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materia nº 16/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2018
Date 2018-06-10
EmentaDispõe acerca da abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
native_id15

Autoria

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texto original #

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MUNICÍPIO DE ARAPUÁ
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
MUNICIPIO DE . 38860-000 — Arapuá/MG
ARAPUÁ orrriom ni
PROJETO DE LEI Nº 016, DE 10 DE JULHO DE 20158.
Dispõe acerca da abertura de Crédito
Especial e dá outras providências.
O povo do Município de Arapuá, por seu Prefeito Municipal, apresenta o
seguinte Projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a
realizar a abertura de crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais) em favor do clube de futebol O Arapuá Esporte Clube — Ouro Verde,
inscrito no CNPJ sob o n. 09.174.346/0001-80.
Art. 2º Para fazer frente ao crédito especial aberto no artigo anterior, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a anulação parcial da dotação
orçamentária com a rubrica nº 00038.020100 061810006
2.0216.0000.319011.0000 (R$ 20.000,00) e nº 00039.020100 061810006
2.0216.0000.319013.0000 (R$ 20.000,00), remanejando o valor indicado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este projeto de lei entrará em vigor com a promulgação da lei.
Arapuá, 10 de julho de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG
APROVADO
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Arapua, /A
JOÃO BATÍSTA TERTO DA CUNHA, Ri Ep Lua
Prefeito Municipal E O
O REJEITADO
Em, o) Discussão e Votação por DO, votos
MUNICÍPIO DE ARAPUÁ
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
MUNICIPIO DE | . 38860-000 — Arapuá/MG
ARAPUÁ Slim puá/
MENSAGEM EXECUTIVA
Nobres Legisladores,
Apresentamos à Vossas Exas. o projeto de lei que cria crédito
especial em favor do clube de futebol O Arapuá Esporte Clube — Ouro Verde que
necessita do valor indicado para dar continuidade às suas atividades desportivas,
em especial a participação no Campeonato Regional.
O valor indicado será retirado de rubrica orçamentária que
consegue suportar o seu aporte, optando pela operação de abertura de crédito
especial em virtude da impossibilidade de se instituir crédito suplementar.
Ressalte-se que a Lei 4.320/64, em seu art. 43, 8 1º, III garante ao
Executivo a possibilidade de realizar o remanejamento indicado a permitir uma
gestão orçamentária sempre voltada ao desenvolvimento responsável do erário.
Ademais, a Constituição da República, em seu art. 217, impõe aos
entes públicos a obrigatoriedade de incentivar o esporte e o lazer enquanto
direitos fundamentais garantidos a todos, justificando, assim, a abertura do
crédito especial indicado.
Cumpre esclarecer que será celebrado “Termo de Fomento”, para
repasse do valor, nos termos das disposições contidas na Lei Federal nº 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações
Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora
apresentado, depois de apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado
em sua integralidade para que se alcance o fim público almejado.
Arapuá, 10 de julho de 2018.
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
Prefeito Municipal

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