| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-03-05 |
| Ementa | Dispõe acerca da abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 113 |
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MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 muncinove 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Sisttim puá/ CÂMARA MUNICIPAL DEARAPRERO DE LEI Nº 005, DE 05 DE MARÇO DE 2020. ES aprovADO DD ReserraDo em Vl Discussão e Votação por SO. vatos Aroma, LT Z 03/2020 Dispõe acerca da abertura de crédito pés PRESO — E : especial e dá outras providências. e dao Ms ARIO O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por Anulação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para fazer face às despesas com o Circuito Turístico do Lago de Três Marias, na seguinte dotação orçamentária: - 02.05 01 13 392 0027 2 0065 3.1.50.43...................... eee R$ 10.000,00 Art. 2º Para fazer frente ao crédito especial aberto no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a anulação parcial da dotação orçamentária: 02 03 00 04 123 0007 2 0005 3.3.90.36, remanejando o valor indicado. Art. 3º Para manutenção da rubricas abertas nesta lei fica autorizado a suplementação das mesmas até o limite estipulado na LOA. Art. 4º Este projeto de lei entrará em vigor com a promulgação da lei subsequente, revogando-se as disposições em contrário. Arapuá, 05 de março de 2020. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal pRAPU4 MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro So Tel: (34) 3856-1234 munciroDe . 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ 7772020 Rm JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2020 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Segue Projeto de Lei o qual dispõe sobre a abertura de credito especial, visa a correção de erro ocorrido na Lei Orçamentária, uma vez que não previu classificação orçamentária para repasse financeiro do Circuito Turístico do Lago de Três Marias, a que o município faz parte. Ressalte-se que a Lei 4.320/64, em seu art. 43, 8 1º, III garante ao Executivo a possibilidade de realizar o remanejamento indicado a permitir uma gestão orçamentária sempre voltada ao desenvolvimento responsável do erário. Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado, depois de apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua integralidade para que se alcance o fim público almejado. Arapuá, 05 de março de 2020. JOÃO ai Em TERÍ O DA CUNHA Prefeito Municipal