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materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id172

Autoria

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº III, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
PROJETO DE LEI Nº 016, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar por
excesso de arrecadação no Orçamento Vigente, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado nos art.
140, V da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 4.320/1964, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no
orçamento vigente, até o montante de 3.778.278,30 (três milhões, setecentos e setenta e oito mil, duzentos e
setenta e oito e trinta centésimos) sendo: 126.634,94 (cento e vinte e seis mil seiscentos e trinta e quatro e
noventa e quatro centésimos) na fonte 29; 15.939,51 (quinze mil novecentos trinta e nove e cinquenta e um
centésimos) na fonte 45; 720.232,65 (setecentos e vinte mil e duzentos e trinta e dois e sessenta e cinco
centésimos) na fonte 55; 9,65 (nove e sessenta e cinco centésimos) na fonte 57; 190.298,86 (cento e
noventa mil duzentos noventa e oito e oitenta e seis centésimos) na fonte 60; 1,72 (um e setenta e dois
centésimos) fonte 62; 27.321,77 (vinte e sete mil trezentos e vinte e um e setenta e sete centésimos) na
fonte 64; 102.576,82 (cento e dois mil quinhentos e setenta e seis e oitenta e dois centésimos) na fonte 65:
552.012,77 (quinhentos e cinquenta e dois mil doze e setenta e sete centésimos) na fonte 68: 70.000,00
(setenta mil) na fonte 69; 1.823.524,02 (um milhão oitocentos e vinte e três mil quinhentos e vinte e quatro
e dois centésimos); 122.793,71 (cento e vinte e um mil setecentos e noventa e três e setenta e um
centésimos), e, 26.931,88 (vinte e seis mil novecentos e trinta e um e oitenta e oito centésimos), conforme
apurado pelo Departamento de Contabilidade.
Parágrafo Único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, utilizar-se-á como fonte de
recurso, para abertura de crédito adicional suplementar, o excesso de arrecadação apurado conforme anexo
que acompanha e integra este projeto de Lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este projeto de lei entrará em vigor com a promulgação da lei subsequente.
Pa) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG
EB aprovado DD resgrraoo
Emá Discussão e Votação por. Q votos
areia AL sessão TÃO,
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
Prefeito Municipal
E 1]
a
“Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! 1
1234
SE
vo - -
“e os APURAÇÃO DO TOTAL DE EXCESSO DE ARRECAD ÇÃO POR FONTE DE RECURSO
- Fra Periodo - Janeiro a Agosto de 2.022
mn Orçado Arrecadado)
[= Ses 19
Ss . = Recursos OrdináriosRecursos Não Vinculados de Impostos 12.374.401,00
Fm a 1 RECEITAS DE IMP E DE TRANSE DE IMP - EDUCAÇÃO 1.825.350,00 73.
Ç =) g RECEITAS DE IMP. E DE TRANSF. DE IMP - SAUDE 4.528.249,00 1.969.348,19
[28 a, Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transpor-te Escolar (PTE) 70.000,00 64.101,07
9) í S Serviços de Saúde = 127.000,00 15.474,83
"e = CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE) 31.000,00 6.812,48
o <, CONTRIBUIÇÁ O PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP) 255.000,00 133.975,64
Pa = [TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB P/ APLIC NA REMUN DOS PROF DO MAG EM EFET EXERC NA EDUC BÁSICA 1.150.000,00 950.581,56
s D » [TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 148.000,00 E
Ú o Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde 1.000,00 58,35
R [= S Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União 201.000,00 2.616,31
ad s [om] TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (ENAS) 461.000,00 587.634,94
RO el S TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PNAE 71.000,00 15.199,38
p= No) [TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PNATE 21.000,00 | 36.939,51
ed us oo OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO ENDE 1.000,00 24,82
“ So TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO E . son] 50.275,86
am [Transferências de Recursos SUS Bloco Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde 305.000,00 109.413,30
E SR rei OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS 311.000,00 0,00
S Eu TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 31.000,00 751.232,65
Bm 6 [TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (FEAS) 41.000,00 18.911,14
Ss o) Q MULTAS DE TRANSITO 0,00 9,65
Pa “3 0059 | Transferências de Recursos do SUS - Bloco Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde ! 085.000,00 | 932.022,73
e (e) [0060 | Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção 190.298,86
Da) Es Auxílio Financeiro Covid-19 Apl em Ações Saúde e Assist Social 0,00 -
“Pa [o] Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emerg. de Apoio ao Setor Cultural(Lei Aldir Blanc) 1,72 =1,72
VU 1a Emendas Parlamentares Individuais. Transferência Especial 28.321,77 -27.321,77
Sa, Outros Recursos Vinculados T02.576.82 | 102.576,82
VU jos [Transf do Estado -Acordo Jud de Rep dos Imp Socioeconômicos e Amb do Romp de Barragem em Brumadinho 777.012,77 | -552.012,77
do S Transferência Especial dos Estados 70.000,00
[a E Outros Recursos Não Vinculados j 52.898,88
aê [TransF do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação 1.823.524,02
Transf do Estado referentes a Convênios ou Contratos de Repasse Vinculados à Saúde 0,00
Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse dos Estados. 122.793,71] 122.793,71
[Transferência da União referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural 170.000,00: 196.931,88 -26.931,88
ALIENAÇÃO DE BENS 11.000,00 109,43
23.750.000,00 | 18.049.675,34
Valor do Excesso apurado até agosto de 2022. 1
R$3.778.278,30
Praça São João Batista, nº 11 1, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
RECEBLEM
MENSAGEM EXECUTIVA BL, E, mas
Nobres Legisladores,
Apresentamos à Vs. Exas. o Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito
adicional suplementar, utilizando como fonte de recurso o excesso de arrecadação, na ordem de
3.778.278,30 (três milhões, setecentos e setenta e oito mil, duzentos e setenta e oito e trinta
centésimos) sendo: 126.634,94 (cento e vinte e seis mil seiscentos e trinta e quatro e noventa e
quatro centésimos) na fonte 29; 15.939,51 (quinze mil novecentos trinta e nove e cinquenta e um
centésimos) na fonte 45; 720.232,65 (setecentos e vinte mil e duzentos e trinta e dois e sessenta e
cinco centésimos) na fonte 55; 9,65 (nove e sessenta e cinco centésimos) na fonte 57; 190.298,86
(cento e noventa mil duzentos noventa e oito e oitenta e seis centésimos) na fonte 60; 1,72 (um e
setenta e dois centésimos) fonte 62: 27.321,77 (vinte e sete mil trezentos e vinte e um e setenta é
sete centésimos) na fonte 64; 102.576,82 (cento e dois mil quinhentos e setenta e seis e oitenta e
dois centésimos) na fonte 65; 552.012,77 (quinhentos e cinquenta e dois mil doze e setenta e sete
centésimos) na fonte 68; 70.000,00 (setenta mil) na fonte 69; 1.823.524,02 (um milhão oitocentos
e vinte e três mil quinhentos e vinte e quatro e dois centésimos); 122.793,71 (cento e vinte e um
mil setecentos e noventa e três e setenta e um centésimos), e, 26.931,88 (vinte e seis mil
novecentos e trinta e um e oitenta e oito centésimos), conforme apurado pelo Departamento de
Contabilidade.
As operações de abertura de créditos adicional suplementar estão previstos na Lei
Federal n. 4.320/64!, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.
A doutrina e a legislação pertinente à matéria corroboram a realização da operação
em exame, não havendo, portanto, qualquer óbice à sua efetivação, desde que observadas as regras
específicas inerentes aos procedimentos desta natureza.
Cumpre ressaltar que diante da necessidade de utilização do recurso e
considerando, solicito a realização de Reunião Extraordinária de urgência.
! Art. 43. À abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos;
1-0 superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
$ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda,
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os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas
o “Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 11 I, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado, depois de
apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua integralidade para que se alcance
o fim público almejado.
Arapuá, 31 de agosto de 2022.
E)
. Giuaad
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
Prefeito Municipal
E Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!

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