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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-02-02
EmentaFICA DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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texto original #

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pRAPU4
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 02 DE FEVERIRO DE 2022.
Fica declarado de utilidade pública a Associação
Assistencial ao Idoso e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Arapuá/MG, no uso de suas atribuições legais e
subsidiado no art. 65, I da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica nos termos da legislação pertinente em vigor, para todos os fins a
que abrange o direito, declarada como entidade de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
ASSISTENCIAL AO IDOSO — CNPJ nº 42.387.861/0001-14, entidade sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 23.089.946/0001-53.
Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior será subsidiada com todos os
benefícios que a declaração de utilidade pública pode trazer às entidades declaradas como tais,
e em contrapartida estará subordinada à legislação que a estas entidades são aplicadas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 02 de fevereiro de 2022.
JOÃO BA o TER fo DA CUNHA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG
[ZH aprovADO O ReseiTADO
- PREFEITO MUNICIPAL - Em. Discussão é Votação por LN. votos
. (LS) vk
Cu R farto do tudo
7) PRESIDENTE DA CÂMAS
7 CRETARIO
“Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!
pRAPUA
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Segue Projeto de Lei o qual dispõe sobre a declaração de utilidade pública a Associação
Assistencial ao Idoso de Arapuá.
Apresenta-se o presente Projeto de Lei com a finalidade de declarar de utilidade
pública a entidade Associação Assistencial ao Idoso de Arapuá, fundada em 2021.
Pretende-se ainda que a referida entidade, em razão da declaração, possa vir a
usufruir os benefícios que a legislação em vigor confere às entidades declaradas de utilidade
pública.
Solicitamos seja o presente projeto de lei analisado, discutido, votado e aprovado
por esta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
JOÃO BATISTA TÊR TO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL -
RECEBI EM
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tn Le m
viviane Gomes Moreira
Assessora Jurídica
Câmara Municipal de Arapuá
“Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 001, AO PROJETO DE LEI Nº. 005, DE 02
DE FEVEREIRO DE 2022, DO MUNICÍPIO DE ARAPUA/MG.
Modifica a redação do artigo 1º do Projeto de Lei nº. 005/2022,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica nos termos da legislação pertinente em vigor, para
todos os fins a que se abrange o pi declarada como utilidade pública a
ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AO IDOSO —. o, 42.387.861/0001-14,
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Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapuaDhotmail.com

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