| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça São João Batista, nº III, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG PROJETO DE LEI Nº 013, DE 08 DE JUNHO DE 2022. Autoriza abertura de Crédito Suplementar por anulação no Orçamento Vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado nos art. 140, V da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 4.320/1964, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por anulação, no orçamento vigente, até o limite de 378.459,00 (trezentos e setenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove), sendo 293.459 (duzentos e noventa e três mil, quatrocentos e cinquenta e nove) na fonte 00 e 85.000,00 (oitenta e cinco mil) na fonte 01. Parágrafo Único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, utilizar-se-á como fonte de recurso, para abertura de crédito suplementar por anulação, conforme abaixo relacionado. Classificação Suplementação Classificação Redução | 00154 - 020402 123060025 2.0059 339030 60.559,00 | 00169 - 020402 123610024 2.0051 449052 | 24.219,00 e L FONTE: 00 | 00197 - 020402 123650024 2.0053 339039 | 24.340,00 MATERIAL DE CONSUMO | 00199 - 020402 123650024 2.0053 449052 | 20.000,00 PROGRAMA MUNICIPAL DE —| 00203 - 020402 123670024 2.0056 3 19004 | 2.000,00 MERENDA ESCOLAR | 00213 - 020402 123670024 2.0056 449052 10.000,00 | 00172 - 020402 123610024 2.0125 339039 85.000,00 00137 - 020402 121220024 2.0060 319004 | 10.000,00 FONTE: 01 00143 - 020402 121220024 2.0060 339014 | 5.000,00 MATERIAL DE CONSUMO 00151 - 020402 121220024 2.0060 449052 | 40.000,00 LL PROGRAMA MUNICIPAL DE 00002 - 020100 041220003 1.0002 449061 | 30.000,00 TRANSPORTE ESCOLAR T | 00220 - 020501 133920027 2.0065 339030 30.000,00 00229 - 020501 133920027 2.0065 449052 | 30.000,00 FONTE: 00 a! MATERIAL DE CONSUMO [ E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES Guy Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! Bonoangasd CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº III, Centro SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE [1 L LAZER E TURISMO Es | 1 1 00226 - 020501 133920027 2.0065 339039 40.000,00 [00225 - 020501 133920027 2.0065 339036 40.000,00 FONTE: 00 + | OUTROS SERVIÇOS — PESSOA JURÍDICA + MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES Jo — | SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE — Hi | 1T— LAZER E TURISMO E EE 1 00102 - 020300 041230007 2.0008 339047 114.900,00 | 00002 - 020100 041220003 1.0002 449061 30.000,00 | FONTE: 00 00095 - 020300 041230007 2.0008 339030 | 19.900,00 OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E L 00349 - 020602 103010019 2.0037 449051 | 45.000,00 CONTRIBUTIVAS r — J MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECRETARIA FINANÇAS +] = l 00109 - 020300 288420007 2.0003 469071 48.000,00 00002 - 020100 041220003 1.0002 449061 | 48.000 o FONTE: 00 J PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL | 1 RESGATADO 1 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES L [ L SECRETARIA FINANÇAS | 1 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 08 de junho de 2022. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA BI aprovado Arapua DA SECRETAR! ses Prefeito Municipal Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG D Resgrtado E md Discussão é Votação por TXO votos Lit /0C (2022 Bula Lda cd ol, PRESIDENTE DA CÂMARA Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº III, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG 22003 EM MENSAGEM EXECUTIVA 3à OE !doDD SS nem Nobres Legisladores, Apresentamos à Vs. Exas. o Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito suplementar por anulação, até o limite de 378.459,00 (trezentos e setenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove), sendo 293.459 (duzentos e noventa e três mil, quatrocentos e cinquenta e nove) na fonte 00 e 85.000,00 (oitenta e cinco mil) na fonte 01. As operações de abertura de créditos adicional suplementar estão previstas na Lei Federal n. 4.320/64!, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro. A doutrina e a legislação pertinente à matéria corroboram a realização da operação em exame, não havendo, portanto, qualquer óbice à sua efetivação, desde que observadas as regras específicas inerentes aos procedimentos desta natureza, o que foram respeitadas na proposição ora encaminhada. Ademais, com a redução do índice de suplementação operado no orçamento vigente, por meio de iniciativa do Poder Legislativo, tal ingerência começa a impactar os atos de gestão administrativa, refletindo diretamente no desenvolvimento de ações relativas à pasta da Educação, o que se não forem remediadas, poderão acarretar sérios prejuízos a esse tão importante segmento público. Desse modo, como a justificativa para tanto teria sido para garantir a participação mais efetiva da Câmara Municipal, permitindo que os Vereadores possam acompanhar e fiscalizar mais de perto, e efetivamente, os gatos de recursos públicos que são feitos pela Administração, é como se apresenta o presente projeto de lei, ressaltando a importância de apreciação, deliberação e aprovação. Assim é que se espera ter justificado a apresentação do presente projeto de lei, bem como sua necessidade de apreciação com a extrema e incontinenti urgência, a permitir a continuidade da prestação dos serviços públicos, em especial a aquisição de merenda escolar e manutenção do transporte escolar, medidas que se não implementadas imediatamente, poderão refletir os seus efeitos em nosso Município e em nossas crianças, contando sempre com a diligente, atenta e prestativa participação do atuante do Poder Legislativo Arapuense, que não medirá esforços para designação de reunião extraordinária. 1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. $ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 1- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; $ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas & AAA > Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº III, Centro ibiza oca CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado, depois de apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em su a integralidade para que se alcance o fim público almejado. Arapuá, 08 de junho de 2022. ” AA, Ze JOÃO W$:o À TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 11 1, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG EXMO SR. - GILSON DA CUNHA MATOS DD. RELATOR DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ — MG REF.: Ofício nº 030/2022 — Vereador — Câmara Municipal de Arapuá/MG -cESEM Ss io Poa 13 106 tábdos Já Prezados Senhores, 1º hs pa ) - y Como responsável pela Contabilidade do Município de Arapuá/MG e com a orientação da assessoria RODRIGUES E BRAGA CONTABILIDADE TECN. DE INFORMAÇÃO LTDA ME, através do presente, venho prestar as informações solicitadas através do ofício constante na referência. Em atenção À primeira solicitação “descrição pormenorizada especificando cada dotação de onde está sendo tirado os valores”, apresentamos a tabela abaixo, ressaltando que se trata de movimentação orçamentária utilizando-se do permissivo da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte a anulação de dotação orçamentária, e não “tirada de valores”. DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO 00169 - 020402 123610024 2.0051 449052 Fonte: 01 E Manutenção ensino fundamental — anos iniciais —Natureza da Despesa | (ND): equipamento e material permanente 00197 - 020402 123650024 2.0053 339039 Fonte: 01 - Manutenção ensino fundamental — creche — ND: Outros serviços Lo "| pessoa jurídica 00199 - 020402 123650024 2.0053 449052 Fonte: 01 — Manutenção ensino fundamental — creche — ND: Equipamento e “| material permanente 00203 - 020402 123670024 2.0056 319004 Fonte: 01 — Manutenção Educação Especial — ND: Contratação por tempo determinado DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO Fonte: 01 - Manutenção Educação Especial - ND: Equipamento e material permanente fonte: 01 — Manutenção Atividades Secretaria de Educação — ND: Contratação por 00137 - 020402 121220024 2.0060 319004 eso denseaiádo. 00143 - 020402 121220024 2.0060 339014 fonte: 01 — Manutenção Atividades Secretaria de Educação — ND: diárias — | pessoal civil 00151 - 020402 121220024 2.0060 449052 fonte: 01 — Manutenção Atividades Secretaria de Educação — Equipamento e material permanente fonte: 00 — Ampliação, Reforma e Aquisição de Imóveis — ND: Aquisição de [imóveis 00213 - 020402 123670024 2.0056 449052 00002 - 020100 041220003 1.0002 449061 DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! 1 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº LI » Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG E Fonoargoal f 00229 - 020501 133920027 2.0065 449052 Fonte: 00 - Manutenção atividades da Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo — ND: Equipamento e Material permanente DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO 1 00 - vi i 00225 - 020501 133920027 2.0065 339036 Fonte: 00 Manutenção atividades da Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo — ND; Outros serviços — pessoa física DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO 00002 - 020100 041220003 1.0002 449061 ao — Ampliação, Reforma e Aquisição de Imóveis — ND: Aquisição de 00095 - 020300 041230007 2.0008 339030 mira — Manutenção Atividades Secretaria de Finanças — ND: Material de 00349 - 020602 103010019 2.0037 449051 | fonte: 02 — Manutenção básica da Saúde — ND: Obras e Instalações DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO 00002 - 020100 041220003 1.0002 449061 onte: 00 — Ampliação, Reforma e Aquisição de Imóveis — ND: Aquisição de | No que tange ao segundo questionamento, “porque sobraram esses valores”, informamos que não se trata de sobra de valores uma vez que estamos na esfera orçamentária e não financeira. No caso específico, está priorizando parte dos créditos disponibilizados para outras atividades aonde os créditos fixados para a execução ficaram abaixo do previsto na fonte de recurso. Sendo o que reserva o momento, Arapuá, MG, 13 de junho de 2022. Danilo d da Rocha Contador Geral do Município de Arapuá CRC — 067852/0-5 Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuidal! 2