| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-03-05 |
| Ementa | Autoriza o repasse de subvenções e transferência de recursos públicos, para o exercício de 2020, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICÍPIO DE | . 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Sitio ad PROJETO DE LEI Nº 004, DE 05 DE MARÇO DE 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG EM aprovADO DD ResertadO Em A) Discussão e Votação por 2XO votos, Autoriza o repasse de subvenções e Arapua, 7 3 Lo: As ad s1 1: À R transferência de recursos públicos, para LC Me retge EV ini PB CNA o exercício de 2020, e dá outras SECRETARIO providências. O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a realizar, no exercício de 2020, repasses de subvenções, contribuições e transferências de recursos públicos municipais ao setor público e privado nos termos desta Lei. Parágrafo único. A autorização de que trata o “caput” deste artigo se refere ao repasse de recursos públicos municipais às instituições e fundos abaixo especificados: I— APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carmo do Paranaíba; H — Casa de Repouso São Vicente de Paulo de Arapuá. Art. 2º Os repasses serão feitos com recursos constantes na Lei Municipal nº 722/2019 (LOA), observadas as dotações e os valores abaixo especificados: I- APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carmo do Paranaíba — dotação 020402.12.367.0024.2.0056.3.3.90.43 ................. R$ 84.438,43 (oitenta e quatro mil quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos); Eru MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNiCiPIO DE | = 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ “itimo puá/ II — Casa de Repouso São Vicente de Paulo de Arapuá - dotação 020702.08.244.0018.2.0131.3.3.50.43.............0..00000n R$ 54.881,91 (cingiienta e quatro mil oitocentos e oitenta um reais e noventa e um centavos); Art. 3º Os repasses referidos nesta Lei poderão ser efetivados mediante a assinatura de Termo de Fomento ou instrumento jurídico equivalente, observadas as disposições da legislação vigente aplicável, dividido em 10 (dez) parcelas iguais, ficando condicionados à disponibilidade financeira do Município. Art. 4º As entidades que receberem subvenções sociais apresentarão, anualmente, para recebimento de qualquer nova contribuição, prestação de contas no montante recebido da Prefeitura no ano anterior a título de subvenção social Art. 5º Este projeto de lei entrará em vigor com a promulgação da lei subsequente, com efeitos retroativos a 1º de março de 2020. Arapuá, 05 de março de 2020. JOÃO BA Ecs tERTO DA CUNHA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICIPIODE | do: 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Sitíciao un JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 004/2020. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Em anexo estamos encaminhando para análise e aprovação desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei Complementar nº 004, de 05 de março de 2020, Autoriza o repasse de subvenções e transferência de recursos públicos, para o exercício de 2020, e dá outras providências. Como é do conhecimento dos Nobres Vereadores, as entidades que serão beneficiadas pelo Projeto de Lei, prestam relevantes serviços à comunidade de Arapuá, os quais são inteiramente voltados para o atendimento da nossa população carente. As entidades em questão não pojsuem recursos suficientes para a manutenção de seus programas, fazendo-se necessário o aporte financeiro do poder público municipal. Cumpre esclarecer que será celebrado “Termo de Fomento”, para repasse do valor, nos termos das disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado, depois de apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua integralidade para que se alcance o fim público almejado. Arapuá, 05 de março de 2020. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal