| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2018 |
| Date | 2018-06-10 |
| Ementa | Dispõe acerca da abertura de Crédito Especial e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICIPIO DE . 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ orrriom ni PROJETO DE LEI Nº 016, DE 10 DE JULHO DE 20158. Dispõe acerca da abertura de Crédito Especial e dá outras providências. O povo do Município de Arapuá, por seu Prefeito Municipal, apresenta o seguinte Projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a realizar a abertura de crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em favor do clube de futebol O Arapuá Esporte Clube — Ouro Verde, inscrito no CNPJ sob o n. 09.174.346/0001-80. Art. 2º Para fazer frente ao crédito especial aberto no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a anulação parcial da dotação orçamentária com a rubrica nº 00038.020100 061810006 2.0216.0000.319011.0000 (R$ 20.000,00) e nº 00039.020100 061810006 2.0216.0000.319013.0000 (R$ 20.000,00), remanejando o valor indicado. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Este projeto de lei entrará em vigor com a promulgação da lei. Arapuá, 10 de julho de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG APROVADO a m— a Arapua, /A JOÃO BATÍSTA TERTO DA CUNHA, Ri Ep Lua Prefeito Municipal E O O REJEITADO Em, o) Discussão e Votação por DO, votos MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICIPIO DE | . 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Slim puá/ MENSAGEM EXECUTIVA Nobres Legisladores, Apresentamos à Vossas Exas. o projeto de lei que cria crédito especial em favor do clube de futebol O Arapuá Esporte Clube — Ouro Verde que necessita do valor indicado para dar continuidade às suas atividades desportivas, em especial a participação no Campeonato Regional. O valor indicado será retirado de rubrica orçamentária que consegue suportar o seu aporte, optando pela operação de abertura de crédito especial em virtude da impossibilidade de se instituir crédito suplementar. Ressalte-se que a Lei 4.320/64, em seu art. 43, 8 1º, III garante ao Executivo a possibilidade de realizar o remanejamento indicado a permitir uma gestão orçamentária sempre voltada ao desenvolvimento responsável do erário. Ademais, a Constituição da República, em seu art. 217, impõe aos entes públicos a obrigatoriedade de incentivar o esporte e o lazer enquanto direitos fundamentais garantidos a todos, justificando, assim, a abertura do crédito especial indicado. Cumpre esclarecer que será celebrado “Termo de Fomento”, para repasse do valor, nos termos das disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado, depois de apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua integralidade para que se alcance o fim público almejado. Arapuá, 10 de julho de 2018. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal