| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-02-01 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG PROJETO DE LEI Nº 003, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 Autoriza celebração de convênio com o SAAE — Serviço Autônomo de Água e Esgoto, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado no art. 65, I da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o SAAE -— Serviço Autônomo de Água e Esgoto com o objetivo de realizar a Transferência Financeira no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para dar suporte à implantação e manutenção dos serviços repassados a esta autarquia municipal. Art. 2º Para a consecução do objetivo de que trata o Art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a transferência financeira utilizando-se da classificação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP -adotado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais —- TCEMG -— para o exercício financeiro de 2022, conforme a seguir: Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a VARIAÇÃO forma de saída de recurso ou redução de ativo 3.0.0.0.0.00.00 PATRIMONIAL ou incremento em passivo, que resulte em DIMINUTIVA decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade. Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas com transferências inter governamentais, transferências TRANSFERÊNCIAS E intragovernamentais, transferências a 3.5.0.0.0.00.00 DELEGAÇÕES instituições multigovernamentais, CONCEDIDAS transferências a instituições privadas com ou sem fins lucrativos, transferências a convênios, transferências ao exterior e execuções orçamentárias delegadas. Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuidal! pRAPUA4 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Compreende as variações patrimoniais TRANSFERÊNCIAS diminutivas decorrentes das transferências 3.5.1.0.0.00.00 INTRAGOVERNAMENTAIS financeiras relativas à execução orçamentária, e de bens e valores, referentes às transações intragovernamentais. TRANSFERÊNCIAS = CONCEDIDAS - Compreende o valor das transferências 3.5.1.2.0.00.00 INDEPENDENTES DE financeiras, de bens ou valores, concedidas EXECUÇÃO para restos a pagar e outras finalidades ORÇAMENTÁRIA independentes da execução orçamentária. A Compreende o valor das transferências ONCE OS financeiras, de bens ou valores, concedidas INDEPENDENTES DE para restos a pagar e outras finalidades 3.5.1.2.2.00.00 EXECUÇÃO independentes da execução orçamentária. ORÇAMENTÁRIA - INTRA Compreende os saldos que serão excluídos nos OFSS demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente. TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS Compreende o valor das transferências 3.5.1.22.01.00 CONCEDIDAS - financeiras concedidas para restos a pagar e A , INDEPENDENTES DE outras finalidades independentes da execução EXECUÇÃO orçamentária. ORÇAMENTÁRIA OUTRAS TRANSFERÊNCIAS . Nos FINANCEIRAS Registra o valor das demais transferências 3.5.1.22.01.99 CONCEDIDAS - financeiras concedidas para restos a pagar e INDEPENDENTES DE outras finalidades independentes da execução EXECUCAO orçamentária. ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ 300.000,00 e [A Recursos Art. 3º No SAAE, o registro contábil do recebimento da transferência financeira se dará obedecendo às normas de contabilidade pública, obedecendo à classificação do PCASP conforme a seguir: Compreende o aumento no benefício econômico durante o período contábil sob a VARIAÇÃO forma de entrada de recurso ou aumento de 4.0.0.0.0.00.00 PATRIMONIAL ativo ou diminuição de passivo, que resulte em AUMENTATIVA aumento do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos proprietários. no Administração 202 to pRAPU4 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Compreende o somatório das variações patrimoniais aumentativas com transferências inter governamentais, transferências A intragovernamentais, transferências de 4.5.0.0.0.00.00 DEnERA ES RINEED AS instituições multigovernamentais, transferências de instituições privadas com ou sem fins lucrativos, transferências de convênios, transferências do exterior e execuções orçamentárias delegadas. Compreende as variações patrimoniais TRANSFERÊNCIAS aumentativas decorrentes das transferências 4.5.1.0.0.00.00 INTRAGOVERNAMENTAIS financeiras relativas à execução orçamentária, e de bens e valores, referentes às transações intragovernamentais. TRANSFERÊNCIAS nn RECEBIDAS Compreende o valor das transferências, de 4.5.1.2.0.00.00 INDEPENDENTES DE bens ou valores, financeiras recebidas para Tr . EXECUÇÃO restos a pagar e outras finalidades ORÇAMENTÁRIA independentes da execução orçamentária. A Compreende o valor das transferências CEDIDAS O financeiras, de bens ou valores, recebidas para INDEPENDENTES DE restos a pagar e outras finalidades 4.5.1.2.2.00.00 EXECUÇÃO independentes da execução orçamentária. ORÇAMENTÁRIA - INTRA Compreende os saldos que serão excluídos nos OFSS demonstrativos consolidados do orçamento | . fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente. TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS Compreende o valor das transferências 45.1.2.2.01.00 RECEBIDAS - financeiras recebidas para restos a pagar e o , INDEPENDENTES DE outras finalidades independentes da execução EXECUCAO orçamentária. ORÇAMENTÁRIA OUTRAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS Registra o valor das demais transferências 4.5.1.2.2.01.99 RECEBIDAS - financeiras recebidas independentes da INDEPENDENTES DE execução orçamentária. EXECUCAO ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ 300.000.00 Fonte de 100 — recursos o Recursos ordinários * Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! pRAPU4 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº III, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Art. 4º Fica o SAAE obrigado a prestar contas dos recursos recebidos à Prefeitura Municipal de Arapuá — MG, na forma, no prazo e de acordo com o pactuado no convênio. Art. 5º Por se tratar de Transferência Financeira Intragovernamental, fica dispensado o impacto orçamentário e financeiro, conforme dispõe o 8 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000 e, considerando ainda, que o custeio se dará através de fonte de recursos próprios do Município de Arapuá. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os ajustes necessários nos instrumentos de planejamentos, em vigor para o exercício de 2022, sempre visando alcançar o disposto nesta Lei. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 01 de fevereiro de 2022. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL - CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG EZ aprovado D Reserrado imAdO Discussão e Votação por LXO, votos pRAPU4 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2022. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): O Poder Executivo encaminha à apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei nº 003/2022, por meio do qual pretende autorização para celebrar convênio com o SAAE, objetivando o repasse de recursos financeiros. O Convênio se torna uma medida de política pública essencial à implantação do SAAE. Por meio desse repasse estaremos proporcionando a manutenção e ampliação do serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto do Município de Arapuá/MG. Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno. Arapuá, 01 de fevereiro de 2022. RECEBI EM Fica 0) 4 0% 12022 JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA 1T.ns -S0 m - PREFEITO MUNICIPAL - Viviane Gomes Moreira . Assessora Jurídica Câmara Municipal de Arapuá va o “Administração 202 1/2024- Porque, quem ama cuidal!