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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-03-05
EmentaAutoriza o repasse de subvenções e transferência de recursos públicos, para o exercício de 2020, e dá outras providências.
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Autoria

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MUNICÍPIO DE ARAPUÁ
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
MUNICÍPIO DE | . 38860-000 — Arapuá/MG
ARAPUÁ Sitio ad
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 05 DE MARÇO DE 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG
EM aprovADO DD ResertadO
Em A) Discussão e Votação por 2XO votos, Autoriza o repasse de subvenções e
Arapua, 7 3 Lo: As ad s1 1:
À R transferência de recursos públicos, para
LC Me retge
EV ini PB CNA o exercício de 2020, e dá outras
SECRETARIO
providências.
O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais
e subsidiado na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a
realizar, no exercício de 2020, repasses de subvenções, contribuições e
transferências de recursos públicos municipais ao setor público e privado nos
termos desta Lei.
Parágrafo único. A autorização de que trata o “caput” deste artigo se
refere ao repasse de recursos públicos municipais às instituições e fundos abaixo
especificados:
I— APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carmo do
Paranaíba;
H — Casa de Repouso São Vicente de Paulo de Arapuá.
Art. 2º Os repasses serão feitos com recursos constantes na Lei
Municipal nº 722/2019 (LOA), observadas as dotações e os valores abaixo
especificados:
I- APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carmo do
Paranaíba — dotação 020402.12.367.0024.2.0056.3.3.90.43 .................
R$ 84.438,43 (oitenta e quatro mil quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta e
três centavos); Eru
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Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
MUNiCiPIO DE | = 38860-000 — Arapuá/MG
ARAPUÁ “itimo puá/
II — Casa de Repouso São Vicente de Paulo de Arapuá - dotação
020702.08.244.0018.2.0131.3.3.50.43.............0..00000n R$
54.881,91 (cingiienta e quatro mil oitocentos e oitenta um reais e noventa e um
centavos);
Art. 3º Os repasses referidos nesta Lei poderão ser efetivados mediante a
assinatura de Termo de Fomento ou instrumento jurídico equivalente, observadas
as disposições da legislação vigente aplicável, dividido em 10 (dez) parcelas
iguais, ficando condicionados à disponibilidade financeira do Município.
Art. 4º As entidades que receberem subvenções sociais apresentarão,
anualmente, para recebimento de qualquer nova contribuição, prestação de contas
no montante recebido da Prefeitura no ano anterior a título de subvenção social
Art. 5º Este projeto de lei entrará em vigor com a promulgação da lei
subsequente, com efeitos retroativos a 1º de março de 2020.
Arapuá, 05 de março de 2020.
JOÃO BA Ecs tERTO DA CUNHA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ARAPUÁ
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Praça São João Batista nº 111 - centro
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MUNICIPIODE | do: 38860-000 — Arapuá/MG
ARAPUÁ Sitíciao un
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 004/2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Em anexo estamos encaminhando para análise e aprovação desse
Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei Complementar nº 004, de 05 de
março de 2020, Autoriza o repasse de subvenções e transferência de recursos
públicos, para o exercício de 2020, e dá outras providências.
Como é do conhecimento dos Nobres Vereadores, as entidades que
serão beneficiadas pelo Projeto de Lei, prestam relevantes serviços à comunidade
de Arapuá, os quais são inteiramente voltados para o atendimento da nossa
população carente.
As entidades em questão não pojsuem recursos suficientes para a
manutenção de seus programas, fazendo-se necessário o aporte financeiro do
poder público municipal.
Cumpre esclarecer que será celebrado “Termo de Fomento”, para
repasse do valor, nos termos das disposições contidas na Lei Federal nº 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações
Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora
apresentado, depois de apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado
em sua integralidade para que se alcance o fim público almejado.
Arapuá, 05 de março de 2020.
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
Prefeito Municipal

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