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materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaDISPÕE SOBRE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE IPTU DO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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q. DRAPU, (
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 012/2021
Arapuá, 14 de outubro de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Executivo Municipal vem solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa, autorização
para conceder desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano para os proprietários de imóveis de
nossa Cidade.
Na verdade Nobre Edis, o presente projeto tem como objetivo incentivar os
contribuintes que queiram efetuar seus pagamentos em cota única à vista, estabelecendo para estes,
uma redução no valor do tributo na ordem de 15% (quinze por cento).
Objetiva, ainda, garantir a receita de IPTU e diminuir a inadimplência.
Acentue-se, outrossim, que os valores que serão arrecadados a menor, com os
descontos previstos neste Projeto de Lei, já foram considerados na previsão da arrecadação inserida
no Orçamento aprovado para o próximo exercício, ficando afastada, nesse caso, a característica de
renúncia de receita.
Para afastar definitivamente a hipótese suscitada, promoveu-se o adequado estudo
de impacto financeiro-orçamentário que demonstra a ausência de tanto conforme se verifica do
Anexo I que encarta a proposição ora apresentada.
Assim, solicitamos seja o presente projeto de lei analisado, discutido, votado e
aprovado por esta Casa Legislativa, renovando os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente, RE CEBI EM
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JOAO BATISTA TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL -
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Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! Câmara Munioipa! de
pp DRAPUG,
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
PROJETO DE LEI Nº 012, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG
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“Dispõe sobre desconto para pagamento de
IPTU do exercício de 2021, e dá outras
providências.”
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Arapuá, no uso de suas
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º O contribuinte que efetuar o pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano, com vencimento no exercício de 2021, em parcela única, até o dia 31 de
dezembro de 2021, gozará de desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor constante
no respectivo carnê.
Parágrafo Único. Para os pagamentos realizados após esta data não serão
concedidos descontos.
Art. 2º Em caso de pagamento do IPTU após 31/12/2021, incidirá sobre o
valor principal até a data do efetivo pagamento, correção monetária, juros e multa conforme
dispostos no Código Tributário Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Arapuá, 14 de outubro de 2021.
JOÃO Sds TERTO DA CUNHA
-PREFEITO MUNICIPAL-
Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!
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