| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO - ITPU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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pRAPU4, pa Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG MENSAGEM EXECUTIVA o AB RECEBI EM > Exmo. Sr. Presidente, BO 140 1 LB ABe.hs O$ m Nobres Parlamentares. Es Encaminho à apreciação de Vs. Exas. o projeto de lei n. 19, de 11 de outubro de 2022, que dispõe sobre o recolhimento do Imposto Territorial Predial Urbano — IPTU em nosso Município. Referido projeto de lei revela sua importância a fim de garantir a normatização do modelo de arrecadação do referido tributo permitindo a instituição de medidas de incentivo ao contribuinte que necessite cumprir com essa obrigação tributária, mantendo-se regular perante o fisco municipal. Salienta-se que o percentual de desconto na hipótese de pagamento em parcela única, bem como seu fracionamento em parcelas mensais será regulamentado a cada ano de lançamento do tributo, por meio de decreto, conforme permissivo legal constante do art. 179, da Lei Complementar n. 007/2018 (Código Tributário Municipal), levando em conta as peculiaridades financeiras e orçamentárias da Administração Pública, bem como a realidade econômica social local, garantindo o recolhimento positivo desse importante vetor de recursos públicos. Por não estar instituindo ou majorando tributo, a aprovação do referido projeto permitirá que o Município implemente as medidas de incentivo mencionadas ainda no ano em curso, trazendo maior possibilidade de arrecadação e permitindo que a sociedade local se mantenha em condição de regularidade fiscal, não incidindo, portanto, o princípio da anterioridade nonagesimal. Assim, compartilhando do mesmo sentimento de interesse público que reveste a atuação desta Casa de Leis, é que apresentamos o referido projeto, CÂMARA M!'N.CIPAL NE ARAPUA DI aprovALU TS ReserraDo Em LDL unscrissau e votação por AALD votos. do a io paSa | Gus PRESIDENTE DA CÂMARA OOo. esperando sua anroteção para que possamos levar ao nosso povo arapuense os Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, 111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG mecanismos necessários para manter a responsabilidade social a que se destina a relação tributária correspondente. Arapuá 11 de outubro de 2022. João us Tertó da Cunha Prefeito de Arapuá AO EXMO. SR. PAULO ROBERTO DE MELO DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG PROJETO DE LEIN. 019 DE 11 DE OUTUBRO DE 2022. Dispõe sobre o recolhimento do Imposto Predial Territorial Urbano — ITPU e dá outras providências. O Prefeito do Município de Arapuá, João Batista Terto da Cunha, no uso de suas atribuições constitucionais, orgânicas e legais encaminha o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Nos termos do art. 179 da Lei Complementar n. 007, de 28 de setembro de 2018, fica autorizado o Município de Arapuá a promover o recolhimento do Imposto Territorial Predial Urbano — IPTU, correspondente ao ano do seu lançamento, adotando as medidas de incentivo adequadas para promover o adimplemento da obrigação tributária correspondente. Art. 2º. As medidas de incentivo poderão contemplar a incidência de desconto para pagamento em parcela única ou, pagamento parcelado do valor do tributo, cujos percentuais e número de parcelas deverá ser regulamentado a cada ano, por meio de Decreto, observadas as questões financeiras e orçamentárias atinentes à espécie. Art. 3º. Este Projeto de Lei entrará em vigor com sua aprovação e sancionamento respectivo. Arapuá 11 de outubro de 2022. João us Terto da Cunha Prefeito de Arapuá