| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Fonognseda PROJETO DE LEI Nº 010, DE 31 DE MARÇO DE 2022. Autoriza abertura de Crédito Suplementar por anulação no Orçamento Vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado nos art. 140, V da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 4.320/1964, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por anulação, no orçamento vigente, até o limite de 1.789.126 (Um milhão setecentos e oitenta e nove mil cento e vinte seis), sendo 1.203.000 (Um milhão duzentos e três mil) na fonte 100; 15.000 (quinze mil) na fonte 101; 358.526 (trezentos e cinquenta e oito mil quinhentos e vinte e seis) na fonte 102; 15.600 (quinze mil e seiscentos) na fonte 29, e, 207.000 (duzentos e sete mil) na fonte 54. Parágrafo Único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, utilizar-se-á como fonte de recurso, para abertura de crédito suplementar por anulação, conforme abaixo relacionado. Classificação Suplementação Classificação Redução 00582 - 020602 10 122 0010 2.0031 339035 36.000 00341 - 020602 103010019 2.0037 339036 36.000 00548 - 020900 154520028 2.0106 339039 555.000 00516 - 020800 206060029 2.0100 339036 20.000 00530 - 020900 151220028 2.0088 449051 30.000 00535 - 020900 151220051 2.0223 449052 20.000 00541 - 020900 154520028 2.0106 319011 150.000 00544 - 020900 154520028 2.0106 339014 45.000 00550 - 020900 154520028 2.0106 449052 6.000 00555 - 020900 175120028 2.0105 339030 5.000 00562 - 020900 175120028 2.0105 449052 5.000 00563 - 020900 267820028 1.0128 449051 | 5.000 00569 - 020900 267820028 2.0101 339030 50.000 00510 - 020800 206060029 2.0100 319004 20.000 00511 - 020800 206060029 2.0100 319011 61.000 Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! Gu? Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG | 00019 - 020100 041220003 2.0002 339036 | 5.000 00021 - 020100 041220003 2.0002 339040 | 1.000 00022 - 020100 041220003 2.0002 339047 | 5.000 00029 - 020100 041220003 2.0002 449052 | 10.000 00082 - 020200 041220007 2.0007 339091 | 5.000 00108 - 020300 288420007 2.0003 329021 | 4.000 00109 - 020300 288420007 2.0003 469071 | 4.000 00113 - 020401 121220024 2.0060 319094 | 2.000 00114 - 020401 121220024 2.0060 339014 | 5.000 00126 - 020401 123640024 2.0055 319004 | 20.000 00128 - 020401 123640024 2.0055 319013 | 5.000 00129 - 020401 123640024 2.0055 19094 | 8.000 00205 - 020402 123670024 2.0056 319013 | 3.000 00403 - 020701 082430009 2.0009 339036 | 9.000 00474 - 020702 082440018 2.0131 319011 | 20.000 00475 - 020702 082440018 2.0131 319013 | 5.000 00476 - 020702 082440018 2.0131 319094] 1.000 00576 - 021200 092720017 2.0030 339039 | 1.000 00577 - 021200 092720017 2.0030 449052 | 1.000 00581 - 020602 103020023 2.0034 339034 207.000 00288 - 020602 101220010 2.0220 319004 | 90.000 FONTE: 54 00289 - 020602 101220010 2.0220 319011 | 10.000 00290 - 020602 101220010 2.0220 319013 | 20.000 00291 - 020602 101220010 2.0220 319094] 10.000 00292 - 020602 101220010 2.0220 339030 | 20.000 00376 - 020602 103040022 2.0073 339039 | 6.000 00294 - 020602 101220010 2.0220 339036 | 1.000 00297 - 020602 101220010 2.0220 449052 | 15.000 00298 - 020602 103010013 2.0013 319004 | 35.000 00354 - 020602 103020020 2.0035 339339 180.000 00396 - 020602 103060052 2.0224 339032 | 180.000 FONTE: 102 00149 - 020402 121220024 2.0060 339040 15.000 00147 - 020402 121220024 2.0060 339036 | 15.000 FONTE: 101 Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG 00078 - 020200 041220007 2.0007 339039 406.000 00003 - 020100 041220003 2.0002 317170 | 17.000 FONTE: 100 00018 - 020100 041220003 2.0002 339035 | 26.000 00030 - 020100 061810006 2.0004 339030 | 30.000 00031 - 020100 061810006 2.0004 339036 | 5.000 00032 - 020100 061810006 2.0004 339039 | 8.000 00035 - 020100 061810006 2.0006 319004 | 7.000 00037 - 020100 061810006 2.0006 319013 | 6.000 00039 - 020100 061810006 2.0006 339030 | 5.000 00040 - 020100 061810006 2.0006 339036 | 15.000 00042 - 020100 061810006 2.0006 339047 | 3.000 00046 - 020100 061810006 2.0097 339030 | 20.000 00048 - 020100 061810006 2.0097 339039 | 10.000 00050 - 020100 061810006 2.0122 339030 | 5.000 00079 - 020200 041220007 2.0007 339040 | 17.000 00086 - 020200 041220007 2.0220 339030 | 10.000 00099 - 020300 041230007 2.0008 339035 | 5.000 00101 - 020300 041230007 2.0008 339039 | 10.000 00110 - 020401 121220024 2.0060 319004 | 7.000 00112 - 020401 121220024 2.0060 319013 | 4.000 00120 - 020401 123620024 2.0054 319011 | 8.000 00121 - 020401 123620024 2.0054 319013 | 40.000 00208 - 020402 123670024 2.0056 339014 | 4.000 00224 - 020501 133920027 2.0065 339035 | 9.000 00225 - 020501 133920027 2.0065 339036 | 10.000 00273 - 020602 101220010 2.0031 319011 | 20.000 00203 - 020402 123670024 2.0056 319004 | 10.000 00205 - 020402 123670024 2.0056 319013 | 2.000 00323 - 020602 103010013 2.0022 339036 | 10.000 00335 - 020602 103010019 2.0037 339030 | 38.000 00349 - 020602 103010019 2.0037 449051 | 25.000 00341 - 020602 103010019 2.0037 339036 | 20.000 00417 - 020701 082440010 2.0010 339093 15.600 00434 - 020702 081220004 2.0220 335043 | 15.600 FONTE: 29 Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! ( Q Ke A Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº III, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG 00478 - 020702 082440018 2.0131 335043 12.000 00479 - 020702 082440018 2.0131 339039 | 8.000 FONTE: 100 00022 - 020100 041220003 2.0002 339047 | 4.000 00334 - 020602 103010019 2.0037 339014 100.000 00335 - 020602 103010019 2.0037 339030 | 100.000 FONTE: 102 00352 - 020602 103020020 2.0035 317170 10.745 00335 - 020602 103010019 2.0037 339030 | 10.745 FONTE:102 NI 00353 - 020602 103020020 2.0035 337170 30.101 00335 - 020602 103010019 2.0037 339030 | 30.101 FONTE: 102 00355 - 020602 103020020 2.0035 447170 1.680 00335 - 020602 103010019 2.0037 339030 | 1.680 FONTE:102 00258 - 020503 236950039 2.0111 339039 220.000 00257 - 020503 236950039 2.01 11 339036 | 100.000 FONTE:100 00260 - 020503 236950039 2.0111 449051 | 20.000 00261 - 020503 236950039 2.0111 449052 | 10.000 00252 - 020503 236950039 2.0111 339014 | 3.000 00254 - 020503 236950039 2.0111 339031 | 2.000 00256 - 020503 236950039 2.0111 339033 | 2.000 00259 - 020503 236950039 2.0111 339040 | 3.000 00253 - 020503 236950039 2.0111 339030 | 30.000 00246 - 020502 133910043 1.0124 449051 | 50.000 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG É D ReseitaDo Em li Discussão e Votação R7,0A ) Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arpua, QT /07/2027 07%, 2077 =, BOESIDENTE DA CÂMARA Arapuá, 31 de março de 2022. 2ão SECAETAÃO — ” Ce AA L = JOAO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº III, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG MENSAGEM EXECUTIVA Nobres Legisladores, Apresentamos à Vs. Exas. o Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito suplementar por anulação, até o limite de 1.789.126 (Um milhão setecentos e oitenta e nove mil cento e vinte seis), sendo 1.203.000 (Um milhão duzentos e três mil) na fonte 100; 15.000 (quinze mil) na fonte 101; 358.526 (trezentos e cinquenta e oito mil quinhentos e vinte e seis) na fonte 102; 15.600 (quinze mil e seiscentos) na fonte 29, e, 207.000 (duzentos e sete mil) na fonte 54. Os recursos mencionados são provenientes de Recursos Ordinários não vinculados a Impostos, Receitas de Impostos e de Imposição — Educação e Saúde, Recursos de Fundo da Assistência Social (FNAS), e, Outras Transferências de Recursos do SUS. Ademais as operações de abertura de créditos adicional suplementar estão previstas na Lei Federal n. 4.320/64!, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro. A doutrina e a legislação pertinente à matéria corroboram a realização da operação em exame, não havendo, portanto, qualquer óbice à sua efetivação, desde que observadas as regras específicas inerentes aos procedimentos desta natureza. Cumpre ressaltar que diante da necessidade de utilização dos recursos e adequação orçamentária, e continuidade dos serviços administrativo-contábeis bem como o atendimento à população e servidores (médicos, limpeza pública, plano de saúde, etc...), solicito a realização de Reunião Extraordinária de urgência. Assim é que se espera ter justificado a apresentação do presente projeto de lei, bem como sua necessidade de apreciação com a extrema e incontinenti urgência, a permitir a sua implementação imediata a refletir os seus efeitos em nosso Município, contando sempre com a diligente, atenta e prestativa participação do atuante do Poder Legislativo Arapuense com sua análise, deliberação e certa aprovação, o que certamente ocorrerá! RE CEB! EM as Arapuá, 30 de março de 2022. 3 [1 1312028 Buu 20 .hs ii : JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA quane LO TEN Prefeito Municipal mes táica Assessora e oe Arapuã ! Art. 43. 4 abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos dispoiinaia Ny SLorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. S 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 1-0 superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; $ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas = Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!