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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-03-05
EmentaDispõe acerca da abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id113

Autoria

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MUNICÍPIO DE ARAPUA
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
muncinove 38860-000 — Arapuá/MG
ARAPUÁ Sisttim puá/
CÂMARA MUNICIPAL DEARAPRERO DE LEI Nº 005, DE 05 DE MARÇO DE 2020.
ES aprovADO DD ReserraDo
em Vl Discussão e Votação por SO. vatos
Aroma, LT Z 03/2020 Dispõe acerca da abertura de crédito
pés
PRESO — E : especial e dá outras providências.
e dao Ms ARIO
O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e
subsidiado na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por
Anulação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para fazer face às despesas com o
Circuito Turístico do Lago de Três Marias, na seguinte dotação orçamentária:
- 02.05 01 13 392 0027 2 0065 3.1.50.43...................... eee R$ 10.000,00
Art. 2º Para fazer frente ao crédito especial aberto no artigo anterior, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a anulação parcial da dotação
orçamentária: 02 03 00 04 123 0007 2 0005 3.3.90.36, remanejando o valor indicado.
Art. 3º Para manutenção da rubricas abertas nesta lei fica autorizado a
suplementação das mesmas até o limite estipulado na LOA.
Art. 4º Este projeto de lei entrará em vigor com a promulgação da lei
subsequente, revogando-se as disposições em contrário.
Arapuá, 05 de março de 2020.
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
Prefeito Municipal
pRAPU4
MUNICÍPIO DE ARAPUÁ
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
So Tel: (34) 3856-1234
munciroDe . 38860-000 — Arapuá/MG
ARAPUÁ 7772020 Rm
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Segue Projeto de Lei o qual dispõe sobre a abertura de credito especial,
visa a correção de erro ocorrido na Lei Orçamentária, uma vez que não previu
classificação orçamentária para repasse financeiro do Circuito Turístico do Lago de
Três Marias, a que o município faz parte.
Ressalte-se que a Lei 4.320/64, em seu art. 43, 8 1º, III garante ao
Executivo a possibilidade de realizar o remanejamento indicado a permitir uma gestão
orçamentária sempre voltada ao desenvolvimento responsável do erário.
Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado,
depois de apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua
integralidade para que se alcance o fim público almejado.
Arapuá, 05 de março de 2020.
JOÃO ai Em TERÍ O DA CUNHA
Prefeito Municipal

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