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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id162

Autoria

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº III, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 01 DE FEVERIRO DE 2022.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar por
anulação no Orçamento Vigente, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado nos art.
140, V da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 4.320/1964, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por anulação,
no orçamento vigente, do Fundo Municipal de Saúde, no montante de R$ 11.000,00 (onze mil reais), na
fonte 59 - Transferências de Recursos do SUS — Bloco de Investimento NA Rede de Serviços Públicos
de Saúde.
Parágrafo Único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, utilizar-se-á como fonte de
recurso, para abertura de crédito suplementar por anulação, conforme abaixo relacionado.
CRÉDITO REDUÇÃO
00361 00304
020602 103020023 2.0034 339030 020602 103010013 2.0013 339036
Manutenção das Ações de Média Agentes de Comunitários de Saúde
e Alta complexidade -ACS
Material de consumo Outros Serviços de Pessoa Física
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG
E3 APROVADO O ReserraDo
Em AD. Discussão é Votação por LX. votos
rp. 14/0/2002
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
— /) PRESIDENTE DA CÂMARA ;
Arapuá, 01 de fevereiro de 2022. fic radio
Giu
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
Prefeito Municipal
* Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!
Prefeitura Municipal de Arapuá
CEP:38860-000 — Arapuá / MG CNPJ: 19.942.895/0001-01
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Objeto de Gasto:
Recursos oriundos de transferência Fundo a Fundo na fonte 59 -
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS - BLOCO INVESTIMENTOS
NA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.
Início da Vigência: Término da Vigência:
01/02/2022 31/12/2022
ESTIMATIVA DESPESA
Em 2.022: R$ 11.000,00 (onze mil reais)
CLASSIFICAÇÃO DA DOTAÇÃO (Abertura de Crédito com fonte 01.0059)
361-02.06.02.10.302.0023.2.0034.3.3.90.30 Material de Consumo 11.000,00
CLASSIFICAÇÃO DA DOTAÇÃO (Redução)
304-02.06.02.10.301.0013.2.0013.3.3.90.36 Serviços de Terceiros PF 11.000,00
Impacto Orçamentário no exercício de início da vigência: R$ 0,00
A C
B D
Valor Estimado Saldo da Dot Orç a (AB) % Saldo da dotação (B-A)
ser empenhada
R$ 11.000,00 R$ 11.000,00 100% R$ 0,00
Orçamento aprovado na fonte de Recurso (F 1.59): R$ 1.085.000,00 (F 2.55) R$ 0,00
Crédito Adicional (F 59):
Projeção pela média mensal de empenhamento nesse grupo de despesa (F 59): R$ 90.400,00
Arapuá, 01 de fevereiro de 2022 Arapuá, 01 de reiro de 2022
Setor de Tesouraria Setor de C ilidade
pRAPU4
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 11, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
MENSAGEM EXECUTIVA
Nobres Legisladores, -
Apresentamos à Vs. Exas. o Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito suplementar
por anulação, na ordem de 11.000,00 (onze mil reaiss).
Os recursos mencionados são provenientes de transferência recebida para a área da
saúde, na fonte 59 - Transferências de Recursos do SUS — Bloco de Investimento NA Rede de Serviços
Públicos de Saúde.
As operações de abertura de créditos adicional suplementar estão previstos na Lei
Federal n. 4.320/64!, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.
A doutrina e a legislação pertinente à matéria corroboram a realização da operação em
exame, não havendo, portanto, qualquer óbice à sua efetivação, desde que observadas as regras
específicas inerentes aos procedimentos desta natureza.
Cumpre ressaltar que diante da necessidade de utilização do recurso e considerando que
esta Casa encontra-se de recesso, solicito a realização de Reunião Extraordinária de urgência.
Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado, depois de
apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua integralidade para que se alcance o fim
público almejado.
Arapuá, 01 de fevereiro de 2022.
ANA +
JOÃO Era TÊRTO DA CUNHA
Prefeito Municipal RECEBI EM
11 OZ! 20d
bn mm
E Moreira
ane Gomes
a esora Jutígica
Asses:
Câmara Municipal de Arapui
1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
$ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se,
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas
Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!
ARAPU4
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 001, AO PROJETO DE LEI Nº, 004, DE 01
DE FEVEREIRO DE 2022, DO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ/MG.
Modifica a redação do preâmbulo do Projeto de Lei nº. 004, de
01 de fevereiro de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“O Prefeito Municipal
atribuições legais e subsidiado
Municipal e Lei nº. 4.320
y
de Arapuá — MG, no uso de suas
F ) D, inciso IV da Lei Orgânica
seguinte projeto de lei:”
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Autoria: Comi
Membros:
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a Di P2, Vá!) (ás Ed A D Dando /4 Ê a:
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Necessidade de corria o do Ca F Engrarsp O de 9 o. 004/2022, uma
vez que o artigo mencionad “art. 14 V” não t
correspondência na Lei Orgânica
Municipal, nem no Regimento Interno da Câmara Municipal de Arapuá/MG.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG
ES apROvADO DD Resgirado
Em L Oiscussão e Votação por LHO.. votos
Arapua. 1Ó 02,/202.
NTE DA CÂMARA
Paitpincado
SE
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapuaGDhotmail.com

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