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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO, CONTRATADOS E CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id191

Autoria

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MUNICÍPIO DE ARAPUA
CNP) 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
MUNICÍPIO DE | 38860-000 — Arapuá/MG
ARAPUÁ Sitio j
RECEBI EM
MENSAGEM EXECUTIVA 024 12, 12020
hs Lim.
Nobres Legisladores,
Apresentamos à Vossas Exas. o projeto de lei que autoriza a
concessão Auxílio Alimentação aos servidores municipais do quadro de pessoal
efetivo, contratado e Cargos de provimento em comissão e os agentes políticos do
Município de Arapuá e da Autarquia SAAE.
Cumpre esclarecer, que o referido Auxílio Alimentação terá o valor
de R$ 300,00 (trezentos reais), em única parcela.
Convém informar que a atual proposta irá contemplar
aproximadamente 270 (duzentos e setenta) funcionários, com investimento de
recursos próprios do município. Investimento sim, pois acreditamos, que ao
conceder um benefício ao servidor não estamos realizando uma despesa, e sim um
investimento na qualidade de vida deste servidor, e por conseqiiência, na melhoria
da qualificação dos serviços prestados a nossa população.
Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado,
depois de apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua
integralidade para que se alcance o fim público almejado.
RECEBI EM
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA, NG Arapuá, 01 de dezembro de 2022. AS 4 to2 152029
APROVADO
em Sli Discussão e Votação por Bai. votos Guns AS he OL m
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Coubo (uia lo bo sb 4 OÃO BATISTA TERTO DA CUNHA dino Eiunond o
quilate Prefeito Municipal
SECR
MUNICÍPIO DE ARAPUÁ
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
MUNICIPIO DE =" 38860-000 — Arapuá/MG
ARAPUÁ iso
PROJETO DE LEINº 023, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza a Concessão de auxílio
alimentação aos servidores municipais
do quadro de pessoal efetivo,
contratados e cargos de provimento em
Comissão, e dá outras providências.
O povo do Município de Arapuá, por seu Prefeito Municipal, apresenta o
seguinte Projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a
conceder Auxílio Alimentação aos servidores ativos pertencentes ao Quadro de
Pessoal permanente, aos contratados, aos ocupantes de cargos de provimento em
comissão e os agentes políticos do Município de Arapuá e da Autarquia SAAE.
Art. 2º O Auxílio Alimentação corresponderá ao valor de R$ 300,00
(trezentos reais) e será pago em parcela única.
Art. 3º O Auxílio autorizado por esta lei não tem natureza salarial e não
se incorpora ao vencimento dos servidores.
Parágrafo único. Sobre o Auxílio Alimentação não incidirá contribuições
& retenções, considerando-se o seu caráter único e não habitual.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Este projeto de lei entrará em vigor com a promulgação da lei.
Arapuá, 01 de dezembro de 2022.
. Gi AAA A E
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
Prefeito Municipal

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