| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2019 |
| Date | 2019-11-29 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de auxílio alimentação aos servidores municipais do quadro de pessoal efetivo, contratados e cargos de provimento em Comissão, e dá outras providências. |
| native_id | 108 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Ê : Praça São João Batista nº 111 - centro e Tel: (34) 3856-1234 municipio DE . 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Sia, puá/ PROJETO DE LEI Nº 026, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG APROVADO O ResgraDO Emo). Discussão e Votação por LZO, votos Autoriza a Concessão de auxílio Q 7 . po . .. . Arapua, DS il A COI9 alimentação aos servidores municipais do quadro de pessoal efetivo, contratados e cargos de provimento em Comissão, e dá outras providências. O povo do Município de Arapuá, por seu Prefeito Municipal, apresenta o seguinte Projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a conceder Auxílio Alimentação aos servidores ativos pertencentes ao Quadro de Pessoal permanente, aos contratados e aos ocupantes de cargos de provimento em comissão do Município de Arapuá e da Autarquia SAAE. Art. 2º O Auxílio Alimentação corresponderá ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e será pago em parcela única. Art. 3º O Auxílio autorizado por esta lei não tem natureza salarial e não se incorpora ao vencimento dos servidores. Parágrafo único. Sobre o Auxílio Alimentação não incidirá contribuições e retenções, considerando-se o seu caráter único e não habitual. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Este projeto de lei entrará em vigor com a promulgação da lei. Arapuá, 29 de novembro de 2019. JOÃO EB AfEdo DA CUNHA Prefeito Municinal MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNP! 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICÍPIO DE | . 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Sino pusA MENSAGEM EXECUTIVA Nobres Legisladores, Apresentamos à Vossas Exas. o projeto de lei que autoriza a concessão Auxílio Alimentação aos servidores municipais do quadro de pessoal efetivo, contratado e Cargos de provimento em comissão. Cumpre esclarecer, que o referido Auxílio Alimentação terá o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em única parcela. Convém informar que a atual proposta irá contemplar aproximadamente 250 (duzentos e cinguenta) funcionários, com investimento de recursos próprios do município. Investimento sim, pois acreditamos, que ao conceder um benefício ao servidor não estamos realizando uma despesa, e sim um investimento na qualidade de vida deste servidor, e por consegiiência, na melhoria da qualificação dos serviços prestados a nossa população. Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado, depois de apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua integralidade para que se alcance o fim público almejado. Arapuá, 29 de novembro de 2019. : JOÃO pero TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal