| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-10-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE IPTU DO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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q. DRAPU, ( Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 012/2021 Arapuá, 14 de outubro de 2021. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Executivo Municipal vem solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa, autorização para conceder desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano para os proprietários de imóveis de nossa Cidade. Na verdade Nobre Edis, o presente projeto tem como objetivo incentivar os contribuintes que queiram efetuar seus pagamentos em cota única à vista, estabelecendo para estes, uma redução no valor do tributo na ordem de 15% (quinze por cento). Objetiva, ainda, garantir a receita de IPTU e diminuir a inadimplência. Acentue-se, outrossim, que os valores que serão arrecadados a menor, com os descontos previstos neste Projeto de Lei, já foram considerados na previsão da arrecadação inserida no Orçamento aprovado para o próximo exercício, ficando afastada, nesse caso, a característica de renúncia de receita. Para afastar definitivamente a hipótese suscitada, promoveu-se o adequado estudo de impacto financeiro-orçamentário que demonstra a ausência de tanto conforme se verifica do Anexo I que encarta a proposição ora apresentada. Assim, solicitamos seja o presente projeto de lei analisado, discutido, votado e aprovado por esta Casa Legislativa, renovando os protestos de estima e consideração. Atenciosamente, RE CEBI EM 20 CA on Ea hp JOAO BATISTA TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL - o eua vsnane Gomes Mor peer a Sd cu Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! Câmara Munioipa! de pp DRAPUG, Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG PROJETO DE LEI Nº 012, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG E arrovaDO ] nm “Dispõe sobre desconto para pagamento de IPTU do exercício de 2021, e dá outras providências.” O Chefe do Poder Executivo Municipal de Arapuá, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º O contribuinte que efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, com vencimento no exercício de 2021, em parcela única, até o dia 31 de dezembro de 2021, gozará de desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor constante no respectivo carnê. Parágrafo Único. Para os pagamentos realizados após esta data não serão concedidos descontos. Art. 2º Em caso de pagamento do IPTU após 31/12/2021, incidirá sobre o valor principal até a data do efetivo pagamento, correção monetária, juros e multa conforme dispostos no Código Tributário Municipal. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 14 de outubro de 2021. JOÃO Sds TERTO DA CUNHA -PREFEITO MUNICIPAL- Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! "OQ ep 7 elege |/AINV SULOjuOd BHS99Y EP OjuSLUBÍIO OU EPpeJ9pISUOD BJSS OgÂILSY ESSI 'Z gld OP OQueuoss19 9 opdejui Sp SS9!pul SOLISSUI SO OpueZI|yNn SOpezienje ÚBJOs SSJ0jen So 'CZOL 9 ZZOL BIed 'L :V LON €I:p| OBSSILUS OP PIOW 9 [TOT/0 1/81 OBSSIUIO EP RIRC “SLÍBULJ OP BLIPIONDOS :joApsUOdSoY ApepIun “ogônooxg à OgISaL) ap opriBaju] PLISISIS :JINOA 00:000'00T SU ITOT US 2 00'000'00T SA “N.Ldl vid OTOT WO OPRIO JOJRA + E | 866£6'TE | OO'STI "IE | 00000:0€ AVLOL BJI9091 BP BAIJRUINSO PU OPLISPISUOD] 866€6'TE | OOSTI IE | 00:000'0€ [Roo wo sjumqujuos OBSSILISY NIdi sor 9%SI| 9P QUO ORIVIDIHANAS OyôVENTANOD VISIATYd VIDA AA VIDNNNTA | /SVINVADOAd /SIJOLAS aaa oia 001 SA (A Ospur “7 8 “op UP TNT) £ OANEINSUOUIAA - JIN V ITO'T 2P Otp1axg VIIADAM dA VIDNQNTA VA OVÍVSNIHOD À VALLVKILSA SIVOSIA SVIAI AQ OXINV SVRIVINTINVÕÃO SAZIALTAIA JA AT endeiy op ordiun VILMA AA VIDNQNAA VA OVÍVSNIdIKNOD 4 VALLVWILSA — L OALLVHLSNOWAA - L EPL LATAV