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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaAutoriza o repasse de subvenções, transferência de recursos públicos e cessão de servidores, para o exercício de 2021, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 11 1, Centro
CEP:38.860-000 - Arapud/MG
Horoangea!
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG
EI APROVADO O ReseiTADO
emo A Discussão e Votação ITA votos
Arapua. 2
Autoriza o repasse de subvenções, transferência de
recursos públicos e cessão de servidores, para o
si Ka Gil q uu geiei de 2021, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e
subsidiado na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a realizar, no
exercício de 2021, repasses de subvenções, contribuições e transferências de recursos
públicos municipais ao setor público e privado nos termos desta Lei.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo se refere ao repasse
de recursos públicos municipais às instituições e fundos abaixo especificados:
I — APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carmo do
Paranaíba;
II — Casa de Repouso São Vicente de Paulo de Arapuá.
Art. 2º Os repasses serão feitos com recursos constantes na Lei Municipal nº
733/2020 (LOA), observadas as dotações e os valores abaixo especificados:
I- APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carmo do Paranaíba
— dotação 202-02.04.02.12.367.0024.2.0056.3.3.50.43 .... ii R$ 75.000,00
(setenta e cinco mil reais);
IH — Casa de Repouso São Vicente de Paulo de Arapuá - dotação 446-
02.07.02.08.244.0018.2.131.3.3.50.43.....e, R$ 65.000,00 (sessenta e cinco
ires: RECEBI EM
So / 01/20!
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3 DINIS ÇA E ção 2021/2024 — Porque, quem ama cuida!
NA
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº III, Centro
CEP:38.860-000 - Arapud/MG
Ponioanoead
Art. 3º Os repasses referidos nesta Lei poderão ser efetivados mediante a assinatura
de Termo de Fomento ou instrumento jurídico equivalente, observadas as disposições da
legislação vigente aplicável, dividido em 12 (doze) parcelas iguais, ficando condicionados à
disponibilidade financeira do Município.
Parágrafo Único. Em caso de necessidade institucional das entidades fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a ceder servidor público municipal com o objetivo de
garantir o desenvolvimento de suas atividades institucionais.
Art. 4º As entidades que receberem subvenções sociais apresentarão, anualmente,
para recebimento de qualquer nova contribuição, prestação de contas no montante recebido
do Município no ano anterior a título de subvenção social.
Art. 5º Este projeto de lei entrará em vigor com a promulgação da lei subsequente,
com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.
Arapuá, 19 de janeiro de 2021.
GVDA AA >
JOÃO Ses TERTO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Administração 2021/2024 — Porque, quem ama cuida!
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº III » Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
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MENSAGEM EXECUTIVA
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores!
Em anexo estamos encaminhando para análise e aprovação desse expedito
Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 002, de 19 de janeiro de 2021, autoriza o repasse de
subvenções, transferência de recursos públicos e cessão de servidor, para o exercício de
2021 e dá outras providências.
Como é do conhecimento dos Nobres Vereadores, as entidades que serão
beneficiadas pelo Projeto de Lei, prestam relevantes serviços à comunidade de Arapuá, os
quais são inteiramente voltados para o atendimento da nossa população carente.
Às entidades em questão não possuem recursos suficientes para a manutenção
de seus programas, fazendo-se necessário o aporte financeiro do poder público municipal.
Cumpre esclarecer que será celebrado “Termo de Fomento”, para repasse do
valor, nos termos das disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014
e suas alterações.
Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado, depois de
apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua integralidade para que se
alcance o fim público almejado.
Arapuá, 19 de janeiro de 2021.
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL —
Administração 2021/2024 — Porque, quem ama cuida!

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