| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2020 |
| Date | 2020-10-15 |
| Ementa | Autoriza o Município de Arapuá a declarar imóvel particular como de Utilidade Pública para fins de instituição de Servidão Administrativa e dá outras providências. |
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q PRAPUG Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG CAMARA MUNICIPAL DE aRBROJETO DE LEIN" 014 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020. APROVADO O ResertaDO Mobo DISCUSSIO E VOLAÇÃO por 2x. votos Arapua Ao Ão ADI Autoriza o Município de Arapuá a declarar imóvel eu particular como de Utilidade Pública para fins de instituição de Servidão Administrativa e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arapuá, no uso de suas atribuições legais, encaminha para aprovação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Município de Arapuá autorizado, com fundamento no art. 5º, fe A, e art. 40, ambos do Decreto Federal nº 3.365/41, a declarar de Utilidade Pública parte do imóvel denominado Fazenda Fradiques, lugar denominado Bebedouro, registrado sob a matrícula de nº R-1-9.593 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Paranaíba, Estado de Minas Gerais, conforme Memorial Descritivo e Croqui apensados a esta Lei, para fins de instituição de Servidão Administrativa. Parágrafo único. A parte do imóvel disposta no caput deste artigo refere-se à afetação de uma área de 5.161,96 m? para manutenção dos equipamentos necessários para captação da água do córrego Bebedouro, a ser fornecida para população do Município de Arapuá. Art. 2º Pela servidão administrativa a ser instituída no imóvel descrito no artigo 1º, o Município de Arapuá indenizará o seu proprietário no valor correspondente a R$ 17.547,40 (dezessete mil quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos). Parágrafo único. As despesas provenientes da referida indenização correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 3º A servidão ora instituída será formalizada através de escritura pública, correndo as despesas daí decorrentes por conta do Município de Arapuá. Art. 4º Este Projeto de Lei entrará em vigor com sua aprovação e promulgação, revogando-se as disposições em contrário. RECEBI EM Arapuá, 15 de outubro de 2020. 110 79080 uv I Ah 32. m João Batista Terto da Cunha BSS Prefeito Municipal Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ nº 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista, 111, Centro, CEP 38860-000 Arapuá — Minas Gerais PROJETO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE TERRENO CAPTAÇÃO DE ÁGUA PARA ABASTECIMENTO DO MUNÍCIPIO DE ARAPUÁ. Arapuá, 13 de outubro de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUA CNPJ nº 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista, 111, Centro, CEP 38860-000 Arapuá — Minas Gerais PROJETO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE TERRENO CAPTAÇÃO DE ÁGUA PARA ABASTECIMENTO DO MUNÍCIPIO DE ARAPUÁ. 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1 Requerente Nome: Prefeitura Municipal de Arapuá CNPJ: 19.942.895/0001-01 Endereço: Praça São João Batista, 111, Centro, CEP 38860-000 Cidade: Arapuá /MG Tel: (34) (34) 3856-1234 1.2 Identificação da Propriedade Denominação: Fazenda Fradiques Área total: 43.49.34 ha Registro de Matrícula 9.593 Área de servidão: 5.161,96 m? (cinco mil, cento e sessenta e um metros quadrados, e noventa e seis centímetros quadrados) Localização: Zona rural de Arapuá Coordenadas centrais: 19º 2/27.59"S, 46º 9'35.75"O 1.3 Identificação do Responsável Técnico Nome: Francielle Pereira Silva Araújo Formação: Engenheira Agrônoma CREA: 192617/D 2. INTRODUÇÃO Arapuá é um município brasileiro do estado de Minas Gerais, com 172,529 km?, e população estimada de 2835 habitantes, sendo destes 2542são urbanos (segundo dados Secretaria de Saúde/2020). PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ nº 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista, 111, Centro, CEP 38860-000 Arapuá — Minas Gerais A emancipação do Município ocorreu através da Lei 2.762 de 30 de dezembro de 1.962. O distrito de Arapuá pertencia ao Município de Rio Paranaíba, anteriormente chamado de S. Francisco das Chagas do Campo Grande. Atualmente a economia do Município se baseia na agropecuária, especialmente a cafeicultura e gado de leite.A empresa de maior porte é uma fábrica de laticínios, do Grupo Tirolez. Mesmo estando localizada entrelaçada ao divisor das bacias de água dos rios São Francisco e Paranaíba, Arapuá sempre enfrentou dificuldades em relação ao abastecimento hídrico, especialmente no que tange a captação de água. Em toda sua história nunca houve abastecimento contínuo por 24 horas, isto porque, haviam adversidades que dificultavam tal operação. Em20180 Município criou o SAAE — Sistema de Abastecimento de Água e esgoto de Arapuá com principal objetivo de oferecer a população água de qualidade e em abundância. Em 2016 iniciou-se a construção de uma captação de água no córrego bebedouro, e no ano de 2019 a obra foi retomada com a finalidade de viabilizar tal projeto. Somente em 2020, a obra pôde ser concluída, e para tal é necessário que seja realizada a instituição de servidão administrativa do terreno de terceiros onde a água é captada, além do local de instalação do canal de captação, tanque e casa de bombas. 2. DO PROJETO 2.1. Localização A área de servidão administrativa trata-se de uma área 5.161,96 m? (cinco mil, cento e sessenta e um metros quadrados, e noventa e seis centímetros quadrados), localizada aos arredores da cidade de Arapuá. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ nº 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista, 111, Centro, CEP 38860-000 Arapuá — Minas Gerais Imagem 1. Localização do ponto de captação da água, no córrego Bebedouro. Fonte: Google Earth / outubro 2020. Para acesso ao local, existe uma estrada vicinal sem pavimentação de cerca de 500 metros lineares. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ nº 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista, 111, Centro, CEP 38860-000 Arapuá — Minas Gerais 2.2. Memorial Descritivo O local trata-se da uma área de 5.161,96 m? (cinco mil, cento e sessenta e um metros quadrados, e noventa e seis centímetros quadrados) com a finalidade de captação de água do Córrego Bebedouro para atender as demandas hídricas da Município de Arapuá. O ponto inicial (P1) é marcado pelo vértice de uma estaca de uma cerca de arame, sendo as coordenadas: latitude 19º 2'26.72" S, longitude 46º 9' 35.12" O , cortando em sentido oeste o curso d'água do Córrego Bebedouro, seguindo a cerca de arame por 51,10 metros em direção ao segundo ponto (P2) marcado pelas coordenadas:latitude 19º 2' 26.80" S, longitude 46º 9' 36.42" O. Saindo em sentido sul, seguindo por 101,70 metros, cortando um trecho de pastagem, seguindo até as coordenadas: latitude 19º 2' 28.96" S, longitude 46º 9' 36.35" o, onde o mesmo encontra-se sob uma área alagada. Seguindo por mais 50,00 metros em sentido leste encontra-se o P4, demarcado por uma estaca com cerca de arame, e pelas coordenadas: latitude 19º 2' 28.85" SO, longitude 46º 9' 35.10" O, onde a cerca segue em sentido norte encontrando-se com o vértice P1, por um trecho de 102,00 metros. Dentro desta glebaestão locados a casa de bombas, canal de captação e tanque. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ nº 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista, 111, Centro, CEP 38860-000 Arapuá — Minas Gerais 2.3. Licenciamento Ambiental Para captação da água em corpo hídrico é necessário liberação do órgão competente, o qual já foi emitido pela Outorga de direito de uso de águas públicas estaduais Pre. 04001/2020, que segue em anexo. 3. DA CONCLUSÃO Diante do exposto fica evidenciado o quanto esta obra é necessária e importante para os habitantes de Arapuá. Pois como foi mencionado, o município sempre sofreu com a escassez de água e somente através de tal obra será possível o abastecimento ininterrupto de água a população. Lembrando que água é um direito de todos e um bem essencial a saúde e sobrevivência humana. Ficou evidenciado também a legitimidade da servidão administrativa do local, sendo está de suma importância para que o processo ocorra dentro do previsto em lei. 4. ENCERRAMENTO Nada mais havendo a lavrar, deu-se por encerrado o presente projeto técnico, relatado no anverso de seis páginas, pela Engenheira Agrônoma Francielle Pereira Silva Araújo. Arapuá, 13 de setembro de 2020. senby sep 023599 ap |2uo!boy opepiun ep Jopeuapiooo eIiAy ap 039N ounig Ozoz/L0/EZ “epueogn “Sequepundid SeaJP NO QJUSLINDaJOLUR Ap SeuOZz Sens 'opÍBAJASUOD 9P Spepiun wa Jep as OgÍu9AJa)u! E ap Ose> La J0]52b 02BJO Op opÍejsajiueu a (VIVO - |ejua!quiy OBÍU3AIa)u] eJed 0Agezuojny 3 jegu ojuatunDog) ogsejabaa ap oessaJdns 3 aquaueuad OpÍPAISSaJd ap BaJe Wa OBÍUGAIJU| PJLd OpÍez|Iojne :ouIoD “jedpiunt no jenpegsa 'jesapay opóejsiba| ejad sepibixa 'ezasmeu Jonbjenb ap 'sagõezuojne no sesua: | we opÍezue|nbas E sajuauisad sajanbe aAIsn|U! “SPJBA|E 'S2OP1192 12370 ap OpebJojng O auixa opu PBJOjno ejsa "euuejsod eu seJ1JSap SajueuolDIpuoD se ajuaty|2Jba)u! JUN? OUIOD WIZQ 'SODUPIH SOSINDIY à 9JUDIQuIY OlSW Op opÍeIsiba7 2 senby ap 0Bipoo op seuou Jejjadsay :opebsojno op ogsebudo 9L'ELE6T B'BhLST I9LELEGT B'BhL8T 9LELEGL 9LELE6T S'BPLBT O9LELE6T B'ebLBT O9LELEGT PBEZIST 9LELE6I TE 0€ TE 0€ TE TE 0€ TE 0€ TE 6z TE 00:91 00:91 00:9T 00:97 00:9T 00:9T 00:9T 00:91 00:9T 00:91 00:91 00:9T s8'ot s8'ot s8'ot s8'ot s8'ot s8'ot s8'ot s8'0T s8'ot s8'ot S8'oL s8'oT zaq AON mo 32s oby inf unf 12W aqy JeW ER] uef endesy Soue (02uU!D 3 JUL) SE (23a sieun3en seobe7 'sorg) enby aq odio) wa oesegdeo - TO M.9€,6059% BUO7 3 S,.ZZ.Z0.0T 427 02SDUB14 OBS OIY sjaegy org oJnNopagag oBIaqry TO-T000/568'Zv6'6T endeJy op jedioiung eungiasold “PqIeueJLd 0Jy 3 OJIQUIW OJNBUBUL VON :3JUBBIOINO "OZOZ/TOOPO "21d -sienpejsa se!jqnd senbe ap osn ap og1au!p ap ebsojno 0Z0Z/L0/EZ 9P 0Z0Z/92ZS06T "ou BUENO O Gr dos Judo So (ct) 2UN|0A sew/seia eip/seJoH (s/1) o8zen (sjoidiiuny ozeld osn ap opow seYPIDODO SepeuopJ00) |eJ2pas eneg jenpejsa eneg enbe,p osind [dND/3d (s)opebiono AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE IMÓVEL RURAL COMISSÃO AVALIADORA: HELLEN PAULA BARBOSA E SILVA LUCAS CORNÉLIO DE MORAIS VELOZO MARCELO DE OLIVEIRA LOPES AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE IMÓVELRURAL IMÓVEL RURAL:5.161,96 m?- 1,19% DO IMÓVEL DA MAT. R-1-9593 MUNICÍPIO DE ARAPUÁ - MG COMARCA DE RIO PARANAÍBA - MG FINALIDADE: SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA FINS DE INTERESSE PÚBLICO AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE IMÓVEL RURAL A solicitação desta avaliação refere-se a um imóvel rural, situado no município de Arapuá-MG, comarca de Rio Paranaíba, na Fazenda Fradiques, lugar denominado Bebedouro, de propriedade de Ronaldo Firmino de Oliveira, imóvel registrado sob Mat. R-1-9593ese faz através de comissão nomeada através da Portaria nº 29, de 05 de outubro de 2020, tendo como membros: Hellen Paula Barbosa e Silva — mat. 1044, Marcelo de Oliveira Lopes — mat. 1036 e Lucas Cornélio de Morais Velozo — mat. 1241. O trabalho terá como base pesquisas de mercado feitas na região próxima ao local avaliado. O objetivo deste documento é a avaliação de mercado para fins de instituição de Servidão Administrativa para fins de interesse público da área rural supracitada. Trata- se de local onde foi promovida intervenção por parte da administração pública municipal. Tal intervenção foi necessária para garantir a captação de água do córrego bebedouro que será utilizada para servir toda a população do perímetro urbano de Arapuá, revelando a imprescindibilidade de se identificar o valor da indenização correspondente. A descrição da área encontra-se no projeto e memorial descritivo elaboradospela engenheira agrônoma Francielle Pereira Silva Araújo, CREA: 192617/D. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Trata-se de um terreno rural com área total de 5161,96 mº, localizada àFazenda Fradiques, às margens do Córrego Bebedouro, onde se encontram instalados os equipamentos necessários para a captação de água do córrego para o abastecimento de água da cidade. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel se localizaaproximadamente a 500 metros do perímetro urbano, sendo uma extensão de terras que é cortada pelo córrego Bebedouro. Possui uma área alagada permanente e outra faixa de alagamento intermitente as margens do córrego. Em sua área oeste possui uma área restantede pastagem. p a, Imagem: Localização da área a receber a servidão. Fonte : Google Earth/ Setembro-2020. PESQUISAS: Nessa avaliação constará valores obtidos através de pesquisas feitas por essa comissão a respeito do valor do hectare (ha) na região descrita. Constatou-se que na região, a hectare de terra está avaliada entre R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) variando-se de acordo com a aptidão da terra e benfeitorias realizadas. Para o imóvel avaliado, temos uma área de 5.161,96 m?, ou seja, 0,51.61 ha. Considerando-se os valores encontrados nas pesquisas, o imóvel seria avaliado no mínimo em R$20.644,00 (vinte mil, seiscentos e quarenta e quatro reais). Porém, como trata-se de área parcialmente alagada, que pela legislação vigente, configura-se com área de preservação permanente (APP), diante dissoo local não teria licença, nem tampouco aptidão para cultivo de pastagens e/ou culturas. Desta forma podemos aplicar uma depreciação de até 15%, chegandoao valor de R$17.547,40(dezessete mil, quinhentos e quarenta e sete reais, e quarenta centavos). Logo, essa comissão avalia o imóvel da seguinte forma: * O5lólha * R$40.000,00ha= R$ 20.644* - (depreciação de 15%) = R$17.547,40 (Dezessete mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos) CONCLUSÃO É do entender da Comissão Avaliadora que o valor para a indenização da área avaliada é de R$17.547,40 (Dezessete mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos). Arapuá, 13 de outubro de 2020. Hellen Paula Barbosa e Silva — Mat 1044 Lucas Cornélio de Morais Velozo -Mat 1241 falo de Uisio. dear Marcelo de Oliveira Lopes — Mat 1036 q DRAPU, ( Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG MENSAGEM EXECUTIVA Eminentes Parlamentares, Nobres Edis. Encaminho para apreciação, deliberação e aprovação desta conspícua Casa de Leis, o Projeto de Lei n. 14, de 15 de outubro de 2020, que autoriza o Município de Arapuá a declarar imóvel particular como de Utilidade Pública para fins de instituição de Servidão Administrativa e dá outras providências. Referida proposição tem o condão de garantir legalidade e legitimidade pela servidão instalada no imóvel do Sr. Ronaldo Firmino de Oliveira, com a construção de uma Casa de Máquinas, um canal de captação de água e tubulação da saída de bomba, necessária para garantir a captação de água do córrego bebedouro, que irá servir toda a população de Arapuá. O valor da indenização foi alcançado por meio processo de avaliação realizada pela Comissão de Avaliação do Município a revelar a sua razoabilidade e proporcionalidade de acordo com a intervenção promovida. Ressaltamos a importância e o caráter social que o projeto de lei que ora se apresenta detém, dado que com sua aprovação o Município poderá superar um problema que há tempos assola toda nossa sociedade que é ter água em casa de maneira constante. Nesse sentido, acreditando no comprometimento social imbuído na atuação legislativa dos nobres Parlamentares, é que esperamos a aprovação do projeto de lei para que juntos possamos contribuir com o bem estar social e com o bem comum. Arapuá, 15 de outubro de 2020. João Pao Terto k Cunha Prefeito Municipal RECEBI EM 15 40 9000 hs SS om Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!