| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-02-02 |
| Ementa | FICA DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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pRAPU4 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG PROJETO DE LEI Nº 005, DE 02 DE FEVERIRO DE 2022. Fica declarado de utilidade pública a Associação Assistencial ao Idoso e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arapuá/MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado no art. 65, I da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica nos termos da legislação pertinente em vigor, para todos os fins a que abrange o direito, declarada como entidade de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AO IDOSO — CNPJ nº 42.387.861/0001-14, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 23.089.946/0001-53. Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior será subsidiada com todos os benefícios que a declaração de utilidade pública pode trazer às entidades declaradas como tais, e em contrapartida estará subordinada à legislação que a estas entidades são aplicadas. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 02 de fevereiro de 2022. JOÃO BA o TER fo DA CUNHA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG [ZH aprovADO O ReseiTADO - PREFEITO MUNICIPAL - Em. Discussão é Votação por LN. votos . (LS) vk Cu R farto do tudo 7) PRESIDENTE DA CÂMAS 7 CRETARIO “Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! pRAPUA Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Segue Projeto de Lei o qual dispõe sobre a declaração de utilidade pública a Associação Assistencial ao Idoso de Arapuá. Apresenta-se o presente Projeto de Lei com a finalidade de declarar de utilidade pública a entidade Associação Assistencial ao Idoso de Arapuá, fundada em 2021. Pretende-se ainda que a referida entidade, em razão da declaração, possa vir a usufruir os benefícios que a legislação em vigor confere às entidades declaradas de utilidade pública. Solicitamos seja o presente projeto de lei analisado, discutido, votado e aprovado por esta Casa Legislativa. Atenciosamente, JOÃO BATISTA TÊR TO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL - RECEBI EM 03 404 102% tn Le m viviane Gomes Moreira Assessora Jurídica Câmara Municipal de Arapuá “Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! ARAPU4 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 EMENDA MODIFICATIVA Nº. 001, AO PROJETO DE LEI Nº. 005, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, DO MUNICÍPIO DE ARAPUA/MG. Modifica a redação do artigo 1º do Projeto de Lei nº. 005/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica nos termos da legislação pertinente em vigor, para todos os fins a que se abrange o pi declarada como utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AO IDOSO —. o, 42.387.861/0001-14, tidade sem fins IugrativeB PAZ u) entidade sem fins lu va4) LAY A te, | Je , Autoria: Co BEN Membros: N rs ) o. VI A * ab al LL AAÇAO (LO) san E IFIC/ VA », EM FEDERATIVA DO qq Necessidade de correção do texto com rro material. A “AMARA MUNKCI AL DE ARAPUA - MG Epi d DD REJEITADO mal uscusão e ação po LILO. os | £o 2022. a AN à ala / E PRESENTE ACIMA, ; A ( Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapuaDhotmail.com