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materia nº 24/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2019
Date 2019-11-14
EmentaAutoriza o Município de Arapuá a participar e ratifica a subscrição do protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR) e dá outras providências.
native_id106

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MUNICÍPIO DE ARAPUA
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
MUNICÍPIO DE | la 38860-000 — Arapuá/MG
ARAPUÁ Sim pa
PROJETO DE LEI Nº 024, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza o Município de Arapuá a
participar e ratifica a subscrição do
protocolo de intenções do Consórcio
Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Alto
Paranaíba (CISPAR) e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais
e subsidiado nos art. 65, I da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte
projeto de lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Arapuá no
Consorcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto
Paranaíba (CISPAR), na forma preconizada pela Lei Federal nº 11.107/05 e
Decreto Federal nº 6.017/07.
Art. 2º Fica o Município de Arapuá, por intermédio de seu Poder
Executivo autorizado a participar do Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR) e, portanto, fica
ratificada a subscrição realizada pelo referido Município no Protocolo de
Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável
do Alto Paranaíba (CISPAR).
$1º A autorização de que trata esta Lei somente admite a participação do
Município no Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável
do Alto Paranaíba (CISPAR) constituído sob a forma de associação pública;
7
MUNICÍPIO DE ARAPUÁ
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
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MUNICÍPIO DE | . 38860-000 — Arapuá/MG
ARAPUÁ Ssttino md
$2º O protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR) deverá ser entregue
ao Poder legislativo para conhecimento e publicado no mural da prefeitura
Municipal de Arapuá, quando se converterão em contratos de consórcios
públicos.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2019 a seguinte Meta e Objetivo:
META: Participar do Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR).
OBJETIVO: O desenvolvimento regional sustentável, nos entes
federados consorciados, de ações e serviços na gestão e execução de políticas
públicas, observados os princípios constitucionais, inseridos no contexto da
regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos
e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de
riscos e as necessidades locais, visando suprir demandas represadas, bem como
insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações nas políticas públicas
nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios deficitários, de
acordo com o perfil sócio-demográfico.
Art. 4º Fica o executivo Municipal autorizado a incluir no Plano
Plurianual 2018/2021, a seguinte Meta e Objetivo:
META: Participar do Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR).
OBJETIVO: O desenvolvimento regional sustentável, nos entes
federados consorciados, de ações e serviços na gestão e execução de políticas
públicas, observados os princípios constitucionais, inseridos no contexto da
regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos
e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de
riscos e as necessidades locais, visando suprir demandas represadas, bem como
insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações nas políticas públicas
MUNICÍPIO DE ARAPUA
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
MUNICÍPIO DE is 38860-000 — Arapuá/MG
ARAPUÁ Sitio puá/
nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios deficitários, de
acordo com o perfil sócio-demográfico.
Art. 5º Fica autorizado o executivo Municipal a abrir crédito especial até
a importância de R$ 9.728,13 (nove mil setecentos e vinte e oito reais e treze
centavos) para a cobertura das despesas do contrato de rateio, no orçamento
vigente, conforme classificações orçamentárias seguintes:
ÓRGÃO: 02 — EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS
FUNÇÃO DE GOVERNO: 04 — ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 007 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
ATIVIDADE: 2.0035 — MANUTENÇÃO DOS CONSÓRCIOS PUBLICOS
CATEGORIA ECONOMICA: 3 — Despesas Correntes
GRUPO NATUREZA DE DESPESA: 3 — Outras Despesas Correntes
MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 71 — Transferência a Consórcios Públicos Mediante Contrato de
Rateio
ELEMENTO DA DESPESA: 70 — Rateio pela Participação em Consorcio Publico
VALOR: R$6.491,77 Fonte: 1.00
ÓRGÃO: 02 — EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS
FUNÇÃO DE GOVERNO: 04 — ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 007 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
ATIVIDADE: 2.0035 — MANUTENÇÃO DOS CONSÓRCIOS PUBLICOS
CATEGORIA ECONOMICA: 4 — Despesas de Capital E
GRUPO NATUREZA DE DESPESA: 4 — Investimentos
MUNICÍPIO DE ARAPUA
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
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MUNICÍPIO DE | custão: 38860-000 — Ara uá/MG
ARAPUÁ Silo P
nte Contrato de
MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 71 — Transferência a Consórcios Públicos Media
Rateio
ELEMENTO DA DESPESA: 70 — Rateio pela Participação em Consorcio Publico
VALOR: R$3.236,36 Fonte: 1.00
Art. 6º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que
trata esta Lei a redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 — EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS
FUNÇÃO DE GOVERNO: 04 — ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 007 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
ATIVIDADE: 2.0007 — MANUTENÇÃO DA ATIVIDADES DA SECRETARIA
CATEGORIA ECONOMICA: 3 — Despesas Correntes
GRUPO NATUREZA DE DESPESA: 3 — Outras Despesas Correntes
MODALIDADE DE APLICAÇÃO:90 — Aplicações Diretas
ELEMENTO DA DESPESA: 36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
VALOR: R$ 9.728,13 fonte: 1.00 — Recursos ordinários
Art. 7º Todo contrato de rateio firmado pelo Município será formalizado
por exercício financeiro é seu prazo de vigência ficará limitado ao valor das
dotações que o suportam.
Parágrafo único. A regra disposta no caput deste artigo não se aplica aos
contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em
programas e ações contemplados em plano plurianual ou à gestão associada de
serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
Art. 8º É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato
de rateio para atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou
operações de crédito.
MUNICÍPIO DE ARAPUA
CNP) 19.942.895/0001-01
a são João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
38860-000 — Arapuá/MG
Praç:
MUNICÍPIO DE
ARAPUÁ Soir/iozo
É —
icipal de Desenvolvimento Sustentável do
Art. 9º O Consorcio Intermun
Alto Paranaíba (CISPAR), de natureza
a e natureza autárquica, integrará à administração pública in
nº 11.107/05.
jurídica criada sob a forma de associação
públic direta do
Município de Arapuá, nos termos da Lei
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Arapuã, 14 de novembro de 2019.
JOÃO Ci TERTO DA CUNHA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG
E APROVADO DI REsErTADO
em Discussão é Votação por ÃO votos.
Arapua, 38 Qi
MUNICÍPIO DE ARAPUA
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
MUNICÍPIO DE | " 38860-000 — Arapuá/MG
ARAPUÁ Sitio puáf
MENSAGEM EXECUTIVA Nº 024, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.
Nobres Legisladores,
Apresentamos à Vs. Exas. O projeto de lei que cria autoriza a Poder
Executivo Municipal a participar e ratifica a subscrição do protocolo de intenções
do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto
Paranaíba (CISPAR).
O CISPAR tem como principais objetivos promover O
desenvolvimento regional sustentável, prestar serviços e executar obras nos
municípios consorciados, adquirir e administrar bens para uso compartilhado dos
município consorciados, implantar políticas de prevenção e proteção ao meio
ambiente, entre outros.
Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora
apresentado, depois de apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado
em sua integralidade para que se alcance o fim público almejado.
Arapuá, 14 de novembro de 2019.
JOÃO aa TERTO DA CUNHA
Prefeito Municipal
CISPAR
Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba
CONTRATO DE RATEIO
Pelo presente instrumento O Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto
Paranaíba — CISPAR, entidade com personalidade jurídica de direito público, sem fins econômicos, inscrito no
CNPJ nº. 20.782.813/0001-98, com sede na Av. Professor Aristides Memória, 179, Bairro Jardim Paulistano,
Patos de Minas, neste ato representado por seu Presidente e Prefeito de Cruzeiro da Fortaleza Sr. AGNALDO
FERREIRA DA SILVA, portador do CPF nº 609.412.276-34, e O MUNICÍPIO DE ARAPUA, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 19.942.895/0001-01, com sede na Praça São João
Batista, 111, centro, CEP-38.860-000, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JOÃO BATISTA TERTO DA
CUNHA, portador do CPF nº celebram Contrato de Rateio conforme as cláusulas e
dispositivos abaixo especificados.
Das disposições gerais
Cláusula Primeira. Aplicam-se ao presente Contrato de Rateio as disposições da Lei Federal nº. 11.107/05 e
do Decreto 6.017/07.
Cláusula Segunda. É dispensada a realização de licitação para a celebração deste Contrato de Rateio, com
fundamento no artigo 24, inciso XXVI, da Lei nº. 8.666/93.
Do rateio
Cláusula Terceira. Para a execução do objeto do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável do Alto Paranaíba — CISPAR, conforme disposto no Estatuto do Consórcio, O Município de
Arapuá repassará mensalmente para o exercício de 2020, em 12 (doze) parcelas iguais, ao Consórcio a
importância de R$ 1.554,00 ( hum mil quinhentos e cinquenta e quatro reais):
$1º- Em conformidade com o disposto no artigo 17 do Estatuto do CISPAR, o repasse deverá ser feito no dia
10 (dez) de cada mês.
$ 2º - Em conformidade com o disposto no artigo 18 do Estatuto do CISPAR, os recursos financeiros
repassados através de contrato de rateio serão liberados automaticamente das contas dos entes federados
consorciados e creditados em conta específica do Consórcio.
Cláusula Quarta. O Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba —
CISPAR utilizará os valores repassados para fins de custeio de despesas com pessoal, energia, água, telefone,
internet, viagens, materiais de escritório, dentre outras aprovadas pelo Conselho Deliberativo, observadas as
disposições do Contrato de Rateio e as deliberações da Assembleia Geral.
Da rubrica orçamentária
Cláusula Quinta. As despesas decorrentes do presente Contrato de Rateio correrão por conta das seguintes
rubricas orçamentárias, observada a Lei Orçamentária Anual, conforme dotação orçamentária vigente, nos
seguintes elementos de despesa:
|3,1.71.70.00 - R$ 6.300,00 anual, R$525,00 mensal - Rateio pela participação em Consorcio Público
3.3.71.70.00 - R$ 11.748,00 anual, R$ 977,00 mensal - Rateio pela participação em Consorcio Público
4.4.71.70.00 - R$ 600,00 anual, R$50,00 mensal - Rateio pela participação em Consorcio Público
Cláusula Sexta. Será excluído do Consórcio Público o ente consorciado que não consignar, em sua lei
orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio
de contrato de rateio.
Avenida Professor Aristides Memória, 179 — Jardim Paulistano — Patos de Minas/MG — CEP: 38706-092 Tel. (34)3822-
7700 — Fax: (34) 3825-6893 e-mail: consorciocispar(Qgmail.com
CISPAR
Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba
Da prestação de contas
Cláusula Sétima. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da legislação vigente o CISPAR
deverá fomecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do Município de Arapuá
todas as despesas realizadas com os recursos entregues por conta do presente contrato de rateio, de forma que
possam ser contabilizadas na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Das penalidades
Cláusula Oitava. No caso de inadimplência o consorciado será notificado para que regularize a sua situação
perante o Consórcio.
Cláusula Nona. Uma vez notificado da inadimplência, e não regularizada a situação no prazo de 30 dias,
suspender-se-ão os serviços do Consórcio ao respectivo consorciado até a regularização da dívida.
Cláusula Décima. Não sendo regularizada a inadimplência no prazo de 60 (sessenta) dias, o ente consorciado
será excluído do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba —
CISPAR, mediante deliberação da Assembleia Geral, conforme artigo 20º $ 2º do Estatuto Consórcio.
Cláusula Décima Primeira. A exclusão prevista na cláusula décima não exime o participante do pagamento
de débitos referentes ao período em que permaneceu inadimplente.
Da vigência
Cláusula Décima Segunda. O presente contrato de rateio terá vigência a partir de 02 (dois) de janeiro de
2020 (dois mil e vinte) até 31 (trinta e um) de dezembro de 2020 (dois mil e vinte).
Disposições finais
Cláusula Décima Terceira. E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02
vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Patos de Minas — MG, 20 de setembro de 2019.
AGNALDO FERREIRA DA SILVA
Presidente do CISPAR
JOÃO Bs o DA CUNHA
Prefeito Municipal de Arapuá
Testemunhas: Testemunhas:
Avenida Professor Aristides Memória, 179 — Jardim Paulistano — Patos de Minas/MG — CEP: 38706-092 Tel.(34)3822-
7700 — Fax: (34) 3825-6893 e-mail: consorciocisparGDgmail.com
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Consórcio Público
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DES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
“ONSÓRCIO PUBLICO INS ERMUNICIPA RL lho
PAVEL DO ALTO PARANALES - Cispam
NÇDES DO
VESFENTO SUSTES
PREAMBULO
Os Preteitos dos Municípios abaixo deseritos.
reconhecendo à importância da adoção de política
integrada voltada pars a melhoria da qualidade de
vidi de seus mimicipes Cc do desenvolvimento
econômico e social. reunidos cm Assembleie Gera!
Ordinária. resolvem celebrar o presente Protavolo de
Intenções com co objetivo de constimiro o
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DI
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO
PARANAÍBA CISPAR.
TÍTULO |
Das DISPOSIÇÕES INECIA ES
CAPÍTULO |
DO CONSORCIAMENTO
Pontbscrtores deste Protocolo de Intenções:
Dao NPUNTOLPEO bh ABAPEÁ, pessoa juridica de direito público interno. inscrita no CNPE sob
edeade, agente politico, CP
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enuato por seu Preteio Municipal. Sr. Vilson Gontijo de Oliveira. brasiiciro
SAS LI ZURDO,
PROG DE CARMO DO PARANAÍBA. pessoa jurídica de direita público interno,
sebo ES GELO 09, com sede nu Praça Misacl Luis de Carvalho. USA,
Pe Hi-ÓUO. neste mo representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Mireos
nte político, CPE nº 903.165,766-70,
bessileiro. casado. :
Te
dedo Di COROMANDEL. pessou jurídica de direito público interno. insceita no
Ie oe AS. comi sede na Re Arbur Bernardes. nº 170, Bairro Cento, LTP
too cepresentado per set Prefeito Municipal, Sr. Cmar Martins Borges.
tico UPE nó 497829 59634.
do. dano po
tibi ph CRUZEIRO DA FORTALEZA. pe
sobre no a 8 dos GS POGO LS
e quridica de direito poblico
«com sede na Praça Do Santuário. no Os.
te ato vepresentado por seu Prefeito Municipal. Sr. Joia de
vivo. agente politico CRE nº QUEZON V76-T,
PROTOCOLO De INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO (INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
Voo MUINTO ÍRIS DE GUIMABÂNIA. pessoa jurídica de direito público intemo. insernta no
EPE caboclo Es cod US VOSbE-OL com sede na ua Guimarães, nº 280, Bairro Cento. CEP
WOOD esto dio cepresentado por sua Prefeito Municipal. Sra. Maria da Glória dos Reis.
a elton doce politico. UPE nt 239 [99 06-40,
IPEO DE LAGAMAR. pos
«Ui DROP com sede na Praça Magalhães Pinto, nº
oa jurídica de direno público interso. inscrita nó CNP
68. Bairro Cento CEP
dente ado representado par seu Prefeito Municipal. Sr. Cássio de Wilde Marra
18754734,
gente politico. CPE nº 6)
VE Pinto dido Di LAGOA FORMOSA, pessoa jurídica de direito público intemo.
nhueta pod SPT subo o nO ES GUDATR/O0GE-A com sede na Praça Dona Filomena. nº OZ Bairro
Centro o O TOO od neste ato representado per seu Prefeito Municipal. Sr. José Wilsum
Satori rasteiro. cissido. apente político. CPE nº s02,
vin VARuNNdO Upa Dio MEAN PUTENA. pessoa juridica de direito público interno. inscrita no
CPl sobra e Es od OGU AD com sede na Rus José Londi Pilho. nº 254, Bairro Centro. ULP
MENTE ONO rede ato representado por seu Preteito Municipal, Sr. José Adolfo Ribeiro Júnior.
bieiletro. casado. apeite político. CEP no GI7.630. 46-15.
Eu MUNCBPEo DE PATOS DE MINAS, pessoa juridica de direito público intémo. inscrita
a RPE sabes o EE SO LO EO00 LAT. com sede na Rua Dr, José Olimpio de Melo. nº EST Ihúrra
Hdurado. CI Posto ADO neste ato representado por seu Prefeito Municipal. Sr. Pedra Lucas
Rodrigues. bensilero casado, agente politico. CPE nº 334,206.326-49,
SO OM UNICIPRO DE POPROCÍNIO. pessoa jurídica de direito púbiico intérmo, inscrita no
CR sob a o ES O O SVOONTIS, com sede na Av. João Alves do Nascimento, nº 1
« Banrro
Eemiro ct DoSESAO Got gesto ato representado por seu Prefeito Municipal. Sr. Lucas Campos de
sdequetra, brsatero covado. agente político. CPP nP ATA DIS. LOGO.
Soo MUNHUEPLO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO. pessoa jurídica de direito público interno.
ingerita ae COP sabre no E8602.060/000]-40, com sede na Praça Dr. Castilho. nº TO Bairro
Conio CLP as sido gente ato representado por seu Prefeito Municipal. Sr. António Clandio
Esódinho. brnaleiro, casado, agente político. CEE nº 323. [66.580-87.
UM ENTOLPEO DE RIO PARANAÍBA. pessoa juridica de direito público interno. inscriha
ne CNP
Bairro Centros CT HO-06. neste ate representado por seu Prefeho Municipal, Sr, Mireio
brasileira, casado. apeme potitico. CPE nº DOS AS LOTA
Abtonio bora
“ali O MbUnteoibio BE SANTA ROSA DA SERRA, pessoa jurídica de direito público inteçho.
daserite no d
Centro CEP
ate representado por se Prefeita Municipal. Sra, Cleide Maria
“asada, CPE no SAS SOS O96-15.
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
Vivo Meto irão DE SÃO GONÇALO DO ABAETE, pessoa jurídica de direto público
CPE sobra no ES GOL ORGAUO DE. cam sede na Praça Messias Matos. 00 TO.
Mature tiinerito
Bairro Centro CH TMAGDA neste ato representado por seu Prefeito Municipal. Se. Pacífico
Bora. bons ado. apente político. CPR 639,699.636-70.
Ny O Mtinto drre UGUTARDO, pessoa jurídica de direito público interno. inscrito
Pooo SS cor sede na Rua Maria Coelt Franco. 0º 13. Bairro Centro
CNPo subo no ad
Gu sNsdt- 000 qecto ato representado por seu Prefeito Municipal. Sr. Seiji Eduardo Sekita.
biseateiro. costa, agente politico. CPE n"IOAIIT0S9D,
NVI + pit dio público interno
PELO DE SERRA DO SALÍTRE. |
inserita tio AP sobra qo ERAGON OS S/00U TIO, com sede na Praça Dr. José Vanderlei. nº UA
jundica de dire
Baicro Centro CPE STaa-GUO. peste ato representado por seu Prefeito Municipal. Sr. João Vicente
Ferreira Neto bricicivo. casado. apeme político. CEP nº 150.134.306-82,
o MEENEO TETO DECTEROS,. pessoa jurídica de direito público interno. inscrita no CNP)
sobra o Ds co os god pd com sede na Praça Santo Antonio. nº [52. Bairro Cemro. CEP Sano
006 neste eo representado por seu Prefeito Municipal. Sr. Júlio André de Oliveira. brasileiro
gusto quatro
enpoisro DE VARESÃO DE MINAS. pessoa jurídica de direito público interno.
depaccia po CREA coboe no ULGOS SO GUI LS. com sede na Rua Vasco Ribeiro, nº 345, Bairro
Uyatra, CP SETor Gu neste ato representado por seu Prefeito Municipal. Sr. Walter Pereira
Bilbao Irasiloiro, cusudo ageme politico CRE nº SBT 3I6.076-53,
t
; no caput somente podera integrar o Consórcio de Elireno
Público per meio de metuncuto de ale
tt bente ada!
ao ro Merneionao
ão do Contrato de Consórcio de Direito Público do
“ode os btanicipios crrados através de desmembramento cu de fusão de quaisquer dos entes
mt serão considerados subscritores da Protocolo de Intenções om
mencionados nos incisos do é
conearesados cer e Suttivipio desmembrado ro que tenha participado da Dusão ou incarpor
Sep dos peetis ame mec cabsertor oi consoreiado.
*º Intenções após sta ratificação mediante leis aprovadas por. pelo menos. 3
o tenham subscrito será convertido automaticamente em Conirato de
Consórcio do Diredo | ato constitutivo do CONSÓRCIO PUBLICO INTERM
| .
DE DESPENVOIO PRTOSUSTENTAVEL DO ALTO PARANAÍBA - CISPAR,
Apr LO Protacolo
telnico! dh
ummcp
Sb Sera considerado consorciado o ente di Pede
ão subscritor do Protocolo de Intenções que o
ratibesr por encio de toi ressalvadas às demais disposições deste ato.
tente admitido como consorciado o ente da Federação que cletuso a
tá data da primeira subscrição deste instrumemo e cnvtar a Lei
ção do ente no CÍISPAR para este.
calificação eme ato
Miracipal que ratiti
; PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
: SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA -- CISPAR
à ratifica teudiza
tuas 2 tdoist anos da data da primeira subscrição somente será cálida
cmmbleia Geral.
apos homalegação da.
ALA subscrição pelo Cheio do Poder Exceuivo não induz a obrigação de ratificar. cuja decisão
saber. soberanamente, ão respectivo Pode) Legislmivo.
“Somente podera ratificar este instrumento o ente da Federação que. antes, à tenha subscrito.
lo não designado no Protocolo de Intenções somente poderá integrar o
6 O ente da Ped
ão io Contrato de Consórcio de Direito Pública do CISPAR. aprovada
Consórcio eedianto t
pela Assemblet Geral do Consórcio e ratificada. mediante lei.
Sof upros
caio parágrato anterior se dará por meio de decisão de 2/3 tduis terços)
E será registrada em termo aditivo ao Contrato do Consórcio Público
dhs entes
dp OPA RO obsercados os procedimentos legs
| PÍTULO HE
DA DENOMINAÇÃO, PRAZO, SEDE E ÁREA DE
TUAÇÃO
4 uma associação pública com personalidade jurídica de
AL SCG Ca ide Direito Público i
direito público e natureza autárquica e terá como denominação CONSÓRCIO PUBLICO
INTERMBIROPAD DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA
CISPAR
lo timava, O UISPAR adquiirá personalidade jurídica com à conversão do presente
Par
tnteniçues em Contrato de Consórcio de Direito Público upós aprovação das leis
Protocolo de
capiticadoras na torma do ar 2º
Aprodº O OISPAR er prazo de duração indeterminado.
Estado de Minas Gerais. situada à
+ sede do CEOSPAR serão Município de Patos de Minas.
Menida Professor Arestídes Memória. 179. Bairro Jardim Paulistano.
Sicral poderá alterar à sede do CISPAR mediante decisão aiprovado
ido para a aprovação de alteração do estatuto. podendo o CISPAR
dl
i
Cem o Meshto egtertias ONTU
arógrato tinica. A
manter escritórios cry otros Municipios.
dE 60 A are de cuação do Consórcio corresponde à soma dos territórios dos Municípios que o
mitlosraio
CAPÍTULO HE
ba FINALIDADE E OBJETIVOS o
tt POO cisp ten como finalidades « desenvolvimento regional sustentável. nos entes
federados copsorciades. de ações o serviços Da gestão « exceução de politicas públicas. observados £ A
f
PeierBeinits corstitacionatis inseridos no contento da resiona
ção, da programação paemada & | t
t
|
He Emplanta polnicas de prevenção e prote
EA
€| ,
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
TENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
jiestada dia ctiniração dos recursos «di priorização de utilização dos mesmos de acordo com à
estratificação de 1
OS finces
idades locais. visando suprir
nsubrenene ta out nsencir de oferta de serviços u
sudas. bem como
lemandas repr
“ou açãos mas políticas públicas nos entes federados
dos como vazios deficitários. de acordo com a periil sócio-demosráfico,
| =
bonsorciados, caracter:
So Estas ações c serviços pa elaboração. exccução É gestão de políticas públi
Cmt Polisoiinene com as normatizações estabelecidas pela Constitui
Federativa do Br
ão executadas
ão Federal da República
visentes normas do Direito Público. outras normas infraconstitucionais
dplicascis.
tas entes federados consarcis
los autorizam a gestão associada dos serviços estampados no
menos Dodo presente artigo.
Ea
Pancenapes a sua finalidade o CISPAR tem como abjetivos:
Captaro introduz e consolidar tecnolos
as que promovam o desenvolvimento reptanal
Su vocação de cada Municipio consorciado,
demtável obsercana
Ho Prestar serciçõe e excentar obras nos Municipios consorciados de acordo com os programas de
Hd
balho aprovados pole Assembleia Geral. observando à cocrência com a finalidade do CISPAR.
HS Apoiar o fonienta o intercâmbio. entre os Municipios consorciados. de experiências c de
tafurmações Higadas as boas práticas de gestão de recursos públicos.
|
Ho Adquiri cecoro adininisirar bens para aso compartilhado dos Municipios consorciados.
inalidado do CISPAR.
observindo a cucrência com a |
Vo Realizar benuções compartilhadas das quais. cm cada ums delas. decorram dois ou mais
Sbmitatos celebrados por municipios consorciados ou por entes de sua administração indiro
sivia coma fiuilidade da CISPAR. nos termos do $ 1º do as. 112 da lei Poder:
obecrvando e
mi SN o6o/ TOUS
vi Elaborar estudos técnicos, pesquisas e projetos coerentes com a finalidade do CISPAR.
ntelusive para obtenção de recursos estaduais ou federais.
ViD Haborar ações & politicas de desenvolvimento urbano. sociveconômico local e regional na
área de atu:
do do vansórcio
Mito Excentair competóncias pertencentes 1os municipios nos termos de autorização ou delegação.
EX implantar impuementar e desenvolver serviços assistenciais de abrangência reg
” hroplam
ta de governo. centro de estudos e capacitação visando a ampliaçã
ecimentos tecnicos pro fissionalizantes e científicos.
ND Cetebrar contratos o convênios com os entes federados consorciados.
ão do meio-ambiente, '
PROPOCDLO DE INTER
» DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
i SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
Ho miplantar politicas de recuperação do meio-ambiente.
MIN implantar política de gestão do patrimônio urbanístico. paisagístico e turistico comuni
AN Bmplaneao sintencia tóenica extensão, treinamento. pesquise desenvolvimento urbano.
rhrabe aurário
NVi Provedor a publicação de revistas. maleriais
ção das atividade
léenicos € informativos. impressos ou
do CISPAR é dos entes federados
eletrônicos incheave para divuls
ctnisaro tados
NV iquinio beto estruturas é equipamentos. contratar serviços e exceutar obras para o uso
conpatilhado dos bens federados consarciados. bem como gerir. administrar. gerenciar os bens.
vox assiny adquiridos. contratados ou produzidos.
ativas de governabilidade e governança.
estruturas equipamentos ds
sozundo para tal
fit cit outos
Lad adido pie 34
NOVO implantarcapotar político
Do aly;
s públicas nas áreas de:
“iuento de det:
vapoliáticito sututario. drena
emo manejo de água pluviais:
+ sentão de rostdios sólidos:
gestão crobiectal compartilhada:
DS habitação de interesse social:
Go cinanatenção de estradas
* mumuteação do ruas e avenidas:
3 mplunt de ubatedonros e tri
sorificos restunais:
pregoies de apoio à apricudtura familiar:
HO. penpetos de desenvolvimento urbano e rural:
De poliucas aubyinistio:
puisugistas e de turismo;
Eicenalopio
85. bincencl
DA desenvolvimento econômico;
15. cultura
iafraestranira
de alimenação púhl inclusive Os ativos de iluminação pública dos entes
consorte lados so CISPAR:
EB. palttic:
à tomentadoras « “ração de renda:
Ee desesreolver contruir fornecer ou manter sistemas.
“O. trarisnis
ços é equipamentos de geração;
convencionais ou sistemas inteligentes voltados
bj 4
74
to de coergia iluminação públ
eoficiência cm
eólica e energias renovi
E planeja
e corientar. comirolar & exceutar projetos de pesquisa é implantação de
gesto ternitorial, geoprocessamento. cartografia e plançjamento rural e urbano:
demais polibeas públicas visando à desenvolvimento regional sustentável dos entes
as ao CISPAR
peliticas de
Const
NEN - Representar vo
.
diniilidade e de sereno
to dos entes comsorciados que 0 integram. em matéria referente à sua
comuni perante quaisquer outras entidades de direito público « privado.
/
Daio intermacionais
PROTOCE
DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
ências pertencentes aos Municípios consorciados. nos termos
A» detivar o exercicio de com
ani totd ada los
: cmento realizará 0 obiciivo mencionado no inciso 1 do caput por meio de
contiato. onde sura cstabelecida remuneração compativel com os valores de mercado. soh per de
mudidacio
Ds bes fre ou administrados na forma do inciso EV do cepui setão de uso someme dos
entes aque contoibincane para a sua aquisição ou administração. na forma de regulamento da
emblei tieral
tirado de consorciado ou de extinção do CISPAR. os bens permancecrão cm
e entre os interessados,
epudomiimos qré autorização para que seju extinto, mediante ajt
Edo se noites eme os mencionados ne inciso IV do caput os bens utilizados pelo CISPAR
phras execução de sa erbuiç
SA Mamicipio do se consoreiar em relação a todas as finalidades objeto da instituição do
Consórcio cu ção à parcela destas.
'
TÍTULO Wy
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO €
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art MO CI ent organizado por estatuto e regimento interno. cujas disposições. sob pena de
ntdidade, deverão atender a todas as clátisulas do Contrato de Consórcio de Direito Público,
! .
Parágrato toiros o estatato poderá dispor sobre o exerci
procedimento colbimestranico outros temas referemes ao funcionamento e organizaç
UISPAR
cio do poder disciplinar e regulamentar.
to do
CAPÍTULO R
DOS ÓRC
Are HO CISPAR É composto dos seguintes órgãos:
Dá sivel de Direção Superior:
a Asserabicia Creral:
by Presidencia
es Conselho de A diniaistração:
Conselho Prscal
IE Nível de Gerência c Assessoramento:
ai Diretoria Executiva
DyC mara Lemática
HE sivel de fear Programática: t f
1 ! o
' / |
! bu | ;
t
] A va !
da 4
PROTOCOLO DE NENE DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISBAR
di De
Pitilierities +
EP. OU ur
] Lado per festututo cujas disposições. sob pena de nulidade. deverão
tender a todos ces cloauisulas deste Protocolo de Intenções,
1 O eststato podera dispor sobre a criação c o funcionamento de outros ór
CAPÍTULO HI
DA ASSEMBLEIA GERAL,
seção |
Bo fancionamento
aneis masima do CISPAR. é Gr
de oder cos entes consorciados. sendo que seus respectivos suplentes serão
À Acsemibiter Geral, ins
do colegiado composto pelos
obrigatoriamente seus cubstitutos Je
code atendia do Prefeno de Municipio consorciado. à Vice-Prefeito, ou represcatante
ttoricado pelo Pretettos assumirá a tepresentação do ente consorciado na Assenibloi
CMC A TAZ E VOTA
or do CISPAR poderá representar qualquer ente consorciado ma Assembleia
UPA
SL SD Nenhant servidor de eme consorciado poderão representar ontro ente consorciado nº
eileia Creral,
Nem podera representar dois ou mais consórciados na mesma Assembleia Geral.
E serablou Goralo dirigida pelo Presidente do CISPAR.
Vescimbteno Geral reuniv-sest ordinariamente à cada bimestre. e. extraordinariamento.
nv ocudds
“dare de convocação das Assembleias Gerais Ordinárias é Extraordimírias será
ja aeral Cada tini dos Municipias consorciados terá direito à | Cum) voto
e neminalo admitindo-se o voto secreto somente nos casos de juj
de penalidade aos servidores do CISPAR ou a ente consorci
tinento
co.
SO Presidente da UI abro mas eleições. destituições « nas decisões que exijam quorum
iicado, vorna apenas | esempatar.
+ Mamente os cutes foderados vo
reiados em dia com suas ebrigações perante o CISPAR terão
diteno a voto
1 4
| j ii A 8
ÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
PROTOCOLO DE INTE
Ant do O estrato deliberara sobre o número de presen necessárias para a instalação da
DNesembleia Geral e pura que sejam válidas suas delibar
ções e. ainda. o número de votos
» matérias. observando-se as Presenças € os nticros de votos previstas
pecessirios à apreciação d
Beste Protocolo de intenções,
Seção MH
Das competências
;
ARE TÁ, Compere à Assembleia Geral:
fo iomak so tbelesso no VISPAR de ente federativo que tenha ratificado O Protocolo de
cão.
Intenções após 2 (aois) aiias de sua subsc
NH Aplicar pena de suspensão e de esclusão do CISPAR,
Hi Discutico aprovar o estatuto do CISPAR e suas alterações.
duto membros da Diretoria Executiva do CISPAR.
By. Eleger ni des
W Aprovas
i
vestiment
reseintantes legais dos entes conso
+ até o final da segunda quinzena de julho do excreicia em que
los:
tas do exercício seguinte. até o final da segunda quinzena de setembro do
“) Plano Phariinmial
sé iniciar a siandato do
by Bireni
CRCPCICLO Uri ctarso!
irçuamemo
e Orçunnento Anta do inte até a final da segunda quinzena de outubro do exercicio
ditos adicionais, inclusive previsão de aportes a serem cobertos
ade de Contrato de Rafeio:
io entre os entes das despesas para o excreício senuinto,
mentária. bem como à revisão é o reajuste de valores devidos
Por recursos cr
dha fixação do valor ca forma de F
tomando por |
vidi peça o
ao Consórcio pelos consare ade
ela realicação de operações de crédito, de conformidade com os limites e condições próprios
estabelecidos pelo Senado Federal:
avesisão co reajuste de tarifas e outros pt
ee esveto de material de expediente. aliens
vis de Contrato de Programa. tenham-lhe sido outor
55 públicos:
ão e oneração de bens do Consórcio ou
Bila fixação.
bot amputado
daqueles que. sos te
dos os direitos de
esploração
av de hens do CISPAR ou a oneração daqueles que. nós termos de contrato
ão do consórcio.
loja alienação va onci
idos os direitos de explora
Hj contas releventes do exercício anterior até à segunda quinzena de março do excr
supsequento /)
VI - Aceita suo de servidores por ente federativo. consorciado ou conveniado do CISPAI
|
de programa, tenham sido outor
entr medidas sobre:
Vi Apreciar e o
melhorados serviços prestados pelo CÍISPAR :
Eme teme no CEU E LENIN USINA PE, LIL LSESTINU UE VEVEEIO PS
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
Abe aperoiienanento das relações do CESPAR com órgãos públicos. entidades e empresas privadas:
VI Homalogar a iodicação do Secretário Executivo do CISPAR.
EX - Deliber:
sabre mudança de sede.
N- Deliberar sobre a extinção do CISPAR.
NH Beliberar sobre us decisões do Conselho Fiscal.
NH Debe sobre q
ssidade de contratação e ampliação do quadro de pessoal. e
preenchimento das vagus existentes.
NEH = Momenr e vevar os membros da Diretoria Executiva,
NAN Cs provaro Piano de Carreira é de Cargas dos Funcionários do Consórcio.
NV Aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos.
AME Dediberar e dispor em última instância sobre os casas omissos tidos por relevantes.
sembleia Geral
A aprovação alteração de estatuto somente poderão ser feitas em em que
estejam copresentados pelo menos 35 (urês quintos) dos entes consoreiados e com aprovação de 2/3
dois tory
sbdos presentes.
aróladas neste amigo não preudicant outras que sejam reconhecidas pelo
es vumpu
estatuto É regimento intemmo do CISPAR.
Seção HH
Da Presidência do CISPAR
teto té O representante legal do CISPAR será o seu Presidente. cleo em Assembleia Geral.
contam deteratini o Estatuto
PO Presidente do CÍSPAR será obrigatoriamente Chefe do Poder Executivo de tam dos
Municipius consore tados
vo dumtnnento conte cleição do Presidente. será eleito o Vice-Presidente do CISPAR que
obyigatariamento será Prefeito de algum dos entes federados consorciados.
O Vive”
eddeme substituir o Presidente nas ausências e impedimentos temporários.
de Presidente. em decorrência de exclusão ou retirada do ente
ente do CISPAR civtivar a substituição. devendo assumir a
No caso de vacincia do car
Presidência pelo periodo restante do mandato.
consoreiado. caberá go V te
4OÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
PROTOCOLO DE
Do fes aminvatos do Presidente é do Vice-Presidente cessarão automaticamente no caso de não
* representar na Assembleii Geral.
to.
tes ocuparem a Chefia do Poder Executivo do ente federado qu
cm que serão suce por quem preencha essa condiç
hipótese
Vice-Presidente é Conselho Fiscal será re tizada em assembleia
Dara eu fim. que deverá ocorrer até 30 (rinta) dias antes do encerramento
GA eli
Uspectaliento
suplentes do Conselho
o subsequente. sendo
dtesleição pari o mesmo cargo. após a realização de processo eletivo nos moldes
= O mandato do Presidente, do Vice Presideme é dos membros titulares «
Biscal é de Et) ano, com início no privacira dia útil do exercício finance
parem tida
eo estatuto oriundo deste.
pro
“ MvePresidente e os membros titulares & suplentes do Conselho Piscal não
surdo remunerados poias atividades que exercerem no CISPAR.
DR CT à. no ato da assinatura deste Protocolo de Intençõe
titinado que uq CISPAR elo
deencia provisória constituída por um Presidente e um Vice-Presidente que exercerão seus
us eleições da Presidência do CISPAR nos maldes deste
titia
Mgndatos ate que sejam convocar
Protocolo ae fitençõos.
oo etc de periodo eleitoral. havendo necessidile de afastamento. licença ou renúncia do
Presedente cão seado possível sua substituição pelo Vice-Presidente. a Assembleia Geral podera
“ntunte de ente consorciado para que assuma interinamente à Presidência
do Poder Executivo. se este foi
autoral qualquicr m pá
do CISPAR
putsivel não
o petit
o cargo de Presidente pelo Chele
ento mais violação & lei eleitoral.
Amt 12 São atribuições do Presidente do CISPAR:
E Promover todos vs atos administrativos é operacionais necessários para o desenvolvimento das
atividades do Consárcee,
HS Autorizar o Consórcio a ingressar em juizo.
$ :
resiniões da Assembleia Geral.
DE Censocal « der o
vi Representar qudicial e extrajudicialmente o CISPAR. cabendo ao Vice-Presidente. substitui lo
endisetes tmpedinm tios
au posse os monibros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva.
VE Movementar em conjunto com o Secretário Executivo as contas bancárias a À )
i tp AE, ( E
/ A
VEL Ordenar es despesas do Consórcio é responsabilizar-se pela sua prestação de contas. A “O
coma Diretoria Executiva.
VIM Convacar remiãe
EX domolgear e adpadicar as leitaçães realizadas pelo Consórcio.
! É i q
PROTOCOL CE oTTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
Mo Expedir resoluções da Assembleia Geral para dar força normativa às deci
des estabelecidas
nesse colors
MI
Espedie portarias para dar força normativa decisões mono
Presidente do d
ieas de competência do
NH Delega ateibidções v des
mar taretas para os órgãos de gerência e de execução.
ira instância, recursos relativos à;
x ti = dulgur cur pri
doe de resultados de concurs
to de vdital de licitaçã
v de ser objeto:
ad bamologação de dn s públicos:
by imipes + bem como os relativos à inabilitação. desclassific:
lades à Tuncionários do Consórcio.
Executivo. ed referendmm da Assembleia Geral.
MN dolar pelos interesses da CISPARO exercendo todas as competências que lhe tenham sido
deiu Cicral.
outto
i
tendas polis An
NY E Momentos mesabros da Comi
do Permanente de Licitação. Pregociros. Equipe de Apoio «
de outras Comissões que se fizerem necessárias às arividades administrativas do CISPAR,
NE Moment cs ocupantes de cargos de provimento cru comissão.
NV + Zelar pelos int
otttorpadios por ee Protocato do intenções ou pelo Estatuto à outro ór
ses do Consórcio, exercendo todas as competências que não tenham sido
ão do Consórcio.
Dem asstintos do interesse comum ou de maior repercussão para as atividades do Consórcio
Público. o bstutato
sidente a representar os entes da Federação consorciados
ios com entidies
podera attorizar o Pre
«de govemo, inclusive com o objetivo de celebrar conv
perante outias e
Wernabentars ot tacionais att estrangeiras. defender as causas imiumicipalistas con
outios asstntos
seção dus competén previstas nos incisos É e V deste amigo, todas às demais
adas pelo Presidente so Secretário Executivo.
390 Por racões de urcencia ou para permitir a celeridade na condução administrativa do Consórcio,
o secretario Pecentivo poderá praúcar atos ae referendum do Presidente. !
tuto 8 A Presidencia do CISPAR será eleita em
podendo ser apresentadas as chapas nos primeiros º
Assembícia
eti
1º As chapas deveção ser formadas considerando
deciho biscal do CISPAR A
= í f '
PROTOCDEO Di arenci ONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ÂVEL DO AUTO PARANAÍBA — CISPAR
“etmento do detidos camo candidatos os Prefeitos dos entes consorciados.
de. no minimo.
pode
cenesarciados v não sendo verificado é
Genento Focurrer com a presenç: 50% tcinquenta por cento)
: número aplica-se o disposto no
tentebido CESPAR sera eleita mediante voto aberto e nominal, salvo quando a eleição
ata a chapr que obtiver. no minimo, 23 (dois terços) dos votos presentes.
de possua duas cu mis chapas e nenhuma delas tenham alcançado 4 votação
minima previ ralo unter er vrentizado segundo tamo de eleição convocada
ie diatan ide came concorrentes os dois mais votados no primeiro tamo.
Sof Na acorrenolo do segundo turno de eleição sera considerada eleita a chapa que obtiver mekide
iitis Get dos vestes present uitdo-se da contagem os votos brancos é nulos.
SM Dus ão p rapenas uma chapa e ela não tenha alcançado a votação minima prev:
ae parapito > peattigo seri uplicado o disposto no parágrafo 9º deste artigo.
Sião contida a cicicão. será convocada nova Assembleta Geral. com essa mesma finalidade.
ape enibao ct apo do tquarenta) dias. prorrogando-se pro tempore o mandato daqueta presidóncia
quis estiver tio coreto das Rinções.
iba destituição de membra da Presidência da CISPAR
sesnbleia Geral poderá ser vatada « destituição de qualquer dos membros,
VE bastando ser apresemada moção de censura com apoio de pelo menos
s consorciados.
eu Asemibiero Geral cm que se der a votação da destituição referida no capa! deste amigo
e presentes pelo menos 3/5 (três quintos) dos entes consorciados
Namação de cena não sera motivada. acarrendo por mera perda de confiança.
fam todas a convocações dit Assembleia Geral deverão constar como item ate
“apreciação de cventums moções de censtri”.
Aprescttado moção de censura. às discussões serão interrompidas e será cla imeo iafjimyple
lose d discussão dos demais itens dá pauta. / PP À
etadia, stispa
3 de censura será facultada a palavra, por 15 (quinzel m
ência do CISPAR que
y AE ars do
vir primeiro subisos
destitior
meo do membro da Presi e pretenda
PROTOCOLO Di INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
a comsiderada aprovada à moção de consta por metade mais | (um) dos votos dos
Ussembilcia tio
presentes al. em votação nominate pública.
io de censura do Presidente haverá automática destituição de todos às
uu tesma Assembleia CGreral. à eleição de
Ari ME Causo aprovada mos
tembros
nova Pros
dt Presidencia do CISPAR. procedendo-s
a completa o periodo remanescente de mandato. aplicando-se «e forma
atos Lao Se do ar. (6.
ndo
prescrita Nos pao
Parigeato única. Su hipótese de não se viabilizar à eleição reterida no parágrafo anteriur. será
1»
dente pro lempore por metade mais | (um) dos votos presentes. à qual exercerá
provam Assembleia Geral a se realizar em uté 40 (quarenta) dias.
Apto DU. Cota evanda dação de censura de membro da Presidência. que não à Presidente. cle
y I
tento destituído en Presidente convocará eleições para cobrir à vaga pára terminar o
sistotpatico
mandante do membro destituído
Pará iu reterida no parágrafo anterior será homologada se for upecvada pur
metade mato | count das votos presentes na Assembleia Geral.
prato sitico, À tom
h Sade censura. nenhuma outra poderá ser apreciada na mesma assembleia é
Apt.
nos Gt 4
peidar ns
ota dies seguintes,
Seção V
Da elabaração do estatuto
eisão deste Protocolo de Intenções em Conuato de Consórcio de Direito
Abi IS Aj
va Assembleia Geral para a aprovação do estatuto da Consórcio.
Público. sera convi:
dt COI
RA convocação do que trata a cap deste artigo poderá acorrer durante à reanião da conversão
disto Protocolo de Intenções em Contrato de Consórcio de Diteito Público.
ssembleia Geral referida no copi deste artigo seri de. no
SO quorum para mstalação da A
minima 2 tdos torço dos entes consorciados.
Egor amadoria simples dos presentes. elegerá o presidente para condução
loja do
NV Assur
it atsserablcia
Messi assemblcae sorá deliberado sobre a apresentação e discussão do testo do projeto de
estatuto e consequente aprova
Seção VI
Dis Atas
ctublcia Geral Ordinária ou Extraordinária será lavrada ata onde:
ASR Ei vo
Lo Sent untada fist de presença de todos às entes federativos representados. indicandê-es nome
sente e sta desiratora
“ inpleto do gu
]
tá
PROTOCE
ES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
Ho Sente puitados como anexos. todos às documentos que tenham sido entregues ou apresentados
eaedito d cesto das propostas votadas e resultado da votação.
Parágrafo dsabou sumi sera rubricada com todas as suas folhas. inclusive nos anexos juntados. por
uspuedo que a bevros o por quem presiditos trabalhos.
AEE 25. ob pera eh Hieacii das decisões tomadas na Assembleia Geral. serão enviadas:
Dot cópia da ata da smbleia Cieral Ordinária com Extraordinária sert enviada
eletronteamente cos corsarciados.
mblei Creral Ordin
lo eia copio ds integra da ata da 4 ria e/om Extraordinário para ser
PAR na intermel.
publicado cn ucoficial do CI
CAPÍTULO V
DA DERICPORIA EXECUTIVA
|
Alto 26, Dica criado o emprego público em comissão de Secretário Executivo do CISPAR. de livre
ló Presidente.
númcação vs
SA Diretora Escova seri administrada pelo Secretário Executivo.
SO estatato cvors ato cubministrativo deliberará sobre os requisitos para investidura e a jornada
de tesbalho do crpreço público com comissão de Secretário Executivo do CISPAR.
SN remuneração do cargo de Secretário Exceutivo do Cons
o das ações do CISPAR se
o deliberadas em assembleirr ou
eme eihados pura cho pealizar
lesenminades porto deoinistrativo
“o todos cargos on funções de confiança e as contratações do CISPAR deverão ser autorizadas
et assembleia.
Secretário Executivo do CISPAR tado o pessoal a serviço do consórcio.
Arte 28 Compete do Secretário [ixecutivo do CISPAR:
Do Receber e cespedir documentos e correspondências do Consórcio. mantendo em ordem toda a
se financeira do CISPAR. bem assim zetando é responsabilicando-s9
sução e arquivo. ) ,
A
às financeiros à pagar e a receber do CISPAR. PA,
documentação adimnistrat
pelo sem cortrote
Hi Realizar programação dos compromis:
HE executar jo administrativa o financeira do CISPAR dentro dos limites do orç
islação em vigor. em especial
esbleia Geral, observada a |
aprovado quis
sebministração publico
PRC
SCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA - CISPAR
Wo Piaborar Plano Phorianual de investimentos. Direirizes Orçamentárias e Orçamento Anual.
sal o Relatório de Atividades e os Balanços Anuais a serem
mibleia Geral do CISPAR
Vo diaborara Prestação de Contas me
submetidos so Conselho Liscale do;
ME Elaborar a prestação de contas de projetos. convênios. contratos é congêneres das auxílios É
sabre cotieodidos e/ou recebidos pelo Consórcio
Y
E Controlar Piso de caixa.
Vito Elal
fio de sal
progetos sob à única da viabilidade econômica. financeira é dos impactos.
processo decisório.
EN = Acompanha avaliar projetos.
dos resultados alcançados pelos programas é ações implementados,
ND Dlabeeso celatórios de acompanhamento dos projetos convênios para os órgãos superiores.
>
NEL Novi
E
NOTAS 4
Mb Providencia e solucionar todas as diligências solicitadas pelos órgãos colegiados do
Cámóreio, Presidência o Tribunal de Contas do Estado.
NINO Regttcar nidades de relações públicas do CISPAR. constituindo o elo de fi ação do
Uonsórcio com a
isão do
cidade civil e os meias de comunicação. segundo diretrizes « super
President
NV Contratir. pu euisãr au exonorar empregados. bem como praticar todos os atos relivos
de dos recursos
humanos após autorização da Presidência,
NYE- Conti ve aprovação da Presidência, pessoal por tempo determinado para atender
necessulade temporário de excepcional interesse público nos termos previsto neste instrumento e no
Estatuto,
vii Apresento ds
“ relacionados à Estrutura Administrativa é Recursos Humanos a
vão da Pros
dência.
serena subinetidos à upro
dus atividades do Consórcio,
Ho Promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o desenvol imento
NIX = ustanvar cindicâncias e processos disciplinares nos termos do Estaluto.
NX Constitui comissão de licitações do Consórcio nos termos do Estatuto.
go
PROTOCOLO DE ENTENÇ DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
“MD Providenciar as convocações. agendas e locais para as reuniões da Assembleia Gal «
|
Conselho Fiscal
NEN IL Participa
|
«ft mm 1 +
alice divros próprios
set dieta à voto. das reuniões da Assembleia Geral e coordenar a lavratura das
Ni Coordenar os processos de licitação para contratação de bens. materiais ou prestadores de
sençese a celebração de convênios de credenciamento com entidades.
ndo à
reio à Presidência. x
às no atingimento de suis mictas
MN N Propor melhorias mes rotinas administrativas do Con
consorc:
contar redeção de custos. aumento da elicácia das a
e objeticos e ao ciprcgo racional dos recursos disponiveis.
quisiera Presidência seu substituto em caso de impedimento ou atisência para cesponder
"pelos atividades do CISPAR.
VN VE Propor Prosdencita cequisição de servidores públicos para servir ao CISPAR.
Espedic cotidões, declarações. passar recibos. receber citações e intimações. bem coma
tdeepuado trair
seticato à todos os demais documentos à serem expedidos ou recebidos refativos u
us do CISPAR
niatériis adiiinist
Responder pelu execução das compras v de fornecimentos. deniro dos limites do
mento aprovado pela Assembleia Geral.
NM AX + Autenticaro tivro de atas das reuniões da Assembleia Geral,
5 contas «dos entes
tas pira que sejam consolidadas.
5 Com Os recursos entregues em virtude de contrato de
doc possant ser comabilizadas nas contas de cada ente da federação nu
eunsorciiad
pateio ade for
contoriidado dos clenentos ecunômicos e das atividades ou projetos atendidos.
pabilicação de atos « contratos do CISPARO quando essa providência [o
neste instrumento ou no estatuto, respondendo eivilo administrativa É
Promos
era
são dessa providênci
edininatinente pola omi
Sd Atêm das amil cretário Executivo poderá exercer. por delegação.
atribuições de computê
revistas no caput. o Se
ada Presidência do CISPAR.
ompetências ao Secretário Executivo que não conflitem com
CAPÍTULO VI i /
, /
DO CONSELHO FISCAL á
i t /
N ) Í ! i
Po O esto poderá atribuir outra
o Contrato de Consórcio de Direito Público.
PROTOCOLO Dir in
ÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DE NVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
idente. um
idunto o um Secretária, composto por 5 (cinco) menibros. escolhido entre os respentivos
nado é
emeacio do permanente. de natureza fiscalizadora. icrá um Pros
composição pres isto do caput deste a
St estatuto deliborani sobre o funcionamento do Conselho Fiscal com relação a
De Peradicidade minima de reunião.
No bordo defipicio e sobsiitaição da Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho.
HS Otros tes wectncates ao Funcionamento do Conselho Fiscal.
Soto enervicio da função de Conselheiro Fiscal não será remunerado.
So despesses necessárias do funcionamento do Conselho Fiscal serão suportadas pelo CISPAR
Meto SO Comelio bascul terá mandato coimeidente com o de Presidência do Consórcio v será
eleito poli imesnio Cesemmbleia Geral em que se der à eleição de sta Presidência,
ada mevo fucndaio à Conselho Fiscal deve ter u alteração de. no minimo. 2/3 (dois terços)
sutis ieenhros litilares
to Conselho biscal será eleito mediante voto secreto. salvo quando a eleição se der por
ackamaçdo. facultada e apresentação de cada candidato na forma do estatuto.
cais. vedada u formação de chupa,
as dunção de Conselheiro Fiscal se
lo pe
ielheiros titulares os candidatos com maior número de
rodos vleitos como con
Sto Somente tos que não comporem a Presidência do CISPAK poderão se candidatar do
cargo de conse! cal tun suplente.
UmMe co
Jato eletivo é causa de extinção amomática do mandato de membro do
a função aquele que umir a Chefia do Poder
SS A perda do mia
Cimselho biscalo hipótese com que assumirá
Executivo
RO stutatio deliberara sobre o fencionamento do Conselho Fiscal. 0 Ã /
PROTOCOLO Bb INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÓBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
Am Eosão competências do Conselho Fiscal:
Ei-
nos finos quis
Rae enútir parecer sobre as prestações de contas da Presidência do CISPAR baseando-se
rede Contrato de Consórcio de Direito Público. no estafuto é nos principios
Previstos near 5 do Constituição da República.
tão orçamentária,
HE Solicita
recimentos da Presidência do CISPAR sobre os atos de pes
que jul
Bhanecira uv pricimos racer
Ni bienibiear o Presidencia do CISPAR para sanar eventuais ir guliridades encontradis nos atos
de gestãc orçamentácia, Qnanceira é patrimonial
er irregularidades encontradas nos atas de gestão
ta do CISPAR que não tenham sido samidas.
tis
No imtorar e A csembleia Geral sobre ql
seçaiacalário finance o patrimonial da Presi
Vo Banitir parecer sempre que requisitado. sobre contratos. convênios. credenciamemes. proposta
“ relitórios
orçuirenti Batarm; je contis em geral a serem submetidos à Assembleia Geral ou
pelos
to dexert
“5 4 Presidente do Conselho Fiscal.
vinstância. recursos re
set Ro e de resuhados de concursos públicos:
e licitaçã io. bem como os relativos à inabilitação. deschassific
wobjeto:
esa funcionários do Consórcio.
Ptscal por set Pr red a per decisão da maleta Eta
Compeocuia o
forem verificadas dades na metitivação contábil nos aios de gestão Fis ou ada
as ou regimentais.
prdnicia ie
do Conselho Fiscal serão submetidas à homologação da Assembleia Geral.
SO estatuto poderd atmibuir outras competências ao Conselho Fiscal que não contliten com o
Contrato de Consórcio de Direito Público.
“APÍTU LO Vit
DAS CÂMARAS T
dE!
a
ticas para viabilizar a excei us cobjetivos do
púsiçães. competéne e Puncionamento serão definidas, ney Estatuto ciou
ecot tos administrativos do Consórcio. É
tidas Câm
CAPÍTULO VI
PROTOCOLO Di fig
EMÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
TENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA -- CISPAR
DOS BEPARTAMENTOS SETORIAIS
trt 45. Cs departamentos setoriais exercem as fimções de execução e apoio administrativo dos
demais órgãos que compõem a estrutura organizacional do CISPAR e consistem em:
E Departunicato do Contabilidade.
tnamento de Compras e Licitações.
HE Departamento de Amoxaritado e Patrimônio.
IV Departamento de Eecursos Humanos.
'
V tento de Engenharia.
tos e Programas,
ssoria chi Gestão Pública aos Municipios.
VE Deparuimento de P
VIH Deparimento de As
EE eua o desempenho dies atribuições dos Departamentos Setoriais Tica a Assembleia Ceral
s para cada departamento. exigida
ufitortcada ct deteromnas e provimento de empregos puúltio
tormiavão de mivel tecnica é de escolaridade compatível com à Função.
% + odescriçãer alias
atribuições dos Departamentos devera constar de Estatuto ou Regimento
nitro do E onsorcio
TÍTULO HH .
SA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO!
DO QUADRO DE PESSOAL
Seção 4
Das Disposições gerais
Met ÃO quadra de pessoal do CISPAR é composto por:
De ampregida: prathlicos
H; Seniores publicos mundcipais cedidos pelos entes consorciados.
Hi Contratados mediante processo seletivo simplificado.
IN Dietentores de ceruo de provimento em comissão ot função de confiança.
servidores públicos memtcipais cedidos pelos entes consor
pessoal do CESP terão sus remuneração e encargos trabalhistas & previdenciários suportados pelo
'
tados para compor o quadro de
ente consoriado que os cedeu.
so
bica antosirado q pascmento de sratificações aus servidores públicos municipais cedidos pelos
s previstas no estatuto, não configurando, «
entes cotinore
/ A +
PROTOCOLO Dr INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
dente da federação consureiado que assumim o ônus da cessão do servidor poderá
mentos de remuneração como créditos hábeis para operar compensação com
contabilizar os j
obriguiça sto Contraio de Ruteio.
es pres
Seção dh
Dos Empregados Públicos
cados prblicos do Consórcio Público serão regidos pela Consolidação das Leis
eimento Interno ou ato administrativo do CISPAR poderá dispor sobre o
us. Merarquia. avaliação
8 boetatito cm R
derabreaptmar e regulamentar as atribuições administrativ
to do qu
da de trabalho e denominação dos cargas.
eficiência, h
St Os empregados imcumbidos da gestão do Consórcio não respondem pessoalmente pelas
+ salvo pelos atos cometidos em desacordo com a lei,
ações contraidas pelo Cons
seu estatuto cv deste Protocolo de Imenções.
junções de competência dos Departamentos Setoriais instituídos neste
to de servidores ou empregados públicos pelos
nestritnicito pedra venrrer por meio de ce
satios com sie conveniados.
Minicípios consorci
quo Eostuteto ou Fevimento Ínterno ou ato administrativo do CISPAR preverã as formas de
concessão de vantas
su ser concedidas aos empregados públicos. sejam indenizações ou atisilios
pecumtios.
ão das funções. ox
APR 36. Di ato adeniotatrativo aprovado pela assembleia será definida à descri
requisitos para investidura, a lotação. a jornada de trabalho e o plano de carreira dos empregados
públicos do Consórcio
ertar funções
ctato administrativo aprovado em Assembleia Geral pode
cu destinadas exclusivamente para os cargos ou funções de chefia e
tonadas am de contem
o Lidos
5 Pd ed: Pevssãa de empregados públicos do CISPAR para quaisquer entidades de direito
público ou privado
Art PO provimento nos cinpregos públicos do CISPAR se dará somente por meio de conenrso
público. vessaly ads ce coriratações previstas neste termo.
Parágrado único. Ch cstunuto ou ato administrativo do CISPAR poderá dispor sobre os processos de
ticas. podendo esses ser de provas ou provas c títulos. conforme us
reethos O ade convi
tunições de cada copreço público.
j 1
a Seção HD
Pas contratações por tempo determt
r í é 2
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA - CISPAR
Art de Somente serã admitida 4 contratação por tempo determinado pelo CISPAR se observado o
risco do prejutzos. formalmente motivado pelo Pro
Vilão
dente, do consórcio ou ao ente consorciado em
De De nova demindo de um ou mais entes consorciados.
Ho Do neremento espressivo de demanda existente de um ou mais entes consorciados.
Wi Da inexistência de cinpregado púlstico em uma ou mais funções.
Dota inaticio nen de empregado público cor uma on mais funções.
ância nos casos de falecimento. aposentadoria. exoneração
eo penis
demissão ou nescensas de Hicenca e/ou afastamento do exercício do cargo.
amas c convénios.
Vi Para atender deniandas de prog
Mb Realiação de levantamentos cadastrais é sócio-econômicos. declarados urgentes € inadiáveis.
tações por tempao determinado terão prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. podendo
e 24 evinte é qualrol meses
epermeneçar Os requisitos que suportaram a contratação inicial.
des
Sr Aos contratados temporariamente no form "ção serão aplicados 03 mesmos direitos c
sado coipregados públicos do CISPAR previstos no estatuto. exceto os adicionais de
nattineza pormenor
Ato SM As Comirutições temporárias serão elertadas por meio de processo seletivo simplificado.
tado as seguimos diretriz
obs
Do Publicação do resteno do edital na imprensa escrita é sua integra disponibilizada na página
clicial do US
AR ne internal,
BE Seleção mediante aplicação de prova ou análise de títulos e currículo. permitida essa ultima
apenas para denções cuja formação escolar minima exigida seja ensino médio ou superior
Cor tos
But tiso de eriérios objeúvos na málise de títulos e de currículos. f
/
CAPÍTULO
DOS CONTRATOS j
tos Bodas as contratações de bens & serviços de terceiros do CINPAR abedecerão à Lei Federal
= Sou Tas ed tos Federal no 1520/2002. com suas respecivas alterações.
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SASTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
de licitação deverão ser publicados na forma prevista na Lei Federal nº.
s.6bb 1995 com na Lei Federal nº 10,520/2002 é em sítio que o CISPAR manterá na intemel.
obiservantas i ações contidas na Lei Federal nº. 125272011.
5 Tadicas modalidades de licitações bem como as dispensas ou inexisibilidades deverão ter as
stress alierttiras cuia e maado a cada ente consorciado. per correspondência i impressa ou eletrônica.
cem iudicação de onde se obter a sua integra.
TÍTULO Iv
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO !
's
=
Set. dE A excl citas e das despesas do CISPAR obedecerá às normas de direito
Hinanecite aplicacers aos entes de direito público.
Paragrado tutico. Aplica-se ao CISPAR no que couber. a Lei Federal nº. 9,7553/1998. a Lei Federal
mt. Sette a instrução Normativa FOU nº 28/1999 que dispóem sobre a implamação da
Puno page Contas Públio
na Internet.
Sto bi A adnniniiração direta ou indireta de ente consorciado somente entregará recursos go
VISPAR quando hou
Ee Coniritado o CISPAR para a prestação de serviços ou execução de obras.
Ho Assinado contesto de rateio.
Is!
Paragralo única.
temer por ocigem transteropcie voluntária de quaisquer entes federados. formalizada por meio de
não com ente consorerado. desde que o CISPAR compareça ao ato como interveniente.
ETR TRA
ipgirá contrato de rateio no caso de os recursos recebidos pelo CISPAR
uMIVO
Srt 4% Os contos consorciados respondem somente de dormia subsidiária pelas obrigações do
CISPAR.
teto dd do Consórcio estará sujeito à fiscalização pelos órgãos públicos em atendimento à
legislação quanto a observância dos princípios de Direito Público = Constitucionais em relcrência
sor ater pratica elo CISPAR.
Paráprado único, stização vederida no copu deste artigo não prejudica outras ações de
dido em razão de cada um dos contratos que os entes da federação
cotsurciados vtcrera à celebrar com o CISPAR.,
controle externo q
ENS
a | CAPÍTOLO
DA CONTABILIDADE
PROTOCOLO DE IAPTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CÍSPAR
trt dão 4 contabilidade do CISPAR obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 1320/1964. na dei
Ne
Complementar SOB OO00 e gos atos normativos editados pela Secretaria do Tesoura Nacional
CAPÍTULO HH
Dos CONVENTOS
tri So O CISP
pri:
autorizado à celebrar convênios com entidades governamentais ou
nacionais es sodesde que pertinentes à sua finalidade e seus objetivos.
Ari SPC ISO ra autorizado a comparecer como interveniente em convênios celebrados por
entes cotisotentdos ou toreciros, a lira de receber ou aplicar recursos.
CAPÍTULO IV
ISTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
rir as serviços públicas votados emo Assembleia Geral, q
“Ade miturizado a 4
Caroe dos Mama
E copsore dados, com is respectivas competências:
De Prestar serviços contórme aprovado pela Assembleia Geral.
Wo Promover a plancjamento ca programação integrados das políticas públicas.
HE Delinio a ua política interna de recursos humanos. compatível com a realidade dos serviços
prestado
[O Presta seedstono mo tCenten e administrativa aos entes federados consorciados. sendo à matureza
viu teor des
M- Crarantir os
CORNO ad
] = a! : = y
Vh Celobrar contratos. convênios, acordos e ajustes.
eutar e gerir, total ou em conjunto com os municípios consorciados, as
do contas Finalidades do CISPAR.
VE Gperaciomteur
ações e serviços de ae
MT exercer outras competências. conforme definido pela Assembleia Geral.
e neste cháusata não exclui a atu
ção dire do Município consoreiado nos
destro des sets limites geográficos e de sua competência constitucional.
: AE poderã cxceutar. par meio de cooperação federativa. voda e qualquer atividade ou
obra a tim de permitir dos Usuários 0 acesso à um serviço público com características e padrões de
quedidado e scnurançã determinadas pelas normas aplicáveis. inclusive quando operado por
PEOTOCOLO DE En
ES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE D ENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
CAPÍTULO V
DAS TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS
Art. * poderd instituir tarifas provenientes dos serviços prestados e preços públicos
decorrentes de tese de bens do Consórcio.
DO CONTE
D vi
TO DE PROGRAMA
cetebrarão quando for o caso. contratos de programa para a execução de
prbdicos do comam interesse ou para a transterência total ou parcial de encargos. de
de pessoa ou d
s transieridos.
bens necessários à continuidade dos serviç
atos de programa serem celebrados serão obrigatoriamente
stantes do art 13 da Let Federal no ELIOZUS «dos arts. Aa 33 do
CAPÍTULO VEL
DO CONTRATO DE RATEIO
do recursos financeiros do CISPAR mediante
iu Executiva,
usoreiados entr
auência e pela Secreu
“rá tormedizado em cada exercicio financeiro. observado o orcamento do
:m conjunto. bem como o CISPARO são partes,
cemprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
do contrato de raeio não poderão conter disposição tendente a alasiar ou
ação exvreida pelos órgãos de conmole interno e externo ou pela sociedade civil
tes lederados conse
ados.
sulos através de contrto de rateio serão debitados
financeiras rep
qutormaticaniente abr cont
s dos entes
derados consorciados « creditados em conta especifica do
etficuda do próprio cantrato de rateio.
CISPAR ent data est
Í
35 Parecumpri conto estabelecido no 3 4º deste artigo. os entes Tederados consore
ue Pnanceira competente. onde possuam a conta de onde
de ratetos a tranisderio vs recursos Financeiros automaticamente do CISPAR.
idos deverão
autorizar cs tastt id debitado o calor
amento a previsão de recursos orçamentários
es previstas no contrato defiftdio.
|
incluir em seu or
PROTOCOLO Die HNVE
ICÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
Pará
inciso NY
gbafo único. Constitui ato de improbidade admin! strativa, nós termos do disposto no arm. 10.
492. celebrar contrato de rateio sem suficiente & prévia dotução
alidades previstas em lei.
tá Lei Federal nº E.
wn
eryamemnano ou sem obscevar a
io de despesas. de empenhos ou de movimentação financeira.
cito financeiro, o ente federado consorciado. mediante
Amt 53. Havendo restrição na realiz
vt qualquer outra derivada das normas de di
rot fi esuriio devera informá-la do CISPAR. apomando às medidas que tomou para
iharizar a siteição. de modo a garantir à quitação da contribuição prevista no contrato de rateio.
EA eventual impossibilidade de o ente federado consorciado cumprir obrigação orçamentária e
o CISPAR u adotar medidas para adaptar a
eectda cm comiato de rateio ob
Bianco cs
excutiçuo arcunemariro financeira dos novos limites.
SA inademplencia por pare do ente federado consorciado quanto às abrigações constmtes no
contrato de raicia, irebusive o repasse dos recursos. pos periodo superior a sessenta dias. acarretará
na inte tos serviços prestados. inclusive novos agendamentos. para o respeciivo ente
de que rata o parágrafo anterior deste artigo só poderá ser revogada mediante
resul: as obrigações constantes no contrato de tatcio pelo ente federado
consu t diepleme,
ao CISPAR por meio de contrato de rateio. inclusive os oriundos de
AurÊ
transterêncio ce ado ope
es de crédito, destinam-se do atendimento de suas despesas
Orqunaentária:
“BR não poderão ser classificadas como genéricas.
uenór se fiz com
aquela em que à execução Orçament
aplica ão indetínida.
seu como ção e planejamento. desde que
senéricas as despesas de administraç
Seadis por meio de aplicação das normas de contabilidade pública.
3% Não se cor
previamente cl:
prazer do vigência du contrato de rateio não será superior ao de vigência «as dotações
fio cuportum. comu exceção dos que tenham por objeto exclusivamente projetos
“uções contempladas em plano plurianual,
Art.
Seçamenth
eómsiaentos cer program
dever fornecer em tempo hábil informações Inanceiras necessárias à
ocuisp
trt
cemsulidar aus contas dos entes federados consorciados, todas as receitas É despesas realizadas. de
lormie que possam ser contibifizadas nas contas de cada um deles, na conformidade dos elementos
ecumómicos e dire aicidades ou profetos atendidos.
TÍTULO V
4 RETIRADA DO CONSORCIADO
26
FOCULO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA - CISPAR
CAPÍTULO |
DO RECESSO
Ari.
A da de membro do CISPAR dependerá de ato formal de seu representante na
Assembleia Cieral
vt
SA retirado não prejudicará as obrigações já constituídas entre 0 ente consorciado que se retira é
Es bens destinados vo CISPAR pelo ente consorciado que se retira serão revertidos ou
retrocedidos quando ci extinção do consórcio. salvo se houver termo contratual de cessão de bens
CAPÍTULO |
DA EXCLUSÃO
Art
são bipótesos de exclusão de ente consorciado:
ia ou em créditos adicionais. de
L- A não incl
dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
«pelo ente consorciado. em sua lei orçamei
to por parte do ente consoretado de condição necessária para que o CISPAR
1 ou transferencia voluntária.
BE O não comnprin
receba recurs
Hi À existência de motivos
Assembleta Geral.
aves. reconhecidos em deliberação fundamentada. pela maioria
absoluta dos prosênios à
SA A esclisão prevista nos incisos Ee dE do caput deste artigo somente ocorrerá após prévia
suspensão pelo pebódo de 90 goventa) dias. durante o qual o ente comsorciado deverá se reabilitar.
ES estatuto poderá prever outras hipóteses de exclusão.
dt 59 O estatuto estabelecerá o procedimento adrainistrativo para a aplicação da pena de
exclusão. respeitado é direito à ampla defesa e ao contraditório.
-à por meio de decisão da Assembleia Geral exigido o
mumimo de 55 Grs quimos) da totalidade dos votos das membros consorciados.
SA aplicação da pena de exclusão dar-s
Nos cises enrissos e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela Lei Federal
janeiro de 1999,
Velo verá eleito
“hi decisão que decretar a exclusão caberd recurso de reconsideração. o qua
suspensivo. dirigido do Presidente do UISPAR e votada em Assembleia Geral.
tu
TÍTULO Vi |
INÇÃO DO CONSDIRCO /
[és DA EXT
27
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
CAPÍTULO
Da APTERAO SO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
tento do S cestnção do Contrno de Consórcio de Direito Público CISPAR dependerá de
instramento aprovado pela Assembleia Geral. ratificado mediante lci por todos os consorciados,
des do CÍISPARO os entes
antindo à direito de
Meque Baja decisão que indique as responsáveis pelas abr
veteorointos vosponderão. solidariamente. pelas obrigações remanescentes,
Pepresso vim dice dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
SM Can vo os servidores públicos municipais cedidos ao CISPAR retormarão ua seus
arpão de oripem os empregados públicos do CISPAR terão seus contratos de trabalho
t ! pres t
automaticamente rescindidos.
Ari. 65. 4 alter do Contato de Consórcio de Direito Público CISPAR observará o mesmo
procedimento pi
do no capri do artigo anterior.
TÍTULO vi
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ato GO Consórcio seri regido:
o Pelo disposto na Lei Pederal nº. LLTOZ de 6 de abril de 2005.
Ho Pelo Decreto Pederal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
HH Pelo Contrito de Consórcio de Direito Público. originado pela ratificação deste Protocolo de
intebções
IN Pelas bots de ratdicações, cuja aplicação é restrita dos entes federativos que as cmanaram.
Y Polos aos adirninistrativos da Assembleia Geral. da Presidência e do Conselho Fiscal do
CISPAR
A dA A imerpretação do disposto neste Comirato de Consórcio de Direito Público deveri scr
compativel coma es posto ent seu prembulo. bem como. aos seguintes princípios:
Ho Respeito a autonomia dos entes federativos consorciados. pelo seu ingresso ow cetirada do
te apenas da vontade de cada ente federativo. sendo vedado que lhe sejam
vensórcio deperdos
oferecidos tacentivos paro ingresso.
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
JSTENTAVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
EH solida
die COBiIssive at Ort
“ua qual os entes consorciados se comprometem a não praticar qualquer
e que venha à prejudicar a boa implementação de quaisquer dos objetivos
do CISPAR
HE Eletividade ds ETR irigentes do CISPAR.
disparenora pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo de ente
consoroiado tontura acesso a qualquer reunião ou documento do CISPAR.
a
do CISPAR tenham explicita e prévia
fundamentação eóenica que demonstrem sua viabilidade é economicidade.
Eiiciêncir o qu que todas as decisõe
Arte 68 Quando mdinplente com saas obrig - qualquer ente consorciado & parte tegitinm para
ire pleno cempranento das cláustlas previstas neste contrato.
CAPÍTULO E
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ju Geral de Instalação de CISPAR será convocada por, pelo menos. 2 (dois)
du. mediante lei. este Protocolo de menções, tão logo tenham notícia de
Mr. 6. A Assembl
nfvant ral
tecolo ratificado por pelo menos 5 teinco) de seus subscritores.
centos que
que foro d
ou eletrônica. dirigida
teverd ser Peita por meia de correspondência. impr
EVA convocação
cada uno dos Protestos dos Municipios mencionados neste instrumento. expedida com antecedência
nvinima de 5 teiacod dias da data de realização da Assembleia Geral de Instalação.
SA Asenbioia Goril de Instalução será presidida pelo Prefeito escolhida por aclamação
du primetra Pr do CISPAR e do primeiro Conselho Fiscal, criados
arse-do no dia da posse dos membros dos órgãos respectivos eleitos um
Art. bd Os muuidal
Secr
pros is Grint
conformidade com te protocalo,
CAPÍTULO IH
DO FORO
trio 67 Pare divino eventuais controvérsias deste instrumento. fica eleito o fora da Comarca de
Pos de Minas. festodo de Minas Gerais.
POR ES PAREM TRMES | ACORDADOS. OS PR FrOS MUNICIPAIS ASSINAM O
PRESENTE COR o DI CONSÓRCIO DE DIREITO PÚBLICO EM 2 (DUAS) VIAS DE
FOUIAD TEOR E PORMA
Patos de Mina-MiC 27 de novembro de 2013. f
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
VILSON GONTIO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de a
MARCOS ADRÉCIO COSTA LAGARES
Prefeito do Município de Carmo do Paranaíba
OSMAR MARTINS BORGES
Prefeito do Município de Coromandel
nr
OT DE MELO Si EVA.
Prefeito do Município de Cruzeiro da Fortaleza
MARIA DA GLÓRIA DOS REIS
Prefeito do Município de Guimarânia
CÁSSIO Di WILDE Ri ri
Prefeito do Município de Lagamár/
JOSÉ WILSON AMOARIM
Prefeito do Município de Lagoa Formõsa
JOSE ADOLFO RIBEIRO JUNIOR
Prefeito do Município de Matutima
PEDRO LUCAS RODRIGUES
Prefeito do Município de Patos de Minas
LUCAS CAMPOS DE SIQUEIRA
Prefeito do M unicípio de Patrocínio
30
PROTOCOLO bt INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA -- CISPAR
NTONIO CLATIO GOBNHO
Prefeita de Município de Presidente Olegário
MÁRCIO ANTONIO PERFIRA
Prefeito ado Município de Rio Paranaíba
CLEFDE MA FERREIRA RANGEL
Prefeito da ffunicípio de Sania Rosa da Serra
PACÍRICO CÉSAR HÓRBA
Prefeito de Municipe de São Gungalo do Abaeté
SELL EDUARDO SERTTA
Prefeito do Niunie ipio de São Gotardo
JOÃO VICENTE FERREIRA NETO
Preteito da Mesicipio de Seres do Salitre
a 3
JULIO ANDRÉ DE OLIVEIRA
Prefeito do Memnteipis de Tiros
WALTER PEREIRA GILHO O
Prefeito do Municipio de V arjão de Minas
31
“Art. 1º O Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do
PAPA
ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Seção 1
Dos Subscritores
Paranaíba CISPAR é constituído pelos municípios que, por meio de Lei, ratificaram o
Protocolo de Intenções e celebraram o Contrato de Consórcio Público.
Seção
Da ratificação
Art. 2º O Protocolo de Intenções, após sua ratificação por pelo menos 5 (cinco) dos .
Nfunicipios que o subscreveram, converter-se-á em Contrato de. Consórcio Público, ato “
stitutivo do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável
do Alto Paranaíba CISPAR. .
5 1º. Somente será considerado consorciado o Município subscritor do Protocolo de
Intenções que o ratificar por meio de lei.
5 2º. Serão automaticamente admitidos no Consórcio os Municípios que efetuarem
ratificação em até 2 (dois) anos, a contar da publicação da Ata da Assembleia Estatuinte
&o Consórcio. i
5 3º. A ratificação realizada após 2 (dois) anos da subscrição somente será válida após
Fomologação da Assembleia Geral do Consórcjó, a a da Assembleia Estatuinte do
Consórcio. DM
Ê
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ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
$ 4º. A subscrição pelo Chefe do Poder Executivo não induz a obrigação de ratificar,
cuja decisão pertence, soberanamente, ao Poder Legislativo do ente federativo.
$ 5º. Somente poderá ratificar o Protocolo de Intenções o ente da Federação que o tenha
subscrito.
$ 6º. O Município ou ente federativo que intencione ingressar no consórcio público
intermunicipal de desenvolvimento sustentável do Alto Paranaíba deverá manifestá-la
por escrito através de adesão ao protocolo de intenções, ficando o seu ingresso a ser
definido em assembleia geral.
8 7º. A lei de ratificação poderá prever reservas para afastar ou condicionar a vigência
de cláusulas, parágrafos, incisos ou alíneas do Protocolo de Intenções. Nessa hipótese, o
consorciamento dependerá de que as reservas sejam aceitas pelos demais entes A
consorciados subscritores do Protocolo. a
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS
Seção Única
Das Finalidades e dos Objetivos
Art. 3º O CISPAR tem como finalidades o desenvolvimento regional sustentável, nos
entes federados consorciados, de ações e serviços na gestão e execução de políticas
públicas, observados os princípios constitucionais, inseridos no contexto da
regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da
priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de riscos e as
necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou
ausência de oferta de serviços e/ou ações nas políticas públicas nos entes federados
consorciados, caracterizados como vazios deficitários, de acordo com o perfil sócio-
demográfico.
5 1º. Estas ações e serviços na elaboração, execução e gestão de políticas públicas serão
executadas em consonância com as
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ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
Federal da República Federativa do Brasil vigente, normas do Direito Público, ouiras
normas infraconstitucionais aplicáveis.
$ 2º. Os entes federados consorciados autorizam a gestão associada dos serviços
estampados no caput e no $ 1º do presente artigo.
Art. 4º Para cumprir a sua finalidade, o Consórcio CISPAR tem como objetivos:
1 - Captar, introduzir e consolidar tecnologias que promovam o desenvolvimento
regional sustentável, observando a vocação de cada Município consorciado.
- CON: . MA
II - Prestar serviços e executar obras nos Municípios consorciados de acordo com 0s4
programas de trabalho aprovados pela Assembleia Geral, observando 'a coerência com a
experiências e de informações ligadas às boas práticas de gestão de recursos públicos.
finalidade do CISPAR. Ea f
II - Apoiar e fomentar o intercâmbio, entre os Municípios consorciados, de /
/
Iy = “Adquirir e/ou administrar bens para. uso compartilhado dos Municípios
consorciados; observando a coerência com a finalidade do CISPAR.
. V- Realizar licitações compartilhadas das quais, em cada uma delas, decorram dois ou
mais contratos celebrados por - municípios consorciados ou por entes de sua
administração indireta, observando a coerência com a finalidade do CISPAR, nos
termos do $ 1º, do art. 112 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
VI - Elaborar estudos técnicos, pesquisas e projetos coerentes com a finalidade do
CISPAR, inclusive para obtenção de tecursos estaduais ou federais.
VII — Elaborar ações e políticas de desenvolvimento urbano, socioeconômico local e
regional na área de atuação do consórcio.
VIII — Executar competências pertencentes aos municípios nos termos de autorização ou
delegação.
IX - Implantar, implementar e desenvolver serviços assistenciais de abrangência
regional.
X — Implantar escola de governo, centro de estudos e capacitação visando a ampliação )
de conhecimentos técnicos/profissionalizantes e científicos.
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XI - Celebrar contratos e convênios com os entes federados-Consorciados.
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governabilidade e governança.
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ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
XII — Implantar políticas de prevenção e proteção do meio-ambiente.
XIII — Implantar políticas de recuperação do meio-ambiente.
XIV — Implantar política de gestão do patrimônio urbanístico, paisagístico e turístico
comum;
XV — Implantar assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento
urbano, rural e agrário.
XVI - Proceder à publicação de revistas, materiais técnicos e informativos, impressos ou
eletrônicos, inclusive para divulgação das atividades do CISPAR e dos entes federados ;
consorciados. ZE
XVII - Adquirir bens, estruturas e equipamentos, contratar serviços e executar obras E ol
para o uso compartilhado dos bens federados consorciados, bem como gerir,
administrar, gerenciar os bens, estruturas, equipamentos e serviços assim adquiridos,
contratados ou produzidos, gozando para tal fim da outorga das prerrogativas de
XVII — Implantar/apoiar políticas públicas nas áreas de:
1. .abastecimento de água; | ç - EA
esgotamento sanitário, drenagem e manejo de água pluviais;
gestão de resíduos Sólidos; - , ' +
gestão ambiental compartilhada; E i h
. habitação de interesse social; y a
. manutenção de estradas vicinais;
. manutenção de ruas e avenidas;
implantação de abatedouros e frigoríficos regionais;
cola uns
projetos de apoio à agricultura familiar;
10. projetos de desenvolvimento urbano e rural;
11. políticas urbanísticas, paisagistas e de turismo;
12. tecnologia;
13. biotecnologia;
14. desenvolvimento econômico;
15. cultura;
16. infra-estrutura;
Ed
— sezdo que, nesses casos, os serviços deverão ser oferecidos em condições de mercado”
boo
— EE modo que seu produto reverterá para o Consórcio como um todo.
Á,
ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA - CISPAR
17. gestão de iluminação pública, inclusive os ativos de iluminação pública dos
entes consorciados ao CISPAR;
18. políticas fomentadoras de geração de renda;
19. desenvolver, contratar, fornecer ou manter sistemas, serviços e equipamentos de
geração e
20. transmissão de energia, iluminação pública convencionais ou sistemas
inteligentes voltados a eficiência energética e energias renováveis;
E cid
21. planejar, coordenar, orientar, controlar e executar projetos de pesquisa e
implantação de políticas de gestão territorial, geoprocessamento, cartografia e
j
planejamento rural e urbano; /
22. demais políticas públicas visando o desenvolvimento regional sustentável dos É ,
entes consorciados ao CISPAR. :
XIX — Representar o conjunto dos: entes consorciados que o integram, em matéria
referente à sua finalidade e de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de
direito público e privado, nacionais é internacionais. .
XX — Efetivar o exercício de competências pertencentes aos Municípios consorciados,
nos termos de autorização ou delegação.
XXI - A gestão associada de serviços públicos ou de interesse público na gestão de
políticas públicas. | q
XXI - O compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, y
inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de É
procedimentos de licitação e de admissão de pessoal. - fo
XXIII - A criação de instrumentos de controle, avaliação e acompanhamento dos
serviços prestados à população regional.
XXIV - O fornecimento de assistência técnica, treinamento, pesquisa e desenvolvimento
profissionais e dos serviços em gestão pública.
W - A prestação de serviços, dentro do âmbito de sua atuação, em relação a pessoas >
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icas de direito público não consorciadas e pessoas jurídicas de direito privado.
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ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
XXVI - Viabilizar ações conjuntas na área de compra, suprimento e/ou produção de
materiais e contratação de serviços para os entes consorciados.
XXVI - Estabelecer relações cooperativas com outros consórcios regionais que venham
a ser criados e que, por sua localização, no âmbito macrorregional, possibilite o
desenvolvimento de ações conjuntas.
era
XXVIII - Definir a política de investimento para a microrregião. a
XXIX - Desenvolver uma política de recursos humanos, compatível com a RR q Ê
microrregional e macrorregional.
XXX - Desempenhar atividades de âmbito microrregional e macrorregional.
XXXI - Implantar e manter serviços de abrangência microrregional e macrorregional.
XXXII - Outros objetivos definidos pela Assembleia Geral. 1/0
$ 1º, O CISPAR somente realizará o objetivo mencionado no inciso II do caput por
meio de contrato, onde será estabelecida remuneração coimpatível com os valores de
mercado, sob pena de nulidade. - . o , /
$2º. Os bens adquiridos ou administrados na forma do inciso IV do caput serão de uso
somente dos entes que contribuíram para.a sua aquisição ou administração, na forma de
regulamento da Assembleia Geral. ag . + Ú a
$ 3º. Nos casos de retirada de consorciado ou. de- extinção do CISPAR, os bens 4
y
permanecerão em condomínio, até autorização para que seja extinto, mediante ajuste
entre os interessados. A y
$ 4º. Não se incluem entre os mencionados no inciso IV do caput os bens utilizados pelo !
CISPAR para a execução de suas atribuições.
$ 5º. Os Municípios poderão se consorciar em relação a todas as finalidades objeto da
instituição do Consórcio ou apenas em relação à parcela destas. Ú
$ 6º. Para cumprimento de suas finalidades e objetivos, o Consórcio CISPAR poderá:
I - Firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos
governamentais ou não governamentais.
H - Ser contratado pela administração direta ou indireta dos municípios consorciados,
dispensada a licitação.
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ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
HI - Realizar licitações compartilhadas e promover desapropriações ou instituir
servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou de interesse
social.
IV - Adquirir e ou receber em doação ou cessão de uso, os bens que entender
necessários, os quais integrarão seu patrimônio.
V - Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços prestados aos entes Dadá
consorciados. A
VI - Celebrar contratos e ou convênios com entidades prestadoras de serviços privados;
bem como controlar e avaliar sua execução.
VII - Prestar assistência técnica e administrativa aos municípios consorciados.
VHI - Estabelecer programas integrados de “modernização administrativa dos
associados, através do planejamento institucional, apoiando-os nã execução dos serviços
administrativos. Ea piu é
IX - Para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de
situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a
autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e
serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa
indenização.
5 7º. Para cumprimento de suas finalidades, o Consórcio deverá:
1- Colaborar e cooperar com os poderes legislativos e executivos municipais integrados,
na adoção de medidas legislativas que concorram para o aperfeiçoamento e
fortalecimento dos serviços públicos.
Ii - Promover reivindicações, estudos e propostas junto aos órgãos federais e estaduais
de interesse comum dos consorciados quando necessário.
II - Promover gestões junto aos órgãos competentes visando à obtenção de recursos
financeiros para futuras melhorias nos serviços públicos.
IV - Elaborar estudos e projetos, com vistas à captação de recursos junto aos órgãos
públicos da esfera Estadual e Federal, bem como entidades governamentais ou privadas
nacionais ou estrangeiras, para aplicação nos serviços públicos.
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4
ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
V - Mediante aprovação da Assembleia Geral, que fixará os valores dos respectivos
preços públicos em similaridade de condições com o mercado, o Consórcio CISPAR
poderá prestar serviços a outras pessoas jurídicas de direito público e privado, sendo
que os recursos obtidos reverterão em prol do próprio consórcio.
VI - Administrar os recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, aos
serviços públicos.
VII - Promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercicio profissional e
padrões éticos para pesquisa, ações e serviços públicos. : ;
a
VIII - Estudar e sugerir a adoção de normas sobre legislação municipal, visando à
ampliação e melhoria dos serviços locais dos consorciados.
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= TÍTULO II
“ DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES -.
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CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE
Seção I
Da denominação e natureza jurídica
Art. 5º O consórcio público será uma associação pública com personalidade jurídica de
direito público e matureza autárquica e terá como denominação CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
ALTO PARANAÍBA — CISPAR.
Seção II
Do prazo de duração A A
Ar. 6º O Consórcio vigorará por prazo indeterminado.
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Seção III YO (: 2 (4
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PAPA
ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
Da sede
Art. 7º A sede do Consórcio CISPAR está localizada no Município de Patos de Minas,
Estado de Minas Gerais, situada à Avenida Professor Aristides Memória, 179, Bairro
Jardim Paulistano.
Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá alterar a sede mediante decisão de dois
terços (2/3) dos consorciados, podendo o Consórcio CISPAR manter escritórios em
outros municípios.
TÍTULO NI
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DO CONTRATO DE
PROGRAMA
CAPÍTULO I
DA GESTÃO ASSOCIADA
Seção I
Da autorização da gestão associada de serviços públicos
Art. 8º Os municípios consorciados autorizam a gestão associada de serviços públicos.
$ 1º. A gestão associada autorizada no caput refere-se:
I- Prestar serviços conforme aprovado pela Assembleia Geral.
E - Promover o planejamento e a programação integrados das políticas públicas.
ss
EE - Definir a sua política interna de recursos humanos, compatível com a realidade dos =,
serviços prestados. / ff
IV - Prestar assistência técnica e administrativa aos entes federados consorciados, sendo
a natureza € o teor desta assistência aprovada em Assembleia Geral.
Y - Garantir a manutenção, conserto e substituição dos equipamentos que forem cedidos
Do dá
ao q)
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qootsonsanansaano nana nana nai
ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
VI - Celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes.
VII - Operacionalizar, executar e gerir, total ou em conjunto com os municípios
consorciados, as ações e serviços de acordo com as finalidades do CISPAR.
VIII - Exercer outras competências, conforme definido pela Assembleia Geral.
IX - Ao planejamento, a fiscalização, a regulação e a prestação dos serviços públicos de
saneamento básico e outros serviços públicos.
X - A implementação de melhorias sanitárias domiciliares, desenvolvimento de à
programas de educação sanitária e ambiental, sem prejuízo de que os entes consorciadog
desenvolvam ações e programas iguais ou assemelhados.
XI - A prestação de serviços, a execução de obras e o fomecimento de bens à
administração direta ou indireta dos entes consorciados.
XII - A realização de licitações compartilhadas das quais, em cada uma delas, decorram .
dois ou mais contratos, celebrados por municípios consorciados ou entes de sua E
administração indireta.
XIII - Aquisição ou administração dos bens para o uso compartilhado dos municípios
consorciados.
XIW - Exercer outras competências, conforme definido pela Assembleia Geral. NO
by
V
5 TD. Mediante solicitação, é facultado à Assembleia Geral devolver qualquer dos Ny
poderes mencionados no inciso I do caput à administração direta de município
consorciado.
3º. A gestão referida nesta cláusula não exclui a atuação direta do Município
espa
consorciado nos mesmos serviços, dentro dos seus limites geográficos e de sua
competência constitucional.
3 5º. O CISPAR poderá executar, por meio de cooperação federativa, toda e qual
f
atividade ou obra a fim de permitir aos usuários o acesso a um serviço público co |
A
fa
serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. /
Seção II e a Cp
1
O PE
características e padrões de qualidade e segurança determinadas pelas norm
aplicáveis, inclusive quando operado por transferência total ou parcial de encargos,
p cá
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3 av a a
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ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
Área da gestão associada de serviços públicos
Art. 9º A gestão associada abrangerá somente os serviços prestados nos territórios dos
municípios que efetivamente se consorciarem.
Seção NIX
As competências cujo exercício se transferiu ao Consórcio
Art. 10. Para a consecução da gestão associada, os municípios consorciados transferem
ao Consórcio CISPAR o exercício das competências de estudo e elaboração de projetos,
planejamento, fiscalização e regulação dos serviços públicos.
Parágrafo Único. Os entes consorciados, mediante Contrato de Programa poderão
transferir ao Consórcio CISPAR outras competências que não sejam contrárias às
normas constitucionais.
Seção IV
Dos regulamentos
Art. 11. Atendidas as normas fixadas neste Estatuto, no Contrato de Consórcio Público,
a legislação do titular dos serviços ou resolução aprovada pela Assembleia Geral do
Consórcio estabelecerá as normas de regulação e fiscalização, que deverão compreender
pelo menos:
1 - Os indicadores de qualidade dos serviços e de sua adequada e eficiente prestação.
E - As metas de expansão e qualidade dos serviços e os respectivos prazos, quan
adotadas metas parciais ou graduais.
EI - Os mecanismos de acompanhamento e avaliação dos serviços e procedimentos para
recepção, apuração e solução de queixas e de reclamações dos cidadãos e dos demais
Esuários.
Ey - Os planos de contingência e de segurança.
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ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
CAPÍTULO IL
DO CONTRATO DE PROGRAMA
Seção Única
Do Contrato de Programa
dd
Art. 12. O Consórcio celebrará, quando for o caso, contratos de programa ad
execução de serviços públicos de comum interesse ou para à transferência total ou /
parcial de encargos, de serviços, de pessoa ou de bens necessários à continuidade dos V]
- . f
serviços transferidos.
Parágrafo único. Nos contratos de programa a serem celebrados serão ;
obrigatoriamente observadas as exigências constantes do art. 13 da Lei Federal nº —
11.107/05 e dos arts. 30 a 33 do Decreto Federal nº 6.017/07.
Art. 13. São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo Consórcio é
Público as que estabeleçam: . e,
1- O objeto,.a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos, inclusive a
operada com transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens
essenciais à continuidade dos serviços.
1 - O modo, forma e condições de prestação dos serviços.
II - Os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos
serviços.
IV - Procedimentos que garantam transparência da gestão econômica e financeira de
cada serviço em relação a cada um de seus titulares.
V - Os direitos, garantias e obrigações do titular c do Consórcio CISPAR, inclusive
relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão dos serviços e
consequente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e
instalações.
VI - Os direitos e deveres dos usuários para obte;
dd dd dd dd od ah é
ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
VII - A forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e das
práticas de execução dos serviços, bem como a indicação dos órgãos competentes para
exercê-las.
VI - As penalidades e sua forma de aplicação.
IX - Os casos de extinção.
X - Os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas ao
Consórcio CISPAR relativas aos investimentos que não foram amortizados por repasse
ou outras receitas emergentes da prestação dos serviços.
XI - A obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do Consórcio
CISPAR.
XI - A periodicidade em que o Consórcio CISPAR deverá publicar demonstrações
financeiras sobre a execução do contrato.
XII - O foro e o modo amigável de solução das controvérsias contratuais.
$ 1º. No caso de a prestação de serviços for operada por transferência total ou parcial de
encargos, serviço, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos,
também são necessárias as cláusulas que estabeleçam:
I - Os encargos transferidos. e a responsabilidade subsidiária da entidade que os
transferiu.
H - As penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos.
II - O momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade.
IV - A indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido.
V - A identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferida e
o preço dos que sejam efetivamente alienados ao contratado.
VI - O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de
vigência não scrá superior ao das dotações que o suportam.
$ 2º. Os bens vinculados aos serviços públicos serão de propriedade da administração
direta do município contratante, sendo onerados por direitos de exploração que serão
»b
dois)
ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
$ 3º. Nas operações de crédito contratadas pelo Consórcio CISPAR para investimentos
nos serviços deverá se indicar o quanto corresponde aos serviços de cada titular, para
fins de contabilização e controle.
$ 4º, Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como pagamento
ou como garantia de operações de crédito ou financeiras para a execução dos
investimentos previstos no contrato. A
$ 5º A extinção do contrato de programa dependerá do prévio pagamento das
rm,
indenizações eventualmente devidas, especialmente das referentes à economicidade e”
viabilidade da prestação dos serviços pelo Consórcio, por razões de economia de escala
ou de escopo.
$ 6º. O contrato de programa continuará vigente nos casos de:
I- O titular se retirar do Consórcio ou da gestão associada, e,
HI - Extinção do consórcio.
TÍTULO IV
DOS REPASSES
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CAPITULO 1 ne
v
DO CONTRATO DE RATEIO ENTRE OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS v
Seção I
Do contrato de rateio
Art. 14. Será formalizado em cada exercício financeiro, contrato de rateio, com
municípios consorciados.
Seção II
Do percentual cabível a cada município
Art.15. Fica fixado a cada município consorciado
ALE TO TOCOODEUEUCLCL OO LILTULUUTT.
RA
ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO | g
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
I- Município de Arapuá-MG, o percentual de 5,55 % (cinco inteiros e cinquenta e cinco
centésimos por cento).
H - Município de Carmo do Paranaíba-MG, o percentual de 5,55 % (cinco inteiros e
cinquenta e cinco centésimos por cento).
HI - Município de Coromandel-MG, o percentual de 5,55 % (cinco inteiros e cinquenta
e cinco centésimos por cento).
IV - Município de Cruzeiro da Fortaleza-MG, o percentual de 5,55 % (cinco inteiros e
cinquenta e cinco centésimos por cento).
V - Município de Guimarânia-MG, o percentual de 5,55 % (cinco inteiros e cinquenta e
cinco centésimos por cento). po
VI- Município de Lagamar-MG, o percentual de 5,55 % (cinco inteiros e cinquenta e º EA
cinco centésimos por. cento). ,
VI - Município de Lagoa Formosa-MG, o percentual de 5,55 % (cinco inteiros e
cinquenta e cinco centésimos.por cento).
VEI - Município de Matutiria-MG, o percentual de 5,55 % (cinco inteiros e cinquenta e q A)
cinco centésimos por cento). + !
K - Município de Patos de Minas-MG, o percentual de 5,55 % (cinco inteiros e h,
cinquenta e cinco centésimos por cento).
X - Município de Patrocínio-MG, o percentual. de 5,55 % (cinco inteiros e cinquenta e '
cinco centésimos por cento). rot
XI - Município de Presidente Olegário-MG, o percentual de 5,55 % (cinco inteiros e
cinguenta e cinco centésimos por cento).
XI - Município de Rio Paranaíba-MG, o percentual de 5,55 % (cinco inteiros e
cinquenta e cinco centésimos por cento). f
XIII - Município de Santa Rosa da Serra-MG, o percentual de 5,55 % (cinco inteiros e |
cinquenta e cinco centésimos por cento).
XIV - Município de São Gonçalo do Abaeté-MG, o percentual de 5,55 % (cinco inteiros
e cinquenta e cinco centésimos por cento).
DUATLO EG UU TU DEE CCECECCUTCUUUTUCOS
ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
XVI - Município de Serra do Salitre-MG, o percentual de 5,55 % (cinco inteiros e
cinquenta e cinco centésimos por cento).
XVII - Município de Tiros-MG, o percentual de 5,55 % (cinco inteiros e cinquenta e
cinco centésimos por cento).
XVIII - Município de Varjão de Minas-MG, o percentual de 5,65 % (cinco inteiros e
sessenta e cinco centésimos por cento).
Seção III
Dos duodécimos
Art. 16.0 repasse na forma de duodécimo deverá ser despendido de uma só vez e pago
até o dia 20 do mês de referência, sendo que os recursos correspondem as suas dotações
orçamentárias. ; RR
Seção IV
Das obrigações do Consórcio e dos Consorciados U
ee
Art. 17. O Consórcio se.obrigá à repassar aos municípios consorciados, demonstrativo -
Et
dos gastos realizados no mês anterior, até o dia 10 de cada mês.
Pad
$ 1º. O contrato de rateio será formalizado em: cada exercício financeiro, observado o
orçamento do Consórcio aprovado pela Assembleia Geral.
$ 2º. Os entes federados consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o f
Consórcio, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no
contrato de rateio.
$ 3º. Os termos da dispensa de licitação e do contrato de rateio deverão ser previamen;
examinados e aprovados por Assessoria Jurídica dos entes federados consorciados que
subscreverem o mesmo.
$ 4º. As cláusulas do contrato de rateio não poderão conter disposição tendente a afastar
ou dificultar a fiscalização exercida pelos órgãos de controle intemo e externo ou pela
sociedade civil de quaisquer dos entes federados conso: peádos
ma
prantos ato ira ota
SUL L PULLUUL nana
ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
$ 5º. Os recursos financeiros repassados através de contrato de rateio serão debitados
automaticamente das contas dos entes federados consorciados e creditados em conta
específica do Consórcio em data especificada no próprio contrato de rateio.
$ 6º. Para cumprir com o estabelecido no $ 5º deste artigo, os entes federados
consorciados deverão autorizar a instituição financeira competente, onde possuam a
conta de onde será debitado o valor do rateio, a transferir os recursos financeiros
automaticamente ao Consórcio.
Art. 18. O ente consorciado deverá incluir em seu orçamento a previsão de recursos
orçamentários que suportem o pagamento das obrigações previstas no contrato de rateio.
'$ 1º. Constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto-no art. 10,
inciso XV, da Lei Federal nº 8.429/92, celebrar contrato de rateio sem suficiente e
prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades previstas em lei.
92: O ente consorciado destinará ao CISPAR 1% (um por cento) do ISS municipal
relacionado aos contratos celebrados e valores movimentados pelo Consórcio; advindo
de adesões e atas de registro de preço. -
Art. 19. Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de
movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro,
o ente federado consorciado, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao
Consórcio, apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a
garantir a quitação da contribuição prevista no contrato de rateio.
S 1º. A eventual impossibilidade de o ente federado consorciado cumprir obrigação
orçamentária e financeira estabelecida em contrato de rateio obriga o Consórcio a adotar
medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites.
S 2º. A inadimplência por parte do ente federado consorciado quanto às obrigações
constantes no contrato de rateio, inclusive o repasse dos recursos, por período superior a
sessenta dias, acarretará na imediata suspensão dos serviços prestados, inclusive novos
agendamentos, para o respectivo ente inadimplente.
dd db
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
$ 3º. A suspensão de que trata o parágrafo anterior deste artigo só poderá ser revogada
mediante regularização de todas as obrigações constantes no contrato de rateio pelo ente
federado consorciado inadimplente.
Art. 20. Os recursos entregues ao Consórcio por meio de contrato de rateio, inclusive os
/
oriundos de transferência ou de operações de crédito, destinam-se ao atendimento rd í
” /
Art. 21. O prazo de vigência do contrato de rateio não será superior ao de vigência das no
suas despesas orçamentárias.
$ 1º. As despesas do Consórcio não poderão ser classificadas como genéricas.
$ 2º. Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz
com modalidade de aplicação indefinida. - . , -
$ 3º. Não se consideram como genéricas as despesas de administração e planejamento,
desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade
pública. j de
e 4
dotações orçamentárias que o suportam, com exceção: dos que tenham por objeto y
exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contempladas em plano f
plurianual. E
Art. 22. O Consórcio deverá fornecer em tempo hábil informações financeiras
necessárias a consolidar, nas contas dos entes federados consorciados, todas as receitas
e despesas realizadas, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada um
deles, na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos
atendidos.
Seção V
Da apuração do percentual
Art. 23. Na apuração do percentual estabelecido aos Municípios consorciados, utilizou
O critério de divisão da totalidade de 100 % (cem por cento) dividida pelo número de
municípios consorciados.
18
as
dd dd A A
ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
Parágrafo único. Posteriormente poderá ser alterado o critério de rateio em
conformidade com nova metodologia a ser autorizada em Assembleia Geral do
Consórcio CISPAR.
Art. 24. O percentual poderá ser revisionado e alterado por meio de decisão d:
Assembleia Geral. dá
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO I
= DISPOSIÇÕES GERAIS
” Seção Única
Do estatuto e do Regimento Interno do CISPAR
Art. 25. - O presente estatuto organizará o funcionamento do Consdiicia: Público,
tornando-se nula a cláusula que não respeitar as disposições do Contrato de Consórcio
Público, bem como da Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada
pelo Decreto nº. 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Parágrafo Único. O regimento intemo poderá dispor sobre o exercício do poder
disciplinar e regulamentar, do procedimento administrativo e outros temas referentes ao
funcionamento e organização do Consórcio, sendo a Assembleia Geral, órgão
responsável pela aprovação do mesmo.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS
Seção Única — Dos Ór Ea PLA to 4
(A à
HI - Nível de Execução Programática:
nulidade, deverão atender a todas as cláusulas do Contrato de Consórcio Público do T
CISPAR. . é pi os
* $2º. Poderão ser criados outros órgãos mpdinnto alteração deste instrumento. ; ah;
8 3º. A nomeação dos cargos de Secretário Executivo e Assessor Jurídico serão É
: * PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
prega DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
Art. 26. O Consórcio é composto dos seguintes órgãos:
I- Nível de Direção Superior:
a) Assembleia Geral;
b) Presidência;
c) Conselho de Administração;
d) Conselho Fiscal.
II - Nível de Gerência e Assessoramento:
a) Secretaria Executiva;
b) Câmaras Temáticas;
c) Assessoria Jurídica.
a) Departamentos Setoriais. -.
$ 1º. O Consórcio será organizado por este Estatuto cujas disposições, sob pena de
comissionados, de livre nomeação e exoneração, de competência exclusiva do :
Presidente do CISPAR, submetida à referedum pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO HI
DA ASSEMBLEIA GERAL
Seção I
Do funcionamento
Art. 27. A Assembleia Geral, instância máxima do Consórcio CISPAR, é órgão
colegiado composto pelos Prefeitos de todos os entes consorciados, sendo que seus
20
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585º. A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente do Consórcio.
ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
$ 1º. No caso de ausência do Prefeito de Município consorciado, o Vice-Prefeito, ou
representante do Gabinete do Prefeito ou ocupante de cargo equivalente respectivo,
devidamente autorizado pelo Prefeito, assumirá a representação do ente consorciado na
Assembleia Geral, com direito a voz e voto. i
8 2º. Nenhum servidor do Consórcio CISPAR poderá representar qualquer ente mi
consorciado na Assembleia Geral.
$ 3º. Nenhum servidor de ente consorciado poderá representar outro ente consorciado
na Assembleia Geral.
$ 4º. Ninguém poderá representar dois ou mais consorciados na mesma Assembleia
Geral. É
Seção II e EE
Das reuniões -
Art. 28. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre, e, q
extraordinariamente, sempre que convocada. +
1
Parágrafo único, A forma de convocação das Assembleias Gerais ordinárias e
extraordinárias será dará por meio de correspondência enviada e/ou publicação na
imprensa e/ou em sítio eletrônico.
Seção III —
Dos votos
Su: 1
Art. 29. Na Assembleia Geral cada um dos Municípios consorciados terá direito DA
01(um) voto.
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ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
$ 1º. O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos casos de
julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade aos servidores do Consórcio
CISPAR ou a ente consorciado.
$ 2º. O Presidente do Consórcio CISPAR, salvo nas eleições, destituições e nas decisões
que exijam quorum qualificado, votará apenas para desempatar.
$ 3º. Somente os entes federados consorciados em dia com suas obrigações perantéo
Consórcio CISPAR terão direito a voto.
94 4º. Não se admite o voto por procuração.
8 5º. Havendo consenso entre os membros, às eleições e as deliberações poderão ser
adotadas por aclamação.
Seção IV
Do quorum =
Art. 30. A Assembleia Geral será instalada com a presença de entes consorciados que
representem metade mais um dos votos totais do consórcio, os quais poderão deliberar
sobre todas as matérias de competência do Consórcio por maioria simples, ou seja,
metade mais um dos votos, salvo as exceções previstas neste Estatuto.
Art. 31. Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos
sócios e, em segunda convocação, com no mínimo 1/3 (um terço) dos sócios.
Parágrafo Único. A aprovação e alteração deste estatuto somente poderão serem
realizadas, em Assembleia Geral, na qual estejam representados pelo menos 3/5 (três
quintos) dos entes consorciados, e com aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes.
Seção V
Das competências
Art. 32. Compete à Assembleia Geral:
Odd rd dr bd dd dd dd dd bh
Ho ve
! - Hoemologar o ingresso no CISPAR de ente federativo que tenha ratificado o
Protocolo de Intenções após 2 (dois) anos de sua subscrição.
E - Aplicar pena de suspensão e de exclusão do CISPAR.
HI - Discutir e aprovar o estatuto do CISPAR e suas alterações.
IV - Eleger ou destituir membros da Presidência do CISPAR,
V - Aprovar:
a) Plano Plurianual de Investimentos, até o final da segunda quinzena de julho do
exercício em que se iniciar o mandato dos representantes legais dos entes consorciados;
b) Diretrizes Orçamentárias do exercício seguinte, até o final da segunda quinzena de
setembro do exercício em curso;
c) Orçamento Anual do exercício seguinte, até o final da segunda quinzena de outubro
do exercício em curso, bem como respectivos créditos adicionais; inclusive previsão de
aportes a serem cobertos por recursos advindos de Conirato de Rateio; E
d) a fixação do valor e a forma de rateio entre os entes das despesas para o exercício
seguinte, tomando por base a referida peça orçamentária, bem como a revisão e o
reajuste de valores devidos ao Consórcio pelos consorciados;
=i a realização de operações de crédito, de conformidade com os limites e condições
rios estabelecidos pelo Senado Federal;
Fixação, a revisão e o reajuste de tarifas e outros preços públicos;
€' e aquisição, exceto de material de expediente, alienação e oneração de bens do
Consórcio ou daqueles que, nos termos de Contrato de Programa, tenham-lhe sido
omorgados os direitos de exploração;
R) e alienação e à oneração de bens do CISPAR ou a oneração daqueles que, nos termos
de conirato de programa, tenham sido outorgados os direitos de exploração ao
consórcio;
ij as contas referentes ao exercício anterior até a segunda quinzena de março do
exercicio subsequente.
VI - Aceitar a cessão de servidores por ente federativo, consorciado ou conveniado ao
CISPAR.
VII - Apreciar e sugerir medidas sobre:
ú =
y
U
- XIV - Aprovar o Plano de Carreira e de Cargos dos funcionários do Consórcio.
ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
a) a melhoria dos serviços prestados pelo CISPAR;
b) o aperfeiçoamento das relações do CISPAR com órgãos públicos, entidades e
empresas privadas;
VHI - Homologar a indicação do Secretário Executivo e do Assessor Jurídico do Dil :
ZE
CISPAR. LE
+
IX - Deliberar sobre mudança de sede.
X - Deliberar sobre a dissolução do CISPAR
XI - Deliberar sobre as decisões do Conselho Fiscal.
XII - Deliberar sobre a necessidade de contratação e ampliação do quadro de pessoal, e
preenchimento das vagas existentes.
XT - Nomear e exonerar os membros da Diretoria Executiva.
XV - Aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos. -
XVI - Deliberar e dispor em última instância sobre os casos omissos tidos por
relevantes. |
XVI - Apreciar o relatório anual do Presidente do Consórcio CISPAR. U +08
XWIE - Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. . o
XIX - Ratificar ou recusar a nomeação ou destituir os demais membros da Presidência e 1
da Diretoria Executiva do Consórcio CISPAR. À
XX - Aprovar a celebração de contratos de programa, os quais deverão ser submetidos a
sua apreciação em no máximo cento e vinte dias; sob pena de perda da eficácia.
XXI - Homologar retificações propostas ao Contrato de Consórcio, com no mínimo dois
terços dos votos (2/3), dos entes consorciados presentes na assembleia.
XXI - Outros assuntos julgados necessários.
$ 1º. As competências arroladas neste artigo não prejudicam outras que se
reconhecidas pelo presente estatuto.
$ 2º. Somente será aceita a cessão de servidores com ônus para o Consórcio mediante
decisão unânime da Assembleia Geral, presente pelo menos 1/3 (um terços) dos
membros consorciados. Bem como o ônus seja do Município também deverá ser
apreciado na mesma proporção. ()
24
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ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
Seção VI
Da eleição e dos Mandatos
Art. 33. O CISPAR é administrado pela sua Presidência, composta de um Presidente &
um Vice-Presidente, eleitos em Assembleia Geral, dentre os Chefes do Poder Executivo
do ente consorciado.
$ 1º. O representante legal do CISPAR será o seu Presidente, eleito em Assembleia
Geral, conforme determina este Estatuto.
$ 2º. O Presidente do CISPAR será obrigatoriamente Chefe do Poder Executivo de um
dos Municípios consorciados.
$ 3º. Juntamente com a eleição do Presidente, será eleito o Vice-Presidente do CISPAR,
que obrigatoriamente será Prefeito de algum dos entes federados consorciados.
5 4º. O Vice-Presidente substituirá o Presidente nas ausências e impedimentos
temporários. |
$ 5º. No caso de vacância, fala ou impedimento do Presidente do Consórcio, ou em “—
decorrência de exclusão ou retirada do ente consorciado que ele representar, caberá ao ”
Vice-Presidente do Consórcio substituí-lo no exercício do cargo de Presidente para J
completar o período restante do mandato. ;
$ 6º. Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente cessarão automaticamente no
caso de não mais ocuparem a Chefia do Poder Executivo do ente federado que
representar na Assembleia Geral, hipótese em que serão sucedidos por quem preencha
essa condição.
Art. 34. À eleição da Presidência e do Conselho Fiscal do CISPAR será realizada
até 30 (trinta) dias do encerramento dos respectivos mandatos.
$ 1º. Quando a eleição da Presidência do CISPAR coincidir com o primeiro período de
mandato dos prefeitos, observar-se-ão as seguintes Re ES
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ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
I — Durante o mês de janeiro, após a posse dos prefeitos eleitos, ocorrerá uma reunião
preparatória, com convocação de todos os entes federados consorciados com a
finalidade de deliberar acerca das eleições, inclusive para a formação de chapas.
H- A eleição ocorrerá na primeira quinzena de fevereiro.
HI — enquanto não for realizada a eleição, o Presidente do CISPAR passará o cargo,
interinamente, âquele que o suceder na Prefeitura de sua cidade.
$ 2º. O Presidente poderá ser eleito mediante aclamação, não havendo acordo será eleito
pelo voto secreto, e, havendo empate scrá realizado novo escrutínio, e persistindo o
empate será realizado sorteio.
$3º. A licença ou afastamento do cargo de Prefeito importa em impedimento para o
exercício de quaisquer cargos do CISPAR, enquanto perdurar a licença ou o
afastamento. :
I- Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente cessarão automaticamente no caso
“de não mais ocuparem a Chefia do Poder Executivo do ente consorciado.
Il — Serão convocadas novas eleições no prazó de até 20 (vinte) dias, em conformidade
com o presente estatuto.
94º. O mandato do Presidente, do Vice Presidente e dos membros titulares e suplentes
. do Coriselho Fiscal é de 1 (um) ano, com início no primeiro dia útil do exercício
financeiro subsequente, sendo permitida uma reeleição para o mesmo cargo, após a
rcalização de processo eletivo nos moldes deste estatuto.
$ 5º. O Presidente, o Vice-Presidente e os membros titulares e suplentes do Conselho
Fiscal não serão remunerados pelas atividades que exercerem no Consórcio.
$ 6º. Somente são admitidos como candidatos os Prefeitos dos entes consorciados.
$ 7º. A eleição somente poderá ocorrer com a presença de, no mínimo, 50 % (cinquenta
por cento) mais 01 (um) dos entes consorciados e não sendo verificado esse número,
aplica-se o disposto no parágrafo décimo segundo deste artigo.
S 8º. Será considerada eleita a chapa que obtiver, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos
presentes, obedecido o parágrafo anterior.
$ 9º. Caso a eleição possua duas ou mais chapas e nenhuma delas tenham alcançado a
votação mínima prevista no parágrafo anterior, será realizado segur
no de eleição
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Em
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MATTEO UU D UU UU DDD GO
ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
convocada imediatamente, tendo como concorrentes os dois mais votados no primeiro
turno.
8 10. Na ocorrência de segundo turno de eleição será considerada eleita a chapa que
obtiver metade mais um dos votos válidos presentes, excluindo-se da contagem os votos
brancos e nulos.
8 11, Caso a eleição possua apenas uma chapa e ela não tenha alcançado a votação
mínima prevista no parágrafo 8º deste artigo será aplicado o disposto no parágrafo f
anterior deste artigo.
$ 12. Não concluída a eleição, será convocada nova Assembleia Geral, com essa mesma
finalidade, a se realizar em até 20 (vinte) dias, prorrogando-se pro tempore o mandato
daquela presidência que estiver no exercício das funções.
$ 13. Por ocasião do período eleitoral, havendo necessidade de afastamento, licença ou
renúncia do Presidente e não sendo possível sua substituição pelo Vice-Presidente, a
Assembleia Geral poderá autorizar qualquer representante de ente consorsiado para que
assuma interinamente a Presidência do CISPAR, até que o retomo ao cargo de
Presidente pelo Chefe do Poder Executivo, se este for possível, não represente mais
violação a lei eleitoral . + | 1
Seção VII . S/
Da nomeação e da homologação da Presidência do Consórcio CISPAR j
Art. 35. Proclamado eleito o candidato e nomeado a Presidente do Consórcio CISPAR, /
a ele será dada à palavra para que homologue a nomeação e o resultado das eleições de
composição dos demais órgãos do CISPAR. . y
º. Uma vez nomeados, o Presidente da Assembleia indagará, caso presente, se cada am |
um dos indicados aceita a nomeação. Caso ausente, o Presidente eleito oa
comprovar o aceite por meio de documento subscrito pelo indicado.
$ 2º. Caso haja recusa de nomeado, será concedida a palavra para que o Presidente
eleito apresente nova lista de nomeação. >
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»
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e Fui DE DESENVOLVIMENTO
TD PARANAÍSA — CISPAR
$ 5º. Consilnida a Presidência e o Corselho Fiscal, será lido para que todos tomem
conhecimento. devendo ser homologado pelos presentes.
Seção VIII
Da destituição do Presidente e do Secretário Executivo
Art. 36. Em qualquer Assembleia Geral poderá ser votada a destituição de qualquer dos
membros da Presidência do CISPAR, bastando ser apresentada moção de censura com
apoio de pelo menos 1/5 (um quinto) dos entes consorciados.
$ 1º. Na Ássembleia Geral em que se der a votação da destituição referida no caput
desie artigo deverão estar presentes pelo menos 3/5 (três “quintos) dos entes
consorciados. : o To
| 2º. A moção de censura não será motivada, ocorrendo por mera perda de confiança.
[227]
3º. Em todas as convocações da Assembleia Geral deverão constar como item de
Po A
auta: “apreciação de eventuais moções des censura”.
“
asa
*. Apresentada moção de- censura, as discussões serão interrompidas e será ela
imediatamente apreciada, suspendendo:se a discussão dos demais itens da pauta,
— Antes da votação da moção de censura será facultada a palavra, por 15 (quinze)
tos, ao seu primeiro subscritor e, caso presente, ao. membro da
Presidência do
CISPAR que se pretenda destituir. . É
3 6º. Será considerada aprovada a moção de censura por metade mais 1 (um) dos votos
dos presentes à Assembleia Geral, em votação nominal e pública.
$ 7º. Caso aprovada moção de censura do Presidente do CISPAR haverá automática
destituição de todos os membros da Presidência do CISPAR, procedendo-se, na mesma
Assembleia Geral, à eleição de nova Presidência do CISPAR. para completar o período
remanescente de mandato.
Art. 37. Na hipótese de não se viabilizar a eleição referida no parágrafo anterior, será
designado um Presidente pro tempore por metade mais 1 (um) dos voto esentes, o
ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
qual exercerá as suas funções até a próxima Assembleia Geral, a se realizar em até 40
(quarenta) dias.
8 1º. Caso aprovada moção de censura de membro da Presidência do CISPAR, que não
O Presidente do CISPAR, ele será automaticamente destituído e o Presidente convocará
eleições para cobrir a vaga para terminar o mandato do membro destituído.
$ 2º. A nomeação referida no parágrafo anterior será homologada se for aprovada por
no mínimo 50 % (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos votos presentes na Assembleia
Geral.
$ 3º. Rejeitada moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na mesma
assembleia e nos 60 (sessenta) dias seguintes.
Seção IX o des do
die) Das atas
Art. 38. Nas atas da Assembleia Geral serão registradas: .
! — Por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na
Assembleia Geral, indicando o nome do representante e o horário de seu
comparecimento.
E — De forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os
documentos que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da Assembleia
Geral.
HI- A íntegra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a indicação
expressa e nominal de como cada representante nela votou, bem como a proclamação de
resultados.
$ 1º. No caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e o resultado final da
votação.
$ 2º Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na
Assembleia Geral mediante decisão na qual se indique expressamente os motivos do
sigilo.
(á
Manbonseaanaaa nano iai pod
s3º
conter indicação expressa e nominalmente os representantes que votaram a favor e
contra o sigilo.
3 4º. A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que a
lavrou e por quem presidiu o término dos trabalhos da Assembleia Geral.
Seção X
Da publicação
Art. 39. Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, a íntegra da ata da
Assembleia Geral será, em até dez dias, publicada em sítio ou home page do Consórcio
CISPAR e dos municípios consorciados.
Parágrafo único. Mediante requerimento e o pagamento das despesas de reprodução,
será fornecida cópia de quaisquer documentos do Consórcio CISPAR, observada a Lei
Federal n. 12.527/2011.
CAPÍTULO IV =
DA PRESIDÊNCIA DO CONSÓRCIO |
Seção I
Do número de membros
Art. 40. A Presidência do Consórcio CISPAR é composta pelos seguintes Membros:
1— Presidente.
1 - Vice-Presidente.
Art. 41. A formalização da nomeação da Presidência do Consórcio CISPAR, dar-se-á
através da aprovação da Ata da Assembleia Geral, em que a mesma foi composta. A
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Seção II 4
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ESTATUTO DO coiso PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR S
Das competências
Art. 42. São atribuições do Presidente do Consórcio CISPAR: 3
I- Representar o Consórcio judicial e extrajudicialmente.
Il — Convocar as reuniões da Assembleia Geral em conjunto com o Secretário
Executivo.
HI — Nomear o Secretário Executivo, ad referendum da Assembleia.
IV — Presidir as reuniões da Assembleia Geral.
V — Nomear e exonerar os servidores aprovados em concurso » público ou em processo
seletivo simplificado, no caso de contratação temporária.
VI — Autorizar a abertura de processo de- compras, homologar as licitações, ratificar as
dispensas e inexigibilidades de licitação. A a E
- VI — Assinar contratos administrativos, convênios e ajustes de interesse do Consórcio:* .
VIII — Nomear os mémbros da Comissão. Permanente de Licitação, Pregoeiros, Equipe
de Apoio e de outras Comissões que se fizerem necessárias às atividades
administrativas do Consórcio. a j '
EX - Aprovar a solicitação de cessão de servidores municipais para servirem. ao
consórcio.
X - Julgar recursos relativos à:
a - homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos;
b - impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação,
desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto;
c - aplicação de penalidades a servidores do consórcio.
XI - Autorizar que o Consórcio ingresse em juízo, reservado ao Presiden
Es
incumbência de, ad refer: endum, tomar as medidas que reputar urgente. no u À
da
Parágrafo Único. Em assuntos de interesse comum ou de maior repercussão para a
atividades do Consórcio Público, mediante maioria simples dos presentes em reunião
Assembleia, fica autorizado o Presidente do CISPAR a representar os entes da
Federação consorciados perante outras esferas de govemo, inclusive-som 0 jetivo de (y
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ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
celebrar convênios com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou
estrangeiras, defender as causas municipalistas e/ou regionais, dentre outros assuntos.
CAPÍTULO V
DO VICE-PRESIDENTE
Seção Única
Da competência
Art. 43. Compete ao Vice-Presidente:
I- Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.
II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término.
HI - Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Seção Única : | a a
Da competência &
Art, 44. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo do
Consórcio CISPAR que é de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do CISPAR,
ad referendum da Assembleia Geral.
8 1º. A investidura e a jornada de trabalho do emprego público em comissão de
Secretário Executivo do Consórcio CISPAR serão estipuladas em Assembleia Geral €,
homologadas por ato administrativo do Presidente do CISPAR. a
$ 2º. A remuneração do cargo de Secretário Executivo do Consórcio CISPAR e de
A
cs
outros cargos a serem criados para a realização das ações do Consórcio CISPAR serão
deliberadas em assembleia e homologadas por ato administrativo do Presidente do
CISPAR. Cs
2 é
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ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
8 3º. Todos os cargos ou funções de confiança e as contratações do Consórcio deverão
ser autorizadas em Assembleia do Consórcio CISPAR.
8 4º. Subordina-se ao Secretário Executivo do Consórcio CISPAR todo o pessoal a
serviço do Consórcio.
$ 5º. A Diretoria Executiva será administrada pelo Secretário Executivo.
Art. 45. Compete ao Secretário Executivo do Consórcio CISPAR:
I - Receber e expedir documentos e correspondências do Consórcio, mantendo em
ordem toda a documentação administrativa e financeira do CISPAR, bem assim zelando
e responsabilizando-se pelo seu controle, organização e arquivo.
H - Realizar programação dos compromissos financeiros a pagar e a receber do
CISPAR.
HI - Executar a gestão administrativa e financeira do. CISPAR dentro dos limites do
orçamento aprovado pela Assembleia Geral, observada a legislação em vigor, em -
especial as normas da administração pública.
IV - Elaborar Plano Plurianual de Investimentos, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento
Anual, .
V - Elaborar a Prestação de Contas mensal, o Relatório de Atividades e os Balanços
Anuais a serem submetidos ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral do CISPAR.
VI - Elaborar a prestação de contas de projetos, convênios, contratos e congêneres dos
auxílios e subvenções concedidos e/ou recebidos pelo Consórcio.
VII - Controlar o fluxo de caixa.
VII - Elaborar e analisar projetos sob a ótica da viabilidade econômica, financeira e dos
impactos, a fim de subsidiar processo decisório.
IX - Acompanhar e avaliar projetos.
X - Avaliar a execução e os resultados alcançados pelos programas e a
implementados. E
XI - Elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos/convênios para os órgãos Ê
superiores.
XII - Movimentar em conjunto com o Presidente do CISPAR ou com quem este delegar
as contas bancárias e os recursos financeiros do Consóréio. Ee
SUSTENTÁNEL DO ALTO PARANAÍBA —CISPAR
Xl - Providenciar e solucionar todas as dilisências solicitadas pelos órgãos colegiados
do Consórcio. Presidência e Tribunal de Contas do Estado.
XIV - Realizar as atividades de relações públicas do CISPAR, constituindo o elo de
ligação do Consórcio com a sociedade civil e os meios de comunicação, segundo
diretrizes e supervisão do Presidente.
XV - Apresentar os assuntos relacionados à Estrutura Administrativa e Recursos
Humanos a serem submetidos à aprovação da Presidência.
XVI - Promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o
desenvolvimento das atividades do Consórcio.
XVII - Instaurar sindicâncias e processos disciplinares nos termos do regimento interno
e atos administrativos do CISPAR.
XVIII - Providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia
Geral e Conselho Fiscal. E
XIX - Participar, sem direito a voto, das-reuniões da Assembleia Geral é coordenar a
lavratura das atas em livros próprios, os quais deverão conter o registro cronológico de
todas as reuniões realizadas, com indicação da data, local e hora, pauta, nome e cargo
dos presentes, e todas as deliberações adotadas em cada reunião.
XX - Elaborar os processos de licitação para contratação de bens, materiais ou
prestadores de serviços e a celebração de convênios de credenciamento com entidades.
XXI - Propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio à Presidência, visando
à contínua redução de custos, aumento da eficácia das ações consorciais no atingimento
de suas metas e objetivos e ao emprego racional dos recursos disponíveis.
XXH - Requisitar à Presidência seu substituto em caso de impedimento ou ausência
para responder pelo expediente e pelas atividades do CISPAR.
XXIII - Propor à Presidência a solicitação de cessão de servidores públicos para servir
ao CISPAR.
XXIV - Expedir certidões, declarações, passar recibos, receber citações e tis, Ê
em como dar adequado tratamento a todos os demais documentos à serem expedidos
ou recebidos relativos a matérias administrativas do CISPAR.
XXV - Responder pela execução das compras e de fornecimentos, dentro dos limites do
orçamento aprovado pela Assembleia Geral.
ps
EEE
AAVI - Autenticar o livro de atas das reuniões da Assembleia Geral.
XNVH - Fomecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas
dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em
vinude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cad E
ge
ente da federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou
projetos atendidos.
XXVUI - Promover a publicação de atos e contratos do CISPAR, quando essa
providência for prevista em Lei, neste instrumento, respondendo civil, administrativa é
criminalmente pela omissão dessa providência.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL =
Seção I—
Da composição
Art. 46. O Conselho Fiscal é órgão permanente composto por 05 (cinco) mebros, de
natureza fiscalizadora, terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário,
escolhidos entre os respectivos membros do Consórcio CISPAR.
$ 1º. Para cada conselheiro titular deverá haver o respectivo suplente, observando a
mesma composição prevista no caput deste artigo.
$ 2º. As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal ocorrerão na mesma data das reuniões
ordinárias da Assembleia Geral.
$ 3º. As reuniões extraordinárias do Conselho Fiscal ocorrerão mediante convocação
prévia de 5 (cinco) dias, mediante correspondência entregue em conjunto com a paut
da reunião.
$ 4º. No caso de destituição ou substituição do Presidente do Conselho Fiscal, o Vice-
Presidente assumirá a Presidência do Conselho.
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ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
$ 5º. Na impossibilidade do Vice-Presidente do Conselho Fiscal assumir o cargo de
Presidente, será convocada nova eleição entre os membros do Conselho Fiscal, para
preencher as vagas de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Fiscal.
$ 6º. Todo membro titular do Conselho Fiscal terá um membro suplente, que deverá
substituí-lo em sua ausência.
$ 7º. O exercício da função de Conselheiro Fiscal não será remunerado. =”
$ 8º. As despesas necessárias ao funcionamento do Conselho Fiscal serão suportadas
pelo Consórcio.
Art. 47. O Conselho Fiscal terá mandato coincidente com o da Presidência do
Consórcio CISPAR e será eleito pela mesma Assembleia Geral em que se der a eleição
da Presidência do Consórcio.
$ 1º. A cada novo mandato o Conselho Fiscal deve ter a alteração de, no mínimo, 2/3
(dois terços) de seus membros titulares.
$ 2º. O Conselho Fiscal será eleito mediante voto secreto, salvo quando a eleição se der
- por aclamação.
5 3º. Às candidaturas à função de Conselheiro Fiscal serão pessoais, vedada a formação
de chapas.
5 4º Serão considerados eleitos como conselheiros titulares os candidatos com maior
número de votos.
Gs. Serão considerados eleitos como conselheiros suplentes os candidatos que
sucederem aqueles eleitos na forma do parágrafo anterior.
$ 6º. Somente os Prefeitos que não comporem a Presidência do Consórcio CISPAR
poderão se candidatar ao cargo de conselheiro fiscal titular/suplente.
$ 7º. O previsto neste artigo não prejudica o controle externo a cargo do Poder
Legislativo de cada ente consorciado, no que se refere aos recursos que cada um delss, 4
efetivamente entregou ou compromissou ao Consórcio.
$ 8º. A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática do mandato de
membro do Conselho Fiscal, hipótese em que assumirá a fi
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Chefia do Poder Executivo.
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ESTETUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO MTERMUNICIPAL DE DESEMVOLMIMENTO
SUSTENTÁVEL DO MITO PARSNAÍBA — CISPAR
Art. 48. São competências do Conselho Fiscal:
I- Analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas da Presidência do CISPAR,
baseando-se nos limites previstos no Contrato de Consórcio de Direito Público, neste
estatuto e nos princípios previstos no art. 37 da Constituição da República. +
W - Solicitar esclarecimentos da Presidência do CISPAR sobre os atos de gestão
orçamentária, financeira e patrimonial que julgar necessários. f
HI - Notificar a Presidência do CISPAR para sanar eventuais irregularidades /
encontradas nos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial. É ge
IV - Informar à Assembleia Geral sobre quaisquer irregularidades encontradas nos os di
atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Presidência do CISPAR que /
não tenham sido sanadas.
V - Emitir parecer, sempre que requisitado, sobre contratos, convênios,
credenciamentos, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral a
serem submetidos à Assembleia Geral ou pelo Secretário Executivo.
VI - Eleger entre seus pares o Presidente do Conselho Fiscal.
$ 1º. O Conselho Fiscal por seu Presidente e por decisão da maioria de seus membros - 1 >
poderá convocar o Secretário Executivo para prestar informações e tomar as devidas
providências quando forem verificadas irregularidades na escrituração contábil, nos atos J
de gestão financeira ou ainda inobservância de normas legais, estatutárias ou
regimentais. /
2º As decisões do Conselho Fiscal serão submetidas à homologação da Assembleia
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Geral.
DA ASSESSORIA JURÍDICA Ea I
Art. 49. Compete ao Assessor Jurídico:
I- Controlar, executar e coordenar as atividades de n
CISPAR;
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Art 51. Os departamentos setoriais exercem as funções de execução e apoio
administrativo aos demais órgãos que compõem a estrutura organizacional do CISPAR
e consistem em:
1 - Departamento de Contabilidade.
IJ - Departamento de Compras e Licitações.
HI - Departamento de Almoxarifado e Patrimônio.
IV - Departamento de Recursos Humanos.
V- “Departamento de Engenharia.
vI- Departamento de Projetos e Programas.
vII- Departamento de Assessoria em Gestão Pública aos Municípios.
8 1º. Para o desempenho das atribuições dos Departamentos Setoriais fica a Assembleia
Geral autorizada a determinar o. provimento de empregos públicos para E cá
departamento, exigida formação de nível técnico e de escolaridade compatível com
função, todos com vencimento que não exceda o fixado para o nível inicial de carreira
em cargo equivalente estabelecido pelo município sede do CISPAR,
$ 2º. A descrição: das atribuições dos qem as (8 deverá constar do Estatuto ou
Regimento Interno do Consórcio.
TÍTULO - VI
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DO QUADRO DE PESSOAL
Seção I
Das Disposições gerais
Art. 52. O quadro de pessoal do Consórcio Público é composto por:
1- Empregados públicos.
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ESTATUTO DO Consó eistico acresce De DE DESEMVODAMENT
SUSTEMEÉNEL DO ALTO DARAMAÍRA - CISPAR Po
H - Servidores públicos municipais cedidos pelos entes consorciados.
IL - Contratados mediante processo seletivo simplificado.
IV — Detentores de cargo de provimento em comissão ou função de confiança.
$ 1º. Os servidores públicos municipais cedidos pelos entes consorciados para compor o gg
quadro de pessoal do CISPAR terão sua remuneração e encargos trabalhistas Ed
previdenciários suportados pelo ente consorciado que os cedeu.
2º. Fica autorizado o pagamento de gratificações aos servidores públicos municipais
cedidos pelos entes consorciados nas condições previstas neste estatuto e/ou ato
administrativo aprovado pela Assembleia Geral do CISPAR, não configurando, esse |
pagamento, novo “vínculo . do servidor cedido, inclusive para apuração de and
responsabilidade trabalhista e previdenciária. ]
$ 3º. O ente da Federação consorciado que assumiu o ônus da cessão do servidor poderá
contabilizar os pagamentos de remuneração como créditos hábeis para operar
compensação com obrigações previstas no Contrato de Rateio.
Seção II
Dos Empregados Públicos
Art. 53. Os empregados públicos do Consórcio Público serão regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho — CLT. : " nd
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Iº. O Regimento Interno ou ato administrativo do CISPAR poderá dispor sobre o
exercício do poder disciplinar e regulamentar, as atribuições administrativas, hierarquia,
avaliação de eficiência, lotação, jornada de trabalho e denominação dos cargos.
$ 2º. Os empregados incumbidos da gestão do Consórcio não respondem pessoalmente
pelas obrigações contraídas pelo Consórcio, salvo pelos atos cometidos em desacord.
com a lei, disposições deste Estatuto e do Contrato de Consórcio Público do CISPAR. 3 ht Á
$ 3º. A execução das funções de competência dos Departamentos Setoriais instituídos
neste instrumento poderá ocorrer por meio de cessão de servidores ou empregados
públicos pelos Municípios consorciados ou os com ele convenia
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ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO À es
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
$ 4º. O Regimento Intemo ou ato administrativo do CISPAR preverá as formas de
concessão de vantagens a ser concedidas aos empregados públicos, sejam indenizações
ou auxílios pecuniários. di
Did ia
Art. 54. Em ato administrativo aprovado pela assembleia será definida a descrição das das
funções, os requisitos para investidura, a lotação, a jornada de trabalho e o plano de
carreira dos empregados públicos do Consórcio.
8 1º. Poderá ser criado por meio de deliberação da Assembleia Geral e consequente ato
administrativo funções comissionadas destinadas exclusivamente para os cargos e/ou |
funções de direção, chefia e assessoramento.
$2º. É vedada-a cessão de empregados públicos do Consórcio para quaisquer entidades
de direito público ou privado. : o
Art. 55. O provimento nos E tuigrecas públicos do sido: se dará somente por meio .
de concurso público, ressalvadas as contratações previstas neste termo.
Parágrafo único. Os processos de realização de concursos públicos do Consórcio . Ly
CISPAR serão de provas ou provas e títulos, conforme as funções de cada emprego yr
público e normas dispostas em edital de concurso público. . Ns
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Seção HI
Das contratações por tempo determinado
Art. 56. Somente será admitida a contratação por tempo determinado pelo CISPAR se
observado o risco de prejuízos, formalmente motivado pelo Presidente, ao consórcio u
ao ente consorciado em razão:
I- De nova demanda de um ou mais entes consorciados.
H - Do incremento expressivo de demanda existente de um ou mais entes consorciados.
HI - Da inexistência de empregado público em uma ou
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ESTATUTO DO CONSÓRCIO SÚBLOD DTERMENGCDAL DE DESENVOLVIMENTO E a
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANSÍDA — CISPER EM
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IV - Da insuficiência de empregado público em uma ou mais funções.
V - Subsiituição de pessoal por vacância nos casos de falecimento, aposentadoria,
exoneração e demissão, ou nos casos de licença e/ou afastamento do exercício do cargo. LE
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VI - Para atender demandas de programas e convênios. j
VII - Realização de levantamentos cadastrais e sócio-econômicos, declarados urgenté e
inadiáveis.
$ 1º. As contratações por tempo determinado terão prazo de até 24 (vinte e quatro)
meses, podendo haver uma prorrogação, limitando o período total em 48 (quarenta e
oito) meses, na hipótese de ainda estarem presentes os motivos que a ensejaram.
$ 2º. Aos contratados temporariamente na forma desta Seção serão aplicados os mesmos
direitos e deveres dos empregados públicos do CISPAR- previstos neste estatuto e/ou
regimento interno e/ou atos administrativos do Consórcio, exceto “os adicionais de
natureza permanente. . mio e
Art. 57. As contratações temporárias serão efetuadas por meio de processo seletivo
simplificado, observando as seguintes diretrizes:
I-- Publicação do resumo do edital na imprensa escrita e sua íntegra disponibilizada na | gy
Internet. jr o /
Il — Seleção mediante aplicação de prova ou análise de títulos e currículo, permitida NJ
essa última apenas para funções cuja formação escolar mínima exigida seja ensino
médio ou superior completos.
II — Uso de critérios objetivos na análise de títulos e de currículos.
CAPÍTULO H
DOS CONTRATOS
Seção Única
Dos contratos
Art. 58. Todas as contratações de bens, prestação de serviços € realização de obras do
Consórcio obedecerão à Lei Federal nº. 8.666/1993 e à Lei Federal nº. 10.520/2002,
com suas respectivas alterações e outras normas correlatas.
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ÉEL DO ALTD PARANAÍBA — CISPAR
SANSTEM
$ 1º. Todos os editais de licitação deverão ser publicados na forma prevista na Lei
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ederal nº. 8.666/1993 ou na Lei Federal nº. 10.520/2002 e em sítio que o Consórcio
manterá na Internet.
$ 2º. Todas as modalidades de licitações bem como as dispensas ou inexigibilidádes
deverão ter as suas aberturas comunicadas a cada ente consorciado, por correspondência
impressa ou eletrônica, com indicação de onde se obter a sua íntegra, sob pena de
nulidade dos atos e responsabilização do agente que lhe deu causa.
TÍTULO VII
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA |
E CAPÍTULO I
" DISPOSIÇÕES GERAIS - :a
Seção Única
Das Normas do Direito Financeiro e do Direito Público cpm Ly
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Art. 59, A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas de N
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direito financeiro aplicáveis aos entes de direito público.
Parágrafo único. Aplica-se ao Consórcio, no que couber, a Lei Federal nº. 9.755/1998,
a Lei Federal nº 12.527/2011 e a Instrução Normativa TCU nº. 28/1999 que dispõem
sobre a implementação da homepage Contas Públicas na Internet.
Art. 60. A administração direta ou indireta de ente consorciado somente entreg
recursos ao Consórcio quando houver:
1 - Contratado o Consórcio para a prestação de serviços ou execução de obras.
E — Assinado contrato de rateio.
Parágrafo único. Não se exigirá contrato de rateio no caso de os recursos recebidos
pelo Consórcio terem por origem, transferência voluntári
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ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO “TR
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR L y
meio de convênio com ente consorciado, desde que o Consórcio compareça ao ato como
interveniente.
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Art. 61. Os entes consorciados respondem somente de forma subsidiária pelas
obrigações do Consórcio.
Art. 62. O Consórcio estará sujeito à fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos seus atos de gestão
orçamentária, financeira, operacional e patrimonial.
Parágrafo único. A fiscalização referida no caput deste artigo não prejudica outras
ações de controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes
da federação consorciados vierem a celebrar com o Consórcio.
CAPÍTULO II .
DA CONTABILIDADE
i (
. Seção Unica a
Dos Atos Contábeis E
àrt. 63. A contabilidade do Consórcio obedecerá ao disposto na Lei Federal nº.
4320/1964, na Lei Complementar nº 101/2000 e aos atos normativos editados pela /)
Secretaria do Tesouro Nacional.
$ 1º. No que se refere à gestão associada, a contabilidade do Consórcio deverá permitir
que se reconheça a gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada u A
seus titulares. o
$ 2º. Anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique: £
1- O investido e arrecadado em cada serviço, inclusive os valores de eventuais subsídios
cruzados.
IH - A situação patrimonial, especialmente quais bens que cada Municipio adquiriu
isoladamente ou em condomínio para a prestação dos serviços
TETO aaaauaaan mana a
parcela de valor destes bens que foi amortizada pelas receitas emergentes da prestação
de serviços.
CAPÍTULO HI
DOS CONVÊNIOS
Seção Unica
Das Normas de Celebração de Convênios e Termos Congêneres
Art. 64. O Consórcio fica autorizado a celebrar convênios ou termos congêneres com
entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que pertinentes
à sua finalidade e seus objetivos.
Art. 65. O Consórcio fica autorizado a- comparecer como interveniente em convênios
celebrados por entes consorciados ou terceiros, a fim de receber ou aplicar recursos.
CAPÍTULO HI | sé
DA INTERVENIÊNCIA
Seção Única -
Da Interveniência
Art. 66. Fica o Consórcio autorizado a comparecer como interveniente em convênios
celebrados por entes consorciados e terceiros, a fim de receber ou aplicar recursos.
CAPÍTULO IV
DAS TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS
Seção Única -
Das Tarifas e dos Preços Públicos
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ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO Es RO]
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA - CISPAR UG
Art. 67. O CISPAR poderá instituir tarifas provenientes dos serviços prestados e preços
públicos decorrentes do uso de bens do Consórcio.
CAPÍTULO V LC
DO USO DE BENS E SERVIÇOS rá
Seção I —
Dos Bens e Serviços /
/
Art. 68. Terão acesso ao uso dos bens e serviços do Consórcio os entes consorciados /
/
que contribuíram para sua aquisição e promoção.
Parágrafo Único. O acesso disposto no caput dependerá da situação de adimplência
com o Consórcio.
Seção II —
Da Cedência de Bens . 1 A
Art. 69. Observadas as legislações municipais, os entes consorciados poderão ceder ao ay
Consórcio bens de seu próprio patrimônio e os serviços de suas administrações, para t
uso comum.
TÍTULO VOI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO 1 Á
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Do regime jurídico ds
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ÚBCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
Art. 70. O Consórcio será regido pelo disposto na Lei nº. 11.107, de 06 de abril de
2005; regulamentada pelo decreto nº. 6017 de 17 de janeiro de 2007 que dispõe sobre
normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, pelo
Contrato de Consórcio Público originado pela ratificação do Protocolo de Intenções do
CISPAR e pelas leis de ratificações, as quais se aplicam somente aos Municípios queas
emanaram. 4 e
Seção II
Da exigibilidade
Art. 71, Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte
legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste Estatuto.
CAPÍTULO I
“DA RETIRADA
TÍTULO IX z
DA RETIRADA DO CONSORCIADO . 3 j
1
Seção Única
Da Retirada de Entes Consorciados
Art. 72. A retirada de membro do Consórcio dependerá de ato formal de seu
representante na Assembleia Geral.
$ 1º. A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o ente consorciado
que se retira e o Consórcio.
S 2º. Os bens destinados ao Consórcio pelo ente consorciado que se retira serão
revertidos ou retrocedidos quando da extinção do Consórcio CISPAR, salvo se houver
termo contratual de cessão de bens. ti
CAPÍTULO HI
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ESTETÓIO DO CONGO:
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA — CISPAR
a
$ 2º. Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela
Lei Federal nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
$ 3º. Da decisão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração, o qual não
terá efeito suspensivo, dirigido ao Presidente do Consórcio CISPAR e votada em da
Assembleia Geral.
TÍTULO X
DA EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO
PÚBLICO
Seção Única
Da Alteração e Extinção do Contrato de Consórci
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o do CISPAR
Art. 75. A extinção do contrato de Consórcio dependerá de instrumento aprovado pela Lg
$ 1º. Até que haja decisão que indique os responsáveis pelas obrigações do Consórcio,
Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os consorciados. . by -
os entes consorciados responderão, solidariamente, pelas obrigações remanescentes,
garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa
à obrigação.
5 2º Com a extinção, os servidores públicos municipais cedidos ao Consórcio
reiornarão aos seus órgãos de origem e os empregados públicos do Consórcio terão seus |
contratos de trabalho automaticamente rescindidos.
Art. 76. A alteração do contrato de Consórcio observará
previsto no caput do artigo anterior.
o mesmo procedimento
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ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERNSUNHODSL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARAMAÍBA — CISPAR
1 — Respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo seu ingresso ou
retirada do Consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedado
que lhe sejam oferecidos incentivos para o ingresso.
H — Solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não
praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a implementação Z
de quaisquer dos objetivos do Consórcio.
III — Eletividade de todos os órgãos dirigentes do Consórcio.
IV — Transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo
de ente consorciado tenha o acesso à qualquer reunião ou documento do Consórcio.
V — Eficiência, o que exigirá que todas as decisões do Consórcio" tenham explícita e
prévia fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade.
Art. 81. Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte
legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste instrumento.
CAPÍTULO II
“DOFORO --
Seção Única
Do Foro
Art. 82. Para dirimir eventuais controvérsias deste instrumento, fica eleito o foro da
Comarca de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
Paios de Minas - MG, 02 de março de 2018. oa
52
A
/

open original →