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materia nº 14/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-11-24
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÕES, TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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pas Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
PROJETO DE LEI Nº 014, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza o repasse de subvenções, transferência de
recursos públicos para o exercício de 2022, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado na
Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a realizar, no exercício de
2022, repasses de subvenções, contribuições e transferências de recursos públicos municipais ao
setor público e privado nos termos desta Lei.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo se refere ao repasse de
recursos públicos municipais às instituições e fundos abaixo especificados:
[ —- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARMO DO
PARANAÍBA — CNPJ nº 20.726.006/0001-58;
Il - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AO IDOSO — CNPJ nº 42.387.861/0001-14;
II - FUNDAÇÃO PIO XII - CNPJ nº 49.150.352/0001-12
Art. 2º Os repasses serão feitos com recursos constantes na lei orçamentária para o ano de
2022, observadas as dotações e os valores abaixo especificados:
I— APAE - associação de pais e amigos dos excepcionais de Carmo do Paranaíba — dotação
020402 12 367 0024 2.0056 0000 335043.................... R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais);
NH - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AO IDOSO -— dotação 020702 08 244 0018 2.0131
0000335043: ....cese cocerarsornesomevemeo acess iaiTeECEESaTESSE TA TEUA NAS ESço R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais);
NX - FUNDAÇÃO PIO XII - dotação 020602 10 302 0023 2.0034 0000 335043
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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº III, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Art. 3º Os repasses referidos nesta Lei poderão ser efetivados mediante a assinatura de
Termo de Fomento ou instrumento jurídico equivalente, observadas as disposições da legislação
vigente aplicável, dividido em 12 (doze) parcelas iguais, ficando condicionados à disponibilidade
financeira do Município.
Art. 4º As entidades que receberem subvenções sociais apresentarão, anualmente, para
recebimento de qualquer nova contribuição, prestação de contas no montante recebido do
Município no ano anterior a título de subvenção social.
Art. 5º Este projeto de lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2022.
Arapuá, 25 de novembro de 2021.
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
Prefeito Municipal
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Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
MENSAGEM EXECUTIVA
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores!
Em anexo estamos encaminhando para análise e aprovação desse expedito Poder
Legislativo, o Projeto de Lei nº 014, de 25 de novembro de 2021, autoriza o repasse de subvenções,
transferência de recursos públicos, para o exercício de 2022 e dá outras providências.
Como é do conhecimento dos Nobres Vereadores, as entidades que serão
beneficiadas pelo Projeto de Lei, prestam relevantes serviços à comunidade de Arapuá, os quais são
inteiramente voltados para o atendimento da nossa população carente.
As entidades em questão não possuem recursos suficientes para a manutenção de
seus programas, fazendo-se necessário o aporte financeiro do poder público municipal.
Cumpre esclarecer que será celebrado “Termo de Fomento”, para repasse do valor,
nos termos das disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações.
Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado, depois de
apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua integralidade para que se alcance o
fim público almejado.
Arapuá, 25 de novembro de 2021.
JOÃO BATISTA Ds O DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL —
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Administração 2021/2024 Porque, quem ama cuida!

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