| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-02-12 |
| Ementa | Fixa vencimentos dos servidores municipais, autoriza a recomposição salarial dos agentes políticos, cria vagas e cargo, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICÍPIO DE ARAPUÁ ici CEP: 38860-000 — Arapuá/MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 12 DE FEVEREIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - NG DE 2020. - O reseiTaDO . . . O us Votação por votos Fixa vencimentos dos servidores um. DiscUSSÃO É gm 5 . A E R já at Joz fe municipais, autoria a recomposição rapua. a Pas . ne salarial dos agentes políticos, cria vagas e - - DACÂMARA cargo, e dá outras providências. SECRETARIO O Prefeito Municipal de Arapuá/MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de Lei Complementar: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a fixar vencimentos dos servidores municipais, ativos e inativos, pensionistas e conselheiros tutelares. Parágrafo Unico. Os novos vencimentos estão descritos nos ANEXOS He HI, que integram esta Lei Complementar. Art. 2º Fica autorizada a recomposição salarial no subsídio dos Secretários Municipais, Prefeito e Vice-Prefeito. $ 1º Os secretários municiais terão recomposição salarial no importe de 14,28% (quatorze inteiros e vinte e oito centésimos por cento), compreendido o período de janeiro de 2017 a janeiro de 2020, pelo INPC, conforme estabelece a Lei Municipal nº 595/2012. $ 2º Prefeito e Vice-Prefeito terão recomposição salarial no importe de 4,30% (quatro inteiros e trinta centésimos por cento), compreendido o período de janeiro de 2019 a janeiro de 2020, pelo INPC, conforme estabelece a Lei Municipal nº 595/2012. Art. 3º Excluem-se das disposições estabelecidas no artigo 1º desta Lei os servidores regidos pelo plano de carreira do magistério, os agentes de combate a endemias e os agentes comunitários de saúde. Ed MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICÍPIO DE ARAPUÁ Sitio CEP: 38860-000 — Arapuá/MG Art. 4º Fica criado, no quadro de pessoal do Município de Arapuá, 02 (duas) vagas para o cargo de Operador de Máquinas. Art. 5º Altera o item 5 do Art. 47 da Lei Complementar nº 001/2017, para criar o cargo de Coordenador de Desenvolvimento, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 47. A estrutura orgânica da Prefeitura Municipal é a seguinte: 5 — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO. 5.1 - Coordenador de Esporte; 5.2 - Coordenador de Desenvolvimento. Art. 6º Os recursos necessários à cobertura da presente Lei correrão por conta das dotações da Lei Orçamentária Anual. Art. 7º É parte integrante desta Lei os Anexos I — Atribuições, carga horária, forma de provimento, escolaridade e remuneração do Cargo de Coordenador de Desenvolvimento, II — Quadro de cargos, número de vagas, carga horária e vencimentos e III - Quadro de cargos comissionados, número de vagas, carga horária e vencimentos. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Arapuá, 12 de fevereiro de 2020. JOÃO E: ISTA TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL — MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICÍPIO DE ARAPUÁ Sitio CEP: 38860-000 — Arapuá/MG ANEXO I —- ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA, FORMA DE PROVIMENTO, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO Atribuições: I— Planejar, executar e articular políticas para implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas; H — Auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas; II — Coordenar as atividades para desenvolvimento sustentável do Município; IV — Auxiliar na elaboração, gestão de projetos, articulação, captação de recursos, negociação e solução de conflitos; V - Executar as atividades da sala mineira; VI— Exercer outras atividades correlatas. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. Forma de provimento: Livre nomeação e exoneração. Escolaridade exigida: Ensino médio completo. Remuneração: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). Ed MUNICÍPIO DE ARAPUÁ iiszo Tel: (34) 3856-1234 MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro CEP: 38860-000 — Arapuá/MG ANEXO II - CARGOS, CARGA HORÁRIA, LOTAÇÃO E VENCIMENTOS CARGA TDE. í CARGO HORÁRIA desse Eniagi semanaL | necessários | BASE Agente Administrativo 30 Za 1.100,00 Agente Comunitário de Saúde 40 06 1.250,00 Agente Combate de Endemias 40 02 1.250,00 Agente de Inspeção do Trabalho 40 02 1.300,00 Assistente Social 30 01 1.350,00 Auxiliar Administrativo 30 06 1.100,00 | Auxiliar de Contabilidade 40 04 1.200,00 Auxiliar de Bioquímico 30 01 1.200,00 Auxiliar de Serviços Gerais 30 23 1.045,00 Auxiliar de Serviço Hospitalar 30 05 1.045,00 Bioquímico 20 01 2.537,12 *Carpinteiro 40 01 1.045,00 Conselheiro Tutelar 40 02 1.250,00 Contador 30 01 2.761,35 Coveiro D.E. 01 1.100,00 Dentista 40 01 2.300,00 *Encarregado Divisão Transporte 40 01 1.090,00 Enfermeiro 40 01 1.420,00 Enfermeiro Chefe 40 02 1.680,00 Engenheiro Civil 40 01 2.350,00 Farmacêutico 40 02 1.360,00 Farmacêutico Industrial 40 01 1.700,00 *Fiscal Operário 40 01 1.045,00 Fiscal Sanitário 30 01 1.045,00 Fiscal Sanitário — Nível Superior 30 01 1.300,00 Fisioterapeuta 30 02 1.550,00 Fonoaudiólogo 20 01 1.045,00 Gari 25 15 1.045,00 Jardineiro 40 03 1.045,00 Lixeiro 40 02 1.150,00 Mecânico 40 01 2.100,00 Motorista de Ambulância D.E. 05 1.100,00 Motorista de Veículo Leve 40 02 1.100,00 a MUNICÍPIO DE ARAPUÁ Sitio MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 — Arapuá/MG Motorista de Veículos Pesado 40 15 1.200,00 Nutricionista 30 01 1.155,00 Operador de Máquinas 40 03 1.650,00 Operador de Máquinas Leves 40 03 1.155,00 Operador de Máquinas Pesadas 40 01 2.680,00 Operador de Sistemas 30 01 1.450,00 Pedreiro 40 01 1.890,00 Psicólogo 30 01 1.345,00 Recepcionista 40 02 1.100,00 Rondante 40 05 1.045,00 Servente de Obras 40 08 1.045,00 Técnico em Enfermagem 40 12 1.200,00 Frécnico em Higiene Bucal 40 01 1.200,00 | Técnico em Informática 40 01 1.200,00 | Técnico em Raio X 24 01 1.480,00 * Servidores Inativos MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICÍPIO DE ARAPUÁ “ici CEP: 38860-000 — Arapuá/MG ANEXO III - CARGOS COMISSIONADOS, CARGA HORÁRIA, LOTAÇÃO E VENCIMENTOS Carga Oide. SALÁRIO CARGO Horária | deCargos BASE Semanal | Necessários R$ Assessor de Comunicação 40 01 1.450,00 Chefe de Departamento 40 03 1.900,00 Chefe de Gabinete 40 01 2.206,00 Controlador Interno 40 01 2.161,35 Coordenador 40 14 1.300,00 Diretor 40 05 2.206,00 Procurador 40 01 3.412,50 MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICÍPIO DE ARAPUÁ Sitio CEP: 38860-000 — Arapuá/MG JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2020. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Em anexo estamos encaminhando para análise e aprovação desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei Complementar nº 002, de 12 de fevereiro de 2020, que Fixa vencimentos dos servidores municipais, autoriza a recomposição salarial dos agentes políticos, cria vagas e cargo, e dá outras providências. O referido projeto busca reajustar os salários conforme o nível de escolaridade exigido a cada cargo, mas não só isso, num grande esforço a Administração Municipal vem uniformizando e padronizando os vencimentos dos servidores a fim de permitir que nos anos subsequentes seja possível implementar os reflexos previstos na norma constitucional, dado que, de outro modo, na atual conjuntura organizacional do funcionalismo público municipal se apresentava inviável, senão impossível. Já a recomposição proposta é relativa ao subsídio daqueles agentes políticos orientada pela Constituição da República, Lei Orgânica Municipal e Súmula do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. O percentual indicado advém do lapso temporal de falta da medida apresentada — 7 (sete) anos- além do índice apontado na última legislação municipal que teria versado sobre o assunto — Lei Municipal n. 595/2012. Esclarecemos que, por razões financeiras, Prefeito e Vice-Prefeito terão reajustes abaixo do índice proposto aos secretários. O aumento no número de vagas para o cargo de Operador de Máquinas se justifica em razão da demanda existente neste setor, já o cargo de Coordenador de Desenvolvimento está sendo criado para atender uma exigência do SEBRAE, MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICÍPIO DE ARAPUÁ Sitio CEP: 38860-000 — Arapuá/MG sendo este coordenador responsável pela execução das atividades da “Sala Mineira”. Ressalta-se, por último, que, diante da necessidade do Departamento Pessoal preparar a folha de pagamento, bem como diante do trâmite do presente projeto de lei até sua sanção, tem-se URGÊNCIA na sua tramitação. Segue tabela dos cargos que terão seus vencimentos reajustados, com vencimentos anteriores a 2017, vencimentos atuais e vencimentos propostos: SALÁRIO SALÁRIO BASE BASE SALÁRIO BASE CARGO 2016 ATUAL PROPOSTO Agente Administrativo 678,00 954,00 1.100,00 Agente Comunitário de Saúde 1.014,00 1.250,00 1.250,00 Agente Combate de Endemias 1.014,00 1.250,00 1.250,00 Agente de Inspeção do Trabalho 1.200,00 1.200,00 1.300,00 Assistente Social 1.200,00 1.200,00 1.350,00 Auxiliar Administrativo 500,00 954,00 1.100,00 Auxiliar de Contabilidade 700,00 954,00 1.200,00 Auxiliar de Bioquímico 500,00 954,00 1.200,00 Auxiliar de Serviços Gerais 500,00 900,00 1.045,00 Auxiliar de Serviço Hospitalar 500,00 900,00 1.045,00 Bioquímico 2.416,30 2.416,30 2.537,12 *Carpinteiro 800,00 954,00 1.045,00 Conselheiro Tutelar 1.200,00 1.200,00 1.250,00 Contador 2.416,30 2.416,30 2.761,35 Coveiro 900,00 1.050,00 1.100,00 Dentista 1.600,00 1.950,00 2.300,00 *Encarregado Divisão de Transporte 747,54 954,00 1.090,00 Enfermeiro 1.358,32 1.358,32 1.420,00 Enfermeiro Chefe 1.600,00 1.600,00 1.680,00 Engenheiro Civil - 2.300,00 2.350,00 | Farmacêutico 1.049,40 | 1.049,00 |1.360,00 | Farmacêutico Industrial 1.200,00 1.600,00 1.700,00 *Fiscal Operário 880,00 954,00 1.045,00 Fiscal Sanitário 711,32 954,00 1.045,00 Fiscal Sanitário Superior - 1.200,00 1.300,00 Fisioterapeuta 1.400,00 1.400,00 1.550,00 Fonoaudiólogo - 954,00 1.045,00 Gari 400,00 900,00 1.045,00 Jardineiro 700,00 900,00 1.045,00 Lixeiro - 900,00 1.150,00 MUNICÍPIO DE ARAPUÁ io MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Tel: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 — Arapuá/MG Praça São João Batista nº 111 - centro Mecânico 1.500,00 2.000,00 2.100,00 Motorista de Ambulância 900,00 990,00 1.100,00 Motorista de Veículo Leve 723,33 990,00 1.100,00 Motorista de Veículo Pesado 900,00 1.100,00 1.200,00 Nutricionista 1.100,00 1.100,00 1.155,00 Operador de Máquinas - 1.600,00 1.650,00 Operador de Máquinas Leves 700,00 1.100,00 1.155,00 Operador de Máquinas Pesadas 2.635,16 2.635,16 2.680,00 Operador de Sistemas 1.400,00 1.400,00 1.450,00 Pedreiro 1.500,00 1.800,00 1.890,00 Psicólogo 1.281,43 1.281,43 1.345,00 Recepcionista 678,00 954,00 1.100,00 Rondante 504,56 900,00 1.045,00 Servente de Obras 700,00 900,00 1.045,00 Técnico em Enfermagem 700,00 1.000,00 1.200,00 Técnico em Higiene Bucal 700,00 954,00 1.200,00 Técnico em Informática 897,61 1.150,00 1.200,00 Técnico em Raio X 1.430,00 1.430,00 1.480,00 * Servidores Inativos Salário | Salário Salário CARGO Base Base Atual Base 2016 Proposto Assessor de Comunicação 1.000,00 | 1.400,00 1.450,00 Chefe de Divisão - 1.800,00 1.900,00 Chefe de Gabinete 2.101,13 |2.101,13 2.206,00 Controlador Interno 2.416,30 | 2.416,30 2.761,35 Coordenador 1.200,00 | 1.200,00 1.300,00 Diretor - 2.101,13 2.206,00 [Procurador 3.250,00 | 3.250,00 3.412,50 A Subsídio | Subsídio AGENTE POLITICO 2016 atualizado Prefeito 12.420,00 | 12.954,06 Secretário 2.416,30 |2.761,35 Vice-Prefeito 4.600,00 | 4.797,80 MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICÍPIO DE ARAPUÁ Sci CEP: 38860-000 — Arapuá/MG Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno. Arapuá, 12 de fevereiro de 2020. JOÃO Á STA TERTO DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL AVdIDINNIA OLIIIIIA QWIHO HOAVINOD VHNNO VA QLuaL VISLIVA OVOr vHO0d VA SO7 MINVa Y 7 "ouSjsIBeu Op Sieuo!ss!;oJd So pIPd %Y8'ZL Op OJuatune op OJsIAdId JOJeA O opeynduwoo ejso el 0707 WI LW'0€8'€Z8 = (92'€ =LZ0Z 9 00'P=0Z0Z ) 0B5e|yU! 9p ogdezienje + (6L0Z E SJuo12301) 5L'Z98"608 SH :sopeyjmedwos sewesfoJd wos sojseb sop oEsn|IU! :LZOZ BIA “Soj-punsuaLu op apepjnotHp e opiAop opãafoJd eU SOpeiapisuoo welos OU Sojuauune sassa “SOJuaIg a sojugnbuinh sop we 'oJquiajag 9 0S1eIA US WI911090 anb |ejuozuoy 0pSsalBoJd e sowEILISad “S9pu! Op ojustune o eAgeojguBiIs Wejoedui eyjos eu Sojseb ap serugp!ou! sewnbje 'oJS9UBUIS OIDIDJ9X9 OP 1911099p ON “SejuaLueangDodsa! G7'g o S7'g “efos no “'0Z0Z Sp OQ eu sojsinad souguo!dejjul S99/pul SOp 2s-nozi|yn 'ZZ0Z 9 LZOZ Sp sopouad so pJed 'jpossag u1OS |2j0 | esadsag ep ogôaloJd eN “SSJOpIAOS sop saysnfzas ap ojafoJd ou sjueysuo? Jojea O opeynduioo ejsa ef “0707 9p opouad o eJed “jpossag 10d |pJO | Esadsaq ep ogôaloJd EN “0S'z a 0S'z “08'T igld O esed o g7:c e 57'€ '00'p :oeopIjUI “efos no “0Z0Z SP OCT BU SOJSIAdId gd OP 9 SOLPUOIIP|JU! SS9pU! SOP 95-nOzIn “zz 9 LZOZ '0Z0Z SP Opouad o sed *epinbr7 ejusuog Ey999% ep ogôolod EN (004: 1 [00'bS | ec'toc'pee's “| L6'TOP'S6L'L vo EL'69P'SPT'ST RR E | LTOISZI6Z T8TE9 Sor L Os Ss vo 96T'EB6'€T TT'662'005'2 L9TIB'STO'L acoc OP OJTOJSAD) op TT :eJed - Gcor Jd OIDIDUIXI - OLNINVDVd JA VHTOS VN OLDVdWI 0d SOdVa