| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-01-31 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÕES, TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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pRAPUÁ pais Prefeitura Municipal de Arapuá/MG ”— Praça São João Batista, nº 11, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG MENSAGEM EXECUTIVA RECEBIEM | D+ OUDI AM hs Q m Exmo. Sr. Presidente, =" Exmos. Srs. Vereadores! Em anexo estamos encaminhando para análise e aprovação desse expedito Poder Legislativo, o Projeto de Lei que autoriza o repasse de subvenções, transferência de recursos públicos, para o exercício de 2023 e dá outras providências. Como é do conhecimento dos Nobres Vereadores, as entidades que serão beneficiadas pelo Projeto de Lei, prestam relevantes serviços à comunidade de Arapuá, os quais são inteiramente voltados para o atendimento da nossa população carente. As entidades em questão não possuem recursos suficientes para a manutenção de seus programas, fazendo-se necessário o aporte financeiro do poder público municipal. Cumpre esclarecer que será celebrado “Termo de Fomento”, para repasse do valor, nos termos das disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações. Assim é que se espera ter justificado a apresentação do presente projeto de lei, bem como sua necessidade de apreciação com a extrema e incontinenti urgência, a permitir a celebração dos respectivos termos de fomento, garantindo a continuidade das atividades das entidades beneficiadas, contando sempre com a diligente, atenta e prestativa participação do atuante do Poder Legislativo Arapuense, que não medirá esforços para designação de reunião extraordinária. Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado, depois de apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua integralidade para que se alcance o fim público almejado. RECEBI EM Arapuá, 17 de janeiro de 2023. 23 7 O)» 23 o Bs JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL — “Administração 2021/2024 - Porque, quem amacuida! 3 oa 4 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG — Praça São João Batista, nº II, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG PROJETO DE LEI Nº 03, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG EE] APROVADO DD ReserTaDO / Autoriza o repasse de subvenções, transferência de recursos públicos para o exercício de 2023, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a realizar, no exercício de 2023, repasses de subvenções, contribuições e transferências de recursos públicos municipais ao setor público e privado nos termos desta Lei. Parágrafo único. A autorização de que trata o capuí deste artigo se refere ao repasse de recursos públicos municipais às instituições e fundos abaixo especificados: 1 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARMO DO PARANAÍBA — CNPJ nº 20.726.006/0001-58; 11 - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AO IDOSO — CNPJ nº 42.387.861/0001-14; II- FUNDAÇÃO PIO XII - CNPJ nº 49.150.352/0001-12 Art. 2º Os repasses serão feitos com recursos constantes na lei orçamentária para o ano de 2022, observadas as dotações e os valores abaixo especificados: [- APAE - associação de pais e amigos dos excepcionais de Carmo do Paranaíba — dotação 00171 - 020402 123670024 2.0056 335043 ................. R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); WI - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AO IDOSO — dotação 00376 - 020702 082440018 2.0131 335043 ... sie ererereeeerererenerenerereenererereneracaes R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); o E ad “Administração 2021/2024 - Porque, quem ama cuida! pRAPU4 x pm é Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº III, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG HI - FUNDAÇÃO PIO XII - dotação 00278 - 020602 103020023 2.0034 335043... eeeeerereereeenaeeeeaeeaenaeeaeerenaaaaaeae near erererereia R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); Art. 3º Os repasses referidos nesta Lei poderão ser efetivados mediante a assinatura de Termo de Fomento ou instrumento jurídico equivalente, observadas as disposições da legislação vigente aplicável, dividido em 12 (doze) parcelas iguais, ficando condicionados à disponibilidade financeira do Município. Art. 4º As entidades que receberem subvenções sociais apresentarão, anualmente, para recebimento de qualquer nova contribuição, prestação de contas no montante recebido do Município no ano anterior a título de subvenção social. Art. 5º Este projeto de lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 17 de janeiro de 2023. Q Ao JOÃO uso RTO DA CUNHA Prefeito Municipal Administração 2021/2024 - Porque, quem ama cuida”