| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2018 |
| Date | 2018-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Arapuá e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Carmo do Paranaíba e dá outras providências. |
| native_id | 19 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9
MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 ARAPU Á sus 38860-000 — Arapuá/MG PROJETO DE LEI Nº 020, DE 18 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Arapuá e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Carmo do Paranaíba e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arapuá, no exercício de suas atribuições legais e, investido no poder conferido pelo povo, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 95.313.375/0001-18, com sede na Avenida Minas Gerais, n.º 666, Centro, Carmo do Paranaíba/MG. Art. 2º O objeto do presente Termo de Colaboração consiste na transferência de recursos financeiros destinados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com a finalidade de custear as despesas com atendimento à pessoa com deficiência intelectual e/ou associada e autismo. Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será no valor de R$ 4.166,66 (quatro mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), que serão depositadas até o 10º (décimo) dia útil do mês na conta da Instituição. Art. 3º O Termo de Colaboração será celebrado para vigorar a partir de sua assinatura e terá vigência até 31/12/2018, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. Art. 4º O Termo de Colaboração poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou pela conveniência e interesse público. dg? MUNICIPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 ARAPU Á seo; 38860-000 — Arapuá/MG Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por Anulação no valor de R$ 20.834,00 (vinte mil oitocentos e trinta e quatro reais) para a dotação 02.04 12.367.024.2.056.3.3.50.43. Art. 6º Para fazer frente ao crédito especial aberto no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a anulação parcial da dotação orçamentária Fonte 00 - ficha 162 (R$ 20.834,00), remanejando o valor indicado. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 18 de julho de 2018. JOÃO Ro a DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL - À RAPUA - MG cigaa UA é fá REJEITADO gm) Discussão e Votação por LXO qua rapua, L A rapua. AR Gon Pesada ita MARA - 2 77 A. PRESIDENTE DACÂMANA ECRETÁRIO MUNICIPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICIPIO DE é ss À ARAPUÁ Sitio 38860-000 — Arapuá/MG MENSAGEM EXECUTIVA Nobres Legisladores, Encaminhamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Arapuá e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Carmo do Paranaíba e dá outras providências”. Cumprindo determinação legal, no sentido de que o repasse de verbas para o setor privado deverá ser precedido por lei específica, o Poder Executivo Municipal apresenta a Vossas Excelências o presente Projeto de Lei. Este, por sua vez, autoriza a celebração de Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com o objetivo de custear as despesas com atendimento à pessoa com deficiência intelectual e/ou associada e autismo. Ressaltamos que a instituição está devidamente constituída, possui estatuto próprio, inscrição nos órgãos fazendários competentes, encontra-se em pleno funcionamento e goza de prestígio junto à comunidade local e aos órgãos administrativos e jurisdicionais que atuam no Município. Dessa forma, faz-se necessária a celebração do referido Termo de Colaboração, uma vez que possibilitará a manutenção e execução do programa proposto pela APAE com maior eficiência e qualidade. Al MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 ARAPU Á cesso; 38860-000 — Arapuá/MG 2017/2020 Por outro lado, não haverá impacto no orçamento do município, uma vez que esse é o valor que o municipio gasta atualmente com a contratação de servidores cedidos à APAE. Com a celebração do termo de cooperação, os contratos temporários serão rescindidos. Diante do exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colhemos esta oportunidade para reiterarmos protestos da mais alta estima e elevada consideração. Arapuá, 18 de julho de 2018. JOÃO Ro TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL - ANG coral DE ARA ça ADO O a GEL votação pot gcussão & Tap. 4 MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 E mrd Á ses 38860-000 — Arapuá/MG MINUTA TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2018 Termo de Colaboração que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ARAPUÁ/MG e a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARMO DO PARANAÍBA, tendo como objeto a concessão de subvenção para o custeio dos atendimentos especializados realizados pela APAE, à clientela necessitada residente no Município de Arapuá - MG. O MUNICÍPIO DE ARAPUÁ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 19.942.895/0001-01, com sede na Praça São João Batista, nº 111, Centro, Arapuá/MG, CEP: 38.8960-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA, brasileiro, casado, jornalista, portador da Cédula de Identidade RG nº MG-3.638.529 e inscrito no CPF sob o nº 565.882.326-91, daqui por diante denominado MUNICÍPIO e de outro lado, a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.726.006/0001-58, sediada à Avenida Presidente Tancredo Neves, 2716, Bairro Alvorada, Carmo do Paranaíba, neste ato representada pelo Presidente PAULO SOARES MOREIRA, brasileiro, contador, divorciado, portador da cédula de identidade nº M-1.614.238 e inscrito no CPF nº 351.181.056-68, daqui por diante denominada ENTIDADE, celebram o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, observadas as disposições legais da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBIETO 1.1 Constitui objeto do presente instrumento a concessão de subvenção do Município de Arapuá para custeio dos atendimentos especializados realizados pela ENTIDADE, em atendimento aos portadores de deficiência intelectual e/ou associada e autismo residente no Município de Arapuá/MG. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 ARAPU Á cesso; 38860-000 — Arapuá/MG 2017/2020 2.1 Constitui obrigação do MUNICÍPIO repassar, mensalmente, a quantia estabelecida neste Termo de Fomento, a título de subvenção. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE 3.1 São obrigações da ENTIDADE: 3.1.1 prestar serviços que estão especificados no Plano de Trabalho, aplicando os recursos unicamente para cobrir as despesas essenciais na prestação de serviços de assistência a pessoas com deficiências intelectual e múltipla; 3.1.2 encaminhar ao MUNICÍPIO relatório mensal das atividades desenvolvidas; 3.1.3 abrir conta corrente exclusiva para a movimentação dos recursos repassados e manter os saldos do Termo de Fomento, enquanto não utilizados, obrigatoriamente aplicados em instituição financeira autorizada pelo Banco Central e auferidas tais receitas, estas serão obrigatoriamente computadas a crédito do presente Termo e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as respectivas prestações de contas; 3.1.4 apresentar prestações de contas parciais mensais, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao repasse, e a final, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício subsequente, nos moldes exigidos pelas Instruções do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e manifestação do Conselho Fiscal ou órgão equivalente, comprovando as despesas realizadas com os recursos da subvenção; 3.1.5 responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; 3.1.6 responsabilizar-se, exclusivamente, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município pelos respectivos pagamentos, qualquer ônus do objeto da parceria ou restrição à sua execução. nº? CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 ea, Á ss 38860-000 — Arapuá/MG 4.1 A vigência deste Termo de Fomento será de 05 (cinco) meses, iniciando-se em 01 de agosto de 2018, com término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado em havendo interesse das partes. CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR 5.1 Ao presente Termo dar-se-á o valor total de R$ 20.834,00 (vinte mil oitocentos e trinta e quatro reais), que será repassado mensalmente, ao custo de R$ 4.166,80 (quatro mil cento e sessenta e seis reais e oitenta centavos) por mês, conforme cronograma de desembolso abaixo: JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO VALOR R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 JULHO AGOSTO SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO VALOR R$0,00 R$4.166,80 | R$4.166,80 | R$4.166.80 | R$4.166,80 | R$ 4.166,80 CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 As despesas decorrentes do presente Termo de colaboração correrão por conta da dotação orçamentária aberta mediante crédito especial. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CONTROLE DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO TERMO DE FOMENTO 7.1 A fiscalização, pelo MUNICÍPIO, da execução do presente Termo de Fomento, ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. 7.2 O Chefe do Poder Executivo designará um servidor público que ficará responsável pela gestão do presente Termo, tendo poderes de controle e fiscalização, cabendo a este as seguintesobrigações: 7.2.1 acompanhar e fiscalizar a execução do presente Termo; 7.2.2 informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 ARAPU Á Sesis; 38860-000 — Arapuá/MG comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Plano de Trabalho e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos; 7.2.3 emitir parecer técnico conclusivo de análise de prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação; 7.2.4 disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. 7.3. Deverá ser assegurado livre acesso ao servidor público responsável pela gestão deste instrumento, ao controle interno e ao Tribunal de Contas dos processos e documentos relacionados com este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto. CLÁUSULA OITAVA: DO INADIMPLEMENTO 8.1 O inadimplemento das obrigações ora reciprocamente assumidas pelas partes ensejará a denúncia e rescisão do presente Termo, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial. Em ocorrendo inadimplemento, relativamente ao objeto do presente instrumento, por ato unilateral da ENTIDADE, ficará esta obrigada a restituir aa MUNICÍPIO os valores desta recebidos indevidamente, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais. CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 9.1 Este Termo poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer das partes, ser denunciado mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, ressalvada a hipótese de rescisão por descumprimento de suas cláusulas ou por infração legal. Em qualquer caso, responderá cada parte pelas obrigações assumidas, até a data do rompimento do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO 10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Paranaíba/MG para dirimir questões que possam resultar deste termo. Tl MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 ARAPU Á sus; 38860-000 — Arapuá/MG E, por estarem de comum acordo, firmam o presente Termo de Fomento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que abaixo também assinam. Arapuá, 18 de julho de 2018. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal PAULO SOARES MOREIRA Representante da APAE TESTEMUNHAS: 1. CPF: t9 CPF: