| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-02-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRA A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES E SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ/MG |
| native_id | 139 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA MG APROVADO O REJEITADO Ern—V—%cacaoe Yoga° oor..eia votos Dispõe sobre a recomposição salarial dos AraouaJ ervidores e subsídios dos Vereadores daCamara \Woo) nicipal de Arapuá/MG. , PFIESIDEN 7 SECRE7100 OA C CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNP.I: 02.284.165/0001-68 PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 002, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ — MG, por seus representantes, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte Resolução: Art.1° A Câmara Municipal de Arapuá/MG fica autorizada a adotar as medidas necessárias para cumprimento da Medida Provisória n°. 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o valor do salário minimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2021, para os servidores que recebam até um salário mínimo. Art.2° Fica autorizada a recomposição salarial dos servidores e subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Arapuá/MG, no percentual de 4,52%, referente ao acumulado do IPCA no período de janeiro de 2020 a dezembro de 2020, em observância ás disposições doart. 8°. inciso VIII, da Lei Complementar n°. 173, de 27 de maio de 2020. Art.3° As despesas decorrentes da presente Resolução correrão poi-conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art.4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2021. Câmara Municipal de Arapuá/MG, 05 de fevereiro de 2021. VA) lAiLi2 AJAjitz „ toc;(1)We 6tto 4i)26 2300(04.41-À JoaoOrlando de Oliveira ÇJáo Lázaro Nunes Boaventura Presidente Vice-Presidente b(14,e/4 aulo Roberto de Mel° 2° Secretário Gilson da Cunha Matos 1° Secretário PragaSao Joao Batista, 100 - Centro -Fone:(34) 3856-1222 CEP: 38860-000 -Arapuá. - MG - E-mail: camara.arapua@hotmail.com APU4 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 ANEXO ÚNICO Valores brutos dos salários dos funcionários e subsídios dos Vereadores (Valores atuais e valores a partir da recomposição) VALOR BRUTO ATUAL VALOR RECOMPOSTO Índice IPCA 4,52% (Janeiro 2020 a dezembro de 2020) Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.045,00 (salário minimo) atualizado em janeiro 2020 R$ 1.100,00 (salário mínimo) atualizado em janeiro 2021 Secretário Legislativo R$ 1.400,00 R$ 1.463,28 Controlador Interno R$ 1.800,00 R$ 1.881,36 Assessor de Gabinete da Presidência R$ 2.200,00 R$ 2.299,44 Assessor Jurídico R$ 2.800,00 R$ 2.926,56 Vereadores R$ 2.999,07 R$ 3.134,62 Câmara Municipal de Arapuá/MG, 05 de fevereiro de 2021. Praga São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG -E-mail:camara.arapua@hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPIJA CNP.I: 02.284.165/0001-68 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO FINANCEIRO Objeto de Gasto: PROJETO DE RESOLUÇÃO 02 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES E SUBSIDIOS DOS VEREADORES. Inicio da Vigência: Término da Vigência: 31/12/2021 Em 2.021: R$ 363.000,00 Em 2.022: R$ 363.000,00 Em 2.023: R$363.000,00 CLASSIFICAÇÃO DA DOTAÇÃO Dotação: DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE: Orçamentário no exercício de inicio da vigência: R$ 704.000,00 Poder Legislativo A Valor Estimado B Saldo da dot.Org.a Ser empenhada C (NB)% D Saldo restante da dotação (B-A) R$ 28.000,00 R$ 704.000,00 3,88% R$ 676.000,00 Orçamento aprovado no grupo de despesa para 2021: R$ 744.000,00 Crédito Adicional: Projeção pela média mensal de empenhamento nesse grupo de Despesa: R$ 58.666,00 Foi verificado o impacto orçamentário e financeiro no exercício de inicio da vigência do objeto, bem como a participação percentual da despesa a dotação orçamentaria especifica, havendo, portanto, nesta data, saldo disponível para empenhamento. Conferindo os Limites estabelecidos pela Lei Complementar 101/00, verifica que mesmo com as alterações propostas o índice de despesas com Pessoal do Executivo fica dentro do percentual estabelecido, conforme demostrado na tabela abaixo. Praça São João Batista, 100- Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuã - MG -E-mail:camara.arapua@hotmail.com DECLARAÇÃO Arapuá 05 de fevereiro de 2021 Crc n° MG 092.614/0 (.41- CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUA CNPJ: 02.284.165/0001-68 DTPe Apuração do Cumonmento do Limite Legal DTP e Apuração do Cumprimento do Limtte Legal RECEITA CORRENTE LIQUIDA • RCL IIV) 1.1 Transferências Obrigatonas da Uniao relativas as Ernerdas Individuais (art166-A. §1'. da CF) (V) Transferincias Obrigatonas da Uniao relativas as Ernerdas de Bancada 'art166, § 16, da CF) RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) • V • VI) DTPe Apuraçao ao Cumpnmento do Linde Legal Valor °A, sobre a RCL Ajustada 18 097 030 00 0 00 0,00 18.097.0100 607.207.24 336 LIMITE MÁXIMO (IX) (irosos 1. 11 eIII. art. 20 da LRF) 1.085.820.00 6 CO LIMITE PRUDENCIAL (X): I0.95 x IX) (paragrafo tinco do art22 da LRF) 1.031.529.00 510 LIMITE DE ALERTA (XI): (0.00x IX) (inciso lido y° doart59 da LRF) 977.238.00 540 Para os fins do disposto noart., 16 da Lei Complementar Federal n° 101/2000, declaramos que as despesas decorrentes do objeto correrão por conta da dotação orçamentaria supra, que e suficiente para fazer face a necessidade de empenhamento para o exercício, tendo em vista a média mensal de empenhos, havendo adequação orçamentária e financeira com Lei Orçamentaria Anual e compatibilidade com Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentarias. Joao Orlando de Oliveira Presidente Praça Sao Joao Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapuaghotmail.com DESPESATOTALCOM PESSOAL• DTP (VIII): (III a t III b) tjtAP CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ 1k 0- JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 002, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapuá/MG, encaminha para análise desta Casa Legislativa o Projeto de Resolução n°. 002, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021, que "dispõe sobre a recomposição salarial do servidores e subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Arapuá/MG". Primeiramente, devemos esclarecer que o Projeto de Resolução n°. 002/2021 visa cumprir as determinações da Medida Provisória n°. 1.021, de 30 de dezembro de 2021, para os servidores do Legislativo que recebam até um salário minimo. Em relação á recomposição salarial dos servidores e subsídios dos Vereadores, refere-se a uma prerrogativa que visa manter o poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores e dos subsídios dos Vereadores, com respaldo na Constituição Federal em seu artigo 37, inciso X, e observado o limite disposto no art. 8°, inciso VIII, da Lei Complementar Federal n°. 173/2020. Anota-se que a recomposição está sendo feita no percentual de 4,52%, referente ao acumulado do IPCA no período de janeiro de 2020 a dezembro de 2020. Sabemos que, no âmbito da Câmara Municipal, a última fixação de subsídios dos Vereadores se deu por ocasião da Lei Municipal n°. 595/2012. Após esta data, apenas em determinados períodos houve a recomposição salarial, sendo que a última ocorreu em fevereiro de 2017, o que evidentemente mostra que os subsídios dos Vereadores sofrem com a perda inflacionária. No ano de 2020, embora a Câmara Municipal tivesse a prerrogativa para fixar novos subsídios, tanto para os Vereadores, quanto para Prefeito, VicePrefeito e Secretários, em decorrência da pandemia do COVID-19, e das incertezas quanto à arrecadação municipal, a Câmara optou à época por não fixar os subsídios em patamares maiores. Ocorre que, o limite orçamentário atual da Câmara atualmente admite que seja feita a recomposição, sem comprometimento de observância dos limites legais e constitucionais de gastos. Praga São João Batista, 100- Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG -E-mail:camara.arapuaghotmail.com CNPJ: 02.284.165/0001-68 t.st.APU, CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA ) CNci - CNPJ: 02.284.165/0001-68 Quanto aos salários dos servidores, a última fixação ocorreu por ocasião da Reestruturação Administrativa implementada pela RESOLUÇÃO N°. 007, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018. Portanto, verifica-se também a perda inflacionária dos vencimentos dos servidores, diante da ausência de recomposição desde a data da última fixaçãos dos vencimentos. Outra questão importante, que vale destaque na presente justificativa, no tocante as implicações trazidas pela Lei Complementar Federal n°. 173, de 27 de maio de 2020 (Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências), o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no âmbito da Consulta formulada pela Câmara Municipal de São João de Bicas/MG, PROCESSO N°. 1095502, 30a Sessão Ordinária do Tribunal Pleno em 16/12/2020, Relator Conselheiro Sebastião Helvécio, firmou o entendimento no sentido de que "6 possível conceder revisão geral anual aos servidores públicos, observada a limitação disposta noart.8°, inciso VIII, daLC 173/2020, por se tratar de garantia constitucional, assegurada noart.37, inciso X, da CR/88, que visa a recomposição das perdas inflacionárias ocorridas em razão da desvalorização do poder aquisitivo da moeda em determinado período, não se tratando, pois, de aumento real, somando-se ao fato de a revisão não estar abarcada pelas vedações instituidas pelaLC n. 173/2020." Desta forma, respeiatada a legalidade, a Mesa Diretora entende estar justificada a apresentação do presente Projeto de Resolução n°. 002/2021, esperando que seja o presente projeto discutido, votado e aprovado por esta Casa Legislativa. Camara Municipal de Arapuá/MG, 05 defevereirode 2021. ,Aki?) João Orlando de Oliveira Presidente ocj;b5ke'v luW7 09/-6//4)/ ãoLázaro Nunes Boaventura Vice-Presidente Ír:061fA06 Pla?, YIAJt Gilson da Cunha Matos aaulo Roberto de Melo u 1° Secretário PragaSao Joao Batista, 100- Centro -Fone:(34) 3856-1222 CEP: 38860-000 -Arapuá- MG - E-mail: camara.arapua@hotmail.com 2° Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUii CNPJ: 02.284.165/0001-68 Gestão 2017 - 2020 CAMA RÃ MUNICIPAL BE ARAPUA • v.: APROVADO O REJEJTA._ Discusilo e Votiçia - Registre-se c Publique-Se ,(111111.•V e /14;•6, APESIDENTE Ds CS1411 PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2017 recomposieLlo da do período conforme&tinklepelo INPC noperiod°de Janeiro de 2015 a Janeiro de 2017, no valor de 7%. Art, 10Da-se a recomposição da inflação conforme índice do INPC no valor de 7% no período de 1° de 2015 a 10de 2017 no subsidio dos vereadores. Art.2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Janeiro de 2017. Camara Municipal dcArapuá,22 deFevereirode 2017. Ediflald0 Sies:e. S1: Oliveira W3.014000 ac, x240 EDINALDO SOARES DE OLIVEIRA - Vereador Presidentc da CamaraPraseSãoJoao Batista, 100 - Centro - Fone (34) 3856.'1222 - CEP 38,860-000 - Arapuá - MG - Email: cmarapua@hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA • MG APROVADO O REJEITAD Uiscussn r 11013p0 pr 6.x0 (kappa •4; 116 "lat.A4--- SECRET AR IO ',AMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG APROVADO O REJEITADO oscussao e 110430D por C14 Ppta. "")41E)iriE1TDACWRA„ LAG' SECRETARIO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA CNPJ: 02.284.165/0001-68 PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 04/2015 "Autoriza rceomposieAo da inflaçao do período conlbrme definido pelo IPC no períododcJaneiro de 2014 a Janeirodc2015, no valor de 4,78%," Art, 1° Dá-se a recomposição da inflação conforme índice do IPC no valor de 4,78% no período de 1° de 2014 a 1° de 2015 no subsídios dos vereadores. Art.2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de Janeiro de 2015. Registre-se c Publique-se CamaraMunicipaldcArapuil. 13 de Abril de 2015. IM MARQUESFERREIRA -PresidentePragaSao Joao Batista, 100 - Centro -Fone:(34) 3856-1222 CEP: 38860-000 -Arapuá- MG - E-mail: cmarapua@hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02284.165/0001-68 DECRETO LEGISLATIVO 01/2013 AUTORIZA 0 AUMENTO DE SALÁRIOS DOS VEREADORES E FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA DE ARA PUA-MO ACamaraMunicipal ARAPUÁ decreta: Art. 1° Os vereadores e os funcionários desta casa legislativa, a partir do ano de 2014, receberao seus proventos da seguinte forma: 0 vereador presidente daCamara,receberá o valor de R$ 3.210,00 (três mil, duzentos e dez reais), conforme tabela anexa. Os demais vcreadorcs receberao o valordcR$ 2.675,00 (dois mil seiscentos e setenta c cinco reais) de remuneraçao, conforme tabela anexa. III- O Contador e o Assessor Jurídico receberao o valordcR$ 1819,00 (hum mil, oitocentos c dezenove reais) para cada, de remuneraçao, conforme tabela anexa IV- O coordenador receberá o valor de R$ 1.177,00 (hum mil, cento c sctcnta c sete reais) conforme tabela anexa. V- O cargo de secretário receberá o valordcR$ 1.070,00 (hum mil e setenta reais), conforme tabela anexa; VI- 0 cargo de auxiliar de secretaria receberá o valor de R$ 823,90 (oitocentos c vinte e três reais e noventa centavos)conformc tabela anexa; VII- 0 cargo de serviços gerais receberá o valor de R$414,05(quatrocentos e quarenta e quatro reais c cinco centavos) conforme tabela anexa. Art. 2° Este decreto legislativo entra cm vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2014, uma vez que o aumentodcsalários só vale ao ano seguinte de sua estipulaçao obedecendo o principio da anterioridade tributária. , - ARAPUA, 09/12/2013 -et% :ree, EDINAL SOARES DE OLIVEIRA -PRESIDENTE 4446'n ADILSON BONTEM PO DE OLIVEIRA-VICE-PRESIDENTE IVO RIBEIRO DE SOUZA CAMARA MUNICIPAL DE ARAPIJA APROVADO IJ REJEnu,L ;11 ..IL AraPUil 4) 09 kAll frï' W/4 ç 1,f' fl ,IP(?(41/4;11,740 PHI papacgui¡ ECI A divIfi IWO Praga São João Batista, 100- Centro Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuã- MG -E-mail: cmarapua@hotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUA CEP 38860-009 -ESTADOOE MINAS GEP,AIS LEI N* 595/2012 DE 22 DE OUTUBRO DE 2012 "Dispõe Sobre a fixaçio dos Subsídios do PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETARIOS MUNICIPAIS, ASSESSOR JURÍDICO DO MUNICiPIO, CONTADOR E CONTROLADOR INTERNO de Arapuá/MG, edioutraspro%ide'neias", O povo do Município de Arapuã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Cimara Municipal, APROVA, e eu Prefeito Municipal PROMULGO e SANCIONO a seguinte Art.1° — Fica fixado o Subsidio do Prefeito do município de ArapuilIvIG no valor de R$ 12.420,00 (doze mil quatrocentos e vinte reais) §10 — O subsidio mensal de Vice-Prefeito fica fixado em par 4.600,00 (a uatro mil . c seiscentos caco dHte a §2 — O Vice-Prefeito nomeado Secretário deverá 10 recebimento de seu ubsídio ou pela remuneração do Cargo de Secretario rt. 2 — O Subsidio mensal do Assessor Jurídico do municipto de Arapuá-MG fica fixado no valor de R$ 3.316,01 (teesmil, trezentos e dezesseis reais e um centavo). Art.3° — O subsidio mensal de Secretário Municipal, Controlador Interno e Contador ou de qualquer outro cargo equivalente a Chefia, fica fixado em parcela única mensal de R$ 2.416,30 (dois mil quatrocentos e dezesseis reais e trinta centavos). Art.40 — No mis de dezembro será concedido 130 (décimo terceiro) subsidio aos ocupantes dos Cargos de Assessor Jurídico estipulado no artigo 2° desta Lei bem como para os ocupantes dos cargos descritos no artigo 3° (Secretário Municipal, Controlador Interno, Contador e demais cargos de Chefia), desta Lei, no valor correspondente ao subsidio mensal, proporcional ao exercício do Cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUA CUP 38860-000 ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Único — Noaces de férias a que os ocupantes dos cargos constantes nos artigos 2°__ e em cornissâotint direita, o Subsidio Mensalsera acrescido de 1/3 (um terço). , Art-50— Os Subsidios fixados nesta Lei poderão serem revistos anualmente, a partir de 1° ae janeiro de 2014, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituicao Federal. Parágrafo Único — O índice para reviso geral anual ao Consumidor) ou outro índice que venha a substitui-lo. Art.40 — Esta Lei entra em vigor a partir de 1° disposições em contrário. será o INPc (indice Nacional de Preços de Janeiro de 2013, revogando-se as Arapuá, 22 de Outubro de 2012. GERALDO MEDE1 S Prefeito Municipal de Arapuá CAMARA\ MUNICIPAL E ARAPU CEP 38e60-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Proposigão Legislativa n°02/2012. "Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais, Assessor Jurídico do Município, Contador e Controlador interno de Arapuá-MG e dá outras providências". 0 povo do Município de Arapuã-MG, Estado de Minas Gerais-, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA, e a mesa diretora Promulga a seguinte Resolução: Art. 1° - Fica fixado o subsidio do Prefeito do Município de Arapuá-MG, em parcela única no valor de R$ 12.420,00 (doze mil, quatrocentos e vinte reais) mensais. §1° - O subsidio mensal de Vice-Prefeito fica fixado em Parcela Única correspondente a R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais). §2° - 0 Vice-Prefeito nomeado Secretário deverá optar pelo recebimento do seu Subsidio Mensal ou pela remuneração do Cargo de Secretario Municipal. Art. 2° - O subsidio mensal do Assessor Juridico do Município de Arapuá-MG, fica fixado no valor de R$ 3.316,01 (três mil, trezentos e dezesseis reais e um centavo). CNPJ: 02.284.165/0001-68 Praça São João Batista, 100- Centro - Fone: (34) 3856-1222 - CEP: 38860-000 Arapuá - MG - E-mail: cmarapua@ hotmail.com All116, 6111ARA MUNICIPAL DE ARAPLA CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art.3° - 0 subsidio Mensal de Secretario Municipal, Controlador Interno e Contador, ou de qualquer outro cargo equivalente a Chefia, fica fixado em parcela Onica, correspondente a R$ 2.416,30 (dois mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta centavos). Art.4° - No mês de Dezembroseraconcedido 13° (décimo e terceiro) subsidio aos ocupantes do cargo de Assessor Jurídico estipulado no artigo 2° desta lei, bem como para os ocupantes dos cargos descritos no artigo 3°, caput (Secretário Municipal, Controlador Interno, Contador e demais Cargos de Chefia), desta lei, no valor correspondente ao Subsidio Mensal, proporcional ao exercício do Cargo. §1°- No mês de ferias a que os ocupantes dos cargos do artigo 2° e 30 em comissão tem direito, o subsidio mensalseraacrescido de 1/3 (um terço). Art.5° - Os subsidies fixados nesta lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1° de janeiro de 2014, em conformidade com o disposto no inciso X doart. 37 da Constituição Federal. Parágrafo Único: O Indice para revisão geral anual serao NEC, I (ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR) ou outro índice que venha substitui-lo. Art.6° - Esta Resolução entra em vigor a partir de 10de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrario. CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG 17.1 APROVADO O REJEITADO cm,__Y......thscussao e Votaçao por votos Amp 09 AD.1 2 pARECIDO ALVES D SILVA - VI PRESIDENTE /' 7eo: e r(ic • - RES1D91 iDA AARA 0, • '•ECRETARiV - ()NAN MENDONÇA RIBEIRO - SECRETARIO CNPJ: 02.284.165/0001-68 Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 - CEP: 38860-000 . Arapuá - MG - E-mail: cmarapua@hatmail.com Cam Muni 'ImPde Aruá-MG, 13/090012. zc r, 4 71/107V1,0 ELIAS PIO F R AN ES - PRESIDENTE. CÂMARA MUNICIPALWEAiÂPUÁ CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Resolução n°01/2012 "Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores de Araput-MG, para a Legislatura 2013/2016 e da outras providências". 0 povo do Município de Arapuá-MG, Estado de Minas Gerais-, por seus representantes naCamaraMunicipal, APROVA, e a mesa diretora Promulga a seguinte Resolução: Art.1° - Ficam fixados os subsídios dos vereadores do Município de Arapuã-MG, em parcela única no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais. §1° - A cada reunião Ordlnaria que o vereador deixar de comparecer sem justa causa ou se presente recusar-se a participar de votações, ser-lhe-á descontado 1/30 (um trinta avos) do subsidio mensal, ressalvado o direito de votar por meio de abstenção, o que não significa recusa. §2° • As faltas previamente justificadas não prejudicarão o pagamento integral do subsidio, a critério da Mesa Diretora daCamaraMunicipal. Art.2° - O subsidio Mensal do Presidente daCamarafica fixado em parcela única, correspondente a R$ 3.000,00Wesmil reais). Art.30 - As sessões extraordinárias daCamaraMunicipal de Arapuá, na Legislatura de 2013/2016 nao serão remuneradas. CNPJ: 02.284,165/0001-68 loão Batista, 100- Centro - Fone: (34) 3856-1222 - CEP: 38860-000 Arapuá - MG - E-mail: cmarapua@hotmail.com Câmara Municipal de Arapua-MG, 13/09/2012. / /7 f•-•-4/ 1 4141101F Cyddi X;•;<•••• • %VP • ELIAS PIO FERNAN ES - PRESIDENTE. 17,AMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG 21 :1PROvalY O R , !ilEITADO VOLIQA0 NI I "113' JOB! 54: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUit Ad ik CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único: Considera-se Reunino Extraordinária aquela realizada em período de recesso parlamentar, limitada ao número de 04 (quatro) por mês. Art. 4° - Os subsidies fixados nesta lei podeito ser revistos anualmente, a partir de 1° de janeiro de 2014, em conformidade com o disposto no inciso X doart.37 da ConstItuiçõo Federal, Parágrafo Único: O lndice para revisâo geral anualserao INPC, (INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR) ou outro Indice que venha substitul-lo. Art.5° - O valor do subsidio mensal dos vereadores obedecera aos IlmItes impostos pela Constituiçõo Federal, pela Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais leis infraconstitucionals. Art. 6° - Esta Resolugto entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. . -•••7"' (-- APARECIDOALVES DA SILVA -AnCEPRESIDENTE RONANVENOONCA RIBEIRO SECRETARIO CNPJ: 02.284.165/0001-68 Praga São João Batista, 100- Centro - Fone: (34) 3856-1222 - CEP: 38860-000 • Arapuá - MG - E-mail: cmarapua@hotmail.com