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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id169

Autoria

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Praça São João Batista, nº III, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
PROJETO DE LEI Nº 013, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar por
anulação no Orçamento Vigente, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado nos art.
140, V da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 4.320/1964, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por anulação,
no orçamento vigente, até o limite de 378.459,00 (trezentos e setenta e oito mil, quatrocentos e
cinquenta e nove), sendo 293.459 (duzentos e noventa e três mil, quatrocentos e cinquenta e nove) na
fonte 00 e 85.000,00 (oitenta e cinco mil) na fonte 01.
Parágrafo Único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, utilizar-se-á como fonte de
recurso, para abertura de crédito suplementar por anulação, conforme abaixo relacionado.
Classificação Suplementação Classificação Redução
| 00154 - 020402 123060025 2.0059 339030 60.559,00 | 00169 - 020402 123610024 2.0051 449052 | 24.219,00
e
L FONTE: 00 | 00197 - 020402 123650024 2.0053 339039 | 24.340,00
MATERIAL DE CONSUMO | 00199 - 020402 123650024 2.0053 449052 | 20.000,00
PROGRAMA MUNICIPAL DE —| 00203 - 020402 123670024 2.0056 3 19004 | 2.000,00
MERENDA ESCOLAR | 00213 - 020402 123670024 2.0056 449052 10.000,00 |
00172 - 020402 123610024 2.0125 339039 85.000,00 00137 - 020402 121220024 2.0060 319004 | 10.000,00
FONTE: 01 00143 - 020402 121220024 2.0060 339014 | 5.000,00
MATERIAL DE CONSUMO 00151 - 020402 121220024 2.0060 449052 | 40.000,00
LL PROGRAMA MUNICIPAL DE 00002 - 020100 041220003 1.0002 449061 | 30.000,00
TRANSPORTE ESCOLAR
T
| 00220 - 020501 133920027 2.0065 339030 30.000,00 00229 - 020501 133920027 2.0065 449052 | 30.000,00
FONTE: 00
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MATERIAL DE CONSUMO [
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MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
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Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!
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CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº III, Centro
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE
[1
L LAZER E TURISMO Es |
1 1
00226 - 020501 133920027 2.0065 339039 40.000,00 [00225 - 020501 133920027 2.0065 339036 40.000,00
FONTE: 00
+ |
OUTROS SERVIÇOS — PESSOA JURÍDICA +
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES Jo
— |
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE
— Hi | 1T—
LAZER E TURISMO
E EE 1
00102 - 020300 041230007 2.0008 339047 114.900,00 | 00002 - 020100 041220003 1.0002 449061 30.000,00 |
FONTE: 00 00095 - 020300 041230007 2.0008 339030 | 19.900,00
OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E L 00349 - 020602 103010019 2.0037 449051 | 45.000,00
CONTRIBUTIVAS
r — J
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
SECRETARIA FINANÇAS +]
=
l 00109 - 020300 288420007 2.0003 469071 48.000,00 00002 - 020100 041220003 1.0002 449061 | 48.000 o
FONTE: 00 J
PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL | 1
RESGATADO 1
| MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES L [
L SECRETARIA FINANÇAS |
1
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 08 de junho de 2022.
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
BI aprovado
Arapua
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SECRETAR!
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Prefeito Municipal
Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG
D Resgrtado
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md Discussão é Votação por TXO votos
Lit /0C (2022
Bula Lda cd ol,
PRESIDENTE DA CÂMARA
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº III, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
22003 EM
MENSAGEM EXECUTIVA 3à OE !doDD
SS nem
Nobres Legisladores,
Apresentamos à Vs. Exas. o Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito suplementar
por anulação, até o limite de 378.459,00 (trezentos e setenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e
nove), sendo 293.459 (duzentos e noventa e três mil, quatrocentos e cinquenta e nove) na fonte 00 e
85.000,00 (oitenta e cinco mil) na fonte 01.
As operações de abertura de créditos adicional suplementar estão previstas na Lei
Federal n. 4.320/64!, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.
A doutrina e a legislação pertinente à matéria corroboram a realização da operação em
exame, não havendo, portanto, qualquer óbice à sua efetivação, desde que observadas as regras
específicas inerentes aos procedimentos desta natureza, o que foram respeitadas na proposição ora
encaminhada.
Ademais, com a redução do índice de suplementação operado no orçamento vigente, por
meio de iniciativa do Poder Legislativo, tal ingerência começa a impactar os atos de gestão
administrativa, refletindo diretamente no desenvolvimento de ações relativas à pasta da Educação, o que
se não forem remediadas, poderão acarretar sérios prejuízos a esse tão importante segmento público.
Desse modo, como a justificativa para tanto teria sido para garantir a participação mais
efetiva da Câmara Municipal, permitindo que os Vereadores possam acompanhar e fiscalizar mais de
perto, e efetivamente, os gatos de recursos públicos que são feitos pela Administração, é como se
apresenta o presente projeto de lei, ressaltando a importância de apreciação, deliberação e aprovação.
Assim é que se espera ter justificado a apresentação do presente projeto de lei, bem
como sua necessidade de apreciação com a extrema e incontinenti urgência, a permitir a continuidade
da prestação dos serviços públicos, em especial a aquisição de merenda escolar e manutenção do
transporte escolar, medidas que se não implementadas imediatamente, poderão refletir os seus efeitos
em nosso Município e em nossas crianças, contando sempre com a diligente, atenta e prestativa
participação do atuante do Poder Legislativo Arapuense, que não medirá esforços para designação de
reunião extraordinária.
1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
1- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
$ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se,
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas
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Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº III, Centro
ibiza oca CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado, depois de
apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em su
a integralidade para que se alcance o fim
público almejado.
Arapuá, 08 de junho de 2022.
” AA, Ze
JOÃO W$:o À TERTO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 11 1, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
EXMO SR.
- GILSON DA CUNHA MATOS
DD. RELATOR DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ — MG
REF.: Ofício nº 030/2022 — Vereador — Câmara Municipal de Arapuá/MG
-cESEM
Ss io Poa
13 106 tábdos
Já
Prezados Senhores, 1º hs pa )
-
y
Como responsável pela Contabilidade do Município de Arapuá/MG e com a orientação
da assessoria RODRIGUES E BRAGA CONTABILIDADE TECN. DE INFORMAÇÃO LTDA ME,
através do presente, venho prestar as informações solicitadas através do ofício constante na referência.
Em atenção À primeira solicitação “descrição pormenorizada especificando cada dotação
de onde está sendo tirado os valores”, apresentamos a tabela abaixo, ressaltando que se trata de movimentação
orçamentária utilizando-se do permissivo da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte a anulação de dotação
orçamentária, e não “tirada de valores”.
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO
00169 - 020402 123610024 2.0051 449052 Fonte: 01 E Manutenção ensino fundamental — anos iniciais —Natureza da Despesa
| (ND): equipamento e material permanente
00197 - 020402 123650024 2.0053 339039 Fonte: 01 - Manutenção ensino fundamental — creche — ND: Outros serviços
Lo "| pessoa jurídica
00199 - 020402 123650024 2.0053 449052 Fonte: 01 — Manutenção ensino fundamental — creche — ND: Equipamento e
“| material permanente
00203 - 020402 123670024 2.0056 319004 Fonte: 01 — Manutenção Educação Especial — ND: Contratação por tempo
determinado
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO
Fonte: 01 - Manutenção Educação Especial - ND: Equipamento e material
permanente
fonte: 01 — Manutenção Atividades Secretaria de Educação — ND: Contratação por
00137 - 020402 121220024 2.0060 319004 eso denseaiádo.
00143 - 020402 121220024 2.0060 339014 fonte: 01 — Manutenção Atividades Secretaria de Educação — ND: diárias —
| pessoal civil
00151 - 020402 121220024 2.0060 449052 fonte: 01 — Manutenção Atividades Secretaria de Educação — Equipamento e
material permanente
fonte: 00 — Ampliação, Reforma e Aquisição de Imóveis — ND: Aquisição de
[imóveis
00213 - 020402 123670024 2.0056 449052
00002 - 020100 041220003 1.0002 449061
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO
Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! 1
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº LI » Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
E Fonoargoal f
00229 - 020501 133920027 2.0065 449052 Fonte: 00 - Manutenção atividades da Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e
Turismo — ND: Equipamento e Material permanente
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO
1 00 - vi i
00225 - 020501 133920027 2.0065 339036 Fonte: 00 Manutenção atividades da Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e
Turismo — ND; Outros serviços — pessoa física
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO
00002 - 020100 041220003 1.0002 449061 ao — Ampliação, Reforma e Aquisição de Imóveis — ND: Aquisição de
00095 - 020300 041230007 2.0008 339030 mira — Manutenção Atividades Secretaria de Finanças — ND: Material de
00349 - 020602 103010019 2.0037 449051 | fonte: 02 — Manutenção básica da Saúde — ND: Obras e Instalações
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO
00002 - 020100 041220003 1.0002 449061 onte: 00 — Ampliação, Reforma e Aquisição de Imóveis — ND: Aquisição de
|
No que tange ao segundo questionamento, “porque sobraram esses valores”, informamos
que não se trata de sobra de valores uma vez que estamos na esfera orçamentária e não financeira. No caso
específico, está priorizando parte dos créditos disponibilizados para outras atividades aonde os créditos
fixados para a execução ficaram abaixo do previsto na fonte de recurso.
Sendo o que reserva o momento,
Arapuá, MG, 13 de junho de 2022.
Danilo d da Rocha
Contador Geral do Município de Arapuá
CRC — 067852/0-5
Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuidal! 2

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