| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÕES, TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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pas Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG PROJETO DE LEI Nº 014, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoriza o repasse de subvenções, transferência de recursos públicos para o exercício de 2022, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a realizar, no exercício de 2022, repasses de subvenções, contribuições e transferências de recursos públicos municipais ao setor público e privado nos termos desta Lei. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo se refere ao repasse de recursos públicos municipais às instituições e fundos abaixo especificados: [ —- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARMO DO PARANAÍBA — CNPJ nº 20.726.006/0001-58; Il - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AO IDOSO — CNPJ nº 42.387.861/0001-14; II - FUNDAÇÃO PIO XII - CNPJ nº 49.150.352/0001-12 Art. 2º Os repasses serão feitos com recursos constantes na lei orçamentária para o ano de 2022, observadas as dotações e os valores abaixo especificados: I— APAE - associação de pais e amigos dos excepcionais de Carmo do Paranaíba — dotação 020402 12 367 0024 2.0056 0000 335043.................... R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais); NH - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AO IDOSO -— dotação 020702 08 244 0018 2.0131 0000335043: ....cese cocerarsornesomevemeo acess iaiTeECEESaTESSE TA TEUA NAS ESço R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais); NX - FUNDAÇÃO PIO XII - dotação 020602 10 302 0023 2.0034 0000 335043 SEEUSA TAB EES Ea en ve dr tn ea poe a snes 000000 00 eb ESTES ESTE TA CR Pen loa ao R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais); Administração 2021/2024 — Porque, quem ama cuida! Bu os Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº III, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Art. 3º Os repasses referidos nesta Lei poderão ser efetivados mediante a assinatura de Termo de Fomento ou instrumento jurídico equivalente, observadas as disposições da legislação vigente aplicável, dividido em 12 (doze) parcelas iguais, ficando condicionados à disponibilidade financeira do Município. Art. 4º As entidades que receberem subvenções sociais apresentarão, anualmente, para recebimento de qualquer nova contribuição, prestação de contas no montante recebido do Município no ano anterior a título de subvenção social. Art. 5º Este projeto de lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Arapuá, 25 de novembro de 2021. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG ES APROVADO O ResesTADO je APREDM, tropa, DIZIA 20! Em E LAVAR AA Nilo, Administração 2021/2024 Porque, quem ama cuida! pRAPUÁ ua 4 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG | 4SA Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG MENSAGEM EXECUTIVA Exmo. Sr. Presidente, Exmos. Srs. Vereadores! Em anexo estamos encaminhando para análise e aprovação desse expedito Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 014, de 25 de novembro de 2021, autoriza o repasse de subvenções, transferência de recursos públicos, para o exercício de 2022 e dá outras providências. Como é do conhecimento dos Nobres Vereadores, as entidades que serão beneficiadas pelo Projeto de Lei, prestam relevantes serviços à comunidade de Arapuá, os quais são inteiramente voltados para o atendimento da nossa população carente. As entidades em questão não possuem recursos suficientes para a manutenção de seus programas, fazendo-se necessário o aporte financeiro do poder público municipal. Cumpre esclarecer que será celebrado “Termo de Fomento”, para repasse do valor, nos termos das disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações. Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado, depois de apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua integralidade para que se alcance o fim público almejado. Arapuá, 25 de novembro de 2021. JOÃO BATISTA Ds O DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL — RECEBI EM AO hs QI m Administração 2021/2024 Porque, quem ama cuida!