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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-08-03
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXECUTIVO DE ARAPUÁ/MG RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2019, CONFORME PARECER PRÉVIO OPINATIVO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
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dEB'e CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
ASR)
CNP): 02.284.165/0001-68
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001, DE 03 DE AGOSTO DE 2021.
ps MUNICIPAL DE ARAPUA - MG
fts a XO Dispõe sobre a aprovação das contas do
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Eno Deus Executivo de Arapuá/MG relativas ao
Arapua. O paia fis
= exercício de 2019, conforme parecer previo
/ “opinativo pela aprovação das contas
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ — MG, por seus
representantes, aprovou e eu Presidente promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Município de Arapuá/MG,
relativas ao exercício de 2019, conforme o parecer prévio emitido pelo Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Arapuá/MG, 03 de agosto de 2021.
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ANA L
João Orlando de Oliveira (hoão Lázaro Nunes Boaventura
Presidente da Câmara Vice-Presidente
Paulo Roberto de Melo
1º Secretário 2º Secretário
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapua(o hotmail.com
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ARO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNP); 02.284.165/0001-68
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001, DE
03 DE AGOSTO DE 2021.
Considerando o Parecer emitido pela Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária, que concluiu favoravelmente pela aprovação da
Prestação de Contas do Executivo do Município de Arapuá/MG, relativas ao
exercício de 2019, do Gestor Municipal Sr. João Batista Terto da Cunha, e opinou
através de Decreto Legislativo, acompanhando o Parecer Prévio emitido pelo
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nos autos do Processo TCEMG nº.
1091650;
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapuá/MG, através de
seu PRESIDENTE, Vereador João Orlando de Oliveira, encaminha ao Plenário o
presente Projeto de Decreto Legislativo, amparado no artigo 344, 8 1º, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Arapuá/MG:
“Art. 344. O parecer da Comissão concluirá, sempre, por projeto de decreto legislativo, que
tramitará em regime de urgência, propondo a aprovação ou rejeição do parecer do Tribunal de
Contas do Estado, observada a defesa técnica do Prefeito e os requerimentos nela contidos.
$ 1º. Elaborado o projeto de decreto legislativo segundo o parecer dado pela Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária no prazo estabelecido neste Regimento, o Presidente
da Câmara Municipal o incluirá na ordem do dia da reunião ordinária imediata, para discussão e
votação únicas.”
Com base no embasamento regimental retromencionado, espera
que seja o presente projeto amplamente discutido e votado por esta Casa
Legislativa.
Câmara Municipal de Arapuá/MG, 03 de agosto de 2021.
Zoud Obi diollónio:
João Orlando de
Presidente da Cã
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loão Lázaro Nunes Boaventura
As Vice-Presidente est hd
Paulo Roberto de findo
2º Secretário
1º Secretár
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapuaDhotmail.com

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