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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id185

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.63 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº III, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG e
RECEBI EM
MENSAGEM EXECUTIVA Do 1077
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Nobres Legisladores,
Apresentamos à Vs. Exas. o Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito
adicional suplementar, utilizando como fonte de recurso superávit financeiro!, na ordem de 600.727,13
(seiscentos mil, setecentos e vinte e sete e treze centésimos) na fonte 701, conforme apurado pelo
Departamento de Contabilidade.
As operações de abertura de créditos adicional suplementar estão previstos na Lei Federal
n. 4.320/642, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.
A doutrina e a legislação pertinente à matéria corroboram a realização da operação em
exame, não havendo, portanto, qualquer óbice à sua efetivação, desde que observadas as regras específicas
inerentes aos procedimentos desta natureza.
Cumpre ressaltar que a fonte 701, antiga 84, é uma das fontes utilizadas para arrecadação
de recursos advindos de convênios, no caso em tela será utilizada para aquisição de um caminhão
basculante (caçamba) que será adquirido para a Secretaria de Agricultura e atenderá os produtores rurais do
Município, solicito a realização de Reunião Extraordinária de urgência, no prazo máximo de 48
horas, a fim de que possamos proceder aos tramites licitatórios necessários a aquisição do bem.
Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado, depois de apreciado e
analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua integralidade para que se alcance o fim público
almejado. .
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG .
a APROVADO CI), REJEITADO RECEBI EM
Arapuá, 15 de fevereiro de 2023. e 1 02 3085
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JOÃO BA NISTA TERTO DA CUNHA
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Prefeito Municipal
! Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, constante do balanço patrimonial do exercício anterior,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. São recursos
financeiros que não se encontravam comprometidos com pagamentos futuros no encerramento do exercício fiscal. O superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior pode ser utilizado como fonte de recurso para créditos
adicionais. Fonte: htps:/www. congressonacional leg br/ilegislacao-e-publicacoes/glossario-orcamentario/-/orcamentario/termo/superanit financeiro
2 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
$ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda,
os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas
= Administração 202) 1/2024- Porque, quem ama cuida!!
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar por
superávit financeiro no Orçamento Vigente, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado nos art.
140, V da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 4.320/1964, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no
orçamento vigente, no valor de 600.727,13 (seiscentos mil, setecentos e vinte e sete e treze centésimos) na
fonte 701, conforme apurado pelo Departamento de Contabilidade.
Parágrafo Único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, utilizar-se-á como fonte de
recurso, para abertura de crédito adicional suplementar, o superávit financeiro apurado conforme anexo que
acompanha e integra esta Lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este projeto de lei entrará em na data de sua publicação.
Arapuá, 15 de fevereiro de 2023.
JOÃO o o DA CUNHA
Prefeito Municipal
Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!
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