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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaINSTITUI A COMENDA " MARIA JOSÉ MACEDO BOAVENTURA" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id180

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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº III, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
MENSAGEM EXECUTIVA
Nobres Legisladores,
Apresentamos à Vossas Excelências o projeto de lei que institui a COMENDA
“MARIA JOSE MACEDO BOAVENTURA”.
A comenda trata-se de uma honraria concedida à pessoas que se destacam por ajudar a
engrandecer a sociedade arapuense, seja por trabalhos ou influências sociais, econômicas ou políticas,
razão pela qual optamos por criá-la visando reconhecer e eternizar a memória e os feitos daqueles que,
reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele tenham se destacado pelos
seus feitos ou pela atuação exemplar na vida pública ou particular, residentes ou não no Município de
Arapuá. É
A escolha do nome para a Comenda, Maria José Macedo Boaventura, se deu em razão
do grande legado, desta arapuense de coração que dedicou sua vida a educação deste Município, o que
resta comprovado através da simples leitura do currículo vitae, o qual segue anexo.
Cumpre ressaltar que diante da necessidade da proximidade da data escolhida para
entrega, bem como da necessidade de dar início aos preparativos de organização da cerimônia de
entrega, necessária se faz a apreciação incontinente por esta Nobre Casa, solicito a realização de
Reunião Extraordinária de Urgência, no prazo máximo de 48 horas, considerando que não há
qualquer impedimento/vedação no Regimento Interno desta Casa, tão pouco na Lei Orgânica do
Município para designação de Reunião Extraordinária no prazo ora solicitado, contando sempre com a
diligente, atenta e prestativa participação. do atuante do Poder Legislativo Arapuense, que não medirá
esforços para designação de reunião extraordinária.
Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado, depois de
apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua integralidade para que se alcance o fim
público almejado.
| RECEBIEM
Arapuá, 27 de janeiro de 2023. AD 1 Ovi DA.
RECEBI EM ns SO m
“+ OL SS. Ch
iS hs o) m JOÃO BA ISTA TÉRTO DA CUNHA
Cias Saes Prefeito Municipal
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Praça São João Batista, nº 111, Centro
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CURRÍCULO VITAE
MARIA JOSÉ MACEDO BOAVENTURA
Maria José Macedo Boaventura, nascida no dia 12 de fevereiro de 1943, é natural da cidade de
Tiros (MG), filha de José Macedo do Amaral e Elazir Lataliza Macedo, casada com Manoel
Boaventura de Oliveira (NIQUITA), natural de Arapuá-MG e mãe de três filhos: Ricardo
Macedo Boaventura (falecido em novembro/2001), Regiane Macedo Boaventura dos Santos e
Regina Macedo Boaventura, todos naturais de Arapuá. É avó de três netos: Bruna, Júlia e
Marcelo.
Sua trajetória inicia-se na cidade de Tiros onde cursou o ensino primário, na E.E. Sebastião
Dias. Em 1954, foi estudar na Escola São José (internato) na cidade de Ibiá-MG. No ano
seguinte, 1955, sua família mudou-se para Patos de Minas-MG, e ela passou a estudar no
Colégio Nossa Senhora das Graças, onde cursou todo ginasial e concluiu o curso de Magistério,
no ano de 1963. Nesse mesmo ano, ela também concluiu o curso de Técnico em Contabilidade,
no colégio Professor Sílvio de Marco.
Em 1964, iniciou-se na sua carreira de magistério, indo lecionar na cidade de Arapuá, na E.E.
Manoel Gonçalves Boaventura, sendo professora de uma classe de 3º série primária. Mesmo
seu pai, tendo propriedades no Município, ela morou durante esse tempo na casa do Sr. Geraldo
e Dona Amélia Boaventura, amigos de seus pais.
Nesta época, ela conheceu seu futuro marido, Manoel Boaventura de Oliveira.,
No ano de 1965, ela retornou para Patos de Minas e lecionou na E.E. Coronel Ozório.
Neste mesmo ano, no mês de julho, ela casou-se e fixou residência na cidade de Arapuá e
retornou ao seu trabalho na E.E. Manoel Gonçalves Boaventura, como professora efetiva. Nesta
época, a escola funcionava em dois turnos com aulas da 1º a 4º série primária. O prédio da
escola, ficava no mesmo local onde até hoje abriga o educandário, sendo uma construção antiga
com pouca infraestrutura.
Em 1968, foi designada Diretora da E.E. Manoel Gonçalves Boaventura, em substituição a
professora Gema, que era da cidade de Ibiá.
Durante sua gestão, grandes feitos foram realizados o que corroborou para que O sistema
educacional do Município atingisse patamares de excelência, sendo reconhecido como escola
modelo regional.
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Além de sua preocupação com a área pedagógica, a estrutura física da escola também lhe
afligia.
Grande foi seu empenho para que o prédio da escola fosse reformado, tanto em sua
infraestrutura, como também em seu mobiliário e material pedagógico. Em 1977, a escola
passou a funcionar em prédio todo remodelado, ampliado e com mobiliário e material
pedagógico atualizados. Esse feito, deveu-se aos inúmeros pedidos feitos pela Diretora à
Secretaria de Estado da Educação, com o apoio político de deputados como Sinval Boaventura.
Para isso, várias foram suas viagens para Belo Horizonte em diligência aos órgãos competentes
que acatariam seu projeto de reforma.
Durante sua gestão foi instalada a primeira biblioteca da escola. Também, em sua gestão, foi
criada a Caixa Escolar, o que permitiu que alunos que não tinham condições de adquirir
material escolar e uniformes pudessem ser atendidos com os fundos provenientes de campanhas
executadas pela direção da escola. Centenas de alunos e suas famílias puderam ter acesso ao
programa que atendia aqueles menos favorecidos. É fato lembrar que, grande parcela da
Comunidade Arapuense foi contemplada com o programa que oportunizou a alfabetização de
muitas crianças.
Foi constante ainda, sua preocupação com o quadro de professores e especialistas que
compunham a área pedagógica da escola, uma vez que esse quadro era formado, em sua
maioria, por profissionais de outros municípios que vinham até Arapuá para ministrarem aulas.
Sempre motivando e apoiando para que profissionais da Cidade se habilitassem para ocuparem
os cargos disponíveis na escola, em pouco tempo, o quadro profissional da escola foi formado
100% por professores e especialistas da Cidade. O que foi motivo de orgulho para toda
comunidade.
Durante sua direção foi formada a primeira turma de pré-primário na escola.
Sua primeira gestão como Diretora na E.E. Manoel Gonçalves Boaventura, encerrou-se no dia
27 de fevereiro de 1980, ano que ela completaria 16 anos dedicados à escola, sendo alocada na
18º Delegacia Regional de Ensino, em Patos de Minas, hoje Superintendência Regional de
Ensino, onde permaneceu até o ano de 1987. Enquanto esteve na Delegacia Regional de
Ensino, foi responsável pela criação do projeto que instalaria na E.E. Manoel Gonçalves
pot
Boaventura os cursos de Magistério, de Contabilidade e Científico.
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Ainda em 1980, ela ingressou-se na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Patos de
Minas, concluindo o curso de Pedagogia, em 1982. Ano seguinte, especializou-se na área de
Supervisão e Inspeção, na cidade de Batatais-SP.
Em maio de 1987, ela retornou para a direção da E.E. Manoel Gonçalves Boaventura, que
agora já atendia desde o curso primário até o 2º grau, vindo se aposentar no ano de 1989.
Após sua aposentadoria, ela passou, juntamente com seu marido, a residir na Fazenda Perobas,
propriedade da família, no município de Arapuá.
Seu legado no município de Arapuá, foi além da área da educação. Seu comprometimento com
as causas sociais sempre a mantiveram à frente de projetos que vislumbravam o bem social,
atendendo famílias carentes, pessoas com problemas de saúde e vulneráveis, a revelar a
importância da sua atuação no contexto socioeducacional do Município de Arapuá.
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Institui a Comenda “Maria José Macedo
Boaventura” e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Arapuá, no uso de suas atribuições que lhe conferem
a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica instituída a COMENDA “MARIA JOSÉ MACEDO BOAVENTURA” a ser
concedida pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - A honraria referida no Artigo 1º poderá ser conferida a pessoas físicas que,
reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele tenham se
destacado pelos seus feitos ou pela atuação exemplar na vida pública ou particular, residentes
ou não no Município de Arapuá.
Parágrafo Único — Cada pessoa só poderá receber apenas uma vez a COMENDA “MARIA
JOSÉ MACEDO BOAVENTURA”.
Art. 3º - A COMENDA “MARIA JOSÉ MACEDO BOAVENTURA” será forjada em
dourado, em formato circular e conterá, em baixo relevo no anverso, o Brasão do Município e o
no verso nome da pessoa homenageada, e ano de concessão.
Art. 4º - A Comenda terá como suporte uma fita de gorgorão de seda nas cores da bandeira do
Município de Arapuá/MG.
Art. 5º - Juntamente com a Comenda será entregue um Certificado, que conterá o nome do
Município de Arapuá e respectivo brasão, bem como o nome da pessoa homenageada e os
dizeres conferindo a COMENDA “MARIA JOSE MACEDO BOAVENTURA” e, ao final, a
Gute
data e assinatura do Prefeito Municipal.
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Art. 6º - As honrarias instituídas por esta lei serão entregues anualmente na ocasião da
solenidade de comemoração do aniversário do Município de Arapuá, que ocorre em 1º de
março de cada ano.
Art. 7º - A escolha para concessão da honraria estipulada nesta Lei será de competência do
Chefe do Poder Executivo, podendo o Poder Legislativo indicar um nome até o último dia do
mês de dezembro do ano anterior e, submetido à aprovação do Executivo, serão homenageados
durante as comemorações do aniversário da Cidade, em março do ano seguinte, devendo a
indicação e escolha serem acompanhados dos nomes e respectivos curriculum de cada
homenageado, afim de que fiquem gravados nos anais da Câmara de Vereadores e da Prefeitura
Municipal.
$1º - O Decreto de escolha dos homenageados será enviado ao Poder Legislativo até 31 de
janeiro do ano em que se prestará a homenagem.
$2º - No ano de 2023 a escolha dos homenageados caberá exclusivamente ao Chefe do Poder
Executivo.
Art. 8º - As despesas para execução desta lei correrão por conta das dotações próprias
consignadas na Lei Orçamentaria Anual — LOA.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
Arapuá/MG, 27 de janeiro de 2023
JOÃO BA o TER Í O DA CUNHA
Prefeito Municipal
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