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materia nº 26/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2019
Date 2019-11-29
EmentaAutoriza a Concessão de auxílio alimentação aos servidores municipais do quadro de pessoal efetivo, contratados e cargos de provimento em Comissão, e dá outras providências.
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Autoria

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MUNICÍPIO DE ARAPUÁ
CNPJ 19.942.895/0001-01
Ê : Praça São João Batista nº 111 - centro
e Tel: (34) 3856-1234
municipio DE . 38860-000 — Arapuá/MG
ARAPUÁ Sia, puá/
PROJETO DE LEI Nº 026, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG
APROVADO O ResgraDO
Emo). Discussão e Votação por LZO, votos Autoriza a Concessão de auxílio
Q 7 . po . .. .
Arapua, DS il A COI9 alimentação aos servidores municipais
do quadro de pessoal efetivo,
contratados e cargos de provimento em
Comissão, e dá outras providências.
O povo do Município de Arapuá, por seu Prefeito Municipal, apresenta o
seguinte Projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a
conceder Auxílio Alimentação aos servidores ativos pertencentes ao Quadro de
Pessoal permanente, aos contratados e aos ocupantes de cargos de provimento
em comissão do Município de Arapuá e da Autarquia SAAE.
Art. 2º O Auxílio Alimentação corresponderá ao valor de R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais) e será pago em parcela única.
Art. 3º O Auxílio autorizado por esta lei não tem natureza salarial e não
se incorpora ao vencimento dos servidores.
Parágrafo único. Sobre o Auxílio Alimentação não incidirá contribuições
e retenções, considerando-se o seu caráter único e não habitual.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Este projeto de lei entrará em vigor com a promulgação da lei.
Arapuá, 29 de novembro de 2019.
JOÃO EB AfEdo DA CUNHA
Prefeito Municinal
MUNICÍPIO DE ARAPUÁ
CNP! 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
MUNICÍPIO DE | . 38860-000 — Arapuá/MG
ARAPUÁ Sino pusA
MENSAGEM EXECUTIVA
Nobres Legisladores,
Apresentamos à Vossas Exas. o projeto de lei que autoriza a
concessão Auxílio Alimentação aos servidores municipais do quadro de pessoal
efetivo, contratado e Cargos de provimento em comissão.
Cumpre esclarecer, que o referido Auxílio Alimentação terá o valor
de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em única parcela.
Convém informar que a atual proposta irá contemplar
aproximadamente 250 (duzentos e cinguenta) funcionários, com investimento de
recursos próprios do município. Investimento sim, pois acreditamos, que ao
conceder um benefício ao servidor não estamos realizando uma despesa, e sim
um investimento na qualidade de vida deste servidor, e por consegiiência, na
melhoria da qualificação dos serviços prestados a nossa população.
Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora
apresentado, depois de apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado
em sua integralidade para que se alcance o fim público almejado.
Arapuá, 29 de novembro de 2019.
:
JOÃO pero TERTO DA CUNHA
Prefeito Municipal

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