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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id181

Autoria

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
-Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
MENSAGEM EXECUTIVA
Nobres Legisladores,
Apresentamos à Vs. Exas. o Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito
adicional suplementar, utilizando como fonte de recurso o excesso de arrecadação, na ordem de 203.112,00
(duzentos e três mil, cento e doze) na fonte 604, conforme apurado pelo Departamento de Contabilidade.
As operações de abertura de créditos adicional suplementar estão previstos na Lei Federal
n. 4.320/64!, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.
A doutrina e a legislação pertinente à matéria corroboram a realização da operação em
exame, não havendo, portanto, qualquer óbice à sua efetivação, desde que observadas as regras específicas
inerentes aos procedimentos desta natureza.
Cumpre ressaltar que a fonte 604 será utilizada para pagamento dos agentes comunitários
de saúde, e, considerando a necessidade de utilização do recurso e pagamento dos servidores em questão,
solicito a realização de Reunião Extraordinária de urgência, no prazo máximo de 48 horas, a fim de
que os servidores não sejam prejudicados com atraso no recebimento de seus vencimentos.
Por fim, ressaltamos que o valor apurado se trata de estimativa, considerando as 13 (treze)
parcelas previstas para o ano de 2023.
Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado, depois de apreciado e
analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua integralidade para que se alcance o fim público
almejado.
Arapuá, 07 de janeiro de 2023.
RECEBI EM
AD 1092122
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JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA RECEBI EM
Prefeito Municipal Er O! 4 É .
! Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
1-0 superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
$ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda,
os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas
Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida! o 2
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
PROJETO DE LEI Nº 07, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar por
excesso de arrecadação no Orçamento Vigente, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado nos art.
140, V da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 4.320/1964, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no
orçamento vigente, até o montante de 203.112,00 (duzentos e três mil, cento e doze) na fonte 604,
conforme apurado pelo Departamento de Contabilidade.
Parágrafo Único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, utilizar-se-á como fonte de
recurso, para abertura de crédito adicional suplementar, o excesso de arrecadação apurado conforme anexo
que acompanha e integra esta Lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este projeto de lei entrará em vigor com a promulgação da lei subsequente.
Arapuá, 07 de janeiro de 2023.
JOÃO Ro TERTO DA CUNHA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG
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