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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id161

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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
Autoriza celebração de convênio com o SAAE — Serviço
Autônomo de Água e Esgoto, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e
subsidiado no art. 65, I da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com
o SAAE -— Serviço Autônomo de Água e Esgoto com o objetivo de realizar a Transferência
Financeira no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para dar suporte à implantação e
manutenção dos serviços repassados a esta autarquia municipal.
Art. 2º Para a consecução do objetivo de que trata o Art. 1º, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a efetuar a transferência financeira utilizando-se da
classificação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP -adotado pelo Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais —- TCEMG -— para o exercício financeiro de 2022,
conforme a seguir:
Compreende o decréscimo no benefício
econômico durante o período contábil sob a
VARIAÇÃO forma de saída de recurso ou redução de ativo
3.0.0.0.0.00.00 PATRIMONIAL ou incremento em passivo, que resulte em
DIMINUTIVA decréscimo do patrimônio líquido e que não
seja proveniente de distribuição aos
proprietários da entidade.
Compreende o somatório das variações
patrimoniais diminutivas com transferências
inter governamentais, transferências
TRANSFERÊNCIAS E intragovernamentais, transferências a
3.5.0.0.0.00.00 DELEGAÇÕES instituições multigovernamentais,
CONCEDIDAS transferências a instituições privadas com ou
sem fins lucrativos, transferências a
convênios, transferências ao exterior e
execuções orçamentárias delegadas.
Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuidal!
pRAPUA4
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Compreende as variações patrimoniais
TRANSFERÊNCIAS diminutivas decorrentes das transferências
3.5.1.0.0.00.00 INTRAGOVERNAMENTAIS financeiras relativas à execução orçamentária,
e de bens e valores, referentes às transações
intragovernamentais.
TRANSFERÊNCIAS =
CONCEDIDAS - Compreende o valor das transferências
3.5.1.2.0.00.00 INDEPENDENTES DE financeiras, de bens ou valores, concedidas
EXECUÇÃO para restos a pagar e outras finalidades
ORÇAMENTÁRIA independentes da execução orçamentária.
A Compreende o valor das transferências
ONCE OS financeiras, de bens ou valores, concedidas
INDEPENDENTES DE para restos a pagar e outras finalidades
3.5.1.2.2.00.00 EXECUÇÃO independentes da execução orçamentária.
ORÇAMENTÁRIA - INTRA Compreende os saldos que serão excluídos nos
OFSS demonstrativos consolidados do orçamento
fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.
TRANSFERÊNCIAS
FINANCEIRAS Compreende o valor das transferências
3.5.1.22.01.00 CONCEDIDAS - financeiras concedidas para restos a pagar e
A , INDEPENDENTES DE outras finalidades independentes da execução
EXECUÇÃO orçamentária.
ORÇAMENTÁRIA
OUTRAS
TRANSFERÊNCIAS . Nos
FINANCEIRAS Registra o valor das demais transferências
3.5.1.22.01.99 CONCEDIDAS - financeiras concedidas para restos a pagar e
INDEPENDENTES DE outras finalidades independentes da execução
EXECUCAO orçamentária.
ORÇAMENTÁRIA
VALOR R$ 300.000,00 e [A
Recursos
Art. 3º No SAAE, o registro contábil do recebimento da transferência
financeira se dará obedecendo às normas de contabilidade pública, obedecendo à classificação
do PCASP conforme a seguir:
Compreende o aumento no benefício
econômico durante o período contábil sob a
VARIAÇÃO forma de entrada de recurso ou aumento de
4.0.0.0.0.00.00 PATRIMONIAL ativo ou diminuição de passivo, que resulte em
AUMENTATIVA aumento do patrimônio líquido e que não
sejam provenientes de aporte dos
proprietários.
no Administração 202
to
pRAPU4
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Compreende o somatório das variações
patrimoniais aumentativas com transferências
inter governamentais, transferências
A intragovernamentais, transferências de
4.5.0.0.0.00.00 DEnERA ES RINEED AS instituições multigovernamentais,
transferências de instituições privadas com ou
sem fins lucrativos, transferências de
convênios, transferências do exterior e
execuções orçamentárias delegadas.
Compreende as variações patrimoniais
TRANSFERÊNCIAS aumentativas decorrentes das transferências
4.5.1.0.0.00.00 INTRAGOVERNAMENTAIS financeiras relativas à execução orçamentária,
e de bens e valores, referentes às transações
intragovernamentais.
TRANSFERÊNCIAS nn
RECEBIDAS Compreende o valor das transferências, de
4.5.1.2.0.00.00 INDEPENDENTES DE bens ou valores, financeiras recebidas para
Tr . EXECUÇÃO restos a pagar e outras finalidades
ORÇAMENTÁRIA independentes da execução orçamentária.
A Compreende o valor das transferências
CEDIDAS O financeiras, de bens ou valores, recebidas para
INDEPENDENTES DE restos a pagar e outras finalidades
4.5.1.2.2.00.00 EXECUÇÃO independentes da execução orçamentária.
ORÇAMENTÁRIA - INTRA Compreende os saldos que serão excluídos nos
OFSS demonstrativos consolidados do orçamento
| . fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.
TRANSFERÊNCIAS
FINANCEIRAS Compreende o valor das transferências
45.1.2.2.01.00 RECEBIDAS - financeiras recebidas para restos a pagar e
o , INDEPENDENTES DE outras finalidades independentes da execução
EXECUCAO orçamentária.
ORÇAMENTÁRIA
OUTRAS
TRANSFERÊNCIAS
FINANCEIRAS Registra o valor das demais transferências
4.5.1.2.2.01.99 RECEBIDAS - financeiras recebidas independentes da
INDEPENDENTES DE execução orçamentária.
EXECUCAO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR R$ 300.000.00 Fonte de 100 — recursos
o Recursos ordinários
* Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!
pRAPU4
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº III, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Art. 4º Fica o SAAE obrigado a prestar contas dos recursos recebidos à
Prefeitura Municipal de Arapuá — MG, na forma, no prazo e de acordo com o pactuado no
convênio.
Art. 5º Por se tratar de Transferência Financeira Intragovernamental, fica
dispensado o impacto orçamentário e financeiro, conforme dispõe o 8 5º, do art. 17, da Lei
Complementar nº: 101/2000 e, considerando ainda, que o custeio se dará através de fonte de
recursos próprios do Município de Arapuá.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os ajustes
necessários nos instrumentos de planejamentos, em vigor para o exercício de 2022, sempre
visando alcançar o disposto nesta Lei.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 01 de fevereiro de 2022.
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL -
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG
EZ aprovado D Reserrado
imAdO Discussão e Votação por LXO, votos
pRAPU4
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2022.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
O Poder Executivo encaminha à apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei
nº 003/2022, por meio do qual pretende autorização para celebrar convênio com o SAAE,
objetivando o repasse de recursos financeiros.
O Convênio se torna uma medida de política pública essencial à implantação do
SAAE.
Por meio desse repasse estaremos proporcionando a manutenção e ampliação do
serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto do Município de Arapuá/MG.
Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no
artigo 30, inciso I, da Constituição Federal dá por justificada a apresentação do projeto em
epígrafe para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação na Casa
Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno.
Arapuá, 01 de fevereiro de 2022.
RECEBI EM
Fica 0) 4 0% 12022
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA 1T.ns -S0 m
- PREFEITO MUNICIPAL -
Viviane Gomes Moreira
. Assessora Jurídica
Câmara Municipal de Arapuá
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o “Administração 202 1/2024- Porque, quem ama cuidal!

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