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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-05
EmentaDISPÕE SOBRA A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES E SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ/MG
native_id139

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA MG 
APROVADO O REJEITADO 
Ern—V—%cacaoe Yoga° oor..eia votos Dispõe sobre a recomposição salarial dos 
AraouaJ ervidores e subsídios dos Vereadores daCamara 
\Woo) nicipal de Arapuá/MG. 
,
PFIESIDEN 7 
SECRE7100 
OA C 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ 
CNP.I: 02.284.165/0001-68 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 002, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ — MG, por seus 
representantes, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte Resolução: 
Art.1° A Câmara Municipal de Arapuá/MG fica autorizada a adotar 
as medidas necessárias para cumprimento da Medida Provisória n°. 1.021 de 30 
de dezembro de 2020, que dispõe sobre o valor do salário minimo a vigorar a partir 
de 1° de janeiro de 2021, para os servidores que recebam até um salário mínimo. 
Art.2° Fica autorizada a recomposição salarial dos servidores e 
subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Arapuá/MG, no percentual de 
4,52%, referente ao acumulado do IPCA no período de janeiro de 2020 a dezembro 
de 2020, em observância ás disposições doart. 8°. inciso VIII, da Lei Complementar 
n°. 173, de 27 de maio de 2020. 
Art.3° As despesas decorrentes da presente Resolução correrão 
poi-conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
Art.4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2021. 
Câmara Municipal de Arapuá/MG, 05 de fevereiro de 2021. 
VA) lAiLi2 AJAjitz „ toc;(1)We 6tto 4i)26 2300(04.41-À 
JoaoOrlando de Oliveira ÇJáo Lázaro Nunes Boaventura 
Presidente Vice-Presidente 
b(14,e/4 
aulo Roberto de Mel° 
2° Secretário 
Gilson da Cunha Matos 
1° Secretário 
PragaSao Joao Batista, 100 - Centro -Fone:(34) 3856-1222 
CEP: 38860-000 -Arapuá. - MG - E-mail: camara.arapua@hotmail.com 
APU4 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ 
CNPJ: 02.284.165/0001-68 
ANEXO ÚNICO 
Valores brutos dos salários dos funcionários e subsídios dos Vereadores 
(Valores atuais e valores a partir da recomposição) 
VALOR BRUTO ATUAL VALOR RECOMPOSTO 
Índice IPCA 4,52% 
(Janeiro 2020 a dezembro 
de 2020) 
Auxiliar de Serviços 
Gerais 
R$ 1.045,00 (salário 
minimo) atualizado em 
janeiro 2020 
R$ 1.100,00 (salário 
mínimo) atualizado em 
janeiro 2021 
Secretário Legislativo R$ 1.400,00 R$ 1.463,28 
Controlador Interno R$ 1.800,00 R$ 1.881,36 
Assessor de Gabinete da 
Presidência 
R$ 2.200,00 R$ 2.299,44 
Assessor Jurídico R$ 2.800,00 R$ 2.926,56 
Vereadores R$ 2.999,07 R$ 3.134,62 
Câmara Municipal de Arapuá/MG, 05 de fevereiro de 2021. 
Praga São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG -E-mail:camara.arapua@hotmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPIJA 
CNP.I: 02.284.165/0001-68 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO FINANCEIRO 
Objeto de Gasto: PROJETO DE RESOLUÇÃO 02 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE DISPÕE 
SOBRE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES E SUBSIDIOS DOS VEREADORES. 
Inicio da Vigência: Término da Vigência: 31/12/2021 
Em 2.021: R$ 363.000,00 
Em 2.022: R$ 363.000,00 
Em 2.023: R$363.000,00 
CLASSIFICAÇÃO DA DOTAÇÃO 
Dotação: DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE: 
Orçamentário no exercício de inicio da vigência: R$ 704.000,00 
Poder Legislativo 
A 
Valor Estimado 
B 
Saldo da dot.Org.a Ser 
empenhada 
C 
(NB)% 
D 
Saldo restante da 
dotação (B-A) 
R$ 28.000,00 R$ 704.000,00 3,88% R$ 676.000,00 
Orçamento aprovado no grupo de despesa para 2021: R$ 744.000,00 
Crédito Adicional: 
Projeção pela média mensal de empenhamento nesse grupo de Despesa: R$ 58.666,00 
Foi verificado o impacto orçamentário e financeiro no exercício de inicio da vigência do objeto, bem 
como a participação percentual da despesa a dotação orçamentaria especifica, havendo, portanto, nesta 
data, saldo disponível para empenhamento. 
Conferindo os Limites estabelecidos pela Lei Complementar 101/00, verifica que mesmo com as 
alterações propostas o índice de despesas com Pessoal do Executivo fica dentro do percentual 
estabelecido, conforme demostrado na tabela abaixo. 
Praça São João Batista, 100- Centro - Fone: (34) 3856-1222 
CEP: 38860-000 - Arapuã - MG -E-mail:camara.arapua@hotmail.com 
DECLARAÇÃO 
Arapuá 05 de fevereiro de 2021 
Crc n° MG 092.614/0 
(.41- 
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUA 
CNPJ: 02.284.165/0001-68 
DTPe Apuração do Cumonmento do Limite Legal 
DTP e Apuração do Cumprimento do Limtte Legal 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA • RCL IIV) 
1.1 Transferências Obrigatonas da Uniao relativas as Ernerdas Individuais (art166-A. §1'. da CF) (V) 
Transferincias Obrigatonas da Uniao relativas as Ernerdas de Bancada 'art166, § 16, da CF) 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) 
• V • VI) 
DTPe Apuraçao ao Cumpnmento do Linde Legal 
Valor °A, sobre a RCL Ajustada 
18 097 030 00 
0 00 
0,00 
18.097.0100 
607.207.24 336 
LIMITE MÁXIMO (IX) (irosos 1. 11 eIII. art. 20 da LRF) 1.085.820.00 6 CO 
LIMITE PRUDENCIAL (X): I0.95 x IX) (paragrafo tinco do art22 da LRF) 1.031.529.00 510 
LIMITE DE ALERTA (XI): (0.00x IX) (inciso lido y° doart59 da LRF) 977.238.00 540 
Para os fins do disposto noart., 16 da Lei Complementar Federal n° 101/2000, declaramos que as 
despesas decorrentes do objeto correrão por conta da dotação orçamentaria supra, que e suficiente 
para fazer face a necessidade de empenhamento para o exercício, tendo em vista a média mensal de 
empenhos, havendo adequação orçamentária e financeira com Lei Orçamentaria Anual e 
compatibilidade com Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentarias. 
Joao Orlando de Oliveira 
Presidente 
Praça Sao Joao Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapuaghotmail.com 
DESPESATOTALCOM PESSOAL• DTP (VIII): (III a t III b) 
tjtAP 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ 
1k 0- 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 002, DE 05 DE FEVEREIRO 
DE 2021. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapuá/MG, encaminha 
para análise desta Casa Legislativa o Projeto de Resolução n°. 002, DE 05 DE 
FEVEREIRO DE 2021, que "dispõe sobre a recomposição salarial do servidores e 
subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Arapuá/MG". 
Primeiramente, devemos esclarecer que o Projeto de Resolução 
n°. 002/2021 visa cumprir as determinações da Medida Provisória n°. 1.021, de 30 
de dezembro de 2021, para os servidores do Legislativo que recebam até um 
salário minimo. Em relação á recomposição salarial dos servidores e subsídios dos 
Vereadores, refere-se a uma prerrogativa que visa manter o poder aquisitivo dos 
vencimentos dos servidores e dos subsídios dos Vereadores, com respaldo na 
Constituição Federal em seu artigo 37, inciso X, e observado o limite disposto no 
art. 8°, inciso VIII, da Lei Complementar Federal n°. 173/2020. Anota-se que a 
recomposição está sendo feita no percentual de 4,52%, referente ao acumulado 
do IPCA no período de janeiro de 2020 a dezembro de 2020. 
Sabemos que, no âmbito da Câmara Municipal, a última fixação de 
subsídios dos Vereadores se deu por ocasião da Lei Municipal n°. 595/2012. Após 
esta data, apenas em determinados períodos houve a recomposição salarial, sendo 
que a última ocorreu em fevereiro de 2017, o que evidentemente mostra que os 
subsídios dos Vereadores sofrem com a perda inflacionária. 
No ano de 2020, embora a Câmara Municipal tivesse a prerrogativa 
para fixar novos subsídios, tanto para os Vereadores, quanto para Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários, em decorrência da pandemia do COVID-19, e das incertezas 
quanto à arrecadação municipal, a Câmara optou à época por não fixar os subsídios 
em patamares maiores. Ocorre que, o limite orçamentário atual da Câmara 
atualmente admite que seja feita a recomposição, sem comprometimento de 
observância dos limites legais e constitucionais de gastos. 
Praga São João Batista, 100- Centro - Fone: (34) 3856-1222 
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG -E-mail:camara.arapuaghotmail.com 
CNPJ: 02.284.165/0001-68 
t.st.APU, 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA ) CNci 
- CNPJ: 02.284.165/0001-68 
Quanto aos salários dos servidores, a última fixação ocorreu por 
ocasião da Reestruturação Administrativa implementada pela RESOLUÇÃO N°. 
007, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018. Portanto, verifica-se também a perda 
inflacionária dos vencimentos dos servidores, diante da ausência de recomposição 
desde a data da última fixaçãos dos vencimentos. 
Outra questão importante, que vale destaque na presente 
justificativa, no tocante as implicações trazidas pela Lei Complementar Federal 
n°. 173, de 27 de maio de 2020 (Estabelece o Programa Federativo de 
Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei 
Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências), o 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no âmbito da Consulta 
formulada pela Câmara Municipal de São João de Bicas/MG, PROCESSO N°. 
1095502, 30a Sessão Ordinária do Tribunal Pleno em 16/12/2020, Relator 
Conselheiro Sebastião Helvécio, firmou o entendimento no sentido de que "6 
possível conceder revisão geral anual aos servidores públicos, observada a 
limitação disposta noart.8°, inciso VIII, daLC 173/2020, por se tratar de 
garantia constitucional, assegurada noart.37, inciso X, da CR/88, que visa a 
recomposição das perdas inflacionárias ocorridas em razão da 
desvalorização do poder aquisitivo da moeda em determinado período, não 
se tratando, pois, de aumento real, somando-se ao fato de a revisão não estar 
abarcada pelas vedações instituidas pelaLC n. 173/2020." Desta forma, 
respeiatada a legalidade, a Mesa Diretora entende estar justificada a apresentação 
do presente Projeto de Resolução n°. 002/2021, esperando que seja o presente 
projeto discutido, votado e aprovado por esta Casa Legislativa. 
Camara Municipal de Arapuá/MG, 05 defevereirode 2021. 
,Aki?) João Orlando de Oliveira 
Presidente 
ocj;b5ke'v luW7 09/-6//4)/ 
ãoLázaro Nunes Boaventura 
Vice-Presidente 
Ír:061fA06 Pla?, YIAJt 
Gilson da Cunha Matos aaulo Roberto de Melo u 
1° Secretário 
PragaSao Joao Batista, 100- Centro -Fone:(34) 3856-1222 
CEP: 38860-000 -Arapuá- MG - E-mail: camara.arapua@hotmail.com 
2° Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE ARAPUii 
CNPJ: 02.284.165/0001-68 
Gestão 2017 - 2020 
CAMA RÃ MUNICIPAL BE ARAPUA • v.: 
APROVADO O REJEJTA._ 
Discusilo e Votiçia 
- Registre-se c Publique-Se 
,(111111.•V e /14;•6, 
APESIDENTE Ds CS1411 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2017 
recomposieLlo da 
do período conforme&tinklepelo 
INPC noperiod°de Janeiro de 2015 
a Janeiro de 2017, no valor de 7%. 
Art, 10Da-se a recomposição da inflação conforme índice do INPC no valor 
de 7% no período de 1° de 2015 a 10de 2017 no subsidio dos vereadores. 
Art.2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a Janeiro de 2017. 
Camara Municipal dcArapuá,22 deFevereirode 2017. 
Ediflald0 Sies:e.
S1: 
Oliveira 
W3.014000 
ac, x240 
EDINALDO SOARES DE OLIVEIRA 
- Vereador Presidentc da Camara￾PraseSãoJoao Batista, 100 - Centro - Fone (34) 3856.'1222 - CEP 38,860-000 - Arapuá - MG - Email: cmarapua@hotmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA • MG 
APROVADO O REJEITAD 
Uiscussn r 11013p0 pr 6.x0 
(kappa •4; 
116 "lat.A4---
SECRET AR IO 
',AMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG 
APROVADO O REJEITADO 
oscussao e 110430D por 
C14 Ppta. 
"")41E)iriE1TDACWRA„ 
LAG' 
SECRETARIO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA 
CNPJ: 02.284.165/0001-68 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 04/2015 
"Autoriza rceomposieAo da inflaçao 
do período conlbrme definido pelo 
IPC no períododcJaneiro de 2014 a 
Janeirodc2015, no valor de 
4,78%," 
Art, 1° Dá-se a recomposição da inflação conforme índice do IPC no valor de 
4,78% no período de 1° de 2014 a 1° de 2015 no subsídios dos vereadores. 
Art.2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a data de Janeiro de 2015. 
Registre-se c Publique-se 
CamaraMunicipaldcArapuil. 13 de Abril de 2015. 
IM MARQUESFERREIRA 
-Presidente￾PragaSao Joao Batista, 100 - Centro -Fone:(34) 3856-1222 
CEP: 38860-000 -Arapuá- MG - E-mail: cmarapua@hotmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ 
CNPJ: 02284.165/0001-68 
DECRETO LEGISLATIVO 01/2013 
AUTORIZA 0 AUMENTO 
DE SALÁRIOS DOS 
VEREADORES E 
FUNCIONÁRIOS DA 
CÂMARA DE ARA PUA-MO 
ACamaraMunicipal ARAPUÁ decreta: 
Art. 1° Os vereadores e os funcionários desta casa legislativa, a partir do ano de 2014, 
receberao seus proventos da seguinte forma: 
0 vereador presidente daCamara,receberá o valor de R$ 3.210,00 (três mil, 
duzentos e dez reais), conforme tabela anexa. 
Os demais vcreadorcs receberao o valordcR$ 2.675,00 (dois mil seiscentos 
e setenta c cinco reais) de remuneraçao, conforme tabela anexa. 
III- O Contador e o Assessor Jurídico receberao o valordcR$ 1819,00 (hum mil, 
oitocentos c dezenove reais) para cada, de remuneraçao, conforme tabela 
anexa 
IV- O coordenador receberá o valor de R$ 1.177,00 (hum mil, cento c sctcnta c 
sete reais) conforme tabela anexa. 
V- O cargo de secretário receberá o valordcR$ 1.070,00 (hum mil e setenta 
reais), conforme tabela anexa; 
VI- 0 cargo de auxiliar de secretaria receberá o valor de R$ 823,90 (oitocentos c 
vinte e três reais e noventa centavos)conformc tabela anexa; 
VII- 0 cargo de serviços gerais receberá o valor de R$414,05(quatrocentos e 
quarenta e quatro reais c cinco centavos) conforme tabela anexa. 
Art. 2° Este decreto legislativo entra cm vigor a partir do dia 01 de janeiro de 
2014, uma vez que o aumentodcsalários só vale ao ano seguinte de sua estipulaçao 
obedecendo o principio da anterioridade tributária. 
, - ARAPUA, 09/12/2013 
-et% :ree, 
EDINAL SOARES DE OLIVEIRA -PRESIDENTE 
4446'n 
ADILSON BONTEM PO DE OLIVEIRA-VICE-PRESIDENTE 
IVO RIBEIRO DE SOUZA 
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPIJA 
APROVADO IJ REJEnu,L 
;11 ..IL
AraPUil 
4) 
09 
kAll 
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PHI papacgui¡
ECI
A 
divIfi 
IWO 
Praga São João Batista, 100- Centro Fone: (34) 3856-1222 
CEP: 38860-000 - Arapuã- MG -E-mail: cmarapua@hotmail.com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUA 
CEP 38860-009 -ESTADOOE MINAS GEP,AIS 
LEI N* 595/2012 DE 22 DE OUTUBRO DE 2012 
"Dispõe Sobre a fixaçio dos Subsídios do PREFEITO, 
VICE-PREFEITO, SECRETARIOS MUNICIPAIS, 
ASSESSOR JURÍDICO DO MUNICiPIO, 
CONTADOR E CONTROLADOR INTERNO de 
Arapuá/MG, edioutraspro%ide'neias", 
O povo do Município de Arapuã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na 
Cimara Municipal, APROVA, e eu Prefeito Municipal PROMULGO e SANCIONO a seguinte 
Art.1° — Fica fixado o Subsidio do Prefeito do município de ArapuilIvIG 
no valor de R$ 12.420,00 (doze mil quatrocentos e vinte reais) 
§10 — O subsidio mensal de Vice-Prefeito fica fixado em par 
4.600,00 (a uatro mil . c seiscentos 
caco dHte a 
§2 — O Vice-Prefeito nomeado Secretário deverá 10 recebimento de seu ubsídio ou 
pela remuneração do Cargo de Secretario 
rt. 2 — O Subsidio mensal do Assessor Jurídico do municipto de Arapuá-MG fica fixado 
no valor de R$ 3.316,01 (teesmil, trezentos e dezesseis reais e um centavo). 
Art.3° — O subsidio mensal de Secretário Municipal, Controlador Interno e Contador ou de 
qualquer outro cargo equivalente a Chefia, fica fixado em parcela única mensal de R$ 2.416,30 
(dois mil quatrocentos e dezesseis reais e trinta centavos). 
Art.40 
 — No mis de dezembro será concedido 130 (décimo terceiro) subsidio aos ocupantes 
dos Cargos de Assessor Jurídico estipulado no artigo 2° desta Lei bem como para os ocupantes 
dos cargos descritos no artigo 3° (Secretário Municipal, Controlador Interno, Contador e demais 
cargos de Chefia), desta Lei, no valor correspondente ao subsidio mensal, proporcional ao 
exercício do Cargo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUA 
CUP 38860-000 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Parágrafo Único — Noaces de férias a que os ocupantes dos cargos constantes nos artigos 2°__ 
e em cornissâotint direita, o Subsidio Mensalsera acrescido de 1/3 (um terço). 
, Art-50— Os Subsidios fixados nesta Lei poderão serem revistos anualmente, a partir de 1° 
ae janeiro de 2014, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituicao 
Federal. 
Parágrafo Único — O índice para reviso geral anual 
ao Consumidor) ou outro índice que venha a substitui-lo. 
Art.40 — Esta Lei entra em vigor a partir de 1° 
disposições em contrário. 
será o INPc (indice Nacional de Preços 
de Janeiro de 2013, revogando-se as 
Arapuá, 22 de Outubro de 2012. 
GERALDO MEDE1 S 
Prefeito Municipal de Arapuá 
CAMARA\ MUNICIPAL E ARAPU 
CEP 38e60-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Proposigão Legislativa n°02/2012. 
"Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, 
Vice Prefeito, Secretários Municipais, Assessor 
Jurídico do Município, Contador e Controlador interno 
de Arapuá-MG e dá outras providências". 
0 povo do Município de Arapuã-MG, Estado de Minas Gerais-, por seus 
representantes na Câmara Municipal, APROVA, e a mesa diretora Promulga a 
seguinte Resolução: 
Art. 1° - Fica fixado o subsidio do Prefeito do Município de Arapuá-MG, em 
parcela única no valor de R$ 12.420,00 (doze mil, quatrocentos e vinte reais) 
mensais. 
§1° - O subsidio mensal de Vice-Prefeito fica fixado em Parcela Única 
correspondente a R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais). 
§2° - 0 Vice-Prefeito nomeado Secretário deverá optar pelo recebimento do seu 
Subsidio Mensal ou pela remuneração do Cargo de Secretario Municipal. 
Art. 2° - O subsidio mensal do Assessor Juridico do Município de Arapuá-MG, 
fica fixado no valor de R$ 3.316,01 (três mil, trezentos e dezesseis reais e um 
centavo). 
CNPJ: 02.284.165/0001-68 
Praça São João Batista, 100- Centro - Fone: (34) 3856-1222 - CEP: 38860-000 Arapuá - MG - E-mail: cmarapua@ hotmail.com 
All116, 6111ARA MUNICIPAL DE ARAPLA 
CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art.3° - 0 subsidio Mensal de Secretario Municipal, Controlador Interno e 
Contador, ou de qualquer outro cargo equivalente a Chefia, fica fixado em 
parcela Onica, correspondente a R$ 2.416,30 (dois mil, quatrocentos e dezesseis 
reais e trinta centavos). 
Art.4° - No mês de Dezembroseraconcedido 13° (décimo e terceiro) subsidio 
aos ocupantes do cargo de Assessor Jurídico estipulado no artigo 2° desta lei, 
bem como para os ocupantes dos cargos descritos no artigo 3°, caput (Secretário 
Municipal, Controlador Interno, Contador e demais Cargos de Chefia), desta lei, 
no valor correspondente ao Subsidio Mensal, proporcional ao exercício do Cargo. 
§1°- No mês de ferias a que os ocupantes dos cargos do artigo 2° e 30 em 
comissão tem direito, o subsidio mensalseraacrescido de 1/3 (um terço). 
Art.5° - Os subsidies fixados nesta lei poderão ser revistos anualmente, a partir 
de 1° de janeiro de 2014, em conformidade com o disposto no inciso X doart. 37 
da Constituição Federal. 
Parágrafo Único: O Indice para revisão geral anual serao NEC, I (ÍNDICE 
NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR) ou outro índice que venha 
substitui-lo. 
Art.6° - Esta Resolução entra em vigor a partir de 10de janeiro de 2013, 
revogando-se as disposições em contrario. 
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG 
17.1 APROVADO O REJEITADO 
cm,__Y......thscussao e Votaçao por votos 
Amp 09 AD.1 2 
pARECIDO ALVES D SILVA - VI PRESIDENTE 
/' 7eo: e
r(ic • - 
RES1D91 iDA AARA 
0, 
• '•ECRETARiV - 
()NAN MENDONÇA RIBEIRO - SECRETARIO 
CNPJ: 02.284.165/0001-68 
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 - CEP: 38860-000 . Arapuá - MG - E-mail: cmarapua@hatmail.com 
Cam Muni 'ImPde Aruá-MG, 13/090012. 
zc r, 4 71/107V1,0 
ELIAS PIO F R AN ES - PRESIDENTE. 
CÂMARA MUNICIPALWEAiÂPUÁ 
CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Resolução n°01/2012 
"Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores 
de Araput-MG, para a Legislatura 2013/2016 e da 
outras providências". 
0 povo do Município de Arapuá-MG, Estado de Minas 
Gerais-, por seus representantes naCamaraMunicipal, APROVA, e a mesa 
diretora Promulga a seguinte Resolução: 
Art.1° - Ficam fixados os subsídios dos vereadores do Município de Arapuã-MG, 
em parcela única no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais. 
§1° - A cada reunião Ordlnaria que o vereador deixar de comparecer sem justa 
causa ou se presente recusar-se a participar de votações, ser-lhe-á descontado 
1/30 (um trinta avos) do subsidio mensal, ressalvado o direito de votar por meio 
de abstenção, o que não significa recusa. 
§2° • As faltas previamente justificadas não prejudicarão o pagamento integral do 
subsidio, a critério da Mesa Diretora daCamaraMunicipal. 
Art.2° - O subsidio Mensal do Presidente daCamarafica fixado em parcela 
única, correspondente a R$ 3.000,00Wesmil reais). 
Art.30 - As sessões extraordinárias daCamaraMunicipal de Arapuá, na 
Legislatura de 2013/2016 nao serão remuneradas. 
CNPJ: 02.284,165/0001-68 
loão Batista, 100- Centro - Fone: (34) 3856-1222 - CEP: 38860-000 Arapuá - MG - E-mail: cmarapua@hotmail.com 
Câmara Municipal de Arapua-MG, 13/09/2012. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUit 
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CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Parágrafo único: Considera-se Reunino Extraordinária aquela realizada em 
período de recesso parlamentar, limitada ao número de 04 (quatro) por mês. 
Art. 4° - Os subsidies fixados nesta lei podeito ser revistos anualmente, a partir 
de 1° de janeiro de 2014, em conformidade com o disposto no inciso X doart.37 
da ConstItuiçõo Federal, 
Parágrafo Único: O lndice para revisâo geral anualserao INPC, (INDICE 
NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR) ou outro Indice que venha 
substitul-lo. 
Art.5° - O valor do subsidio mensal dos vereadores obedecera aos IlmItes 
impostos pela Constituiçõo Federal, pela Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal) e demais leis infraconstitucionals. 
Art. 6° - Esta Resolugto entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2013, 
revogando-se as disposições em contrário. 
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APARECIDOALVES DA SILVA -AnCEPRESIDENTE 
RONANVENOONCA RIBEIRO SECRETARIO 
CNPJ: 02.284.165/0001-68 
Praga São João Batista, 100- Centro - Fone: (34) 3856-1222 - CEP: 38860-000 • Arapuá - MG - E-mail: cmarapua@hotmail.com 

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