| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2020 |
| Date | 2020-08-28 |
| Ementa | Autoriza o repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social SUAS, devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus COVID-19, por meio de subvenção e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICÍPIO DE | . 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Siitizo puá/ PROJETO DE LEINº 011 DE 28 DE AGOSTO DE 2020. Autoriza o repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional — ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavirus — COVID-19, por meio de subvenção e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a realizar o repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional — ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus — COVID-19, por meio de subvenção às entidades de assistência social sem fins lucrativos, nos termos desta Lei e da Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020. Art. 2º Nos termos do art. 4º da Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, os repasses serão feitos diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, ao fundo de assistência social do município, em duas parcelas, cada uma referente a 3 (três) meses da demanda aferida nos termos do art. 3º, do mesmo Diploma Legal. Art. 3º Os repasses referidos nesta Lei poderão ser efetivados mediante a assinatura de Termo de Fomento ou instrumento jurídico equivalente, observadas as disposições da legislação vigente aplicável. Art. 4º As entidades que receberem subvenções sociais apresentarão a necessária prestação de contas no montante recebido a permitir a fiscalização, controle MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICÍPIO DE | . 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Sittia puáf e monitoramento dos recursos recebidos de maneira regular nos termos da Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020. Art. 5º Este projeto de lei entrará em vigor com a promulgação da lei subsequente. Arapuá, 28 de agosto de 2020. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG EM aprovado DD resgrrado Em Discussão e Votação por AO votos Arapua. i5, Z09 (2020 Lito MD MN A a SECRETARIO MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICÍPIO DE . . 38860-000 — Ai á/MG ARAPUÁ Zi7/ãoz rapuá| JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 011/2020. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Em anexo estamos encaminhando para análise e aprovação desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 011, de 28 de agosto de 2020, que autoriza o repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional — ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus — COVID-19, por meio de subvenção e dá outras providências. Como é do conhecimento dos Nobres Vereadores, as entidades que serão beneficiadas pelo Projeto de Lei, prestam relevantes serviços à comunidade de Arapuá, os quais são inteiramente voltados para o atendimento da nossa população carente. Vale ressaltar que o recurso é proveniente dos programas de enfrentamento ao COVID-19, desenvolvidos pelo Governo Federal que, em razão do estado de emergência e calamidade pública na qual se encontram nosso Município, pode ser dispensado em favor dessas entidades, mesmo durante o período eleitoral, como se verifica da parte final da alínea a, do inciso VI, do art. 73, da Lei n. 9.504/1997. Cumpre esclarecer que será celebrado “Termo de Fomento”, para repasse do valor, nos termos das disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações. Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado, depois de apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua integralidade para que se RECEBI EM Q 4 04 1 20 db hs o m Dono Laão GBurnao JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA trancis Fekerson Golvão t entrolador Interno Prefeito Municipal » mal de Arapuá/MG alcance o fim público almejado. Arapuá, 28 de agosto de 2020. PORTARIA Nº 369, DE 29 DE ABRIL DE 2020 Dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.1 35, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública Ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Imporiância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19). O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o inciso Ill do art. 12 clico art. 28,0 ari. 30-A, e o art. 30-C da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, e Considerando que a Organização Mundial da Saúde declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto do novo coronavírus (Covid-19) constitui uma Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional; Considerando o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do esiado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem-n? 93, de 18 de março de 2020. Considerando a Medida Provisória nº 953, de 15 de abril de 2020, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 2.550.000.000,00, para o fim que especifica. Considerando o papel do Sistema Único de Assistência Social -SUAS no contexto da Emergência em Saúde Pública, de proteção da população em situação cle vulnerabilidade e risco social e no desenvolvimento de medidas para prevenir e mitigar riscos e agravos sociais decorrentes da disseminação do Covid-19; Considerando que o Ministério da Saúde - MS declarou, por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência de infecção humana pelo Covid-19; Considerando a Portaria MS nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Covid- 19; : Considerando a Portaria MC nº 337, de 24 de março de 2020, que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Unico de Assistência Social. Considerando a Portaria nº 2.601, de 6 de novembro de 2018, dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a esiruturação da rede no âmbito do SUAS. Considerando que a Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, estabelece os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, e a Poriaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015, regulamenta o cofinanciamento federal do SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo; Considerando o disposto na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que institui a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e define entre os serviços de proteção social especial de alta complexidade, o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências; e Considerando as Resoluções nº 7, de 17 de maio de 2013, enº 12, de 11 de junho de 2013, da Comissão Intergestores Tripartite - CIT e do CNAS, respeciivaments, que dispõem sobre os parâmeiros e critérios para a transferências de recursos do cofinanciamento federal para a oferta do Serviço de Proisção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências no âmbito do SUAS, resolve: Art. 1º Dispor sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, Covid-19. Parágrafo único. A Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS publicará em seu sítio eletrônico na internet listagem constando os entes elegíveis ao repasse financeiro emergencial de recursos federais, constando as metas físicas e financeiras. Ari.2º O recurso emergencial de que irata esta Portaria tem como finalidade aumentar a capacidade de resposta do SUAS no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente do COVID-19, promovendo: |- estruturação da rede do SUAS por meio da aquisição: a) de Equipamentos de Proteção Individual - EPI para os profissionais das unidades públicas de atendimento do SUAS; e b) de alimentos, prioritariamente ricos em proisína, para pessoas idosas e com deficiências acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional e em atendimento no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; Il - cofinanciamento de ações socioassistenciais visando ao enfrentamento da situação de emergência em decorrência do Covid-19. Art. 3º Farão jus ao repasse financeiro emergencial de que trata esta Portaria, destinado à estruturação da rede para aquisição de: | - EPI, nos termos da alínea "a" do inciso l do art. 2º, os estados, o Distrito Federal e os municípios que possuam unidades públicas e estatais de atendimento do SUAS; e H - alimentos, nos termos da alínea "b" do inciso | do art. 2º, os estados, o Disirito Federal e os municípios que possuam unidades de: a) acolhimento para pessoa idosa ou com deficiência; ou b) centro-dia. 8 1º Para calcular as metas físicas dos municípios, do Distrito Federal e dos estados elegíveis, nos tsrmos do inciso | do caput, será computado o quantitativo de trabalhadores registrados no Sistema de Cadastro do Sistema Único ds Assistência Social - CadSUAS, no mês de abril de 2020, nas seguintes unidades públicas e estaiais: |- Ceniro de Referência de Assistência Social; Hl- Ceniro de Referência Especializado de Assistência Social; Hi - Ceniro-Dia; IV - Centro-POP; V - Ceniro de Convivência; e VI - Unidades de acolhimento. 8 2º Para calcular as metas físicas dos municípios, do Distrito Federal e dos estados elegíveis, nos termos do inciso Il do caput, serão somados o quantitativo ds vagas em unidades de acolhimento, públicas e privadas, para pessoas idosas e para pessoas com deficiência registrados no CadSUAS de abril de 2020 e de pessoas atendidas em Ceniro-Dia (ou serviço equivalente) regisirados no Censo do Sistema Único de Assistência Social - Censo SUAS 2019. Ar. 4º O repasse de recursos referente à estruturação da rede dar-se-á dirstamenis do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS aos fundos de assistência social dos estados, municípios e do Distrito Federal, no exercício de 2020, em duas parcelas, cada uma referente a 3 (três) meses da demanda aferida nos isrmos do art. 3º, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. $1º O cálculo dos valores a serem transferidos nos termos do capui para a esiruiuração da rede quanto a aquisição de: |- EPI observará o valor de referência de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) mensal por trabalhador, multiplicado pelo quantitativo de trabalhadores a serem contemplados; e H - alimentos observará o valor de referência de R$ 115,00 (cento e quinze reais) mensal por pessoa, multiplicado pelo quantitativo de pessoas a serem contempladas. 82º A segunda parcela referente ao inciso | do 81º estará condicionada à real necessidade de uso de EPI, de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde - MS, conforme ato complementar da SNAS. Ar. 5º Farão jus ao recurso emergencial, de que trata esta Portaria, destinado ao cofinanciamento federal das ações socioassistenciais os estados, municípios e Distrito Federal que possuam pessoas que: | - necessitsm ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de acolhimento, conforme orientação do Ministério da Saúde - MS quanto ao distanciamento social; ou ll - se encontrem em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração. 8 1º Para fins de aferição do critério previsto no caput, os municípios e o Distrito Federal elegíveis observarão o somatório da: | - metade da quantidade, arredondadas para cima, de pessoas em situação de rua cadastradas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, com registro ativo em março de 2020; H - quantidade de vagas em serviços de acolhimento cadastrados no CadSUAS, com regisiro ativo em março de 2020; e lil - quantidade de imigrantes interiorizados entre abril de 2018 a dezembro de 2019, conforme registro do Subcomitê de Interiorização da Operação Acolhida; S 2º Para fins de aferição do critério previsto no caput, os estados elegíveis obssrvarão a quantidads de vagas em serviço de acolhimento cadastradas no Cadastro Unico, com registro ativo em março de 2020. S 3º Limita-se o cofinanciamento ao máximo de 5 (cinco) mil pessoas por enis elegível. 8 4º O limits estabelecido no parágrafo anterior podsrá ser ampliado, respeitando-se a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a capacidade ds acolhimento municipal duranis a situação de Emergência em Saúde Pública de imporiância Nacional em decorrência do COVID-19. Ari. 6º Os entes com saldo em conta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências quando da publicação desta Portaria poderão reprogramar os valores para as despesas com enfrentamento à ESPIN decorrente do Covid-19, excsto os repasses realizados com fundamento nas Portarias MDS nº 420, de 18 de dezembro de 2017, e nº 558, de 28 de dezembro de 2017. Ar. 7º O cofinanciamento de ações socioassistenciais visando ao entreniamento da situação de emergência em decorrência do Covid-19 tem como finalidade promover orientação, apoio, atendimento e proteção às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social afetados, de forma a permitir a esse público condições adequadas de alojamento, isolamento, provisões e outras demandas que atendam às determinações sanitárias, proteção, prevenção e mitigação dos riscos quanto à infecção ou disseminação do vírus. An. 8º Os recursos do cofinanciamento federal das ações socioassisienciais para atendimento à situação de ESPIN decorrentes do Covid-19 deverão ser aplicados, além do que dispõe o art. 3º da Portaria MDS nº 90, de 3 de setembro de 2013, na garantia de: | - ações voltadas à proteção social, orientação e informação da população em situação de vulnerabilidade e risco social, com vistas à prevenção do Covid-19 e disseminação do vírus; H - provimento de condições adequadas de alojamento e isolamento, observadas as orientações do Ministério da Saúde, de modo a evitar aglomerações que propiciam a disseminação da Covid-19; Hll - adaptação de espaços físicos com intuito de criar acomodações individuais ou isolar grupo ou apoio a ouiras formas de alojamento provisórios adequadas à realidade local, que obedeçam aos critérios de separação de pequenos grupos para evitar aglomerações que propiciam a disseminação do Covid -19: IV - alimentação, outros itens básicos e bens necessários que assegurem proteção da população ou evitem a propagação do Covid-1 9; V - medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrenie de fluxo migratório provocado por crise humanitária, agravada pela pandemia do Covid-1 9; VI - locação de moradia temporária ou hospedagem para indivíduos ou grupo familiar por meio de contratos celebrados pelo poder público; Vil - apoio com alimentação e outros itens básicos a alojamentos provisórios geridos por organizações da sociedade civil; VI - locomoção das equipes e usuários do SUAS para acesso ou presiação de serviços socioassistenciais; e IX - provimento de itens necessários à comunicação remota entre usuários e equipes. Ar. 9º As ações referenies ao provimento de condições adequadas de organização dos alojamenios, que visem a assegurar acolhimento imediato em condições dignas e de segurança, assegurando as condições básicas para o cumprimento das orientações sanitárias de isolamento social e higiene voltadas à proisção da população e prevenção da disseminação do Covid-19 serão objeto de orientação técnica a ser publicada pela Secretaria Nacional de Assistência Social. Ari. 10. O gestor da política de assistência social deverá promover a gradativa desmobilização das ações socioassistenciais, implantadas ou reorganizadas no escopo desta Portaria, na medida em que for superada a situação de ESPIN decorrsnie do Covid-19. 81º Compósm as ações de desmobilização as estratégias de gestão que envolvem a redução de esforços concentrados em torno de uma situação excepcional s a adoção de procedimentos rotineiros, cujo planejamento deverá: |- prevenir a brusca interrupção das provisões, evitando danos e maiores prejuízos aos indivíduos e às famílias atendidos; H - impedir o descontrole ou a perda ds equipamentos e matsriais; Hi - evitar a sobrecarga das equipes técnicas; e IV - adotar outras medidas necessárias à retomada da normalidade dos serviços cotidianos, sem prejuízo de outras ações emergenciais. 52º A execução das ações socioassistenciais poderá se estender após o período da situação de emergência, conforme demonstrada a necessidade, possibiliando a reprogramação de recursos existentes a partir da elaboração de plano de ação validado pelo Ministério da Cidadania. Art. 11. Os recursos destinados ao cofinanciamento federal das ações socioassistenciais serão repassados no exercício de 2020 diretamente do FNAS aos fundos ds assistência social dos estados, municípios e do Distrito Federal em duas parcelas, cada uma referente a 3 (três) meses de atendimento, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Parágrafo único. O cálculo dos valores a serem transferidos na forma do caput observará o valor de referência de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensal por psssoa, previsto no S 2º do art. 6º da Portaria MDS nº 90, de 2013, multiplicado peto quantitativo de indivíduos a serem atendidos. Ari. 12. Os recursos repassados aos estados, Disírito Federal e municípios, a título de cofinanciamento federal emergencial, ficam sujeitos às normas Isgais e regulameniares que regem a execução orçamentária e financeira do FNAS, inclusive quanto à disponibilidade orçamentária e financeira e prestação de contas. Parágrafo único. O Ministério da Cidadania poderá, a qualquer tempo, requisitar informações referentes à aplicação do recurso extraordinário de que trata esta portaria, para fins de análise e acompanhamento de sua boa e regular uiilização. Art. 13. Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar o Programa de Trabalho 08.244, 5031.21C0 - Enfrentamenio da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus e serão destinados ao aisndimento das necessidades das famílias e indivíduos que estão em situação de vulnerabilidade e risco. Art. 14. Os entes elegíveis, na forma desta Portaria, farão jus ao repasse emergencial de recursos federais, desde que se comprometam, no prazo estabelecido: |- às regras firmadas no Termo de Aceite e Compromisso, disponibilizado pelo Ministério da Cidadania em seu sítio | insiitucional na intemet hitps:/aplicacoss.mds.gov.br/snas/isrmoacsite/emergencia covid 19/index.php ;e H-a prestar contas na forma da Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015, e demais procedimentos disciplinados em ato específico, conjunto, da Secretaria Nacional de Assistência Social e da Secretaria de Gestão ds Fundos e Transferências. 8 1º Os gestores deverão encaminhar o Termo de Aceite e Compromisso à ciência dos respectivos conselhos de assistência social. 8 2º Especificamente quanto às ações socioassistenciais, o ente também deverá apresentar plano de ação em sistema informatizado específico. Art. 15. Os respectivos Conselhos de Assistência Social deverão apreciar, acompanhar e fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas dos recursos repassados na forma desta Portaria. Ari. 16. A Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social, expedirá normativas e orientações complementares à matéria disciplinada, especialmente quanto: |- ao Termo de Aceite e Compromisso; Hi - ao Plano de Ação; ou HI - aos procedimentos ds prestação de contas. Ar. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ONYX DORNELLES LORENZON ve Ed SÃO VICENTE DE PAULO CASA DE REPOUSO DE ARAPUÁ t CNPJ: 05.683.716/0001-54 + SOCIEDADE DE Rua Miguel Veloso, 120 Arapuá-MG (34) 9 8800 - 6982 PLANO DE AÇÃO EMERGENCIAL COVID-19 1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE PROPONENTE 1.1 Nome da Unidade Casa de Repouso Arapuá 1.2 Endereço Completo (Avenida, Rua, etc.) | Rua Miguel Veloso | Número: | 120 Complemento: Bairro/Distrito: Centro CEP: | 38860-000 Município: | Arapuá UF: |MG Telefones de (34) 9 8800-6982 Contato: E-mail(s): | zelmamariag07 (gmail.com 1.3 Representante Legal (Presidente) Nome Completo: Neiva Natalice dos Santos Encargo: Presidente Estado CPF: 366.103.056.68 RG: MG:1.617.649 ARA Casada ivil: Daia de Nascimento: | 2411/1956 Profissão: | Aposentada 1.4 Endereço para Contato do Representante Legal (Presidente) (Avenida, Rua, etc.): | Avenida Eduardo Augusto de Medeiros Número: 703 Complemento: Casa Bairro/Distrito: Centro CEP: | 38.860-000 Município: | Arapuá | UF: MG Telefones de (34) 9 8839-9939 Contato: E-mail(s): | neivanataliceOgmail.com 2. CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE Data de Fundação: | 05/01/1972 Registros nos Conselhos Municipais () CMDCA (X) IDOSO ( X) CMAS ( )CMSP ( ) Outro E DESÃOY AD EPoOU: RAPUA Rua Miguel elgaa, 120, dal Faia ob asde IMG - Brasil CEP: 38860- 000 Tel.: (34) 98800 — 6982 CNPJ: 05.683.716/0001-54 SÃO VICENTE DE PAULO CASA DE REPOUSO DE ARAPUÁ ; + CNPJ: 05.683.716/0001-54 — SOCIEDADE DE Rua Miguel Veloso, 120 Arapuá-MG (34) 9 8800 - 6982 3. DESCRIÇÃO DO PLANO DE AÇÃO 3.1 Nome do Plano de Ação Seguridade e Prevenção 3.2 Objetivo do Plano de Ação Adquirir alimentos ricos em proteínas, para os idosos institucionalizados visando a importância para o organismo. E estes alimentos irão ajudar na produção de enzimas, na reposição do gasto energético das células e no transporte de substâncias para o corpo. 3.3 Valor Total do plano de Ação (R$): O valor do repasse é de: R$ 38.400,00 no período de seis meses. 3.4 Capacidade de Atendimento: Capacidade de abrigamento para 12 idosos. 3.5 Público Alvo: Pessoas idosas, classificados como grupo de risco pois muitos deles são portadores de doenças crônicas e encontra institucionalizados . Se encontravam em vulnerabilidade social. 4. JUSTIFICATIVAS FUNDAMENTADAS PARA O PLANO DE AÇÃO O cenário que assola nosso país causado pelo avanço da curva do COVID-19, deixa em nós presidenie, coordenadores e cuidadores a necessidade de buscar medidas protetivas para os nosso idosos. Tendo consciência que alguns deles possuem a saúde fragilizada e acometimento de capacidade cognitiva e motora. E para que a saúde e a vida dos nossos idosos sejam preservadas, precisamos mantê-los em ambiente higienizado, arejado e com distanciamento o mínimo possível. 5. OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS COM O PLANO DE AÇÃO Aquisição de imobiliários e vários produtos de insumo para ILPI. 5. METODOLOGIA UTILIZADA NA CONCEPÇÃO DO PLANO DE AÇÃO Pesquisa orçamentária no mercado. ti METAS A SEREM ALCANÇADAS COM O PLANO DE AÇÃO pia gl Veloso, 1 120, O, Bath Caio Aral (MG — Bra CEP: 38860-000 Tel.: (34) 98800 — 6982 CNPJ: 05.683.716/0001-54 CASA DE REPOUSO DE ARAPUÁ E CNPJ: 05.683.716/0001-54 É ão o SoclDE DE Rua Miguel Veloso, 120 Arapuá-MG (34) 9 8800 - 6982 e Garantir o máximo de conforto básico de nossos internos; e Realizar acompanhamento em busca de sinais e sintomas da doença, com produtos adquiridos como: termômetro, oxímetro, Kit estetoscópio + esfigmomanômetro, camas, álcool %, luvas de procedimentos, EPI's; e Restrição de utensílios compartilhados; º Aquisição de enxovais como: cobertores, jogos de lençóis, toalhas de banho e de mão; e Aquisição de um computador; e Pagamento de 2 funcionárias em substituição de férias mensais, sabendo que devido a pandemia no momento o quadro de funcionários não pode ser alterados. 8. DESCRIÇÃO DE PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS PARA A REALIZAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL — EPI'S R$ 4.382,00 CADEIRA DE BANHO E KIT DE DE R$ 1.033,00 ENXOVAL DE CAMA E BANHO R$ 5.568,50 UTENSÍLIOS DE COZINHA R$ 234,00 MOBILIÁRIOS R$ 5.398,00 ELETROELETRÔNICO (CELULARES, COMPUTADOR, ENTRE OUTROS) R$ 5.356,00 PAGAMENTO DE FUNCIONÁRIOS R$ 16.428,50 VALOR TOTAL: R$ 38.400,00 S AT ÃO VICENTE DE PAULO S UÁ Rua Miguel Veloso, 120, Bairro- Centro — E rná /MG — Brasil CEP: 38860-000 Tel.: (34) 98800 — 6982 CNPJ: 05.683.716/0001-54 CASA DE REPOUSO DE ARAPUÁ CNPJ: 05.683.716/0001-54 PP aou EO SEDADE DE Rua Miguel Veloso, 120 Arapuá-MG (34) 9 8800 - 6982 Atenciosamente, | , Zelma Maria Gonçalves e Coordenador da Casa de Repouso de Arapuá £elma Maria Gonçalves Cacidanadom Casa de Repouso - - Arapuá E TCENTE DE PAULO = CASA DE REPOUSO DE ARAPUÁ i RE Miguel Veloso, 120, Bairro- Centro —Arapuá /MG — Brasil CEP: 38860-000 4 Tel.: (34) 98800 — 6982 CNPJ: 05.683.716/0001-54 Plano de ação - Execução de ações Socioassistenciais - COVIDI9 Sistema de preenchimento de plano de ação referente aos recursos aceitos para a execução de Ein ações socioassistenciais na forma da Portaria do Ministério da Cidadania nº 369, de 29 de abril de 2060. CIDADANIA.gov.br (http://cidadania.gov.br) Início (index.php) Relatório (plano-acao-relatorio.php) Cleunice Ribeiro Documentos (plano-acao-documento-read.php) Vizualizar Aceite (/snas/termo-aceits/index.php?termo=zemergencia covid 19) Sair (https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/autenticacao-san/desautenticar?uri=hitp siliaplicacoes.mds.gov.br/snas/plano-acao-covid19) As informações declaradas pelo agente público neste documento possuem Fé Pública e constituem registros administrativos do Sistema Único de Assistência Sccial. O fornecimento de informações inverídicas sujeita o agente responsável a sanções administrativas, civis e penais. Dados do termo de aceite Abaixo estão listados os dados relativos ao termo preenchido. Ente Arapuá - 3103801 Meta aceita: Pessoas em Serviços Socioassistenciais 16 29/07/2020 09:14 2of8 Valor aceito: Pessoas em Serviços Socioassistenciais R$ 38.400,00 Data do aceite 18/05/2020 Responsável pelo aceite Cleunice Aparecida Ribeiro IRENTIETSÇÃO DO om GESTOR ! | Nome q que e identifica « (6) Órgão Gestor: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | : Endereço: Eduardo Augusto de Medeiros Número: 10 ' Complemento: Sem complemento Bairro: CENTRO : Ponio de Referência: Sem ponto de referência ; MINAS GERAIS CEP: 38860000 Município: ARAPUA : E-mail: socialQarapua.mg.gov.br | Telefone: Sé SESBdo! Ramal: Sem, ramal, a Pas Sem fax Este plano de Ação faz referência aos Art. 5e 9 dá Portaria MC 369/2020 Art. 5º Farão jus ao recurso emergencial, de que trata esta Portaria, destinado ao cofinanciamento federal das ações socioassistenciais os estados, municípios e Distrito Federal que possuam pessoas que: | - necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de acolhimento, conforme orientação do Ministério da Saúde - MS quanto ao distanciamento social; ou Il - se enconirem em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração. E ao Artigo 3 da Portaria SNAS 63/2020 Art. 3º Quanto à adesão ao repasse emergencial de recursos federais especificamente para a execução de ações socioassistenciais, na forma do art. 5º da Portaria nº 369, de 2020, as informações constantes no Termo de Aceite e Compromisso passarão a compor Plano de Ação e caberá ao órgão gestor, no prazo estabelecido nessa Portaria: 29/07/2020 09: Uups.rapucacoes.mas.gov.Dr/Snas/plano-acao-covid | 9/plano-acao-create preencher o Plano de que traia o caput com o seu planejamento e apresentar a aprovação do respectivo conselho de assistência social; rmar a data da reunião e o número da Resolução do respectivo conselho de assistência social. Parágrafo único. O não envio do Plano de Ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, ao Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS. DADOS DE APROVAÇÃO DO CONSELHO Dou ciência ao Ministério da Cidadania da aprovação pelo Conselho de Assistência Social deste ente, relativa ao plano de ação para formalizar as responsabilidades e compromissos decorrentes da adesão aos recursos federais para a execução de ações socioassistenciais devido à situação de Emergência COVID-19, conforme disposto na Portaria SNAS 63/2020 *Data de Reunião 19/ 06/ 2020 2º & Formato: (dd/mm/aaaa) “Número da Ata: 457 *Número da Resolução: 002 à ; E META FÍSICA - Da(s) Oferta(s) de Serviço(s) de ACOLHIMENTO 1. Número de unidades: a: í As unidades (espaços físicos) criados para o fim desta portaria, mesmo | s.mds.gov.br/cadsuas/ (http://aplicacoes.mds.gov.br/cadsuas/) : demonsira a devida implementação da rede socioassistencial. gue em caráier provisório, devem ser cadastradas no CADSUAS (hitp://aplicacoe ; ) e, quando do finalização das atividades deste, devem ser inativadas. O CADSUAS i a. Que precisaram passar por adaptação do número de vagas: 00 unidades b. Novas unidades que precisaram ser implantadas: 00 unidades 2. Informe a quantidade de vagas disponíveis (ocupadas ou não) segundo as formas de oferta de alojamentos provisórios que foram implantadas/adaptadas diante da pandemia causada pelo Coronavirus (Covid-19) 30f8 a0/07IDNAN 06.14 As vagas aqui apresentadas referem-se as NOVAS vagas que serão ofertadas pelo município. E também as vagas que precisaram serem vagas * ADAPTADAS. Não inclui as vagas já existentes. Por exemplo, se um acolhimento para idosos que já existia no município possuía 20 vagas, mas 10 ; - destas pessoas foram remanejadas para poder se manter a questão do distanciamento/isolamento social e de igual forma foi necessário criar outras 5 i novas vagas também para idosos. O número que deve ser Q E) E Modalidade 2 8 E?) es [E RRE) EF Q< Qtde vagas Alojamentos provisórios/ Abrigos 00 Institucionais/ Casas de Passagem/ Residências Inclusivas Casa-Lar 00 t Repúblicas Contratos de hospedagem: 00 Moradias temporárias alugadas pela gestão 00 municipal ou distrital” META FÍSICA - informado é 15 vagas para o público PESSOA IDOSA. Jovens Egressos dos Serviços de Acolhimento Qtde vagas 00 0 00 Pessoas com Deficiência Qtde vagas :00 Do 00 00 00 (s) DEMAIS oferia(s) de PROTEÇÃO SOCIAL E É GS Lo Dm 88 Es ERA 6 «< a Qtde vagas 00 00 00 00 Adultos e Famílias: Imigrantes e/ou refugiados Qtde vagas e 00 00 00 situação de violência Mulheres em Otde vagas 00. 0 00 oo Pessoas idosas (00) 0 00 oo 3. Marque sim ou não as ações socioassistenciais a serem realizadas diante da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19): 40€8 Qtde vagas 29/07/2020 09 a ae qa é agr 5of8 eenRpaTigãs dona É & o e) a e ê a Sa s A s 8 3 EM E o o Ex [14 pad 35 0 58 O ê 2.9 E as Ss8 56 Se E e v q E) E) Ações E > ES ES So os 2 50 É “90 000280 E o ao Bs o LS aSEMESSS Ee BEBES SL oSSASTSBE GE sã sE Sss BsSBeis és dê SP Gas Sand ASSES GS o é E. Er E Oferta de alimentação, outros itens básicos Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim e bens necessários que assegurem o Não «Não aNão Não “Não “Não cNão proteção da população e evitem a propagação da COVID-19; Distribuição de alimentação e outros itens Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim básicos a alojamentos provisórios geridos 2 Não “Não «Não cNão =Não “Não eNão por Organizações da Sociedade Civil k 4. Informe se o município irá utilizar os recurscs para os seguirites Tins:' Ações Irá usar o recurso para Realização de ações voltadas à proisção Sim «Não S social, orientação e informação da população em situação de vulnerabilidade e risco social, com vistas à prevenção da COVID-19 e disseminação do vírus Provimento de itens necessários à - Sim cNão comunicação remota entre usuários e equipes ência Mulheres em situação de viol Sim «Não Pessoas idosas “Sim Não Sim s Não Ss e E; GS 6º q 677) ss Eos E E os nm S a 5 8 e == Ear oa s Sim eNão Sim «Não 29/07/2020 09 Gof8 desabrigados, em situação de imigração ou que necessitem s Ações Irá usar o recurso para Disponibilização meios de transporte para a locomoção das equipes de referência e usuários do SUAS para acesso ou prestação de serviços socioassistenciais Recursos humanos Metas financeiras - Dos Recursos Necessários 5. Listar os itens que serão adquiridos com o cofinanciamento federal. : Ressalta-se que o cofinanciamento federal destinado para o atendimento de famílias e/ou indivíduos que se encontram em situação de rua, er remanejados do seu atual local de acolhimento, pode ser utilizado de diversas formas. kem Equipamentos de Proteção Individual EPI , Suporie ao deslocamento (combustível, manutenção de veiículos/embarcações, etc) Conta de água, esgoto, luz, internet, e outras contas direcionadas a manutenção da unidade. Alimentação Locação de Imóveis Locação de Veiculos Somatório dos valores dos itens que serão adquiridos Sim : Não «Sim Não Valor Total Previsto R$ 4382,00 :R$,00 R$,00 'R$,00 'R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 27646,00 29/07/2020 09:1 COEN! terna sentam tante: ES VU DICEDA PLALU-ACUU-CUVIU 1 7/PLANO-acao-create Valor Total Previsto Item Locação de outros materiais permanentes “R$ 0,00 Aquisição de Bens de consumos (utensílios de cozinha, banheiro, materiais de limpeza, materiais de higienização, entre R$ 234,00 ouiros) R$ 0,00 Material para manutenção de imóveis e móveis Vestuário R$ 5568,50 Contratação de PJ para fornecimento de serviços R$ 02,00 Pagamento de Pessoal R$ 16428,50 e R$ 1033,00 Ouiro(s)'. tb ricas da seas E (8) cadeira de banho, termometro infravermelho, oximetro, .estetoscopic+esfigmomanometro qual/quais? Somatório dos valores dos itens que serão adquiridos R$ 27646,00 6: Listar os itens que serão adquiridos com o cofinanciamento federal, conforme critérios estabelecidos de acordo com a previsões da Portaria nº 2.601, de 6 de novembro de 2018. ' Paramais informações, acesse Perguntas e Respostas em: Mp iblog mdls.gov.briredesuas/wp-contenttuploads/2020/05/FAQ, repasse. emergencial Port : aria 369-abril-2020. ví 30520.pdf (http “blog mds. goubriredesuas/mp-contentluploads/2020/05/FAQ. repasse. emergencial Portaria 369-abri-2020 vi 30 Í | 520.pdf) em Valor Total Previsto Somatório dos valores dos itens que serão adquiridos conforme Portaria nº 2.801 R$ 10754,00 7of8 29/07/9090 no-1€ 80f8 ÍNome: Cleunico Aparecida Ribeiro CPE; 06536092643 DESA apresen ra amei g o mona s nseavei pratiaato MENTIR UNS TARA LA PURA VENUS a Item Valor Total Previsto Eletroeleirônicos (celulares, computadores, entre outros) R$ 5356,00 Mobiliário R$ 0,00 Eiaça re dada R$ 5398,00 qual/quais? : Somatório dos valores dos itens que serão adquiridos conforme Portaria nº 2.601 R$ 10754,00 RESPONSAVEL PELO PREENCHIMENTO Identificação deto) agento responsável, no órgão gestor da Assistência Social, pelas informações dectaradas n neste formulário CargolFunção: gra Titular. Ria Soclaliparapua, mg. gou. bro, ER d “a Data: 29/07/2020 Gravar Plano de Ação [) 29/07/2020 08 tjo = como Secretár; a ira da Teuniã nela Ba Tecmo entar 1732020 pro ida a Presidente ra Eee a presen o) E, + S guir rigoro &. Infor, tência soci termo de Aceite em e ortaria 36897 pi O Governo Feg, indo a funda assistência social para em: OviD1S, os recursos con Nirsdis dos serviços não estão Ser. a, npe Rendo o Governo Federal está repassado recursos através; o conforme Lei 13019/2014. Realizou a leitura do Pla: ara o ano de 2020, informou que serão repassados dos ds indo Estadual ds Assistência Social para O FMAS-. cia Social e a gestão dirscionou estes recursos pa” eniuais com a meta de atender 80 indivíduos e/ou famiii | auxilio ali imentação, auxílio mo oradia, esse recurso é de repass | ado informou que os recursos que serão repassados pelo Gover” E Complementar 173/2020 serão para ações das áreas de sais Valor do recurso será em quatro parcelas, o valor destinado 22º 1. é de dass 486; 79, totalizando R$20.523,15, os recursos fo” j s auxílios e material É ência Social Sabor um Pla nantes sobre o funcionamento dos sat 5 Ocial neste momento de pandemia. Após discuss” stionamentos foram aprovados o Preenchimento” er ano 2020; Plano de Contingência COVIDI? “.. estada ias 369 e 378 de 2020: Lico omplemêen” . “sentes, A Presidente declarou “encerrada? | B 20 que é Incremenio Tem mporário para manutenção das ações: & P al Básica — O covi D19 em duas parcelas totalizando R$82 923,36: Pon 388, recursos para aquisição de E Pis pa ra funcionários do CRAS- R$4 200 ag! distrii uição de alimentos ricos em proteínas para os usuários da Casag R so - R$10.350,00 e serviços de acolhimento e serviços socioassistenciais qu. Sera Girecionado para a Casa de Repouso - R$28. 400,00. Sobre este último recurs: Entidads devera elaborar Plano de Ação descrevendo suas necessidades em iba o idemia e a gestão re um prazo para preenche-lo no Sistema, após suis Cursos serão utilizados Dara informou até a Gestão da Assistê 31 Oimações impo q “ tn Do Ds “ED. MAS ENÇA REUNIÃO DO € 9 de junho 2 1 í LISTA DE PRESE PRE SE SE Sesapi apta