| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 42.126,94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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as Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG PROJETO DE LEI Nº 13 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG E3 APROVADO DI Reserta Em) Discussão e Votação por LAI. Arapua. O 4202 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 42.126,94 e dá outras grovidências. O Chefe do Poder Executivo Municipal de Arapuá, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 42.126,94 (quarenta e dois mil e cento e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos), a fim de fomentar o Sistema Municipal de Cultura, em conformidade com o seguinte detalhamento: CRIAÇÃO Ficha 576 R$ 45.000,00 02.05.01.13.392.27.2.123.33.90.31 REDUTORA Ficha 251 R$ 45.000,00 02.05.03.23.695.39. 2.111 33.90.39 Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECAÇÃO na forma do paragrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Art, 3º - Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 10% de seu montante integral. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arapuá/MG, 27 de outubro de 2021 JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA -PREFEITO MUNICIPAL- o Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! Praça São João Batista, nº III, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 013/2021 Arapuá, 27 de outubro de 2021. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 13/2021 , que “Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 42.126,94 e dá outras providências”. A lei Federal 14.017/2020 dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. Nos termos da legislação mencionada a União entregará aos Estados e Municípios, no exercício de 2021, recursos para aplicações e ações de apoio à Cultura, neste momento em que o setor de vê tão prejudicado. No caso do município de Arapuá, o plano de trabalho prevê o investimento em “editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidaria, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais”. Diante do exposto e para fazer face às despesas mencionadas, o Executivo enseja à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 42.126,94 (quarenta e dois mil e cento e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos), tendo em vista a ausência de previsão no orçamento, assim como a responsabilidade social com o investimento imediato. Esperando contar com a costumeira, responsável e prestigiosa atenção dos nobres vereadores, aguarda confiante a aprovação EM CARATER DE URGÊNCIA do projeto de lei 13/2021 na sua forma original. Atenciosamente, RECEBI EM a 4 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG E AI AQ PAM JOÃO sa SE no DA CUNHA dC hs SS-m “PREFEITO MUNICIPAL-