| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2018 |
| Date | 2018-06-18 |
| Ementa | Dispõe acerca da abertura de Crédito Especial e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro : Tel: (34) 3856-1234 pagando 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Sitio PROJETO DE LEI Nº 017, DE 18 DE JULHO DE 2018. Dispõe acerca da abertura de crédito especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado nos art. 140, V da Lei Orgânica Municipal c arts. 40 e segs. da Lei n. 4.320/1964, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por Anulação no valor de R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais) para: Indenizações trabalhistas nas seguintes dotações orçamentárias: - 02.04.00.12.361.0024.2.0051.3.1.90.94........ R$ 5.000,00 - 02.04.00.12.365.0024.2.0052.3.1.90.94 - 02.04.00.12.365.0024.2.0053.3.1.90.94.. R$ 5.000,00 «R$ 5.000,00 - 02.05.00.13.392.0027.2.0065.3.1.90.94........ ee R$ 3.000,00 - 02.05.00.27.812.0027.2.0129.3.1.90.94........ tes R$ 3.000,00 - 02.07.00.08.243.0009.2.0009.3.1.90.94.. - 02.07.00.08.244.0010.2.0010.3.1.90.94 «R$ 1.000,00 R$ 3.000,00 - 02.08.00.20.122.0029.2.0062.3.1.90.94......... items R$ 3.000,00 - 02.09.00.15.122.0028.2.0088.3.1.90.94.. - 02.09.00.15.452.0028.2.0106.3.1.90.94.. - 02.09.00.17.512.0028.2.0105.3.1.90.94.. - 02.09.00.26.782.0028.2.0101.3.1.90.94.. - 02.11.00.10.301.0013.2.0013.3.1.90.94.. - 02.11.00.10.301.0013.2.0019.3.1.90.94... - 02.11.00.10.301.0013.2.0021.3.1.90.94... - 02.11.00.10.301.0013.2.0022.3.1.90.94... - 02.11.00.10.305.0022.2.0032.3.1.90.94... - 02.11.00.10.305.0022.2.0038.3.1.90.94... - 02.13.00.12.361.0024.2.0047.3.1.90.94... - 02.13.00.12.361.0024.2.0048.3.1.90.94 -R$ 3.000,00 R$ 5.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 -R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 «R$ 1.000,00 - R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 EESAASAStsa sanar ancomnano ato nbdia eee Todi ns AEE TASI CNES FERE CSN EUGERSGAh so nes R$ 58.000,00 Contribuições para auxílio em Bolsas Universitárias, conforme Lei nº 682/2018: MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 municipio DE | . 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Sitio puá/ - 02.04.00.12.364.0024.2.0055.3.3.50.41........ies R$ 100.000,00 - 02.04.00.12.364.0024.2.0055.3.3.60.41........ is R$ 60.000,00 Art. 2º Para fazer frente ao crédito especial aberto no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a anulação parcial das dotações orçamentárias: Fonte 00 - ficha 133 (R$ 129.000,00); Fonte 00 - ficha 37 (R$ 29.000,00); Fonte 00 - ficha 38 (R$ 19.000,00); Fonte 00 - ficha 39 (R$ 9.000,00); Fonte 01 - ficha 89 (R$ 15.000,00); Fonte 48 - ficha 354 (R$ 5.000,00); Fonte 50 - ficha 451 (R$ 2.000,00); Fonte 18 - ficha 461 (R$ 10.000,00), remanejando o valor indicado. Art. 3º Para manutenção da rubricas abertas nesta lei fica autorizado a suplementação das mesmas até o limite estipulado na LOA. Art. 4º Este projeto de lei entrará em vigor com a promulgação da lei subsequente, revogando-se as disposições em contrário. Arapuá, 18 de julho de 2018. JOÃO Rs TA CUNHA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG APROVADO DD ResgrtaDO Em U. Discussão é Votação por LaXO, votos. Arapua. 2 oT/2al - e a AOS PALA DA AM PRESIDENTE DA CAMARA na, Giro RETARIO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICIPIO DE . 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Sitio pa MENSAGEM EXECUTIVA Nobres Legisladores, Apresentamos à Vs. Exas. o projeto de lei que cria crédito especial para pagamento de indenizações trabalhistas, retirando-as do índice de pessoal, e pagamento de bolsas universitárias. O valor indicado será retirado de rubricas orçamentárias que conseguem suportar o seu aporte, optando pela operação de abertura de crédito especial em virtude da impossibilidade de se instituir crédito suplementar. Ressalte-se que a Lei 4.320/64, em seu art. 43, 8 1º, HI garante ao Executivo a possibilidade de realizar o remanejamento indicado a permitir uma gestão orçamentária sempre voltada ao desenvolvimento responsável do erário. Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado, depois de apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua integralidade para que se alcance o fim público almejado. Arapuá, 18 de julho de 2018. JOÃO BATISTA TERTOA CUNHA Prefeito Municipal