| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS; |
| native_id | 192 |
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pRAPUÁ Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 11, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG MENSAGEM EXECUTIVA Exmo. Sr. Presidente, Ínclitos Parlamentares! O Poder Executivo encaminha à apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei por meio do qual se pretende receber autorização para aplicar o percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), compreendido o período de janeiro a novembro de 2022, pelo INPC, a título de reajuste ao vencimento dos profissionais do Magistério. Considerando que a Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023, que homologa o Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de Educação Básica - SEB, que dispõe sobre a definição do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o exercício de 2023, está suspensa em vários Estados e Municípios, o que gera certa insegurança jurídica, o Poder Executivo entendeu por bem utilizar a fórmula constitucional estabelecida no art. 37, X, da Constituição da República, indicando assim o mesmo percentual utilizado para revisão geral anual do funcionalismo público municipal, permitindo assim que a categoria não seja prejudicada com a (desorientação federal. Desta forma, até que a situação seja definida, uma vez aprovado o projeto, o percentual será aplicado retroagindo-se a primeiro de janeiro e, caso seja determinada a aplicação do índice constante na portaria, será encaminhado novo projeto à Casa Legislativa para sua complementação. Ademais, diante da necessidade de se proceder as adequações necessárias inclusive, no sistema de gestão de pessoas, e, contábil solicito máxima urgência na votação do referido projeto, a fim de que se possa efetuar o pagamento já na próxima folha de pagamento. Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso L, da Constituição Federal dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno. Arapuá/MG, 27 de fevereiro de 2023. RECEBI EM Assinado de forma digital por a Ei [4 Lo je) Pe] JOAO BATISTA TERTO DA J0A0 BATISTA TERTO DA CUNHA:S6588232691 20250227 125839 0300 19. ns 22-m JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! = 4 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG PROJETO DE LEI Nº 13, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre Remuneração dos Profissionais do Magistério e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado no Art. 65, I Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a aplicar o percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) compreendido o período de janeiro a novembro de 2022, pelo INPC, ao vencimento dos profissionais do Magistério. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário. Arapuá/MG, 27 de fevereiro de 2023. Assinado de forma digital por JOAO BATISTA TERTO joh0 BATISTA TERTO DA DA CUNHA:56588232691 CUNHA:56588232691 Dados: 2023.02.27 12:58:13 -03'00' JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal ; E ARAPUA - MG RECEBI EM CÂMARA MUNCIPAL DE ME ço APROVADO 7 Da 4 U3, ANOS mid Discussão e pra pe xo 3 —h$ tm A Es dus Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! DADOS DO IMPACTO NA FOLHA DE PAGAMENTO - EXERCÍCIO DE 2023 - Data: 17 de janeiro de 2023 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 16.437.626,00 20.501.860,42 29.045.603,57 30.768.593,42 | % 32.562.787,02 4 34.461.604,54 4 | - Despesa Total com Pessoal 6.979.909,34 6.725.000,28 9.949.892,33 10.539.920,95 11.154.530,09 11.804.978,63 Limite 907% ( Parag. 10. Inc.ll, art 59) 7.988.686,24 9.963.904,16 14.116.163,34 14.953.536,41 15.825.514,49 16.748.339,81 Limite Prudencial 957% (Parag. Único, art. 22) 8.432.502,14 10.517.454,40 14.900.394,63 15.784.288,43 16.704.709,74 17.678.803,13 Limite Legal (art. 20) LC 101/2000. 8.876.318,04 | 54,00 11.071.004,63 | 54,00 15.684.625,93 16.615.040,45 17.583.904,99 18.609.266,45 1. Levantamento efetuado até dezembro de 2022. A Receita Corrente Liquida para as competências de 2023, 2024 E 2025, foi atualizada em relação a apurada para 2022 com os indices previsto na LDO 2023. 2. Para 2023, no valor constante em "Despesa Total com Pessoal" estão computados os impactos da recomposição dos servidores para o período. 3. No valor constante de Despesa Total com pessoal, para 2023 e 2024, utilizou-se do indice previsto na LDO. JOAO BATISTA TERTO escada Da POr DA CUNHA:56588232691 : Dados: 2023.02.27 15:13:08 A CUNHA:56588232691 409 = sp 'ADOR CRCMG PREFEITO MUNICIPAL C (