br-locleg corpus explorer

← Arapuá (MG)

materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 42.126,94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id149

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

as Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
PROJETO DE LEI Nº 13 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG
E3 APROVADO DI Reserta
Em) Discussão e Votação por LAI.
Arapua. O 4202
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 42.126,94 e dá outras
grovidências.
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Arapuá, no uso de suas atribuições
que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$
42.126,94 (quarenta e dois mil e cento e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos), a fim de
fomentar o Sistema Municipal de Cultura, em conformidade com o seguinte detalhamento:
CRIAÇÃO
Ficha 576 R$ 45.000,00
02.05.01.13.392.27.2.123.33.90.31
REDUTORA
Ficha 251 R$ 45.000,00
02.05.03.23.695.39. 2.111 33.90.39
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso:
EXCESSO DE ARRECAÇÃO na forma do paragrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal
4.320.
Art, 3º - Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que
trata esta Lei, até o limite de 10% de seu montante integral.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapuá/MG, 27 de outubro de 2021
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
-PREFEITO MUNICIPAL-
o Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!
Praça São João Batista, nº III, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 013/2021
Arapuá, 27 de outubro de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
13/2021 , que “Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 42.126,94 e dá outras
providências”.
A lei Federal 14.017/2020 dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
Nos termos da legislação mencionada a União entregará aos Estados e Municípios,
no exercício de 2021, recursos para aplicações e ações de apoio à Cultura, neste momento em que o
setor de vê tão prejudicado.
No caso do município de Arapuá, o plano de trabalho prevê o investimento em
“editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e
outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de
produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidaria, de
produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e
culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e
outras plataformas digitais”.
Diante do exposto e para fazer face às despesas mencionadas, o Executivo enseja à
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 42.126,94 (quarenta e dois mil e cento e vinte e
seis reais e noventa e quatro centavos), tendo em vista a ausência de previsão no orçamento, assim
como a responsabilidade social com o investimento imediato.
Esperando contar com a costumeira, responsável e prestigiosa atenção dos nobres
vereadores, aguarda confiante a aprovação EM CARATER DE URGÊNCIA do projeto de lei
13/2021 na sua forma original.
Atenciosamente, RECEBI EM
a 4 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
E AI AQ PAM
JOÃO sa SE no DA CUNHA dC hs SS-m
“PREFEITO MUNICIPAL-

open original →