| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº III, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG PROJETO DE LEI Nº 016, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no Orçamento Vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado nos art. 140, V da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 4.320/1964, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, até o montante de 3.778.278,30 (três milhões, setecentos e setenta e oito mil, duzentos e setenta e oito e trinta centésimos) sendo: 126.634,94 (cento e vinte e seis mil seiscentos e trinta e quatro e noventa e quatro centésimos) na fonte 29; 15.939,51 (quinze mil novecentos trinta e nove e cinquenta e um centésimos) na fonte 45; 720.232,65 (setecentos e vinte mil e duzentos e trinta e dois e sessenta e cinco centésimos) na fonte 55; 9,65 (nove e sessenta e cinco centésimos) na fonte 57; 190.298,86 (cento e noventa mil duzentos noventa e oito e oitenta e seis centésimos) na fonte 60; 1,72 (um e setenta e dois centésimos) fonte 62; 27.321,77 (vinte e sete mil trezentos e vinte e um e setenta e sete centésimos) na fonte 64; 102.576,82 (cento e dois mil quinhentos e setenta e seis e oitenta e dois centésimos) na fonte 65: 552.012,77 (quinhentos e cinquenta e dois mil doze e setenta e sete centésimos) na fonte 68: 70.000,00 (setenta mil) na fonte 69; 1.823.524,02 (um milhão oitocentos e vinte e três mil quinhentos e vinte e quatro e dois centésimos); 122.793,71 (cento e vinte e um mil setecentos e noventa e três e setenta e um centésimos), e, 26.931,88 (vinte e seis mil novecentos e trinta e um e oitenta e oito centésimos), conforme apurado pelo Departamento de Contabilidade. Parágrafo Único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, utilizar-se-á como fonte de recurso, para abertura de crédito adicional suplementar, o excesso de arrecadação apurado conforme anexo que acompanha e integra este projeto de Lei. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Este projeto de lei entrará em vigor com a promulgação da lei subsequente. Pa) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG EB aprovado DD resgrraoo Emá Discussão e Votação por. Q votos areia AL sessão TÃO, JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal E 1] a “Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! 1 1234 SE vo - - “e os APURAÇÃO DO TOTAL DE EXCESSO DE ARRECAD ÇÃO POR FONTE DE RECURSO - Fra Periodo - Janeiro a Agosto de 2.022 mn Orçado Arrecadado) [= Ses 19 Ss . = Recursos OrdináriosRecursos Não Vinculados de Impostos 12.374.401,00 Fm a 1 RECEITAS DE IMP E DE TRANSE DE IMP - EDUCAÇÃO 1.825.350,00 73. Ç =) g RECEITAS DE IMP. E DE TRANSF. DE IMP - SAUDE 4.528.249,00 1.969.348,19 [28 a, Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transpor-te Escolar (PTE) 70.000,00 64.101,07 9) í S Serviços de Saúde = 127.000,00 15.474,83 "e = CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE) 31.000,00 6.812,48 o <, CONTRIBUIÇÁ O PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP) 255.000,00 133.975,64 Pa = [TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB P/ APLIC NA REMUN DOS PROF DO MAG EM EFET EXERC NA EDUC BÁSICA 1.150.000,00 950.581,56 s D » [TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 148.000,00 E Ú o Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde 1.000,00 58,35 R [= S Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União 201.000,00 2.616,31 ad s [om] TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (ENAS) 461.000,00 587.634,94 RO el S TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PNAE 71.000,00 15.199,38 p= No) [TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PNATE 21.000,00 | 36.939,51 ed us oo OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO ENDE 1.000,00 24,82 “ So TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO E . son] 50.275,86 am [Transferências de Recursos SUS Bloco Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde 305.000,00 109.413,30 E SR rei OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS 311.000,00 0,00 S Eu TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 31.000,00 751.232,65 Bm 6 [TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (FEAS) 41.000,00 18.911,14 Ss o) Q MULTAS DE TRANSITO 0,00 9,65 Pa “3 0059 | Transferências de Recursos do SUS - Bloco Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde ! 085.000,00 | 932.022,73 e (e) [0060 | Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção 190.298,86 Da) Es Auxílio Financeiro Covid-19 Apl em Ações Saúde e Assist Social 0,00 - “Pa [o] Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emerg. de Apoio ao Setor Cultural(Lei Aldir Blanc) 1,72 =1,72 VU 1a Emendas Parlamentares Individuais. Transferência Especial 28.321,77 -27.321,77 Sa, Outros Recursos Vinculados T02.576.82 | 102.576,82 VU jos [Transf do Estado -Acordo Jud de Rep dos Imp Socioeconômicos e Amb do Romp de Barragem em Brumadinho 777.012,77 | -552.012,77 do S Transferência Especial dos Estados 70.000,00 [a E Outros Recursos Não Vinculados j 52.898,88 aê [TransF do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação 1.823.524,02 Transf do Estado referentes a Convênios ou Contratos de Repasse Vinculados à Saúde 0,00 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse dos Estados. 122.793,71] 122.793,71 [Transferência da União referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural 170.000,00: 196.931,88 -26.931,88 ALIENAÇÃO DE BENS 11.000,00 109,43 23.750.000,00 | 18.049.675,34 Valor do Excesso apurado até agosto de 2022. 1 R$3.778.278,30 Praça São João Batista, nº 11 1, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG RECEBLEM MENSAGEM EXECUTIVA BL, E, mas Nobres Legisladores, Apresentamos à Vs. Exas. o Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito adicional suplementar, utilizando como fonte de recurso o excesso de arrecadação, na ordem de 3.778.278,30 (três milhões, setecentos e setenta e oito mil, duzentos e setenta e oito e trinta centésimos) sendo: 126.634,94 (cento e vinte e seis mil seiscentos e trinta e quatro e noventa e quatro centésimos) na fonte 29; 15.939,51 (quinze mil novecentos trinta e nove e cinquenta e um centésimos) na fonte 45; 720.232,65 (setecentos e vinte mil e duzentos e trinta e dois e sessenta e cinco centésimos) na fonte 55; 9,65 (nove e sessenta e cinco centésimos) na fonte 57; 190.298,86 (cento e noventa mil duzentos noventa e oito e oitenta e seis centésimos) na fonte 60; 1,72 (um e setenta e dois centésimos) fonte 62: 27.321,77 (vinte e sete mil trezentos e vinte e um e setenta é sete centésimos) na fonte 64; 102.576,82 (cento e dois mil quinhentos e setenta e seis e oitenta e dois centésimos) na fonte 65; 552.012,77 (quinhentos e cinquenta e dois mil doze e setenta e sete centésimos) na fonte 68; 70.000,00 (setenta mil) na fonte 69; 1.823.524,02 (um milhão oitocentos e vinte e três mil quinhentos e vinte e quatro e dois centésimos); 122.793,71 (cento e vinte e um mil setecentos e noventa e três e setenta e um centésimos), e, 26.931,88 (vinte e seis mil novecentos e trinta e um e oitenta e oito centésimos), conforme apurado pelo Departamento de Contabilidade. As operações de abertura de créditos adicional suplementar estão previstos na Lei Federal n. 4.320/64!, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro. A doutrina e a legislação pertinente à matéria corroboram a realização da operação em exame, não havendo, portanto, qualquer óbice à sua efetivação, desde que observadas as regras específicas inerentes aos procedimentos desta natureza. Cumpre ressaltar que diante da necessidade de utilização do recurso e considerando, solicito a realização de Reunião Extraordinária de urgência. ! Art. 43. À abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. $ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos; 1-0 superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; $ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, | Bar os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas o “Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 11 I, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado, depois de apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua integralidade para que se alcance o fim público almejado. Arapuá, 31 de agosto de 2022. E) . Giuaad JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal E Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!