| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-01-19 |
| Ementa | Autoriza o repasse de subvenções, transferência de recursos públicos e cessão de servidores, para o exercício de 2021, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 11 1, Centro CEP:38.860-000 - Arapud/MG Horoangea! PROJETO DE LEI Nº 002, DE 19 DE JANEIRO DE 2021. CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG EI APROVADO O ReseiTADO emo A Discussão e Votação ITA votos Arapua. 2 Autoriza o repasse de subvenções, transferência de recursos públicos e cessão de servidores, para o si Ka Gil q uu geiei de 2021, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a realizar, no exercício de 2021, repasses de subvenções, contribuições e transferências de recursos públicos municipais ao setor público e privado nos termos desta Lei. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo se refere ao repasse de recursos públicos municipais às instituições e fundos abaixo especificados: I — APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carmo do Paranaíba; II — Casa de Repouso São Vicente de Paulo de Arapuá. Art. 2º Os repasses serão feitos com recursos constantes na Lei Municipal nº 733/2020 (LOA), observadas as dotações e os valores abaixo especificados: I- APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carmo do Paranaíba — dotação 202-02.04.02.12.367.0024.2.0056.3.3.50.43 .... ii R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); IH — Casa de Repouso São Vicente de Paulo de Arapuá - dotação 446- 02.07.02.08.244.0018.2.131.3.3.50.43.....e, R$ 65.000,00 (sessenta e cinco ires: RECEBI EM So / 01/20! — hs 2lm 3 DINIS ÇA E ção 2021/2024 — Porque, quem ama cuida! NA Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº III, Centro CEP:38.860-000 - Arapud/MG Ponioanoead Art. 3º Os repasses referidos nesta Lei poderão ser efetivados mediante a assinatura de Termo de Fomento ou instrumento jurídico equivalente, observadas as disposições da legislação vigente aplicável, dividido em 12 (doze) parcelas iguais, ficando condicionados à disponibilidade financeira do Município. Parágrafo Único. Em caso de necessidade institucional das entidades fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidor público municipal com o objetivo de garantir o desenvolvimento de suas atividades institucionais. Art. 4º As entidades que receberem subvenções sociais apresentarão, anualmente, para recebimento de qualquer nova contribuição, prestação de contas no montante recebido do Município no ano anterior a título de subvenção social. Art. 5º Este projeto de lei entrará em vigor com a promulgação da lei subsequente, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021. Arapuá, 19 de janeiro de 2021. GVDA AA > JOÃO Ses TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal Administração 2021/2024 — Porque, quem ama cuida! Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº III » Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG >Bhonosn goal 2 MENSAGEM EXECUTIVA Exmo. Sr. Presidente, Exmos. Srs. Vereadores! Em anexo estamos encaminhando para análise e aprovação desse expedito Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 002, de 19 de janeiro de 2021, autoriza o repasse de subvenções, transferência de recursos públicos e cessão de servidor, para o exercício de 2021 e dá outras providências. Como é do conhecimento dos Nobres Vereadores, as entidades que serão beneficiadas pelo Projeto de Lei, prestam relevantes serviços à comunidade de Arapuá, os quais são inteiramente voltados para o atendimento da nossa população carente. Às entidades em questão não possuem recursos suficientes para a manutenção de seus programas, fazendo-se necessário o aporte financeiro do poder público municipal. Cumpre esclarecer que será celebrado “Termo de Fomento”, para repasse do valor, nos termos das disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações. Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado, depois de apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua integralidade para que se alcance o fim público almejado. Arapuá, 19 de janeiro de 2021. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL — Administração 2021/2024 — Porque, quem ama cuida!