| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO , CRIA CARGOS E ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG kECEBI EM MENSAGEM EXECUTIVA RECEBI EM DA 7 02 B4OLi2d . Sr. Presidente, 2 hs os m M | Ínclitos Parlamentares! Desejando a todos um excelente ano de muitas vitórias e conquistas para nosso Município de Arapuá, encaminhamos o Projeto de Lei, que dispõe sobre a (1) estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Administração, (II) reorganização da estrutura orgânica da Administração Municipal e autárquica, (II) cria cargos, estabelece normas gerais de enquadramento, e, (IV) institui nova tabela de vencimentos dos servidores públicos e autárquicos (SAAE ARAPUÁ), (V) autoriza a recomposição inflacionária dos agentes políticos e aplica revisão geral anual aos servidores ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências. A multiplicidade temática se revela necessária ser contemplada de maneira consolidada em função do imbricamento que os assuntos detêm dentro do cenário administrativo municipal a permitir avançar no trabalho de organização administrativa que vem sendo realizado deste o nosso primeiro mandato à frente do Executivo Municipal. Trabalhando com respeito à coisa pública e voltados a atender exclusivamente o interesse público, o presente projeto de lei sugere uma nova visão da estrutura administrativa de nosso Município, sem deixar de considerar o nosso servidor público tão desrespeitado em tempos distantes, vindo a ser paulatinamente restaurada sua dignidade funcional com o restabelecimento de direitos e vantagens outrora retirados ou sequer concedidos por meio de vinganças pessoais e perseguições imaturas, inclusive reconhecidas na esfera judicial. Nesse sentido é que apresentamos um novo plano de cargos e salários que tem o condão de revigorar a vontade de servir o nosso Município, recebendo para tanto a contrapartida equivalente à essa dedicação que se espera rever. Não podemos deixar de reconhecer, da mesma forma, os agentes políticos afetados pela omissão legislativa de 15 (quinze) anos sem a fixação de subsídio para os mandatos respectivos, o que nos força a submeter aqueles que honradamente se entregam ao — Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida! Gio Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG » Suportar desproporcional e porque não considerar desrespeitosa contrapartida financeira, valendo-se apenas da recomposição inflacionária para tentar aplacar essa abismal disparidade entre a responsabilidade dos cargos ocupados e sua contraprestação. Da mesma forma se dá a recomposição inflacionária dos subsídios dos cargos de Prefeito e Vice Prefeito que, também afetados pela desídia em epígrafe, tendo como efeito mais prejudicial a impossibilidade de contratação de profissionais que, por suas habilidades e competências, não conseguem Prestar um serviço público como se espera, tendo que receber valor considerado incompatível, já que tolhido pelo teto remuneratório constitucional que orienta essa relação. E, por fim, mas não menos importante é a proposta de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores ativos, extensivo aos inativos e pensionistas que vem sendo respeitados na última gestão e na atual. Ademais, diante da necessidade de se proceder as ade. uações necessárias inclusive, no sistema de gestão de pessoas, e, contábil solicito a designação de reunião extraordinária com máxima ur: ênci. a. ESSES Erto com máxima urgência Cumpre ressaltar que é necessário pelo menos uma semana para que se proceda as adequações necessárias para que o servidor possa receber em dia seu vencimento, o que justifica o pedido de urgência. Assim é que se espera ter Justificado a apresentação do presente projeto de lei, bem como sua necessidade de apreciação com a extrema e incontinenti urgência, a permitir a sua implementação imediata a refletir Os seus efeitos em nosso Município, contando sempre com a diligente, atenta e prestativa participação do atuante do Poder Legislativo Arapuense com sua análise, deliberação e certa aprovação, o que certamente ocorrerá! Arapuá/MG, 17 de janeiro de 2023. ANAL JOÃO q TISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida! Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG PROJETO DE LEINº 01, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. ÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG a APROVADO DD reserrado Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Em A) Discussão e votação por SDL votos | Remuneração dos Profissionais da Administração, cria cargos e it estabelece normas gerais de enquadramento, autoriza a «recomposição inflacionária dos agentes políticos, estabelece a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, fixa novos vencimentos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado no Art. 65, I da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a estruturar o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Administração, criar cargos e estabelecer normas gerais de enquadramento, instituir nova tabela de vencimentos dos servidores públicos, conselheiros tutelares e autárquicos (SAAE ARAPUÁ), recompor o subsídio dos agentes políticos, bem como aplicar a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas. 81º. A estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Administração é aquela estabelecida no Anexo I do presente Projeto de Lei. 82º Os novos cargos, formas de provimentos, normas gerais de enquadramento, estão estabelecidos no Anexo III do presente projeto de lei. Art. 2º - Fica autorizada a recomposição inflacionária no subsídio dos Secretários Municipais, Prefeito e Vice-Prefeito no importe de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), compreendido o período de janeiro a novembro de 2022, pelo INPC, conforme estabelece a Lei Municipal nº 595/2012. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar novo vencimento para Os cargos constantes no anexo 1 e aplicar o percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) compreendido o período de janeiro a novembro de 2022, pelo INPC, a título de — Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida! Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG reajuste salarial/aumento e revisão geral anual, a incidir sobre o vencimento dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas. Art. 4º Excluem-se das disposições estabelecidas no artigo 1º e 3º desta Lei os servidores regidos pelo plano de carreira do magistério, os agentes de combate a endemias e os agentes comunitários de saúde, em razão da particularidade de seus cargos regidos por regras próprias. Art. 5º - Fica criado o cargo de Fiscal de Tributos, com carga horária, provimento, escolaridade, e vencimento equivalentes ao cargo de Agente Administrativo, vinculado à Secretaria de Finanças, com o qual compete exercer as seguintes atribuições: I- Orientar e exercer a fiscalização quanto à aplicação das Leis Tributárias; II — Constituir crédito tributário municipal; II — Exercer atividades de auditoria tributária, emitir notificações e intimações; IV — Efetuar sindicâncias e diligências no sentido de orientar, fiscalizar e fazer cumprir as disposições legais aos contribuintes alcançados pela competência tributária municipal; V - Exercer a coordenação e o gerenciamento dos cadastros fiscais; VI — Auxiliar os demais órgãos de fiscalização no fechamento de estabelecimentos quando não regularizados ou decorrente de interdição e/ou cassação da licença; VII - Atender denúncias, pertinentes a legislação tributária municipal; VII - Fiscalizar Alvarás de Licença, realizar fiscalizações de rotina, notificar e emitir intimação quando necessário; IX — Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de instituição, atualização, fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições: X - Exercer outras atividades correlatas. Art. 6º - Fica criada o cargo de Agente de Contratação, vinculado à Secretaria de Administração, de recrutamento amplo, preferencialmente por servidores efetivos, com vencimento e carga horária equivalente ao cargo de Secretário Municipal e, terá atribuições definidas em Lei específica conforme dispõe a Lei 14.133/21. o o o — Bop Praça São João Batista, nº III, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Art. 7º - Os recursos necessários à cobertura da presente Lei correrão por conta das dotações da Lei Orçamentária Anual. Art. 8º - É parte integrante desta Lei os anexos: I- Cargo, carga horária, votação, vencimentos, forma de provimento, escolaridade; H - Atribuições, carga horária, forma de provimento, escolaridade e remuneração dos cargos criados; HI- Impacto financeiro orçamentário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. Arapuá, 17 de janeiro de 2023. JOÃO paris TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL - * Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuidail Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº III, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG ANEXO I - CARGOS, CARGA HORÁRIA, LOTAÇÃO, VENCIMENTOS, FORMAS DE PROVIMENTO E ESCOLARIDADE CARGA FORMAS ) 5 CARGO HORÁRIA | PROVIMENTO | ESCOLARIDADE ERR a ines SEMANAL Médico PSF 40 CcPs Superior 16.700,00 Fiscal de Tributos 30 CPA Médio 1.485,25 Coveiro DE CPA Fundamental incompleto | 1.346,03 + recomposição Jardineiro 30 CPA Fundamental incompleto | 1.346,03 + recomposição Mecânico 40 CPA Fundamenta incompleto 3.200,00 Motorista 1 40 CPA Fundamental incompleto | 1.212,00 + recomposição, Motorista II 40 CPA Fundamental incompleto | 1.500,00 + recomposição, Motorista II 40 CPA Fundamental incompleto | 1.900,00 + recomposição Operador de Máguina Leve | 40 CPA Fundamental incompleto | 1.413,33 + recomposição Operador de Máquinas 40 CPA Fundamental incompleto | 2.019,03 + recomposição | Pedreiro 40 CPA Fundamental incompleto | 2.312,72 + recomposição Rondante 40 CPA Fundamenta incompleto | 1.291,40 + recomposição CPA — Cargo provimento amplo CPS — Cargo processo seletivo Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! Bop Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº LI » Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG ANEXO II — ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA, FORMA DE PROVIMENTO, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS CRIADOS FISCAL DE TRIBUTOS: REGIME JURÍDICO - Estatutário de provimento amplo; QUALIFICAÇÃO TÉCNICA — ensino médio; CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais; REMUNERAÇÃO: R$ 1.485,25 (hum mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais); ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Y” Orientar e exercer a fiscalização quanto à aplicação das Leis Tributárias; Y”. Constituir crédito tributário municipal; Y Exercer atividades de auditoria tributária, emitir notificações e intimações; Y Efetuar sindicâncias e diligências no sentido de orientar, fiscalizar e fazer cumprir as disposições legais aos contribuintes alcançados pela competência tributária municipal; Y Exercer a coordenação e o gerenciamento dos cadastros fiscais; ” Auxiliar os demais órgãos de fiscalização no fechamento de estabelecimentos quando não regularizados ou decorrente de interdição e/ou cassação da licença; Y Atender denúncias, pertinentes a legislação tributária municipal; Y Fiscalizar Alvarás de Licença, realizar fiscalizações de rotina, notificar e emitir intimação quando necessário; ” Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de instituição, atualização, fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições; Y” Exercer outras atividades correlatas. G a q & 8 E so o Ros DO Ss Vo us Pa E = o Ss gs” s 1 E se é 8 Ss DADOS DO IMPACTO NA FOLHA DE PAGAMENTO - EXERCÍCIO DE 2023 - Data: 17 de “janeiro de 2023 S às i . Pa RS e EXERCÍCIO 2020 2021 2022 2023 2024 2025 So o * [RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 16.437.62600 | % | 20.501.860,42 | y | 29.045.603,57 % 30.768.593,42 | % 32.562.787,02 | % 34.461.604,54 | 4 "5 o q! 569.787, raia a d | 8 & = To Total com Pessoal 6.979.909,34 | 42,46 6.725.000,28 9.949.892,33 34.26) 10.539.92095| 3426] 11.154.530,09| 3426] 1180497863 34% [o] [a] Limi 90% ( Parag. 10. Inc.ll, art 59). 7.988.686,24 | 48,60 9.963.904,16 14.116.163,34 48,60 14.953.536,41 | 48,60 15.825.514,49 48,60 16.748.339,81 48,60 Ss a] s Q Prudencial 95%, (Parag. Único, art. 22) 8.432.502,14 | 51,30 10.517.454,40 14.900.394,63 51,30 | 15.784.288,43 | 51,30 16.704.709,74 S1,30 17.678.803,13 51,30 E» Legal (art. 20) LC 101/2000. 8.876.318,04 | 54,00 11.071.004,63 15.684.625,93 54,00 16.615.040,45 | 54,00 17.583.904,99 54,00 18.609.266,45 1. Lgvantamento efetuado até dezembro de 2022. A Receita Corrente Liquida para as competências de 2023, 2024 E 2025, foi atualizada em relação a apurada para 2022 com os indices previsto na LDO 2023. 2. Pára 2023, no valor constante em "Despesa Total com Pessoal" estão computados os impactos da recomposição dos servidores para o período. 3. No valor constante de Despesa Total com pessoal, para 2023 e 2024, utilizou-se do indice previsto na LDO. CONTADOR CRCMG us efe Prefeitura Mun 21/2024- Porque, quem ama cuida!! Administração 20.