| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-08-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXECUTIVO DE ARAPUÁ/MG RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2019, CONFORME PARECER PRÉVIO OPINATIVO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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pRAPUq dEB'e CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ ASR) CNP): 02.284.165/0001-68 Q PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001, DE 03 DE AGOSTO DE 2021. ps MUNICIPAL DE ARAPUA - MG fts a XO Dispõe sobre a aprovação das contas do U Q Eno Deus Executivo de Arapuá/MG relativas ao Arapua. O paia fis = exercício de 2019, conforme parecer previo / “opinativo pela aprovação das contas emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. O POVO DO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ — MG, por seus representantes, aprovou e eu Presidente promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Município de Arapuá/MG, relativas ao exercício de 2019, conforme o parecer prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Arapuá/MG, 03 de agosto de 2021. quo cds ndo peito v8) ligar [o/a Rogue “ra ANA L João Orlando de Oliveira (hoão Lázaro Nunes Boaventura Presidente da Câmara Vice-Presidente Paulo Roberto de Melo 1º Secretário 2º Secretário Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapua(o hotmail.com pRAPUq ARO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNP); 02.284.165/0001-68 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001, DE 03 DE AGOSTO DE 2021. Considerando o Parecer emitido pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que concluiu favoravelmente pela aprovação da Prestação de Contas do Executivo do Município de Arapuá/MG, relativas ao exercício de 2019, do Gestor Municipal Sr. João Batista Terto da Cunha, e opinou através de Decreto Legislativo, acompanhando o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nos autos do Processo TCEMG nº. 1091650; A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapuá/MG, através de seu PRESIDENTE, Vereador João Orlando de Oliveira, encaminha ao Plenário o presente Projeto de Decreto Legislativo, amparado no artigo 344, 8 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Arapuá/MG: “Art. 344. O parecer da Comissão concluirá, sempre, por projeto de decreto legislativo, que tramitará em regime de urgência, propondo a aprovação ou rejeição do parecer do Tribunal de Contas do Estado, observada a defesa técnica do Prefeito e os requerimentos nela contidos. $ 1º. Elaborado o projeto de decreto legislativo segundo o parecer dado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária no prazo estabelecido neste Regimento, o Presidente da Câmara Municipal o incluirá na ordem do dia da reunião ordinária imediata, para discussão e votação únicas.” Com base no embasamento regimental retromencionado, espera que seja o presente projeto amplamente discutido e votado por esta Casa Legislativa. Câmara Municipal de Arapuá/MG, 03 de agosto de 2021. Zoud Obi diollónio: João Orlando de Presidente da Cã Dad hiscaro nuns Bon edra loão Lázaro Nunes Boaventura As Vice-Presidente est hd Paulo Roberto de findo 2º Secretário 1º Secretár Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapuaDhotmail.com