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materia nº 20/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2018
Date 2018-06-18
EmentaDispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Arapuá e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Carmo do Paranaíba e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ARAPUA
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
ARAPU Á sus 38860-000 — Arapuá/MG
PROJETO DE LEI Nº 020, DE 18 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre a autorização de transferência de
recursos financeiros mediante a celebração de
Termo de Colaboração entre o Município de
Arapuá e a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Carmo do Paranaíba
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Arapuá, no exercício de suas atribuições legais e,
investido no poder conferido pelo povo, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar Termo
de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 95.313.375/0001-18, com
sede na Avenida Minas Gerais, n.º 666, Centro, Carmo do Paranaíba/MG.
Art. 2º O objeto do presente Termo de Colaboração consiste na transferência de
recursos financeiros destinados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com
a finalidade de custear as despesas com atendimento à pessoa com deficiência intelectual e/ou
associada e autismo.
Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput
deste artigo será no valor de R$ 4.166,66 (quatro mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e
seis centavos), que serão depositadas até o 10º (décimo) dia útil do mês na conta da Instituição.
Art. 3º O Termo de Colaboração será celebrado para vigorar a partir de sua
assinatura e terá vigência até 31/12/2018, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
Art. 4º O Termo de Colaboração poderá ser rescindido ou suspenso
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou pela conveniência
e interesse público. dg?
MUNICIPIO DE ARAPUA
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
ARAPU Á seo; 38860-000 — Arapuá/MG
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por
Anulação no valor de R$ 20.834,00 (vinte mil oitocentos e trinta e quatro reais) para a
dotação 02.04 12.367.024.2.056.3.3.50.43.
Art. 6º Para fazer frente ao crédito especial aberto no artigo anterior, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a anulação parcial da dotação
orçamentária Fonte 00 - ficha 162 (R$ 20.834,00), remanejando o valor indicado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 18 de julho de 2018.
JOÃO Ro a DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL -
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MUNICIPIO DE ARAPUA
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Praça São João Batista nº 111 - centro
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MUNICIPIO DE é ss À
ARAPUÁ Sitio 38860-000 — Arapuá/MG
MENSAGEM EXECUTIVA
Nobres Legisladores,
Encaminhamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de
Termo de Colaboração entre o Município de Arapuá e a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Carmo do Paranaíba e dá outras providências”.
Cumprindo determinação legal, no sentido de que o repasse de verbas para o setor
privado deverá ser precedido por lei específica, o Poder Executivo Municipal apresenta a Vossas
Excelências o presente Projeto de Lei.
Este, por sua vez, autoriza a celebração de Termo de Colaboração com a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com o objetivo de custear as despesas
com atendimento à pessoa com deficiência intelectual e/ou associada e autismo.
Ressaltamos que a instituição está devidamente constituída, possui estatuto
próprio, inscrição nos órgãos fazendários competentes, encontra-se em pleno funcionamento e
goza de prestígio junto à comunidade local e aos órgãos administrativos e jurisdicionais que
atuam no Município.
Dessa forma, faz-se necessária a celebração do referido Termo de Colaboração,
uma vez que possibilitará a manutenção e execução do programa proposto pela APAE com
maior eficiência e qualidade. Al
MUNICÍPIO DE ARAPUA
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2017/2020
Por outro lado, não haverá impacto no orçamento do município, uma vez que
esse é o valor que o municipio gasta atualmente com a contratação de servidores cedidos à
APAE. Com a celebração do termo de cooperação, os contratos temporários serão rescindidos.
Diante do exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências,
colhemos esta oportunidade para reiterarmos protestos da mais alta estima e elevada
consideração.
Arapuá, 18 de julho de 2018.
JOÃO Ro TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL -
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MUNICÍPIO DE ARAPUA
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MINUTA TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2018
Termo de Colaboração que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE ARAPUÁ/MG e a APAE -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE CARMO DO
PARANAÍBA, tendo como objeto a concessão de
subvenção para o custeio dos atendimentos
especializados realizados pela APAE, à clientela
necessitada residente no Município de Arapuá - MG.
O MUNICÍPIO DE ARAPUÁ, pessoa jurídica de Direito Público Interno,
inscrito no CNPJ sob nº 19.942.895/0001-01, com sede na Praça São João Batista, nº 111,
Centro, Arapuá/MG, CEP: 38.8960-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal
Sr. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA, brasileiro, casado, jornalista, portador da Cédula
de Identidade RG nº MG-3.638.529 e inscrito no CPF sob o nº 565.882.326-91, daqui por
diante denominado MUNICÍPIO e de outro lado, a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.726.006/0001-58,
sediada à Avenida Presidente Tancredo Neves, 2716, Bairro Alvorada, Carmo do Paranaíba,
neste ato representada pelo Presidente PAULO SOARES MOREIRA, brasileiro, contador,
divorciado, portador da cédula de identidade nº M-1.614.238 e inscrito no CPF nº
351.181.056-68, daqui por diante denominada ENTIDADE, celebram o presente TERMO
DE COLABORAÇÃO, observadas as disposições legais da Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014 e alterações, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBIETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento a concessão de subvenção do
Município de Arapuá para custeio dos atendimentos especializados realizados pela
ENTIDADE, em atendimento aos portadores de deficiência intelectual e/ou associada e
autismo residente no Município de Arapuá/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
MUNICÍPIO DE ARAPUA
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2017/2020
2.1 Constitui obrigação do MUNICÍPIO repassar, mensalmente, a quantia
estabelecida neste Termo de Fomento, a título de subvenção.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 São obrigações da ENTIDADE:
3.1.1 prestar serviços que estão especificados no Plano de Trabalho,
aplicando os recursos unicamente para cobrir as despesas essenciais na prestação de serviços
de assistência a pessoas com deficiências intelectual e múltipla;
3.1.2 encaminhar ao MUNICÍPIO relatório mensal das atividades
desenvolvidas;
3.1.3 abrir conta corrente exclusiva para a movimentação dos recursos
repassados e manter os saldos do Termo de Fomento, enquanto não utilizados,
obrigatoriamente aplicados em instituição financeira autorizada pelo Banco Central e
auferidas tais receitas, estas serão obrigatoriamente computadas a crédito do presente Termo e
aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo
específico que integrará as respectivas prestações de contas;
3.1.4 apresentar prestações de contas parciais mensais, até o dia 30 (trinta)
do mês subsequente ao repasse, e a final, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício
subsequente, nos moldes exigidos pelas Instruções do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais e manifestação do Conselho Fiscal ou órgão equivalente, comprovando as despesas
realizadas com os recursos da subvenção;
3.1.5 responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo
e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de
investimento e de pessoal;
3.1.6 responsabilizar-se, exclusivamente, pelo pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e
ao adimplemento do Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou
subsidiária do Município pelos respectivos pagamentos, qualquer ônus do objeto da parceria
ou restrição à sua execução. nº?
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
MUNICÍPIO DE ARAPUA
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4.1 A vigência deste Termo de Fomento será de 05 (cinco) meses,
iniciando-se em 01 de agosto de 2018, com término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser
prorrogado em havendo interesse das partes.
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR
5.1 Ao presente Termo dar-se-á o valor total de R$ 20.834,00 (vinte mil
oitocentos e trinta e quatro reais), que será repassado mensalmente, ao custo de R$ 4.166,80
(quatro mil cento e sessenta e seis reais e oitenta centavos) por mês, conforme cronograma de
desembolso abaixo:
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
VALOR R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00
JULHO AGOSTO SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO
VALOR R$0,00 R$4.166,80 | R$4.166,80 | R$4.166.80 | R$4.166,80 | R$ 4.166,80
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes do presente Termo de colaboração correrão por
conta da dotação orçamentária aberta mediante crédito especial.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO CONTROLE DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO TERMO
DE FOMENTO
7.1 A fiscalização, pelo MUNICÍPIO, da execução do presente Termo de
Fomento, ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
7.2 O Chefe do Poder Executivo designará um servidor público que ficará
responsável pela gestão do presente Termo, tendo poderes de controle e fiscalização, cabendo
a este as seguintesobrigações:
7.2.1 acompanhar e fiscalizar a execução do presente Termo;
7.2.2 informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que
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comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Plano de Trabalho e de
indícios de irregularidades na gestão dos recursos;
7.2.3 emitir parecer técnico conclusivo de análise de prestação de contas
final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
7.2.4 disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às
atividades de monitoramento e avaliação.
7.3. Deverá ser assegurado livre acesso ao servidor público responsável
pela gestão deste instrumento, ao controle interno e ao Tribunal de Contas dos processos e
documentos relacionados com este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do
objeto.
CLÁUSULA OITAVA: DO INADIMPLEMENTO
8.1 O inadimplemento das obrigações ora reciprocamente assumidas pelas
partes ensejará a denúncia e rescisão do presente Termo, de pleno direito, independentemente
de procedimento judicial. Em ocorrendo inadimplemento, relativamente ao objeto do presente
instrumento, por ato unilateral da ENTIDADE, ficará esta obrigada a restituir aa MUNICÍPIO
os valores desta recebidos indevidamente, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros
legais.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
9.1 Este Termo poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer das
partes, ser denunciado mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, ressalvada a
hipótese de rescisão por descumprimento de suas cláusulas ou por infração legal. Em qualquer
caso, responderá cada parte pelas obrigações assumidas, até a data do rompimento do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Paranaíba/MG para dirimir
questões que possam resultar deste termo. Tl
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E, por estarem de comum acordo, firmam o presente Termo de Fomento em
2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que abaixo também assinam.
Arapuá, 18 de julho de 2018.
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
Prefeito Municipal
PAULO SOARES MOREIRA
Representante da APAE
TESTEMUNHAS:
1.
CPF:
t9
CPF:

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