| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS DE MATUTINA E TIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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q DRAPUG, Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG PROREROUNICRALDBRRAPIA HG 28 DE SETEMBRO DE 2021. E APROVADO DD ResgrraDO Ra à jp , votos. hrpua. O9/4 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS DE (MATUTINA E TIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Arapuá, no exercício de suas atribuições legais e, investido no poder conferido pelo povo, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, pelo Chefe do Poder, autorizado a firmar convênio com os Municípios de Matutina e Tiros, para a implantação de circuito turístico de ciclovia entre os três municípios. Art. 2º Fica autorizado a criação de marca designativa do circuito turístico, que será utilizada em conjunto pelos três municípios conveniados. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder adesão a registro de preços de serviços e bens aos Municípios de Matutina e Tiros, assim como poderá aderir à Ata de Registro de Preços firmada por aqueles Municípios com a finalidade de padronizar a aquisição de bens e a prestação de serviços, caso necessário. Art. 4º As despesas decorrentes do convênio firmado sob o amparo dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias dos correspondentes orçamentos, ou, caso não estejam previstas, deverão ser alvo de Lei específica para alocação dos recursos na Lei que estabelece o Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do exercício correspondente como condição de eficácia do convênio. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arapuá/MG, 28 de setembro de 2021 RECEBI EM Ta Pad 09 42021 . AA mds ' JOAO Ati TERTO DA CUNHA Jens Mm PREFEITO MUNICIPAL as Viviane Gomes Moreira Assessora Jurídica Câmara Municipal de Arapuá Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! ] RAPU, Prefeitura Municipal de Arapuá - MG í Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 011/2021 Arapuá, 28 de setembro de 2021. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o nosso Projeto de Lei que autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio com os municípios de Matutina e Tiros, e dá outras providências, com a finalidade de implementar Circuito Turístico de Ciclovia. A medida visa possibilitar que os três municípios implementem um circuito turístico de ciclovias para a promoção do esporte e turismo de ciclistas. Com o aumento da circulação ciclistas em nosso município e na região, e tendo em vista que esses ciclistas fazem trajetos longos, passando pelos três municípios de Arapuá, Matutina e Tiros, vislumbra-se a necessidade de fomentar esse tipo de turismo, com a implementação de medidas de promoção, incentivo e proteção. A formalização do convênio possibilitará que em conjunto os três municípios realizem serviços e melhorias em estradas vicinais, especialmente a indicação de trajetos e pontos turísticos. Assim como possibilitará implementar medidas de prevenção e segurança. O circuito terá aproximadamente 77km (setenta e sete quilômetros) percorridos pelas estradas vicinais dos três municípios. Certos de que o superior interesse público pela aprovação do presente Projeto de Lei, aliado à sensibilidade de Vossas Excelências, redundará na aprovação do presente. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração. JOAO BATISTA TERTO DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!