| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG -Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG MENSAGEM EXECUTIVA Nobres Legisladores, Apresentamos à Vs. Exas. o Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito adicional suplementar, utilizando como fonte de recurso o excesso de arrecadação, na ordem de 203.112,00 (duzentos e três mil, cento e doze) na fonte 604, conforme apurado pelo Departamento de Contabilidade. As operações de abertura de créditos adicional suplementar estão previstos na Lei Federal n. 4.320/64!, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro. A doutrina e a legislação pertinente à matéria corroboram a realização da operação em exame, não havendo, portanto, qualquer óbice à sua efetivação, desde que observadas as regras específicas inerentes aos procedimentos desta natureza. Cumpre ressaltar que a fonte 604 será utilizada para pagamento dos agentes comunitários de saúde, e, considerando a necessidade de utilização do recurso e pagamento dos servidores em questão, solicito a realização de Reunião Extraordinária de urgência, no prazo máximo de 48 horas, a fim de que os servidores não sejam prejudicados com atraso no recebimento de seus vencimentos. Por fim, ressaltamos que o valor apurado se trata de estimativa, considerando as 13 (treze) parcelas previstas para o ano de 2023. Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado, depois de apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua integralidade para que se alcance o fim público almejado. Arapuá, 07 de janeiro de 2023. RECEBI EM AD 1092122 hs 2QL m JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA RECEBI EM Prefeito Municipal Er O! 4 É . ! Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. $ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 1-0 superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; $ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida! o 2 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG PROJETO DE LEI Nº 07, DE 30 DE JANEIRO DE 2023. Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no Orçamento Vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado nos art. 140, V da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 4.320/1964, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, até o montante de 203.112,00 (duzentos e três mil, cento e doze) na fonte 604, conforme apurado pelo Departamento de Contabilidade. Parágrafo Único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, utilizar-se-á como fonte de recurso, para abertura de crédito adicional suplementar, o excesso de arrecadação apurado conforme anexo que acompanha e integra esta Lei. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Este projeto de lei entrará em vigor com a promulgação da lei subsequente. Arapuá, 07 de janeiro de 2023. JOÃO Ro TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG ] . “Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! o0'pzo'st [A 19z 00'pzo'st -EZOZ/9FE00'000SZ euRuOd eysodosd 0SS9201d OAgoW eN eN “T3NINOdSIANI SdOIS oujasuog sjuapisad “JenuOdsIpu| SÁOIS (e)ogsjosd oscoLe aogi obipoo OWN an VISVINRHA OVÔNILV odnug opuny e opunJ eynsuoo ap odip oo'o oo'pzo'st tejoL oo'o oo'pzo'st Xz£E920000 620500 ojuoaseg ImoL go mjuoy ao 4OJeA JOIA erougby “JPAUOdsIpU| SJOIS (e)ouga1020s Lzoz osus9 ouy vndvav oidiuny 30NVS 3G SOINY.LINNWOD S31NI9V epeyjejog ogôy Z5-L000/608'€0S"LL FdNI/AdO oJlsuep Sem ecoL too TVdIDINNIN EZOZILO/OL SE£008 wa zHLo ao essedoy ao ejea 8O.N Bjoduedy osueg od “duoy ogIS99 Jerotu] Bjeq sejuejigeu 9e8'z ovôejndod JaNVS JA SOIYLINNNOO SILNIDV SOQ SOLNIWIDNIA SOA OLNINVIVA O Viva SOALLVAICIA SILNI SOV VIONFAIASNVAL opôy 3anvS 3 IVAIDINNIN CANNA epeppua EcoL ouy “SIQJN SeIP SQI) OLUIXEUU OU PP 9 OZEId O SODUPQ SIBUIP SO EJPA '|ISe1g Op ODUBg OP SeJS]uSIO? eJed BuUPOUeg WSPJO ep OBSSILIS Sp ejep e sode Sien seip SIop OLIXPUI OU LS SOpejpaJo ogJes sopessede seJojea so (NS) |euolNeN ounoss| op euejS128S ep eugoueg WapIo ep jenueiy o too opsode sq ojuswebed Jeyjejsa 90:bh:91 ETOCIIO/OE AdraopIsdsajypy 90'T'€T "A VOLTOVIVIOT A OIDHAINOD VOLLVINHOANI VALNHIITANAIDIS 00'%0 00'%0 00'0 00'0 00'%0 SOPEINSUIA OEU SOSINI%Y SONO - 0000 0000 +090 LO OSINIIY 9P 9jU0 10d ounsoy 00'0 00'0 00'0 TVIOL 00'0 000 VIIOQTOINAdIdA 00'0 000 00%0 00%0 00%0 VIONVTIDIA VA OVÔNILANVI €1 06 10 £O 8€00 ZO ZZ00 SO£ OI ZO 90 zO 80€000 VOIDQTOINAdIdA 00'0 000 00'0 00'0 000 VIONVTIDIA VA OVÔNILANVI 0 06 LO £O 8€00 TO ZZ00 SOE 01 ZO 90 TO 90€000 sov 00'0 00'0 000 00'0 000 - JANVS JA SONVIINNINOO SALNIDY €1 06 10 £O €TOO ZO E100 LO£ OI ZO 90 TO 87000 Sov 00'0 000 000 000 00'0 - JANVS JA SORNVLINNIOO SALNIOV O 06 10 £O ETOO ZO £100 L0€ OI O 90 TO 977000 OLIJUMBaLO “PIS opequadwa optznpay oprjuawajdns OpsóIo 9PEPIANY / 0)9/01q OgÍLIsad OBÍvIISsEI) ovóriod 001 SA TI ? oxoueç (0ZE+ ou to7) ETOC:OIDIDAAXA OuPjUSWBSIO OPJeg 10d esedseq ep opdejoy VWd VITA OVOVALSININAV ON - YNdVHY OIdIDINNA T/T) eutõea