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materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º, II DA LEI MUNICIPAL 532, DE 13 DE MARÇO DE 2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id190

Autoria

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
ES ; ! Praça São João Batista, nº III, Centro
nd CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
PROJETO DE LEIN. 022 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a redação do artigo 5º, II da Lei Municipal n. 532,
de 13 de março de 2009 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Arapuá, no uso de suas atribuições e prerrogativas constitucionais,
orgânicas e legais, em especial as disposições contidas no art. 65, 1, da Lei Orgânica Municipal,
apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. A redação do artigo 5º, II da Lei Municipal n. 532, de 13 de março de 2009 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º...
Il - Representante da Biblioteca Municipal. ”
Art. 2º. Este projeto de lei, aprovado, terá seus efeitos a partir da promulgação da lei
correspondente.
Arapuá 21 de novembro de 2022.
AS
João Batista Terto da Cunha
Prefeito Municipal
Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!
Prefeitura M, unicipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 1 1, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
MENSAGEM EXECUTIVA
ESA UE LARCUTIVA
Exmo. Sr. Presidente,
Ínclitos Parlamentares!
Cumprimentando-os cordialmente encaminhamos O projeto de lei n. 022 de 21
de novembro de 2022, que apresenta nova redação ao art. 5º, II da Lei Municipal 532, de 13 de
maço de 2009.
A proposição se faz necessária a fim proceder a adequação na legislação
municipal conforme orientação de Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.
Dessa forma, prestigiando, sempre, os princípios da indisponibilidade do
interesse público, da legalidade, da moralidade e da probidade administrativa é que
apresentamos o referido projeto de lei, esperando sua análise, deliberação e ulterior aprovação
Para que possa surtir seus efeitos legais.
Arapuá 21 de novembro de 2022.
RECEBI EM
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Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuidal!

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