| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO, CONTRATADOS E CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE ARAPUA CNP) 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICÍPIO DE | 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Sitio j RECEBI EM MENSAGEM EXECUTIVA 024 12, 12020 hs Lim. Nobres Legisladores, Apresentamos à Vossas Exas. o projeto de lei que autoriza a concessão Auxílio Alimentação aos servidores municipais do quadro de pessoal efetivo, contratado e Cargos de provimento em comissão e os agentes políticos do Município de Arapuá e da Autarquia SAAE. Cumpre esclarecer, que o referido Auxílio Alimentação terá o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em única parcela. Convém informar que a atual proposta irá contemplar aproximadamente 270 (duzentos e setenta) funcionários, com investimento de recursos próprios do município. Investimento sim, pois acreditamos, que ao conceder um benefício ao servidor não estamos realizando uma despesa, e sim um investimento na qualidade de vida deste servidor, e por conseqiiência, na melhoria da qualificação dos serviços prestados a nossa população. Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado, depois de apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua integralidade para que se alcance o fim público almejado. RECEBI EM CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA, NG Arapuá, 01 de dezembro de 2022. AS 4 to2 152029 APROVADO em Sli Discussão e Votação por Bai. votos Guns AS he OL m hp SD 4 DO E Coubo (uia lo bo sb 4 OÃO BATISTA TERTO DA CUNHA dino Eiunond o quilate Prefeito Municipal SECR MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICIPIO DE =" 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ iso PROJETO DE LEINº 023, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoriza a Concessão de auxílio alimentação aos servidores municipais do quadro de pessoal efetivo, contratados e cargos de provimento em Comissão, e dá outras providências. O povo do Município de Arapuá, por seu Prefeito Municipal, apresenta o seguinte Projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a conceder Auxílio Alimentação aos servidores ativos pertencentes ao Quadro de Pessoal permanente, aos contratados, aos ocupantes de cargos de provimento em comissão e os agentes políticos do Município de Arapuá e da Autarquia SAAE. Art. 2º O Auxílio Alimentação corresponderá ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e será pago em parcela única. Art. 3º O Auxílio autorizado por esta lei não tem natureza salarial e não se incorpora ao vencimento dos servidores. Parágrafo único. Sobre o Auxílio Alimentação não incidirá contribuições & retenções, considerando-se o seu caráter único e não habitual. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Este projeto de lei entrará em vigor com a promulgação da lei. Arapuá, 01 de dezembro de 2022. . Gi AAA A E JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal