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materia nº 14/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-10-15
EmentaAutoriza o Município de Arapuá a declarar imóvel particular como de Utilidade Pública para fins de instituição de Servidão Administrativa e dá outras providências.
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Autoria

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q PRAPUG
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
CAMARA MUNICIPAL DE aRBROJETO DE LEIN" 014 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
APROVADO O ResertaDO
Mobo DISCUSSIO E VOLAÇÃO por 2x. votos
Arapua Ao Ão ADI Autoriza o Município de Arapuá a declarar imóvel
eu particular como de Utilidade Pública para fins de
instituição de Servidão Administrativa e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Arapuá, no uso de suas atribuições legais, encaminha para aprovação da Câmara
Municipal de Vereadores o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Município de Arapuá autorizado, com fundamento no art. 5º, fe A, e art. 40, ambos do
Decreto Federal nº 3.365/41, a declarar de Utilidade Pública parte do imóvel denominado Fazenda
Fradiques, lugar denominado Bebedouro, registrado sob a matrícula de nº R-1-9.593 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Rio Paranaíba, Estado de Minas Gerais, conforme Memorial
Descritivo e Croqui apensados a esta Lei, para fins de instituição de Servidão Administrativa.
Parágrafo único. A parte do imóvel disposta no caput deste artigo refere-se à afetação de uma área de
5.161,96 m? para manutenção dos equipamentos necessários para captação da água do córrego
Bebedouro, a ser fornecida para população do Município de Arapuá.
Art. 2º Pela servidão administrativa a ser instituída no imóvel descrito no artigo 1º, o Município de
Arapuá indenizará o seu proprietário no valor correspondente a R$ 17.547,40 (dezessete mil quinhentos e
quarenta e sete reais e quarenta centavos).
Parágrafo único. As despesas provenientes da referida indenização correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Município.
Art. 3º A servidão ora instituída será formalizada através de escritura pública, correndo as despesas daí
decorrentes por conta do Município de Arapuá.
Art. 4º Este Projeto de Lei entrará em vigor com sua aprovação e promulgação, revogando-se as
disposições em contrário.
RECEBI EM
Arapuá, 15 de outubro de 2020. 110 79080
uv I Ah 32. m
João Batista Terto da Cunha BSS
Prefeito Municipal
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ nº 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista, 111, Centro, CEP 38860-000
Arapuá — Minas Gerais
PROJETO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE TERRENO
CAPTAÇÃO DE ÁGUA PARA ABASTECIMENTO DO MUNÍCIPIO DE ARAPUÁ.
Arapuá, 13 de outubro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUA
CNPJ nº 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista, 111, Centro, CEP 38860-000
Arapuá — Minas Gerais
PROJETO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE TERRENO
CAPTAÇÃO DE ÁGUA PARA ABASTECIMENTO DO MUNÍCIPIO DE ARAPUÁ.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 Requerente
Nome: Prefeitura Municipal de Arapuá
CNPJ: 19.942.895/0001-01
Endereço: Praça São João Batista, 111, Centro, CEP 38860-000
Cidade: Arapuá /MG
Tel: (34) (34) 3856-1234
1.2 Identificação da Propriedade
Denominação: Fazenda Fradiques
Área total: 43.49.34 ha Registro de Matrícula 9.593
Área de servidão: 5.161,96 m? (cinco mil, cento e sessenta e um metros quadrados, e
noventa e seis centímetros quadrados)
Localização: Zona rural de Arapuá
Coordenadas centrais: 19º 2/27.59"S, 46º 9'35.75"O
1.3 Identificação do Responsável Técnico
Nome: Francielle Pereira Silva Araújo
Formação: Engenheira Agrônoma
CREA: 192617/D
2. INTRODUÇÃO
Arapuá é um município brasileiro do estado de Minas Gerais, com 172,529 km?, e
população estimada de 2835 habitantes, sendo destes 2542são urbanos (segundo dados
Secretaria de Saúde/2020).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ nº 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista, 111, Centro, CEP 38860-000
Arapuá — Minas Gerais
A emancipação do Município ocorreu através da Lei 2.762 de 30 de dezembro de
1.962. O distrito de Arapuá pertencia ao Município de Rio Paranaíba, anteriormente chamado
de S. Francisco das Chagas do Campo Grande.
Atualmente a economia do Município se baseia na agropecuária, especialmente a
cafeicultura e gado de leite.A empresa de maior porte é uma fábrica de laticínios, do Grupo
Tirolez.
Mesmo estando localizada entrelaçada ao divisor das bacias de água dos rios São
Francisco e Paranaíba, Arapuá sempre enfrentou dificuldades em relação ao abastecimento
hídrico, especialmente no que tange a captação de água. Em toda sua história nunca houve
abastecimento contínuo por 24 horas, isto porque, haviam adversidades que dificultavam tal
operação. Em20180 Município criou o SAAE — Sistema de Abastecimento de Água e esgoto
de Arapuá com principal objetivo de oferecer a população água de qualidade e em
abundância. Em 2016 iniciou-se a construção de uma captação de água no córrego bebedouro,
e no ano de 2019 a obra foi retomada com a finalidade de viabilizar tal projeto. Somente em
2020, a obra pôde ser concluída, e para tal é necessário que seja realizada a instituição de
servidão administrativa do terreno de terceiros onde a água é captada, além do local de
instalação do canal de captação, tanque e casa de bombas.
2. DO PROJETO
2.1. Localização
A área de servidão administrativa trata-se de uma área 5.161,96 m? (cinco mil, cento
e sessenta e um metros quadrados, e noventa e seis centímetros quadrados), localizada aos
arredores da cidade de Arapuá.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ nº 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista, 111, Centro, CEP 38860-000
Arapuá — Minas Gerais
Imagem 1. Localização do ponto de captação da água, no córrego Bebedouro. Fonte: Google Earth / outubro
2020.
Para acesso ao local, existe uma estrada vicinal sem pavimentação de cerca de 500
metros lineares.
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Praça São João Batista, 111, Centro, CEP 38860-000
Arapuá — Minas Gerais
2.2. Memorial Descritivo
O local trata-se da uma área de 5.161,96 m? (cinco mil, cento e sessenta e um metros
quadrados, e noventa e seis centímetros quadrados) com a finalidade de captação de água do
Córrego Bebedouro para atender as demandas hídricas da Município de Arapuá. O ponto
inicial (P1) é marcado pelo vértice de uma estaca de uma cerca de arame, sendo as
coordenadas: latitude 19º 2'26.72" S, longitude 46º 9' 35.12" O , cortando em sentido oeste
o curso d'água do Córrego Bebedouro, seguindo a cerca de arame por 51,10 metros em
direção ao segundo ponto (P2) marcado pelas coordenadas:latitude 19º 2' 26.80" S, longitude
46º 9' 36.42" O. Saindo em sentido sul, seguindo por 101,70 metros, cortando um trecho de
pastagem, seguindo até as coordenadas: latitude 19º 2' 28.96" S, longitude 46º 9' 36.35" o,
onde o mesmo encontra-se sob uma área alagada. Seguindo por mais 50,00 metros em sentido
leste encontra-se o P4, demarcado por uma estaca com cerca de arame, e pelas coordenadas:
latitude 19º 2' 28.85" SO, longitude 46º 9' 35.10" O, onde a cerca segue em sentido norte
encontrando-se com o vértice P1, por um trecho de 102,00 metros. Dentro desta glebaestão
locados a casa de bombas, canal de captação e tanque.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ nº 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista, 111, Centro, CEP 38860-000
Arapuá — Minas Gerais
2.3. Licenciamento Ambiental
Para captação da água em corpo hídrico é necessário liberação do órgão competente, o qual já
foi emitido pela Outorga de direito de uso de águas públicas estaduais Pre. 04001/2020, que
segue em anexo.
3. DA CONCLUSÃO
Diante do exposto fica evidenciado o quanto esta obra é necessária e importante para
os habitantes de Arapuá. Pois como foi mencionado, o município sempre sofreu com a
escassez de água e somente através de tal obra será possível o abastecimento ininterrupto de
água a população. Lembrando que água é um direito de todos e um bem essencial a saúde e
sobrevivência humana.
Ficou evidenciado também a legitimidade da servidão administrativa do local, sendo
está de suma importância para que o processo ocorra dentro do previsto em lei.
4. ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a lavrar, deu-se por encerrado o presente projeto técnico,
relatado no anverso de seis páginas, pela Engenheira Agrônoma Francielle Pereira Silva
Araújo.
Arapuá, 13 de setembro de 2020.
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AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE IMÓVEL RURAL
COMISSÃO AVALIADORA:
HELLEN PAULA BARBOSA E SILVA
LUCAS CORNÉLIO DE MORAIS VELOZO
MARCELO DE OLIVEIRA LOPES
AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE IMÓVELRURAL
IMÓVEL RURAL:5.161,96 m?- 1,19% DO IMÓVEL DA MAT. R-1-9593
MUNICÍPIO DE ARAPUÁ - MG
COMARCA DE RIO PARANAÍBA - MG
FINALIDADE: SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA FINS DE INTERESSE
PÚBLICO
AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE IMÓVEL RURAL
A solicitação desta avaliação refere-se a um imóvel rural, situado no município
de Arapuá-MG, comarca de Rio Paranaíba, na Fazenda Fradiques, lugar denominado
Bebedouro, de propriedade de Ronaldo Firmino de Oliveira, imóvel registrado sob Mat.
R-1-9593ese faz através de comissão nomeada através da Portaria nº 29, de 05 de
outubro de 2020, tendo como membros: Hellen Paula Barbosa e Silva — mat. 1044,
Marcelo de Oliveira Lopes — mat. 1036 e Lucas Cornélio de Morais Velozo — mat. 1241.
O trabalho terá como base pesquisas de mercado feitas na região próxima ao
local avaliado.
O objetivo deste documento é a avaliação de mercado para fins de instituição de
Servidão Administrativa para fins de interesse público da área rural supracitada. Trata-
se de local onde foi promovida intervenção por parte da administração pública
municipal. Tal intervenção foi necessária para garantir a captação de água do córrego
bebedouro que será utilizada para servir toda a população do perímetro urbano de
Arapuá, revelando a imprescindibilidade de se identificar o valor da indenização
correspondente. A descrição da área encontra-se no projeto e memorial descritivo
elaboradospela engenheira agrônoma Francielle Pereira Silva Araújo, CREA:
192617/D.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
Trata-se de um terreno rural com área total de 5161,96 mº, localizada àFazenda
Fradiques, às margens do Córrego Bebedouro, onde se encontram instalados os
equipamentos necessários para a captação de água do córrego para o abastecimento de
água da cidade.
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL:
O imóvel se localizaaproximadamente a 500 metros do perímetro urbano, sendo
uma extensão de terras que é cortada pelo córrego Bebedouro. Possui uma área alagada
permanente e outra faixa de alagamento intermitente as margens do córrego. Em sua
área oeste possui uma área restantede pastagem.
p
a,
Imagem: Localização da área a receber a servidão. Fonte : Google Earth/ Setembro-2020.
PESQUISAS:
Nessa avaliação constará valores obtidos através de pesquisas feitas por essa
comissão a respeito do valor do hectare (ha) na região descrita.
Constatou-se que na região, a hectare de terra está avaliada entre R$ 40.000,00
(quarenta mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) variando-se de acordo com a
aptidão da terra e benfeitorias realizadas. Para o imóvel avaliado, temos uma área de
5.161,96 m?, ou seja, 0,51.61 ha.
Considerando-se os valores encontrados nas pesquisas, o imóvel seria avaliado
no mínimo em R$20.644,00 (vinte mil, seiscentos e quarenta e quatro reais). Porém,
como trata-se de área parcialmente alagada, que pela legislação vigente, configura-se
com área de preservação permanente (APP), diante dissoo local não teria licença, nem
tampouco aptidão para cultivo de pastagens e/ou culturas. Desta forma podemos aplicar
uma depreciação de até 15%, chegandoao valor de R$17.547,40(dezessete mil,
quinhentos e quarenta e sete reais, e quarenta centavos).
Logo, essa comissão avalia o imóvel da seguinte forma:
* O5lólha * R$40.000,00ha= R$ 20.644* - (depreciação de 15%) =
R$17.547,40 (Dezessete mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta
centavos)
CONCLUSÃO
É do entender da Comissão Avaliadora que o valor para a indenização da
área avaliada é de R$17.547,40 (Dezessete mil, quinhentos e quarenta e sete reais e
quarenta centavos).
Arapuá, 13 de outubro de 2020.
Hellen Paula Barbosa e Silva — Mat 1044
Lucas Cornélio de Morais Velozo -Mat 1241
falo de Uisio. dear
Marcelo de Oliveira Lopes — Mat 1036
q DRAPU, (
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
MENSAGEM EXECUTIVA
Eminentes Parlamentares,
Nobres Edis.
Encaminho para apreciação, deliberação e aprovação desta conspícua Casa
de Leis, o Projeto de Lei n. 14, de 15 de outubro de 2020, que autoriza o Município de Arapuá a
declarar imóvel particular como de Utilidade Pública para fins de instituição de Servidão
Administrativa e dá outras providências.
Referida proposição tem o condão de garantir legalidade e legitimidade
pela servidão instalada no imóvel do Sr. Ronaldo Firmino de Oliveira, com a construção de uma
Casa de Máquinas, um canal de captação de água e tubulação da saída de bomba, necessária para
garantir a captação de água do córrego bebedouro, que irá servir toda a população de Arapuá.
O valor da indenização foi alcançado por meio processo de avaliação
realizada pela Comissão de Avaliação do Município a revelar a sua razoabilidade e
proporcionalidade de acordo com a intervenção promovida.
Ressaltamos a importância e o caráter social que o projeto de lei que ora se
apresenta detém, dado que com sua aprovação o Município poderá superar um problema que há
tempos assola toda nossa sociedade que é ter água em casa de maneira constante.
Nesse sentido, acreditando no comprometimento social imbuído na
atuação legislativa dos nobres Parlamentares, é que esperamos a aprovação do projeto de lei para
que juntos possamos contribuir com o bem estar social e com o bem comum.
Arapuá, 15 de outubro de 2020.
João Pao Terto k Cunha
Prefeito Municipal
RECEBI EM
15 40 9000
hs SS om
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!

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