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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id170

Autoria

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texto original #

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MUNICÍPIO DE ARAPUÁ
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
s à Tel: (34) 3856-1234
ARAPU Á cet 38860-000 — Arapuá/MG
7/2020
. PROJETO DE LEIN. 014, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
CAMARA MUNICIPAL DE Anac
EI aprovado
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Termo de Fomento e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado
nos art. 65, I da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a celebrar Termo de
Fomento para a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em
favor do clube de futebol O Arapuá Esporte Clube — Ouro Verde, inscrito no CNPJ sob o n.
09.174.346/0001-80.
Parágrafo Único. O Termo de Fomento obedecerá às disposições contidas na Lei Federal
nº 13.019/2014.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação
prevista no orçamento:
00231 - 020501 278120027 2.0042 335043
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 02 de agosto de 2022.
- AAA LNL Pa
JOAO Sea o DA CUNHA
Prefeito Municipal
Administração 2021/2024 — Porque, quem ama cuida!
MUNICÍPIO DE ARAPUÁ
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
ARAPU Á cesto, 38860-000 — Arapuá/MG
2017/2020
MENSAGEM EXECUTIVA N. 014, DE 02 DE AGOSTO DE 2022...
RECEBI EM
031 8 192.
Nobres Legisladores, N Ahs AD-m
q
Apresentamos à Vossas Excelências o projeto de lei que autoriza a Poder
Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento para concessão de auxílio financeiro em favor
do clube de futebol O Arapuá Esporte Clube — Ouro Verde que necessita do valor indicado para
dar continuidade às suas atividades desportivas.
Ressalte-se que a Constituição da República, em seu art. 217, impõe aos entes
públicos a obrigatoriedade de incentivar o esporte e o lazer enquanto direitos fundamentais
garantidos a todos, justificando, assim, a abertura do crédito especial indicado.
Cumpre esclarecer que será celebrado “Termo de Fomento”, para repasse do
valor, nos termos das disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e
suas alterações
Cumpre ressaltar que diante da necessidade de se firmar o termo de fomento, bem
como de liberação do recurso solicito a realização de Reunião Extraordinária de urgência.
Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado, depois de
apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua integralidade para que se alcance
o fim público almejado.
Arapuá, 02 de agosto de 2022.
Gus
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Administração 2021/2024 — Porque, quem ama cuida!

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