| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DO PROJETO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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pRAPU4 als Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG RECEBI EM RECEBI EM % ) 9 19º MENSAGEM EXECUTIVA “064 021 » E 9, ns Bm “hs Hóm Nobres Legisladores, Apresentamos à Vs. Exas. o Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito suplementar por anulação, até o limite de 94.000,00 (noventa e quatro mil) na fonte 500. As operações de abertura de créditos adicional suplementar estão previstas na Lei Federal n. 4.320/64!, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro. A doutrina e a legislação pertinente à matéria corroboram a realização da operação em exame, não havendo, portanto, qualquer óbice à sua efetivação, desde que observadas as regras específicas inerentes aos procedimentos desta natureza, o que foram respeitadas na proposição ora encaminhada. Ademais, com a redução do índice de suplementação operado no orçamento vigente, por meio de iniciativa do Poder Legislativo, tal ingerência começa a impactar os atos de gestão administrativa, refletindo diretamente no desenvolvimento de ações relativas à pasta da Administração, o que se não forem remediadas, poderão acarretar a suspensão do convênios. Desse modo, como a justificativa para tanto teria sido para garantir a participação mais efetiva da Câmara Municipal, permitindo que os Vereadores possam acompanhar e fiscalizar mais de perto, e efetivamente, os gatos de recursos públicos que são feitos pela Administração, é como se apresenta o presente projeto de lei, ressaltando a importância de apreciação, deliberação e aprovação. Assim é que se espera ter justificado a apresentação do presente projeto de lei, bem como sua necessidade de apreciação com a extrema e incontinenti urgência, a permitir a continuidade dos serviços públicos, contando sempre com a diligente, atenta e prestativa participação do atuante do Poder Legislativo Arapuense, que não medirá esforços para designação de reunião extraordinária. 1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. $ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 1-0 superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; $ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas Praça São João Batista, nº III, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG PROJETO DE LEI Nº 08, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023. Autoriza abertura de Crédito Suplementar por anulação no Orçamento Vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado nos art. 140, V da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 4.320/1964, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por anulação, no orçamento vigente, até o limite de 94.000,00 (noventa e quatro mil), na fonte 500. Parágrafo Único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, utilizar-se-á como fonte de recurso, para abertura de crédito suplementar por anulação, conforme abaixo relacionado. Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Classificação Suplementação Classificação Redução 00051 - 020200 041220007 2.0007 339036 94.000,00 00028 - 020100 061810006 2.0216 319004 | 18.000,00 FONTE: 500 00029 - 020100 061810006 2.0216 319011 | 18.000,00 Outros Serviços de terceiros — pessoa fisica 00030 - 020100 061810006 2.0216 319013 | 8.000,00 00031 - 020100 061810006 2.0216 319094 | 8.000,00 00032 - 020100 061810006 2.0216 339030 | 20.000,00 00033 - 020100 061810006 2.0216 339036 | 2.000,00 1 00037 - 020100 061810006 2.0216 449052 | 20.000,00 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. AMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG 33 aprOVADO DD ReserraDo eme Soo UISCUSSÃO 9 rima Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. drapua Arapuá, 02 de fevereiro de 2023. JOÃO a ISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal “Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! a Dida cao EPI) Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado, depois de apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua integralidade para que se alcance o fim público almejado. Arapuá, 02 de fevereiro de 2023. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal