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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaDISPÕES SOBRE O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO - ITPU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id174

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

pRAPU4,
pa
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
MENSAGEM EXECUTIVA
o AB RECEBI EM
> Exmo. Sr. Presidente, BO 140 1 LB
ABe.hs O$ m
Nobres Parlamentares. Es
Encaminho à apreciação de Vs. Exas. o projeto de lei n. 19, de 11
de outubro de 2022, que dispõe sobre o recolhimento do Imposto Territorial Predial
Urbano — IPTU em nosso Município.
Referido projeto de lei revela sua importância a fim de garantir a
normatização do modelo de arrecadação do referido tributo permitindo a instituição de
medidas de incentivo ao contribuinte que necessite cumprir com essa obrigação
tributária, mantendo-se regular perante o fisco municipal.
Salienta-se que o percentual de desconto na hipótese de
pagamento em parcela única, bem como seu fracionamento em parcelas mensais será
regulamentado a cada ano de lançamento do tributo, por meio de decreto, conforme
permissivo legal constante do art. 179, da Lei Complementar n. 007/2018 (Código
Tributário Municipal), levando em conta as peculiaridades financeiras e orçamentárias
da Administração Pública, bem como a realidade econômica social local, garantindo o
recolhimento positivo desse importante vetor de recursos públicos.
Por não estar instituindo ou majorando tributo, a aprovação do
referido projeto permitirá que o Município implemente as medidas de incentivo
mencionadas ainda no ano em curso, trazendo maior possibilidade de arrecadação e
permitindo que a sociedade local se mantenha em condição de regularidade fiscal, não
incidindo, portanto, o princípio da anterioridade nonagesimal.
Assim, compartilhando do mesmo sentimento de interesse público
que reveste a atuação desta Casa de Leis, é que apresentamos o referido projeto,
CÂMARA M!'N.CIPAL NE ARAPUA
DI aprovALU TS ReserraDo
Em LDL unscrissau e votação por AALD votos.
do
a io paSa | Gus
PRESIDENTE DA CÂMARA
OOo.
esperando sua anroteção para que possamos levar ao nosso povo arapuense os
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, 111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
mecanismos necessários para manter a responsabilidade social a que se destina a
relação tributária correspondente.
Arapuá 11 de outubro de 2022.
João us Tertó da Cunha
Prefeito de Arapuá
AO
EXMO. SR.
PAULO ROBERTO DE MELO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
PROJETO DE LEIN. 019 DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre o recolhimento do Imposto Predial
Territorial Urbano — ITPU e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Arapuá, João Batista Terto da Cunha, no uso de suas
atribuições constitucionais, orgânicas e legais encaminha o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Nos termos do art. 179 da Lei Complementar n. 007, de 28 de setembro de
2018, fica autorizado o Município de Arapuá a promover o recolhimento do Imposto
Territorial Predial Urbano — IPTU, correspondente ao ano do seu lançamento, adotando
as medidas de incentivo adequadas para promover o adimplemento da obrigação
tributária correspondente.
Art. 2º. As medidas de incentivo poderão contemplar a incidência de desconto para
pagamento em parcela única ou, pagamento parcelado do valor do tributo, cujos
percentuais e número de parcelas deverá ser regulamentado a cada ano, por meio de
Decreto, observadas as questões financeiras e orçamentárias atinentes à espécie.
Art. 3º. Este Projeto de Lei entrará em vigor com sua aprovação e sancionamento
respectivo.
Arapuá 11 de outubro de 2022.
João us Terto da Cunha
Prefeito de Arapuá

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