 1º. Somente será considerado consorciado o Município subscritor do Protocolo de Intenções que o ratificar por meio de lei. 5 2º. Serão automaticamente admitidos no Consórcio os Municípios que efetuarem ratificação em até 2 (dois) anos, a contar da publicação da Ata da Assembleia Estatuinte &o Consórcio. i 5 3º. A ratificação realizada após 2 (dois) anos da subscrição somente será válida após Fomologação da Assembleia Geral do Consórcjó, a a da Assembleia Estatuinte do Consórcio. DM Ê Gb ULDUDS ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR $ 4º. A subscrição pelo Chefe do Poder Executivo não induz a obrigação de ratificar, cuja decisão pertence, soberanamente, ao Poder Legislativo do ente federativo. $ 5º. Somente poderá ratificar o Protocolo de Intenções o ente da Federação que o tenha subscrito. $ 6º. O Município ou ente federativo que intencione ingressar no consórcio público intermunicipal de desenvolvimento sustentável do Alto Paranaíba deverá manifestá-la por escrito através de adesão ao protocolo de intenções, ficando o seu ingresso a ser definido em assembleia geral. 8 7º. A lei de ratificação poderá prever reservas para afastar ou condicionar a vigência de cláusulas, parágrafos, incisos ou alíneas do Protocolo de Intenções. Nessa hipótese, o consorciamento dependerá de que as reservas sejam aceitas pelos demais entes A consorciados subscritores do Protocolo. a CAPÍTULO II DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS Seção Única Das Finalidades e dos Objetivos Art. 3º O CISPAR tem como finalidades o desenvolvimento regional sustentável, nos entes federados consorciados, de ações e serviços na gestão e execução de políticas públicas, observados os princípios constitucionais, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações nas políticas públicas nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios deficitários, de acordo com o perfil sócio- demográfico. 5 1º. Estas ações e serviços na elaboração, execução e gestão de políticas públicas serão executadas em consonância com as LÊ Z LEAL? 4» F A E) + Dt o bd dd ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR Federal da República Federativa do Brasil vigente, normas do Direito Público, ouiras normas infraconstitucionais aplicáveis. $ 2º. Os entes federados consorciados autorizam a gestão associada dos serviços estampados no caput e no $ 1º do presente artigo. Art. 4º Para cumprir a sua finalidade, o Consórcio CISPAR tem como objetivos: 1 - Captar, introduzir e consolidar tecnologias que promovam o desenvolvimento regional sustentável, observando a vocação de cada Município consorciado. - CON: . MA II - Prestar serviços e executar obras nos Municípios consorciados de acordo com 0s4 programas de trabalho aprovados pela Assembleia Geral, observando 'a coerência com a experiências e de informações ligadas às boas práticas de gestão de recursos públicos. finalidade do CISPAR. Ea f II - Apoiar e fomentar o intercâmbio, entre os Municípios consorciados, de / / Iy = “Adquirir e/ou administrar bens para. uso compartilhado dos Municípios consorciados; observando a coerência com a finalidade do CISPAR. . V- Realizar licitações compartilhadas das quais, em cada uma delas, decorram dois ou mais contratos celebrados por - municípios consorciados ou por entes de sua administração indireta, observando a coerência com a finalidade do CISPAR, nos termos do $ 1º, do art. 112 da Lei Federal n.º 8.666/1993. VI - Elaborar estudos técnicos, pesquisas e projetos coerentes com a finalidade do CISPAR, inclusive para obtenção de tecursos estaduais ou federais. VII — Elaborar ações e políticas de desenvolvimento urbano, socioeconômico local e regional na área de atuação do consórcio. VIII — Executar competências pertencentes aos municípios nos termos de autorização ou delegação. IX - Implantar, implementar e desenvolver serviços assistenciais de abrangência regional. X — Implantar escola de governo, centro de estudos e capacitação visando a ampliação ) de conhecimentos técnicos/profissionalizantes e científicos. ç XI - Celebrar contratos e convênios com os entes federados-Consorciados. hai) bd LL LDA GLELLAAA * ao LA q astra mu = governabilidade e governança. À — ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR XII — Implantar políticas de prevenção e proteção do meio-ambiente. XIII — Implantar políticas de recuperação do meio-ambiente. XIV — Implantar política de gestão do patrimônio urbanístico, paisagístico e turístico comum; XV — Implantar assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário. XVI - Proceder à publicação de revistas, materiais técnicos e informativos, impressos ou eletrônicos, inclusive para divulgação das atividades do CISPAR e dos entes federados ; consorciados. ZE XVII - Adquirir bens, estruturas e equipamentos, contratar serviços e executar obras E ol para o uso compartilhado dos bens federados consorciados, bem como gerir, administrar, gerenciar os bens, estruturas, equipamentos e serviços assim adquiridos, contratados ou produzidos, gozando para tal fim da outorga das prerrogativas de XVII — Implantar/apoiar políticas públicas nas áreas de: 1. .abastecimento de água; | ç - EA esgotamento sanitário, drenagem e manejo de água pluviais; gestão de resíduos Sólidos; - , ' + gestão ambiental compartilhada; E i h . habitação de interesse social; y a . manutenção de estradas vicinais; . manutenção de ruas e avenidas; implantação de abatedouros e frigoríficos regionais; cola uns projetos de apoio à agricultura familiar; 10. projetos de desenvolvimento urbano e rural; 11. políticas urbanísticas, paisagistas e de turismo; 12. tecnologia; 13. biotecnologia; 14. desenvolvimento econômico; 15. cultura; 16. infra-estrutura; Ed — sezdo que, nesses casos, os serviços deverão ser oferecidos em condições de mercado” boo — EE modo que seu produto reverterá para o Consórcio como um todo. Á, ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA - CISPAR 17. gestão de iluminação pública, inclusive os ativos de iluminação pública dos entes consorciados ao CISPAR; 18. políticas fomentadoras de geração de renda; 19. desenvolver, contratar, fornecer ou manter sistemas, serviços e equipamentos de geração e 20. transmissão de energia, iluminação pública convencionais ou sistemas inteligentes voltados a eficiência energética e energias renováveis; E cid 21. planejar, coordenar, orientar, controlar e executar projetos de pesquisa e implantação de políticas de gestão territorial, geoprocessamento, cartografia e j planejamento rural e urbano; / 22. demais políticas públicas visando o desenvolvimento regional sustentável dos É , entes consorciados ao CISPAR. : XIX — Representar o conjunto dos: entes consorciados que o integram, em matéria referente à sua finalidade e de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público e privado, nacionais é internacionais. . XX — Efetivar o exercício de competências pertencentes aos Municípios consorciados, nos termos de autorização ou delegação. XXI - A gestão associada de serviços públicos ou de interesse público na gestão de políticas públicas. | q XXI - O compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, y inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de É procedimentos de licitação e de admissão de pessoal. - fo XXIII - A criação de instrumentos de controle, avaliação e acompanhamento dos serviços prestados à população regional. XXIV - O fornecimento de assistência técnica, treinamento, pesquisa e desenvolvimento profissionais e dos serviços em gestão pública. W - A prestação de serviços, dentro do âmbito de sua atuação, em relação a pessoas > á icas de direito público não consorciadas e pessoas jurídicas de direito privado. pd pl Va + é bo rd ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR XXVI - Viabilizar ações conjuntas na área de compra, suprimento e/ou produção de materiais e contratação de serviços para os entes consorciados. XXVI - Estabelecer relações cooperativas com outros consórcios regionais que venham a ser criados e que, por sua localização, no âmbito macrorregional, possibilite o desenvolvimento de ações conjuntas. era XXVIII - Definir a política de investimento para a microrregião. a XXIX - Desenvolver uma política de recursos humanos, compatível com a RR q Ê microrregional e macrorregional. XXX - Desempenhar atividades de âmbito microrregional e macrorregional. XXXI - Implantar e manter serviços de abrangência microrregional e macrorregional. XXXII - Outros objetivos definidos pela Assembleia Geral. 1/0 $ 1º, O CISPAR somente realizará o objetivo mencionado no inciso II do caput por meio de contrato, onde será estabelecida remuneração coimpatível com os valores de mercado, sob pena de nulidade. - . o , / $2º. Os bens adquiridos ou administrados na forma do inciso IV do caput serão de uso somente dos entes que contribuíram para.a sua aquisição ou administração, na forma de regulamento da Assembleia Geral. ag . + Ú a $ 3º. Nos casos de retirada de consorciado ou. de- extinção do CISPAR, os bens 4 y permanecerão em condomínio, até autorização para que seja extinto, mediante ajuste entre os interessados. A y $ 4º. Não se incluem entre os mencionados no inciso IV do caput os bens utilizados pelo ! CISPAR para a execução de suas atribuições. $ 5º. Os Municípios poderão se consorciar em relação a todas as finalidades objeto da instituição do Consórcio ou apenas em relação à parcela destas. Ú $ 6º. Para cumprimento de suas finalidades e objetivos, o Consórcio CISPAR poderá: I - Firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos governamentais ou não governamentais. H - Ser contratado pela administração direta ou indireta dos municípios consorciados, dispensada a licitação. ” enteado o toa att UUTTA MALTA ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR HI - Realizar licitações compartilhadas e promover desapropriações ou instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou de interesse social. IV - Adquirir e ou receber em doação ou cessão de uso, os bens que entender necessários, os quais integrarão seu patrimônio. V - Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços prestados aos entes Dadá consorciados. A VI - Celebrar contratos e ou convênios com entidades prestadoras de serviços privados; bem como controlar e avaliar sua execução. VII - Prestar assistência técnica e administrativa aos municípios consorciados. VHI - Estabelecer programas integrados de “modernização administrativa dos associados, através do planejamento institucional, apoiando-os nã execução dos serviços administrativos. Ea piu é IX - Para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização. 5 7º. Para cumprimento de suas finalidades, o Consórcio deverá: 1- Colaborar e cooperar com os poderes legislativos e executivos municipais integrados, na adoção de medidas legislativas que concorram para o aperfeiçoamento e fortalecimento dos serviços públicos. Ii - Promover reivindicações, estudos e propostas junto aos órgãos federais e estaduais de interesse comum dos consorciados quando necessário. II - Promover gestões junto aos órgãos competentes visando à obtenção de recursos financeiros para futuras melhorias nos serviços públicos. IV - Elaborar estudos e projetos, com vistas à captação de recursos junto aos órgãos públicos da esfera Estadual e Federal, bem como entidades governamentais ou privadas nacionais ou estrangeiras, para aplicação nos serviços públicos. N 4 ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR V - Mediante aprovação da Assembleia Geral, que fixará os valores dos respectivos preços públicos em similaridade de condições com o mercado, o Consórcio CISPAR poderá prestar serviços a outras pessoas jurídicas de direito público e privado, sendo que os recursos obtidos reverterão em prol do próprio consórcio. VI - Administrar os recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, aos serviços públicos. VII - Promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercicio profissional e padrões éticos para pesquisa, ações e serviços públicos. : ; a VIII - Estudar e sugerir a adoção de normas sobre legislação municipal, visando à ampliação e melhoria dos serviços locais dos consorciados. Ar = TÍTULO II “ DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES -. EUA ar + CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE Seção I Da denominação e natureza jurídica Art. 5º O consórcio público será uma associação pública com personalidade jurídica de direito público e matureza autárquica e terá como denominação CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR. Seção II Do prazo de duração A A Ar. 6º O Consórcio vigorará por prazo indeterminado. a í ) Seção III YO (: 2 (4 e ! Ms 8 mm Doni pd » g PAPA ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR Da sede Art. 7º A sede do Consórcio CISPAR está localizada no Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, situada à Avenida Professor Aristides Memória, 179, Bairro Jardim Paulistano. Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá alterar a sede mediante decisão de dois terços (2/3) dos consorciados, podendo o Consórcio CISPAR manter escritórios em outros municípios. TÍTULO NI DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DO CONTRATO DE PROGRAMA CAPÍTULO I DA GESTÃO ASSOCIADA Seção I Da autorização da gestão associada de serviços públicos Art. 8º Os municípios consorciados autorizam a gestão associada de serviços públicos. $ 1º. A gestão associada autorizada no caput refere-se: I- Prestar serviços conforme aprovado pela Assembleia Geral. E - Promover o planejamento e a programação integrados das políticas públicas. ss EE - Definir a sua política interna de recursos humanos, compatível com a realidade dos =, serviços prestados. / ff IV - Prestar assistência técnica e administrativa aos entes federados consorciados, sendo a natureza € o teor desta assistência aprovada em Assembleia Geral. Y - Garantir a manutenção, conserto e substituição dos equipamentos que forem cedidos Do dá ao q) pur qootsonsanansaano nana nana nai ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR VI - Celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes. VII - Operacionalizar, executar e gerir, total ou em conjunto com os municípios consorciados, as ações e serviços de acordo com as finalidades do CISPAR. VIII - Exercer outras competências, conforme definido pela Assembleia Geral. IX - Ao planejamento, a fiscalização, a regulação e a prestação dos serviços públicos de saneamento básico e outros serviços públicos. X - A implementação de melhorias sanitárias domiciliares, desenvolvimento de à programas de educação sanitária e ambiental, sem prejuízo de que os entes consorciadog desenvolvam ações e programas iguais ou assemelhados. XI - A prestação de serviços, a execução de obras e o fomecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados. XII - A realização de licitações compartilhadas das quais, em cada uma delas, decorram . dois ou mais contratos, celebrados por municípios consorciados ou entes de sua E administração indireta. XIII - Aquisição ou administração dos bens para o uso compartilhado dos municípios consorciados. XIW - Exercer outras competências, conforme definido pela Assembleia Geral. NO by V 5 TD. Mediante solicitação, é facultado à Assembleia Geral devolver qualquer dos Ny poderes mencionados no inciso I do caput à administração direta de município consorciado. 3º. A gestão referida nesta cláusula não exclui a atuação direta do Município espa consorciado nos mesmos serviços, dentro dos seus limites geográficos e de sua competência constitucional. 3 5º. O CISPAR poderá executar, por meio de cooperação federativa, toda e qual f atividade ou obra a fim de permitir aos usuários o acesso a um serviço público co | A fa serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. / Seção II e a Cp 1 O PE características e padrões de qualidade e segurança determinadas pelas norm aplicáveis, inclusive quando operado por transferência total ou parcial de encargos, p cá am 3 av a a a di ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR Área da gestão associada de serviços públicos Art. 9º A gestão associada abrangerá somente os serviços prestados nos territórios dos municípios que efetivamente se consorciarem. Seção NIX As competências cujo exercício se transferiu ao Consórcio Art. 10. Para a consecução da gestão associada, os municípios consorciados transferem ao Consórcio CISPAR o exercício das competências de estudo e elaboração de projetos, planejamento, fiscalização e regulação dos serviços públicos. Parágrafo Único. Os entes consorciados, mediante Contrato de Programa poderão transferir ao Consórcio CISPAR outras competências que não sejam contrárias às normas constitucionais. Seção IV Dos regulamentos Art. 11. Atendidas as normas fixadas neste Estatuto, no Contrato de Consórcio Público, a legislação do titular dos serviços ou resolução aprovada pela Assembleia Geral do Consórcio estabelecerá as normas de regulação e fiscalização, que deverão compreender pelo menos: 1 - Os indicadores de qualidade dos serviços e de sua adequada e eficiente prestação. E - As metas de expansão e qualidade dos serviços e os respectivos prazos, quan adotadas metas parciais ou graduais. EI - Os mecanismos de acompanhamento e avaliação dos serviços e procedimentos para recepção, apuração e solução de queixas e de reclamações dos cidadãos e dos demais Esuários. Ey - Os planos de contingência e de segurança. Pa iam Fa passas Es a a quis” E [send E) uia is vb b SO LUGULLLCOCDS Gi) v E doa ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR CAPÍTULO IL DO CONTRATO DE PROGRAMA Seção Única Do Contrato de Programa dd Art. 12. O Consórcio celebrará, quando for o caso, contratos de programa ad execução de serviços públicos de comum interesse ou para à transferência total ou / parcial de encargos, de serviços, de pessoa ou de bens necessários à continuidade dos V] - . f serviços transferidos. Parágrafo único. Nos contratos de programa a serem celebrados serão ; obrigatoriamente observadas as exigências constantes do art. 13 da Lei Federal nº — 11.107/05 e dos arts. 30 a 33 do Decreto Federal nº 6.017/07. Art. 13. São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo Consórcio é Público as que estabeleçam: . e, 1- O objeto,.a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos, inclusive a operada com transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços. 1 - O modo, forma e condições de prestação dos serviços. II - Os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos serviços. IV - Procedimentos que garantam transparência da gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares. V - Os direitos, garantias e obrigações do titular c do Consórcio CISPAR, inclusive relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão dos serviços e consequente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e instalações. VI - Os direitos e deveres dos usuários para obte; dd dd dd dd od ah é ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR VII - A forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e das práticas de execução dos serviços, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-las. VI - As penalidades e sua forma de aplicação. IX - Os casos de extinção. X - Os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas ao Consórcio CISPAR relativas aos investimentos que não foram amortizados por repasse ou outras receitas emergentes da prestação dos serviços. XI - A obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do Consórcio CISPAR. XI - A periodicidade em que o Consórcio CISPAR deverá publicar demonstrações financeiras sobre a execução do contrato. XII - O foro e o modo amigável de solução das controvérsias contratuais. $ 1º. No caso de a prestação de serviços for operada por transferência total ou parcial de encargos, serviço, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, também são necessárias as cláusulas que estabeleçam: I - Os encargos transferidos. e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu. H - As penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos. II - O momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade. IV - A indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido. V - A identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferida e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao contratado. VI - O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não scrá superior ao das dotações que o suportam. $ 2º. Os bens vinculados aos serviços públicos serão de propriedade da administração direta do município contratante, sendo onerados por direitos de exploração que serão »b dois) ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR $ 3º. Nas operações de crédito contratadas pelo Consórcio CISPAR para investimentos nos serviços deverá se indicar o quanto corresponde aos serviços de cada titular, para fins de contabilização e controle. $ 4º, Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como pagamento ou como garantia de operações de crédito ou financeiras para a execução dos investimentos previstos no contrato. A $ 5º A extinção do contrato de programa dependerá do prévio pagamento das rm, indenizações eventualmente devidas, especialmente das referentes à economicidade e” viabilidade da prestação dos serviços pelo Consórcio, por razões de economia de escala ou de escopo. $ 6º. O contrato de programa continuará vigente nos casos de: I- O titular se retirar do Consórcio ou da gestão associada, e, HI - Extinção do consórcio. TÍTULO IV DOS REPASSES Às . 5 aa CAPITULO 1 ne v DO CONTRATO DE RATEIO ENTRE OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS v Seção I Do contrato de rateio Art. 14. Será formalizado em cada exercício financeiro, contrato de rateio, com municípios consorciados. Seção II Do percentual cabível a cada município Art.15. Fica fixado a cada município consorciado ALE TO TOCOODEUEUCLCL OO LILTULUUTT. RA ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO | g SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR I- Município de Arapuá-MG, o percentual de 5,55 % (cinco inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento). H - Município de Carmo do Paranaíba-MG, o percentual de 5,55 % (cinco inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento). HI - Município de Coromandel-MG, o percentual de 5,55 % (cinco inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento). IV - Município de Cruzeiro da Fortaleza-MG, o percentual de 5,55 % (cinco inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento). V - Município de Guimarânia-MG, o percentual de 5,55 % (cinco inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento). po VI- Município de Lagamar-MG, o percentual de 5,55 % (cinco inteiros e cinquenta e º EA cinco centésimos por. cento). , VI - Município de Lagoa Formosa-MG, o percentual de 5,55 % (cinco inteiros e cinquenta e cinco centésimos.por cento). VEI - Município de Matutiria-MG, o percentual de 5,55 % (cinco inteiros e cinquenta e q A) cinco centésimos por cento). + ! K - Município de Patos de Minas-MG, o percentual de 5,55 % (cinco inteiros e h, cinquenta e cinco centésimos por cento). X - Município de Patrocínio-MG, o percentual. de 5,55 % (cinco inteiros e cinquenta e ' cinco centésimos por cento). rot XI - Município de Presidente Olegário-MG, o percentual de 5,55 % (cinco inteiros e cinguenta e cinco centésimos por cento). XI - Município de Rio Paranaíba-MG, o percentual de 5,55 % (cinco inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento). f XIII - Município de Santa Rosa da Serra-MG, o percentual de 5,55 % (cinco inteiros e | cinquenta e cinco centésimos por cento). XIV - Município de São Gonçalo do Abaeté-MG, o percentual de 5,55 % (cinco inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento). DUATLO EG UU TU DEE CCECECCUTCUUUTUCOS ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR XVI - Município de Serra do Salitre-MG, o percentual de 5,55 % (cinco inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento). XVII - Município de Tiros-MG, o percentual de 5,55 % (cinco inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento). XVIII - Município de Varjão de Minas-MG, o percentual de 5,65 % (cinco inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento). Seção III Dos duodécimos Art. 16.0 repasse na forma de duodécimo deverá ser despendido de uma só vez e pago até o dia 20 do mês de referência, sendo que os recursos correspondem as suas dotações orçamentárias. ; RR Seção IV Das obrigações do Consórcio e dos Consorciados U ee Art. 17. O Consórcio se.obrigá à repassar aos municípios consorciados, demonstrativo - Et dos gastos realizados no mês anterior, até o dia 10 de cada mês. Pad $ 1º. O contrato de rateio será formalizado em: cada exercício financeiro, observado o orçamento do Consórcio aprovado pela Assembleia Geral. $ 2º. Os entes federados consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o f Consórcio, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. $ 3º. Os termos da dispensa de licitação e do contrato de rateio deverão ser previamen; examinados e aprovados por Assessoria Jurídica dos entes federados consorciados que subscreverem o mesmo. $ 4º. As cláusulas do contrato de rateio não poderão conter disposição tendente a afastar ou dificultar a fiscalização exercida pelos órgãos de controle intemo e externo ou pela sociedade civil de quaisquer dos entes federados conso: peádos ma prantos ato ira ota SUL L PULLUUL nana ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR $ 5º. Os recursos financeiros repassados através de contrato de rateio serão debitados automaticamente das contas dos entes federados consorciados e creditados em conta específica do Consórcio em data especificada no próprio contrato de rateio. $ 6º. Para cumprir com o estabelecido no $ 5º deste artigo, os entes federados consorciados deverão autorizar a instituição financeira competente, onde possuam a conta de onde será debitado o valor do rateio, a transferir os recursos financeiros automaticamente ao Consórcio. Art. 18. O ente consorciado deverá incluir em seu orçamento a previsão de recursos orçamentários que suportem o pagamento das obrigações previstas no contrato de rateio. '$ 1º. Constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto-no art. 10, inciso XV, da Lei Federal nº 8.429/92, celebrar contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades previstas em lei. 92: O ente consorciado destinará ao CISPAR 1% (um por cento) do ISS municipal relacionado aos contratos celebrados e valores movimentados pelo Consórcio; advindo de adesões e atas de registro de preço. - Art. 19. Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o ente federado consorciado, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao Consórcio, apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a quitação da contribuição prevista no contrato de rateio. S 1º. A eventual impossibilidade de o ente federado consorciado cumprir obrigação orçamentária e financeira estabelecida em contrato de rateio obriga o Consórcio a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites. S 2º. A inadimplência por parte do ente federado consorciado quanto às obrigações constantes no contrato de rateio, inclusive o repasse dos recursos, por período superior a sessenta dias, acarretará na imediata suspensão dos serviços prestados, inclusive novos agendamentos, para o respectivo ente inadimplente. dd db SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR $ 3º. A suspensão de que trata o parágrafo anterior deste artigo só poderá ser revogada mediante regularização de todas as obrigações constantes no contrato de rateio pelo ente federado consorciado inadimplente. Art. 20. Os recursos entregues ao Consórcio por meio de contrato de rateio, inclusive os / oriundos de transferência ou de operações de crédito, destinam-se ao atendimento rd í ” / Art. 21. O prazo de vigência do contrato de rateio não será superior ao de vigência das no suas despesas orçamentárias. $ 1º. As despesas do Consórcio não poderão ser classificadas como genéricas. $ 2º. Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz com modalidade de aplicação indefinida. - . , - $ 3º. Não se consideram como genéricas as despesas de administração e planejamento, desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade pública. j de e 4 dotações orçamentárias que o suportam, com exceção: dos que tenham por objeto y exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contempladas em plano f plurianual. E Art. 22. O Consórcio deverá fornecer em tempo hábil informações financeiras necessárias a consolidar, nas contas dos entes federados consorciados, todas as receitas e despesas realizadas, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada um deles, na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Seção V Da apuração do percentual Art. 23. Na apuração do percentual estabelecido aos Municípios consorciados, utilizou O critério de divisão da totalidade de 100 % (cem por cento) dividida pelo número de municípios consorciados. 18 as dd dd A A ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR Parágrafo único. Posteriormente poderá ser alterado o critério de rateio em conformidade com nova metodologia a ser autorizada em Assembleia Geral do Consórcio CISPAR. Art. 24. O percentual poderá ser revisionado e alterado por meio de decisão d: Assembleia Geral. dá TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO CAPÍTULO I = DISPOSIÇÕES GERAIS ” Seção Única Do estatuto e do Regimento Interno do CISPAR Art. 25. - O presente estatuto organizará o funcionamento do Consdiicia: Público, tornando-se nula a cláusula que não respeitar as disposições do Contrato de Consórcio Público, bem como da Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº. 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Parágrafo Único. O regimento intemo poderá dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, do procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do Consórcio, sendo a Assembleia Geral, órgão responsável pela aprovação do mesmo. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS Seção Única — Dos Ór Ea PLA to 4 (A à HI - Nível de Execução Programática: nulidade, deverão atender a todas as cláusulas do Contrato de Consórcio Público do T CISPAR. . é pi os * $2º. Poderão ser criados outros órgãos mpdinnto alteração deste instrumento. ; ah; 8 3º. A nomeação dos cargos de Secretário Executivo e Assessor Jurídico serão É : * PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO prega DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR Art. 26. O Consórcio é composto dos seguintes órgãos: I- Nível de Direção Superior: a) Assembleia Geral; b) Presidência; c) Conselho de Administração; d) Conselho Fiscal. II - Nível de Gerência e Assessoramento: a) Secretaria Executiva; b) Câmaras Temáticas; c) Assessoria Jurídica. a) Departamentos Setoriais. -. $ 1º. O Consórcio será organizado por este Estatuto cujas disposições, sob pena de comissionados, de livre nomeação e exoneração, de competência exclusiva do : Presidente do CISPAR, submetida à referedum pela Assembleia Geral. CAPÍTULO HI DA ASSEMBLEIA GERAL Seção I Do funcionamento Art. 27. A Assembleia Geral, instância máxima do Consórcio CISPAR, é órgão colegiado composto pelos Prefeitos de todos os entes consorciados, sendo que seus 20 - Annana! DAMA aaa P ds ai 585º. A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente do Consórcio. ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR $ 1º. No caso de ausência do Prefeito de Município consorciado, o Vice-Prefeito, ou representante do Gabinete do Prefeito ou ocupante de cargo equivalente respectivo, devidamente autorizado pelo Prefeito, assumirá a representação do ente consorciado na Assembleia Geral, com direito a voz e voto. i 8 2º. Nenhum servidor do Consórcio CISPAR poderá representar qualquer ente mi consorciado na Assembleia Geral. $ 3º. Nenhum servidor de ente consorciado poderá representar outro ente consorciado na Assembleia Geral. $ 4º. Ninguém poderá representar dois ou mais consorciados na mesma Assembleia Geral. É Seção II e EE Das reuniões - Art. 28. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre, e, q extraordinariamente, sempre que convocada. + 1 Parágrafo único, A forma de convocação das Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias será dará por meio de correspondência enviada e/ou publicação na imprensa e/ou em sítio eletrônico. Seção III — Dos votos Su: 1 Art. 29. Na Assembleia Geral cada um dos Municípios consorciados terá direito DA 01(um) voto. A o Add dd db ae ado? “ - ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR $ 1º. O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos casos de julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade aos servidores do Consórcio CISPAR ou a ente consorciado. $ 2º. O Presidente do Consórcio CISPAR, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que exijam quorum qualificado, votará apenas para desempatar. $ 3º. Somente os entes federados consorciados em dia com suas obrigações perantéo Consórcio CISPAR terão direito a voto. 94 4º. Não se admite o voto por procuração. 8 5º. Havendo consenso entre os membros, às eleições e as deliberações poderão ser adotadas por aclamação. Seção IV Do quorum = Art. 30. A Assembleia Geral será instalada com a presença de entes consorciados que representem metade mais um dos votos totais do consórcio, os quais poderão deliberar sobre todas as matérias de competência do Consórcio por maioria simples, ou seja, metade mais um dos votos, salvo as exceções previstas neste Estatuto. Art. 31. Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com no mínimo 1/3 (um terço) dos sócios. Parágrafo Único. A aprovação e alteração deste estatuto somente poderão serem realizadas, em Assembleia Geral, na qual estejam representados pelo menos 3/5 (três quintos) dos entes consorciados, e com aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes. Seção V Das competências Art. 32. Compete à Assembleia Geral: Odd rd dr bd dd dd dd dd bh Ho ve ! - Hoemologar o ingresso no CISPAR de ente federativo que tenha ratificado o Protocolo de Intenções após 2 (dois) anos de sua subscrição. E - Aplicar pena de suspensão e de exclusão do CISPAR. HI - Discutir e aprovar o estatuto do CISPAR e suas alterações. IV - Eleger ou destituir membros da Presidência do CISPAR, V - Aprovar: a) Plano Plurianual de Investimentos, até o final da segunda quinzena de julho do exercício em que se iniciar o mandato dos representantes legais dos entes consorciados; b) Diretrizes Orçamentárias do exercício seguinte, até o final da segunda quinzena de setembro do exercício em curso; c) Orçamento Anual do exercício seguinte, até o final da segunda quinzena de outubro do exercício em curso, bem como respectivos créditos adicionais; inclusive previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de Conirato de Rateio; E d) a fixação do valor e a forma de rateio entre os entes das despesas para o exercício seguinte, tomando por base a referida peça orçamentária, bem como a revisão e o reajuste de valores devidos ao Consórcio pelos consorciados; =i a realização de operações de crédito, de conformidade com os limites e condições rios estabelecidos pelo Senado Federal; Fixação, a revisão e o reajuste de tarifas e outros preços públicos; €' e aquisição, exceto de material de expediente, alienação e oneração de bens do Consórcio ou daqueles que, nos termos de Contrato de Programa, tenham-lhe sido omorgados os direitos de exploração; R) e alienação e à oneração de bens do CISPAR ou a oneração daqueles que, nos termos de conirato de programa, tenham sido outorgados os direitos de exploração ao consórcio; ij as contas referentes ao exercício anterior até a segunda quinzena de março do exercicio subsequente. VI - Aceitar a cessão de servidores por ente federativo, consorciado ou conveniado ao CISPAR. VII - Apreciar e sugerir medidas sobre: ú = y U - XIV - Aprovar o Plano de Carreira e de Cargos dos funcionários do Consórcio. ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR a) a melhoria dos serviços prestados pelo CISPAR; b) o aperfeiçoamento das relações do CISPAR com órgãos públicos, entidades e empresas privadas; VHI - Homologar a indicação do Secretário Executivo e do Assessor Jurídico do Dil : ZE CISPAR. LE + IX - Deliberar sobre mudança de sede. X - Deliberar sobre a dissolução do CISPAR XI - Deliberar sobre as decisões do Conselho Fiscal. XII - Deliberar sobre a necessidade de contratação e ampliação do quadro de pessoal, e preenchimento das vagas existentes. XT - Nomear e exonerar os membros da Diretoria Executiva. XV - Aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos. - XVI - Deliberar e dispor em última instância sobre os casos omissos tidos por relevantes. | XVI - Apreciar o relatório anual do Presidente do Consórcio CISPAR. U +08 XWIE - Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. . o XIX - Ratificar ou recusar a nomeação ou destituir os demais membros da Presidência e 1 da Diretoria Executiva do Consórcio CISPAR. À XX - Aprovar a celebração de contratos de programa, os quais deverão ser submetidos a sua apreciação em no máximo cento e vinte dias; sob pena de perda da eficácia. XXI - Homologar retificações propostas ao Contrato de Consórcio, com no mínimo dois terços dos votos (2/3), dos entes consorciados presentes na assembleia. XXI - Outros assuntos julgados necessários. $ 1º. As competências arroladas neste artigo não prejudicam outras que se reconhecidas pelo presente estatuto. $ 2º. Somente será aceita a cessão de servidores com ônus para o Consórcio mediante decisão unânime da Assembleia Geral, presente pelo menos 1/3 (um terços) dos membros consorciados. Bem como o ônus seja do Município também deverá ser apreciado na mesma proporção. () 24 g pd dd e ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR Seção VI Da eleição e dos Mandatos Art. 33. O CISPAR é administrado pela sua Presidência, composta de um Presidente & um Vice-Presidente, eleitos em Assembleia Geral, dentre os Chefes do Poder Executivo do ente consorciado. $ 1º. O representante legal do CISPAR será o seu Presidente, eleito em Assembleia Geral, conforme determina este Estatuto. $ 2º. O Presidente do CISPAR será obrigatoriamente Chefe do Poder Executivo de um dos Municípios consorciados. $ 3º. Juntamente com a eleição do Presidente, será eleito o Vice-Presidente do CISPAR, que obrigatoriamente será Prefeito de algum dos entes federados consorciados. 5 4º. O Vice-Presidente substituirá o Presidente nas ausências e impedimentos temporários. | $ 5º. No caso de vacância, fala ou impedimento do Presidente do Consórcio, ou em “— decorrência de exclusão ou retirada do ente consorciado que ele representar, caberá ao ” Vice-Presidente do Consórcio substituí-lo no exercício do cargo de Presidente para J completar o período restante do mandato. ; $ 6º. Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente cessarão automaticamente no caso de não mais ocuparem a Chefia do Poder Executivo do ente federado que representar na Assembleia Geral, hipótese em que serão sucedidos por quem preencha essa condição. Art. 34. À eleição da Presidência e do Conselho Fiscal do CISPAR será realizada até 30 (trinta) dias do encerramento dos respectivos mandatos. $ 1º. Quando a eleição da Presidência do CISPAR coincidir com o primeiro período de mandato dos prefeitos, observar-se-ão as seguintes Re ES x f fá VELT. sb ” dr dd ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR I — Durante o mês de janeiro, após a posse dos prefeitos eleitos, ocorrerá uma reunião preparatória, com convocação de todos os entes federados consorciados com a finalidade de deliberar acerca das eleições, inclusive para a formação de chapas. H- A eleição ocorrerá na primeira quinzena de fevereiro. HI — enquanto não for realizada a eleição, o Presidente do CISPAR passará o cargo, interinamente, âquele que o suceder na Prefeitura de sua cidade. $ 2º. O Presidente poderá ser eleito mediante aclamação, não havendo acordo será eleito pelo voto secreto, e, havendo empate scrá realizado novo escrutínio, e persistindo o empate será realizado sorteio. $3º. A licença ou afastamento do cargo de Prefeito importa em impedimento para o exercício de quaisquer cargos do CISPAR, enquanto perdurar a licença ou o afastamento. : I- Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente cessarão automaticamente no caso “de não mais ocuparem a Chefia do Poder Executivo do ente consorciado. Il — Serão convocadas novas eleições no prazó de até 20 (vinte) dias, em conformidade com o presente estatuto. 94º. O mandato do Presidente, do Vice Presidente e dos membros titulares e suplentes . do Coriselho Fiscal é de 1 (um) ano, com início no primeiro dia útil do exercício financeiro subsequente, sendo permitida uma reeleição para o mesmo cargo, após a rcalização de processo eletivo nos moldes deste estatuto. $ 5º. O Presidente, o Vice-Presidente e os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal não serão remunerados pelas atividades que exercerem no Consórcio. $ 6º. Somente são admitidos como candidatos os Prefeitos dos entes consorciados. $ 7º. A eleição somente poderá ocorrer com a presença de, no mínimo, 50 % (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos entes consorciados e não sendo verificado esse número, aplica-se o disposto no parágrafo décimo segundo deste artigo. S 8º. Será considerada eleita a chapa que obtiver, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos presentes, obedecido o parágrafo anterior. $ 9º. Caso a eleição possua duas ou mais chapas e nenhuma delas tenham alcançado a votação mínima prevista no parágrafo anterior, será realizado segur no de eleição N Em dá MATTEO UU D UU UU DDD GO ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR convocada imediatamente, tendo como concorrentes os dois mais votados no primeiro turno. 8 10. Na ocorrência de segundo turno de eleição será considerada eleita a chapa que obtiver metade mais um dos votos válidos presentes, excluindo-se da contagem os votos brancos e nulos. 8 11, Caso a eleição possua apenas uma chapa e ela não tenha alcançado a votação mínima prevista no parágrafo 8º deste artigo será aplicado o disposto no parágrafo f anterior deste artigo. $ 12. Não concluída a eleição, será convocada nova Assembleia Geral, com essa mesma finalidade, a se realizar em até 20 (vinte) dias, prorrogando-se pro tempore o mandato daquela presidência que estiver no exercício das funções. $ 13. Por ocasião do período eleitoral, havendo necessidade de afastamento, licença ou renúncia do Presidente e não sendo possível sua substituição pelo Vice-Presidente, a Assembleia Geral poderá autorizar qualquer representante de ente consorsiado para que assuma interinamente a Presidência do CISPAR, até que o retomo ao cargo de Presidente pelo Chefe do Poder Executivo, se este for possível, não represente mais violação a lei eleitoral . + | 1 Seção VII . S/ Da nomeação e da homologação da Presidência do Consórcio CISPAR j Art. 35. Proclamado eleito o candidato e nomeado a Presidente do Consórcio CISPAR, / a ele será dada à palavra para que homologue a nomeação e o resultado das eleições de composição dos demais órgãos do CISPAR. . y º. Uma vez nomeados, o Presidente da Assembleia indagará, caso presente, se cada am | um dos indicados aceita a nomeação. Caso ausente, o Presidente eleito oa comprovar o aceite por meio de documento subscrito pelo indicado. $ 2º. Caso haja recusa de nomeado, será concedida a palavra para que o Presidente eleito apresente nova lista de nomeação. > o y à 1 Bb UBULUUEUEO! A pl anna totem ato lo lo ts Ê am » AM! e Fui DE DESENVOLVIMENTO TD PARANAÍSA — CISPAR $ 5º. Consilnida a Presidência e o Corselho Fiscal, será lido para que todos tomem conhecimento. devendo ser homologado pelos presentes. Seção VIII Da destituição do Presidente e do Secretário Executivo Art. 36. Em qualquer Assembleia Geral poderá ser votada a destituição de qualquer dos membros da Presidência do CISPAR, bastando ser apresentada moção de censura com apoio de pelo menos 1/5 (um quinto) dos entes consorciados. $ 1º. Na Ássembleia Geral em que se der a votação da destituição referida no caput desie artigo deverão estar presentes pelo menos 3/5 (três “quintos) dos entes consorciados. : o To | 2º. A moção de censura não será motivada, ocorrendo por mera perda de confiança. [227] 3º. Em todas as convocações da Assembleia Geral deverão constar como item de Po A auta: “apreciação de eventuais moções des censura”. “ asa *. Apresentada moção de- censura, as discussões serão interrompidas e será ela imediatamente apreciada, suspendendo:se a discussão dos demais itens da pauta, — Antes da votação da moção de censura será facultada a palavra, por 15 (quinze) tos, ao seu primeiro subscritor e, caso presente, ao. membro da Presidência do CISPAR que se pretenda destituir. . É 3 6º. Será considerada aprovada a moção de censura por metade mais 1 (um) dos votos dos presentes à Assembleia Geral, em votação nominal e pública. $ 7º. Caso aprovada moção de censura do Presidente do CISPAR haverá automática destituição de todos os membros da Presidência do CISPAR, procedendo-se, na mesma Assembleia Geral, à eleição de nova Presidência do CISPAR. para completar o período remanescente de mandato. Art. 37. Na hipótese de não se viabilizar a eleição referida no parágrafo anterior, será designado um Presidente pro tempore por metade mais 1 (um) dos voto esentes, o ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR qual exercerá as suas funções até a próxima Assembleia Geral, a se realizar em até 40 (quarenta) dias. 8 1º. Caso aprovada moção de censura de membro da Presidência do CISPAR, que não O Presidente do CISPAR, ele será automaticamente destituído e o Presidente convocará eleições para cobrir a vaga para terminar o mandato do membro destituído. $ 2º. A nomeação referida no parágrafo anterior será homologada se for aprovada por no mínimo 50 % (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos votos presentes na Assembleia Geral. $ 3º. Rejeitada moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na mesma assembleia e nos 60 (sessenta) dias seguintes. Seção IX o des do die) Das atas Art. 38. Nas atas da Assembleia Geral serão registradas: . ! — Por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na Assembleia Geral, indicando o nome do representante e o horário de seu comparecimento. E — De forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os documentos que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da Assembleia Geral. HI- A íntegra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a indicação expressa e nominal de como cada representante nela votou, bem como a proclamação de resultados. $ 1º. No caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e o resultado final da votação. $ 2º Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na Assembleia Geral mediante decisão na qual se indique expressamente os motivos do sigilo. (á Manbonseaanaaa nano iai pod s3º conter indicação expressa e nominalmente os representantes que votaram a favor e contra o sigilo. 3 4º. A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que a lavrou e por quem presidiu o término dos trabalhos da Assembleia Geral. Seção X Da publicação Art. 39. Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, a íntegra da ata da Assembleia Geral será, em até dez dias, publicada em sítio ou home page do Consórcio CISPAR e dos municípios consorciados. Parágrafo único. Mediante requerimento e o pagamento das despesas de reprodução, será fornecida cópia de quaisquer documentos do Consórcio CISPAR, observada a Lei Federal n. 12.527/2011. CAPÍTULO IV = DA PRESIDÊNCIA DO CONSÓRCIO | Seção I Do número de membros Art. 40. A Presidência do Consórcio CISPAR é composta pelos seguintes Membros: 1— Presidente. 1 - Vice-Presidente. Art. 41. A formalização da nomeação da Presidência do Consórcio CISPAR, dar-se-á através da aprovação da Ata da Assembleia Geral, em que a mesma foi composta. A N Seção II 4 (7á d EE RR o gd dd da LbLL o lodo ly E ESTATUTO DO coiso PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR S Das competências Art. 42. São atribuições do Presidente do Consórcio CISPAR: 3 I- Representar o Consórcio judicial e extrajudicialmente. Il — Convocar as reuniões da Assembleia Geral em conjunto com o Secretário Executivo. HI — Nomear o Secretário Executivo, ad referendum da Assembleia. IV — Presidir as reuniões da Assembleia Geral. V — Nomear e exonerar os servidores aprovados em concurso » público ou em processo seletivo simplificado, no caso de contratação temporária. VI — Autorizar a abertura de processo de- compras, homologar as licitações, ratificar as dispensas e inexigibilidades de licitação. A a E - VI — Assinar contratos administrativos, convênios e ajustes de interesse do Consórcio:* . VIII — Nomear os mémbros da Comissão. Permanente de Licitação, Pregoeiros, Equipe de Apoio e de outras Comissões que se fizerem necessárias às atividades administrativas do Consórcio. a j ' EX - Aprovar a solicitação de cessão de servidores municipais para servirem. ao consórcio. X - Julgar recursos relativos à: a - homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos; b - impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação, desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto; c - aplicação de penalidades a servidores do consórcio. XI - Autorizar que o Consórcio ingresse em juízo, reservado ao Presiden Es incumbência de, ad refer: endum, tomar as medidas que reputar urgente. no u À da Parágrafo Único. Em assuntos de interesse comum ou de maior repercussão para a atividades do Consórcio Público, mediante maioria simples dos presentes em reunião Assembleia, fica autorizado o Presidente do CISPAR a representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de govemo, inclusive-som 0 jetivo de (y á * 4 AA certa O] lo L ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR celebrar convênios com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras, defender as causas municipalistas e/ou regionais, dentre outros assuntos. CAPÍTULO V DO VICE-PRESIDENTE Seção Única Da competência Art. 43. Compete ao Vice-Presidente: I- Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos. II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término. HI - Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente. CAPÍTULO VI DA SECRETARIA EXECUTIVA Seção Única : | a a Da competência & Art, 44. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo do Consórcio CISPAR que é de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do CISPAR, ad referendum da Assembleia Geral. 8 1º. A investidura e a jornada de trabalho do emprego público em comissão de Secretário Executivo do Consórcio CISPAR serão estipuladas em Assembleia Geral €, homologadas por ato administrativo do Presidente do CISPAR. a $ 2º. A remuneração do cargo de Secretário Executivo do Consórcio CISPAR e de A cs outros cargos a serem criados para a realização das ações do Consórcio CISPAR serão deliberadas em assembleia e homologadas por ato administrativo do Presidente do CISPAR. Cs 2 é qo 5! a bd dd dd ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR 8 3º. Todos os cargos ou funções de confiança e as contratações do Consórcio deverão ser autorizadas em Assembleia do Consórcio CISPAR. 8 4º. Subordina-se ao Secretário Executivo do Consórcio CISPAR todo o pessoal a serviço do Consórcio. $ 5º. A Diretoria Executiva será administrada pelo Secretário Executivo. Art. 45. Compete ao Secretário Executivo do Consórcio CISPAR: I - Receber e expedir documentos e correspondências do Consórcio, mantendo em ordem toda a documentação administrativa e financeira do CISPAR, bem assim zelando e responsabilizando-se pelo seu controle, organização e arquivo. H - Realizar programação dos compromissos financeiros a pagar e a receber do CISPAR. HI - Executar a gestão administrativa e financeira do. CISPAR dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral, observada a legislação em vigor, em - especial as normas da administração pública. IV - Elaborar Plano Plurianual de Investimentos, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, . V - Elaborar a Prestação de Contas mensal, o Relatório de Atividades e os Balanços Anuais a serem submetidos ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral do CISPAR. VI - Elaborar a prestação de contas de projetos, convênios, contratos e congêneres dos auxílios e subvenções concedidos e/ou recebidos pelo Consórcio. VII - Controlar o fluxo de caixa. VII - Elaborar e analisar projetos sob a ótica da viabilidade econômica, financeira e dos impactos, a fim de subsidiar processo decisório. IX - Acompanhar e avaliar projetos. X - Avaliar a execução e os resultados alcançados pelos programas e a implementados. E XI - Elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos/convênios para os órgãos Ê superiores. XII - Movimentar em conjunto com o Presidente do CISPAR ou com quem este delegar as contas bancárias e os recursos financeiros do Consóréio. Ee SUSTENTÁNEL DO ALTO PARANAÍBA —CISPAR Xl - Providenciar e solucionar todas as dilisências solicitadas pelos órgãos colegiados do Consórcio. Presidência e Tribunal de Contas do Estado. XIV - Realizar as atividades de relações públicas do CISPAR, constituindo o elo de ligação do Consórcio com a sociedade civil e os meios de comunicação, segundo diretrizes e supervisão do Presidente. XV - Apresentar os assuntos relacionados à Estrutura Administrativa e Recursos Humanos a serem submetidos à aprovação da Presidência. XVI - Promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o desenvolvimento das atividades do Consórcio. XVII - Instaurar sindicâncias e processos disciplinares nos termos do regimento interno e atos administrativos do CISPAR. XVIII - Providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia Geral e Conselho Fiscal. E XIX - Participar, sem direito a voto, das-reuniões da Assembleia Geral é coordenar a lavratura das atas em livros próprios, os quais deverão conter o registro cronológico de todas as reuniões realizadas, com indicação da data, local e hora, pauta, nome e cargo dos presentes, e todas as deliberações adotadas em cada reunião. XX - Elaborar os processos de licitação para contratação de bens, materiais ou prestadores de serviços e a celebração de convênios de credenciamento com entidades. XXI - Propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio à Presidência, visando à contínua redução de custos, aumento da eficácia das ações consorciais no atingimento de suas metas e objetivos e ao emprego racional dos recursos disponíveis. XXH - Requisitar à Presidência seu substituto em caso de impedimento ou ausência para responder pelo expediente e pelas atividades do CISPAR. XXIII - Propor à Presidência a solicitação de cessão de servidores públicos para servir ao CISPAR. XXIV - Expedir certidões, declarações, passar recibos, receber citações e tis, Ê em como dar adequado tratamento a todos os demais documentos à serem expedidos ou recebidos relativos a matérias administrativas do CISPAR. XXV - Responder pela execução das compras e de fornecimentos, dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral. ps EEE AAVI - Autenticar o livro de atas das reuniões da Assembleia Geral. XNVH - Fomecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em vinude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cad E ge ente da federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. XXVUI - Promover a publicação de atos e contratos do CISPAR, quando essa providência for prevista em Lei, neste instrumento, respondendo civil, administrativa é criminalmente pela omissão dessa providência. CAPÍTULO VII DO CONSELHO FISCAL = Seção I— Da composição Art. 46. O Conselho Fiscal é órgão permanente composto por 05 (cinco) mebros, de natureza fiscalizadora, terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, escolhidos entre os respectivos membros do Consórcio CISPAR. $ 1º. Para cada conselheiro titular deverá haver o respectivo suplente, observando a mesma composição prevista no caput deste artigo. $ 2º. As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal ocorrerão na mesma data das reuniões ordinárias da Assembleia Geral. $ 3º. As reuniões extraordinárias do Conselho Fiscal ocorrerão mediante convocação prévia de 5 (cinco) dias, mediante correspondência entregue em conjunto com a paut da reunião. $ 4º. No caso de destituição ou substituição do Presidente do Conselho Fiscal, o Vice- Presidente assumirá a Presidência do Conselho. 122] 9 rr dd E à o Mia E u ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR $ 5º. Na impossibilidade do Vice-Presidente do Conselho Fiscal assumir o cargo de Presidente, será convocada nova eleição entre os membros do Conselho Fiscal, para preencher as vagas de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Fiscal. $ 6º. Todo membro titular do Conselho Fiscal terá um membro suplente, que deverá substituí-lo em sua ausência. $ 7º. O exercício da função de Conselheiro Fiscal não será remunerado. =” $ 8º. As despesas necessárias ao funcionamento do Conselho Fiscal serão suportadas pelo Consórcio. Art. 47. O Conselho Fiscal terá mandato coincidente com o da Presidência do Consórcio CISPAR e será eleito pela mesma Assembleia Geral em que se der a eleição da Presidência do Consórcio. $ 1º. A cada novo mandato o Conselho Fiscal deve ter a alteração de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros titulares. $ 2º. O Conselho Fiscal será eleito mediante voto secreto, salvo quando a eleição se der - por aclamação. 5 3º. Às candidaturas à função de Conselheiro Fiscal serão pessoais, vedada a formação de chapas. 5 4º Serão considerados eleitos como conselheiros titulares os candidatos com maior número de votos. Gs. Serão considerados eleitos como conselheiros suplentes os candidatos que sucederem aqueles eleitos na forma do parágrafo anterior. $ 6º. Somente os Prefeitos que não comporem a Presidência do Consórcio CISPAR poderão se candidatar ao cargo de conselheiro fiscal titular/suplente. $ 7º. O previsto neste artigo não prejudica o controle externo a cargo do Poder Legislativo de cada ente consorciado, no que se refere aos recursos que cada um delss, 4 efetivamente entregou ou compromissou ao Consórcio. $ 8º. A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática do mandato de membro do Conselho Fiscal, hipótese em que assumirá a fi que-assumir a 1 Chefia do Poder Executivo. a > e is lee tel Ii dasi did 2 ds 1 a a di ni ana ESTETUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO MTERMUNICIPAL DE DESEMVOLMIMENTO SUSTENTÁVEL DO MITO PARSNAÍBA — CISPAR Art. 48. São competências do Conselho Fiscal: I- Analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas da Presidência do CISPAR, baseando-se nos limites previstos no Contrato de Consórcio de Direito Público, neste estatuto e nos princípios previstos no art. 37 da Constituição da República. + W - Solicitar esclarecimentos da Presidência do CISPAR sobre os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial que julgar necessários. f HI - Notificar a Presidência do CISPAR para sanar eventuais irregularidades / encontradas nos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial. É ge IV - Informar à Assembleia Geral sobre quaisquer irregularidades encontradas nos os di atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Presidência do CISPAR que / não tenham sido sanadas. V - Emitir parecer, sempre que requisitado, sobre contratos, convênios, credenciamentos, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral a serem submetidos à Assembleia Geral ou pelo Secretário Executivo. VI - Eleger entre seus pares o Presidente do Conselho Fiscal. $ 1º. O Conselho Fiscal por seu Presidente e por decisão da maioria de seus membros - 1 > poderá convocar o Secretário Executivo para prestar informações e tomar as devidas providências quando forem verificadas irregularidades na escrituração contábil, nos atos J de gestão financeira ou ainda inobservância de normas legais, estatutárias ou regimentais. / 2º As decisões do Conselho Fiscal serão submetidas à homologação da Assembleia S Geral. DA ASSESSORIA JURÍDICA Ea I Art. 49. Compete ao Assessor Jurídico: I- Controlar, executar e coordenar as atividades de n CISPAR; f b A o br o 4 Art 51. Os departamentos setoriais exercem as funções de execução e apoio administrativo aos demais órgãos que compõem a estrutura organizacional do CISPAR e consistem em: 1 - Departamento de Contabilidade. IJ - Departamento de Compras e Licitações. HI - Departamento de Almoxarifado e Patrimônio. IV - Departamento de Recursos Humanos. V- “Departamento de Engenharia. vI- Departamento de Projetos e Programas. vII- Departamento de Assessoria em Gestão Pública aos Municípios. 8 1º. Para o desempenho das atribuições dos Departamentos Setoriais fica a Assembleia Geral autorizada a determinar o. provimento de empregos públicos para E cá departamento, exigida formação de nível técnico e de escolaridade compatível com função, todos com vencimento que não exceda o fixado para o nível inicial de carreira em cargo equivalente estabelecido pelo município sede do CISPAR, $ 2º. A descrição: das atribuições dos qem as (8 deverá constar do Estatuto ou Regimento Interno do Consórcio. TÍTULO - VI DA GESTÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I DO QUADRO DE PESSOAL Seção I Das Disposições gerais Art. 52. O quadro de pessoal do Consórcio Público é composto por: 1- Empregados públicos. “E e a o dt ho alo tt tolo ho ESTATUTO DO Consó eistico acresce De DE DESEMVODAMENT SUSTEMEÉNEL DO ALTO DARAMAÍRA - CISPAR Po H - Servidores públicos municipais cedidos pelos entes consorciados. IL - Contratados mediante processo seletivo simplificado. IV — Detentores de cargo de provimento em comissão ou função de confiança. $ 1º. Os servidores públicos municipais cedidos pelos entes consorciados para compor o gg quadro de pessoal do CISPAR terão sua remuneração e encargos trabalhistas Ed previdenciários suportados pelo ente consorciado que os cedeu. 2º. Fica autorizado o pagamento de gratificações aos servidores públicos municipais cedidos pelos entes consorciados nas condições previstas neste estatuto e/ou ato administrativo aprovado pela Assembleia Geral do CISPAR, não configurando, esse | pagamento, novo “vínculo . do servidor cedido, inclusive para apuração de and responsabilidade trabalhista e previdenciária. ] $ 3º. O ente da Federação consorciado que assumiu o ônus da cessão do servidor poderá contabilizar os pagamentos de remuneração como créditos hábeis para operar compensação com obrigações previstas no Contrato de Rateio. Seção II Dos Empregados Públicos Art. 53. Os empregados públicos do Consórcio Público serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT. : " nd Tor Iº. O Regimento Interno ou ato administrativo do CISPAR poderá dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, as atribuições administrativas, hierarquia, avaliação de eficiência, lotação, jornada de trabalho e denominação dos cargos. $ 2º. Os empregados incumbidos da gestão do Consórcio não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo Consórcio, salvo pelos atos cometidos em desacord. com a lei, disposições deste Estatuto e do Contrato de Consórcio Público do CISPAR. 3 ht Á $ 3º. A execução das funções de competência dos Departamentos Setoriais instituídos neste instrumento poderá ocorrer por meio de cessão de servidores ou empregados públicos pelos Municípios consorciados ou os com ele convenia ke a vê da ab ko dd at é » E : ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO À es SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR $ 4º. O Regimento Intemo ou ato administrativo do CISPAR preverá as formas de concessão de vantagens a ser concedidas aos empregados públicos, sejam indenizações ou auxílios pecuniários. di Did ia Art. 54. Em ato administrativo aprovado pela assembleia será definida a descrição das das funções, os requisitos para investidura, a lotação, a jornada de trabalho e o plano de carreira dos empregados públicos do Consórcio. 8 1º. Poderá ser criado por meio de deliberação da Assembleia Geral e consequente ato administrativo funções comissionadas destinadas exclusivamente para os cargos e/ou | funções de direção, chefia e assessoramento. $2º. É vedada-a cessão de empregados públicos do Consórcio para quaisquer entidades de direito público ou privado. : o Art. 55. O provimento nos E tuigrecas públicos do sido: se dará somente por meio . de concurso público, ressalvadas as contratações previstas neste termo. Parágrafo único. Os processos de realização de concursos públicos do Consórcio . Ly CISPAR serão de provas ou provas e títulos, conforme as funções de cada emprego yr público e normas dispostas em edital de concurso público. . Ns 1 Seção HI Das contratações por tempo determinado Art. 56. Somente será admitida a contratação por tempo determinado pelo CISPAR se observado o risco de prejuízos, formalmente motivado pelo Presidente, ao consórcio u ao ente consorciado em razão: I- De nova demanda de um ou mais entes consorciados. H - Do incremento expressivo de demanda existente de um ou mais entes consorciados. HI - Da inexistência de empregado público em uma ou y qe sd bd bd bi sl o los ESTATUTO DO CONSÓRCIO SÚBLOD DTERMENGCDAL DE DESENVOLVIMENTO E a SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANSÍDA — CISPER EM E. GA IV - Da insuficiência de empregado público em uma ou mais funções. V - Subsiituição de pessoal por vacância nos casos de falecimento, aposentadoria, exoneração e demissão, ou nos casos de licença e/ou afastamento do exercício do cargo. LE Ze VI - Para atender demandas de programas e convênios. j VII - Realização de levantamentos cadastrais e sócio-econômicos, declarados urgenté e inadiáveis. $ 1º. As contratações por tempo determinado terão prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo haver uma prorrogação, limitando o período total em 48 (quarenta e oito) meses, na hipótese de ainda estarem presentes os motivos que a ensejaram. $ 2º. Aos contratados temporariamente na forma desta Seção serão aplicados os mesmos direitos e deveres dos empregados públicos do CISPAR- previstos neste estatuto e/ou regimento interno e/ou atos administrativos do Consórcio, exceto “os adicionais de natureza permanente. . mio e Art. 57. As contratações temporárias serão efetuadas por meio de processo seletivo simplificado, observando as seguintes diretrizes: I-- Publicação do resumo do edital na imprensa escrita e sua íntegra disponibilizada na | gy Internet. jr o / Il — Seleção mediante aplicação de prova ou análise de títulos e currículo, permitida NJ essa última apenas para funções cuja formação escolar mínima exigida seja ensino médio ou superior completos. II — Uso de critérios objetivos na análise de títulos e de currículos. CAPÍTULO H DOS CONTRATOS Seção Única Dos contratos Art. 58. Todas as contratações de bens, prestação de serviços € realização de obras do Consórcio obedecerão à Lei Federal nº. 8.666/1993 e à Lei Federal nº. 10.520/2002, com suas respectivas alterações e outras normas correlatas. y PEIES b bl tg rg sb bl EsAssTo DO. a ÉEL DO ALTD PARANAÍBA — CISPAR SANSTEM $ 1º. Todos os editais de licitação deverão ser publicados na forma prevista na Lei F ederal nº. 8.666/1993 ou na Lei Federal nº. 10.520/2002 e em sítio que o Consórcio manterá na Internet. $ 2º. Todas as modalidades de licitações bem como as dispensas ou inexigibilidádes deverão ter as suas aberturas comunicadas a cada ente consorciado, por correspondência impressa ou eletrônica, com indicação de onde se obter a sua íntegra, sob pena de nulidade dos atos e responsabilização do agente que lhe deu causa. TÍTULO VII DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA | E CAPÍTULO I " DISPOSIÇÕES GERAIS - :a Seção Única Das Normas do Direito Financeiro e do Direito Público cpm Ly AS t Art. 59, A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas de N é ! direito financeiro aplicáveis aos entes de direito público. Parágrafo único. Aplica-se ao Consórcio, no que couber, a Lei Federal nº. 9.755/1998, a Lei Federal nº 12.527/2011 e a Instrução Normativa TCU nº. 28/1999 que dispõem sobre a implementação da homepage Contas Públicas na Internet. Art. 60. A administração direta ou indireta de ente consorciado somente entreg recursos ao Consórcio quando houver: 1 - Contratado o Consórcio para a prestação de serviços ou execução de obras. E — Assinado contrato de rateio. Parágrafo único. Não se exigirá contrato de rateio no caso de os recursos recebidos pelo Consórcio terem por origem, transferência voluntári TRE ) & Pt tt at ll a PAR (O; ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO “TR SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR L y meio de convênio com ente consorciado, desde que o Consórcio compareça ao ato como interveniente. Le Art. 61. Os entes consorciados respondem somente de forma subsidiária pelas obrigações do Consórcio. Art. 62. O Consórcio estará sujeito à fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos seus atos de gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial. Parágrafo único. A fiscalização referida no caput deste artigo não prejudica outras ações de controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da federação consorciados vierem a celebrar com o Consórcio. CAPÍTULO II . DA CONTABILIDADE i ( . Seção Unica a Dos Atos Contábeis E àrt. 63. A contabilidade do Consórcio obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 4320/1964, na Lei Complementar nº 101/2000 e aos atos normativos editados pela /) Secretaria do Tesouro Nacional. $ 1º. No que se refere à gestão associada, a contabilidade do Consórcio deverá permitir que se reconheça a gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada u A seus titulares. o $ 2º. Anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique: £ 1- O investido e arrecadado em cada serviço, inclusive os valores de eventuais subsídios cruzados. IH - A situação patrimonial, especialmente quais bens que cada Municipio adquiriu isoladamente ou em condomínio para a prestação dos serviços TETO aaaauaaan mana a parcela de valor destes bens que foi amortizada pelas receitas emergentes da prestação de serviços. CAPÍTULO HI DOS CONVÊNIOS Seção Unica Das Normas de Celebração de Convênios e Termos Congêneres Art. 64. O Consórcio fica autorizado a celebrar convênios ou termos congêneres com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que pertinentes à sua finalidade e seus objetivos. Art. 65. O Consórcio fica autorizado a- comparecer como interveniente em convênios celebrados por entes consorciados ou terceiros, a fim de receber ou aplicar recursos. CAPÍTULO HI | sé DA INTERVENIÊNCIA Seção Única - Da Interveniência Art. 66. Fica o Consórcio autorizado a comparecer como interveniente em convênios celebrados por entes consorciados e terceiros, a fim de receber ou aplicar recursos. CAPÍTULO IV DAS TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS Seção Única - Das Tarifas e dos Preços Públicos [E] y BbbLLLLL LDL TT TOUT UT ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO Es RO] SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA - CISPAR UG Art. 67. O CISPAR poderá instituir tarifas provenientes dos serviços prestados e preços públicos decorrentes do uso de bens do Consórcio. CAPÍTULO V LC DO USO DE BENS E SERVIÇOS rá Seção I — Dos Bens e Serviços / / Art. 68. Terão acesso ao uso dos bens e serviços do Consórcio os entes consorciados / / que contribuíram para sua aquisição e promoção. Parágrafo Único. O acesso disposto no caput dependerá da situação de adimplência com o Consórcio. Seção II — Da Cedência de Bens . 1 A Art. 69. Observadas as legislações municipais, os entes consorciados poderão ceder ao ay Consórcio bens de seu próprio patrimônio e os serviços de suas administrações, para t uso comum. TÍTULO VOI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO 1 Á DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Do regime jurídico ds Soto YES da TEU bd bd dd E a [x ÚBCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR Art. 70. O Consórcio será regido pelo disposto na Lei nº. 11.107, de 06 de abril de 2005; regulamentada pelo decreto nº. 6017 de 17 de janeiro de 2007 que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, pelo Contrato de Consórcio Público originado pela ratificação do Protocolo de Intenções do CISPAR e pelas leis de ratificações, as quais se aplicam somente aos Municípios queas emanaram. 4 e Seção II Da exigibilidade Art. 71, Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste Estatuto. CAPÍTULO I “DA RETIRADA TÍTULO IX z DA RETIRADA DO CONSORCIADO . 3 j 1 Seção Única Da Retirada de Entes Consorciados Art. 72. A retirada de membro do Consórcio dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Geral. $ 1º. A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o ente consorciado que se retira e o Consórcio. S 2º. Os bens destinados ao Consórcio pelo ente consorciado que se retira serão revertidos ou retrocedidos quando da extinção do Consórcio CISPAR, salvo se houver termo contratual de cessão de bens. ti CAPÍTULO HI ig E pe j) e TE PE PR Peron Ee sm mm Dot io Pt o or to Pa Rc RSA RS ER o BCP PORDO “a PCR: PÚBLICO ITERAOUONCICAL DE DESENVOLVIMENTO ESTETÓIO DO CONGO: SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR a $ 2º. Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela Lei Federal nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999. $ 3º. Da decisão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração, o qual não terá efeito suspensivo, dirigido ao Presidente do Consórcio CISPAR e votada em da Assembleia Geral. TÍTULO X DA EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO Seção Única Da Alteração e Extinção do Contrato de Consórci <adá ç P o do CISPAR Art. 75. A extinção do contrato de Consórcio dependerá de instrumento aprovado pela Lg $ 1º. Até que haja decisão que indique os responsáveis pelas obrigações do Consórcio, Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os consorciados. . by - os entes consorciados responderão, solidariamente, pelas obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. 5 2º Com a extinção, os servidores públicos municipais cedidos ao Consórcio reiornarão aos seus órgãos de origem e os empregados públicos do Consórcio terão seus | contratos de trabalho automaticamente rescindidos. Art. 76. A alteração do contrato de Consórcio observará previsto no caput do artigo anterior. o mesmo procedimento plplpdn] | bb bill » vlodi bbbl ; »bbbd ) ev bbb bo bbb bb DDD DI] ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERNSUNHODSL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARAMAÍBA — CISPAR 1 — Respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo seu ingresso ou retirada do Consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedado que lhe sejam oferecidos incentivos para o ingresso. H — Solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a implementação Z de quaisquer dos objetivos do Consórcio. III — Eletividade de todos os órgãos dirigentes do Consórcio. IV — Transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo de ente consorciado tenha o acesso à qualquer reunião ou documento do Consórcio. V — Eficiência, o que exigirá que todas as decisões do Consórcio" tenham explícita e prévia fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade. Art. 81. Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste instrumento. CAPÍTULO II “DOFORO -- Seção Única Do Foro Art. 82. Para dirimir eventuais controvérsias deste instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais. Paios de Minas - MG, 02 de março de 2018. oa 52 A /