| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro s à Tel: (34) 3856-1234 ARAPU Á cet 38860-000 — Arapuá/MG 7/2020 . PROJETO DE LEIN. 014, DE 02 DE AGOSTO DE 2022. CAMARA MUNICIPAL DE Anac EI aprovado Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado nos art. 65, I da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a celebrar Termo de Fomento para a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor do clube de futebol O Arapuá Esporte Clube — Ouro Verde, inscrito no CNPJ sob o n. 09.174.346/0001-80. Parágrafo Único. O Termo de Fomento obedecerá às disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação prevista no orçamento: 00231 - 020501 278120027 2.0042 335043 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 02 de agosto de 2022. - AAA LNL Pa JOAO Sea o DA CUNHA Prefeito Municipal Administração 2021/2024 — Porque, quem ama cuida! MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 ARAPU Á cesto, 38860-000 — Arapuá/MG 2017/2020 MENSAGEM EXECUTIVA N. 014, DE 02 DE AGOSTO DE 2022... RECEBI EM 031 8 192. Nobres Legisladores, N Ahs AD-m q Apresentamos à Vossas Excelências o projeto de lei que autoriza a Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento para concessão de auxílio financeiro em favor do clube de futebol O Arapuá Esporte Clube — Ouro Verde que necessita do valor indicado para dar continuidade às suas atividades desportivas. Ressalte-se que a Constituição da República, em seu art. 217, impõe aos entes públicos a obrigatoriedade de incentivar o esporte e o lazer enquanto direitos fundamentais garantidos a todos, justificando, assim, a abertura do crédito especial indicado. Cumpre esclarecer que será celebrado “Termo de Fomento”, para repasse do valor, nos termos das disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações Cumpre ressaltar que diante da necessidade de se firmar o termo de fomento, bem como de liberação do recurso solicito a realização de Reunião Extraordinária de urgência. Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado, depois de apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua integralidade para que se alcance o fim público almejado. Arapuá, 02 de agosto de 2022. Gus JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal Administração 2021/2024 — Porque, quem ama cuida!